BOAS VINDAS
Caro Servidor,
É com o maior prazer que lhe damos as boas-vindas como novo membro
da equipe da FCHS-Câmpus de Franca.
A partir de agora é um novo membro da família Unespiana e contamos
consigo para melhorar a qualidade dos serviços que prestamos ao nosso
público interno e externo, pois só assim conseguiremos estar entre as
melhores Universidades Públicas do país.
Ética, Profissionalismo e Comprometimento com a Instituição serão a
chave do seu e do nosso sucesso.
Todas as responsabilidades futuras de promoção profissional estão ao
seu alcance e dependem, em muito, da sua dedicação e empenho.
Para tornar mais fácil a sua integração, preparamos este material, com
as informações mais relevantes de que irá necessitar.
Uma vez mais, seja muito Bem-Vindo.
VISÃO

Ser referência nacional e internacional de
Universidade Pública multicâmpus, de
excelência no ensino, na pesquisa e na
extensão universitária, que forme profissionais
e pesquisadores capazes de promover a
democracia, a cidadania, os direitos humanos, a
justiça social e a ética ambiental, e que
contribua para o letramento científico da
sociedade e para a utilização pública da ciência.
MISSÃO
Exercer sua função social por meio do ensino, da
pesquisa e da extensão universitária, com espírito
crítico e livre, orientados por princípios éticos e
humanísticos. Promover a formação profissional
compromissada com a qualidade de vida, a
inovação tecnológica, a sociedade sustentável, a
equidade social, os direitos humanos e a
participação democrática. Gerar, difundir e
fomentar o conhecimento, contribuindo para a
superação de desigualdades e para o exercício
pleno da cidadania.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
1. Deveres
1) comparecer sempre ao serviço e ser pontual;
2) cumprir as ordens superiores, representando se
forem ilegais;
3) desempenhar seu trabalho com zelo e presteza,
assim como cooperar com os colegas;
4) guardar sigilo sobre os assuntos do órgão no
qual trabalha;
5) representar sobre irregularidades de que tiver
conhecimento junto ao chefe imediato ou as
autoridades superiores;
6) tratar com cortesia os companheiros de serviço
e o público;
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
1. Deveres




