– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
SIGATVA
UMA SOLUÇÃO INTELIGENTE NA ADMINISTRAÇÃO
DOS COMPROMISSOS DOS PRESTADORES DOS
SERVIÇOS DE TV POR ASSINATURA
www.tvpaga.tv
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
APRESENTAÇÃO
Apresentação
Indicadores Anatel
 Solução SIGATVA
Exemplos
Dúvidas
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Uma consultoria
especializada em
telecomunicações
Com atuação
conjunta nas
áreas de
Engenharia
DIREITO
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Em função das
obrigações existentes
nos contratos e na
regulamentação dos
serviços de TV por
Assinatura,
apresentamos uma
efetiva solução para o
gerenciamento da
operação e a
administração das
obrigações, o
SIGATVA
SIGATVA
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Com a publicação da Resolução N° 411 da
Anatel, o SIGATVA foi acrescido das
facilidades para o cumprimento do
estabelecido nesta regulamentação.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Quais seriam então os aspectos básicos
destes indicadores que compõem o Plano
Geral de Metas de Qualidade da área de TV
por Assinatura?
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Todo contato do assinante com a
operadora através de qualquer meio
utilizado, deverá ser registrado para fins
de levantamento destes Indicadores. E
nos casos de reclamações, solicitações de
serviço ou providências, estes contatos
deverão ter um número de registro, que
deverá ser informado ao assinante.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Quais seriam estes meios de contato?
-Telefone
- Fax
- E-mail
- Carta
- Atendimento Pessoal
- Ordem de serviço
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Como devem ser classificados estes
contatos?
- Informações ou Esclarecimentos
- Desativação do Serviço
- Erro em Conta (reclamação)
- Interrupção do Serviço (reclamação)
- Solicitação de Reparo de equipamentos (reclamação)
- Instalação de Serviço
- Reclamação relativa a conteúdo de programação
- Reclamação Indevida
- Solicitação de Serviço.
- Registro de interrupção do serviço feito pela operadora.
- Outras Reclamações
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Estes Indicadores informados à Anatel
podem ser divulgados ao público em
geral?
Sim, a critério da agência esta poderá
tornar público as informações relativas
ao cumprimento destas metas de
qualidade.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Quando que estes indicadores devem
começar a ser informados à Agência?
Encaminhar as informações dos indicadores
ainda sem necessidade de cumprimento das
obrigações a partir de janeiro de 2006 até
junho de 2006. O primeiro envio de
informações deverá ser feito até 15/02/2006,
referente ao mês de janeiro de 2006.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Quando que estes indicadores informados
à Agência estarão valendo?
Encaminhar as informações já sujeitas aos
indicadores devendo ser observar o
cumprimento das obrigações a partir de julho
de 2006. O primeiro envio de informações
nestas condições deverá ser feito até
15/08/2006, referente ao mês de julho de 2006.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Quando não conseguir cumprir um
indicador, o que fazer?
Sempre que um indicador não for
cumprido, deverá ser justificado este
não atendimento, indicando as
providências e ações tomadas com o
objetivo de evitar a repetição do não
cumprimento desta meta.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
A justificativa e indicação de providências
deverá ser feita a partir de quando?
Deverá ser feita deste o início, ou seja, já a
partir de janeiro de 2006, mesmo que
ainda não sejam passíveis de sanções
por parte da Agência Reguladora.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Por quanto tempo devo manter o registro
dos dados coletados?
O prazo mínimo estabelecido pela Anatel é
de 24 meses.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por
Assinatura
Que procedimentos devo adotar para a
coleta, consolidação e envio dos
indicadores de qualidade?
Este procedimento deverá ser certificado por um
Organismo de Certificação Credenciado (OCC)
junto ao INMETRO, atestando a confiabilidade,
integridade e inviolabilidade dos dados que
geram estes indicadores.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Como estão agrupados estes indicadores?
Em quatro conjuntos:
- Metas de Qualidade do Serviço
- Metas de Atendimento
- Metas de Emissão de Documentos de
Cobrança
- Metas de Continuidade do Serviço
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Reclamações do Serviço (IRS)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de reclamações
recebidas pelo Centro de Atendimento e o número total de assinantes,
durante o período de coleta.
