ANA CLAUDIA TONIN
MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO
TOLEDO, Pr.
2013
ANA CLAUDIA TONIN
MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO
Trabalho de Conclusão de Curso, da
Faculdade Sul Brasil, Curso de Ciências
Contábeis, exigido como requisito parcial
para obtenção do Título de Bacharel.
Orientador: Prof. Esp. Sebastião Alves
Queiroz
TOLEDO, Pr.
2013
ANA CLAUDIA TONIN
MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE
PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO
Trabalho de Conclusão de Curso, do Ciências Contábeis, da Faculdade Sul Brasil,
FASUL, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel, sob
orientação
do
Professor
Especialista
Sebastião
Queiroz,
considerado
_________________________ pela Banca Examinadora, com a nota ___________.
FOLHA DE APROVAÇÃO
____________________________________________________
Profº Esp. Sebastião Alves Queiroz
Orientador - FASUL
_____________________________________________________
Profº Esp. José Domingos Nunes Correa
_____________________________________________________
Profª Me Iara Elisa Schneider
Toledo, 23 de novembro de 2013.
A empresa que nos possibilitou fazer a
pesquisa nos fornecendo tudo o que foi
necessário. Aos colegas de turma com
quem pudemos dividir estes anos de
graduação, pelas amizades, parcerias e
companheirismo.
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela vida oferecida.
Aos nossos familiares, pela compreensão
quando das inúmeras ausências durante o
tempo de graduação.
Ao orientador, que nos auxiliou para que
chegássemos ao resultado final desejado.
Aos colaboradores, que nos possibilitaram
estudar,
contribuindo
para
nosso
crescimento.
Aos Professores do Curso, pela partilha
dos saberes.
“Apesar
dos
nossos
defeitos,
precisamos enxergar que somos
pérolas únicas no teatro da vida e
entender que não existem pessoas de
sucesso e pessoas fracassadas. O que
existem são pessoas que lutam pelos
seus sonhos ou desistem deles.”
(AUGUSTO CURY).
PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
EM
UMA
EMPRESA
DO
RAMO
DE
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO
RESUMO: Este trabalho teve como objetivo mostrar qual a melhor tributação para a
empresa em estudo, ou seja, em qual tributação pagaria menos impostos. Isto
ocorreu através do planejamento tributário, chamado ainda de elisão fiscal ou de
economia legal, desenvolvido de acordo com os relatórios contábeis da empresa
(DR, Balanço Patrimonial, entre outros), onde se fez um estudo desses dados para
se chegar ao resultado de qual seria a tributação que a empresa poderia optar para
o ano seguinte e que diminuiria o valor de seus impostos, uma vez que a alta carga
tributária seria a responsável por grande parte da falência das empresas no Brasil.
Nesse contexto o estudo sobre planejamento tributário teve como visão promover
outras possibilidades para a redução do imposto ou simplesmente mostrar a mesma,
qual a melhor forma de tributação, através das informações confiáveis, onde a
empresa pode optar ou não pelo resultado final que o estudo possibilitou através de
cálculos precisos juntamente com a teoria, mostrou ao administrador da empresa e a
comunidade acadêmica se a empresa esta no caminho certo, se a tributação atual
utilizada é a mais indicada ou haverá a necessidade de mudanças na forma de
tributação. Através de todos os cálculos efetuados foi possível verificar que devido a
empresa ter ultrapassado o valor permitido pelo fisco para a sua permanência no
Simples Nacional sendo automaticamente excluída deste regime para o ano
seguinte permanecendo até o final de 2012 recolhendo os impostos pela alíquota
máxima majorada em 20% (vinte por cento), então, através das análises chegamos
a conclusão que ela deverá optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido,
pois ficou evidente nas tabelas apresentadas a grande economia no montante de
impostos em relação ao Lucro Real. A abordagem dos fatos teve como base as
formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro
Real
Palavras-chave: Planejamento tributário; Tributação; Impostos.
RESUMEN
Este trabajo apunta a mostrar la mejor manera de gravar a la empresa objeto de
estudio , es decir , en la que los impuestos pagaría menos impuestos . Esto ocurrió a
través de la planificación fiscal , todavía se llama evasión fiscal o la economía legal,
desarrollado de acuerdo con los informes contables de la empresa ( DR, Balance,
etc ) , donde un estudio de estos datos para llegar a la raíz de la que se hizo
tributación sería que la compañía podría optar por el año siguiente y se reduciría el
valor de sus impuestos , ya que la elevada presión fiscal sería en gran parte
responsable del fracaso de las empresas en Brasil . En este contexto, el estudio
sobre la visión de planificación fiscal era promover otras oportunidades para la
reducción de impuestos o simplemente mostrar la misma , ¿cuál es la mejor forma
de impuestos , a través de una información fiable , donde la empresa puede elegir si
desea o no el resultado final que el estudio permitió a través de cálculos precisos ,
junto con la teoría , mostró el administrador de la empresa y la comunidad
académica , si la empresa está en el camino correcto , si la evaluación actual
utilizado es el más adecuado o hay una necesidad de cambios en la forma de
impuestos . A través de todos los cálculos realizados se encontró que debido a que
la empresa había superado el permitido por las autoridades fiscales para su estancia
en el valor nacional de simple se elimina automáticamente de este plan para el año
siguiente que queda hasta el final de 2012 la recaudación del impuesto a una tasa
máxima se incrementó en 20 % ( veinte por ciento) , a continuación, mediante el
análisis llegó a la conclusión de que ella debe optar por la tributación de la renta
presunta , como fue evidente en los cuadros que se presentan un gran ahorro en la
cantidad de impuestos en relación con la base imponible. El enfoque se basa en los
hechos formas de tributación : renta presunta simple Nacional , arbitrado de lucro y
de Renta Imponible
.
Palabras clave: Planificación Tributaria; Impuestos; Impuestos.
8
LISTA DE FIGURAS
GRÁFICO 1 – Participação de cada tributo no Simples Nacional
GRÁFICO 2 – Participação de cada tributo no Lucro Presumido
GRÁFICO 3 – Participação de cada tributo no Lucro Real
9
LISTA DE TABELAS
TABELA 1 – Alíquota Máxima Simples Nacional No Paraná
TABELA 2 – Percentual De Redução
TABELA 3 – Anexo II Simples Nacional
TABELA 4 – Anexo I Simples Nacional
TABELA 5 – Receita Acumulada Em 12 Meses
TABELA 6 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de tributação
com base no Simples Nacional
TABELA 7 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de tributação
com base no Simples Nacional
TABELA 8 – Valor do Imposto
TABELA 9 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional
TABELA 10 – Total dos Tributos apurados com Base no Simples Nacional
TABELA 11 – Valor do ICMS pago mensalmente para Indústria
TABELA 12 – Valor ICMS pago mensalmente para comércio
TABELA 13 – PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Presumido
TABELA 14 – IRPJ com Base no Lucro Presumido
TABELA 15 – CSLL com Base no Lucro Presumido
TABELA 16 – Encargos sobre a Folha de Pagamento com Base no Lucro
Presumido
TABELA 17 – Total dos Tributos apurados com Base no Lucro Presumido
TABELA 18 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e CONFINS com Base no Lucro
Real sobre as vendas
TABELA 19 – Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e CONFINS com Base no
Lucro Real
TABELA 20 – Resultado após a compensação dos Débitos e Créditos de
PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real
TABELA 21 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real
TABELA 22 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real
TABELA 23 – Total de ICMS a Recolher Mensalmente com Base no Lucro Real
TABELA 24 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real
TABELA 25 – Comparação dos Regimes de Tributação
10
LISTA DE SIGLAS
Art. – Artigo
CF – Constituição Federal
CIDE – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
COFINS – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social
CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
CTN – Código Tributário Nacional
DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DAS – Documento de Arrecadação do Simples
DETRAN – Departamento de Trânsito
DR – Demonstração do Resultado
EPP – Empresa de Pequeno Porte
FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
IE – Imposto de Exportação
II – Imposto de Importação
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras
IPI – Imposto sobre Produto Industrializado
IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano
IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores
IRPF – Imposto de Rende de Pessoa Física
IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza
ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis
ITCMD – Imposto de Causas Mortis e Doação
ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
LC – Lei Complementar
ME – Microempresa
NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
PIS – Programa de Integração Social
RFB – Receita Federal do Brasil
RIR – Regulamento do Imposto de Renda
TEC – Tarifa Externa Comum
TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
11
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..........................................................................................................13
1 CONCEITO DOS IMPOSTOS ...............................................................................14
1.1 IMPOSTOS .........................................................................................................14
1.1.2 A criação dos impostos .................................................................................14
1.1.3 Impostos Federais ..........................................................................................15
1.1.3.1 Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social .............16
1.1.3.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL .................................16
1.1.3.3 Imposto de Exportação – IE........................................................................17
1.1.3.4 Imposto de Importação - II .........................................................................17
1.1.3.5 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ..................................18
1.1.3.6 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF ...........................................19
1.1.3.7 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ..........................................19
1.1.3.8 Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF..............................................20
1.1.3.9 Imposto sobre produtos industrializados – IPI .........................................21
1.1.3.10 Programa de Integração Social – PIS ......................................................21
1.1.3.11 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ..................................23
1.1.3.12 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ............................................23
1.1.3.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE ...............24
1.1.4 Impostos Estaduais........................................................................................25
1.1.4.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviço
de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS .............25
1.1.4.2 Imposto de Causas Mortis e Doação – ITCMD ..........................................26
1.1.4.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.............27
1.1.5 Impostos Municipais ......................................................................................27
1.1.5.1 Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ...........................28
1.1.5.2 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU .............................................28
1.1.5.3 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ...............................29
1.2 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO ..............................................................................29
1.2.1 Simples Nacional ............................................................................................30
1.2.2 Lucro presumido ............................................................................................31
1.2.3 Lucro Real .......................................................................................................32
1.2.4 Lucro Arbitrado ..............................................................................................34
12
1.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .........................................................................34
1.3.1 Elisão e Evasão Fiscal ...................................................................................35
2 METODOLOGIA ....................................................................................................37
3 APLICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DO
RAMO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOTO
POR MEIOS DE PROCESSOS, FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS .................41
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ...................................................................41
3.2 APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO:
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ...............................42
3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional.............42
3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido .............57
3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real ........................66
3.3
COMPARAÇÃO
ENTRE
OS
REGIMES
DE
TRIBUTAÇÃO:
SIMPLES
NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ................................................78
CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................79
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................82
APÊNDICE ................................................................................................................85
13
INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordado o assunto planejamento tributário, quais as
formas de tributação existentes, evasão e elisão fiscal, a tributação mais adequada,
qual pagaria menos impostos na forma legal.
Serão coletados dados de uma empresa que exerce a atividade de
Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento. Fabricação de Produtos para
Tratamento de Esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos.
Importação e Exportação; Comércio de Equipamentos e Produtos para Saneamento
Básico e de Preservação Ambiental, referente ao ano de 2012 e com os mesmos
através de cálculos, análises e bibliografias faz-se a seguinte pergunta: qual o
regime tributário mais indicado ao perfil da empresa?
A partir do estudo das informações, será possível descobrir qual a tributação
mais viável para empresa, ser optante do regime de tributação do Simples Nacional,
Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real.
Mostrar com exatidão como o planejamento tributário é importante para as
organizações.
O objetivo geral deste estudo é apresentar para a empresa e a comunidade
acadêmica a importância de se ter um planejamento e fazê-lo da melhor maneira
possível, não tendo que se utilizar da evasão fiscal (sonegação de impostos) e sim
da elisão fiscal (planejamento tributário), que é permitido por lei.
Os objetivos específicos do projeto são:
- Buscar identificar os conceitos de tributos, planejamento tributário, formas
de tributação, impostos, elisão e evasão fiscal, e demais definições que abrangem o
assunto.
- Verificar qual o melhor regime de tributação para a empresa através do
desenvolvimento de um planejamento tributário no ano de 2012.
- Identificar com os estudos teóricos e práticos o regime de tributação em
que a empresa pagaria menos impostos, se é melhor que ela continue no regime
que se encontra ou optar por outra forma de tributação.
A partir de estudos bibliográficos será permitido um melhor entendimento
sobre o planejamento tributário no Brasil, como funciona a carga tributária, quais são
as alíquotas para cada regime de tributação, por que ocorrem evasão e elisão fiscal.
Com o estudo de caso será possível obter um resultado do planejamento feito.
14
1 CONCEITOS DOS IMPOSTOS
1.1 IMPOSTOS
Desde a antiguidade os impostos fazem parte da vida das pessoas, no
entanto, não é de hoje que a alta carga tributária traz muita preocupação para as
organizações, criando assim um ambiente de constante batalha em busca da
diminuição dos tributos.
Para Fabretti, o imposto é: “[...] Aquele que, uma vez instituído por lei, é
devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte.
Portanto, não está vinculada a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito
passivo [...]” (FABRETTI, 2009, p. 105).
As pessoas que manifestam as suas riquezas obrigatoriamente deverão
pagar impostos sobre elas contribuindo com o Estado, tendo assim o mesmo
angariado recursos necessários para buscar a consecução do bem comum. No
entanto, as pessoas físicas ou jurídicas, que vendem suas mercadorias, são
proprietários de imóveis urbanos, devem contribuir com a União pagando o imposto
de renda, com o Estado pagando o imposto sobre circulação de mercadorias e com
Município pagando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim tem-se as
taxas e contribuições de melhoria no âmbito retributivo e já os impostos no
contributivo. (ALEXANDRE, 2007).
Os impostos são cobrados tanto de pessoas físicas, como de pessoas
jurídicas. Esse dinheiro arrecadado é direcionado aos cofres públicos, sem uma
destinação específica, sendo de caráter obrigatório o pagamento dos mesmos.
1.1.2 A criação dos impostos
Há impostos que a Constituição Federal exige que a lei complementar defina
quais serão os fatos geradores, suas bases de cálculo e contribuintes.
A Constituição Federal não cria tributos, apenas atribui competência para
que os entes políticos o façam. Da mesma forma que as penalidades dizem
que não há crime sem lei anterior que o defina, pode-se afirmar que não há
tributo sem lei anterior que o defina. (ALEXANDRE, 2007, p. 47)
15
As leis que regem os impostos estão inseridas no CTN, estudadas e
analisadas pelo direito tributário.
Para Oliveira, o Direito Tributário é definido como o ramo autônomo do
Direito Público, por conter princípios e institutos próprios, relacionando-se
com os demais ramos do direito, dado sua unidade, pois estuda e normatiza
as relações entre Estado e contribuinte. Relações essas relativas à criação,
fiscalização e arrecadação da receita pública derivada específica dos
tributos. (OLIVEIRA, 2009, p. 56).
De acordo com Amaro, “[...] o tributo resulta de uma exigência do Estado,
que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então
identificada com a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva.
[...]” (AMARO, 2009, p. 17).
“[...] O conceito de tributo esta estabelecido no Art 3° do CTN: Tributo é toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado
mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (CÓDIGO
TRIBUTÁRIO NACIONAL, apud OLIVEIRA, 2009, p.59).
Os impostos devem ser pagos pelas pessoas físicas, bem como, pelas
jurídicas. Este dinheiro é destinado ao governo, tanto municipal, estadual como
federal. Sendo que este não tem um destino específico, ou seja, o Imposto Sobre a
Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não quer dizer que esse
dinheiro arrecadado com esse imposto deve ser destinado à manutenção de
estradas, mas pode ser destinado a outro fim.
1.1.3 Impostos Federais
No Brasil existem impostos que são de competência federal, estadual e
municipal. As contribuições federais são: Contribuição Social para Financiamento da
Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL),
Programa de Integração Social (PIS), Contribuições de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE) e os impostos federais são: Imposto de Exportação (IE), Imposto
de Importação (II), Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de
Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
16
1.1.3.1 Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS
A COFINS – Contribuição Social para financiamento da Seguridade Social,
instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. É
devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela
legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas
com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A
alíquota é de três por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim
considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e
serviços e de serviços de qualquer natureza.1
Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas ao
pagamento da COFINS em guia separada, o seu valor é recolhido junto com o DAS,
já as empresas que optarem pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado pagam a guia
da COFINS.
1.1.3.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
A CSLL deve ser recolhida de acordo com o mesmo regime de tributação
adotado para o pagamento do IRPJ. A base de cálculo deste imposto é o lucro
líquido do período de apuração, antes das provisões de Imposto de Renda, e neste
se aplica a alíquota de acordo com o ramo da empresa, e o pagamento ocorre
mediante a DARF emitida na Receita Federal.
Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas
físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de
9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze
por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições
financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL
2
deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ.
“[...] A CSLL é apurada trimestralmente, deve ser paga em quota única, até o
último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração.
[...]”.3
1
CONTABEIS.
Uso
de
referências
e
documentos
eletrônicos.
Disponível
em:
<http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cofins>. Acessado em 18 de março de 2013.
2
RECEITA FEDERAL.
Uso de referências e documentos eletrônicos.
Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm >. Acesso em 29 mai. 2013.
Horário: 14h39.
3
RECEITA FEDERAL.
Uso de referências e documentos eletrônicos.
Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/PgtoCSLL.htm >. Acesso em 18 mar.
2013. Horário: 14h45.
17
A variação da alíquota dependerá do ramo de atividade exercido pela
empresa, de acordo com a tabela estipulada pela Receita Federal.
1.1.3.3 Imposto de Exportação – IE
Imposto pago sobre qualquer mercadoria que sai do país, com destino a
outro, sendo que a base de cálculo para o pagamento deste tributo é o valor de
venda em um mercado de livre concorrência.
O IE – Imposto de Exportação tem como fator gerador a saída de produto
nacional ou nacionalizado do território nacional. Uma de suas
características é a cobrança com função fiscal e regulatória. Esse imposto
não se sujeita ao princípio de anterioridade, podendo ser alterado no
mesmo exercício financeiro.4
É de competência da União, onde se expedirá a guia para pagamento da
mesma, chamada de guia de exportação, a alíquota é de 30% podendo ser maior ou
menor, porém, não podendo ser superior a 150%.
1.1.3.4 Imposto de Importação – II
Este tributo incide sobre produtos que são comprados de outros países, ou
seja, de origem estrangeira, além de algumas bagagens também vindas de fora do
país. A base de cálculo se dá mediante a conversão da moeda estrangeira para a
moeda nacional e assim se obtém o valor em reais do produto e a partir deste valor
se aplica as alíquotas.
O II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros incide sobre a
importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante
procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de
cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa
Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens
5
que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.
4
PORTAL TRIBUTÁRIO.
Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm >. Acesso em 18 mar. 2013.
Horário: 14h50.
5
RECEITA
FEDERAL
Uso
de
referências
e
documentos
eletrônicos.
Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabTarfExt.htm >. Acesso em 28 abr. 2013. Horário:
17h17.
18
Este imposto foi instituído com o objetivo de servir como mecanismo de
controle sobre as importações para que houvesse um controle de produtos
importados, uma vez que, sem esse controle através do pagamento desse imposto
as empresas nacionais sofreriam ainda mais com a concorrência dos produtos
estrangeiros. (ALEXANDRE, 2007).
O governo brasileiro instituiu esse imposto com a finalidade de controlar a
economia, ou seja, se os produtos importados chegassem aqui com preços
menores, todos começariam a importar, e a indústria e o comércio do país
enfraqueceria. Assim o governo controla as importações também através das
alíquotas, quando se tem bastante procura de produtos fora do Brasil, ele aumenta a
porcentagem da alíquota do imposto, assim estimula a compra de produtos
nacionais e não estrangeiros.
1.1.3.5 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR
O ITR – Para PORTAL TRIBUTÁRIO, “[...] O Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio
útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município,
em 1º de janeiro de cada ano [...]”.6
[...] É um imposto com a finalidade extrafiscal, ou seja, finalidade
interventiva e suas alíquotas são fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas, incide sobre imóveis situados
em área rural. O fator gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de
imóvel por natureza, como determina a Lei Civil, a base de cálculo é o valor
fundiário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a
qualquer título. (RACHOW; MOREIRA, apud, ALEXANDRE, 2007, p.29)
O ITR tem a finalidade de abolir as propriedades rurais que não são
utilizadas para fins de agricultura, pastagens, ou seja, são áreas impróprias para
cultivos e rebanhos.
A base de cálculo do imposto é de acordo com o valor da propriedade,
quanto maior é o valor da mesma, maior o imposto, quanto menor, menos imposto
irá pagar.
6
PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/itr.htm >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 14h57.