7) residir no local onde exerce o cargo ou onde
autorizado;
8) cuidar para que sua declaração de família esteja
sempre em ordem no seu prontuário;
9) zelar pelo material que estiver sob sua guarda
ou utilização;
10) apresentar-se corretamente vestido ou de
uniforme, se for o caso;
11) estar em dia com as leis e normas de serviço
referentes à sua área;
12) comportar-se na vida pública e privada na forma
que dignifique a função pública.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
2. Proibições
1) referir-se depreciativamente às autoridades e
aos atos da Universidade;
2) retirar qualquer documento ou objeto existente
no setor ou órgão, sem autorização;
3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas,
leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
4) não comparecer ao serviço sem causa
justificada;
5) tratar de interesses particulares no trabalho;
6) promover manifestações de apreço ou
desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário
com elas;
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
2. Proibições
7) exercer comércio e promover ou subscrever lista de
donativos dentro do órgão onde trabalha;
8) usar material do serviço público em serviço
particular;
9) valer-se de sua qualidade de servidor para obter,
direta ou indiretamente, qualquer proveito;
10) constituir-se procurador de partes, exceto quando
se tratar de interesse do cônjuge ou de parente até 2º
grau;
11) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até
2º grau (inclusive cônjuge) salvo quando se tratar de
função de confiança, e livre escolha, não podendo, nesse
caso, ultrapassar o número de 2 (dois) auxiliares.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
3. Responsabilidades
O servidor é responsável por danos, devidamente
apurados, causados à administração ou por
pagamentos efetuados em desacordo com as
normas legais.
A responsabilidade se caracteriza especialmente:
1) pela sonegação de valores e objetos sob sua guarda
ou responsabilidade;
2) pela não prestação ou tomada de contas na forma e
no prazo estabelecido;
3) por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob
sua guarda, exame ou fiscalização;
4) pela falta ou erro de averbações em documentos ou
em correlação a eles.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
3. Responsabilidades
O servidor também será responsabilizado:
1) pelo custo de materiais comprados em desacordo
com a lei e regulamentos, podendo sofrer as
penalidades disciplinares cabíveis, e desconto no
vencimento, salário ou remuneração;
2)por atribuir a pessoas estranhas ao órgão, o
desempenho de seus trabalhos ou de trabalhos de
seus subordinados.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
3. Responsabilidades
Nos casos de indenização aos cofres públicos, o
servidor será obrigado a repor a importância do
prejuízo causado na seguinte forma:
1) de uma só vez nos casos de alcance, desfalque,
remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou
entrada nos prazos legais;
2) em parcelas descontadas do vencimento, salário ou
remuneração em outros casos, não excedendo o
desconto à 10ª parte do valor destes.
O servidor responsabilizado administrativamente ou
que tenha pago a indenização a que ficou obrigado,
não se exime da responsabilidade civil ou criminal
que couber, nem da pena disciplinar em que incorrer.
DEVERES (PROIBIÇÕES,
RESPONSABILIDADES)
3. Responsabilidades
A responsabilidade administrativa é independente
da civil e da criminal.
Será reintegrado ao serviço público, no cargo que
ocupava e com todos os direitos e vantagens
devidas, o servidor absolvido pela Justiça.
O processo administrativo só poderá ser sobrestado
para aguardar decisão judicial por despacho
motivado de autoridade competente para aplicar a
pena.
As autoridades que por omissão ou atraso nas
informações derem causa a pagamentos indevidos a
outro servidor, ficarão responsáveis pelo
ressarcimento correspondente.
ALTERAÇÃO NOS REGISTROS
É responsabilidade do servidor comunicar, por escrito, através
de requerimento próprio protocolado na Seção Técnica de
Comunicações, as seguintes ocorrências:
 Alteração de endereço ou nº de telefone
 Alteração de nome
 Alteração de estado civil
 Alteração de documentos pessoais
 Alteração de escolaridade
 Alteração de horário de trabalho
 Alteração de nº de seus dependentes
Recadastramento - Ativos
O
recadastramento
dos
servidores
em
atividade,
afastados e licenciados deverá ser efetuado anualmente,
durante
o
mês
preferencialmente,
do
no
respectivo
aniversário,
endereço
eletrônico:
www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual.
ATENÇÃO!
Alertamos que o número da matrícula deverá ser informado
com dígito e acrescido de 00. Exemplo: 370XXXX00
DIREITOS
DIREITOS
1. Salário/Vencimento
É a retribuição paga mensalmente ao
servidor pelo efetivo exercício da função,
correspondente ao valor do padrão fixado
em lei, descontadas as faltas ao serviço e
as devidas reposições.
Tabela de Contribuição(INSS)
Salário Contribuição
Até R$ 1.107,52
Alíquota para fins de
recolhimento
8,00%
De R$ 1.107,53 a R$ 1.845,87
9,00%
De R$ 1.845,88 a R$ 3.691,74
11,00%
O valor máximo a ser descontado é de R$ 406,09.
Contribuição Previdenciária e
IAMSPE – Autarquicos e Efetivos
Contribuição Previdenciária : 11,00%
IAMSPE
: 2,00%
Imposto de Renda
Salário Contribuição
Percentual
Até R$ 1.637,11
Isento
Parcela a
deduzir
---------
De R$ 1.637,12 a R$ 2.453,50
7,5%
R$ 122,78
De R$ 2.453,51 a R$ 3.271,38
15%
R$ 306,80
De R$ 3.271,39 a R$ 4.087,65
22,5%
R$ 552,15
Acima de R$ 4.087,65
27,5%
R$ 756,53
Dependentes: R$ 164,56 - Acima de 65 anos: R$ 1.637,11 (Aposentados)
3. Adicional por Tempo de Serviço



