Direito Tributário
Sergio Karkache
http://sergiokarkache.blogspot.com
Aula 2:
Legislação Tributária e Limitações ao
Poder de Tributar
• Legislação Tributária
(Conceito)
• A expressão "legislação
tributária" compreende as leis,
os tratados e as convenções
internacionais, os decretos e as
normas complementares que
versem, no todo ou em parte,
sobre tributos e relações
jurídicas a eles pertinentes.
(CTN, art. 96).
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Normas:
Emendas à Constituição
Leis Complementares;
Leis Ordinárias;
Medidas Provisórias;
Leis Delegadas;
Tratados e Convenções Internacionais;
Decretos Legislativos
Resoluções do Senado Federal
Decretos
Normas Complementares
• EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
• A Constituição poderá ser emendada mediante
proposta:
• I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
• II - do Presidente da República;
• III - de mais da metade das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação,
manifestando-se, cada uma delas, pela maioria
relativa de seus membros. (...)
• A proposta será discutida e votada em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros. (CF/1988, art. 60, I a III e §2º).
• Limites Materiais:
• Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tendente a abolir:
• I - a forma federativa de Estado;
• II - o voto direto, secreto, universal e
periódico;
• III - a separação dos Poderes;
• IV - os direitos e garantias individuais.
(CF88, art. 60, §4º).
• Leis
Complementares
• Trata de matérias
expressas na
Constituição;
• É aprovada por
quorum de maioria
absoluta;
• Em matéria tributária,
trata principalmente
de:
• (AFRF.TI.2.2005.ESAF.55) Leis
complementares, ou leis complementares à
Constituição, são espécies normativas que
têm a função de complementar dispositivos
constitucionais que tratam genericamente de
determinadas matérias, normalmente devido
à sua complexidade. As leis
complementares, por força do art. 69 da
Constituição, serão aprovadas pela maioria
absoluta dos membros do Congresso
Nacional. Considerando apenas o texto
expresso da Constituição, pode-se concluir
que as leis complementares em matéria
tributária não tratam:
•
•
•
a) da instituição de impostos
residuais.
b) da definição dos produtos
industrializados sobre os quais
o imposto incidirá uma única
vez.
c) da instituição de um regime
único de arrecadação dos
impostos e contribuições da
União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
•
•
d) do estabelecimento de critérios
especiais de tributação com o objetivo
de prevenir desequilíbrios da
concorrência.
e) da regulação da forma e das
condições como isenções, incentivos e
benefícios fiscais serão concedidos e
revogados, relativamente ao Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
• Leis Ordinárias
• São as normas jurídicas, aprovadas pelo
Poder Legislativo (da União, Estados, DF
ou Municípios) e de acordo com o
processo legislativo comum, que podem
dispor sobre todas as matérias não
inclusas na competência das leis
complementares. São aprovadas (salvo
exceções expressas na CF88, ex: 167,
III) por quórum de maioria simples.
• Medidas Provisórias:
• Em caso de relevância e
urgência, o Presidente da
República poderá adotar
medidas provisórias, com
força de lei, devendo
submetê-las de imediato
ao Congresso Nacional.
(CF88, art. 62, EC nº 32,
de 11/9/2001).
• Principais características (tributário):
• Podem dispor sobre todos os assuntos
disponíveis às leis ordinárias;
• Não podem dispor sobre matérias reservadas
à Lei Complementar.
• Regra especial sobre Anterioridade (veremos
em Limitações).
• A medida provisória não apreciada pelo
Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001,
ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia
de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde
a primeira edição. (STF, Súmula 651, DJU
9/10/2003, republicada DJU 2 e 5/7/2004).
• (AFTE.RN 2005 ESAF) 4.
Avalie o acerto das
afirmações adiante e
marque com V as
verdadeiras e com F as
falsas; em seguida,marque
a resposta correta.
• ( ) É vedada a edição de
medida provisória que
implique majoração do
imposto sobre renda e
proventos de qualquer
natureza.
• ( ) É vedado conceder,
por meio de medida
provisória, isenção do
imposto sobre
produtos
industrializados.
( ) Medida provisória que implique majoração
do imposto sobre propriedade territorial
rural só produzirá efeitos no exercício
financeiro seguintes e houver sido
convertida em lei até o último dia daquele
em que foi editada.
a) F, F, V
b) F, V, V
c) V, V, F
d) V, F, V
e) V, F, F
•
•
•
Leis Delegadas:
As leis delegadas serão
elaboradas pelo Presidente
da República, que deverá
solicitar a delegação ao
Congresso Nacional.