19
1.1.3.6 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF
IOF é um imposto que o governo utiliza muito para controlar a economia,
como ele é gerado sobre operações financeiras, essas quando estão em altas, ou
seja, quando ocorre uma alta na inflação, o governo aumenta a alíquota de IOF,
fazendo com que o mercado financeiro diminua as suas transações. Já, se não
estão ocorrendo muitas movimentações, o governo baixa a alíquota para estimular a
aplicação e resgate no mercado financeiro.
O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre operações de
crédito, operações de câmbio, de seguro realizadas por seguradoras,
operações relativas a títulos ou valores mobiliários, operações com ouro,
ativo financeiro, ou instrumento cambial. Não incide IOF em operações
realizadas por autarquias e fundações mantidas pelo poder público, templos
de qualquer culto, partidos políticos inclusive suas fundações, entidades
sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social,
sem fins lucrativos.7
Esse imposto é aplicado sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou
relativos a títulos ou valores mobiliários, sua natureza é evidentemente financeira,
tem finalidade extrafiscal, possibilitando a União intervir no funcionamento do
mercado financeiro. Se o excesso de demanda está gerando um surto inflacionário,
uma das alternativas é o aumento da alíquota de IOF, sendo que o acesso a
financiamentos sofrerá um declínio diminuindo assim por consequência o consumo.
(ALEXANDRE, 2007)
1.1.3.7 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
O IRPJ é um imposto pago pelas empresas que obtém um lucro em sua
atividade, ele poderá ser pago mensalmente ou trimestralmente, conforme a
empresa escolha. Se chegar ao fim do ano e o valor do IRPJ que foi pago não foi o
suficiente após a apuração do imposto pela estimativa anual, este deverá ser pago
até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. Caso o valor pago
mensalmente ultrapasse o valor da estimativa anual, poderá ser compensado a
partir de janeiro do ano subsequente.
7
Idem.
20
As empresas que poderão optar em pagar o IRPJ mensalmente ou
trimestralmente são as que optarem por regime de tributação do Lucro Real,
Arbitrado ou Presumido.
É um imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a
arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração
e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro
real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.8
Com base no lucro real a alíquota será aplicada sobre o lucro real e não
sobre o lucro líquido do exercício. Já no lucro presumido a alíquota será aplicada
sobre a soma do lucro presumido obtido das receitas operacionais, e também das
receitas financeiras, descontos, recuperação de despesas e ganho de capital. No
lucro arbitrado a base de cálculo da alíquota do IRPJ será sobre o lucro real, ou
seja, sobre o valor em que a empresa fez o seu arbitramento. (IUDÍCIBUS; MARION,
2009)
Para efetuar o pagamento do IRPJ é emitida uma DARF, documento de
arrecadação de receitas federais, que a empresa poderá optar em pagar
mensalmente ou trimestralmente até o último dia útil do mês subsequente.
1.1.3.8 Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF
O IRPF é um imposto que deverá ser pago pelas pessoas físicas que
auferirem uma renda superior ao mínimo estipulado pela Receita Federal.
O Imposto de renda é cobrado a partir de determinadas faixa de renda
mensal. Ela é cobrada através da homologação, ou seja, o contribuinte deve
preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando
9
seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo.
Na declaração as informações precisam ser verdadeiras e comprovação da
procedência dos dados informados. Após a entrega via sistema da receita federal,
se gerar imposto a pagar, o próprio sistema expedirá uma DARF, que deverá ser
paga em cota única ou poderá ser dividida em oito vezes.
8
PORTAL BRASIL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:
<http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1/principais-impostos-e-taxas/print>. Acesso
em 18 mar. 2013. Horário: 15h16.
9
BRASIL ESCOLA. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:
<http://www.brasilescola.com/economia/imposto-de-renda-pessoa-fisica.htm>. Acesso em 18 mar.
2013. Horário: 15h24.
21
1.1.3.9 Imposto sobre produtos industrializados – IPI
Segundo Portal Tributário (2013), IPI incide sobre produtos industrializados,
nacionais e estrangeiros, produto industrializado é o resultante de qualquer
operação definida no RIPI (regulamento do IPI) como industrialização, mesmo
incompleta, parcial ou intermediária.10
É um imposto de competência federal aplicado na maioria das vezes às
indústrias, a sua alíquota varia de acordo com cada produto, não tem efeito
cumulativo, pois o pagamento é efetuado na compra de matérias-primas e ocorrem
casos em que o produto não tem incidência do imposto. (RIBEIRO, 2005).
A base de cálculo desse imposto é o valor do produto quando sai da
indústria.
O governo geralmente se utiliza muito desse imposto para regular a
economia no Brasil. Quando a compra de veículos, eletrodomésticos e algumas
máquinas estão em baixa, o governo retira o IPI e consequentemente há um
aumento na aquisição desses produtos que estão com isenção do IPI por prazo
determinado. Ou seja, ocorre um aquecimento na economia. Isso também faz com
que em um determinado momento seja preciso aumentar a alíquota desse imposto
para que se desestimule o consumo destes produtos para que sejam substituídos
por outros.
Essa decisão também favorece a indústria que muitas vezes esta
desaquecida devido a falta de procura dos seus produtos no mercado, então o
governo estabelece esse subsídio (isenção do IPI) para que a indústria volte a
produzir aquecidamente evitando o desemprego e se fortalecendo novamente.
1.1.3.10 Programa de Integração Social – PIS
O PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores, mas quem
paga isso para ele são as empresas. É um dos benefícios mais esperados pelos
trabalhadores que possuem esse direito.
10
PORTAL TRIBUTÁRIO.
Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:
<http://www.portaltributario.com.br/guia/ipi.html>. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 15h41.
22
Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar 07/1970,
são contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas
prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia
mista e suas subsidiárias excluídas as microempresas e as empresas de
pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. A alíquota do
PIS é de 0,65% ou 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de
salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. Entretanto, para
11
determinadas operações, a alíquota é diferenciada.
O PIS é um direito do trabalhador, e este precisa estar cadastrado no
programa para receber o FGTS e seguro desemprego. O número do PIS hoje já vem
cadastrado na carteira de trabalho das pessoas que há fizerem pela primeira vez.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o PIS tem a finalidade de
promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa.
Por meio do cadastramento no programa o trabalhador recebe um número
de inscrição, que possibilitará consultas e saques dos benefícios sociais
administrado pela Caixa.12
Este benefício é concedido ao funcionário pela primeira vez após cinco anos
do primeiro registro desde que sua remuneração não tenha ultrapassado a dois
salários mínimos em média no período. Após receber a primeira vez o PIS, a cada
ano o trabalhador registrado terá o direito a sacar o valor correspondente a um
salário mínimo, desde que a média salarial não ultrapasse ao acima citado.
Todo o ano é divulgado uma tabela estabelecendo as datas para que o
funcionário efetue o saque do seu benefício. Não o fazendo no período previsto,
haverá um período fixado quando os que não o fizeram poderão procurar fazer o
saque já que o benefício será disponibilizado à todos os remanescentes para
conclusão do período.
PIS sobre faturamento é calculado sobre a receita bruta mensal aplicando-se
a alíquota de 0,65% sendo uma obrigação tributária, devida mensalmente pela
empresa com vencimento último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente
da ocorrência.
Contribuem com o PIS as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação
do Imposto de Renda.
11
Idem
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/index.asp >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário:
16h06.
12
23
1.1.3.11 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
O fundo garante uma subsistência do empregado após a sua demissão,
subtende-se que nesse intervalo o mesmo não possuirá renda alguma para se
sustentar.
O FGTS – “[...] Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é mais um encargo
que a empresa tem em relação ao valor bruto da folha de pagamento.[...]” (RIBEIRO,
2005, p. 137)
O referido encargo (FGTS) é um percentual do salário do trabalhador com
carteira assinada, depositado mensalmente pela empresa em sua conta corrente
vinculada. Quando reincidir o contrato com a empresa sem justa causa o trabalhador
terá direito de resgate desse valor depositado.
Mensalmente, nos primeiros dias do mês seguinte ao mês trabalhado a
empresa depositará 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior. O
depósito se dará através da GFIP guia de recolhimento do fundo de garantia por
tempo de serviço e informações à previdência social. (RIBEIRO, 2005)
Alguns empregadores ficaram isentos desse adicional, continuando a
recolher o equivalente a 8%. São eles:
As empresas inscritas no sistema integrado de impostos e contribuições das
microempresas e empresas de pequeno porte – Simples, desde que o
faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00; as pessoas
físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; as pessoas
físicas, em relação a remuneração de empregados rurais, desde que sua
receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00. (RIBEIRO,
2005, p. 137)
O Fundo de garantia atualmente está sendo muito usado como fonte de
recursos para habitação popular e o saneamento básico.
1.1.3.12 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Pode se dizer que o INSS é o caixa da Previdência Social, ficando com o
mesmo a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios
ao trabalhador, exceto para aqueles que são servidores públicos e não contribuintes.
“[...] O INSS é uma autarquia do governo federal ligada ao Ministério da
Previdência Social. Sua função é de receber os valores pagos em regime de
24
Previdência Social e ao pagamento dos benefícios de pensão, aposentadoria e
outros previstos em lei.[...]”13
A previdência social é um seguro coletivo, público, compulsório, destinado a
estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuições. É uma
instituição publica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos
aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada
para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a
capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte
e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
(RACHOW; MOREIRA, 2009, p. 33)
De acordo com valores dos salários aplica-se o percentual estipulado por lei
para o recolhimento do INSS.
1.1.3.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE
A CIDE tem competência exclusiva da União, pode se dar na via da lei
ordinária ou da medida provisória, são tributos extrafiscais, onde a sua finalidade
não é arrecadar recursos para os cofres públicos, mas intervir numa situação social
ou econômica. São criados com base no elemento teológico (doutrina) ou finalístico
(um fim, uma finalidade) para serem consideradas legítimas. (ALEXANDRE, 2007).
“[...] Incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e
suas correntes, querosene de aviação e outros combustíveis, gás liquefeito de
petróleo, inclusive os derivados de gás natural e de nafta, e álcool etílico
combustível. [...]”14
O produto de arrecadação da CIDE será destinado, na forma da lei
orçamentária, ao:
- pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de
gás natural e seus derivados de petróleo;
- financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do
petróleo e do gás; e
- financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (PINTO,
2007, p. 516).
Serão contribuintes aqueles que formulam os produtos, o produtor e o
importador, tanto pessoa física, como pessoa jurídica, para fins de comercialização
13
EDUCAÇÃO.
Uso
de
referências
e
documentos
eletrônicos.
Disponível
em:<http://www.educacao.cc/financeira/para-que-serve-o-inss-e-previdencia-social/ >. Acesso em 05
mai. 2013. Horário: 18h47.
14
RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cidecomb/default.htm >. Acesso em 05 mai.
2013 Horário: 19:49
25
no mercado interno ou na importação, haverá sempre a aplicação de uma alíquota
igualitária para ambas as situações.
1.1.4 Impostos Estaduais
Estes impostos são cobrados pelo Estado e o Distrito Federal, e cada qual
possui suas alíquotas diferenciadas para cada estado. Os Impostos estaduais são
os seguintes:
1.1.4.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS
O ICMS “[...] é contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize,
com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial [...]”. 15
O ICMS é um imposto comum entre as empresas de revenda de
mercadorias e prestação de serviços, por ser um imposto não cumulativo ele poderá
ser compensado em outras operações.
É um imposto de competência estadual, seu valor esta incluso no valor das
mercadorias ou dos serviços descritos nas Notas Fiscais. Aplica-se uma alíquota
que pode variar de acordo com o tipo de mercadoria e serviço, e também do Estado
de origem e destino. Há alguns produtos que não sofrem incidência ou são imunes.
(RIBEIRO, 2005).
Cada Estado implanta a sua tabela de ICMS podendo variar de Estado para
Estado. Nos casos de revenda de mercadorias de um Estado para outro deve-se
ficar atento para essas tabelas para saber se deverá ser pago o ICMS de
diferenciação de alíquotas.
15
PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 16h25
26
1.1.4.2 Imposto de Causas Mortis e Doação – ITCMD
Quando ocorrer partilha de bens, abertura de sucessão, herança, lavratura de
escritura de doação, incidirá o ITCMD.
O ITCMD, “[...] é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou
jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo
proprietário) ou como doação. [...]”16
“[...] Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a
cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD),
que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A
arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da
informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho
de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.” (O ESTADO DE SAO
PAULO, apud, PORTAL TRIBUTARIO)17
O ITCMD é gerado a partir do momento que uma pessoa possuidora de
bens, venha a falecer, e deixa-os para seus herdeiros ou legatários. E estes para
conseguirem obter esses bens deverão inventariar (espólio) e pagar o imposto
ITCMD para depois tê-los como seus. Em caso de doação quem paga o ITCMD é o
donatário, ou seja, o que recebe a doação.
“[...] O tributo possui natureza eminentemente arrecadatória (fiscal) e não
incide sobre as transmissões originárias, como por usucapião ou por acessão. [...]”
(ALEXANDRE, 2007, p.529).
Esse imposto deverá ser calculado, declarado e pago pela pessoa que está
recebendo o bem como herança. Sobre a herança não se paga imposto de renda
somente o ITCMD e ITBI, ou seja, o herdeiro não irá pagar os impostos duas vezes.
16
RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:
<http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=395 >. Acesso em 05 mai.
2013. Horário: 15h08.
17
PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referência e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.portaltributario.com.br/artigos/itcmd-esquecido.htm > . Acesso em 05 mai. 2013.
Horário: 15h26.
27
1.1.4.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
O IPVA deverá ser pago por toda a pessoa física ou jurídica que for
proprietária de veículo automotor. A base de cálculo desse imposto é o valor venal
do veículo sendo que a alíquota pode variar de 0,5% a 4%.
“[...] O IPVA trata-se de um tributo com finalidade marcantemente fiscal, pois
tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear
recursos para os cofres públicos estaduais. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p. 562)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente
por todos os proprietários de veículos automotores. O valor arrecadado é
destinado 50% para o Estado e 50% para o Município onde o veículo
encontra-se licenciado e destina-se ao financiamento dos serviços básicos
da população: saúde, educação, segurança, transporte, etc. O contribuinte é
toda pessoa física ou jurídica proprietária de veículo automotor. No caso de
arrendamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora. Nos casos
de veículos com comunicado de venda registrado no DETRAN, o comprador
é o contribuinte em relação aos fatos geradores posteriores à compra.18
O IPVA é um imposto cobrado sobre todos os veículos automotores (carros,
motos, caminhões, ônibus, etc.). Ele pode ser pago em cota única ou parcelado em
cinco vezes. Ele começa a ser cobrado no mês de fevereiro se pago em cota única,
ou a partir de março quando vence a primeira parcela para os casos em que houve o
parcelamento.
1.1.5 Impostos Municipais
Cabe às prefeituras administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais,
sendo eles: imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), imposto predial e
territorial urbano (IPTU), imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). Os
valores arrecadados com esses impostos ficam para o município, não podendo o
mesmo instituir nenhum outro tipo de impostos além desses três que lhes foram
deferidos.
18
RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/IPVA/CARTILHA_IPVA.pdf> Acesso em 14 out. 2012.
Horário: 17h36.
28
1.1.5.1. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN
Todas as empresas prestadoras de serviços ou profissionais autônomos,
estão obrigadas a pagar o ISSQN, esse imposto se destina ao município em que a
empresa esta estabelecida.
“[...] O ISSQN tem como fator gerador a prestação de serviço, o serviço
considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou
na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador. [...]”19
O fato gerador do ISS está definido no art. 1º. da LC 116/2003, nos
seguintes termos:
“Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência
dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de
serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador.
§ 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do
País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
§ 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela
mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua
prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º. O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os
serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos
explorados economicamente mediante autorização, permissão ou
concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final
do serviço.
§ 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço
prestado”. (ISS – LC 116/2003).
Para o pagamento do imposto ficou instituída uma alíquota de no máximo
5%, sendo o município quem determina a porcentagem que vai aplicar podendo o
mesmo isentar de pagamento em determinados casos. Será aplicada as alíquotas
sobre o valor total do serviço executado.
1.1.5.2 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
O IPTU é cobrado anualmente pelo município sobre os imóveis urbanos,
através de um carnê e calculado a partir do valor venal do imóvel, tendo o
contribuinte a opção de parcelamento desse imposto.
19
PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html >. Acesso em 05 mai. 2013. Horário: 15h17.
29
“[...] O IPTU, por sua vez, possui característica predominantemente fiscal,
sendo importante fonte de arrecadação municipal, sem prejuízo da sua excepcional
utilização extrafiscal, prevista no art. 182, § 4º., II, da CF/1988. [...]” (ALEXANDRE,
2007, p. 566)
A Emenda Constitucional 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam
progressivas, em razão do valor do imóvel, vários Municípios adotaram essa técnica
argumentando que se poderia presumir que quanto mais valioso o imóvel o
proprietário teria maior renda para pagar o imposto. A progressividade da alíquota
somente poderá ser legítima a partir da Emenda, que tem objetivo fiscal, pois,
quando se aumenta uma alíquota sobre os imóveis de maior valor entende-se que
os proprietários possuem maior poder aquisitivo para pagá-lo, porém devendo-se
estar atento aos limites do razoável, podendo o município ser punido em efeito
confiscatório. Somente poderão ser progressivos os tributos que a Constituição
Federal autorize, não devendo ser generalizado para todos. (ALEXANDRE, 2007)
1.1.5.3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI
O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles
relativos, de forma a evitar conflito entre Estados e seus respectivos Municípios,
assim se a transmissão é causa mortis, ou seja, venda do imóvel após a morte do
seu dono incidirá ITCMD. Se é inter vivos, deverá verificar se ocorreu ato oneroso ou
a título gratuito, neste caso incidirá o ITBI. (ALEXANDRE, 2007)
A alíquota é de 2,4% sobre o valor do imóvel, o imposto incidirá sempre no
Município onde estiver localizado o bem, quem deverá efetuar o pagamento é o
comprador do bem, sem o recolhimento do ITBI não haverá a possibilidade de
averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
1.2 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
As empresas podem ser tributadas por quatro tipos de formas de tributação
existentes no Brasil que são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro
Arbitrado ou Lucro Real.
30
1.2.1 Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que foi instituído
a partir de 2007, para unificar todos os impostos federais em uma única guia de
arrecadação, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com
vencimento todos os dias 20 do mês subsequente. No entanto o que parecia ser
simples foi um processo de difícil adaptação, tanto para as empresas como para os
escritórios contábeis.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e
fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê
Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos
Municípios.20
Para o ingresso neste regime de tributação a empresa deverá ser
Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), cumprir a legislação e
efetuar a opção até cento e oitenta dias após a emissão do CNPJ junto a Receita
Federal.
Podem ser enquadradas como ME aquelas que tenham auferido no ano
calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já as EPP que auferirem
receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
São características principais do Regime do Simples Nacional:
Ser facultativo;
Ser irretratável para todo o ano calendário;
Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS,
ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência
Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de
arrecadação – DAS;
Disponibilização às ME /EPP de sistema eletrônico para a realização do
cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de
2012, para constituição do crédito tributário;
Apresentação de declaração única e simplificada de informações
socioeconômicas e fiscais;
Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele
em que houver sido auferida a receita bruta;
20
RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx> Acessado em 17 de
março de 2013. Horário: 16h05.
31
Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da
respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses
Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão
recolher ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.21
Esse imposto veio para facilitar a vida das pequenas empresas, pois muitas
vezes com a alta carga tributária que estas pagariam caso fossem enquadradas em
outro regime de tributação, muito provavelmente não conseguiriam sobreviver no
mercado, pois, mesmo usufruindo desse benefício ainda assim muitas sofrem
dificuldades.
1.2.2 Lucro presumido
É uma forma de tributação simplificada para as empresas que não precisam
estar obrigatoriamente enquadradas no regime de tributação do Lucro Real, e as
sociedades de prestação de serviços profissionais de profissão legalmente
regulamentadas.
“[...] Poderá se ingressar ao sistema a pessoa jurídica que iniciar atividades
a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou
única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início da
atividade. [...]”22
A opção por esse regime se dá mediante pagamento da DARF. Deverão ser
adicionados os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos mesmo que
não façam parte da atividade da empresa. (OLIVEIRA, 2009).
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota
única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do
período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá
ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no
último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período
de apuração a que corresponder. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a
R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois
mil reais) será pago em quota única. As quotas do imposto serão acrescidas
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do
primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período
21
22
Idem
RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm>
Acessado em 17 de março de 2013. Horário 16h36.
