TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
TELEFONE: (84) 3211-6717 FAX: (84) 3611-1208
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COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
O Secretário da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol torna público o RESULTADO DE
JULGAMENTO, realizado no dia 12.02.12 às 18:45 hs. pela 1ª Comissão Disciplinar, dos processos abaixo discriminados:
*Proc. N° 011/12-CD – Jogo: Caicó EC x AC Corintians - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira : Auditor: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva,Gustavo
Henrique Souza da Silva,Ronaldo Pereira dos Santos.
Relator: Dr. Gustavo Henrique Souza da Silva.
Denunciado: Luiz Fernando Alves Martins (Primário), Atleta Profissional do Caicó EC, incurso nos art.250 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: Isaac Pinheiro Junior (Primário), Atleta Profissional do AC Corintians, incurso nos art.250 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver punir o atleta com 01 partida conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: Caicó EC (Primário), Equipe filiada á FNF, incurso nos art.206 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver o clube conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: AC Corintians(Primário), Equipe filiada á FNF, incurso nos art.206 do CBDJ.
RESULTADO: por unanimidade resolver o clube conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 012/12-CD – Jogo:ABC FC x America FC - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira,Auditor: Dr. Gustavo Henrique S. da Silva,Ronaldo Pereira.
Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva.
Denunciado:ABC FC (Primário),Equipe filiado á FNF ,incurso no art.213,III do CBDJ.
RESULTADO: resolvem punir a equipe com a multa de R$ 100.00(Cem Reais), conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado:ABC FC (Primário),Equipe filiado á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ.
RESULTADO:O clube aceita a proposta de transação disciplinar com a multa de 05(cinco) cestas básicas, conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 013/12-CD – Jogo:AC Corintians x Palmeira FC - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Adriano
Rufino Sousa da Silva
Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos.
Denunciado: Edinaldo Felix Alves Barbosa (Primário),Atleta Profissional da Equipe do Palmeira FC ,incurso no art.254-A,§1º,I do CBDJ.
RESULTADO: resolvem punir o atleta com 05 (partidas), conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado:José Maria dos Santos (Primário),Atleta Profissional da equipe do AC Corintians,incurso no art.250,§1º,II do CBDJ.
RESULTADO: resolvem punir o atleta com 01 (partida), conforme o previsto no CBDJ.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL
RUA MARCILIO FURTADO, 2017 (SEDE DA FNF) – LAGOA NOVA - NATAL/RN - CEP: 59063-360
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COMISSÃO DISCIPLINAR
*Proc. Nº 014/12-CD – Jogo:ABC FC x ACD Potiguar - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Ronaldo
Pereira dos Santos
Relator: Dr. Adriano Rufino Sousa da Silva
Denunciado: ACD Potiguar (Reincidente), Equipe Profissional filiada á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ.
RESULTADO: resolvem absolver o clube, conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 015/12-CD – Jogo:ASSÚ x Caicó EC - Data: 01.02.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva, Adriano
Rufino Sousa da Silva
Relator: Dr. Ronaldo Pereira dos Santos
Denunciado: Francisco Magno Gondim de Medeiros (Reincidente), Atleta Profissional da equipe do Assú ,incurso no art.258,§2º,II do CBDJ.
RESULTADO: resolvem punir o atleta com 02(duas) partidas, conforme o previsto no CBDJ.
*Proc. Nº 016/12-CD – Jogo:ACD Potiguar x ACEC Baraúnas - Data: 29.01.12 – Competição: Campeonato Estadual da 1ª Divisão de 2012.
Auditor Presidente da 1ª Comissão: Dr. Sergio Fernando Leocádio Teixeira, Auditor: Dr.Adriano Rufino Sousa da Silva, , Ronaldo Pereira
dos Santos
Relator: Dr. Gustavo Henrique Souza. da Silva.
Denunciado: Jonatha Marques de Oliveira (Primário), Atleta Profissional da equipe do ACEC Baraúnas ,incurso no art.250 do CBDJ.
RESULTADO: resolvem punir o atleta com 01(uma) partida, conforme o previsto no CBDJ. Denunciado: Esmeraldo da Silva Santos Jr.
(Primário), Atleta Profissional da equipe do ACD Potiguar ,incurso no art.254-A,§1º,II do CBDJ.
RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a doação de 15(quinze) cestas basicas, conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: ACD Potiguar(Reincidente), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.191,III do CBDJ.
RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: ACD Potiguar(Reincidente), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.206 do CBDJ.
RESULTADO: resolvem absolver o clube, conforme o previsto no CBDJ.
Denunciado: ACEC Baraúnas(Primário), Equipe filiada á FNF ,incurso no art.191,III do CBDJ.
RESULTADO: O clube aceitou a proposta de transação disciplinar com a multa de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme o previsto no CBDJ.
Francinaldo Bezerra Costa
Secretário/TJD-RN
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