O Adicional por Tempo de Serviço, sempre concedido a cada
1825 dias de efetivo exercício, é garantido pela Constituição
Estadual de 1989 - Art. 129 e será calculado na base de 5%
por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos e,
ainda, sua concessão independe de requerimento do servidor.
Os servidores regidos pela CLT também fazem jus ao
adicional por tempo de serviço.
Para efeito de adicional por tempo de serviço, somente poderá
ser computado o tempo de serviço público prestado até
20/12/84, à União, outros estados, municípios e a suas
autarquias, conforme assegurado na Lei Complementar nº
437, de 23/12/85.
4. Sexta-Parte


A sexta-parte é garantida aos servidores ao completarem 20
anos de efetivo exercício, segundo o artigo 129 da
Constituição Estadual de 1989 - incorpora-se aos
vencimentos para todos os efeitos legais. É concedida no dia
seguinte à data em que completar 7.300 dias de efetivo
exercício, independente de requerimento e
deve ser
calculada sobre os vencimentos integrais, correspondendo a
um sexto do seu valor.
O tempo de serviço público prestado até 20/12/84, à União,
outros estados, municípios e suas autarquias poderá ser
computado também para efeito da sexta-parte dos
vencimentos, conforme estabelece a Lei Complementar nº
437, de 23/12/85.
2. Adicional de Insalubridade
Estatutários:
 O adicional de insalubridade será concedido aos
servidores da Administração Direta e das
Autarquias do Estado, em unidades ou atividades
consideradas insalubres.
 Atividades Insalubridades são aquelas que podem
implicar riscos a saúde do servidor.
 A concessão será enquanto o servidor permanecer
no exercício em unidades ou atividades insalubres.
6. Gratificação por Trabalho Noturno



A gratificação pelo trabalho noturno será concedida ao
servidor que prestar serviço em seu local de exercício, no
horário compreendido entre 19 (dezenove) horas de um dia e
5 (cinco) horas do dia seguinte para o servidor autárquico .
Para o servidor celetista, o horário de início é a partir da
22h00
O servidor não poderá receber gratificação por serviço
extraordinário
durante
o
período
considerado
para
percebimento de gratificação pelo trabalho noturno, pois uma
gratificação exclui a outra.
A gratificação por trabalho noturno não se aplica:
• aos funcionários que percebam a gratificação a título de
representação, mesmo que incorporada ao seu patrimônio.
7. Gratificação de Representação
A GR poderá ser concedida ao servidor, a título
de representação, quando designado para função
de confiança, após 10 (dez) anos de efetivo
exercício, contínuos ou não, será incorporada ao
vencimento para todos os efeitos legais, como
vantagem pecuniária, mediante requerimento do
interessado, na proporção de 1 (um) décimo do
valor da vantagem a cada bloco de 365 dias de sua
percepção, contínuos ou não, até o limite de 10
(dez) décimos.
9. Diárias
A diária pode ser concedida ao servidor que
se desloca temporariamente de sua sede
no desempenho de suas atribuições, dentro
do País e tem por objetivo a indenização de
despesas com alimentação e pousada e o
valor é estabelecido por regulamentação
própria.
10. Salário-Família e Salário-Esposa



O salário-família é um direito garantido pela
Constituição Federal e será concedido ao servidor
e ao inativo que tenham como dependente filho
menor de 18 (dezoito) anos ou filho inválido de
qualquer idade (L. 10.261/68 - Arts. 155, 324).
O salário-esposa será concedido ao funcionário,
servidor ou inativo que não perceba importância
superior a 2 (duas) vezes o valor do menor
vencimento pago pelo Estado e desde que a
esposa não exerça atividade remunerada (L.
10.261/68 - Art. 162).
Valor do teto: R$ 1.082,24.
11. Décimo Terceiro Salário


Será pago anualmente em dezembro a todos os
servidores, devendo ser calculado com base na
remuneração integral ou no valor dos proventos
de aposentadoria a que fizer jus naquele mês, e
corresponderá a 1/12 da remuneração devida,
entendido como tal, a fração igual ou superior a
15 dias dentro do mês.
Os afastados ou licenciados sem vencimentos,
remuneração ou salário, não terão computados os
respectivos períodos para fins de cálculo do
décimo terceiro salário.
12. Auxílio Funeral