32
de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um
por cento) no mês do pagamento.23
Não poderão optar pelo Lucro Presumido, as empresas que tiverem
faturamento do ano calendário anterior superior a R$ 48.000.000,00 e para as
empresas que iniciarem suas atividades no decorrer do ano, deverão fazer o cálculo
proporcional à quantidade de meses de atividade exercida. (IUDÍCIBUS; MARION,
2009).
Também não poderão se enquadrar neste regime as atividades de: bancos
comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de credito
imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
arrendamento mercantil, cooperativas de credito, seguros privados e
capitalização e entidades de previdência privada aberta. Ainda as empresas
que auferirem rendimentos ou ganhos de capital no exterior; que usufruírem
de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, sob
autorização da legislação tributaria; que efetuarem pagamento mensal pelo
regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430/96, no anocalendário; que realizarem atividades de prestação cumulativa e continua de
serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção
e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos
creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de
serviços (factoring) (IUDÍCIBUS; MARION, 2009, p. 333)
As empresas optantes pelo lucro presumido deverão pagar os seus tributos
trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente, por exemplo, o primeiro
trimestre acaba em março, neste caso teria ate o dia 30/04 para pagar os tributos.
1.2.3 Lucro Real
O Lucro Real é um regime de tributação adotado pelas empresas que não se
enquadram em nenhum dos demais regimes de tributação. Costuma-se dizer que no
regime de tributação do Lucro Real se paga mais impostos, mas é um engano, pois
dependendo do ramo de atividade, do volume de compras e vendas, da empresa
que se compra e que se vende, compensará adotar o regime do Lucro Real, devido
suas compensações de impostos, adições e exclusões.
“[...] O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas
adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação
23
Idem
33
fiscal. A determinação do lucro real será procedida da apuração do lucro líquido de
cada período de apuração com observância das leis comerciais. [...]” 24
O lucro real é conceituado como sendo o resultado contábil líquido do
trimestre antes do IRPJ e da CSLL transcrito em livro próprio – denominado
Livro de Apuração Do Lucro Real (LALUR) – e ajustado pelas adições,
exclusões e compensações prescritas e autorizadas pela legislação do
Imposto de Renda. (OLIVEIRA, 2009, p. 101).
O LALUR é um livro utilizado para fins fiscais, deve ser escriturado no final
de cada trimestre, ou ao final de cada ano, dividido em duas partes A e B, sendo na
parte A as adições, exclusões e compensações, e na parte B o controle dos valores
que determinam o lucro da empresa. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999,
art. 249):
Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e
quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de
acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação
do lucro real (exemplo: resultados negativos de equivalência patrimonial,
custos e despesas não dedutíveis); os resultados, rendimentos, receitas e
quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de
acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação
do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos
preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas
domiciliadas no exterior); Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999,
art. 250): os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária
e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período
de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada); os resultados,
rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do
lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam
computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência
patrimonial, dividendos); Poderão ser compensados, total ou parcialmente,
à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração
anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento)
do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação
tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro
real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei n o 8.981, de
1995, art. 42).25
Digamos que o regime de tributação do lucro real é o mais justo, pois, se
paga imposto de renda sobre o valor líquido de Receitas menos Despesas. Ele é um
regime mais burocrático, exige uma dedicação maior por parte de quem faz essa
contabilidade.
24
25
Idem
Idem
34
1.2.4 Lucro Arbitrado
Segundo a Receita Federal, “[...] o arbitramento de lucro é uma forma de
apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária
ou pelo contribuinte [...]”.26
Esse é um regime de tributação para as empresas que não se adequaram e
não cumpriram as obrigações dos regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Por isso o nome arbitrado, de arbitramento do seu imposto. A partir do momento que
se sabe a receita bruta da empresa, ela vai pagar o seu Imposto de Renda, de
acordo com as leis que regem o Lucro Arbitrado.
1.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O Planejamento tributário surgiu para que houvesse uma forma de reduzir a
grande carga tributária paga pelas empresas sem que as mesmas precisassem
sonegar, portanto, os estudiosos e especialistas na área aplicam na empresa o
planejamento como forma de auxílio e dentro das formas aceitáveis pela lei, cria-se
um método diferenciado, um estudo aprofundado da empresa de como estão
ocorrendo os fatos dentro dela, e também para aquelas que ainda não são atuantes
no mercado como forma preventiva.
É explicável muitas vezes porque vem crescendo a quantidade de empresas
falidas, muito provavelmente não foi efetuado um planejamento tributário adequado,
levando em consideração que a diminuição da carga tributária legal faz com que a
empresa economize, tornando-se indispensável a qualquer tipo de negócio.
Para
Fabretti,
o
planejamento
tributário
é:
“[...]
O
estudo
feito
preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisandose seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas [...]”
(FABRETTI, 2009, p. 08).
Por ser um planejamento e ser preventivo dará a empresa uma visão
antecipada de como ficará a sua carga tributária caso opte por outro regime de
tributação e da forma correta para se evitar a evasão fiscal e não ser punida por agir
de forma contrária a lei.
26
Idem.
35
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam
diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o
seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição
dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma
celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. (PORTAL
TRIBUTÁRIO, 2013).
O Planejamento tributário é tão importante quanto planejar o fluxo de caixa
ou fazer um investimento, pois hoje, com a alta carga tributária tornou-se necessário
por uma questão de sobrevivência da organização fazer uma administração correta,
um planejamento dos tributos. Assim podendo obter uma rentabilidade maior, menos
despesas e consequentemente um bom andamento.
1.3.1 Elisão e Evasão Fiscal
A elisão fiscal é a redução da carga tributaria através do planejamento
tributário, ou seja, dentro da legalidade. (FABRETTI, 2009).
Fabretti diz que “[...] a elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por
escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa
menos onerosa ou utilizando-se de lacunas da lei [...]”. (FABRETTI, 2009, p.133)
“[...] A elisão fiscal é a conduta do contribuinte consistente na prática de ato
ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo
contribuinte, importando isenção, não-incidência ou incidência não onerosa do
tributo. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p. 269)
A elisão fiscal é a melhor opção para as empresas adotarem e fazerem um
estudo para se pagar menos tributos, não tendo que se utilizar da evasão fiscal
(sonegação de impostos).
Algumas empresas tentam de uma forma errônea diminuir os seus impostos,
não utilizando a forma legal para fazer isso, e sim, se utilizando da evasão fiscal.
Segundo Fabretti, a evasão fiscal, consiste em pratica contraria a lei.
Geralmente, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação
tributaria, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista e
capitulada na lei dos Crimes Contra a Ordem Tributaria, Econômica e
Contra as Relações de Consumo, lei n° 8.137/90. (FABRETTI, 2009, p.
134).
36
Muitas empresas ainda não se deram conta do quanto é importante planejar
os seus tributos, o quanto pode ser poupado ao invés de ser sonegado, e a
importância de saber se está optando pela melhor tributação.
37
2 METODOLOGIA
O método são os procedimentos que serão realizados para se chegar ao
objetivo proposto.
“[...] O método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos
necessários para atingir um fim dado ou um resultado desejado. Nas
ciências, entende-se por método o conjunto de processos que o espírito
humano deve empregar na investigação e demonstração da verdade.”
(CERVO; BERVIAN, 1978, p. 17 apud LAKATOS, 2000, p. 45)
A presente pesquisa teve como objetivo fazer um estudo exploratóriodescritivo para se analisar qual foi o melhor regime de tributação para a empresa em
questão, utilizando-se de referências bibliográficas, pesquisa documental e estudo
dos dados coletados.
O método exploratório-descritivo tem por objetivo descrever detalhadamente
os estudos teóricos e práticos, podem ser encontradas tanto descrições quantitativas
como qualitativas. (LAKATOS, 2003).
A pesquisa exploratória assume uma forma de estudo de caso, ela ocorre
normalmente quando há pouco conhecimento no assunto, fazendo com que se
aprofunde mais, de modo a torná-lo mais claro. “[...] Explorar um assunto significa
reunir mais conhecimento e incorporar características inéditas, bem como buscar
novas dimensões até então não conhecidas [...]”. (BEUREN, 2009, p 81)
Essa pesquisa teve uma abordagem mais ampla sobre o assunto, procura
aumentar o conhecimento, proporcionando maiores informações sobre o tema.
Já a pesquisa descritiva tem o intuito de analisar, relatar, comparar,
identificar as informações adquiridas dentro da empresa.
“[...] A pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever
características de determinada população ou fenômeno ou o
estabelecimento de relações entre as variáveis. Uma de suas
características mais significativas está na utilização de técnicas
padronizadas de coleta de dados” (GIL, 1999, apud, BEUREN, 2009, p. 81)
A partir do autor acima referenciado, a pesquisa descritiva foi de grande
valia para a descrição dos dados coletados para realizar o planejamento tributário.
“[...] A pesquisa documental pode integrar o rol de pesquisas utilizadas em um
mesmo estudo ou caracterizar-se como o único delineamento utilizado para tal [...]”
(BEUREN, 2008, p. 89).
38
Tal pesquisa organiza as informações que estão dispersas, pois os materiais
coletados já passaram por análises, e agora serão utilizados com outra finalidade.
Onde as informações úteis já utilizadas anteriormente irão ajudar no presente e
também no futuro.
Foi utilizado também como pesquisa documental o Art. 3º do CTN, a Lei
Complementar nº 70 que trata da COFINS, a Lei Complementar 07/1970 que trata
do PIS, o Art. 1º da Lei Complementar 116/2003 que diz sobre o ISSQN, o Art. 182
da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 29/2000 que fala do IPTU, a LC
123/2006 que retrata sobre o regime do simples nacional, Decreto 3000 de 1999 que
trata do IRPJ e o LALUR.
A presente pesquisa se utilizou de referências bibliográficas que foram
buscadas em autores capacitados e que tem um conhecimento aprofundado do
assunto. “[...] O material consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo o
referencial já tornado publico em relação ao tema de estudo, desde publicações
avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, dissertações,
teses, entre outros. [...]” (BEUREN, 2008, p. 87)
Para que o projeto alcançasse o seu objetivo final foi preciso pesquisar em
teóricos as explicações escritas em suas obras sobre o assunto abordado, para que
soubéssemos na teoria o que iríamos desenvolver na prática. Foi dado maior ênfase
nos cálculos realizados onde conseguimos chegar a uma resposta de qual seria o
melhor regime de tributação a ser aplicado dentro da empresa.
Neste trabalho foram abordados os seguintes conceitos: Impostos; criação
dos impostos; impostos federais, estaduais e municipais; regimes de tributação
como o simples nacional, lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado; planejamento
tributário; elisão e evasão fiscal.
Os dados para o desenvolvimento da pesquisa foram coletados dentro da
empresa e foram os seguintes: faturamento dos últimos doze meses do ano de
2012, balanço patrimonial, DR e demais documentos que se fizeram necessários
para o andamento do projeto.
Foi escolhido o ano de 2012, pois, foi exatamente nesse ano mais
precisamente no mês de novembro que a empresa se desenquadrou da forma de
tributação do simples nacional por ter ultrapassado o valor permitido em lei de até
R$ 3.600.000,00 anual, porque o seu faturamento já não permitia mais que a mesma
continuasse nesse regime. Houve também o desejo deste estudo dentro dessa
39
empresa por ter uma boa afinidade com os proprietários, além de ser um ramo de
atividade que tem grandes pretenções de crescimento. O maior intúito foi que por
solicitação dos sócios, estes gostariam de saber se seria mais viável a empresa
permanecer no regime de tributação do Lucro Presumido ou optarem pelo Lucro
Real.
Para que os cálculos fossem realizados, nos baseamos em tabelas
fornecidas pela Receita Federal, onde nelas constam as alíquotas que foram
aplicadas a cada imposto cálculado, de acordo com a atividade exercida pela
empresa. Foram calculados os impostos sobre o faturamento mensal: IRPJ, CSLL,
PIS, COFINS, IPI, ICMS, aplicando as porcentagens de alíquotas adequadas a cada
um deles dentro dos regimes de tributações do Simples Nacional, Lucro Presumido,
Lucro Arbitrado e Lucro Real.
Os resultados chegados através dos cálculos serão apresentados em
planilhas explicativas mostrando a banca avaliadora e a comunidade acadêmica se
a empresa se mantém no lucro presumido ou opta pelo lucro real.
Para Beuren “[...] estudo de caso caracteriza-se principalmente pelo estudo
concentrado de um único caso. Esse estudo é preferido pelos pesquisadores que
desejam aprofundar seus conhecimentos a respeito de determinado caso específico
[...]”. (BEUREN, 2008, p. 84).
O estudo de caso mostrou os resultados obtidos através dos cálculos em
cima dos dados coletados dentro da empresa, é com base neles que chegamos ao
veredito para a mesma, se ela está sendo tributada pela forma viável ou não, e
também orientá-la a adotar o regime que melhor se encaixa ao perfil da empresa.
Percebe-se que esse tipo de pesquisa é realizado de maneira mais
intensiva, em decorrência de os esforços dos pesquisadores concentraremse em determinado objeto de estudo. No entanto, o fato de relacionar-se a
um único objeto ou fenômeno constitui-se em uma limitação, uma vez que
seus resultados não podem ser generalizáveis a outros objetos ou
fenômenos. (BEUREN, 2008, p. 84).
O pesquisador terá a oportunidade de verificar os fenômenos ocorridos e
tirar proveito deles sendo de grande valia as informações. Quando se relaciona à
Contabilidade, as pesquisas são mais concentradas nas organizações visando a
configuração, fazendo às análises e aplicando-as na prática. (BEUREN, 2008).
40
Utilizamos da abordagem quantitativa onde a precisão deve ser o objetivo
principal, porque os números deverão ser base para resultados precisos e sem
erros. Será através dos cálculos que originará as representações onde serão
descritas no projeto.
Sobre a importância da abordagem quantitativa Beuren diz qual é a
finalidade da mesma:
Garantir a precisão dos resultados, evitar distorções de análise e
interpretação, possibilitando uma margem de segurança quanto às
interferências feitas. Assim, a abordagem quantitativa é frequentemente
aplicada nos estudos descritivos, que procuram descobrir e classificar a
relação entre variáveis e a relação de causalidade entre fenômenos.
(BEUREN, 2009, p. 93).
Esse tipo de abordagem no âmbito contábil é recente no Brasil, pois não era
um método usado por muitos em pesquisas acadêmicas. No entanto, nos Estados
Unidos encontram-se vários artigos publicados de contabilidade que se utiliza das
estatísticas avançadas. (BEUREN, 2009).
Na pesquisa qualitativa utilizamos documentos de amostragem, que foram
analisados.
Neste tipo de pesquisa segundo Beuren “[...] concebem-se análises mais
profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado. A abordagem
qualitativa visa destacar características não observadas por meio de um estudo
quantitativo [...]”. (BEUREN, 2008, p. 92)
Este estudo é de suma importância para aqueles que desejam fazê-lo para
uma outra empresa qualquer e em um outro tempo, pois ele permitirá a mesma ter
uma visão de futuro, a medida que a empresa vai crescendo, qual o melhor regime a
adotar para se reduzir os impostos de forma legal.
41
3 APLICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DO
RAMO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOTO
O objetivo desse capítulo é mostrar através das análises das tributações
qual o melhor regime de tributação a ser adotado pela empresa do ramo de
fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos,
comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação
ambiental. Serão realizados cálculos para os regimes do Simples Nacional, Lucro
Presumido e Lucro Real referente ao ano de 2012, tendo como finalidade a
execução do planejamento tributário.
3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA
O objetivo desse tópico é apresentar os dados da empresa do ramo de
fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos,
comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação
ambiental, para fim de conhecimento das informações da empresa, podendo assim
realizar um planejamento tributário adequado ao ramo de atividade da mesma,
conseguindo mostrar qual o regime de tributação é menos honeroso para a
empresa.
A empresa foi constituída por dois sócios no dia 06 de dezembro de 2007 no
município de Toledo, na região do Oeste do Paraná, de natureza jurídica Ltda, é
uma Microempresa. Possui um capital social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), sendo 50% (cinquenta por cento) das cotas para cada sócio. O seu
quadro de funcionários é de nove pessoas, sendo cinco responsáveis pelo setor
administrativo e recursos humanos, três responsáveis pela produção e um vendedor.
No ano de 2012 a empresa era optante pelo regime de tributação do Simples
Nacional.
Exerce a atividade de fabricação de produtos de limpeza e polimento,
fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos,
químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento
42
básico e de preservação ambiental, um ramo de atividade pouco competitivo, mas
muito importante para as questões ambientais.
No ano de 2012 a empresa obteve um faturamento no mês de janeiro de R$
175.940,75, em fevereiro R$ 145.692,40, em março R$ 207.057,65, em abril R$
202.468,07, em maio R$ 220.879,90, em junho R$ 318.169,62, em julho R$
538.889,55, em agosto R$ 635.031,05, em setembro R$ 452.063,90, em outubro R$
556.888,59, em novembro R$ 513.131,24 e em dezembro R$ 771.705,70,
totalizando R$ 4.737.918,42, sendo que no mês de novembro ultrapassou o limite
permitido de R$ 3.600.000,00 de faturamento do Simples Nacional, em que o seu
imposto foi recolhido pela alíquota máxima, ou seja 20% a mais sobre o total da
receita do mês, isso ocorreu tanto em novembro como em dezembro, fazendo com
que a empresa se desenquadrasse do Simples Nacional no ano seguinte.
3.2 APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO:
SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Neste subitem serão apurados todos os cálculos de acordo com cada tabela
adotada para cada regime de tributação trazendo através dos mesmos uma resposta
para o objetivo proposto.
3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional
Neste momento será apresentado o montante do faturamento da empresa
pelo regime de tributação no Simples Nacional sendo calculado mensalmente, tendo
como base as tabelas deste regime para indústria e comércio, que são denominados
Anexo I e Anexo II. Esse processo é necessário para posteriormente conseguirmos
analisar qual a melhor tributação para a empresa, se pelo Lucro Presumido ou pelo
Lucro Real.
O Anexo I é utilizado para cálculo de empresas do ramo do comércio, de
acordo com a faixa de faturamento e a respectiva alíquota em sua porcentagem total
para apuração do imposto que é o DAS. Essa alíquota total é dividida pelos
seguintes impostos no âmbito federal e estadual que são: IRPJ, CSLL, COFINS,
PIS/PASEP, INSS/CPP e ICMS. Para o Anexo II, serão utilizados os mesmos
43
impostos do Anexo I, porém com alíquotas diferentes, para o cálculo do DAS sendo
incluso o IPI.
A empresa em estudo é do ramo de comércio e indústria, embora tenha sido
desenquadrada do simples nacional no final do ano de 2012, mais precisamente a
partir do mês de novembro por ter ultrapassado o limite máximo de faturamento
anual de R$ 3.600.000,00 permitido pelo fisco, a empresa passou a tributar pela
alíquota máxima até findar o respectivo ano para que pudesse optar por outro
regime de tributação no ano seguinte.
Com a majoração, as alíquotas máximas do Simples Nacional a partir de
01.01.2012 são:
TABELA 1 – Alíquota Máxima Simples Nacional No Paraná
ESPÉCIES DE RECEITA
ALÍQUOTA MÁXIMA ALÍQUOTA MÁXIMA MAJORADA EM 20%
Comércio (Anexo I)
11,16%
13,392%
Indústria (Anexo II)
11,66%
13,992%
Serviços (Anexo III)
17,42%
20,904%
Serviços (Anexo IV)
16,85%
20,22%
Serviços (Anexo V)
22,90%
27,48%
Fonte: Autoras da Monografia (2013)
Faz-se necessário encontrar a faixa de faturamento a qual se enquadra a
empresa, fazendo a soma das receitas dos últimos doze meses e aplicando-se a
alíquota correspondente a faixa de cada enquadramento, sendo que essa faixa
poderá ser alterada de acordo com o aumento do faturamento ou a diminuição do
mesmo, ou seja, se a empresa faturar a mais e ultrapassar a faixa em que ela se
encontra, o imposto será calculado pela faixa seguinte com uma alíquota maior e
poderá ocorrer também da empresa diminuir o seu faturamento e em consequência
diminuir a sua faixa e tributar por uma alíquota menor que a anterior, no entanto
quanto maior o faturamento maior a alíquota a ser aplicada.
Após efetuado o cálculo do imposto, será expedido uma guia para pagamento
chamado DAS, este deverá ser pago até o dia vinte do mês subsequente ao período
de apuração valor este destinado aos cofres do governo federal.
