ANA CLAUDIA TONIN MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO TOLEDO, Pr. 2013 ANA CLAUDIA TONIN MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO Trabalho de Conclusão de Curso, da Faculdade Sul Brasil, Curso de Ciências Contábeis, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel. Orientador: Prof. Esp. Sebastião Alves Queiroz TOLEDO, Pr. 2013 ANA CLAUDIA TONIN MICHELA APARECIDA BERTOLDO RODRIGUES PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO Trabalho de Conclusão de Curso, do Ciências Contábeis, da Faculdade Sul Brasil, FASUL, exigido como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel, sob orientação do Professor Especialista Sebastião Queiroz, considerado _________________________ pela Banca Examinadora, com a nota ___________. FOLHA DE APROVAÇÃO ____________________________________________________ Profº Esp. Sebastião Alves Queiroz Orientador - FASUL _____________________________________________________ Profº Esp. José Domingos Nunes Correa _____________________________________________________ Profª Me Iara Elisa Schneider Toledo, 23 de novembro de 2013. A empresa que nos possibilitou fazer a pesquisa nos fornecendo tudo o que foi necessário. Aos colegas de turma com quem pudemos dividir estes anos de graduação, pelas amizades, parcerias e companheirismo. AGRADECIMENTOS A Deus, pela vida oferecida. Aos nossos familiares, pela compreensão quando das inúmeras ausências durante o tempo de graduação. Ao orientador, que nos auxiliou para que chegássemos ao resultado final desejado. Aos colaboradores, que nos possibilitaram estudar, contribuindo para nosso crescimento. Aos Professores do Curso, pela partilha dos saberes. “Apesar dos nossos defeitos, precisamos enxergar que somos pérolas únicas no teatro da vida e entender que não existem pessoas de sucesso e pessoas fracassadas. O que existem são pessoas que lutam pelos seus sonhos ou desistem deles.” (AUGUSTO CURY). PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOSTO RESUMO: Este trabalho teve como objetivo mostrar qual a melhor tributação para a empresa em estudo, ou seja, em qual tributação pagaria menos impostos. Isto ocorreu através do planejamento tributário, chamado ainda de elisão fiscal ou de economia legal, desenvolvido de acordo com os relatórios contábeis da empresa (DR, Balanço Patrimonial, entre outros), onde se fez um estudo desses dados para se chegar ao resultado de qual seria a tributação que a empresa poderia optar para o ano seguinte e que diminuiria o valor de seus impostos, uma vez que a alta carga tributária seria a responsável por grande parte da falência das empresas no Brasil. Nesse contexto o estudo sobre planejamento tributário teve como visão promover outras possibilidades para a redução do imposto ou simplesmente mostrar a mesma, qual a melhor forma de tributação, através das informações confiáveis, onde a empresa pode optar ou não pelo resultado final que o estudo possibilitou através de cálculos precisos juntamente com a teoria, mostrou ao administrador da empresa e a comunidade acadêmica se a empresa esta no caminho certo, se a tributação atual utilizada é a mais indicada ou haverá a necessidade de mudanças na forma de tributação. Através de todos os cálculos efetuados foi possível verificar que devido a empresa ter ultrapassado o valor permitido pelo fisco para a sua permanência no Simples Nacional sendo automaticamente excluída deste regime para o ano seguinte permanecendo até o final de 2012 recolhendo os impostos pela alíquota máxima majorada em 20% (vinte por cento), então, através das análises chegamos a conclusão que ela deverá optar pelo regime de tributação do Lucro Presumido, pois ficou evidente nas tabelas apresentadas a grande economia no montante de impostos em relação ao Lucro Real. A abordagem dos fatos teve como base as formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real Palavras-chave: Planejamento tributário; Tributação; Impostos. RESUMEN Este trabajo apunta a mostrar la mejor manera de gravar a la empresa objeto de estudio , es decir , en la que los impuestos pagaría menos impuestos . Esto ocurrió a través de la planificación fiscal , todavía se llama evasión fiscal o la economía legal, desarrollado de acuerdo con los informes contables de la empresa ( DR, Balance, etc ) , donde un estudio de estos datos para llegar a la raíz de la que se hizo tributación sería que la compañía podría optar por el año siguiente y se reduciría el valor de sus impuestos , ya que la elevada presión fiscal sería en gran parte responsable del fracaso de las empresas en Brasil . En este contexto, el estudio sobre la visión de planificación fiscal era promover otras oportunidades para la reducción de impuestos o simplemente mostrar la misma , ¿cuál es la mejor forma de impuestos , a través de una información fiable , donde la empresa puede elegir si desea o no el resultado final que el estudio permitió a través de cálculos precisos , junto con la teoría , mostró el administrador de la empresa y la comunidad académica , si la empresa está en el camino correcto , si la evaluación actual utilizado es el más adecuado o hay una necesidad de cambios en la forma de impuestos . A través de todos los cálculos realizados se encontró que debido a que la empresa había superado el permitido por las autoridades fiscales para su estancia en el valor nacional de simple se elimina automáticamente de este plan para el año siguiente que queda hasta el final de 2012 la recaudación del impuesto a una tasa máxima se incrementó en 20 % ( veinte por ciento) , a continuación, mediante el análisis llegó a la conclusión de que ella debe optar por la tributación de la renta presunta , como fue evidente en los cuadros que se presentan un gran ahorro en la cantidad de impuestos en relación con la base imponible. El enfoque se basa en los hechos formas de tributación : renta presunta simple Nacional , arbitrado de lucro y de Renta Imponible . Palabras clave: Planificación Tributaria; Impuestos; Impuestos. 8 LISTA DE FIGURAS GRÁFICO 1 – Participação de cada tributo no Simples Nacional GRÁFICO 2 – Participação de cada tributo no Lucro Presumido GRÁFICO 3 – Participação de cada tributo no Lucro Real 9 LISTA DE TABELAS TABELA 1 – Alíquota Máxima Simples Nacional No Paraná TABELA 2 – Percentual De Redução TABELA 3 – Anexo II Simples Nacional TABELA 4 – Anexo I Simples Nacional TABELA 5 – Receita Acumulada Em 12 Meses TABELA 6 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de tributação com base no Simples Nacional TABELA 7 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de tributação com base no Simples Nacional TABELA 8 – Valor do Imposto TABELA 9 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional TABELA 10 – Total dos Tributos apurados com Base no Simples Nacional TABELA 11 – Valor do ICMS pago mensalmente para Indústria TABELA 12 – Valor ICMS pago mensalmente para comércio TABELA 13 – PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Presumido TABELA 14 – IRPJ com Base no Lucro Presumido TABELA 15 – CSLL com Base no Lucro Presumido TABELA 16 – Encargos sobre a Folha de Pagamento com Base no Lucro Presumido TABELA 17 – Total dos Tributos apurados com Base no Lucro Presumido TABELA 18 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e CONFINS com Base no Lucro Real sobre as vendas TABELA 19 – Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e CONFINS com Base no Lucro Real TABELA 20 – Resultado após a compensação dos Débitos e Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real TABELA 21 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real TABELA 22 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real TABELA 23 – Total de ICMS a Recolher Mensalmente com Base no Lucro Real TABELA 24 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real TABELA 25 – Comparação dos Regimes de Tributação 10 LISTA DE SIGLAS Art. – Artigo CF – Constituição Federal CIDE – Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica COFINS – Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CTN – Código Tributário Nacional DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais DAS – Documento de Arrecadação do Simples DETRAN – Departamento de Trânsito DR – Demonstração do Resultado EPP – Empresa de Pequeno Porte FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. IE – Imposto de Exportação II – Imposto de Importação INSS – Instituto Nacional do Seguro Social IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras IPI – Imposto sobre Produto Industrializado IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores IRPF – Imposto de Rende de Pessoa Física IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis ITCMD – Imposto de Causas Mortis e Doação ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real LC – Lei Complementar ME – Microempresa NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul PIS – Programa de Integração Social RFB – Receita Federal do Brasil RIR – Regulamento do Imposto de Renda TEC – Tarifa Externa Comum TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados. 11 SUMÁRIO INTRODUÇÃO ..........................................................................................................13 1 CONCEITO DOS IMPOSTOS ...............................................................................14 1.1 IMPOSTOS .........................................................................................................14 1.1.2 A criação dos impostos .................................................................................14 1.1.3 Impostos Federais ..........................................................................................15 1.1.3.1 Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social .............16 1.1.3.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL .................................16 1.1.3.3 Imposto de Exportação – IE........................................................................17 1.1.3.4 Imposto de Importação - II .........................................................................17 1.1.3.5 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR ..................................18 1.1.3.6 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF ...........................................19 1.1.3.7 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ..........................................19 1.1.3.8 Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF..............................................20 1.1.3.9 Imposto sobre produtos industrializados – IPI .........................................21 1.1.3.10 Programa de Integração Social – PIS ......................................................21 1.1.3.11 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ..................................23 1.1.3.12 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ............................................23 1.1.3.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE ...............24 1.1.4 Impostos Estaduais........................................................................................25 1.1.4.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviço de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação – ICMS .............25 1.1.4.2 Imposto de Causas Mortis e Doação – ITCMD ..........................................26 1.1.4.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.............27 1.1.5 Impostos Municipais ......................................................................................27 1.1.5.1 Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN ...........................28 1.1.5.2 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU .............................................28 1.1.5.3 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ...............................29 1.2 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO ..............................................................................29 1.2.1 Simples Nacional ............................................................................................30 1.2.2 Lucro presumido ............................................................................................31 1.2.3 Lucro Real .......................................................................................................32 1.2.4 Lucro Arbitrado ..............................................................................................34 12 1.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO .........................................................................34 1.3.1 Elisão e Evasão Fiscal ...................................................................................35 2 METODOLOGIA ....................................................................................................37 3 APLICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DO RAMO DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOTO POR MEIOS DE PROCESSOS, FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS .................41 3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA ...................................................................41 3.2 APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ...............................42 3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional.............42 3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido .............57 3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real ........................66 3.3 COMPARAÇÃO ENTRE OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL ................................................78 CONSIDERAÇÕES FINAIS ......................................................................................79 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .........................................................................82 APÊNDICE ................................................................................................................85 13 INTRODUÇÃO Neste trabalho será abordado o assunto planejamento tributário, quais as formas de tributação existentes, evasão e elisão fiscal, a tributação mais adequada, qual pagaria menos impostos na forma legal. Serão coletados dados de uma empresa que exerce a atividade de Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimento. Fabricação de Produtos para Tratamento de Esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos. Importação e Exportação; Comércio de Equipamentos e Produtos para Saneamento Básico e de Preservação Ambiental, referente ao ano de 2012 e com os mesmos através de cálculos, análises e bibliografias faz-se a seguinte pergunta: qual o regime tributário mais indicado ao perfil da empresa? A partir do estudo das informações, será possível descobrir qual a tributação mais viável para empresa, ser optante do regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real. Mostrar com exatidão como o planejamento tributário é importante para as organizações. O objetivo geral deste estudo é apresentar para a empresa e a comunidade acadêmica a importância de se ter um planejamento e fazê-lo da melhor maneira possível, não tendo que se utilizar da evasão fiscal (sonegação de impostos) e sim da elisão fiscal (planejamento tributário), que é permitido por lei. Os objetivos específicos do projeto são: - Buscar identificar os conceitos de tributos, planejamento tributário, formas de tributação, impostos, elisão e evasão fiscal, e demais definições que abrangem o assunto. - Verificar qual o melhor regime de tributação para a empresa através do desenvolvimento de um planejamento tributário no ano de 2012. - Identificar com os estudos teóricos e práticos o regime de tributação em que a empresa pagaria menos impostos, se é melhor que ela continue no regime que se encontra ou optar por outra forma de tributação. A partir de estudos bibliográficos será permitido um melhor entendimento sobre o planejamento tributário no Brasil, como funciona a carga tributária, quais são as alíquotas para cada regime de tributação, por que ocorrem evasão e elisão fiscal. Com o estudo de caso será possível obter um resultado do planejamento feito. 