Será concedido ao cônjuge ou à pessoa que provar
ter feito as despesas em virtude do falecimento do
servidor
ou
do
inativo.
A
importância
corresponderá a 1 (um) mês dos vencimentos,
remuneração, salários ou proventos do falecido.
Servidores Autárquicos e Efetivos.
O pagamento será efetuado pela unidade pagadora
ao cônjuge, pessoa ou procurador legal que tiver
feito
as
despesas
do
funeral,
mediante
apresentação do atestado de óbito.
13. Vale-Alimentação


Concedido aos servidores com remuneração
mensal bruta de até 6 vezes o valor do Nível 1,
Grau I, Escala de Vencimentos Funções Efetivas,
correspondente a jornada de 40 h semanais de
trabalho, sob a forma de cartão eletrônico ou
magnético, cujo valor corresponde a R$ 450,00
para faixa salarial até R$ 3.314,65 e de R$
3.314,66 até R$ 6.629,30 é de R$ 400,00.
O benefício integral será correspondente a 22
tíquetes e a concessão corresponderá aos dias
efetivamente trabalhados. Será reajustado de
acordo com a disponibilidade orçamentária e não é
incorporável.
14. Vale-Trans Individual
Concedido aos servidores com remuneração mensal bruta de
até 6 vezes o valor do Nível 1, Grau I, Escala de Vencimentos
Funções Efetivas, correspondente a jornada de 40 h
semanais de trabalho, cujo valor é fixado de acordo com o
custo dos segmentos que compõem a viagem do
beneficiário, entre sua residência e o local de trabalho.
O benefício integral será correspondente a 22 tíquetes e a
concessão será de acordo com os dias efetivamente
trabalhados (nesta unidade corresponde a R$116,60).
Dependerá de co-participação do servidor, mediante restituição
de importância percentual calculada por meio de Tabela de
Reembolso, com base na remuneração descrita (R$
3.977,58). (Portaria Unesp 540/2005 e alterações
posteriores).
15. Férias


O direito ao gozo de férias anuais remuneradas
com, pelo menos, 1/3 (um terço) a mais do que o
salário normal é garantido aos servidores públicos
estaduais pela Constituição Estadual e pela
Constituição Federal e será devido ao servidor
após o primeiro ano de exercício no serviço
público.
A retribuição mensal a ser paga aos servidores
estaduais, quando em gozo de férias, será
acrescida de 1/3 (um terço) do seu valor e será
proporcional quando o período de férias for inferior
a 30 (trinta) dias.
16. Férias
Estatutários:



O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez ou em
2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e será considerado de
efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O período de 30 (trinta) dias de férias será reduzido para 20
(vinte) dias se ocorrerem no exercício anterior mais de 10
(dez) não comparecimentos, considerados em conjunto: faltas
abonadas; faltas justificadas e injustificadas; licença saúde pessoa da família; licença para tratar de interesses
particulares, exceto no caso de suspensão, pois o servidor seria
penalizado duplamente pela mesma infração.
No caso de ser completado o primeiro ano de exercício durante
o mês de dezembro, havendo direito a férias, elas serão
usufruídas a partir dessa oportunidade e continuarão sem
interrupção no exercício seguinte.
16. Férias
Celetistas:



O período de férias poderá ser usufruído de uma só vez (30
dias), de uma só vez (20 dias com conversão em pecúnia(10
dias), em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias e dois períodos
iguais(10 dias), quando há conversão em pecúnia, e será
considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais;
Poderá solicitar a 1ª parcela do 13º salário nas férias(fevereiro
a dezembro);
Em caso de Licença Médica e Licença acidente de trabalho,
perde-se o direito às férias quando o afastamento ocorrer por
mais de 6 (seis) meses, mesmo que descontínuos, dentro do
período aquisitivo, excluindo desse cômputo os 15 primeiros
dias pagos pela Universidade; inicia-se novo período aquisitivo
a partir da data posterior ao término da licença;
16. Férias
Celetistas:

As férias serão concedidas anualmente, após cada
período vigente do Contrato de Trabalho, na seguinte
proporção:
30 dias
Até 5 faltas
24 dias
18 dias
12 dias
Sem Direito
6 a 14 faltas
15 a 23 faltas
24 a 32 faltas
Acima de 32 faltas
FGTS – Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - CLT
Consiste num fundo que é formado por
depósitos mensais no valor de 8%, incidentes
sobre a remuneração do trabalhado, que
poderão ser retirados por despedimento sem
justa causa ou pagamento de prestações do
Sistema Financeiro da Habitação; por
aposentadoria ou falecimento do empregado
e, ainda, quando o empregado tenha
contraído AIDS.
FALTAS
• Abonadas
 6 (seis) por ano, não excedendo uma por mês, desde
que por motivo justificado e a critério do Chefe
Imediato;
 Efetivo exercício para todos os efeitos legais;
 Reduz o período de férias se somados a outras
ocorrências, ultrapassar a 10(dez);
 Para licença-prêmio entra no cômputo do limite
estipulado para as ausências.
FALTAS
• Injustificadas
 45 (quarenta e cinco) intercaladas ou 30 (trinta)
consecutivas no ano;
 Considerada falta para todos os efeitos legais;
 Acarreta desconto no salário;
 Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados
incluídos também serão descontados.
FALTAS
• Justificadas
 24(vinte e quatro) por ano; 12(doze) a critério do chefe Imediato e
12(doze) a critério do Mediato;
 Considerada falta para todos os efeitos legais;
 Acarreta desconto no salário;
 Se as faltas forem sucessivas, os repousos remunerados incluídos
também serão descontados;
 Reduz o período de férias se somadas a outras ocorrências,
ultrapassar a 10(dez);
 Para licença-prêmio entra no cômputo do limite estipulado para as
ausências;
 Prorroga o vencimento do adicional por tempo de serviço e da
sexta parte;
GALA
• Autárquico:
 8(oito) dias a contar da data do casamento civil;
 Efetivo Exercício para todos os efeitos legais;
 Apresentar requerimento e certidão no 1º dia de
retorno ao trabalho.
• Celetista:
 3(nove) dias a contar da data do casamento civil
para servidores celetistas;
NOJO
• Autárquico:
 8(oito) dias pelo falecimento do cônjuge, filho, inclusive
natimorto, pais e irmãos;
 2(dois) dias pelo falecimento de avós, netos, padrasto,
madrasta, sogros e cunhados;
 Apresentar requerimento e certidão de óbito no 1º dia de
retorno ao trabalho;
 Efetivo exercício para todos os efeitos legais.
• Celetista:
 Até 02(dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do
cônjuge, ascendente, descendente. Irmão ou pessoa que,
declarada em sua CTPS. Viva sob sua dependência econômica.
COMPARECIMENTO A EXAMES
SUPLETIVOS E VESTIBULARES
Não há limite.
Comunicação prévia ao Chefe Imediato.
Apresentar atestado do estabelecimento de ensino com
horário e data do exame prestado.
Efetivo exercício para todos os efeitos legais.
OBS: TODAS AS FALTAS DEVERÃO SER REQUERIDAS E
PROTOCOLADAS NO 1º DIA DE RETORNO AO TRABALHO.
COMPARECIMENTO AO
IAMSPE/CEAMAS/UNAMOS
Sem limite em dias intercalados. Mais de 1
(um) dia consecutivo deverá ser requerido
Licença-Saúde.
Apresentar comprovante do tempo de
permanência. Quando do SUDS, carimbar no
IAMSPE/CEAMA;
Para licença- prêmio entra em cômputo do
limite estipulado para ausências;
Prorroga o vencimento adicional por tempo de
serviço e da sexta-parte.
DOAÇÃO DE SANGUE
1 (um) dia a cada 3 (três) meses; com comprovante de
doação.
Efetivo exercício para todos os efeitos legais.
17. Afastamento por Interesse da
Administração



docentes e técnicos e administrativos, sob
qualquer regime jurídico,
com ou sem prejuízo de vencimentos, para
objetivos e prazos determinados, nos
termos das Resoluções UNESP 19/1997 e
37/2006, respectivamente.
Caracteriza afastamento o período de
ausência do servidor de sua Unidade de
lotação.
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.1. Tratamento de saúde