Representação Matemática:
IRS = A/B x 100, onde,
A = Número total de reclamações recebidas, durante o período de coleta;
B = Número total de assinantes, durante o período de coleta.
Período de Coleta: mensal.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Reclamações do Serviço (IRS)
Meta - não deve ser superior a:
I – 3% (três por cento), a partir do décimo segundo mês da publicação deste
PGMQ; e
II – 2% (dois por cento), a partir do vigésimo quarto mês da publicação
deste PGMQ.
No cálculo do número total de reclamações recebidas pelo centro de
atendimento deverão ser excluídas as reclamações referentes ao
conteúdo da programação.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Instalação do Serviço (IIS)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de instalações
realizadas no prazo acordado, contado a partir da solicitação, e o
número total de instalações realizadas durante o período de coleta.
Representação Matemática:
IIS = A/B x 100, onde,
A = Número total de instalações realizadas no prazo acordado, contado a
partir da solicitação;
B = Número total de instalações realizadas durante o período de coleta.
Período de Coleta: mensal.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Instalação do Serviço (IIS)
Meta - não deve ser superior ao prazo acordado entre as partes em até:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Em nenhum caso a instalação poderá exceder em 48 (quarenta e oito)
horas do prazo acordado. O número de instalações que superarem este
prazo deve ser informado à Agência.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Cessação de Cobrança (ICCo)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de cobranças
cessadas pelas prestadoras, no prazo determinado, durante o período de
coleta e o número total de solicitações de cessação de cobrança pelos
assinantes, durante o período de coleta.
Representação Matemática:
ICCo = A/B x 100, onde,
A = Número total de cobranças cessadas pela prestadora, no prazo
determinado, durante o período de coleta;
B = Número total de solicitações de cessação de cobrança pelos
assinantes, durante o período de coleta.
Período de Coleta: mensal.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Qualidade do Serviço
Índice de Cessação de Cobrança (ICCo)
Meta - a cessação da cobrança pelo serviço deve ocorrer em até 24 (vinte e
quatro) horas contadas da solicitação do assinante, em:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Em nenhum caso a cessação da cobrança poderá ser realizada em mais
de 48 (quarenta e oito) horas da solicitação do assinante. O número de
cessações de cobrança que superarem este prazo deve ser informado à
Agência.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Correspondências Respondidas (ICR)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de correspondências
respondidas no prazo, contado a partir do seu recebimento, referentes
ao período de coleta e o número total de correspondências recebidas
pelo centro de atendimento durante o período de coleta.
Representação Matemática:
ICR = A/B x 100, onde,
A = Número total de correspondências respondidas no prazo, contado a
partir do seu recebimento, referentes ao período de coleta;
B = Número total de correspondências recebidas pelo centro de
atendimento durante o período de coleta.
Período de coleta: mensal.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Correspondências Respondidas (ICR)
Meta - As correspondências relativas a reclamações e pedidos de
informação recebidos pelas prestadoras devem ser respondidas com
indicação de solução em até 7 (sete) dias úteis contados do
recebimento, em:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Para efeito de aferição do cumprimento do prazo previsto, considerar-seá a data em que efetivamente foi enviada a resposta.
Em nenhuma hipótese o tempo de resposta poderá ser superior a 10
(dez) dias úteis. O número de correspondências que superarem este
prazo deve ser informado à Agência.
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PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Atendimento Pessoal (IAP)
Indicador: é a relação percentual entre o número de atendimentos pessoais
efetuados pelas prestadoras no prazo determinado e o número total de
atendimentos pessoais, durante o período de coleta.
Representação Matemática:
IAP = A/B x 100, onde,
A = Número de atendimentos pessoais efetuados pelas prestadoras no
prazo determinado durante o período de coleta;
B = Número total de atendimentos pessoais durante o período de coleta.