Lembrando que para as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de
Pequeno Porte) tanto do ramo de comércio ou indústria que são optantes pelo
Simples Nacional e estabelecidas no Estado do Paraná, poderão utilizar-se nas duas
primeiras faixas de enquadramento a isenção de ICMS e aplicar um percentual de
44
redução sobre a base de cálculo do ICMS de acordo com a faixa de faturamento a
qual se enquadra. Porém a empresa em estudo é do ramo de comércio e indústria,
situa-se no Estado do Paraná, mas não pode utilizar-se da isenção devido a sua
faixa de faturamento não permitir, mas poderá utilizar-se do percentual de redução.
Abaixo, a Tabela 2 apresentará o percentual de redução a ser considerado na
base de cálculo do ICMS e as Tabelas 3 e 4, as alíquotas dos tributos incluídos na
sistemática de recolhimento unificado no Simples Nacional, conforme as faixas de
faturamento. Portanto, as tabelas 2, 3 e 4 serão utilizadas simultaneamente.
45
TABELA 2 – Percentual de redução
PERCENTUAL DE ICMS A SER
RECEITA BRUTA EM
12 MESES (EM R$)
PERCENTUTAL DE ICMS
OBSERVADO PELAS EMPRESAS
NA LC Nº 123/2006
OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
Até 180.000,00
De 180.000,01 a 360.000,00
De 360.000,01 a 540.000,00
De 540.000,01 a 720.000,00
De 720.000,01 a 900.000,00
De 900.000,01 a 1.080.000,00
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
Fonte: Decreto PR 3.822, 2012, p. 3.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO
A SER INFORMADO NO PGDAS
1,25%
NO ESTADO DO PARANÁ
isenção
informar isenção
1,86%
2,33%
2,56%
2,58%
2,82%
2,84%
2,87%
3,07%
3,10%
3,38%
3,41%
3,45%
3,48%
3,51%
3,82%
3,85%
3,88%
3,91%
3,95%
isenção
0,67%
1,07%
1,33%
1,52%
1,83%
2,07%
2,27%
2,42%
2,56%
2,67%
2,76%
2,84%
2,92%
3,06%
3,19%
3,30%
3,40%
3,50%
informar isenção
71,24%
58,20%
48,45%
46,10%
35,56%
27,87%
26,06%
21,94%
24,26%
21,70%
20,00%
18,39%
16,81%
19,90%
17,14%
14,95%
13,04%
11,39%
46
TABELA 3 – Anexo II Simples Nacional
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
IPI
Até 180.000,00
4,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
0,50%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,97%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00
7,34%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00
8,04%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00
8,10%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,78%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,95%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,53%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,62%
0,42%
0,42%
1,26%
0,30%
3,62%
3,10%
0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
10,45%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,54%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,63%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,73%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,82%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,73%
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,82%
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,92%
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,01%
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11%
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
0,50%
Fonte: Receita Federal (2013)
47
TABELA 4 – Anexo I Simples Nacional
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00
6,84%
0,27%
0,31%
0,95%
0,23%
2,75%
2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00
7,54%
0,35%
0,35%
1,04%
0,25%
2,99%
2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00
7,60%
0,35%
0,35%
1,05%
0,25%
3,02%
2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
8,28%
0,38%
0,38%
1,15%
0,27%
3,28%
2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,36%
0,39%
0,39%
1,16%
0,28%
3,30%
2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,45%
0,39%
0,39%
1,17%
0,28%
3,35%
2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,03%
0,42%
0,42%
1,25%
0,30%
3,57%
3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,12%
0,43%
0,43%
1,26%
0,30%
3,60%
3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
9,95%
0,46%
0,46%
1,38%
0,33%
3,94%
3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,04%
0,46%
0,46%
1,39%
0,33%
3,99%
3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,13%
0,47%
0,47%
1,40%
0,33%
4,01%
3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,23%
0,47%
0,47%
1,42%
0,34%
4,05%
3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,32%
0,48%
0,48%
1,43%
0,34%
4,08%
3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,23 %
0,52%
0,52%
1,56%
0,37%
4,44%
3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,32 %
0,52%
0,52%
1,57%
0,37%
4,49%
3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,42 %
0,53%
0,53%
1,58%
0,38%
4,52%
3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
11,51 %
0,53%
0,53%
1,60%
0,38%
4,56%
3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
11,61 %
0,54%
0,54%
1,60%
0,38%
4,60%
3,95%
Fonte: Receita Federal (2013)
48
Sobre a tabela 2 aplicada para empresas do comércio e indústria fica dividida
em 3 colunas sendo a coluna 1 a apresentação do percentual de ICMS na Lei
Complementar nº 123/2006 para cada faixa de faturamento uma alíquota será
aplicada, coluna 2 mostra o percentual de ICMS observados pelas empresas do
Simples Nacional no estado do Paraná e a coluna 3 que mostra a percentual de
redução que deverá ser informado no PGDAS (Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional).
Com as informações obtidas nas tabelas 2, 3 e 4 é possível efetuar o cálculo
do imposto respeitando as exigências da Receita Federal.
Na próxima tabela serão descritas as receitas brutas acumuladas nos últimos
doze meses e as respectivas faixas de enquadramento em cada mês.
Serão descritas separadamente para fins de visualização o faturamento
mensal com as vendas das mercadorias para a atividade de comércio e as vendas
de produtos industrializados para a atividade de indústria.
Para que fosse possível chegar ao valor acumulado para o ano de 2012,
houve a necessidade de termos os valores correspondentes ao ano anterior, ou
seja, 2011.
49
TABELA 5 – Receita acumulada em 12 meses
VENDA DE
VENDA DE
VENDA DE
VENDA DE
RECEITA
MERCADORIAS MERCADORIAS
MERCADORIAS
MERCADORIAS ACUMULADA EM 12
INDUSTRIA/2011 COMÉRCIO/2011 INDUSTRIA/2012 COMÉRCIO/2012
MESES
FAIXA DE FATURAMENTO
JANEIRO
R$
27.082,50 R$
-
R$
FEVEREIRO
R$
30.239,50 R$
-
MARÇO
R$
30.336,00 R$
-
ABRIL
R$
31.822,00 R$
MAIO
R$
JUNHO
MÊS
94.554,65 R$
81.386,10 R$
1.399.939,26
1.260.000,01 a 1.440.000,00
R$
86.907,15 R$
58.785,25 R$
1.548.797,51
1.440.000,01 a 1.620.000,00
R$
118.249,25 R$
88.808,40 R$
1.664.250,41
1.620.000,01 a 1.800.000,00
-
R$
120.560,50 R$
81.907,57 R$
1.840.972,06
1.800.000,01 a 1.980.000,00
107.822,66 R$
-
R$
139.453,50 R$
81.426,40 R$
2.011.618,13
1.980.000,01 a 2.160.000,00
R$
149.643,06 R$
-
R$
235.974,22 R$
82.195,40 R$
2.124.675,37
1.980.000,01 a 2.160.000,00
JULHO
R$
160.559,45 R$
-
R$
444.682,20 R$
94.207,35 R$
2.293.201,93
2.160.000,01 a 2.340.000,00
AGOSTO
R$
170.587,80 R$
-
R$
581.771,50 R$
53.259,55 R$
2.671.532,03
2.520.000,01 a 2.700.000,00
SETEMBRO
R$
148.664,60 R$
-
R$
398.649,10 R$
53.414,80 R$
3.135.975,28
3.060.000,01 a 3.240.000,00
OUTUBRO
R$
180.466,94 R$
-
R$
488.576,99 R$
68.311,60 R$
3.439.374,58
3.420.000,01 a 3.600.000,00
NOVEMBRO R$
129.360,40 R$
67.731,35 R$
436.958,64 R$
76.172,60 R$
3.815.796,23
3.420.000,01 a 3.600.000,00
DEZEMBRO R$
94.882,05 R$
Fonte: Autoras da monografia (2013)
70.740,95 R$
673.618,10 R$
98.087,60 R$
4.131.835,72
3.420.000,01 a 3.600.000,00
50
Conforme determinação da lei complementar nº 123/2006 no Anexo I e Anexo
II para a atividade exercida como comércio e indústria respectivamente mostra-se na
tabela a receita bruta acumulada dos últimos doze meses e em que faixa de
faturamento a mesma está enquadrada e as alíquotas aplicadas.
Assim, observa-se que a faixa de enquadramento dos últimos doze meses da
empresa ficou classificada da seguinte forma: no mês de janeiro 1.260.000,01 a
1.440.000,00, fevereiro 1.440.000,01 a 1.620.000,00, março 1.620.000,01 a
1.800.000,00, abril 1.800.000,01 a 1.980.000,00, maio e junho 1.980.000,01 a
2.160.000,00,
julho
2.160.000,01
a
2.340.000,00,
agosto
2.520.000,01
a
2.700.000,00, setembro 3.060.000,01 a 3.240.000,00 e nos meses de outubro
novembro e dezembro 3.420.000,01 a 3.600.000,00, sendo que nos dois últimos
meses a empresa tributou pela alíquota máxima pois, seu faturamento excedeu o
limite permitido pela receita federal dos R$ 3.600.000,00.
As próximas duas tabelas mostrarão o valor dos tributos devidos após a
aplicação das alíquotas descritas na tabela 3 e 4 de acordo com o regime de
tributação do Simples, nelas estarão expostos os valores dos impostos
separadamente IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP, ICMS e IPI, da atividade de
indústria e o seu total mensal para recolhimento para cada atividade.
51
TABELA 6 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de Tributação com Base no Simples Nacional.
Calculo do DAS para Indústria
MESES/2012
FATURAMENTO
MENSAL
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS
INSS/CPP
ICMS
IPI
TOTAL
94.554,65
R$
368,76
R$
368,76
R$
1.106,28
R$
264,75
R$
3.167,60
R$
1.957,28
R$
472,77
R$
R$
86.907,15
R$
365,01
R$
365,01
R$
1.086,33
R$
260,72
R$
3.102,60
R$
1.972,79
R$
434,53
R$
7.586,99
R$
118.249,25
R$
496,64
R$
496,64
R$
1.489,94
R$
354,74
R$
4.280,65
R$
2.861,63
R$
591,24
R$
10.571,48
R$
120.560,50
R$
554,57
R$
554,57
R$
1.663,73
R$
397,84
R$
4.750,13
R$
3.086,34
R$
602,80
R$
11.609,98
13.666,44
JANEIRO
R$
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
7.706,20
MAIO
R$
139.453,50
R$
641,48
R$
641,48
R$
1.938,40
R$
460,19
R$
5.564,23
R$
3.723,40
R$
697,26
R$
JUNHO
R$
235.974,22
R$
1.085,48
R$
1.085,48
R$
3.280,04
R$
778,71
R$
9.415,38
R$
6.300,51
R$
1.179,87
R$
23.125,47
JULHO
R$
444.682,20
R$
2.090,00
R$
2.090,00
R$
6.225,55
R$
1.467,45
R$
17.831,78
R$
12.273,22
R$
2.223,41
R$
44.201,41
AGOSTO
R$
581.771,50
R$
2.792,50
R$
2.792,50
R$
8.319,33
R$
1.978,02
R$
23.736,30
R$
16.987,72
R$
2.908,85
R$
59.515,22
SETEMBRO
R$
398.649,10
R$
2.112,84
R$
2.112,84
R$
6.298,65
R$
1.514,86
R$
18.018,96
R$
13.155,42
R$
1.993,24
R$
45.206,81
56.968,08
58.221,71
OUTUBRO
R$
488.576,99
R$
2.638,31
R$
2.638,31
R$
7.817,23
R$
1.856,59
R$
22.474,57
R$
17.100,19
R$
2.442,88
R$
NOVEMBRO
R$
436.958,64
R$
2.696,36
R$
2.696,36
R$
7.989,25
R$
1.897,44
R$
22.969,18
R$
17.476,49
R$
2.496,63
R$
DEZEMBRO
R$
673.618,10
R$
4.365,04
R$
4.365,04
R$
12.933,46
R$
3.071,69
R$
37.183,75
TOTAL
R$
3.819.955,80
R$
20.206,99
R$
20.206,99
R$
60.148,19
R$
14.303,00
R$
172.495,13
R$
125.186,95
Fonte: Autoras da monografia (2013)
28.291,96 R$
R$
4.041,70
R$
94.252,64
20.085,18
R$
432.632,43
52
Os valores totais dos impostos para a indústria foram nos meses de janeiro
R$ 7.706.20, fevereiro R$ 7.586.99, março R$ 10.571,48, abril R$ 11.609.98, maio
R$ 13.666,44, junho R$ 23.125,47, julho R$ 44.201,41, agosto R$ 59.515,22,
setembro R$ 45.206,81, outubro R$ 56.968,08, novembro R$ 58.221,71 e dezembro
R$ 94.252,64, totalizando no ano R$ 432.632,43.
A tabela a seguir irá mostrar os valores dos impostos separadamente IRPJ,
CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP e ICMS, da atividade de comércio e o seu total
mensal para recolhimento.
53
TABELA 7 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de Tributação com Base no Simples Nacional.
Cálculo do DAS para Comércio
MESES/2012
FATURAMENTO
MENSAL
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS
INSS/CPP
ICMS
TOTAL
952,21
R$
227,88
R$
2.726,46
R$
1.684,69
R$
6.226,04
R$
734,81
R$
176,35
R$
2.098,67
R$
1.334,42
R$
4.838,03
R$
1.118,98
R$
266,42
R$
3.197,13
R$
2.149,16
R$
7.495,43
R$
1.130,32
R$
270,29
R$
3.227,18
R$
2.096,83
R$
7.478,16
7.572,66
JANEIRO
R$
81.386,10
R$
317,40
R$
317,40
R$
FEVEREIRO
R$
58.785,25
R$
246,89
R$
246,89
MARÇO
R$
88.808,40
R$
381,87
R$
381,87
ABRIL
R$
81.907,57
R$
376,77
R$
376,77
MAIO
R$
81.426,40
R$
374,56
R$
374,56
R$
1.131,82
R$
268,70
R$
3.248,94
R$
2.174,08
R$
JUNHO
R$
82.195,40
R$
378,09
R$
378,09
R$
1.142,51
R$
271,24
R$
3.279,63
R$
2.194,61
R$
7.644,17
JULHO
R$
94.207,35
R$
442,77
R$
442,77
R$
1.318,90
R$
310,88
R$
3.777,73
R$
2.600,12
R$
8.893,17
AGOSTO
R$
53.259,55
R$
255,64
R$
255,64
R$
761,61
R$
181,08
R$
2.173,01
R$
1.555,17
R$
5.182,15
SETEMBRO
R$
53.414,80
R$
283,09
R$
283,09
R$
843,95
R$
202,97
R$
2.414,38
R$
1.762,68
R$
5.790,16
7.623,57
OUTUBRO
R$
68.311,60
R$
368,88
R$
368,88
R$
1.092,98
R$
259,58
R$
3.142,35
R$
2.390,90
R$
NOVEMBRO
R$
76.172,60
R$
470,04
R$
470,04
R$
1.392,72
R$
330,76
R$
4.004,12
R$
3.046,57
R$
9.714,25
DEZEMBRO
R$
98.087,60
R$
635,60
R$
635,60
R$
1.883,28
R$
447,27
R$
5.414,47
R$
4.119,67
R$
13.135,89
TOTAL
R$
917.962,62
R$
4.531,60
R$
4.531,60
R$
13.504,09
R$
3.213,42
R$
38.704,07
R$
27.108,90
R$
91.593,68
Fonte: Autoras da monografia (2013)
54
Os valores totais dos impostos para a atividade de comércio foram nos
meses de janeiro R$ 6.226,04, fevereiro R$ 4.838,03, março R$ 7.495,43, abril R$
7.478,16, maio R$ 7.572,66, junho R$ 7.644,17, julho R$ 8.893,17, agosto R$
5.182,15, setembro R$ 5.790,16, outubro R$ 7.623,57, novembro R$ 9.714,25 e
dezembro R$ 13.135,89, totalizando no ano R$ 91.593,68.
A tabela 8 mostra os valores do imposto mensal no ano, calculados sobre o
total do faturamento da indústria mais o total do faturamento do comércio a serem
recolhidos pela guia única do DAS.
TABELA 8 – Valor do imposto
MESES/2012 TOTAL INDÚSTRIA
JANEIRO
R$
7.706,20
FEVEREIRO R$
7.586,99
MARÇO
R$
10.571,48
ABRIL
R$
11.609,98
MAIO
R$
13.666,44
JUNHO
R$
23.125,47
JULHO
R$
44.201,41
AGOSTO
R$
59.515,22
SETEMBRO R$
45.206,81
OUTUBRO
R$
56.968,08
NOVEMBRO R$
58.221,71
DEZEMBRO R$
94.252,64
TOTAL
R$
432.632,43
Fonte: Autoras da monografia (2013)
TOTAL COMÉRCIO
R$
6.226,04
R$
4.838,03
R$
7.495,43
R$
7.478,16
R$
7.572,66
R$
7.644,17
R$
8.893,17
R$
5.182,15
R$
5.790,16
R$
7.623,57
R$
9.714,25
R$
13.135,89
R$
91.593,68
TOTAL A RECOLHER DAS
R$
13.932,24
R$
12.425,02
R$
18.066,91
R$
19.088,14
R$
21.239,10
R$
30.769,64
R$
53.094,58
R$
64.697,37
R$
50.996,97
R$
64.591,65
R$
67.935,96
R$
107.388,53
R$
524.226,11
O DAS totalizou no mês de janeiro R$ 13.932,24, fevereiro R$ 12.425,02,
março R$ 18.066,91, abril R$ 19.088,14, maio R$ 21.239,10, junho R$ 30.769,64,
julho R$ 53.094,58, agosto R$ 64.697,37, setembro R$ 50.996,97, outubro R$
64.591,65, novembro R$ 67.935,96 e dezembro R$ 107.388,53, fechando
anualmente com R$ 524.226,11.
A tabela a seguir apresenta o valor dos encargos aplicados sobre a folha de
pagamento. Neste regime de tributação do Simples Nacional não incidirá sobre a
folha de pagamento as seguintes situações, 20% referente ao INSS patronal, 5,8%
referente a contribuição de terceiros e nem 1%, 2% ou 3% referente ao RAT, apenas
incidirá 8% relativo ao FGTS. O FGTS é calculado da seguinte forma, soma-se o
valor correspondente a salários e ordenados, férias, 1/3 de férias e 13º salário e
55
aplicando-se a alíquota de 8%. No caso do Simples Nacional o INSS/CPP está
incluído no recolhimento unificado.
TABELA 9 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional.
MÊS
PRÓ LABORE
SALÁRIO
PROV. DE
FÉRIAS
PROV. 1/3
FÉRIAS
PROV. 13º
SALÁRIO
FGTS
jan/12 R$
7.988,40
R$
8.830,36
R$
735,86
R$
245,29
R$
735,86
R$
843,79
fev/12 R$
7.988,40
R$
10.310,21
R$
859,18
R$
286,39
R$
859,18
R$
985,20
mar/12 R$
7.988,40
R$
13.573,66
R$
1.131,14
R$
377,05
R$
1.131,14
R$
1.297,04
abr/12 R$
7.988,40
R$
16.510,68
R$
1.375,89
R$
458,63
R$
1.375,89
R$
1.577,69
mai/12 R$
7.988,40
R$
14.075,64
R$
1.172,97
R$
390,99
R$
1.172,97
R$
1.345,01
jun/12 R$
7.988,40
R$
13.041,82
R$
1.086,82
R$
362,27
R$
1.086,82
R$
1.246,22
jul/12 R$
7.988,40
R$
15.904,21
R$
1.325,35
R$
441,78
R$
1.325,35
R$
1.519,74
ago/12 R$
7.988,40
R$
15.821,31
R$
1.318,44
R$
439,48
R$
1.318,44
R$
1.511,81
set/12 R$
7.988,40
R$
15.770,31
R$
1.314,19
R$
438,06
R$
1.314,19
R$
1.506,94
out/12 R$
7.988,40
R$
18.463,00
R$
1.538,58
R$
512,86
R$
1.538,58
R$
1.764,24
nov/12 R$
7.988,40
R$
16.138,89
R$
1.344,91
R$
448,30
R$
1.344,91
R$
1.542,16
dez/12 R$
7.988,40
R$
17.343,82
R$
1.445,32
R$
481,77
R$
1.445,32
R$
1.657,30
R$ 14.648,66
R$
16.797,13
TOTAL R$ 95.860,80
R$ 175.783,91
R$ 14.648,66
R$ 4.882,89
Fonte: Autoras da monografia (2013)
As despesas relacionadas a folha de pagamento totalizaram R$ 322.622,05,
sendo R$ 95.860,80 de Pró-Labore, R$ 175.783,91 de salário, R$ 14.648,66 de
férias, R$ 4.882,89 de 1/3 de férias, R$ 14.648,66 de 13º salário e R$ 16.797,13 de
FGTS.