(CF88, art. 68).
Não podem dispor sobre
matéria reservada à lei
Complementar.
•
•
Tratados e Convenções
Internacionais
Os tratados e as
convenções
internacionais revogam ou
modificam a legislação
tributária interna, e serão
observados pela que lhes
sobrevenha. (CTN, art.
98).
•
•
•
•
•
Decretos Legislativos
Matérias de competência exclusiva do
Congresso (CF/1988, art. 49).
Exemplos (tributos):
Disciplinar relações jurídicas decorrentes
de medida provisória rejeitada;
Aprovar tratados internacionais
• Decretos
• Os decretos são atos normativos da
competência do chefe do Poder
Executivo (Presidente, Governador de
Estado e Prefeito).
• O conteúdo e o alcance dos decretos
restringem-se aos das leis em função das
quais sejam expedidos, determinados
com observância das regras de
interpretação estabelecidas no CTN.
(CTN, art. 99).
• Normas Complementares
• São normas complementares das leis,
dos tratados e das convenções
internacionais e dos decretos (CTN, art.
100):
• a) Os atos normativos expedidos pelas
autoridades administrativas. (CTN, art.
100, I).
• b) As decisões dos órgãos singulares ou
coletivos de jurisdição administrativa, a que
a lei atribua eficácia normativa. (CTN, art.
100, II).
• As práticas reiteradamente observadas
pelas autoridades administrativas. (CTN,
art. 100, III).
• Os convênios que entre si celebrem a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. (CTN, art. 100, IV).
• Limitações
Constitucionais ao
Poder de Tributar
• É vedado à União,
Estados, Distrito Federal e
Municípios exigir ou
aumentar tributo sem lei
que o estabeleça (CF88,
art. 150, I).
• Exceções:
• É facultado ao Poder Executivo, atendidas
as condições e os limites estabelecidos em
lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF
(CF88, art. 153, §1º).
• Exemplo:
• Uma lei federal, a muitos anos atrás,
estabeleceu que as alíquotas do imposto de
exportação podem variar entre zero e 150%.
• Daquele momento em
diante, a fixação de
alíquotas deste imposto
(dentro dos limites)
pode ser efetuada por
Decreto do Presidente,
sem passar pelo
Congresso.
•
•
•
•
Cide Combustíveis: (...) a alíquota da
contribuição poderá ser: (...) reduzida e
restabelecida por ato do Poder
Executivo. (CF88, art. 177, §4º, I, “b”).
Exemplo: A lei 10336/2001 definiu que
a alíquota da CIDE para a gasolina
seria de R$ 860,00 x m³.
Um decreto do Presidente pode reduzir
esta alíquota para R$ 200,00;
Tempos depois, outro decreto pode
retornar esta alíquota para R$ 860,00.
•
•
ICMS monofásico s/combustíveis:
Nos combustíveis e lubrificantes sobre os
quais o imposto incidirá uma única vez
(definidos em lei complementar), as
alíquotas do imposto serão estabelecidas
mediante deliberação dos Estados e
Distrito Federal (convênio ICMS ou
normas do CONFAZ), de acordo com o
disposto em Lei Complementar (CF88,
art. 155, §2º, XII, “g” e “h”; §4º, IV).
•
•
•
•
Outras exceções:
Obrigações acessórias (declarações,
notas fiscais, escrituração, etc.), por
decretos e normas complementares.
Isenções do ICMS (deliberação dos
Estados)
Prazo de Pagamento (decretos e
normas complementares)
•
•
Isonomia (ou igualdade tributária)
É vedado instituir tratamento desigual
entre contribuintes que se encontrem
em situação equivalente, proibida
qualquer distinção em razão de
ocupação profissional ou função por
eles exercida, independentemente da
denominação jurídica dos
rendimentos, títulos ou direitos (CF88,
art. 150, II).
•
•
Capacidade Contributiva e
Pessoalidade
Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade
econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária,...
•
especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do
contribuinte. (CF88, art. 145, §1º).
•
•
Irretroatividade da lei
tributária
É vedado (à União,
Estados, DF e
Municípios) cobrar
tributos em relação a
fatos geradores
ocorridos antes do início
da vigência da lei que os
houver instituído ou
aumentado. (CF88, art.