Período de Coleta: mensal.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Atendimento Pessoal (IAP)
Meta - O tempo de espera, quando do comparecimento ao centro de
atendimento das prestadoras , não poderá ser superior a 20 (vinte)
minutos, em:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Em nenhum caso o tempo de espera poderá ser superior a 30 (trinta)
minutos. O número de assinantes que esperaram mais do que este prazo
deve ser informado à Agência.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Chamadas Completadas (ICC)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de chamadas
realizadas e completadas em cada PMM para o centro de atendimento
durante o período de coleta e o número total de chamadas originadas em
cada PMM para o centro de atendimento durante o período de coleta.
Representação Matemática:
ICC = A/B x 100, onde,
A = Número total de chamadas realizadas e completadas em cada PMM para
o centro de atendimento, durante o período de coleta;
B = Número total de chamadas originadas em cada PMM para o centro de
atendimento durante o período de coleta.
Período de coleta: semanal, com envio mensal de relatório.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Chamadas Completadas (ICC)
Meta - As chamadas realizadas para o centro de atendimento devem ser
completadas em cada PMM, no mínimo, em:
I – 80% (oitenta por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto mês da
publicação deste PGMQ.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Ligações Atendidas (ILA)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de ligações atendidas pelas
telefonistas ou atendentes do centro de atendimento, no tempo determinado,
após a seleção dessa opção, em cada PMM, e o número total de ligações em que
se solicitou a intervenção de telefonistas ou atendentes em cada PMM para o
centro de atendimento durante o período de coleta.
Representação Matemática:
ILA = A/B x 100, onde,
A = Número total de ligações atendidas pelas telefonistas ou atendentes do centro de
atendimento, no tempo determinado, após a seleção desta opção, em cada PMM;
B = Número total de ligações em que se solicitou a intervenção de telefonistas ou
atendentes em cada PMM para o centro de atendimento durante o período de
coleta.
Período de Coleta: semanal, com envio mensal de relatório.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Atendimento
Índice de Ligações Atendidas (ILA)
Nas chamadas destinadas aos serviços que utilizarem sistema de autoatendimento, em que for solicitada a intervenção de telefonistas, o
tempo de espera, após realizada a seleção dessa opção, não deve ser
superior a 20 (vinte) segundos, em cada PMM, no mínimo, em:
I – 80% (oitenta por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 85% (oitenta e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Em 95% dos casos o tempo de espera máximo para o atendimento deverá
ser de até 60 (sessenta) segundos. O que ultrapassar este limite deve ser
informado à Agência.
A opção de acesso à telefonista ou atendente deve estar disponível em
qualquer instante da chamada.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Emissão de Documento de Cobrança
Índice de Reclamação por Erro em Documento de Cobrança (IREDC)
Indicador: é a relação entre o número total de atendimentos relativos a erro
em documento de cobrança realizados pelo centro de atendimento,
durante o período de coleta, por cada 1000 (mil) documentos de
cobrança emitidos com vencimento no período de coleta.
Representação Matemática:
IREDC = A/B x 1000, onde,
A = Número total de atendimentos relativos a erro em documento de
cobrança realizados pelo centro de atendimento, durante o período de
coleta;
B = Número de documentos de cobrança emitidos com vencimento no
período de coleta.
Período de coleta: mensal.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Emissão de Documento de Cobrança
Índice de Reclamação por Erro em Documento de Cobrança (IREDC)
Meta - A relação entre o número total de atendimentos relativos a erro em
documento de cobrança, em cada 1000 (mil) documentos de cobrança
emitidos com vencimento no mês, não deve ser superior a:
I – 5‰ (cinco por mil), a partir do décimo segundo mês da publicação deste
PGMQ; e
II - 2‰ (dois por mil), a partir do vigésimo quarto mês da publicação deste
PGMQ.
Por exemplo, num universo de 500 assinantes, implica na equivalência de
5‰ para cada mil documentos de cobrança, a uma margem de erro de no
máximo 2,5 contas emitidas, que significaria um limite de erro máximo
de 2 contas.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Interrupções Solucionadas (IITS)
Indicador: é a relação percentual entre o número de interrupções
solucionadas no tempo determinado e o número total de interrupções,
durante o período de coleta.