14 1 CONCEITOS DOS IMPOSTOS 1.1 IMPOSTOS Desde a antiguidade os impostos fazem parte da vida das pessoas, no entanto, não é de hoje que a alta carga tributária traz muita preocupação para as organizações, criando assim um ambiente de constante batalha em busca da diminuição dos tributos. Para Fabretti, o imposto é: “[...] Aquele que, uma vez instituído por lei, é devido, independentemente de qualquer atividade estatal em relação ao contribuinte. Portanto, não está vinculada a nenhuma prestação específica do Estado ao sujeito passivo [...]” (FABRETTI, 2009, p. 105). As pessoas que manifestam as suas riquezas obrigatoriamente deverão pagar impostos sobre elas contribuindo com o Estado, tendo assim o mesmo angariado recursos necessários para buscar a consecução do bem comum. No entanto, as pessoas físicas ou jurídicas, que vendem suas mercadorias, são proprietários de imóveis urbanos, devem contribuir com a União pagando o imposto de renda, com o Estado pagando o imposto sobre circulação de mercadorias e com Município pagando o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Assim tem-se as taxas e contribuições de melhoria no âmbito retributivo e já os impostos no contributivo. (ALEXANDRE, 2007). Os impostos são cobrados tanto de pessoas físicas, como de pessoas jurídicas. Esse dinheiro arrecadado é direcionado aos cofres públicos, sem uma destinação específica, sendo de caráter obrigatório o pagamento dos mesmos. 1.1.2 A criação dos impostos Há impostos que a Constituição Federal exige que a lei complementar defina quais serão os fatos geradores, suas bases de cálculo e contribuintes. A Constituição Federal não cria tributos, apenas atribui competência para que os entes políticos o façam. Da mesma forma que as penalidades dizem que não há crime sem lei anterior que o defina, pode-se afirmar que não há tributo sem lei anterior que o defina. (ALEXANDRE, 2007, p. 47) 15 As leis que regem os impostos estão inseridas no CTN, estudadas e analisadas pelo direito tributário. Para Oliveira, o Direito Tributário é definido como o ramo autônomo do Direito Público, por conter princípios e institutos próprios, relacionando-se com os demais ramos do direito, dado sua unidade, pois estuda e normatiza as relações entre Estado e contribuinte. Relações essas relativas à criação, fiscalização e arrecadação da receita pública derivada específica dos tributos. (OLIVEIRA, 2009, p. 56). De acordo com Amaro, “[...] o tributo resulta de uma exigência do Estado, que, nos primórdios da história fiscal, decorria da vontade do soberano, então identificada com a lei, e hoje se funda na lei, como expressão da vontade coletiva. [...]” (AMARO, 2009, p. 17). “[...] O conceito de tributo esta estabelecido no Art 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. (CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, apud OLIVEIRA, 2009, p.59). Os impostos devem ser pagos pelas pessoas físicas, bem como, pelas jurídicas. Este dinheiro é destinado ao governo, tanto municipal, estadual como federal. Sendo que este não tem um destino específico, ou seja, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), por exemplo, não quer dizer que esse dinheiro arrecadado com esse imposto deve ser destinado à manutenção de estradas, mas pode ser destinado a outro fim. 1.1.3 Impostos Federais No Brasil existem impostos que são de competência federal, estadual e municipal. As contribuições federais são: Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) e os impostos federais são: Imposto de Exportação (IE), Imposto de Importação (II), Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural (ITR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 16 1.1.3.1 Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social – COFINS A COFINS – Contribuição Social para financiamento da Seguridade Social, instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991. É devida pelas pessoas jurídicas inclusive as a elas equiparadas pela legislação do imposto de renda, destinadas exclusivamente às despesas com atividades-fins das áreas de saúde, previdência e assistência social. A alíquota é de três por cento e incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza.1 Empresas optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas ao pagamento da COFINS em guia separada, o seu valor é recolhido junto com o DAS, já as empresas que optarem pelo Lucro Presumido, Real ou Arbitrado pagam a guia da COFINS. 1.1.3.2 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL A CSLL deve ser recolhida de acordo com o mesmo regime de tributação adotado para o pagamento do IRPJ. A base de cálculo deste imposto é o lucro líquido do período de apuração, antes das provisões de Imposto de Renda, e neste se aplica a alíquota de acordo com o ramo da empresa, e o pagamento ocorre mediante a DARF emitida na Receita Federal. Estão sujeitas ao pagamento da CSLL as pessoas jurídicas e as pessoas físicas a elas equiparadas, domiciliadas no País. A alíquota da CSLL é de 9% (nove por cento) para as pessoas jurídicas em geral, e de 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização. A apuração da CSLL 2 deve acompanhar a forma de tributação do lucro adotado para o IRPJ. “[...] A CSLL é apurada trimestralmente, deve ser paga em quota única, até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. [...]”.3 1 CONTABEIS. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cofins>. Acessado em 18 de março de 2013. 2 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm >. Acesso em 29 mai. 2013. Horário: 14h39. 3 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/PgtoCSLL.htm >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 14h45. 17 A variação da alíquota dependerá do ramo de atividade exercido pela empresa, de acordo com a tabela estipulada pela Receita Federal. 1.1.3.3 Imposto de Exportação – IE Imposto pago sobre qualquer mercadoria que sai do país, com destino a outro, sendo que a base de cálculo para o pagamento deste tributo é o valor de venda em um mercado de livre concorrência. O IE – Imposto de Exportação tem como fator gerador a saída de produto nacional ou nacionalizado do território nacional. Uma de suas características é a cobrança com função fiscal e regulatória. Esse imposto não se sujeita ao princípio de anterioridade, podendo ser alterado no mesmo exercício financeiro.4 É de competência da União, onde se expedirá a guia para pagamento da mesma, chamada de guia de exportação, a alíquota é de 30% podendo ser maior ou menor, porém, não podendo ser superior a 150%. 1.1.3.4 Imposto de Importação – II Este tributo incide sobre produtos que são comprados de outros países, ou seja, de origem estrangeira, além de algumas bagagens também vindas de fora do país. A base de cálculo se dá mediante a conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional e assim se obtém o valor em reais do produto e a partir deste valor se aplica as alíquotas. O II – Imposto sobre importação de produtos estrangeiros incide sobre a importação de mercadorias estrangeiras e sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. No caso de mercadorias estrangeiras, a base de cálculo é o valor aduaneiro e a alíquota está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC). No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens 5 que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento. 4 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 14h50. 5 RECEITA FEDERAL Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabTarfExt.htm >. Acesso em 28 abr. 2013. Horário: 17h17. 18 Este imposto foi instituído com o objetivo de servir como mecanismo de controle sobre as importações para que houvesse um controle de produtos importados, uma vez que, sem esse controle através do pagamento desse imposto as empresas nacionais sofreriam ainda mais com a concorrência dos produtos estrangeiros. (ALEXANDRE, 2007). O governo brasileiro instituiu esse imposto com a finalidade de controlar a economia, ou seja, se os produtos importados chegassem aqui com preços menores, todos começariam a importar, e a indústria e o comércio do país enfraqueceria. Assim o governo controla as importações também através das alíquotas, quando se tem bastante procura de produtos fora do Brasil, ele aumenta a porcentagem da alíquota do imposto, assim estimula a compra de produtos nacionais e não estrangeiros. 1.1.3.5 Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR O ITR – Para PORTAL TRIBUTÁRIO, “[...] O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano [...]”