150, III, “a”).
•
•
•
•
Exemplo
Maria pagou tributo em 2005,
na época em que a alíquota
era de 10%;
Em 2009, uma lei entra em
vigor e aumenta a alíquota
deste tributo para 20%;
Não é possível exigir
diferenças do que Maria
pagou em 2005 com base na
lei nova.
•
•
Anterioridade Tributária
A Constituição consagra dois
princípios (de aplicação
cumulativa, em regra) as
quais concedem prazos para
que a eficácia se produza.
Temos então a anterioridade
de exercício e a noventena.
• Anterioridade (Exercício):
• é vedado (à União, Estados, DF e
Municípios) exigir ou majorar tributo no
mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou (CF88, art. 150, III, “b”).
• Noventena:
• É vedado (à União, Estados, DF e
Municípios) cobrar tributos antes de
decorridos noventa dias da data em que
haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, sem prejuízo da anterioridade
de exercício (CF88, art. 150, III, “c”).
•
•
•
•
Mas há exceções, em três sentidos:
Tributos que não se submetem à
anterioridade de exercício, mas se
submetem à noventena;
Tributos que se submetem à anterioridade
de exercício, mas não à noventena;
Tributos que não se submetem a nenhuma
das duas anterioridades.
Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo
Segue a
anterioridade de
exercício?
Segue a
noventena?
Empréstimo
Compulsório
(Guerra e
Calamidade
Pública)
Não
Não
Imposto de
Importação
Não
Não
Imposto de
Exportação
Não
Não
Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo
Segue a
anterioridade de
exercício?
Segue a
noventena?
Imposto sobre
Produtos
Industrializados
Não
Sim
Imposto de Renda
Sim
Não
IOF
Não
Não
Anterioridades (Exceções)
Matéria/Tributo
Segue a
anterioridade de
exercício?
Segue a
noventena?
Imposto de Guerra
Não
Não
CIDE Combustíveis
(redução e
restabelecimento
de alíquotas)
Não
Sim
Contribuições para
a Seguridade
Social
Não
Sim
• (AFRF.TI.2.2005.ESAF.47) A
Constituição da República veda a
cobrança de tributos no mesmo
exercício financeiro em que haja sido
publicada a lei que os instituiu ou
aumentou. Trata-se do princípio da
anterioridade tributária, que, contudo,
encontra na própria Constituição
algumas exceções.
• Assinale, a seguir, a
modalidade tributária em
que só pode ser exigido o
tributo no exercício
seguinte ao de sua
instituição ou majoração:
• a) Imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
• b) Imposto sobre produtos
industrializados.
• c) Empréstimo compulsório para atender a
investimento público urgente e relevante.
• d) Empréstimo compulsório por motivo de
guerra externa ou de calamidade pública.
• e) Imposto sobre exportação, para o
exterior, de produtos nacionais ou
nacionalizados.
• Medida Provisória x Anterioridade
• Medida provisória que implique
instituição ou majoração de impostos
(exceto II, IE, IPI, IOF e imposto
extraordinário de guerra) só produzirá
efeitos no exercício financeiro seguinte
se houver sido convertida em lei até o
último dia daquele em que foi editada.
(CF88, art. 62, §2º).
• Veja quadro a seguir como se aplica
Tipo de
Anterioridade
Tributo a ser
Majorado
Exercício
Impostos
Exercício
Taxas,
Contribuições de
Melhoria e
Contribuições
Impostos, Taxas,
C. Melhoria,
Contribuições
Noventena
Conta-se a
anterioridade da
data da
publicação da:
Lei de Conversão
da MP
Medida
Provisória
Medida
Provisória
• Não Confisco (ou Vedação ao Confisco)
• É vedado (à União, Estados, DF e
Municípios) utilizar tributo com efeito de
confisco. (CF88, art. 150, IV).
• Exemplo:
• O Município de “X” cobra de IPTU o valor
de 50% (ao ano) do valor venal do imóvel.
• Em dois anos, o contribuinte “entrega” o
equivalente a seu imóvel ao Município.
• Liberdade de Tráfego
• É vedado (à União, Estados,
DF e Municípios) estabelecer
limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de
tributos interestaduais ou
intermunicipais, ressalvada a
cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas
pelo Poder Público. (CF88, art.