Representação Matemática:
IITS = A/B x 100, onde,
A = Número de interrupções solucionadas no tempo determinado, durante o
período de coleta;
B = Número total de interrupções, durante o período de coleta.
Período de Coleta: mensal.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Interrupções Solucionadas (IITS)
Meta - A interrupção do serviço deve ser solucionada em até 24 (vinte e
quatro) horas em:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
Em qualquer situação a solução da interrupção do serviço não deve ocorrer
em mais de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em caso fortuito ou de força
maior, devidamente comprovado e justificado perante a Agência, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e perante seus assinantes
por meio de publicação nos jornais de maior circulação da APS.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Interrupções Solucionadas (IITS)
Meta - Em qualquer situação, a restauração da prestação do serviço não
eximirá as prestadoras do dever de realizar abatimento, conceder crédito
ou ressarcir o assinante que teve o serviço interrompido, em valor
proporcional ao do plano de serviço contratado, correspondente a todo
o período de interrupção da prestação do serviço.
As prestadoras não serão obrigadas a realizar abatimento, conceder crédito
ou ressarcir o assinante, conforme previsto no parágrafo anterior, nos
casos em que a interrupção for causada pelo próprio assinante.
As prestadoras devem manter registro com histórico que demonstre as
ações tomadas e o respectivo tempo de implementação para o
restabelecimento do serviço.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Interrupções Solucionadas (IITS)
Na composição deste indicador serão computados todas as ocorrências de
interrupção de serviço registradas pela Operadora.
Caso o assinante ligue reclamando de interrupção de serviço, este registro
comporá o Índice de Reclamação do Serviço (IRS), uma vez que apenas
os registros de interrupção feitos pela própria operadora, vão compor
este índice.
O número de interrupções de serviço que superarem o prazo de 48 horas
deverá ser informado à Agência.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Solicitações de Reparos Atendidas (ISRA)
Indicador: é a relação percentual entre o número total de
solicitações de reparo, por falhas ou defeitos na prestação de
serviços de televisão por assinatura excluídas as decorrentes de
interrupção dos sinais, atendidas no tempo determinado ou
solicitado pelo assinante, contado a partir do seu recebimento,
durante o período de coleta, e o número total dessas solicitações
de reparo recebidas pelo centro de atendimento, durante o
período de coleta.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Solicitações de Reparos Atendidas (ISRA)
Representação Matemática:
ISRA = A/B x 100, onde,
A = Número total de solicitações de reparo, atendidas no tempo
determinado ou solicitado pelo assinante,
contado a partir do seu recebimento, durante o período de coleta;
B = Número total de solicitações de reparo recebidas pelo centro de
atendimento durante o período de coleta.
Período de coleta: mensal.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Solicitações de Reparos Atendidas (ISRA)
Meta - As solicitações de reparos por falhas ou defeitos na prestação de
serviços de televisão por assinatura, excluída a decorrente de
interrupção do serviço, que atinjam o conjunto de equipamentos,
dispositivos e demais meios necessários à realização de
telecomunicações, seus acessórios e periféricos e as instalações que os
abrigam, de propriedade das prestadoras, devem ser atendidas em até
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da solicitação,
admitido maior prazo a pedido do assinante, em:
I – 90% (noventa por cento) dos casos, a partir do décimo segundo mês da
publicação deste PGMQ; e
II – 95% (noventa e cinco por cento) dos casos, a partir do vigésimo quarto
mês da publicação deste PGMQ.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Metas de Continuidade do Serviço
Índice de Solicitações de Reparos Atendidas (ISRA)
Meta - Em nenhum caso os reparos deverão ocorrer em mais de 48
(quarenta e oito) horas. O número de solicitações que superarem o prazo
de 48 horas, deve ser informado à Agência.
As prestadoras devem manter registro com histórico que demonstre as
ações tomadas e o tempo despendido no atendimento à solicitação de
reparo, inclusive no que se refere à admissão de maior prazo a pedido
do assinante.
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PGMQ de TV por Assinatura
De que forma posso utilizar o SIGATVA?
