ESTATÍSTICA CRIMINAL, CIFRA NEGRA E
PROGNÓSTICO CRIMINAL
4º CAPÍTULO Livro Nestor Sampaio P. Filho

ESTATÍSTICA CRIMINAL
Depois do século XIX, as ciências criminais
alcançaram projeção. Logo, houve a
preocupação com o estudo do fenômeno da
criminalidade, levando em consideração suas
causas.

O expoente Lambert Adolphe Jacques QUÉTELET. (1796-1874).
Matemático, Astrônomo e Cientista social, nasceu na Bélgica e
morou em Paris trabalhou para o governo, pesquisou
estatística de mortalidade e criminalidade. Ele teve destaque
no estudo da criminalidade, autor da Escola Cartográfica, uma
ponte entre clássicos e positivistas. Alertou para a questão dos
crimes não comunicados ao Poder Público – Cifra Negra.
Escola Cartográfica - Delito é um fenômeno coletivo e fato social – regular e
normal – e regido por leis naturais, como qualquer outro acontecimento, e que
deve ser submetido a uma análise quantitativa. Cada sociedade tem uma taxa
de criminalidade anual tão inexorável como a taxa de nascimentos e
falecimentos.
ESCOLA CARTOGRÁFICA ESCOLA

- QUETELET
é seu principal autor (1796-1874).
Enuncia os postulados das relações constantes
entre a criminalidade real, aparente e legal
(existe uma relação invariável entre os delitos
conhecidos
e
julgados
e
os
delitos
desconhecidos daqueles que são cometidos).
CRIMINÓLOGOS

Sustentam
que
por
intermédio
das
estatísticas criminais, pode-se conhecer o
liame (ligação) causal entre os fatores de
criminalidade
praticados.
e
os
ilícitos
criminais
IMPORTÂNCIA DAS ESTATÍSTICAS

As estatísticas servem para fundamentar
a
política criminal e a doutrina de segurança
publica quanto á prevenção e á repressão criminal.

A correta delimitação da quantidade de crimes
cometidos é fator importante para a adequada
elaboração das normas penais.
CUIDADO USO DAS ESTATÍSTICAS

Ter cuidado ao analisar as estatísticas criminais oficiais, na
medida em que há uma quantia significativa de delitos não
comunicados
ao
Poder
Público,
quer
por
inércia
ou
desinteresse das vítimas, que por outras causas, dentre as
quais os erros de coleta e a manipulação de dados pelo
Estado. Em outros termos, sabe-se que nem todo delito
praticado é tipificado ou investigado pela polícia judiciária,
ou mesmo, denunciado, julgado e o seu autor condenado

Concorrem
para
corrupção
policial,
instituições,
as
altas
cifras
o
pressões
negras
descrédito
e
a
nas
chantagens
psicológicas e, no caso dos crimes sexuais, o
constrangimento e a vergonha que as
vítimas sentem ante a polícia e a imprensa.
CRIMINALIDADE REAL
CONCEITOS
É quantidade efetiva de crimes
perpetrados pelos criminosos.
Totalidade de delitos realmente
cometidos
CRIMINALIDADE REVELADA
É o percentual que chega ao
conhecimento do Estado. Quantidade
que chegou ao conhecimento do Estado
CIFRA NEGRA
A porcentagem não comunicada ou
elucidada.
OFICIALIZAÇÃO CRIMES

Em termos criminais é preciso:

Detecção do crime + notificação + registro em boletim
de ocorrência.

Para o autor antes de observar os crimes misteriosos
ou ainda o comportamento omisso das vítimas que
não denunciam os crimes sofridos, é importante
analisar a forma como são coletadas as estatísticas
criminais.

A atividade de segurança pública no Brasil foi delegada aos Estados (CF),
exceto os órgãos federais.

Cada ente federativo tem competência para organizar suas polícias (civil e
militar) .

Por força do art 23 do Código de Processo Penal, a autoridade policial, ao
relatar o inquérito policial e encaminhá-lo a juízo, deverá oficiar ao Instituto
de Estatística para informar os dados do delito e do delinquente.

Cada Estado tem um órgão central de coleta e apresentação das estatísticas
oficiais de crime, para receber os dados provenientes da polícia, que os
compila de duas maneiras: ou por ação direta ou pelo relato de vítimas
e/ou testemunhas.

Desta forma, as informações podem estar contaminadas
equívocos.
por alguns
OUTROS PROBLEMAS
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Manipulação das estatísticas de criminalidade com propósitos
políticos.

Registros errôneos por falha da polícia.

Manipulação às avessas, isto é, reduz-se o índice de criminalidade
por meio do aumento de casos esclarecidos e da diminuição de
casos registrados oficialmente.