Será apresentado na tabela 10 o total dos tributos apurados com base no
Simples Nacional.
56
TABELA 10 - Total dos Tributos apurados com Base no Simples Nacional.
MÊS
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS
INSS/CPP
ICMS
IPI
FGTS
JANEIRO
R$
686,16
R$
686,16
R$
2.058,49
R$
492,63
R$
5.894,06
R$
3.641,97
R$
472,77
R$ 843,79
FEVEREIRO
R$
611,90
R$
611,90
R$
1.821,14
R$
437,07
R$
5.201,27
R$
3.307,21
R$
434,53
R$ 985,20
MARÇO
R$
878,51
R$
878,51
R$
2.608,92
R$
621,16
R$
7.477,78
R$
5.010,79
R$
591,24
R$ 1.297,04
ABRIL
R$
931,34
R$
931,34
R$
2.794,05
R$
668,13
R$
7.977,31
R$
5.183,17
R$
602,80
R$ 1.577,69
MAIO
R$
1.016,04
R$
1.016,04
R$
3.070,22
R$
728,89
R$
8.813,17
R$
5.897,48
R$
697,26
R$ 1.345,01
JUNHO
R$
1.463,57
R$
1.463,57
R$
4.422,55
R$
1.049,95
R$
12.695,01
R$
8.495,12
R$
1.179,87
R$ 1.246,22
JULHO
R$
2.532,77
R$
2.532,77
R$
7.544,45
R$
1.778,33
R$
21.609,51
R$
14.873,34
R$
2.223,41
R$ 1.519,74
AGOSTO
R$
3.048,14
R$
3.048,14
R$
9.080,94
R$
2.159,10
R$
25.909,31
R$
18.542,89
R$
2.908,85
R$ 1.511,81
SETEMBRO
R$
2.395,93
R$
2.395,93
R$
7.142,60
R$
1.717,83
R$
20.433,34
R$
14.918,10
R$
1.993,24
R$ 1.506,94
OUTUBRO
R$
3.007,19
R$
3.007,19
R$
8.910,21
R$
2.116,17
R$
25.616,92
R$
19.491,09
R$
2.442,88
R$ 1.764,24
NOVEMBRO
R$
3.166,40
R$
3.166,40
R$
9.381,97
R$
2.228,20
R$
26.973,30
R$
20.523,06
R$
2.496,63
R$ 1.542,16
DEZEMBRO
R$
5.000,64
R$
5.000,64
R$
14.816,74
R$
3.518,96
R$
42.598,22
R$
32.411,63
R$
4.041,70
R$ 1.657,30
TOTAL
R$
24.738,59
R$
24.738,59
R$
73.652,28
R$
17.516,42
R$ 152.295,85
R$
20.085,18
R$ 16.797,13
Fonte: Autoras da monografia (2013)
R$ 211.199,20
57
Os impostos totalizaram R$541.023,24, sendo R$ 24.738,59 de IRPJ, R$
24.738,59 de CSLL, R$ 73.652,28 de COFINS, R$ 17.516,42 de PIS, R$ 211.199,20
de INSS/CPP, R$ 152.295,85 de ICMS, R$ 20.085,18 de IPI e R$ 16.797,13 de
FGTS.
GRÁFICO 1 – Participação de cada tributo no Simples Nacional
Fonte: Autoras da monografia (2013)
Com base nas informações do gráfico acima, é possível identificar que o
INSS/CPP é o tributo mais oneroso para empresa no regime de tributação do
Simples Nacional, pois representa 37,0370% do total de todos os tributos. O ICMS é
o segundo maior com 28,1496% do total, o terceiro é a COFINS representando
13,6135%, o quarto é o IRPJ e a CSLL com 4,5726%, em quinto é o IPI com
3,7124%, em sexto lugar o PIS com 3,2376% e em sétimo o FGTS representa
3,1047%.
3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido
O Objetivo desse subitem é apresentar os valores a serem recolhidos pela
empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de
produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e
biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de
58
preservação ambiental, no regime de tributação do Lucro Presumido. Como já foi
dito no subitem anterior, essa análise é necessária para dizer qual o melhor regime
de tributação a ser adotado pela empresa.
A tabela a seguir apresenta o valor do faturamento da indústria e o valor
pago do ICMS para essa atividade, que neste caso a empresa tem redução de 60%
(sessenta por cento) do valor, sendo utilizado como base de cálculo somente 40%
do valor e sobre esta porcentagem será calculado o valor de ICMS de alíquota 12%
(doze por cento).
A empresa pode-se utilizar da base de redução de ICMS de 60%, por
industrializar um produto classificado no NCM 3507.90-19, que permite essa
vantagem conforme consta no regulamento do ICMS do Paraná em seu item 34.
TABELA 11 – Valor ICMS pago mensalmente para indústria
MESES/2012 TABELA ICMS INDÚSTRIA
JANEIRO
R$
94.554,65
FEVEREIRO R$
86.907,15
MARÇO
R$
118.249,25
ABRIL
R$
120.560,50
MAIO
R$
139.453,50
JUNHO
R$
235.974,22
JULHO
R$
444.682,20
AGOSTO
R$
581.771,50
SETEMBRO
R$
398.649,10
OUTUBRO
R$
488.576,99
NOVEMBRO R$
436.958,64
DEZEMBRO R$
673.618,10
TOTAL
R$
3.819.955,80
Fonte: Autoras da monografia (2013)
BASE CÁLCULO 40%
R$
37.821,86
R$
34.762,86
R$
47.299,70
R$
48.224,20
R$
55.781,40
R$
94.389,69
R$
177.872,88
R$
232.708,60
R$
159.459,64
R$
195.430,80
R$
174.783,46
R$
269.447,24
R$
1.527.982,32
ALÍQUOTA 12%
R$
4.538,62
R$
4.171,54
R$
5.675,96
R$
5.786,90
R$
6.693,77
R$
11.326,76
R$
21.344,75
R$
27.925,03
R$
19.135,16
R$
23.451,70
R$
20.974,01
R$
32.333,67
R$
183.357,88
No Lucro Presumido e na atividade de indústria o ICMS totalizou em
R$183.357,88, sendo que esse valor ainda deve ser acrescido do ICMS sobre a
atividade de comércio.
A próxima tabela vai trazer o valor do ICMS para o ramo de Comércio, este
que não tem percentual de redução é aplicado 18% (dezoito por cento) sobre o valor
do faturamento do comércio.
59
TABELA 12 – Valor ICMS pago mensalmente para comércio
MESES/2012 TABELA ICMS COMÉRCIO
JANEIRO
R$
81.386,10
FEVEREIRO
R$
58.785,25
MARÇO
R$
88.808,40
ABRIL
R$
81.907,57
MAIO
R$
81.426,40
JUNHO
R$
82.195,40
JULHO
R$
94.207,35
AGOSTO
R$
53.259,55
SETEMBRO
R$
53.414,80
OUTUBRO
R$
68.311,60
NOVEMBRO
R$
76.172,60
DEZEMBRO
R$
98.087,60
TOTAL
R$
917.962,62
Fonte: Autoras da monografia (2013)
ALÍQUOTA 18%
R$
14.649,50
R$
10.581,35
R$
15.985,51
R$
14.743,36
R$
14.656,75
R$
14.795,17
R$
16.957,32
R$
9.586,72
R$
9.614,66
R$
12.296,09
R$
13.711,07
R$
17.655,77
R$
165.233,27
No ano de 2012 na atividade de comércio o ICMS totalizou em R$
165.233,27. Portanto a empresa totaliza em seus dois ramos de atividade o ICMS de
R$ 348.591,15.
A seguir, a Tabela 13 apresenta os valores de PIS/PASEP e COFINS a
serem recolhidos pela empresa em estudo. Aplicam-se as alíquotas de 0,65%
referente ao PIS/PASEP e 3% referente à COFINS.
TABELA 13 – PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Presumido.
MESES/2012
FATURAMENTO
MENSAL
JANEIRO
R$
175.940,75
FEVEREIRO
R$
145.692,40
MARÇO
R$
207.057,65
ABRIL
R$
202.468,07
MAIO
R$
220.879,90
JUNHO
R$
318.169,62
JULHO
R$
538.889,55
AGOSTO
R$
635.031,05
SETEMBRO
R$
452.063,90
OUTUBRO
R$
556.888,59
NOVEMBRO
R$
513.131,24
DEZEMBRO
R$
771.705,70
TOTAL
R$ 4.737.918,42
Fonte: Autoras de monografia (2013)
PIS/PASEP
(0,65%)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.143,61
947,00
1.345,87
1.316,04
1.435,72
2.068,10
3.502,78
4.127,70
2.938,42
3.619,78
3.335,35
5.016,09
30.796,47
COFINS (3%)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.278,22
4.370,77
6.211,73
6.074,04
6.626,40
9.545,09
16.166,69
19.050,93
13.561,92
16.706,66
15.393,94
23.151,17
142.137,55
O valor da PIS/PASEP é de R$ 30.796,47 e da COFINS é de R$ 142.137,55.
60
A tabela 14 mostra o valor de IRPJ a ser recolhido pela empresa em estudo
no Lucro Presumido, este que é recolhido trimestralmente. O 1° trimestre
corresponde à soma da receita tributável de janeiro a março. O 2° trimestre
corresponde à soma da receita tributável de abril a junho. O 3° trimestre
corresponde à soma da receita tributável de julho a setembro e o 4° trimestre
corresponde à soma da receita tributável de outubro a dezembro. A base de cálculo
do imposto é correspondente a 8% da receita trimestral e sobre esse valor que é
aplicado a alíquota de 15%.
TABELA 14 - IRPJ com Base no Lucro Presumido.
FATURAMENTO
TRIMESTRAL
TRIMESTE
(Indústria e comércio)
1º TRIMESTRE
R$
528.690,80
2º TRIMESTRE
R$
741.517,59
3º TRIMESTRE
R$
1.625.984,50
4º TRIMESTRE
R$
1.841.725,53
TOTAL
R$
4.737.918,42
Fonte: Autoras da monografia (2013)
BASE DE CÁLCULO
IRPJ (8%)
R$
42.295,26
R$
59.321,41
R$
130.078,76
R$
147.338,04
R$
379.033,47
R$
R$
R$
R$
R$
IRPJ (15%)
6.344,29
8.898,21
19.511,81
22.100,71
56.855,02
No primeiro trimestre a empresa deverá recolher R$ 6.344,29 de IRPJ, no
segundo trimestre R$ 8.898,21, já no terceiro trimestre R$ 19.511,81 e no último
trimestre do ano o valor de IRPJ é de R$ 22.100,71.
A próxima tabela mostra o valor a ser recolhido de CSLL, este que também é
calculado sobre o faturamento trimestral, mas sua base de cálculo é 12% e a
alíquota aplicada sobre esse valor é 9%.
TABELA 15 – CSLL com Base no Lucro Presumido.
FATURAMENTO
TRIMESTRAL
TRIMESTE
(Indústria e Comércio)
1º TRIMESTRE
R$
528.690,80
2º TRIMESTRE
R$
741.517,59
3º TRIMESTRE
R$
1.625.984,50
4º TRIMESTRE
R$
1.841.725,53
TOTAL
R$
4.737.918,42
Fonte: Autoras da monografia (2013)
BASE DE CÁLCULO
CSLL (12%)
R$
63.442,90
R$
88.982,11
R$
195.118,14
R$
221.007,06
R$
568.550,21
R$
R$
R$
R$
CSLL (9%)
5.709,86
8.008,39
17.560,63
19.890,64
R$
51.169,52
61
O Valor de CSLL a ser pago no primeiro trimestre é R$ 5.709,86, no
segundo trimestre é de R$ 8.008,39, no terceiro trimestre é de R$ 17.560,63 e no
último trimestre é de R$ 19.890,64.
A tabela 16 apresenta os encargos sobre a folha de pagamento, que são os
seguintes: INSS patronal, terceiros, RAT e FGTS. Para encontrar o valor do INSS
patronal somam-se Salários e Ordenados, Pró-Labore, Férias, 1/3 de Férias e 13°
Salário e sobre este total aplica-se a alíquota de 20%. Para encontrar o valor
correspondente a terceiros, RAT e FGTS soma-se Salários e Ordenados, Férias, 1/3
de férias e 13° Salário e sobre estes, aplica-se a alíquota de 5,8%, 3% e 8%,
respectivamente.
A contribuição a terceiros abrange as contribuições para o SEBRAE, INCRA,
SE, SESI, SESC, SENAI e SENAC, totalizando a alíquota de 5,8%. O RAT tem
alíquota variável, sendo determinada de acordo com os riscos aos quais os
empregados ficam expostos com a atividade da empresa.
62
TABELA 16 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Presumido.
MÊS
PRÓ LABORE
SALÁRIO
PROV. DE
FÉRIAS
PROV. 1/3
FÉRIAS
PROV. 13º
SALÁRIO
Total
Patronal 20%
RAT x FAT
(3x1) = 3%
TERCEIROS
(5,8%)
FGTS
jan/12
R$
7.988,40
R$
8.830,36
R$
735,86
R$
245,29
R$
735,86
R$
18.535,77
R$
3.707,15
R$
316,42
R$
611,75
R$
843,79
fev/12
R$
7.988,40
R$
10.310,21
R$
859,18
R$
286,39
R$
859,18
R$
20.303,37
R$
4.060,67
R$
369,45
R$
714,27
R$
985,20
mar/12
R$
7.988,40
R$
13.573,66
R$
1.131,14
R$
377,05
R$
1.131,14
R$
24.201,38
R$
4.840,28
R$
486,39
R$
940,35
R$
1.297,04
abr/12
R$
7.988,40
R$
16.510,68
R$
1.375,89
R$
458,63
R$
1.375,89
R$
27.709,49
R$
5.541,90
R$
591,63
R$
1.143,82
R$
1.577,69
mai/12
R$
7.988,40
R$
14.075,64
R$
1.172,97
R$
390,99
R$
1.172,97
R$
24.800,97
R$
4.960,19
R$
504,38
R$
975,13
R$
1.345,01
jun/12
R$
7.988,40
R$
13.041,82
R$
1.086,82
R$
362,27
R$
1.086,82
R$
23.566,13
R$
4.713,23
R$
467,33
R$
903,51
R$
1.246,22
jul/12
R$
7.988,40
R$
15.904,21
R$
1.325,35
R$
441,78
R$
1.325,35
R$
26.985,10
R$
5.397,02
R$
569,90
R$
1.101,81
R$
1.519,74
ago/12
R$
7.988,40
R$
15.821,31
R$
1.318,44
R$
439,48
R$
1.318,44
R$
26.886,08
R$
5.377,22
R$
566,93
R$
1.096,07
R$
1.511,81
set/12
R$
7.988,40
R$
15.770,31
R$
1.314,19
R$
438,06
R$
1.314,19
R$
26.825,16
R$
5.365,03
R$
565,10
R$
1.092,53
R$
1.506,94
out/12
R$
7.988,40
R$
18.463,00
R$
1.538,58
R$
512,86
R$
1.538,58
R$
30.041,43
R$
6.008,29
R$
661,59
R$
1.279,08
R$
1.764,24
nov/12
R$
7.988,40
R$
16.138,89
R$
1.344,91
R$
448,30
R$
1.344,91
R$
27.265,41
R$
5.453,08
R$
578,31
R$
1.118,07
R$
1.542,16
dez/12
R$
7.988,40
R$
17.343,82
R$
1.445,32
R$
481,77
R$
1.445,32
R$
28.704,63
R$
5.740,93
R$
621,49
R$
1.201,54
R$
1.657,30
TOTAL
R$
95.860,80
R$
175.783,91
R$ 14.648,66
R$
4.882,89
R$
14.648,66
R$
305.824,91
R$
61.164,98
R$
6.298,92
R$
12.177,92
R$
16.797,13
Fonte: Autoras da monografia (2013)
63
A folha de pagamento totalizou R$ 402.263,86, sendo Pró-labore R$
95.860,80, salários e ordenados R$ 175.783,91, provisão de férias e um terço de
férias 19.531,55, provisão de décimo terceiro R$ 14.648,66. O INSS Patronal
totalizou R$61.164,98, o RAT R$ 6.298,92, contribuição a terceiros R$ 12.177,92 e o
FGTS R$ 16.797,13.
A tabela abaixo vai apresentar o total dos tributos apurados com base no
regime de tributação do Lucro Presumido, nela contém o total anual do IRPJ, CSLL,
PIS/PASEP, COFINS, ICMS, PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS.
64
TABELA 17 – Total dos Tributos apurados com Base no Lucro Presumido.
MESES/2012
IRPJ
CSLL
PIS/PASEP
COFINS
ICMS
INSS PATRONAL
RAT
TERCEIRO
FGTS
JANEIRO
R$
-
R$
-
R$
1.143,61
R$
5.278,22
R$
19.188,12
R$
3.707,15
R$
316,42
R$
611,75
R$
843,79
FEVEREIRO
R$
-
R$
-
R$
947,00
R$
4.370,77
R$
14.752,89
R$
4.060,67
R$
369,45
R$
714,27
R$
985,20
MARÇO
R$
R$
1.345,87
R$
6.211,73
R$
21.661,48
R$
4.840,28
R$
486,39
R$
940,35
R$
1.297,04
ABRIL
R$
-
R$
-
R$
1.316,04
R$
6.074,04
R$
20.530,27
R$
5.541,90
R$
591,63
R$
1.143,82
R$
1.577,69
MAIO
R$
-
R$
-
R$
1.435,72
R$
6.626,40
R$
21.350,52
R$
4.960,19
R$
504,38
R$
975,13
R$
1.345,01
JUNHO
R$
JULHO
R$
-
R$
AGOSTO
R$
-
R$
SETEMBRO
R$ 19.511,81
R$
OUTUBRO
R$
-
R$
NOVEMBRO
R$
-
R$
DEZEMBRO
R$ 22.100,71
R$
19.890,64
TOTAL
R$ 56.855,02
R$
51.169,52
6.344,29
8.898,21
R$
R$
5.709,86
8.008,39
R$
2.068,10
R$
9.545,09
R$
26.121,93
R$
4.713,23
R$
467,33
R$
903,51
R$
1.246,22
-
R$
3.502,78
R$
16.166,69
R$
38.302,07
R$
5.397,02
R$
569,90
R$
1.101,81
R$
1.519,74
-
R$
4.127,70
R$
19.050,93
R$
37.511,75
R$
5.377,22
R$
566,93
R$
1.096,07
R$
1.511,81
R$
2.938,42
R$
13.561,92
R$
28.749,82
R$
5.365,03
R$
565,10
R$
1.092,53
R$
1.506,94
-
R$
3.619,78
R$
16.706,66
R$
35.747,78
R$
6.008,29
R$
661,59
R$
1.279,08
R$
1.764,24
-
R$
3.335,35
R$
15.393,94
R$
34.685,08
R$
5.453,08
R$
578,31
R$
1.118,07
R$
1.542,16
R$
5.016,09
R$
23.151,17
R$
49.989,44
R$
5.740,93
R$
621,49
R$
1.201,54
R$
1.657,30
R$
30.796,46
R$
142.137,56
R$
348.591,15
R$
61.164,98
R$
6.298,92
R$
12.177,92
R$
16.797,14
17.560,63
Fonte: Autoras da monografia (2013)
65
No ano de 2012 e pelo regime de tributação do Lucro Presumido a empresa
pagaria um total
de
R$
725.988,67 de impostos,
sendo
R$ 56.855,02
correspondente a IRPJ, R$ 51.169,52 de CSLL, R$ 30.796,46 de PIS/PASEP, R$
142.137,56 de COFINS, R$ 348.591,15 de ICMS, R$ 61.164,98 de INSS patronal,
R$ 6.298,92 de RAT, R$ 12.177,92 de Terceiros e R$ 16.797,14 de FGTS.
Salientamos que não houve cálculo para IPI pois, o produto que a empresa
industrializa classificado no código NCM 3507.90-19 é isento de tributação do
mesmo, conforme consta na tabela TIPI.