Estão previstas duas formas de acesso:
a)on-line – onde o registro dos contatos com os
assinantes será feito diretamente no SIGATVA
via Internet, pelos atendentes.
b) arquivo – onde todos os constatos com os
assinantes serão enviados para o SIGATVA
através de arquivo texto, em formato
específico, para fins de composição dos
indicadores de TV por Assinatura.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PGMQ de TV por Assinatura
Estarei apresentando a seguir alguns
exemplos de atualização on-line no
SIGATVA para melhor entendimento
deste processo de coleta, consolidação
e envio de dados para a Agência
Reguladora.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Exemplo de inclusão de um
registro de
de reclamação feita no
Atendimento
Pessoal da Operadora.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Exemplo de inclusão de um
registro de
de Interrupção feito Operadora.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Exemplo de cessação de cobrança
para um assinante.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
FORMATO DO ARQUIVO A SER
ENVIADO PARA ATUALIZAÇÃO
NO SIGATVA.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
02000000771720000000000101 - Idpedido
02000000771720000000000102 - IdTipoPedido
02000000771720000000000103 - IdTipoContato
02000000771720000000000104 - IdAssinante
02000000771720000000000105 - NomeAssinante
02000000771720000000000106 - DataPedidoInicial
02000000771720000000000107 - DataPedidoFinal
02000000771720000000000108 - IdAtendente
02000000771720000000000109 - HoraChegada
02000000771720000000000110 - HoraAtendimento
02000000771720000000000111 - OrdemServico
02000000771720000000000112 - OBS
02000000771720000000000212 - OBS
02000000771720000000000113 - IndAssinante
- -(CodServico(2)
- - - - ---(CodOperadora(8)
- - ------(CodAPS(8)
-- ----(Nº DA LINHA(6)
- -(Identificação do Dado(2)
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Como está o processo de certificação do
SIGATVA junto a OCC?
A entidade contratada já finalizou o
procedimento de certificação do SIGATVA.
Esperamos já contar com o Certificado de
Conformidade no início de dezembro.
Posteriormente, após a aprovação do
INMETRO, da entidade certificadora, esta
estará apta a expedir o Certificado de
Conformidade exigido na Resolução n° 411
da Anatel.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Como será o processo de certificação das
operadoras que utilizam o SIGATVA?
A operadora deverá receber a auditoria de
entidade OCC habilitada, para avaliar alguns
procedimentos de qualidade e de
procedimentos adotadas pela operadora,
para que esta possa receber o Certificado de
Conformidade exigido na Resolução n° 411
da Anatel.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Como será esta auditoria?
A operadora será auditada por um
especialista, no período máximo de um dia,
que fará a verificação dos procedimentos de
qualidade adotados pela operadora, nos
termos da ISSO 9001, para que esta possa
receber o Certificado em seu nome.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Vou precisar de contratar um especialista
para me preparar para esta auditoria?
A operadora contará com o suporte da IPCT
para que possa ser auditada sem problemas
e assim receber o certificado em nome da
empresa, uma vez que o procedimento de
validação da adequação à Resolução nr. 411,
já estará atendido pelo SIGATVA.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Qual o custo da emissão deste Certificado?
A operadora deverá arcar com o translado,
hospedagem e alimentação para o auditor,
cuja atividade demandará um único dia.
Também será cobrada uma diária deste
auditor. A IPCT está negociando com a
entidade que está certificando o SIGATVA,
para que este custo seja o menor possível.
Outro detalhe, este custo se repetirá
anualmente, uma vez que este certificado
deve ser renovado uma vez por ano.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
O SIGATVA
Garante o sigilo das informações de
cada empresa, permitindo efetivo
controle
de
todos
os
acessos
realizados
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
O SIGATVA
ALÉM DO MAIS É UM
SISTEMA FLEXÍVEL QUE
PERMITE AGREGAR NOVAS
INFORMAÇÕES DE
INTERESSE DA EMPRESA.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
PERGUNTAS E DÚVIDAS
SOBRE OS INDICADORES DE
QUALIDADE DE TV POR
ASSINATURA.
– ASSESSORIA E CONSULTORIA EM TELECOMUNICAÇÕES.
Como fazer para utilizar o
SIGATVA?
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