.6 [...] É um imposto com a finalidade extrafiscal, ou seja, finalidade interventiva e suas alíquotas são fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, incide sobre imóveis situados em área rural. O fator gerador é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como determina a Lei Civil, a base de cálculo é o valor fundiário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. (RACHOW; MOREIRA, apud, ALEXANDRE, 2007, p.29) O ITR tem a finalidade de abolir as propriedades rurais que não são utilizadas para fins de agricultura, pastagens, ou seja, são áreas impróprias para cultivos e rebanhos. A base de cálculo do imposto é de acordo com o valor da propriedade, quanto maior é o valor da mesma, maior o imposto, quanto menor, menos imposto irá pagar. 6 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/itr.htm >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 14h57. 19 1.1.3.6 Imposto sobre Operações Financeiras – IOF IOF é um imposto que o governo utiliza muito para controlar a economia, como ele é gerado sobre operações financeiras, essas quando estão em altas, ou seja, quando ocorre uma alta na inflação, o governo aumenta a alíquota de IOF, fazendo com que o mercado financeiro diminua as suas transações. Já, se não estão ocorrendo muitas movimentações, o governo baixa a alíquota para estimular a aplicação e resgate no mercado financeiro. O IOF – Imposto sobre Operações Financeiras incide sobre operações de crédito, operações de câmbio, de seguro realizadas por seguradoras, operações relativas a títulos ou valores mobiliários, operações com ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial. Não incide IOF em operações realizadas por autarquias e fundações mantidas pelo poder público, templos de qualquer culto, partidos políticos inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos.7 Esse imposto é aplicado sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativos a títulos ou valores mobiliários, sua natureza é evidentemente financeira, tem finalidade extrafiscal, possibilitando a União intervir no funcionamento do mercado financeiro. Se o excesso de demanda está gerando um surto inflacionário, uma das alternativas é o aumento da alíquota de IOF, sendo que o acesso a financiamentos sofrerá um declínio diminuindo assim por consequência o consumo. (ALEXANDRE, 2007) 1.1.3.7 Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ O IRPJ é um imposto pago pelas empresas que obtém um lucro em sua atividade, ele poderá ser pago mensalmente ou trimestralmente, conforme a empresa escolha. Se chegar ao fim do ano e o valor do IRPJ que foi pago não foi o suficiente após a apuração do imposto pela estimativa anual, este deverá ser pago até o último dia útil do mês de março do ano subsequente. Caso o valor pago mensalmente ultrapasse o valor da estimativa anual, poderá ser compensado a partir de janeiro do ano subsequente. 7 Idem. 20 As empresas que poderão optar em pagar o IRPJ mensalmente ou trimestralmente são as que optarem por regime de tributação do Lucro Real, Arbitrado ou Presumido. É um imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.8 Com base no lucro real a alíquota será aplicada sobre o lucro real e não sobre o lucro líquido do exercício. Já no lucro presumido a alíquota será aplicada sobre a soma do lucro presumido obtido das receitas operacionais, e também das receitas financeiras, descontos, recuperação de despesas e ganho de capital. No lucro arbitrado a base de cálculo da alíquota do IRPJ será sobre o lucro real, ou seja, sobre o valor em que a empresa fez o seu arbitramento. (IUDÍCIBUS; MARION, 2009) Para efetuar o pagamento do IRPJ é emitida uma DARF, documento de arrecadação de receitas federais, que a empresa poderá optar em pagar mensalmente ou trimestralmente até o último dia útil do mês subsequente. 1.1.3.8 Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF O IRPF é um imposto que deverá ser pago pelas pessoas físicas que auferirem uma renda superior ao mínimo estipulado pela Receita Federal. O Imposto de renda é cobrado a partir de determinadas faixa de renda mensal. Ela é cobrada através da homologação, ou seja, o contribuinte deve preparar uma declaração anual (seja ela de isento ou simples), informando 9 seus ganhos e quanto deve do imposto para o governo. Na declaração as informações precisam ser verdadeiras e comprovação da procedência dos dados informados. Após a entrega via sistema da receita federal, se gerar imposto a pagar, o próprio sistema expedirá uma DARF, que deverá ser paga em cota única ou poderá ser dividida em oito vezes. 8 PORTAL BRASIL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1/principais-impostos-e-taxas/print>. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 15h16. 9 BRASIL ESCOLA. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/economia/imposto-de-renda-pessoa-fisica.htm>. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 15h24. 21 1.1.3.9 Imposto sobre produtos industrializados – IPI Segundo Portal Tributário (2013), IPI incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros, produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI (regulamento do IPI) como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.10 É um imposto de competência federal aplicado na maioria das vezes às indústrias, a sua alíquota varia de acordo com cada produto, não tem efeito cumulativo, pois o pagamento é efetuado na compra de matérias-primas e ocorrem casos em que o produto não tem incidência do imposto. (RIBEIRO, 2005). A base de cálculo desse imposto é o valor do produto quando sai da indústria. O governo geralmente se utiliza muito desse imposto para regular a economia no Brasil. Quando a compra de veículos, eletrodomésticos e algumas máquinas estão em baixa, o governo retira o IPI e consequentemente há um aumento na aquisição desses produtos que estão com isenção do IPI por prazo determinado. Ou seja, ocorre um aquecimento na economia. Isso também faz com que em um determinado momento seja preciso aumentar a alíquota desse imposto para que se desestimule o consumo destes produtos para que sejam substituídos por outros. Essa decisão também favorece a indústria que muitas vezes esta desaquecida devido a falta de procura dos seus produtos no mercado, então o governo estabelece esse subsídio (isenção do IPI) para que a indústria volte a produzir aquecidamente evitando o desemprego e se fortalecendo novamente. 1.1.3.10 Programa de Integração Social – PIS O PIS é um benefício concedido pelo governo aos trabalhadores, mas quem paga isso para ele são as empresas. É um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores que possuem esse direito. 10 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/guia/ipi.html>. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 15h41. 22 Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar 07/1970, são contribuintes as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao regime do Simples Nacional. A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,65% sobre a receita bruta ou 1% sobre a folha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos. Entretanto, para 11 determinadas operações, a alíquota é diferenciada. O PIS é um direito do trabalhador, e este precisa estar cadastrado no programa para receber o FGTS e seguro desemprego. O número do PIS hoje já vem cadastrado na carteira de trabalho das pessoas que há fizerem pela primeira vez. De acordo com a Caixa Econômica Federal, o PIS tem a finalidade de promover a integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. Por meio do cadastramento no programa o trabalhador recebe um número de inscrição, que possibilitará consultas e saques dos benefícios sociais administrado pela Caixa.12 Este benefício é concedido ao funcionário pela primeira vez após cinco anos do primeiro registro desde que sua remuneração não tenha ultrapassado a dois salários mínimos em média no período. Após receber a primeira vez o PIS, a cada ano o trabalhador registrado terá o direito a sacar o valor correspondente a um salário mínimo, desde que a média salarial não ultrapasse ao acima citado. Todo o ano é divulgado uma tabela estabelecendo as datas para que o funcionário efetue o saque do seu benefício. Não o fazendo no período previsto, haverá um período fixado quando os que não o fizeram poderão procurar fazer o saque já que o benefício será disponibilizado à todos os remanescentes para conclusão do período. PIS sobre faturamento é calculado sobre a receita bruta mensal aplicando-se a alíquota de 0,65% sendo uma obrigação tributária, devida mensalmente pela empresa com vencimento último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente da ocorrência. Contribuem com o PIS as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. 