GRÁFICO 2 – Participação de cada tributo no Lucro Presumido
Fonte: Autoras da monografia (2013)
É possível verificar que o imposto cuja carga tributária representa a maior
parte é o ICMS representando 48,0161% de todos os tributos, já a CONFINS é a
segunda maior com 19,5785%, em terceiro o INSS PATRONAL com 8,4251,% em
quarto IRPJ com 7,8314%, em quinto a CSLL com 7,0483%, em sexto o PIS/PASEP
com 4,2420%, em sétimo o FGTS com 2,3137%, em oitavo com 1,6774% os
TERCEIROS e em nono o RAT com 0,8676%.
66
3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real
Neste subitem será apresentado o montante de tributos apurados pelo
regime de tributação do Lucro Real. Como nos subitens anteriores já foi
mencionado, o cálculo é necessário para que se possa analisar qual o melhor
regime de tributação para a empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza
e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de
processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos
para saneamento básico e de preservação ambiental.
As duas tabelas a seguir apresenta o total do PIS e da COFINS sobre o
faturamento da empresa, estes que devem ser calculados pela sistemática da não
cumulatividade, ou seja, há a compensação de débitos oriundos de revenda de
mercadoria (saídas) com os créditos originários das compras de mercadorias
(entradas). As alíquotas a serem aplicadas são 1,65% para PIS/PASEP e 7,6% para
a COFINS.
Na tabela 18 será apresentado o valor do PIS/PASEP e da COFINS sobre
as receitas.
TABELA 18 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro
Real sobre as vendas.
MESES/2012
FATURAMENTO
MENSAL
PIS/PASEP
(1,65%)
JANEIRO
R$ 175.940,75 R$
FEVEREIRO R$ 145.692,40 R$
MARÇO
R$ 207.057,65 R$
ABRIL
R$ 202.468,07 R$
MAIO
R$ 220.879,90 R$
JUNHO
R$ 318.169,62 R$
JULHO
R$ 538.889,55 R$
AGOSTO
R$ 635.031,05 R$
SETEMBRO R$ 452.063,90 R$
OUTUBRO
R$ 556.888,59 R$
NOVEMBRO R$ 513.131,24 R$
DEZEMBRO R$ 771.705,70 R$
TOTAL
R$ 4.737.918,42 R$
Fonte: Autoras da monografia (2013)
2.903,02
2.403,92
3.416,45
3.340,72
3.644,52
5.249,80
8.891,68
10.478,01
7.459,05
9.188,66
8.466,67
12.733,14
78.175,65
COFINS (7,6%)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
13.371,50
11.072,62
15.736,38
15.387,57
16.786,87
24.180,89
40.955,61
48.262,36
34.356,86
42.323,53
38.997,97
58.649,63
360.081,80
O total do débito do PIS/PASEP é R$ 78.175,65, e da COFINS é de
R$ 360.081,80. Desses totais deverão ser descontados os valores de créditos dos
respectivos impostos.
67
A tabela 19 mostra os valores de créditos do PIS/PASEP e da COFINS,
estes que foram oriundos de entradas como: compra de produtos, aquisição de
serviços de transportes, máquinas para revenda. Foi aplicada a alíquota de 1,65 % e
7,6% respectivamente, para se encontrar os valores de créditos a serem abatidos
dos débitos desses mesmos impostos.
68
TABELA 19 - Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real.
MESES/2012
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
TOTAL
COMPRA DE MERCADORIAS
R$
42.483,74
R$
18.582,33
R$
51.025,13
R$
53.375,01
R$
68.135,11
R$
38.117,37
R$
66.953,73
R$
74.998,93
R$
83.134,27
R$
121.039,47
R$
145.516,71
R$
87.734,22
R$
851.096,02
Fonte: Autoras da monografia
ENERGIA ELÉTRICA
R$
255,06
R$
334,42
R$
345,20
R$
372,49
R$
334,15
R$
246,22
R$
251,16
R$
233,32
R$
270,72
R$
258,03
R$
315,32
R$
421,79
R$
3.637,88
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
TOTAL
42.738,80
18.916,75
51.370,33
53.747,50
68.469,26
38.363,59
67.204,89
75.232,25
83.404,99
121.297,50
145.832,03
88.156,01
854.733,90
PIS/PASEP
(1,65%)
R$
705,19
R$
312,13
R$
847,61
R$
886,83
R$
1.129,74
R$
633,00
R$
1.108,88
R$
1.241,33
R$
1.376,18
R$
2.001,41
R$
2.406,23
R$
1.454,57
R$
14.103,11
COFINS (7,6%)
R$
3.248,15
R$
1.437,67
R$
3.904,15
R$
4.084,81
R$
5.203,66
R$
2.915,63
R$
5.107,57
R$
5.717,65
R$
6.338,78
R$
9.218,61
R$
11.083,23
R$
6.699,86
R$
64.959,78
69
Os valores de créditos encontrados totalizam-se para PIS/PASEP R$
14.103,11 e COFINS R$ 64.959,78.
A próxima tabela apresenta a compensação dos débitos e créditos de
PIS/PASEP e COFINS. Os valores foram extraídos das tabelas 18 e 19 e realizado
as compensações, sendo que todos os meses geraram PIS/PASEP e COFINS a
recolher, pois o montante de débito foi maior do que de crédito.
Tabela 20 – Resultado após a compensação dos Débitos e Créditos de
PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real.
MESES/2012
JANEIRO
R$
FEVEREIRO
R$
MARÇO
R$
ABRIL
R$
MAIO
R$
JUNHO
R$
JULHO
R$
AGOSTO
R$
SETEMBRO
R$
OUTUBRO
R$
NOVEMBRO
R$
DEZEMBRO
R$
TOTAL À PAGAR
R$
Fonte: Autoras da monografia (2013)
PIS/PASEP
2.197,83
2.091,80
2.568,84
2.453,89
2.514,78
4.616,80
7.782,80
9.236,68
6.082,87
7.187,25
6.060,44
11.278,57
64.072,54
COFINS
R$ 10.123,35
R$
9.634,95
R$ 11.832,24
R$ 11.302,76
R$ 11.583,21
R$ 21.265,26
R$ 35.848,03
R$ 42.544,71
R$ 28.018,08
R$ 33.104,92
R$ 27.914,74
R$ 51.949,78
R$ 295.122,02
Após feitas as compensações, a empresa tem a pagar de PIS/PASEP nos
meses de janeiro R$ 2197,83, fevereiro R$ 2.091,80, março R$ 2.568,84, abril R$
2.453,89, maio R$ 2.514,78, junho R$ 4.616,80, julho R$ 7.782,80, agosto R$
9.236,68, setembro R$ 6.082,87, outubro R$ 7.187,25, novembro R$ 6.060,44 e
dezembro R$ 11.278,57, totalizando no ano R$ 64.072,54.
Para a COFINS a empresa tem a pagar após as compensações nos meses
de janeiro R$ 10.123,35, fevereiro R$ 9.634,95, março R$ 11.832,24, abril R$
11.332,76, maio R$ 11.583,21, junho R$ 21.265,26, julho R$ 35.848,03 agosto R$
42.544,71, setembro R$ 28.018,08, outubro R$ 33.104,92, novembro R$ 27.914,74
e dezembro R$ 51.949,78, totalizando no ano de 2012 R$ 295.122,02.
A tabela a seguir mostra o montante de IRPJ e CSLL pelo regime de
tributação do Lucro Real.
70
TABELA 21 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real.
MÊS
IRPJ
JANEIRO
R$
12.495,27
FEVEREIRO
R$
11.651,28
MARÇO
R$
14.045,59
ABRIL
R$
12.596,21
MAIO
R$
14.692,70
JUNHO
R$
42.594,62
JULHO
R$
81.884,16
AGOSTO
R$
100.760,51
SETEMBRO
R$
62.869,99
OUTUBRO
R$
78.140,77
NOVEMBRO
R$
60.921,70
DEZEMBRO
R$
126.377,52
TOTAL
R$
619.030,32
Fonte: Autoras da monografia (2013)
CSLL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
5.218,30
4.914,46
5.776,41
5.254,64
6.009,37
16.054,06
30.198,30
36.993,78
23.353,50
28.850,68
22.651,81
46.215,91
231.491,22
No Lucro Real, o IRPJ totalizou R$ 619.030,32 e a CSLL totalizou R$
231.491,22. Para encontrar a base de cálculo para essa contribuição, é preciso
elaborar a DR onde o seu resultado antes de IRPJ e CSLL é transferido para o
LALUR onde serão feitas as adições e exclusões, no caso da empresa em estudo só
existe adição de uma multa fiscais. Encontrado o resultado fiscal, foi aplicado a
alíquota de 15% de IRPJ, mais o adicional de 10% de IRPJ e 9% de CSLL. O
adicional de 10% ocorre pois, a empresa ultrapassou R$ 240.000,00 de lucro no
resultado fiscal do período
Em casos em que as compensações, adições e exclusões, apresentem uma
base de cálculo negativa, ou seja, prejuízo no exercício, não ocorrerá à incidência de
IRPJ e CSLL, sendo evidenciado na parte A e B do LALUR.
A empresa não apresentou retenção de IRPJ na fonte, caso houvesse a
retenção a mesma deveria ser descontada do IRPJ a recolher.
Para se obter os valores para apuração dos impostos em todos os regimes
de tributação, foi utilizado o relatório de faturamento da empresa. Por isso o
faturamento se encontra no apêndice 26. A DR anual se encontra no apêndice 13. O
LALUR parte A anual se encontra no apêndice 25 e o LALUR parte B não foi
elaborado pois a empresa não teve prejuízos anteriores para compensar.
Na tabela 22 será apresentado o valor dos encargos da folha de pagamento
com base no Lucro Real. Como já ocorreu no regime de Lucro Presumido, os
encargos sobre a folha de pagamento, que são os seguintes: INSS patronal, terceiros,
RAT e FGTS.
Para encontrar o valor do INSS patronal somam-se Salários e
71
Ordenados, Pró-Labore, Férias, 1/3 de Férias e 13° Salário e sobre este total aplicase a alíquota de 20%. Para encontrar o valor correspondente a terceiros, RAT e FGTS
soma-se Salários e Ordenados, Férias, 1/3 de férias e 13° Salário e sobre estes,
aplica-se a alíquota de 5,8%, 3% e 8%, respectivamente.
Como já foi dito anteriormente a contribuição a terceiros abrange as
contribuições para o SEBRAE, INCRA, SE, SESI, SESC, SENAI e SENAC,
totalizando a alíquota de 5,8%. O RAT tem alíquota variável, sendo determinada de
acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos com a atividade da
empresa.
72
TABELA 22 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real.
MÊS
PRÓ LABORE
SALÁRIO
PROV. DE
FÉRIAS
jan/12
R$
7.988,40
R$
8.830,36
R$
fev/12
R$
7.988,40
R$
10.310,21
mar/12
R$
7.988,40
R$
13.573,66
abr/12
R$
7.988,40
R$
mai/12
R$
7.988,40
R$
jun/12
R$
7.988,40
jul/12
R$
ago/12
R$
set/12
out/12
PROV. 1/3
FÉRIAS
PROV. 13º
SALÁRIO
735,86
R$
245,29
R$
R$
859,18
R$
286,39
R$
1.131,14
R$
377,05
16.510,68
R$
1.375,89
R$
14.075,64
R$
1.172,97
R$
R$
13.041,82
R$
1.086,82
7.988,40
R$
15.904,21
R$
7.988,40
R$
15.821,31
R$
R$
7.988,40
R$
15.770,31
R$
7.988,40
R$
18.463,00
nov/12
R$
7.988,40
R$
dez/12
R$
7.988,40
TOTAL R$
95.860,80
FGTS
735,86
R$
R$
859,18
R$
1.131,14
458,63
R$
390,99
R$
R$
362,27
1.325,35
R$
1.318,44
R$
R$
1.314,19
R$
1.538,58
16.138,89
R$
R$
17.343,82
R$
175.783,91
Fonte: Autoras da monografia
Patronal 20% RAT x FAT (3x1)
TERCEIROS
(5,8%)
843,79
R$
3.707,15
R$
316,42
R$
611,75
R$
985,20
R$
4.060,67
R$
369,45
R$
714,27
R$
1.297,04
R$
4.840,28
R$
486,39
R$
940,35
1.375,89
R$
1.577,69
R$
5.541,90
R$
591,63
R$
1.143,82
1.172,97
R$
1.345,01
R$
4.960,19
R$
504,38
R$
975,13
R$
1.086,82
R$
1.246,22
R$
4.713,23
R$
467,33
R$
903,51
441,78
R$
1.325,35
R$
1.519,74
R$
5.397,02
R$
569,90
R$
1.101,81
439,48
R$
1.318,44
R$
1.511,81
R$
5.377,22
R$
566,93
R$
1.096,07
R$
438,06
R$
1.314,19
R$
1.506,94
R$
5.365,03
R$
565,10
R$
1.092,53
R$
512,86
R$
1.538,58
R$
1.764,24
R$
6.008,29
R$
661,59
R$
1.279,08
1.344,91
R$
448,30
R$
1.344,91
R$
1.542,16
R$
5.453,08
R$
578,31
R$
1.118,07
R$
1.445,32
R$
481,77
R$
1.445,32
R$
1.657,30
R$
5.740,93
R$
621,49
R$
1.201,54
R$
14.648,66
R$ 4.882,89
R$
14.648,66
R$ 16.797,13
R$
61.164,98
R$
6.298,92
R$
12.177,92
73
A folha de pagamento totalizou R$ 402.263,86, sendo de Pró-labore R$
95.860,80, salários e ordenados R$ 175.783,91, provisão de férias e um terço de
férias R$ 19.531,55, provisão de décimo terceiro R$ 14.448,66, FGTS R$ 16.797,13,
INSS patronal R$ 61.164,98, RAT R$ 6.298,92, e Terceiros R$ 12.177,92.
A próxima tabela apresenta o valor do ICMS pago pela empresa como já
ocorreu no regime de Lucro Presumido, permanecendo o percentual de redução de
R$ 40% da base de cálculo no caso da indústria e sobre esse valor é aplicado à
alíquota de 12%, para o comércio somente será aplicada a alíquota de 18%.
74
TABELA 23 - Total de ICMS a Recolher Mensalmente com Base no Lucro Real
MÊS
TABELA ICMS INDÚSTRIA BASE CÁLCULO 40%
ALÍQUOTA 12%
TABELA ICMS COMÉRCIO
ALÍQUOTA 18%
TOTAL ICMS À PAGAR
JANEIRO
R$
94.554,65
R$
37.821,86
R$
4.538,62
R$
81.386,10
R$
14.649,50
R$
19.188,12
FEVEREIRO
R$
86.907,15
R$
34.762,86
R$
4.171,54
R$
58.785,25
R$
10.581,35
R$
14.752,89
MARÇO
R$
118.249,25
R$
47.299,70
R$
5.675,96
R$
88.808,40
R$
15.985,51
R$
21.661,48
ABRIL
R$
120.560,50
R$
48.224,20
R$
5.786,90
R$
81.907,57
R$
14.743,36
R$
20.530,27
MAIO
R$
139.453,50
R$
55.781,40
R$
6.693,77
R$
81.426,40
R$
14.656,75
R$
21.350,52
JUNHO
R$
235.974,22
R$
94.389,69
R$
11.326,76
R$
82.195,40
R$
14.795,17
R$
26.121,93
JULHO
R$
444.682,20
R$
177.872,88
R$
21.344,75
R$
94.207,35
R$
16.957,32
R$
38.302,07
AGOSTO
R$
581.771,50
R$
232.708,60
R$
27.925,03
R$
53.259,55
R$
9.586,72
R$
37.511,75
SETEMBRO
R$
398.649,10
R$
159.459,64
R$
19.135,16
R$
53.414,80
R$
9.614,66
R$
28.749,82
OUTUBRO
R$
488.576,99
R$
195.430,80
R$
23.451,70
R$
68.311,60
R$
12.296,09
R$
35.747,78
NOVEMBRO
R$
436.958,64
R$
174.783,46
R$
20.974,01
R$
76.172,60
R$
13.711,07
R$
34.685,08
DEZEMBRO
R$
673.618,10
R$
269.447,24
R$
32.333,67
R$
98.087,60
R$
17.655,77
R$
49.989,44
TOTAL
R$
3.819.955,80
R$
1.527.982,32
R$
183.357,88
R$
917.962,62
R$
165.233,27
R$
348.591,15
Fonte: Autoras da monografia (2013)
75
O ICMS totalizou R$ 348.591,15 no ano de 2012, esse valor já foi
apresentado anteriormente no regime de tributação do Lucro Presumido.
A tabela 24 mostra o total de tributos apurados com base no Lucro Real,
sendo que nela será apresentado o montante anual de IRPJ, CSLL, COFINS,
PIS/PASEP, ICMS, INSS PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS.
76
TABELA 24 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real.
MÊS
IRPJ
CSLL
COFINS
PIS/PASEP
ICMS
INSS PATRONAL
RAT
TERCEIROS
FGTS
JANEIRO
R$
12.495,27
R$
5.218,30
R$
10.123,35
R$
2.197,83
R$
19.188,12
R$
3.707,15
R$ 316,42
R$ 611,75
R$ 843,79
FEVEREIRO
R$
11.651,28
R$
4.914,46
R$
9.634,95
R$
2.091,80
R$
14.752,89
R$
4.060,67
R$ 369,45
R$ 714,27
R$ 985,20
MARÇO
R$
14.045,59
R$
5.776,41
R$
11.832,24
R$
2.568,84
R$
21.661,48
R$
4.840,28
R$ 486,39
R$ 940,35
R$ 1.297,04
ABRIL
R$
12.596,21
R$
5.254,64
R$
11.302,76
R$
2.453,89
R$
20.530,27
R$
5.541,90
R$ 591,63
R$ 1.143,82
R$ 1.577,69
MAIO
R$
14.692,70
R$
6.009,37
R$
11.583,21
R$
2.514,78
R$
21.350,52
R$
4.960,19
R$ 504,38
R$ 975,13
R$ 1.345,01
JUNHO
R$
42.594,62
R$
16.054,06
R$
21.265,26
R$
4.616,80
R$
26.121,93
R$
4.713,23
R$ 467,33
R$ 903,51
R$ 1.246,22
JULHO
R$
81.884,16
R$
30.198,30
R$
35.848,03
R$
7.782,80
R$
38.302,07
R$
5.397,02
R$ 569,90
R$ 1.101,81
R$ 1.519,74
AGOSTO
R$
100.760,51
R$
36.993,78
R$
42.544,71
R$
9.236,68
R$
37.511,75
R$
5.377,22
R$ 566,93
R$ 1.096,07
R$ 1.511,81
SETEMBRO
R$
62.869,99
R$
23.353,50
R$
28.018,08
R$
6.082,87
R$
28.749,82
R$
5.365,03
R$ 565,10
R$ 1.092,53
R$ 1.506,94
OUTUBRO
R$
78.140,77
R$
28.850,68
R$
33.104,92
R$
7.187,25
R$
35.747,78
R$
6.008,29
R$ 661,59
R$ 1.279,08
R$ 1.764,24
NOVEMBRO
R$
60.921,70
R$
22.651,81
R$
27.914,74
R$
6.060,44
R$
34.685,08
R$
5.453,08
R$ 578,31
R$ 1.118,07
R$ 1.542,16
DEZEMBRO
R$
126.377,52
R$
46.215,91
R$
51.949,78
R$
11.278,57
R$
49.989,44
R$
5.740,93
R$ 621,49
R$ 1.201,54
R$ 1.657,30
TOTAL
R$
619.030,32
R$
231.491,22
R$
295.122,02
R$
64.072,54
R$
348.591,15
R$
61.164,98
R$ 6.298,92
R$ 12.177,92
R$ 16.797,13
Fonte: Autoras da monografia (2013)
77
No regime de tributação do Lucro Real a empresa pagaria um montante de
tributos no valor de R$ 1.654.746,21, sendo de IRPJ R$ 619.030,32, CSLL R$
231.491,22, COFINS R$ 295.122,02, PIS/PASEP R$ 64.072,54, ICMS R$
348.591,15, INSS Patronal R$ 61.164,98, RAT R$ 6.298,92, Terceiros R$ 12.177,92
e de FGTS R$ 16.797,13.
GRÁFICO 3 – Participação de cada tributo no Lucro Real.
