PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA – SC
Processo nº 2008.72.04.002975-4
Petição nº
/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo procurador da República ao
final assinado, vem perante Vossa Excelência, nos autos em epígrafe, expor e
requerer o que segue:
I – Bocas de mina
Na petição de fls. 1113/1117, o SIECESC prestou esclarecimentos
quanto às possíveis datas de encerramento da lavra que originara as bocas de mina
referidas no item IV.k da petição de fls. 1017/1023, do MPF.
O SIECESC demonstrou que as bocas de mina 21BM0412, 10BM0410
e 06BM0411 são resultado de lavra encerrada entre os anos de 1946 e 1955, antes
de 1972, portanto. Já as bocas de mina 26BM0417, 26BM0416, 26BM0414,
26BM0415, 26BM0418, 13BM0728 e 26BM0419 são resultado de lavra encerrada
entre os anos de 1974 e 1975, depois de 1972, portanto.
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Assim, de acordo com a decisão judicial que aqui se executa, a
responsabilidade pela recuperação ambiental das bocas de mina 21BM0412,
10BM0410 e 06BM0411 deve ser imputada à UNIÃO, ao passo que a recuperação
das bocas de mina 26BM0417, 26BM0416, 26BM0414, 26BM0415, 26BM0418,
13BM0728 e 26BM0419 cabe à CSN.
II – VILA FUNIL
Nas petições de fls. 1146/1148 e 1180/1181, a CSN pede que as
empresas CARBONÍFERA BELLUNO LTDA., INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO
DESERTO LTDA. e COQUE CATARINENSE LTDA. (COCALIT) sejam intimadas
para apresentar documentos que seriam indispensáveis para a realização do
monitoramento integrado da VILA FUNIL.
Com efeito, as três empresas acima referidas e também a empresa
GABRIELLA MINERAÇÃO LTDA. - não mencionada pela CSN -, que operam e têm
passivos ambientais na área em questão, tem responsabilidade de participar no
monitoramento ambiental integrado da área. Esta obrigação, aliás, restou assentada
no PRAD Conceitual, elaborado conjuntamente por todas estas empresas. Restou
assentada também nos Termos de Acordo Judicial assinados no bojo dos seguintes
Processos de Cumprimento de Sentença: 2009.72.04.001922-4 (RIO DESERTO),
2009.72.04.001923-6
(BELLUNO)
e
2009.72.04.001924-8
(COCALIT
e
GABRIELLA).
Todavia, o pedido de informações que faz a CSN é por demais
genérico. No ofício dirigido às empresas consta:
[…] solicitamos sua colaboração no envio de cópia impressa e digital
de seus projetos mais atuais para a recuperação ambiental da área,
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sejam eles PRAD's, Planos de Controle Ambiental (PCA's), Planos
de Monitoramento Ambiental, acompanhamento do balanço hídrico
(controle de entrada e saída de efluentes, qualidade das águas
industriais, nível de bacias de captação, medição diária de índices
pluviométricos, etc.), entre outros, bem como suas atualizações e
revisões, incluindo Licenças Ambientais para tais atividades e o
contato dos responsáveis técnicos pelas informações, para
integração destas ao plano de monitoramento global da área.
Além disto, boa parte das informações solicitadas já compõem o PRAD
Conceitual da VILA FUNIL.
De qualquer forma, já há uma audiência, designada para o dia
03.05.2011, às 14 horas, para que a CSN realize uma apresentação técnica do
plano de monitoramento integrado da VILA FUNIL (decisão de fls. 1091/1097).
Nada mais oportuno do que aproveitar esta audiência para que as
demais empresas tenham conhecimento do plano proposto pela CSN e para que se
estabeleça um diálogo técnico entre todas as empresas envolvidas, de modo a
viabilizar a execução do referido plano de monitoramento. Se o diálogo não frutificar
e houver necessidade, na própria audiência pode sair uma decisão judicial
impositiva.
Portanto, seria importante intimar as empresas referidas para
participarem da audiência já designada, fazendo-se presentes com advogado e
responsáveis técnicos. Seria também muito importante a participação do Engenheiro
de Minas Léo Rubensan, diretor da empresa GEÓLOGICA ENGENHARIA E MEIO
AMBIENTE, responsável pela elaboração do PRAD Conceitual, que poderá
esclarecer eventuais dúvidas das partes, do MPF ou do juiz.
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III – PEDIDOS NÃO APRECIADOS
Nota-se que os pedidos e e f da petição de fls. 1017/1023 ainda não
foram apreciados.
Também ainda não foram apreciados os pedidos constantes na petição
de fls. 1144/1145.
IV – Requerimentos
Pelo exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
a) requer que seja declarada a responsabilidade da UNIÃO pela
recuperação ambiental das bocas de mina 21BM0412, 10BM0410 e 06BM0411;
b) requer que seja declarada a responsabilidade da CSN pela
recuperação ambiental das bocas de mina
26BM0417, 26BM0416, 26BM0414,
26BM0415, 26BM0418, 13BM0728 e 26BM0419;
c) requer que as empresas CARBONÍFERA BELLUNO LTDA.,
INDÚSTRIA CARBONÍFERA RIO DESERTO LTDA., COQUE CATARINENSE
LTDA. (COCALIT) e GABRIELLA MINERAÇÃO LTDA. sejam intimadas para
participar, representadas por advogado e responsáveis técnicos, da audiência
designada para o dia 03.05.2011, às 14 horas, na qual a CSN apresentará o plano
de monitoramento integrado da VILA FUNIL;
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d) requer que o engenheiro de minas LEO RUBENSAN, da empresa
GEOLÓGICA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA., responsável pela
elaboração do PRAD Conceitual da VILA FUNIL, seja também intimado para
participar da mesma audiência;
e) reitera os pedidos constantes nas petições de fls. 1017/1023 e
1144/1145.
Criciúma, 27 de abril de 2011.
DARLAN AIRTON DIAS
Procurador da República
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Petição 26/04/2011 - bocas de mina e Vila Funil