11 Idem CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/index.asp >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 16h06. 12 23 1.1.3.11 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS O fundo garante uma subsistência do empregado após a sua demissão, subtende-se que nesse intervalo o mesmo não possuirá renda alguma para se sustentar. O FGTS – “[...] Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é mais um encargo que a empresa tem em relação ao valor bruto da folha de pagamento.[...]” (RIBEIRO, 2005, p. 137) O referido encargo (FGTS) é um percentual do salário do trabalhador com carteira assinada, depositado mensalmente pela empresa em sua conta corrente vinculada. Quando reincidir o contrato com a empresa sem justa causa o trabalhador terá direito de resgate desse valor depositado. Mensalmente, nos primeiros dias do mês seguinte ao mês trabalhado a empresa depositará 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior. O depósito se dará através da GFIP guia de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço e informações à previdência social. (RIBEIRO, 2005) Alguns empregadores ficaram isentos desse adicional, continuando a recolher o equivalente a 8%. São eles: As empresas inscritas no sistema integrado de impostos e contribuições das microempresas e empresas de pequeno porte – Simples, desde que o faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00; as pessoas físicas, em relação à remuneração de empregados domésticos; as pessoas físicas, em relação a remuneração de empregados rurais, desde que sua receita bruta anual não ultrapasse o limite de R$ 1.200.000,00. (RIBEIRO, 2005, p. 137) O Fundo de garantia atualmente está sendo muito usado como fonte de recursos para habitação popular e o saneamento básico. 1.1.3.12 Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Pode se dizer que o INSS é o caixa da Previdência Social, ficando com o mesmo a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios ao trabalhador, exceto para aqueles que são servidores públicos e não contribuintes. “[...] O INSS é uma autarquia do governo federal ligada ao Ministério da Previdência Social. Sua função é de receber os valores pagos em regime de 24 Previdência Social e ao pagamento dos benefícios de pensão, aposentadoria e outros previstos em lei.[...]”13 A previdência social é um seguro coletivo, público, compulsório, destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuições. É uma instituição publica que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão. (RACHOW; MOREIRA, 2009, p. 33) De acordo com valores dos salários aplica-se o percentual estipulado por lei para o recolhimento do INSS. 1.1.3.13 Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE A CIDE tem competência exclusiva da União, pode se dar na via da lei ordinária ou da medida provisória, são tributos extrafiscais, onde a sua finalidade não é arrecadar recursos para os cofres públicos, mas intervir numa situação social ou econômica. São criados com base no elemento teológico (doutrina) ou finalístico (um fim, uma finalidade) para serem consideradas legítimas. (ALEXANDRE, 2007). “[...] Incide sobre a importação e a comercialização de gasolina, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros combustíveis, gás liquefeito de petróleo, inclusive os derivados de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. [...]”14 O produto de arrecadação da CIDE será destinado, na forma da lei orçamentária, ao: - pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, de gás natural e seus derivados de petróleo; - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e - financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (PINTO, 2007, p. 516). Serão contribuintes aqueles que formulam os produtos, o produtor e o importador, tanto pessoa física, como pessoa jurídica, para fins de comercialização 13 EDUCAÇÃO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.educacao.cc/financeira/para-que-serve-o-inss-e-previdencia-social/ >. Acesso em 05 mai. 2013. Horário: 18h47. 14 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cidecomb/default.htm >. Acesso em 05 mai. 2013 Horário: 19:49 25 no mercado interno ou na importação, haverá sempre a aplicação de uma alíquota igualitária para ambas as situações. 1.1.4 Impostos Estaduais Estes impostos são cobrados pelo Estado e o Distrito Federal, e cada qual possui suas alíquotas diferenciadas para cada estado. Os Impostos estaduais são os seguintes: 1.1.4.1 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação - ICMS O ICMS “[...] é contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial [...]”. 15 O ICMS é um imposto comum entre as empresas de revenda de mercadorias e prestação de serviços, por ser um imposto não cumulativo ele poderá ser compensado em outras operações. É um imposto de competência estadual, seu valor esta incluso no valor das mercadorias ou dos serviços descritos nas Notas Fiscais. Aplica-se uma alíquota que pode variar de acordo com o tipo de mercadoria e serviço, e também do Estado de origem e destino. Há alguns produtos que não sofrem incidência ou são imunes. (RIBEIRO, 2005). Cada Estado implanta a sua tabela de ICMS podendo variar de Estado para Estado. Nos casos de revenda de mercadorias de um Estado para outro deve-se ficar atento para essas tabelas para saber se deverá ser pago o ICMS de diferenciação de alíquotas. 15 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html >. Acesso em 18 mar. 2013. Horário: 16h25 26 1.1.4.2 Imposto de Causas Mortis e Doação – ITCMD Quando ocorrer partilha de bens, abertura de sucessão, herança, lavratura de escritura de doação, incidirá o ITCMD. O ITCMD, “[...] é um Imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança (em virtude da morte do antigo proprietário) ou como doação. [...]”16 “[...] Os principais Estados brasileiros estão aumentando sua receita com a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que por muito tempo não foi recolhido por grande parte dos contribuintes. A arrecadação do tributo tornou-se possível graças ao aumento da informatização dos serviços públicos e cartorários, o que facilita o trabalho de fiscalização dos órgãos fazendários estaduais.” (O ESTADO DE SAO PAULO, apud, PORTAL TRIBUTARIO)17 O ITCMD é gerado a partir do momento que uma pessoa possuidora de bens, venha a falecer, e deixa-os para seus herdeiros ou legatários. E estes para conseguirem obter esses bens deverão inventariar (espólio) e pagar o imposto ITCMD para depois tê-los como seus. Em caso de doação quem paga o ITCMD é o donatário, ou seja, o que recebe a doação. “[...] O tributo possui natureza eminentemente arrecadatória (fiscal) e não incide sobre as transmissões originárias, como por usucapião ou por acessão. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p.529). Esse imposto deverá ser calculado, declarado e pago pela pessoa que está recebendo o bem como herança. Sobre a herança não se paga imposto de renda somente o ITCMD e ITBI, ou seja, o herdeiro não irá pagar os impostos duas vezes. 16 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=395 >. Acesso em 05 mai. 2013. Horário: 15h08. 17 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referência e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/artigos/itcmd-esquecido.htm > . Acesso em 05 mai. 2013. Horário: 15h26. 27 1.1.4.3 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA O IPVA deverá ser pago por toda a pessoa física ou jurídica que for proprietária de veículo automotor. A base de cálculo desse imposto é o valor venal do veículo sendo que a alíquota pode variar de 0,5% a 4%. “[...] O IPVA trata-se de um tributo com finalidade marcantemente fiscal, pois tributa uma manifestação de riqueza do contribuinte com o objetivo de carrear recursos para os cofres públicos estaduais. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p. 562) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, devido anualmente por todos os proprietários de veículos automotores. O valor arrecadado é destinado 50% para o Estado e 50% para o Município onde o veículo encontra-se licenciado e destina-se ao financiamento dos serviços básicos da população: saúde, educação, segurança, transporte, etc. O contribuinte é toda pessoa física ou jurídica proprietária de veículo automotor. No caso de arrendamento mercantil, contribuinte é a empresa arrendadora. Nos casos de veículos com comunicado de venda registrado no DETRAN, o comprador é o contribuinte em relação aos fatos geradores posteriores à compra.18 O IPVA é um imposto cobrado sobre todos os veículos automotores (carros, motos, caminhões, ônibus, etc.). Ele pode ser pago em cota única ou parcelado em cinco vezes. Ele começa a ser cobrado no mês de fevereiro se pago em cota única, ou a partir de março quando vence a primeira parcela para os casos em que houve o parcelamento. 1.1.5 Impostos Municipais Cabe às prefeituras administrar, fiscalizar e arrecadar os tributos municipais, sendo eles: imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISSQN), imposto predial e territorial urbano (IPTU), imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). Os valores arrecadados com esses impostos ficam para o município, não podendo o mesmo instituir nenhum outro tipo de impostos além desses três que lhes foram deferidos. 18 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.fazenda.pr.gov.br/arquivos/File/IPVA/CARTILHA_IPVA.pdf> Acesso em 14 out. 2012. Horário: 17h36. 28 1.1.5.1. Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN Todas as empresas prestadoras de serviços ou profissionais autônomos, estão obrigadas a pagar o ISSQN, esse imposto se destina ao município em que a empresa esta estabelecida. “[...] O ISSQN tem como fator gerador a prestação de serviço, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador, ou na falta do estabelecimento, no local de domicílio do prestador. [...]”19 O fato gerador do ISS está definido no art. 1º. da LC 116/2003, nos seguintes termos: “Art. 1º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1º. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. § 2º. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 3º. O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 4º. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado”. (ISS – LC 116/2003). Para o pagamento do imposto ficou instituída uma alíquota de no máximo 5%, sendo o município quem determina a porcentagem que vai aplicar podendo o mesmo isentar de pagamento em determinados casos. Será aplicada as alíquotas sobre o valor total do serviço executado. 1.1.5.2 Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU O IPTU é cobrado anualmente pelo município sobre os imóveis urbanos, através de um carnê e calculado a partir do valor venal do imóvel, tendo o contribuinte a opção de parcelamento desse imposto. 19 PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html >. Acesso em 05 mai. 2013. Horário: 15h17. 29 “[...] O IPTU, por sua vez, possui característica predominantemente fiscal, sendo importante fonte de arrecadação municipal, sem prejuízo da sua excepcional utilização extrafiscal, prevista no art. 182, § 4º., II, da CF/1988. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p. 566) A Emenda Constitucional 29/2000 autorizou que as alíquotas do IPTU sejam progressivas, em razão do valor do imóvel, vários Municípios adotaram essa técnica argumentando que se poderia presumir que quanto mais valioso o imóvel o proprietário teria maior renda para pagar o imposto. A progressividade da alíquota somente poderá ser legítima a partir da Emenda, que tem objetivo fiscal, pois, quando se aumenta uma alíquota sobre os imóveis de maior valor entende-se que os proprietários possuem maior poder aquisitivo para pagá-lo, porém devendo-se estar atento aos limites do razoável, podendo o município ser punido em efeito confiscatório. Somente poderão ser progressivos os tributos que a Constituição Federal autorize, não devendo ser generalizado para todos. (ALEXANDRE, 2007) 1.1.5.3. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI O ITBI incide sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, de forma a evitar conflito entre Estados e seus respectivos Municípios, assim se a transmissão é causa mortis, ou seja, venda do imóvel após a morte do seu dono incidirá ITCMD. Se é inter vivos, deverá verificar se ocorreu ato oneroso ou a título gratuito, neste caso incidirá o ITBI. (ALEXANDRE, 2007) A alíquota é de 2,4% sobre o valor do imóvel, o imposto incidirá sempre no Município onde estiver localizado o bem, quem deverá efetuar o pagamento é o comprador do bem, sem o recolhimento do ITBI não haverá a possibilidade de averbação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. 1.2 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO As empresas podem ser tributadas por quatro tipos de formas de tributação existentes no Brasil que são elas: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Lucro Real. 30 1.2.1 Simples Nacional O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que foi instituído a partir de 2007, para unificar todos os impostos federais em uma única guia de arrecadação, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples), com vencimento todos os dias 20 do mês subsequente. No entanto o que parecia ser simples foi um processo de difícil adaptação, tanto para as empresas como para os escritórios contábeis. O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.20 Para o ingresso neste regime de tributação a empresa deverá ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), cumprir a legislação e efetuar a opção até cento e oitenta dias após a emissão do CNPJ junto a Receita Federal. Podem ser enquadradas como ME aquelas que tenham auferido no ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00. Já as EPP que auferirem receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00. São características principais do Regime do Simples Nacional: Ser facultativo; Ser irretratável para todo o ano calendário; Abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP); Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; Disponibilização às ME /EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário; Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais; Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta; 20 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx> Acessado em 17 de março de 2013. Horário: 16h05. 31 Possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.21 Esse imposto veio para facilitar a vida das pequenas empresas, pois muitas vezes com a alta carga tributária que estas pagariam caso fossem enquadradas em outro regime de tributação, muito provavelmente não conseguiriam sobreviver no mercado, pois, mesmo usufruindo desse benefício ainda assim muitas sofrem dificuldades. 1.2.2 Lucro presumido É uma forma de tributação simplificada para as empresas que não precisam estar obrigatoriamente enquadradas no regime de tributação do Lucro Real, e as sociedades de prestação de serviços profissionais de profissão legalmente regulamentadas. “[...] Poderá se ingressar ao sistema a pessoa jurídica que iniciar atividades a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início da atividade. [...]”22 A opção por esse regime se dá mediante pagamento da DARF. Deverão ser adicionados os ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos mesmo que não façam parte da atividade da empresa. (OLIVEIRA, 2009). O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder. Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única. As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período 21 22 Idem RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropresumido.htm> Acessado em 17 de março de 2013. Horário 16h36. 32 de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.23 Não poderão optar pelo Lucro Presumido, as empresas que tiverem faturamento do ano calendário anterior superior a R$ 48.000.000,00 e para as empresas que iniciarem suas atividades no decorrer do ano, deverão fazer o cálculo proporcional à quantidade de meses de atividade exercida. (IUDÍCIBUS; MARION, 2009). Também não poderão se enquadrar neste regime as atividades de: bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedade de credito imobiliário, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, arrendamento mercantil, cooperativas de credito, seguros privados e capitalização e entidades de previdência privada aberta. Ainda as empresas que auferirem rendimentos ou ganhos de capital no exterior; que usufruírem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto, sob autorização da legislação tributaria; que efetuarem pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430/96, no anocalendário; que realizarem atividades de prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring) (IUDÍCIBUS; MARION, 2009, p. 333) As empresas optantes pelo lucro presumido deverão pagar os seus tributos trimestralmente, até o último dia útil do mês subsequente, por exemplo, o primeiro trimestre acaba em março, neste caso teria ate o dia 30/04 para pagar os tributos. 