Fonte: Autoras da monografia (2013)
Com a representação gráfica de todos os tributos é possível verificar que o
IRPJ é o tributo mais oneroso da empresa, logo em seguida vem o ICMS com
21,0661% do total, em terceiro com 17,8349% a COFINS, em quarto a CSLL com
13,9895%, o PIS/PASEP com 3,8720% em quinto, em sexto se encontra o INSS
PATRONAL com 3,6963%, em sétimo com 1,0151% o FGTS, em oitavo com 0,7359
os terceiros e em nono com 0,3807 o RAT.
78
3.3
COMPARAÇÃO
ENTRE
OS
REGIMES
DE
TRIBUTAÇÃO:
SIMPLES
NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL
Neste item será abordada uma comparação entre os três regimes de
tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para ser possível
identificar qual deles é menos oneroso para a empresa em estudo, sendo assim
alcançado o objetivo proposto nesta monografia. Realizando essa comparação entre
os regimes de tributação vai ser possível reduzir os custos tributários e, assim
aumentar a lucratividade da empresa.
A tabela 25 mostra o total de tributos apurados para cada regime de
tributação.
TABELA 25 – Comparação dos Regimes de Tributação
REGIMES DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLES NACIONAL LUCRO PRESUMIDO
TRIBUTOS
PIS/PASEP
R$
17.516,42
COFINS
R$
73.652,28
IPI
R$
20.085,18
IRPJ
R$
24.738,59
CSLL
R$
24.738,59
ICMS
R$
152.295,85
CPP
R$
211.199,20
INSS
R$
RAT
R$
TERCEIROS
R$
FGTS
R$
16.797,13
TOTAL
R$
541.023,24
Fonte: Autoras da monografia (2013)
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30.796,46
142.137,56
56.855,02
51.169,52
348.591,15
61.164,98
6.298,92
12.177,92
16.797,13
725.988,66
LUCRO REAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
64.072,54
295.122,02
619.030,32
231.491,22
348.591,15
61.164,98
6.298,92
12.177,92
16.797,13
1.654.746,20
Com base na tabela pode-se verificar que o regime de tributação do Simples
Nacional é o menos oneroso para empresa no ano de 2012, com um total de R$
541.023,24, mas por a empresa ter ultrapassado o faturamento de R$ 3.600.000,00
que é o máximo permitido para esse regime de tributação, ela não pode optar por
este no ano seguinte, ou seja, é automaticamente desenquadrado do Simples
Nacional para 2013.
Analisando os outros dois regimes é possível verificar que o regime do Lucro
Presumido é o regime que a empresa deve adotar, pois pagaria R$ 725.988,66 de
impostos, já no Lucro Real ela pagaria R$ 1.654.746,20, ou seja, optando pelo Lucro
Presumido a empresa faria uma economia de R$ 928.757,54.
79
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente monografia teve como objetivo a elaboração de um planejamento
tributário para uma empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e
polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de
processos, físicos, químicos e biológicos e comércio de equipamentos e produtos
para saneamento básico e de preservação ambiental, no ano de 2012, com a
finalidade de identificar qual o melhor regime de tributação em que a empresa
pagaria menos impostos na forma legal.
Pode ser observado que no primeiro capítulo desta monografia foi definido o
planejamento tributário como um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o
pagamento de tributos sendo que o contribuinte tem o direito de estruturar o seu
negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de
seu empreendimento, inclusive dos impostos. Fazendo-a de forma legal para que
não seja autuada pela fazenda pública. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2013).
As empresas precisam, necessariamente, estarem estruturadas onde
contadores e empresários possam trabalhar juntos com os dados fidedignos
fornecidos pela empresa juntamente com a capacidade do profissional, com isso,
ambos conseguirão fazer um bom planejamento tributário, transmitindo informações
corretas ao fisco e ao mesmo tempo fazendo o planejamento dentro da lei, com o
intuito maior na redução da carga tributária.
O estudo feito na empresa no ramo de fabricação de produtos de limpeza e
polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de
processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos
para saneamento básico e de preservação ambiental, permitiu visualizar que há uma
grande diferença de valores de tributos quando fazemos os cálculos para optar por
um regime de tributação com maior viabilidade.
Também faz com que a empresa com um regime de tributação menos
oneroso aumente sua competitividade no mercado, podendo oferecer produtos,
mercadorias e serviços de qualidade com preços mais acessíveis. É aconselhável
então, para um bom andamento da empresa em estudo, que ela faça anualmente
um planejamento tributário averiguando se haverá a necessidade de mudança de
regime de tributação para o ano seguinte.
80
Ainda existe nos dias de hoje pessoas que veem na figura do contador
apenas um guardador de livros e apurador de impostos. Mas além dessas, o
contador é responsável pela gestão da riqueza das empresas, porque é ele que
fornece através das demonstrações contábeis e das análises, as informações que
serão de extrema importância aos seus usuários sobre o patrimônio das empresas e
a sua situação financeira, assim contribuindo com o empresário nas suas tomadas
de decisões, por isso, a contabilidade por meio dessas demonstrações deverá
retratar a real situação patrimonial e financeira da empresa. Se não houver dados
confiáveis não haverá a possibilidade de um regime de tributação menos oneroso.
Esta monografia utilizou como fundamentação metodológica o estudo
exploratório-descritivo para se analisar qual o melhor regime de tributação para a
empresa em questão, utilizando-se de referências bibliográficas, pesquisa
documental e estudo dos dados coletados, dados esses que foram: faturamento dos
últimos doze meses do ano de 2012, balanço patrimonial, DR e demais documentos
necessários para a realização dos cálculos.
O total dos tributos devidos pela empresa em estudo foi apurado com base
nos regimes de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e em
seguida feito um comparativo entre esses valores para que se pudesse descobrir
dentre eles o menos oneroso. O estudo identificou o Lucro Presumido como o
regime de tributação mais viável para a referida empresa, proporcionando-lhe uma
economia tributária.
A partir do questionamento inicial foi possível identificar que o melhor regime
de tributação a ser adotado pela empresa em estudo é o regime de tributação do
Lucro Presumido. Através do planejamento tributário foi possível avaliar as
vantagens e as desvantagens para cada regime de tributação, pode-se observar
conforme a tabela 25 da comparação entre os três regimes de tributação todos os
impostos que incidem PIS/PASEP, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, ICMS, CPP, INSS
PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS, tornou-se visível que adotando tal regime
a empresa arcaria com uma carga tributária menor em comparação com o regime de
tributação do Lucro Real.
Fica
afirmado
que
o
objetivo
da
presente
pesquisa
foi
atingido
satisfatoriamente, através do estudo de caso ficou comprovado, que o planejamento
tributário é uma ferramenta de grande importância para a gestão da empresa, se
utilizado de forma correta ela conseguirá elaborar um planejamento tributário com
81
precisão e tomar decisões que a ajudem e venham aumentar seu resultado
econômico. As empresas tanto de pequeno, médio ou grande porte que não fizerem
o uso do planejamento, como uma ferramenta de estratégia estarão em
desvantagens dentro do mercado perante aquelas que o fazem. Diante do contexto
econômico e da real situação que vivem as empresas hoje, o planejamento tributário
é o meio mais viável e imprescindível para o desenvolvimento e crescimento da
atividade exercida, pois, a sobrevivência da mesma vai depender de uma boa
gestão e da aplicabilidade do mesmo.
82
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83
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84
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>.
Acesso em: 05 mai. 2013 Horário: 19h49.
_________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
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a264.htm >. Acesso em: 17 mar. 2013. Horário: 17h25.
_________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr556
a585.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 14h26.
_________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível
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em:
<http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm >. Acesso em: 19 mar. 2013.
Horário: 09h34.
85
APÊNDICE
86
APÊNDICE 1 - DR mês de janeiro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JANEIRO DE 2012
Receita Operacional
VENDA DE PRODUTOS/MERCADORIAS
R$
175.940,77
Indústria
R$
94.554,67
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
81.386,10
31.509,30
PIS
R$
2.197,83
COFINS
R$
10.123,35
ICMS
R$
19.188,12
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
144.431,47
(-) Custos Produtos/Mercadorias
R$
3.168,46
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
-R$
R$
3.168,46
40.685,78
Matéria Prima
R$
38.470,18
Água
R$
34,10
Bens de Natureza permanente
R$
740,00
Despesa com veículos
R$
540,00
Despesa com vigilância
R$
286,00
Analises técnicas
R$
615,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
100.577,23
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
42.596,14
(-) Despesas Gerais
-R$
15.580,96
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
2.609,02
COMUNICAÇÕES
R$
475,30
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
100,89
DESPESAS COM SEGUROS
R$
2.340,60
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
590,00
DESPESAS POSTAIS
R$
48,80
ENERGIA ELÉTRICA
R$
255,06
CONFRATERNIZAÇÕES
R$
120,00
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
591,04
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
310,33
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
2.233,30
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
259,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
365,00
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.474,12
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
R$
47,88
(-) Despesas com Pessoal
-R$
18.010,44
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
8.830,36
FGTS
R$
843,79
CONTINUA
87
CONTINUAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
1.983,96
FÉRIAS
R$
981,15
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
735,86
INSS PATRONAL
R$
4.635,32
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.348,75
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
360,35
(-) Despesas Tributarias
-R$
80,49
MULTAS FISCAIS
R$
80,49
(-) Resultados complementares
-R$
541,78
Despesas recuperadas
R$
541,78
(-) Despesas Financeiras
-R$
1.333,17
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
1.005,83
JUROS E COMISSÕES
R$
252,24
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
75,10
(+) Receitas Financeiras
R$
1.299,45
DESCONTOS OBTIDOS
R$
0,10
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
R$
1.299,35
57.981,09
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
57.981,09
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
57.981,09
88
APÊNDICE 2 - DR mês de fevereiro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE FEVEREIRO DE
2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
145.692,40
Indústria
R$
86.907,15
Comércio
R$
58.785,25
(-) Deduções da Receita Bruta
-R$
26.479,64
PIS
R$
2.091,80
COFINS
R$
9.634,95
ICMS
R$
14.752,89
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
119.212,76
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
1.317,44
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
R$
1.317,44
(-) Custeio da Produção Industrial
-R$
18.226,22
Matéria Prima
R$
17.184,89
Água
R$
34,10
Bens de Natureza permanente
R$
95,00
Despesa com Impostos de veículos
R$
538,73
Analises técnicas
R$
373,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
99.669,10
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
45.166,12
(-) Despesas Gerais
-R$
14.555,64
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
2.916,82
COMUNICAÇÕES
R$
442,20
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
14,44
DESPESAS COM SEGUROS
R$
2.857,80
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
453,00
DESPESAS POSTAIS
R$
51,15
ENERGIA ELÉTRICA
R$
334,42
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
270,34
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
868,51
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
70,12
DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS
R$
1.289,17
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
209,90
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.018,05
(-) Despesas com Pessoal
-R$
18.504,56
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
10.310,21
FGTS
R$
985,20
FÉRIAS
R$
1.145,58
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
859,18
EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS
R$
60,00
CONTINUA
89
CONTINUAÇÃO
INSS
(-) Despesas Administrativas
R$
-R$
5.144,39
9.042,55
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
952,00
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
R$
102,15
MULTAS FISCAIS
(-) Despesas Tributarias
R$
-R$
102,15
2.777,52
IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS
R$
2.777,52
(-) Despesas Financeiras
-R$
782,37
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
101,50
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
309,04
(+) Receitas Financeiras
R$
496,52
JUROS ATIVOS
R$
79,07
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
417,45
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
54.502,98
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
54.502,98
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
54.502,98
90
APÊNDICE 3 – DR mês de março de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE MARÇO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
207.057,65
Indústria
R$
118.249,25
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
88.808,40
36.062,56
PIS
R$
2.568,84
COFINS
R$
11.832,24
ICMS
R$
21.661,48
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
170.995,09
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
3.799,53
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
3.799,53
50.393,70
Matéria Prima
R$
47.225,60
Água
R$
34,10
Bens de Natureza permanente
R$
504,00
Despesas com Veículos
R$
684,00
Material de expediente
R$
105,00
Despesa com Vigilância
R$
143,00
Analises técnicas
R$
1.698,00
(=) LUCRO BRUTO
R$
116.801,86
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
52.619,52
(-) Despesas Gerais
-R$
20.851,24
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
3.453,22
COMUNICAÇÕES
R$
559,64
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
247,04
DESPESAS COM SEGUROS
R$
2.858,21
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
105,00
DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS
R$
348,00
DESPESAS POSTAIS
R$
42,40
ENERGIA ELÉTRICA
R$
345,20
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
494,79
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
454,59
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
606,10
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
359,90
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
7.202,09
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
R$
15,34
(-) Despesas com Pessoal
-R$
24.107,04
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
13.573,66
FGTS
R$
1.297,04
CONTINUA
91
CONTINUAÇÃO
TREINAMENTO
R$
300,00
FÉRIAS
R$
1.508,18
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.131,14
EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS
R$
30,00
INSS
R$
6.267,02
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.278,40
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
290,00
(-) Despesas Financeiras
-R$
714,63
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
1,50
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
341,30
(+) Receitas Financeiras
R$
1.331,79
JUROS ATIVOS
R$
723,90
DESCONTOS OBTIDOS
R$
0,02
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
607,87
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
64.182,34
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
64.182,34
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
64.182,34
92
APÊNDICE 4 – DR mês de abril de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE ABRIL DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
202.468,07
Indústria
R$
120.560,50
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
81.907,57
34.286,92
PIS
R$
2.453,89
COFINS
R$
11.302,76
ICMS
R$
20.530,27
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
168.181,15
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
6.037,13
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
6.037,13
49.898,52
Matéria Prima
R$
46.801,88
Água
R$
221,97
Bens de Natureza permanente
R$
840,00
Despesas com Veículos
R$
632,17
Material de expediente
R$
105,00
Despesa com Vigilância
R$
143,00
Analises técnicas
R$
1.154,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
112.245,50
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
53.860,67
(-) Despesas Gerais
-R$
17.146,77
ASSINATURAS E ANUIDADES
R$
248,00
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
3.529,01
COMUNICAÇÕES
R$
533,83
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.976,52
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
1.604,27
DESPESAS POSTAIS
R$
102,80
ENERGIA ELÉTRICA
R$
372,49
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
589,58
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
R$
67,27
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
614,61
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
191,09
DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS
R$
855,73
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
289,90
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
2.387,60
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
R$
24,35
(-) Despesas com Pessoal
-R$
28.986,13
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
16.510,68
CONTINUA
93
CONTINUAÇÃO
FGTS
R$
1.577,69
TREINAMENTO
R$
410,00
FÉRIAS
R$
1.834,52
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.375,89
INSS
R$
7.277,35
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.318,40
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
330,00
(-) Despesas Financeiras
-R$
770,03
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
(+) Receitas Financeiras
R$
R$
770,03
1.360,66
JUROS ATIVOS
R$
745,14
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
615,52
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
58.384,83
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
58.384,83
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
58.384,83
94
APÊNDICE 5 – DR mês de maio de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE MAIO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
220.879,90
Indústria
R$
139.453,50
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
81.426,40
35.448,51
PIS
R$
2.514,78
COFINS
R$
11.583,21
ICMS
R$
21.350,52
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
185.431,39
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
4.618,12
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
4.618,12
64.783,47
Matéria Prima
R$
63.516,99
Água
R$
150,98
Bens de Natureza permanente
R$
685,00
Despesa com Vigilância
R$
143,00
Analises técnicas
R$
287,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
116.029,80
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
49.820,81
(-) Despesas Gerais
-R$
16.497,54
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
3.878,19
COMUNICAÇÕES
R$
741,04
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.814,52
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
22,90
DESPESAS POSTAIS
R$
50,30
ENERGIA ELÉTRICA
R$
334,15
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
276,47
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
R$
135,60
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
540,39
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
14,99
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
R$
450,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
778,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
782,00
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
2.918,37
(-) Despesas com Pessoal
-R$
24.451,53
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
13.929,89
FGTS
R$
1.345,01
FÉRIAS
R$
1.563,96
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.172,97
CONTINUA
95
CONTINUAÇÃO
INSS
(-) Despesas Administrativas
R$
-R$
6.439,70
8.898,24
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
348,00
DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS
R$
561,84
MULTAS FISCAIS
(-) Despesas Tributarias
R$
-R$
561,84
485,44
IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS
R$
412,29
MULTAS FISCAIS
R$
73,15
(-) Despesas Financeiras
-R$
966,83
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
150,03
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
39,25
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
405,72
(+) Receitas Financeiras
R$
1.478,77
JUROS ATIVOS
R$
878,17
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
600,60
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
66.208,99
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
66.208,99
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
66.208,99
96
APÊNDICE 6 – DR mês de junho de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JUNHO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
318.169,62
Indústria
R$
235.974,22
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
82.195,40
52.003,98
PIS
R$
4.616,80
COFINS
R$
21.265,25
ICMS
R$
26.121,93
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
266.165,64
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
4.712,19
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
4.712,19
34.971,55
Matéria Prima
R$
33.405,18
Água
R$
79,46
Material de expediente
R$
1.033,41
Despesa com Vigilância
R$
156,00
Analises técnicas
R$
297,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
226.481,90
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
48.103,45
(-) Despesas Gerais
-R$
17.627,67
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
5.513,46
COMUNICAÇÕES
R$
899,44
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
71,64
DESPESAS COM SEGUROS
R$
693,55
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
763,40
DESPESAS POSTAIS
R$
81,30
ENERGIA ELÉTRICA
R$
246,22
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
456,76
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
795,75
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
89,90
DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS
R$
274,20
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
209,90
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
3.727,38
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
R$
45,05
(-) Despesas com Pessoal
-R$
21.308,02
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
11.341,82
FGTS
R$
1.246,22
TREINAMENTO
R$
100,00
FÉRIAS
R$
1.449,09
CONTINUA
97
CONTINUAÇÃO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.086,82
INSS
R$
6.084,07
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.344,35
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
355,95
(-) Despesas Tributarias
-R$
220,33
IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS
R$
200,00
MULTAS FISCAIS
R$
20,33
(-) Despesas Financeiras
-R$
1.638,22
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
299,65
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
1,17
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
965,57
(+) Receitas Financeiras
R$
1.035,14
JUROS ATIVOS
R$
456,14
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
579,00
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
178.378,45
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
178.378,45
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
178.378,45
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
98
APÊNDICE 7 – DR mês de julho de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JULHO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
538.889,55
Indústria
R$
444.682,20
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
94.207,35
81.932,90
PIS
R$
7.782,80
COFINS
R$
35.848,03
ICMS
R$
38.302,07
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
456.956,65
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
4.867,91
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
4.867,91
59.494,58
Matéria Prima
R$
55.085,82
Água
R$
79,46
Bens de natureza permanente
R$
2.624,30
Despesa com Veículo
R$
537,20
Material de uso e consumo
R$
362,80
Despesa com Vigilância
R$
156,00
Analises técnicas
R$
649,00
(=) LUCRO BRUTO
R$
392.594,16
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
57.057,52
(-) Despesas Gerais
-R$
21.443,84
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
2.964,98
COMUNICAÇÕES
R$
722,52
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.819,40
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
2.623,70
DESPESAS POSTAIS
R$
47,20
ENERGIA ELÉTRICA
R$
464,43
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
1.916,58
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
1.611,04
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
155,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
1.235,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
832,00
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
3.291,37
(-) Despesas com Pessoal
-R$
25.840,36
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
14.129,41
FGTS
R$
1.519,74
FÉRIAS
R$
1.767,13
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.325,35
CONTINUA
99
CONTINUAÇÃO
EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS
R$
30,00
INSS
R$
7.068,73
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.547,49
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
559,09
(-) Despesas Financeiras
-R$
1.861,69
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
1.050,67
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
35,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
R$
10,00
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
394,19
(+) Receitas Financeiras
R$
635,86
JUROS ATIVOS
R$
18,47
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
617,39
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
335.536,64
R$
335.536,64