Será concedida ao servidor impossibilitado de exercer a
função por motivo de saúde, a pedido do interessado ou “exofficio”,
mediante
inspeção
médica,
conforme
regulamentado pelo Decreto 29.180/1988 e Portaria Unesp
249/2004.
A concessão da licença pelo prazo indicado no respectivo
atestado médico dependerá de enquadramento legal pelo
órgão competente e da devida publicação em Diário Oficial.
O prazo para protocolo do pedido de licença expirar-se-á
dentro de 5 (cinco) dias corridos da sua expedição; em caso
de prorrogação, o pedido deverá ser protocolado com
antecedência de 8 (oito) dias do vencimento da licença
concedida.
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.2. Tratamento de saúde - CLT
Atestado médico até 24h úteis;
Licença até 15 dias
A partir 16º dia: INSS
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.2. Acidente de trabalho ou doença
profissional


Será concedida ao servidor acidentado em serviço
ou que tenha adquirido doença profissional: para a
devida comprovação será instaurado processo
específico dentro de oito dias contados do evento.
Os
elementos
elucidatórios
necessários
à
comprovação do acidente serão averiguados pela
CIPA local, que expedirá relatório sucinto, o qual
será submetido à perícia do órgão competente,
para o estabelecimento da existência ou não do
nexo causal e enquadramento da licença como tal
por meio de publicação no Diário Oficial.
18.2. Acidente de trabalho ou
doença profissional - CLT
Ocorre no exercício das atividades profissionais, a
serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto
casa-trabalho-casa;
Atestado médico – até 24h úteis
Até 15 dias – empresa
A partir do 16º dia – INSS (neste caso, providenciar
Requerimento do Benefício por Incapacidade)
RH - preenche a Comunicação de Acidente de
Trabalho – CAT; interessado encaminha ao posto
credenciado do INSS, acompanhado da CTPS
atualizada
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.3. Gestação/Adoção
Mediante inspeção médica, a partir do oitavo mês
de gestação, ou da data do evento, mediante
apresentação da certidão de nascimento de filho,
pelo prazo de 180 dias;
Quando adotar menor, de até sete anos de idade, ou
quando obtiver judicialmente a sua guarda para
fins de adoção (estatutários), e menor de até 1
ano completo (celetistas): licença de 180 dias
CLT – maiores de 1 ano – períodos diferentes
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.4. Doença em pessoa da família
(estatutários)

Será concedida por motivo de doença de cônjuge
ou de parentes até 2º grau, mediante inspeção
médica, da seguinte forma:
1. nenhum prejuízo do salário, no primeiro mês;
2. com desconto de 1/3 no segundo e no terceiro
mês;
3. com desconto de 2/3 do 4º ao 6º mês;
4. com prejuízo do salário do sétimo ao vigésimo
mês.
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.5. Cumprimento de obrigações
concernentes ao serviço militar

Será concedida ao servidor que for convocado
para o serviço militar e outros encargos da
segurança nacional, nos termos da legislação
própria.
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.6. Assuntos particulares - estatutários






a critério da Administração
com prejuízo de salários e das demais vantagens,
após 5 anos de efetivo exercício e por até 2 anos,
nova licença após 5 anos do término da anterior,
opção ou não pela manutenção do vínculo com o
regime próprio de Previdencia Social do Estado
(RPPS);
obrigatoriedade da contribuição com o IAMSPE;
18.7. Suspensão contratual - CLT
•
requerimento do interessado;
• manifestação do superior imediato;
• período de até 2 anos, após 5 anos de serviço;
• cédula de identidade funcional;
• termo de suspensão contratual: publicação no
DOE;
• autorização: Diretor da unidade.
18. Afastamento mediante
concessão de licenças
18.7. Compulsória, como medida
profilática