150, V).
• Transparência dos
Tributos
• A lei determinará
medidas para que os
consumidores sejam
esclarecidos acerca dos
impostos que incidam
sobre mercadorias e
serviços. (CF88, art.
150, §5º).
• Imunidades (Impostos):
• Recíproca: É vedado (à
União, Estados, DF e
Municípios) exigir impostos
sobre o patrimônio, renda ou
serviços, uns dos outros.
(CF88, art. 150, VI, “a”).
• Esta vedação é extensiva às autarquias e
às fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços,
vinculados a suas finalidades essenciais
ou às delas decorrentes. (CF88, art. 150,
VI, “a” c/c §2º).
• Não se aplicam ao patrimônio, à renda e
aos serviços, relacionados com
exploração de atividades econômicas
regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, ou em que
haja contraprestação ou pagamento de
preços ou tarifas pelo usuário, nem
exonera o promitente comprador da
obrigação de pagar imposto relativamente
ao bem imóvel. (CF88, art. 150, §3º).
• Religiosa:
• É vedado (à União, Estados, DF
e Municípios) instituir impostos
sobre “templos de qualquer
culto” (CF88, art. 150, VI, “b”).
“...Compreendem somente o
patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com as
finalidades essenciais das
entidades nelas mencionadas.”
(CF88, art. 150, §4º).
• Política, Sindical e Assistencial
• É vedado (à União, Estados, DF e
Municípios), instituir impostos sobre o
patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas
fundações, das entidades sindicais dos
trabalhadores, das instituições de
educação e de assistência social, sem
fins lucrativos, atendidos os requisitos
da lei. (CF88, art. 150, VI, “c”).
• “...Compreendem somente o
patrimônio, a renda e os serviços,
relacionados com as finalidades
essenciais das entidades nelas
mencionadas.” (CF88, art. 150, §4º).
• É vedado (à União,
Estados, DF e
Municípios) instituir
impostos sobre livros,
jornais, periódicos e o
papel destinado a sua
impressão. (CF88, art.
150, VI, “d”).
• (AFRF 2003 ESAF) 7. Entidade fechada
de previdência privada, que só confere
benefícios aos seus filiados desde que
eles recolham as contribuições pactuadas,
goza de imunidade tributária?
• Segundo entendimento firmado pelo
Supremo Tribunal Federal, filmes
fotográficos destinados à composição de
livros, jornais e periódicos estão
abrangidos por imunidade tributária?
• A Constituição Federal veda a instituição
de contribuição social para a seguridade
social sobre o lucro auferido por pessoas
jurídicas, que decorra de comercialização
de livros,jornais, periódicos e papel
destinado a sua impressão?
• a) Não, sim, não
• b) Não, não, sim
• c) Não, não, não
• d) Sim, sim, não
• e) Sim, não, sim
• É vedado a União
(somente) exercer sua
competência tributária
nas seguintes situações
(CF88, art. 151):
• Princípio da uniformidade geográfica:
• É vedado à União instituir tributo que não
seja uniforme em todo o território nacional
ou que implique distinção ou preferência
em relação a Estado, ao Distrito Federal
ou a Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre
as diferentes regiões do País. (CF88, art.
151, I).
• É vedado à União tributar a renda das
obrigações da dívida pública dos
Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como a remuneração e
os proventos dos respectivos agentes
públicos, em níveis superiores aos que
fixar para suas obrigações e para seus
agentes. (CF88, art. 151, II).
• Exemplo:
• João emprestou dinheiro à União,
recebendo juros de R$ 100,00 e pagando
sobre eles 10% de imposto de renda;
• Pedro emprestou o mesmo dinheiro ao
Estado de Minas Gerais, e recebeu
também (como juros) R$ 100,00. Mas lhe
foi exigido, como IR, 20%.
• Tal hipótese é vedada. A tributação deve
ser equivalente.
• Isenção Autonômica:
• É vedado à União
instituir isenções de
tributos da competência
dos Estados, do Distrito
Federal ou dos
Municípios. (CF88, art.
151, III).
• Fica vedada a “isenção
heterônoma” (que é o
contrário de
autonômica).
• É vedado (aos Estados, DF e
Municípios) estabelecer diferença
tributária entre bens e serviços, de
qualquer natureza, em razão de sua
procedência ou destino (CF88, art. 152).
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