1.2.3 Lucro Real O Lucro Real é um regime de tributação adotado pelas empresas que não se enquadram em nenhum dos demais regimes de tributação. Costuma-se dizer que no regime de tributação do Lucro Real se paga mais impostos, mas é um engano, pois dependendo do ramo de atividade, do volume de compras e vendas, da empresa que se compra e que se vende, compensará adotar o regime do Lucro Real, devido suas compensações de impostos, adições e exclusões. “[...] O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação 23 Idem 33 fiscal. A determinação do lucro real será procedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. [...]” 24 O lucro real é conceituado como sendo o resultado contábil líquido do trimestre antes do IRPJ e da CSLL transcrito em livro próprio – denominado Livro de Apuração Do Lucro Real (LALUR) – e ajustado pelas adições, exclusões e compensações prescritas e autorizadas pela legislação do Imposto de Renda. (OLIVEIRA, 2009, p. 101). O LALUR é um livro utilizado para fins fiscais, deve ser escriturado no final de cada trimestre, ou ao final de cada ano, dividido em duas partes A e B, sendo na parte A as adições, exclusões e compensações, e na parte B o controle dos valores que determinam o lucro da empresa. Serão adicionados ao lucro líquido (RIR/1999, art. 249): Os custos, despesas, encargos, perdas, provisões, participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam dedutíveis na determinação do lucro real (exemplo: resultados negativos de equivalência patrimonial, custos e despesas não dedutíveis); os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, devam ser computados na determinação do lucro real (exemplo: ajustes decorrentes da aplicação dos métodos dos preços de transferência, lucros auferidos por controladas e coligadas domiciliadas no exterior); Poderão ser excluídos do lucro líquido (RIR/1999, art. 250): os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido do período de apuração (exemplo: depreciação acelerada incentivada); os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com a legislação tributária, não sejam computados no lucro real (exemplo: resultados positivos de equivalência patrimonial, dividendos); Poderão ser compensados, total ou parcialmente, à opção do contribuinte, os prejuízos fiscais de períodos de apuração anteriores, desde que observado o limite máximo de 30% (trinta por cento) do lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação tributária. O prejuízo compensável é o apurado na demonstração do lucro real de períodos anteriores e registrado no Lalur (parte B) (Lei n o 8.981, de 1995, art. 42).25 Digamos que o regime de tributação do lucro real é o mais justo, pois, se paga imposto de renda sobre o valor líquido de Receitas menos Despesas. Ele é um regime mais burocrático, exige uma dedicação maior por parte de quem faz essa contabilidade. 24 25 Idem Idem 34 1.2.4 Lucro Arbitrado Segundo a Receita Federal, “[...] o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte [...]”.26 Esse é um regime de tributação para as empresas que não se adequaram e não cumpriram as obrigações dos regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Por isso o nome arbitrado, de arbitramento do seu imposto. A partir do momento que se sabe a receita bruta da empresa, ela vai pagar o seu Imposto de Renda, de acordo com as leis que regem o Lucro Arbitrado. 1.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO O Planejamento tributário surgiu para que houvesse uma forma de reduzir a grande carga tributária paga pelas empresas sem que as mesmas precisassem sonegar, portanto, os estudiosos e especialistas na área aplicam na empresa o planejamento como forma de auxílio e dentro das formas aceitáveis pela lei, cria-se um método diferenciado, um estudo aprofundado da empresa de como estão ocorrendo os fatos dentro dela, e também para aquelas que ainda não são atuantes no mercado como forma preventiva. É explicável muitas vezes porque vem crescendo a quantidade de empresas falidas, muito provavelmente não foi efetuado um planejamento tributário adequado, levando em consideração que a diminuição da carga tributária legal faz com que a empresa economize, tornando-se indispensável a qualquer tipo de negócio. Para Fabretti, o planejamento tributário é: “[...] O estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisandose seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas [...]” (FABRETTI, 2009, p. 08). Por ser um planejamento e ser preventivo dará a empresa uma visão antecipada de como ficará a sua carga tributária caso opte por outro regime de tributação e da forma correta para se evitar a evasão fiscal e não ser punida por agir de forma contrária a lei. 26 Idem. 35 O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2013). O Planejamento tributário é tão importante quanto planejar o fluxo de caixa ou fazer um investimento, pois hoje, com a alta carga tributária tornou-se necessário por uma questão de sobrevivência da organização fazer uma administração correta, um planejamento dos tributos. Assim podendo obter uma rentabilidade maior, menos despesas e consequentemente um bom andamento. 1.3.1 Elisão e Evasão Fiscal A elisão fiscal é a redução da carga tributaria através do planejamento tributário, ou seja, dentro da legalidade. (FABRETTI, 2009). Fabretti diz que “[...] a elisão fiscal é legítima e lícita, pois é alcançada por escolha feita de acordo com o ordenamento jurídico, adotando-se a alternativa menos onerosa ou utilizando-se de lacunas da lei [...]”. (FABRETTI, 2009, p.133) “[...] A elisão fiscal é a conduta do contribuinte consistente na prática de ato ou celebração de negócio legalmente enquadrado em hipótese visada pelo contribuinte, importando isenção, não-incidência ou incidência não onerosa do tributo. [...]” (ALEXANDRE, 2007, p. 269) A elisão fiscal é a melhor opção para as empresas adotarem e fazerem um estudo para se pagar menos tributos, não tendo que se utilizar da evasão fiscal (sonegação de impostos). Algumas empresas tentam de uma forma errônea diminuir os seus impostos, não utilizando a forma legal para fazer isso, e sim, se utilizando da evasão fiscal. Segundo Fabretti, a evasão fiscal, consiste em pratica contraria a lei. Geralmente, é cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributaria, objetivando reduzi-la ou ocultá-la. A evasão fiscal está prevista e capitulada na lei dos Crimes Contra a Ordem Tributaria, Econômica e Contra as Relações de Consumo, lei n° 8.137/90. (FABRETTI, 2009, p. 134). 36 Muitas empresas ainda não se deram conta do quanto é importante planejar os seus tributos, o quanto pode ser poupado ao invés de ser sonegado, e a importância de saber se está optando pela melhor tributação. 37 2 METODOLOGIA O método são os procedimentos que serão realizados para se chegar ao objetivo proposto. “[...] O método é a ordem que se deve impor aos diferentes processos necessários para atingir um fim dado ou um resultado desejado. Nas ciências, entende-se por método o conjunto de processos que o espírito humano deve empregar na investigação e demonstração da verdade.” (CERVO; BERVIAN, 1978, p. 17 apud LAKATOS, 2000, p. 45) A presente pesquisa teve como objetivo fazer um estudo exploratóriodescritivo para se analisar qual foi o melhor regime de tributação para a empresa em questão, utilizando-se de referências bibliográficas, pesquisa documental e estudo dos dados coletados. O método exploratório-descritivo tem por objetivo descrever detalhadamente os estudos teóricos e práticos, podem ser encontradas tanto descrições quantitativas como qualitativas. (LAKATOS, 2003). A pesquisa exploratória assume uma forma de estudo de caso, ela ocorre normalmente quando há pouco conhecimento no assunto, fazendo com que se aprofunde mais, de modo a torná-lo mais claro. “[...] Explorar um assunto significa reunir mais conhecimento e incorporar características inéditas, bem como buscar novas dimensões até então não conhecidas [...]”