Será concedida ao servidor considerado suspeito de
fonte de infecção de doença transmissível, a critério
da autoridade sanitária competente.
Verificada a procedência da suspeita, o servidor será
licenciado para tratamento da saúde na forma
regulamentar, considerando-se incluídos os dias de
licenciamento compulsório; em caso contrário, o
servidor retornará ao serviço, considerando-se como
efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o
período de licença compulsória.
PENALIDADES E SUA
APLICAÇÃO
São penas disciplinares:
 Repreensão: aplicada por escrito, nos casos de
indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres
funcionais;
 Suspensão: aplicadas em casos de falta grave ou
reincidência, não podendo ultrapassar 90(noventa)
dias.
E assegurado ao servidor o direito de defesa por escrito,
pelo prazo de 3(três) dias, contados da data de ciência;
O servidor suspenso perderá todas as vantagens e
direitos decorrentes do exercício da função.
DEMISSÃO
Será aplicada nos casos de:
• Abandono de função(não comparecimento por mais de
30(trinta) dias consecutivos;
• Procedimento irregular de natureza grave;
• Falta de dedicação ao serviço;
• Má conduta;
• Acumulação de funções públicas, se provadas a má fé;
• Ineficiência no serviço;
• Indisciplina;
• Insubordinação;
• Aplicação indevida de dinheiros públicos; e
• Ausência ao serviço sem causa justificável, por mais de
45(quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante o ano.
DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO
Será aplicada ao servidor que:
• Praticar ato de incontinência pública e escandalosa, e de vícios
de jogos proibidos;
• Praticar crime contra a boa ordem, a administração pública, a fé
pública, a Fazenda Estadual, ou previstos nas leis relativas a
segurança e a defesa nacional;
• Revelar segredos de que tenha conhecimento em razão da
função, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o
Estado, ou particulares;
• Praticar insubordinação grave;
• Praticar, em serviço, ofensas físicas contra servidores ou
particulares, salvo se legítima defesa;
• Lesar o patrimônio ou os cofres públicos.
•Receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens
de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem,
ainda que fora de suas funções mas em razão delas;
•Pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas
que tratem de interesses ou os tenham na Universidade ou estejam
sujeitos a sua fiscalização;
•Conceder vantagens ilícitas, valendo-se da função pública.
•Exercer a advocacia administrativa;
•Apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário
família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento
criminal, que no caso couber.
Aposentadoria
•CLT:
 Aposentadoria de acordo com normas do INSS, feita
diretamente neste Instituto;
 Teto Aposentadoria: R$ 3.691,74
•Autárquico:
 Aposentadoria feita pela unidade responsável;
 Aposentadoria Integral para servidores admitidos até
31/12/2003.
 Teto Aposentadoria: R$ 18.725,00
Cassação de Aposentadoria ou
Disponibilidade
•Mediante ato do Reitor, será cassada a aposentadoria ou a
disponibilidade com a conseqüente cessação de pagamento
dos respectivos proventos, se o inativo:
Praticou,
quando em atividade, falta grave para qual é combinada a
pena de demissão ou demissão a bem do serviço público;
•Aceitou ilegalmente outro cargo ou função pública;
•Aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia
autorização do Presidente da República;
•Praticou a usura em quaisquer de suas formas.
Abono de Permanência
O abono de permanência será equivalente ao valor
da contribuição previdenciária e será concedido aos
servidores que preencheram todas as exigências
para aposentadoria voluntária, em um dos artigos
abaixo:
•artigo 40 CF/88 ;
•artigo 2º da E.C. nº 41/03;
•artigo 3º da E.C. nº 41/03;
•artigo 6º da E.C. nº 41/03;
•artigo 3º da E.C. nº 47/05.
