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Fósforos de segurança
Revisão 01
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Fósforos de segurança
DOCUUMENTOS DE REFERÊNCIA
Portaria Inmetro nº 624/2012
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Fósforos de
Segurança.
Portaria Inmetro nº 641/2012
Aprova o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da
Conformidade para Fósforos de Segurança.
PRAZOS DA PORTARIA
Fabricante/ Importador........................................ 07/12/2014
Comércio pelo Fabricante/ Importador.............. 07/06/2015
Comércio Varejista................................................07/06/2016
ESCOPO DA REGULAMENTAÇÃO
Estão incluídos os fósforos de segurança com haste
rígida de madeira (palito). Apresentação em pacotes,
caixas com palitos médios e caixas com palitos longos.
Estão excluídos (as) os fósforos de haste flexível ou com
hastes de outros materiais, como papelão ou cartolina.
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Excluem-se os fósforos não convencionais, como à prova
d’água ou de vento, bem como aqueles que não necessitam
ser friccionados contra superfície de acendimento apropriada
para acender.
ORIENTAÇÃO PARA FISCALIZAÇÃO
Onde fiscalizar: em todos os locais de fabricação, armazenamento, transporte, exposição ou venda do produto.
O que observar:
Selo de Identificação da Conformidade
Certificação / Registro do Produto no Inmetro
Identificação do produto (nome e/ou marca)
Conteúdo nominal (quantidade de produto indicada)
Composição do produto
Identificação do fabricante, importador ou distribuidor (com razão social e CNPJ)
Origem do produto (por exemplo: Indústria Brasileira)
Desenho esquemático com a indicação
de que a riscagem deve ser feita na
direção contrária ao corpo do usuário
(não obrigatório em caixas fabricadas
em madeira)
Data de fabricação ou lote (não obrigatório para pacotes)
Informação sobre a validade do produto (“Produto não perecível”)
Telefone do SAC, e-mail ou endereço do fabricante, importador ou distribuidor
Informação “Mantenha longe de crianças, do calor e umidade”
Informação “Não riscar na direção do corpo e nem com a caixa aberta”
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Fósforos de segurança
O QUE FAZER AO ENCONTRAR UM PRODUTO IRREGULAR
PRODUTO
FABRICANTES/IMPORTADORES
SEM SELO DE
IDENTIFICAÇÃO DA
CONFORMIDADE
Apreender cautelarmente o produto.
Notificar a empresa fiscalizada.
COM SELO DE IDENTIFICAÇÃO
DA CONFORMIDADE MAS SEM
CERTIFICAÇÃO OU REGISTRO
Apreender cautelarmente o produto.
Notificar a empresa fiscalizada.
COM SELO DE IDENTIFICAÇÃO
DA CONFORMIDADE, COM
CERTIFICAÇÃO OU REGISTRO
MAS SEM UMA OU MAIS
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Apreender cautelarmente o produto.
Notificar a empresa fiscalizada.
COMÉRCIO
Apreender cautelarmente o produto.
Notificar a empresa fiscalizada.
Solicitar documento fiscal que comprove
origem do produto.
Notificar o fabricante/importador.
Apreender cautelarmente o produto.
Solicitar documento fiscal que comprove
origem do produto.
Se a empresa fiscalizada apresentar o
documento fiscal, notificar fabricante/
importador.
Notificar a empresa fiscalizada apenas se
ela não apresentar o documento fiscal.
IRREGULARIDADES CADASTRADAS NO SISTEMA
Código do Objeto no SGI 3053
01 Fósforos de Segurança sendo comercializados sem o selo de identificação da conformidade estampado na caixa e/ou no pacote
do produto.
Enquadramento: Anexo A do Requisito de Avaliação da Conformidade aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 188/2009.
02 Uso Indevido - Fósforos de Segurança sendo comercializados com o selo de identificação da conformidade estampado na caixa
e/ou no pacote do produto sem estar certificado por um Organismo de Certificação Acreditado pelo Inmetro.
Enquadramento: Item 8.1 do Requisito de Avaliação da Conformidade aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 188/2009.
03 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência da identificação do produto (nome e/ou
marca do produto) nas caixas de fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “a” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
04 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência do conteúdo nominal nas caixas de
fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “b” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
05 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência da composição do produto nas caixas
de fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “c” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
06 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência da Identificação do fabricante,
importador ou distribuidor nas caixas de fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “d” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
07 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência da origem do produto nas caixas de
fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “d” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
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Fósforos de segurança
IRREGULARIDADES CADASTRADAS NO SISTEMA
Código do Objeto no SGI 3053
08 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência do Lote ou data de fabricação nas
caixas de fósforos.
Enquadramento: Letra “f” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012
09 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência da Informação sobre a validade do
produto (“Produto não perecível”) nas caixas de fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “g” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
10 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência do Telefone do Serviço de Atendimento
ao Cliente, e-mail ou endereço do fabricante, importador ou Distribuidor nas caixas de fósforos e/ou nos pacotes.
Enquadramento: Letra “h” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
11 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência dos dizeres: “Mantenha longe de
crianças, do calor e umidade” e “Não riscar na direção do corpo e nem com a caixa aberta” nas caixas de fósforos e/ou nos
pacotes.
Enquadramento: Letra “i” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
12 Fósforos de Segurança sendo comercializados com a seguinte irregularidade: Ausência do desenho esquemático com a
indicação de que a riscagem deve ser feita na direção contrária ao Corpo do usuário nos pacotes.
Enquadramento: Letra “j” do item 5.16 do Requisito Técnico aprovado pelo artigo 1º da Portaria Inmetro 624/2012.
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