PROF. MARCELINO FERNANDES
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DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 1/5
Aula 1/5
Princípios Jurídicos
Poderes Administrativos e
Abuso de poder e
Administração indireta
Princípios
de
Direito
Administrativo
explicitados
da
Constituição Federal

princípios do art. 37, caput

Legalidade

Impessoalidade

Moralidade

Publicidade

Eficiência (EC 19/98)
 outros
princípios:
Outros princípios de Direito
 Supremacia
do interesse público
Administrativo

Indisponibilidade do interesse
público
 Razoabilidade
 Proporcionalidade
 Autotutela
Motivação
 Tutela ou controle

Poderes
Administrativos
Poder hierárquico
é
o poder que escalona os
órgãos públicos até o patamar
dos cargos e é fonte de atos
administrativos hierárquicos.
Poder disciplinar
 faculdade
de apurar e punir as
infrações funcionais
Poder normativo
(regulamentar)

elaborar normas que complementem e
permitam a fiel execução das leis (Art.
84, IV, da CF)

quando extrapola a mera
regulamentação, o Congresso Nacional
pode sustar tais atos (Art. 49, V, da CF)
Poder vinculado
 Conferido
à
Administração
Pública para a prática de ato de
sua competência, no qual a lei
determina
a
ação,
seus
pressupostos
e
requisitos
necessários ao seu nascimento
no mundo jurídico.
Poder Discricionário
 Conferido
à Administração
Pública para que, por meio
de seus agentes, pratique
atos
administrativos
com
liberdade na escolha de sua
conveniência e oportunidade
dentro
dos
limites
estabelecidos por lei.
Poder de polícia

É a faculdade que o Estado
transfere à Administração Pública
para que por meio dos seus órgãos
e agentes possam limitar direitos
e interesses individuais em prol do
bem comum (segurança, saúde,
meio ambiente, etc.)

artigo 78, caput, do CTN
Atributos do poder de polícia
discricionariedade
auto-executoriedade
coercibilidade
Limites ao poder de
polícia
 requisitos
de validade típicos
dos atos administrativos
 proporcionalidade
(adequação
dos meios aos fins na ação
administrativa)
Uso e abuso de poder

uso de poder: utilização adequada à
lei

abuso de poder: utilização das
prerrogativas em desacordo com a
lei
Espécies de abuso de poder

Omissão administrativa: o agente não
pratica ato que a lei lhe determina

Excesso de poder: o agente excede sua
competência legal

Desvio de poder (ou desvio de
finalidade): o agente pratica o ato
visando um fim diverso daquele previsto
na lei (interesse público)
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA
17
Centralização e
Descentralização
 Centralização ocorre quando o Estado
executa suas missões de maneira
direta, por meio de seus órgão e
agentes que compõem sua estrutura.
 Descentralização ocorre quando o
Estado executa suas missões
de
maneira indireta, delegando suas
missões a outras entidades.
18
Concentração e
Desconcentração
Concentração:
Função
Administrativa prestada por um
Órgão apenas. Ex.: INSS
 Desconcentração:
É
a
repartição de funções entre os
vários órgãos de uma mesma
Administração, sem quebra de
hierarquia. Ex.: Serviço de
Segurança
Pública:
Polícias
Federal, Militar e Civil.

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ESTADO
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
ADM. INDIRETA
SERV. DESCENTRALIZADO
ADM. DIRETA
SERV. CENTRALIZADO
AUTARQUIA
FUNDAÇÃO PÚBLICA
ÓRGÃO
PÚBLICO
EMPRESA PÚBLICA
SOC. ECO. MISTA
Terceiro
Setor
20
Autarquias
 As
autarquias são pessoas jurídicas de
direito público, criadas por lei pelo
Estado para a persecução de
finalidades públicas, submetendo-se,
portanto, integralmente, ao regime
jurídico de direito público. A ela
converge a execução de atividades
antes desenvolvidas pelo ente estatal
que a criou. (art. 37, XIX da CF)
21
Agências Reguladoras
 As
agências reguladoras têm natureza
jurídica de autarquia de regime especial
e são encarregadas do poder normativo
nas concessões e permissões de serviço
público, exercendo o poder que é
conferido inicialmente ao poder público.
22
Agências Reguladoras
Características:
 a) Estabilidade de seus dirigentes
(mandato fixo) – arts. 5º, 6º e 9º da Lei nº
9.986/2000 – após nomeação pelo
Presidente da República e aprovação pelo
Senado Federal;
 b) Autonomia financeira (renda própria e
liberdade de sua aplicação);
 c) Poder normativo (regulamentação das
matérias de sua competência).