OUTRAS INFORMAÇÕES
ESTÁGIO PROBATÓRIO
Portaria Unesp-253, de 13-6-2005 (Válida até
05/12/2008) e Portaria Unesp-765, de 5-12-2008.
O
servidor
técnico-administrativo
autárquico
aprovado em concurso público na UNESP, deverá
cumprir estágio probatório de 3 (três) anos de
efetivo exercício, quando será verificada sua
adaptação à função e à área de atuação, devendo
ser utilizado como subsídio a Avaliação Especial de
Desempenho
por
meio
do
Sistema
Acompanhamento e Desenvolvimento Profissional,
sendo obrigatória a análise expressa de assiduidade
e disciplina.
ADP
Portaria Unesp-61, de 14-12-2004.
constitui-se em um
sistema que visa, ao mesmo tempo, alcançar os objetivos
maiores da Universidade e o desenvolvimento das pessoas, por
meio da verificação dos resultados do trabalho apresentado
pelo servidor, num determinado período de tempo, tendo
como base o alcance de metas e os padrões de desempenho
previamente estabelecidos.
Deve ser realizado de forma participativa, dinâmica, contínua e
sistematizada entre superior imediato e cada servidor sob sua
responsabilidade, permitindo um gerenciamento adequado das
áreas de atuação e tem como finalidade identificar o nível de
desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, por
meio de um instrumento de avaliação qualitativa, visando a
valorização de sua atuação dentro da unidade administrativa,
estimulando o seu auto desenvolvimento profissional, com
foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos
fins da Universidade e na constante melhoria da qualidade dos
serviços oferecidos pela Universidade Pública.
A periodicidade é anual, com início em abril de
cada ano, de acordo com o calendário aqui
estabelecido
Abril – Etapa de Planejamento
- Estabelecimento formal do Planejamento de Desempenho;
Agosto e Setembro – 1ª Etapa de Acompanhamento
- Como está o Desempenho ?
Dezembro e Janeiro – 2ª Etapa de Acompanhamento
- Como está o Desempenho ?
Março – Etapa da Análise
- Síntese do Desempenho e estabelecimento de planos
CONCEITOS
PLANO DE CARREIRA
RESOLUÇÃO UNESP-32 , de 28-07-2011. Dispõe sobre o Plano de Carreira
e Sistema Retribuitório para os servidores técnicos e administrativos
autárquicos e C.L.T, das classes que especifica, por meio de:
-
Mobilidade Funcional (Portaria Unesp 807/2009):
permite
ao servidor ocupante de função autárquica de provimento efetivo,
mediante avaliação de títulos e provas, a evolução funcional,
observado o encarreiramento, que é é a sucessão de funções
autárquicas de provimento efetivo, organizadas e escalonadas de
acordo com suas características, natureza e grau de complexidade.
- Promoção (Portaria Unesp 788/2009):
é a passagem da
função autárquica de provimento efetivo, ocupada pelo servidor, de
um grau para o imediatamente superior, dentro do mesmo nível e da
mesma classe em decorrência do desenvolvimento profissional do
servidor ou de um nível para o imediatamente superior, dentro da
amplitude prevista para a classe, quando em decorrência de mudança
de nível de escolaridade ou de obtenção de títulos.
BOLSA COMPLEMENTO EDUCACIONAL
Portaria Unesp-78 de 02/03/2009
,alterada pela Portaria Unesp-156 de 03/04/2009
È um benefício no valor de até R$200,00
mensais , com o objetivo de estimular a
qualificação e a educação continuada dos
servidores técnicos administrativos da UNESP.
Não poderá candidatar-se à Bolsa
Complemento Educacional, o servidor
Com menos de 01 (um) ano de
exercício na Unesp para os Cursos de
Graduação e Tecnológicos e menos de
03 (três) anos de exercício, para os
Programas de Pós-Graduação stricto
sensu ou Especialização lato sensu.
“ Cada dia que amanhece assemelha-se a uma página em
branco, na qual gravamos os nossos pensamentos, ações e
atitudes. Na essência, cada dia é a preparação de nosso
próprio amanhã.“
Chico Xavier
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DEVERES (PROIBIÇÕES, RESPONSABILIDADES)