TR1BI NAL DE JLSTIÇA DESPORTIVA DE FITEBOL DA PARAÍBA
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I a COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO.
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 09 de junho de 2014, presentes os Auditores:
DR. FRANCISCO NERIS PEREIRA
DR.ISAIAS OLEGÁRIO DA SILVA
DR. ANDRÉ LUIZ PESSOA DE CARVALHO
DR. JOSÉ MARTINS INÁCIO
DR. ANILSON NAVARRO XAVIER
DR. JOSÉ TERTUUANO DA S. G. JÚNIOR
Ausente
Presidente em exercício
Ausente
Procurador
Ausente
Processo ns 014/2014 - Jogo: Sociedade Esportiva Queimadense x Centro Sportivo Paraibano- CSP,
realizado no dia 22.02.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional - Edição 2014,
lã Divisão - Denunciado(s): Paulo Martins Vicente da Silva, Carlos Henrique Fonseca e Fernando
Antônio do Rego Júnior, atletas da Sociedade Esportiva Queimadense incursos nos moldes do artigo
250, § 12, Incisos I e II e Art. 254, §2 22, Inciso II do CBJD, respectivamente. Auditor Relator Dr. Isaias
Olegário da Silva.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, suspenção automática caso já cumprida, de uma partida
para cada um dos atletas acima citados, na forma dos artigos explícitos".
Não houve defesa.
Processo ns 015/2014 - Jogo: Centro Sportivo Paraibano - CSP x Sousa Esporte Clube - realizado no dia
26.02.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 - 1^ Divisão Denunciado(s): Paulo Fernando Pessoa de Santana Júnior, Técnico do Sousa Esporte Clube incurso no
artigo 258 § 22 inciso II do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
RESULTADO: "Por unanimidade de votos, suspenção de uma partida para Paulo Fernando Pessoa de
Santana Júnior, Técnico do Sousa Esporte Clube, na forma do artigo explícito".
Não houve defesa.
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Processo r>s 016/2014 - Jogo: Auto Esporte Clube x Atlético Cajazeirense de Desporto - realizado no
dia 06.03.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional - Edição 2014 - ia Divisão.
Denunciado(s): Cleiton Silva de Oliveira, atleta incurso no artigo 254, § 12, Inciso I do CBJD;
Washington Rangel Lobo, técnico incurso no artigo 258, § 22, Inciso II do CBJD, ambos pertencentes ao
Atlético Cajazeirense de Desportos. Auditor Relator Dr. Anilson Navarro Xavier. Redistribuído para o
Auditor Relator Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
RESULTADO "Por unanimidade de votos, suspenção automática caso já cumprida, de uma partida para
o atleta acima citado, na forma do artigo explícito e suspenção de uma partida para Washington
Rangel Lobo, técnico, ambos do Atlético Cajazeirense de Desportos na forma do artigo explícito".
Não houve defesa.
Processo ns 018/2014 - Jogo: Centro Sportivo Paraibano - CSP x Atlético Cajazeirense de
Desportos - realizado no dia 09.03.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol
Profissional Edição 2014 - 1^ Divisão - Denunciado(s): Marcondes Oliveira Xavier, atleta do
Atlético Cajazeirense de Desportos, incurso no artigo 254, §12, Inciso II do CBJD. Auditor Relator:
Dr. André Luiz Pessoa de Carvalho.
RESULTADO "Por unanimidade de votos, suspenção automática caso já cumprida, de uma partida para
o atleta acima citado, na forma do artigo explícito".
Não houve defesa.
Processo ng 019/2014 - Jogo: Sport Club Campina Grande x Campinense Clube - realizado no
dia 01.03.2014. - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição 2014 - 1§
Divisão - Denunciado(s): Gilmário Costa Florêncio, atleta do Sport Club Campina Grande,
incurso no artigo 254, § 12, Inciso I e II do CBJD. Auditor Relator: Dr. José Martins Inácio.
RESULTADO "Por unanimidade de votos, suspenção automática caso já cumprida, de uma
partida para o atleta acima citado, na forma do artigo explícito".
Não houve defesa.
Processo ns 020/2014 - Jogo: Auto Esporte Clube x Santa Cruz Recreativo Esporte Clube realizado no dia 12.03.2014 - Campeonato Paraibano Chevrolet de Futebol Profissional Edição
2014 - 1§ Divisão - Denunciado(s): Davis Ivan Balbino da Silva, atleta do Santa Cruz Recreativo
Esporte Clube, incurso no artigo 250, § 12, Inciso I do CBJD : Auditor Relator: Dr. Anilson .
Navarro Xavier. Redistribuído para o Auditor Relator Dr. Isaias Olegário da Silva.
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RESULTADO "Por unanimidade de votos, suspenção automática caso já cumprida, de uma partida para
o atleta acima citado, na forma do artigo explícito".
Não houve defesa.
João Pessoa, 09 de junho 2014.
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Ia COMISSÃO DISCIPLINAR - Federação Paraibana de Futebol