23
Agências Reguladoras
 As agências reguladoras têm inspiração no
direito
norte-americano
no
qual
identificam-se como qualquer autoridade
pública.
 Lá, têm competência para editar normas
jurídicas,
como
também
atos
administrativos, se o Estado por meio do
Poder
Legislativo,
lhes
der
essa
competência.
 No Direito Brasileiro, a fonte constitucional
das ditas "agências reguladoras”, seriam os
24
arts. 21, XI e o art. 177, §2º, III, da C.F.
Consórcios Públicos (Lei
nº 11.107/05)
O
consórcio
público
constituirá
associação pública ou pessoa jurídica de
direito privado.
 A associação pública tem natureza Jurídica
de
Autarquia
Interfederativa
ou
Multifederada ( Art. 41, inc. IV, do C.Cv.).
25
Consórcios Públicos (Lei
nº 11.107/05)
 Institutos
do
Consórcio
Púlico:
a. protocolo de intenções;
b. contrato de rateio;
c. contrato de programa.
26
Fundações
 Maria
Sylvia Zanella Di Pietro
conceitua
fundação
como
“...
patrimônio, total ou parcialmente
público, dotado de personalidade
jurídica de direito público ou privado,
e destinado por lei, ao desempenho de
atividades na Ordem Social, ou
capacidade de auto-administração e
mediante controle da administração
pública, nos limites da lei."
27
Fundações Públicas
O
poder público ultimamente tem
constituído
"fundações"
para
alcançar objetivo sócio-educativos,
pesquisa e assistência social, com
personificação de bens públicos.
Suas atividades se caracterizam
como serviços públicos.
28
Empresas Públicas
 São
pessoas jurídicas de direito privado,
com patrimônio próprio e capital
exclusivo do Estado, cuja criação depende
de lei, para a realização de interesse da
administração (atividade econômica ou
prestação de serviço público), podendo
revestir-se de qualquer forma ou
organização empresarial. As empresas
públicas se regem, ordinariamente, pelo
direito privado (civil e comercial).
29
Sociedades de Economia Mista
são pessoas jurídicas de direito privado,
com participação de poder público e de
particulares
no
seu
capital
e
administração, criados para a realização
de atividade econômica ou prestação de
serviços
públicos
outorgados
ou
delegados pelo Estado.
30
AGÊNCIA EXECUTIVA
A agência executiva é um atributo que a Lei
que
dispõe
sobre
a
organização
administrativa federal confere às autarquias
e às fundações que celebrem com o
Ministério Supervisor um contrato de
gestão, pelo qual se propõe a otimizar
recursos, reduzir custos e melhorar a
prestação de serviços.
31
AGÊNCIA EXECUTIVA
Como afirma Celso Antônio Bandeira de
Mello um “mero qualificativo” atribuível à
autarquias e fundações que hajam celebrado
com o Ministério Supervisor um contrato de
gestão e possua um plano estratégico de
reestruturação e de desenvolvimento
institucional,
cujo
fundamento
constitucional é o artigo 37, § 8º, da
Constituição Federal.
32
AGÊNCIA EXECUTIVA
As autarquias e fundações aos quais foi
conferido o atributo da “agência executiva",
ingressam num "regime especial" que lhes
permitirá usufruir de certos privilégios
previstos em Lei e Decretos, como por
exemplo, o aumento de percentuais da
dispensa de licitação prevista no art. 24,
parágrafo único, da lei 8.666/93 (redação
dada pela Lei 9648/98).
33
TERCEIRO SETOR
 A doutrina majoritária entende que o
terceiro setor é formado por pessoas
jurídicas de direito privado que não
compõem a administração indireta e
colaboram com o Estado em atividade não
lucrativa, recebendo incentivos.
34
TERCEIRO SETOR
Fazem parte do terceiro setor:
1. Serviços sociais autônomos
2. Fundações de apoio
3. Organizações sociais
4. Organizações da sociedade civil de
interesse público
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TERCEIRO SETOR
Serviços sociais autônomos - características:
a. Pessoas jurídicas de direito privado
b. Não visam lucro
c. Fins assistenciais ou de ensino a certas categorias sociais
ou grupos profissionais
d. Mantidas por dotação orçamentárias ou por contribuições
parafiscais
e. São fiscalizados pelos Tribunais de Contas
f. Litígios: justiça comum – Sum. 516 – STF
g. Fazem licitação e seus servidores são equiparados a
servidores públicos para fins de aplicação da LIA e do CP
(art. 327)
Ex.: Sesc, Senai, Senac e Sesi
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TERCEIRO SETOR
Fundações de apoio:
a. Pessoas jurídicas de direito privado
b. Não visam lucro
c. Destinam a colaborar com instituições de
ensino e pesquisa
d. Não integram a Adm Púb Indireta
Ex.: Fundação Universitária para o
Vestibular – Fuvest; Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas – Fipe.
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TERCEIRO SETOR
Organizações sociais:
a. A Lei 9.637/98 estabelece que podem qualificar-se
como organizações sociais as pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades
sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao
desenvolvimento tecnológico, à proteção do meio
ambiente, à cultura e à saúde .
b. Mantêm vinculo com o Estado por meio de contrato de
gestão
c. Podem dispensar a licitação ( Art. 24, Inc. XXIV, Lei
8.666/93)
Ex.: Centro de Mídia Independente - CMI, Bioamazônia
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TERCEIRO SETOR
Organizações da sociedade civil de interesse público –
OSCIPs ( Lei 9.790/99 e Dec. 3.100/99):
a. Pessoa Jurídica de Direito Privado
b. Desempenha serviços sociais não exclusivos do Estado
com incentivo e fiscalização pelo poder público, por
meio de termo de parceria
c. Diferenciam-se das Organizações Sociais:
1. Termo de parceria com Estado e não Contrato de Gestão
2. Não tem participação do Poder Público no seu conselho
de Administração
3. Maior área de atuação
4. Sua qualificação não é discricionária, é ato vinculado.
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Ex.: SEBRAE
FIM
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Terceiro Setor