Número delitos não comunicados pelas vítimas ás autoridades
RAZÕES DA OMISSÃO DE DENUNCIA

A vítima entende que é inútil procurar a polícia, pois o bem violado
é mínimo;

A vítima omite o ato criminoso por vergonha ou medo;

A vítima é coagida pelo criminoso;

A vítima é parente do criminoso;

A vítima não acredita no aparato policial nem no sistema judicial
etc.
NESTE CONTEXTO IMPERA AQUILO QUE SE DENOMINA CIFRA NEGRA –
Nº DE DELITOS QUE POR ALGUMA RAZÃO NÃO SÃO LEVADOS AO
CONHECIMENTO DAS AUTORIDADES – CONTRIBUI PARA UMA
ESTATÍSTICA DIVORCIADA DA REALIDADE
CIFRA DOURADA
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Subtipo da cifra negra.
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Em se tratando especificamente da criminalidade das classes
privilegiadas, surge a CIFRA DOURADA. Infrações penais praticadas
pela elite, não reveladas ou apuradas.

Trata-se dos crimes denominados de "COLARINHO BRANCO", tais
como as infrações contra o meio ambiente, contra a ordem
tributária, sistema financeiro (falências fraudulentas, lavagem
dinheiro), crimes eleitorais entre outros, que se contrapõem aos
considerados "crimes de rua" (furto, roubo, etc)

Na doutrina criminológica, tratando da criminalidade
das classes privilegiadas, faz-se referência à chamada
"cifra dourada" que "representa a criminalidade de
"colarinho branco", definida como práticas antissociais
impunes do poder político e econômico (a nível
nacional e internacional), em prejuízo da coletividade
e dos cidadãos e em proveito das oligarquias
econômico – financeiras”
Eduardo Luiz Santos Cabette

Os chamados "crimes de colarinho
branco" representam uma parcela ínfima
nas estatísticas criminais, que se apegam
aos registros policiais ou processuais,
retratando, na verdade, o efeito
diferencial da "criminalização secundária"
sobre as condutas ilegais, de acordo com
a sua afinidade com determinados
seguimentos sociais. Eduardo Luiz Santos Cabette

A crítica da "Nova Criminologia" tem, portanto, um grande mérito, qual
seja: chamar a atenção para a desigualdade prática do sistema penal, bem
como para a importância de uma maior preocupação com a repressão de
condutas agrupadas pela denominação de "crimes de colarinho branco".

Invariavelmente subestimadas nos dados estatísticos, relegadas a um
segundo plano nas atuações dos órgãos governamentais de Segurança
Pública e da Justiça e Ministério Público, seja por questões sócio estruturais, seja pelo despreparo desses órgãos ou mesmo pela sua menor
visibilidade e influência no sentimento de insegurança inerente ao senso
comum.

São essas condutas altamente prejudiciais, muitas
vezes responsáveis inclusive pela perda de vidas
humanas ou sua degradação sistemática, que
acabam alimentando, produzindo e reproduzindo
a criminalidade individual que permanece visível
e de muito maior apelação emocional ao senso
comum.
TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÃO DA CIFRA NEGRA
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1- A investigação em face de autores de
crime (autodenúncia).
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O que é: interrogatório de pessoas em geral acerca
dos fatos criminosos cometidos, resultando deles ou
não o processo penal.
As falhas existentes levam em conta a amostragem
populacional e o grau de sinceridade dos
interrogados, variando de acordo com o grau de
escolaridade e cidadania do povo.
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2. Investigação em face de vítimas.
 Traz uma vertente diferenciada, pois são
interrogadas pessoas em geral que tenham
suportado algum tipo de crime. Deve também
procurar as causas da não comunicação dos
implicados.

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3. Investigação em face de informantes
criminais.

Tem a vantagem de apresentar uma amostra de
terceiras pessoas de forma muito desinibida e
confiável. Porém, da mesma maneira que a
autodenúncia, muitos informantes são criminosos que
vivem da delação alheia, alimentados pela mecânica
do sistema, de sorte que esse método pode muitas
vezes
significar
um
exercício
de
revanchismo/cumplicidade.
4. Sistema de variáveis heterogêneas.
Impõe três níveis informal:
1.análise da cifra negra dos delitos leves;
2.A tendência à auto composição das vítimas nos
delitos leves;
3.A variação dos métodos de análise de país
para país.
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5. Técnica do segmento operativo
destinado aos agentes de controle formal
(polícia e tribunais).
 Polícia e tribunais mudam o foco e direcionam
seus estudos no sentido de pesquisar as
causas reais de vulnerabilidade e de
disfunções do Sistema Criminal.

PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO

É probabilidade de o criminoso reincidir
em razão de certos dados estatísticos
coletados, porém nunca haverá certeza,
porque não se conhece a natureza do
autor e não é possível saber seus atos
futuros.
PROGNÓSTICO CRIMINOLÓGICO
Pode ser clínico e estatísticos.
 CLÍNICO existe um trabalho interdisciplinar,
momento em que resulta diagnóstico
criminológico, e não existe prognóstico de
reincidência neste resultado.
 O diagnóstico possui bases na história passada
e o prognóstico possui luzes no futuro, por isso
não se sustenta.

Os fatores psicoevolutivos que levam em conta a
história de desenvolvimento infantil, familiar,
escolar, profissional, doenças e relacionamentos
interpessoal e intrapessoal
 Os fatores jurídico-penais estuda a vida delitiva.
 Os fatores ressocializantes – diz respeito ao
aproveitamento das medidas. Fator muito evidente
sua precarização por conta penitenciárias
degradantes e ausência de direitos mínimos

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