R$
335.536,64
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
100
APÊNDICE 8 – DR mês de agosto de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE AGOSTO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
635.031,05
Indústria
R$
581.771,50
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
53.259,55
89.293,14
PIS
R$
9.236,68
COFINS
R$
42.544,71
ICMS
R$
37.511,75
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
545.737,91
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
3.167,30
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
3.167,30
72.166,19
Matéria Prima
R$
71.831,63
Água
R$
123,66
Despesa com Veículo
R$
54,90
Despesa com Vigilância
(=) LUCRO BRUTO
R$
R$
156,00
470.404,42
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
59.362,37
(-) Despesas Gerais
-R$
21.495,90
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
5.406,57
COMUNICAÇÕES
R$
973,44
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
58,60
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.050,97
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
1.059,98
DESPESAS POSTAIS
R$
23,60
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
1.432,42
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
1.017,17
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
240,00
DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS
R$
486,94
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
3.519,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
679,10
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.766,79
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
R$
20,70
(-) Despesas com Pessoal
-R$
27.449,69
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
15.821,31
FGTS
R$
1.511,81
FÉRIAS
R$
1.757,92
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.318,44
INSS
R$
7.040,21
CONTINUA
101
CONTINUAÇÃO
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.356,75
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
(-) Despesas Financeiras
R$
-R$
368,35
2.699,64
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
472,47
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
26,50
DESCONTOS CONCEDIDOS
R$
1.480,00
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
348,84
(+) Receitas Financeiras
R$
639,61
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
639,61
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
411.042,05
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
411.042,05
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
411.042,05
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
102
APÊNDICE 9 – DR mês de setembro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE SETEMBRO DE
2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
452.063,90
Indústria
R$
398.649,10
Comércio
R$
53.414,80
(-) Deduções da Receita Bruta
-R$
62.850,77
PIS
R$
6.082,87
COFINS
R$
28.018,08
ICMS
R$
28.749,82
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
389.213,13
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
4.705,80
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
R$
4.705,80
(-) Custeio da Produção Industrial
-R$
71.624,67
Matéria Prima
R$
69.126,74
Água
R$
39,73
Bens de natureza permanente
R$
628,00
Conservação e manutenção
R$
974,70
Despesa com Veículo
R$
199,50
Material de uso e consumo
R$
500,00
Despesa com Vigilância
(=) LUCRO BRUTO
R$
R$
156,00
312.882,66
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
53.402,72
(-) Despesas Gerais
-R$
17.511,68
BRINDES E PRESENTES
R$
1.690,50
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
5.027,06
COMUNICAÇÕES
R$
771,09
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
134,60
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.050,97
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
179,50
DESPESAS POSTAIS
R$
134,60
ENERGIA ELÉTRICA
R$
290,77
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
2.061,45
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
214,94
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
8,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
209,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
389,50
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.589,08
(-) Despesas com Pessoal
-R$
25.999,50
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
14.403,44
FGTS
R$
1.506,94
CONTINUA
103
CONTINUAÇÃO
FÉRIAS
R$
1.752,26
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.314,19
INSS
(-) Despesas Administrativas
R$
-R$
7.022,67
8.331,90
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
(-) Despesas Tributarias
R$
-R$
343,50
0,26
MULTAS FISCAIS
R$
0,26
(-) Despesas Financeiras
-R$
1.966,85
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
474,80
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
32,24
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
1.087,98
(+) Receitas Financeiras
R$
407,47
DESCONTOS OBTIDOS
R$
0,49
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
406,98
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
259.479,94
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
259.479,94
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
259.479,94
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
104
APÊNDICE 10 – DR mês de outubro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE OUTUBRO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
556.888,59
Indústria
R$
488.576,99
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
68.311,60
76.039,95
PIS
R$
7.187,25
COFINS
R$
33.104,92
ICMS
R$
35.747,78
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
480.848,64
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
2.449,19
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
2.449,19
95.997,02
Matéria Prima
R$
91.650,07
Água
R$
79,46
Bens de natureza permanente
R$
1.450,00
Conservação e manutenção
R$
835,00
Material de uso e consumo
R$
1.226,49
Uniformes e equipamentos de uso pessoal
R$
600,00
Despesa com Vigilância
R$
156,00
(=) LUCRO BRUTO
R$
382.402,43
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
61.839,32
(-) Despesas Gerais
-R$
21.866,04
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
4.531,14
COMUNICAÇÕES
R$
4.362,60
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
26,00
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
212,00
DESPESAS COM SEGUROS
R$
1.050,97
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
8,56
DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS
R$
2.000,00
DESPESAS POSTAIS
R$
105,40
ENERGIA ELÉTRICA
R$
383,45
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
1.297,71
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
1.008,09
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
128,00
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$
330,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
469,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
565,00
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.653,50
(-) Despesas com Pessoal
-R$
29.361,29
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
15.924,52
CONTINUAÇÃO
105
CONTINUAÇÃO
FGTS
R$
1.764,24
CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA
R$
133,56
FÉRIAS
R$
2.051,44
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.538,58
INSS
R$
7.948,95
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.339,10
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
350,70
(-) Despesas Tributarias
-R$
15,51
MULTAS FISCAIS
(-) Despesas Financeiras
R$
-R$
15,51
2.780,22
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
475,07
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
44,30
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
1.889,02
(+) Receitas Financeiras
R$
522,84
DESCONTOS OBTIDOS
R$
2,04
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
R$
520,80
320.563,11
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
320.563,11
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
320.563,11
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
106
APÊNDICE 11 – DR mês de novembro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE NOVEMBRO DE
2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
513.131,24
Indústria
R$
436.958,64
Comércio
R$
76.172,60
(-) Deduções da Receita Bruta
-R$
68.660,26
PIS
R$
6.060,44
COFINS
R$
27.914,74
ICMS
R$
34.685,08
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
444.470,98
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
13.910,09
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
R$
13.910,09
(-) Custeio da Produção Industrial
-R$
123.623,88
Matéria Prima
R$
123.232,51
Água
R$
80,37
Conservação e manutenção
R$
155,00
Despesa com Vigilância
R$
156,00
(=) LUCRO BRUTO
R$
306.937,01
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
55.250,25
(-) Despesas Gerais
-R$
17.131,69
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
3.271,55
COMUNICAÇÕES
R$
505,00
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
352,56
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
7,00
DESPESAS COM SEGUROS
R$
2.007,91
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
551,00
DESPESAS POSTAIS
R$
63,10
ENERGIA ELÉTRICA
R$
315,32
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
1.200,99
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
675,00
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
470,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
1.659,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
832,50
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
1.486,14
(-) Despesas com Pessoal
-R$
28.075,41
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
16.138,89
FGTS
R$
1.542,16
CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA
R$
106,78
FÉRIAS
R$
1.793,21
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.344,91
INSS
R$
7.149,46
CONTINUA
107
CONTINUAÇÃO
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.352,75
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
(-) Despesas Tributarias
R$
-R$
364,35
17,37
MULTAS FISCAIS
R$
17,37
(-) Despesas Financeiras
-R$
2.420,90
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
1.698,78
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
371,83
JUROS E COMISSÕES
R$
0,89
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
(+) Receitas Financeiras
R$
R$
349,40
747,87
JUROS ATIVOS
R$
1,03
DESCONTOS OBTIDOS
R$
7,50
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
739,34
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
251.686,76
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
251.686,76
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
251.686,76
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
108
APÊNDICE 12 – DR mês de dezembro de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE DEZEMBRO DE
2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
771.705,70
Indústria
R$
673.618,10
Comércio
R$
98.087,60
(-) Deduções da Receita Bruta
-R$
113.217,79
PIS
R$
11.278,57
COFINS
R$
51.949,78
ICMS
R$
49.989,44
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
658.487,91
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
17.783,60
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
R$
17.783,60
(-) Custeio da Produção Industrial
-R$
64.124,74
Matéria Prima
R$
63.845,08
Água
R$
123,66
Despesa com Vigilância
R$
156,00
(=) LUCRO BRUTO
R$
576.579,57
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
63.069,32
(-) Despesas Gerais
-R$
18.768,18
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
2.703,88
COMUNICAÇÕES
R$
742,15
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
352,56
DEPRECIAÇÃO
R$
3.733,72
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
14,60
DESPESAS COM SEGUROS
R$
2.187,86
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
1.020,00
DESPESAS POSTAIS
R$
87,80
ENERGIA ELÉTRICA
R$
421,79
CONFRATERNIZAÇÕES
R$
1.200,00
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
1.466,02
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
2.883,80
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
200,00
MATERIAL DE SEGURANÇA
R$
82,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
224,90
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
1.334,00
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
113,10
(-) Despesas com Pessoal
-R$
34.784,45
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
17.343,82
FGTS
R$
1.657,30
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
R$
4.780,19
CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA
R$
66,78
FÉRIAS
R$
1.927,09
CONTINUA
109
CONTINUAÇÃO
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
1.445,32
INSS
R$
7.563,95
(-) Despesas Administrativas
-R$
8.648,40
PRÓ - LABORE
R$
7.988,40
HONORÁRIOS
R$
660,00
(-) Despesas Financeiras
-R$
2.108,54
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
574,25
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
743,66
JUROS E COMISSÕES
R$
0,11
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
(+) Receitas Financeiras
R$
R$
790,52
1.240,25
JUROS ATIVOS
R$
164,31
DESCONTOS OBTIDOS
R$
334,45
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
741,49
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
R$
513.510,25
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
513.510,25
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
513.510,25
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
110
APÊNDICE 13 – DR ano de 2012
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE 2012
Receita Operacional
RECEITA OPERACIONAL BRUTA
R$
4.737.918,42
Indústria
R$
3.819.955,80
Comércio
(-) Deduções da Receita Bruta
R$
-R$
917.962,62
707.785,71
PIS
R$
64.072,54
COFINS
R$
295.122,02
ICMS
R$
348.591,15
(=) RECEITA LÍQUIDA
R$
4.030.132,71
(-) Custos Produtos/Mercadorias
-R$
70.536,76
CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS
(-) Custeio da Produção Industrial
R$
-R$
70.536,76
745.990,32
Matéria Prima
R$
721.376,57
Água
R$
1.081,05
Bens de Natureza Permanente
R$
7.566,30
Conservação e Manutenção
R$
1.964,70
Despesas com Veiculos
R$
2.647,77
Material de expediente
R$
1.243,41
Material de uso e consumo
R$
2.089,29
uniformes e equipamentos de uso pessoal
R$
600,00
Despesa com Vigilância
R$
1.807,00
Despesas com impostos de veiculos
R$
538,73
Analises Tecnicas
R$
5.075,50
(=) LUCRO BRUTO
R$
3.213.605,51
DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS
-R$
642.148,21
(-) Despesas Gerais
-R$
220.477,15
ASSINATURAS E ANUIDADES
R$
248,00
BRINDES E PRESENTES
R$
1.690,50
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
R$
45.804,90
COMUNICAÇÕES
R$
11.728,25
CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
965,12
DEPRECIAÇÃO
R$
44.804,68
DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS
R$
860,81
DESPESAS COM SEGUROS
R$
21.709,28
DESPESAS COM VEÍCULOS
R$
8.981,31
DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS
R$
2.348,00
DESPESAS POSTAIS
R$
838,45
ENERGIA ELÉTRICA
R$
3.763,30
CONFRATERNIZAÇÕES
R$
1.320,00
LANCHES E REFEIÇÕES
R$
12.054,15
LIMPEZA E DESINFECÇÃO
R$
202,87
CONTINUA
111
CONTINUAÇÃO
MATERIAL DE USO E CONSUMO
R$
10.994,22
MATERIAL DE EXPEDIENTE
R$
4.406,50
MATERIAL DE SEGURANÇA
R$
82,00
DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS
R$
2.906,04
PROCESSAMENTO DE DADOS
R$
330,00
PROPAGANDA E PUBLICIDADE
R$
450,00
SERVIÇOS DE TERCEIROS
R$
9.428,80
SERVIÇOS TÉCNICOS
R$
5.779,10
VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO
R$
28.627,59
DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO
(-) Despesas com Pessoal
R$
-R$
153,32
306.878,43
ORDENADOS E SALÁRIOS
R$
168.258,01
FGTS
R$
16.797,13
RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS
R$
4.780,19
CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA
R$
307,12
TREINAMENTO
R$
810,00
CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSES
R$
1.983,96
FÉRIAS
R$
19.531,54
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
R$
14.648,66
EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS
R$
120,00
INSS
R$
79.641,82
(-) Despesas Administrativas
-R$
101.807,08
PRÓ - LABORE
R$
95.860,80
HONORÁRIOS
R$
5.282,29
Despesas não dedutíveis
R$
663,99
MULTAS FISCAIS
R$
663,99
(-) Despesas Tributarias
-R$
3.596,92
IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS
R$
3.189,81
IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS
R$
200,00
MULTAS FISCAIS
(-) Resultados complementares
R$
-R$
207,11
541,78
Despesas recuperadas
(-) Despesas Financeiras
R$
-R$
541,78
20.043,09
JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
R$
5.195,72
JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO
R$
5.095,96
JUROS E COMISSÕES
R$
534,70
DESCONTOS CONCEDIDOS
R$
1.490,00
OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS
R$
7.726,71
(+) Receitas Financeiras
R$
11.196,24
JUROS ATIVOS
R$
3.066,24
DESCONTOS OBTIDOS
R$
344,60
JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS
R$
7.785,40
(=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
R$
2.571.457,13
CONTINUA
112
CONTINUAÇÃO
( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%)
( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional
( - ) Provisão para CSLL (9%)
( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES
R$
2.571.457,13
( - ) Debêntures, Empregados, Participações de
Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e
Previdência para Empregados
( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
R$
2.571.457,13
113
APÊNDICE 14 – LALUR mês de janeiro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/01/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$
EXCLUSÕES
57.981,09
ADIÇÕES:
R$
-
EXCLUSÕES:
R$
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
57.981,09
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
8.697,16
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
R$
-
(-) IRPJ Retido na Fonte
R$
-
IRPJ a Recolher
R$
8.697,16
Adicional Federal
R$
3.798,11
IRPJ a Recolher em DARF
R$
12.495,27
Contribuição Social (9%)
R$
5.218,30
(-) CSSL Retido na Fonte
R$
CSLL a Recolher em DARF
R$
57.981,09
-
5.218,30
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
-
114
APÊNDICE 15 – LALUR mês de fevereiro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
29/02/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$
112.484,07
ADIÇÕES:
R$
102,15
Multas Fiscais
R$
102,15
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
112.586,22
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
16.887,93
-R$
12.495,27
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
112.586,22
-
(-) IRPJ Retido na Fonte
R$
IRPJ a Recolher
R$
4.392,66
Adicional Federal
R$
7.258,62
IRPJ a Recolher em DARF
R$
11.651,28
Contribuição Social (9%)
R$
10.132,76
-R$
5.218,30
R$
4.914,46
(-) CSSL Pago Meses anteriores
CSLL a Recolher em DARF
-
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
115
APÊNDICE 16 – LALUR mês de março de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/03/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 176.666,41
ADIÇÕES:
R$
102,15
Multas Fiscais
R$
102,15
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
176.768,56
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
26.515,28
-R$
24.146,55
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
176.768,56
-
(-) IRPJ Retido na Fonte
R$
-
IRPJ a Recolher
R$
2.368,73
Adicional Federal
R$
11.676,86
IRPJ a Recolher em DARF
R$
14.045,59
Contribuição Social (9%)
R$
15.909,17
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
10.132,76
CSLL a Recolher em DARF
R$
5.776,41
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
116
APÊNDICE 17 – LALUR mês de abril de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
30/04/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 235.051,24
ADIÇÕES:
R$
102,15
Multas Fiscais
R$
102,15
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
235.153,39
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
35.273,01
-R$
38.192,14
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
235.153,39
-
-
-R$
2.919,13
Adicional Federal
R$
15.515,34
IRPJ a Recolher em DARF
R$
12.596,21
Contribuição Social (9%)
R$
21.163,81
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
15.909,17
CSLL a Recolher em DARF
R$
5.254,64
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
117
APÊNDICE 18 – LALUR mês de maio de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/05/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 301.260,23
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
301.924,22
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
45.288,63
-R$
50.788,35
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
301.924,22
-
-
-R$
5.499,72
Adicional Federal
R$
20.192,42
IRPJ a Recolher em DARF
R$
14.692,70
Contribuição Social (9%)
R$
27.173,18
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
21.163,81
CSLL a Recolher em DARF
R$
6.009,37
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
118
APÊNDICE 19 – LALUR mês de junho de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
30/06/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 479.638,68
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
480.302,67
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
72.045,40
-R$
65.481,05
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
480.302,67
-
(-) IRPJ Retido na Fonte
R$
IRPJ a Recolher
R$
6.564,35
Adicional Federal
R$
36.030,27
IRPJ a Recolher em DARF
R$
42.594,62
Contribuição Social (9%)
R$
43.227,24
-R$
27.173,18
R$
16.054,06
(-) CSSL Pago Meses anteriores
CSLL a Recolher em DARF
-
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
119
APÊNDICE 20 – LALUR mês de julho de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/07/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 815.175,32
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
815.839,31
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
122.375,90
-R$
108.075,67
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
815.839,31
-
(-) IRPJ Retido na Fonte
R$
IRPJ a Recolher
R$
14.300,23
Adicional Federal
R$
67.583,93
IRPJ a Recolher em DARF
R$
81.884,16
Contribuição Social (9%)
R$
73.425,54
-R$
43.227,24
R$
30.198,30
(-) CSSL Pago Meses anteriores
CSLL a Recolher em DARF
-
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
120
APÊNDICE 21 – LALUR mês de agosto de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/08/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 1.226.217,37
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
1.226.881,36
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
184.032,20
-R$
189.959,83
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
1.226.881,36
-
-
-R$
5.927,63
Adicional Federal
R$
106.688,14
IRPJ a Recolher em DARF
R$
100.760,51
Contribuição Social (9%)
R$
110.419,32
-R$
73.425,54
R$
36.993,78
(-) CSSL Pago Meses anteriores
CSLL a Recolher em DARF
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
121
APÊNDICE 22 – LALUR mês de setembro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
30/09/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 1.485.697,31
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
1.486.361,30
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
222.954,20
-R$
290.720,34
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
1.486.361,30
-
-
-R$
67.766,15
Adicional Federal
R$
130.636,13
IRPJ a Recolher em DARF
R$
62.869,99
Contribuição Social (9%)
R$
133.772,52
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
110.419,32
CSLL a Recolher em DARF
R$
23.353,20
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
122
APÊNDICE 23 – LALUR mês de outubro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/10/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 1.806.260,42
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
1.806.924,41
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
271.038,66
-R$
353.590,33
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
1.806.924,41
-
-
-R$
82.551,67
Adicional Federal
R$
160.692,44
IRPJ a Recolher em DARF
R$
78.140,77
Contribuição Social (9%)
R$
162.623,20
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
133.772,52
CSLL a Recolher em DARF
R$
28.850,68
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
123
APÊNDICE 24 – LALUR mês de novembro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
30/11/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 2.057.947,18
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
2.058.611,17
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
308.791,68
-R$
431.731,10
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
2.058.611,17
-
-
-R$
122.939,42
Adicional Federal
R$
183.861,12
IRPJ a Recolher em DARF
R$
60.921,70
Contribuição Social (9%)
R$
185.275,01
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
162.623,20
CSLL a Recolher em DARF
R$
22.651,81
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
124
APÊNDICE 25 – LALUR mês dezembro de 2012
LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL
EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para
tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e
produtos para saneamento básico e de preservação ambiental
PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO
DATA
HISTÓRICO
31/12/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL
ADIÇÕES
R$ 2.571.457,43
ADIÇÕES:
R$
663,99
Multas Fiscais
R$
663,99
EXCLUSÕES:
RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL
R$
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%)
R$
RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS
R$
2.572.121,42
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%)
R$
385.818,21
-R$
492.652,80
(-) IRPJ Pago Meses Anteriores
(-) IRPJ Retido na Fonte
IRPJ a Recolher
R$
2.572.121,42
-
-
-R$
106.834,59
Adicional Federal
R$
233.212,13
IRPJ a Recolher em DARF
R$
126.377,54
Contribuição Social (9%)
R$
231.490,93
(-) CSSL Pago Meses anteriores
-R$
185.275,01
CSLL a Recolher em DARF
R$
46.215,92
Reconhecemos a exatidão desta demonstração
Toledo-Pr, 31/12/2012
EMPRESA
Contador(a)
Sócio Administrador
CRC/PR -
CPF -
CPF -
EXCLUSÕES
125
APÊNDICE 26 – FATURAMENTO ANUAL
FATURAMENTO DA EMPRESA
MÊS
ANO
SÁIDAS
JANEIRO
2012
R$
175.940,75
FEVEREIRO
2012
R$
145.692,40
MARÇO
2012
R$
207.057,65
ABRIL
2012
R$
202.468,07
MAIO
2012
R$
220.879,90
JUNHO
2012
R$
318.169,62
JULHO
2012
R$
538.889,55
AGOSTO
2012
R$
635.031,05
SETEMBRO
2012
R$
452.063,90
OUTUBRO
2012
R$
556.888,59
NOVEMBRO
2012
R$
513.131,24
DEZEMBRO
2012
R$
771.705,70
TOTAL
R$
4.737.918,42
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ana claudia tonin michela aparecida bertoldo rodrigues