. (BEUREN, 2009, p 81) Essa pesquisa teve uma abordagem mais ampla sobre o assunto, procura aumentar o conhecimento, proporcionando maiores informações sobre o tema. Já a pesquisa descritiva tem o intuito de analisar, relatar, comparar, identificar as informações adquiridas dentro da empresa. “[...] A pesquisa descritiva tem como principal objetivo descrever características de determinada população ou fenômeno ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. Uma de suas características mais significativas está na utilização de técnicas padronizadas de coleta de dados” (GIL, 1999, apud, BEUREN, 2009, p. 81) A partir do autor acima referenciado, a pesquisa descritiva foi de grande valia para a descrição dos dados coletados para realizar o planejamento tributário. “[...] A pesquisa documental pode integrar o rol de pesquisas utilizadas em um mesmo estudo ou caracterizar-se como o único delineamento utilizado para tal [...]” (BEUREN, 2008, p. 89). 38 Tal pesquisa organiza as informações que estão dispersas, pois os materiais coletados já passaram por análises, e agora serão utilizados com outra finalidade. Onde as informações úteis já utilizadas anteriormente irão ajudar no presente e também no futuro. Foi utilizado também como pesquisa documental o Art. 3º do CTN, a Lei Complementar nº 70 que trata da COFINS, a Lei Complementar 07/1970 que trata do PIS, o Art. 1º da Lei Complementar 116/2003 que diz sobre o ISSQN, o Art. 182 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 29/2000 que fala do IPTU, a LC 123/2006 que retrata sobre o regime do simples nacional, Decreto 3000 de 1999 que trata do IRPJ e o LALUR. A presente pesquisa se utilizou de referências bibliográficas que foram buscadas em autores capacitados e que tem um conhecimento aprofundado do assunto. “[...] O material consultado na pesquisa bibliográfica abrange todo o referencial já tornado publico em relação ao tema de estudo, desde publicações avulsas, boletins, jornais, revistas, livros, pesquisas, monografias, dissertações, teses, entre outros. [...]” (BEUREN, 2008, p. 87) Para que o projeto alcançasse o seu objetivo final foi preciso pesquisar em teóricos as explicações escritas em suas obras sobre o assunto abordado, para que soubéssemos na teoria o que iríamos desenvolver na prática. Foi dado maior ênfase nos cálculos realizados onde conseguimos chegar a uma resposta de qual seria o melhor regime de tributação a ser aplicado dentro da empresa. Neste trabalho foram abordados os seguintes conceitos: Impostos; criação dos impostos; impostos federais, estaduais e municipais; regimes de tributação como o simples nacional, lucro presumido, lucro real, lucro arbitrado; planejamento tributário; elisão e evasão fiscal. Os dados para o desenvolvimento da pesquisa foram coletados dentro da empresa e foram os seguintes: faturamento dos últimos doze meses do ano de 2012, balanço patrimonial, DR e demais documentos que se fizeram necessários para o andamento do projeto. Foi escolhido o ano de 2012, pois, foi exatamente nesse ano mais precisamente no mês de novembro que a empresa se desenquadrou da forma de tributação do simples nacional por ter ultrapassado o valor permitido em lei de até R$ 3.600.000,00 anual, porque o seu faturamento já não permitia mais que a mesma continuasse nesse regime. Houve também o desejo deste estudo dentro dessa 39 empresa por ter uma boa afinidade com os proprietários, além de ser um ramo de atividade que tem grandes pretenções de crescimento. O maior intúito foi que por solicitação dos sócios, estes gostariam de saber se seria mais viável a empresa permanecer no regime de tributação do Lucro Presumido ou optarem pelo Lucro Real. Para que os cálculos fossem realizados, nos baseamos em tabelas fornecidas pela Receita Federal, onde nelas constam as alíquotas que foram aplicadas a cada imposto cálculado, de acordo com a atividade exercida pela empresa. Foram calculados os impostos sobre o faturamento mensal: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, aplicando as porcentagens de alíquotas adequadas a cada um deles dentro dos regimes de tributações do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real. Os resultados chegados através dos cálculos serão apresentados em planilhas explicativas mostrando a banca avaliadora e a comunidade acadêmica se a empresa se mantém no lucro presumido ou opta pelo lucro real. Para Beuren “[...] estudo de caso caracteriza-se principalmente pelo estudo concentrado de um único caso. Esse estudo é preferido pelos pesquisadores que desejam aprofundar seus conhecimentos a respeito de determinado caso específico [...]”. (BEUREN, 2008, p. 84). O estudo de caso mostrou os resultados obtidos através dos cálculos em cima dos dados coletados dentro da empresa, é com base neles que chegamos ao veredito para a mesma, se ela está sendo tributada pela forma viável ou não, e também orientá-la a adotar o regime que melhor se encaixa ao perfil da empresa. Percebe-se que esse tipo de pesquisa é realizado de maneira mais intensiva, em decorrência de os esforços dos pesquisadores concentraremse em determinado objeto de estudo. No entanto, o fato de relacionar-se a um único objeto ou fenômeno constitui-se em uma limitação, uma vez que seus resultados não podem ser generalizáveis a outros objetos ou fenômenos. (BEUREN, 2008, p. 84). O pesquisador terá a oportunidade de verificar os fenômenos ocorridos e tirar proveito deles sendo de grande valia as informações. Quando se relaciona à Contabilidade, as pesquisas são mais concentradas nas organizações visando a configuração, fazendo às análises e aplicando-as na prática. (BEUREN, 2008). 40 Utilizamos da abordagem quantitativa onde a precisão deve ser o objetivo principal, porque os números deverão ser base para resultados precisos e sem erros. Será através dos cálculos que originará as representações onde serão descritas no projeto. Sobre a importância da abordagem quantitativa Beuren diz qual é a finalidade da mesma: Garantir a precisão dos resultados, evitar distorções de análise e interpretação, possibilitando uma margem de segurança quanto às interferências feitas. Assim, a abordagem quantitativa é frequentemente aplicada nos estudos descritivos, que procuram descobrir e classificar a relação entre variáveis e a relação de causalidade entre fenômenos. (BEUREN, 2009, p. 93). Esse tipo de abordagem no âmbito contábil é recente no Brasil, pois não era um método usado por muitos em pesquisas acadêmicas. No entanto, nos Estados Unidos encontram-se vários artigos publicados de contabilidade que se utiliza das estatísticas avançadas. (BEUREN, 2009). Na pesquisa qualitativa utilizamos documentos de amostragem, que foram analisados. Neste tipo de pesquisa segundo Beuren “[...] concebem-se análises mais profundas em relação ao fenômeno que está sendo estudado. A abordagem qualitativa visa destacar características não observadas por meio de um estudo quantitativo [...]”. (BEUREN, 2008, p. 92) Este estudo é de suma importância para aqueles que desejam fazê-lo para uma outra empresa qualquer e em um outro tempo, pois ele permitirá a mesma ter uma visão de futuro, a medida que a empresa vai crescendo, qual o melhor regime a adotar para se reduzir os impostos de forma legal. 41 3 APLICAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EM UMA EMPRESA DO RAMO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA TRATAMENTO DE ESGOTO O objetivo desse capítulo é mostrar através das análises das tributações qual o melhor regime de tributação a ser adotado pela empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental. Serão realizados cálculos para os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real referente ao ano de 2012, tendo como finalidade a execução do planejamento tributário. 3.1 CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA O objetivo desse tópico é apresentar os dados da empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental, para fim de conhecimento das informações da empresa, podendo assim realizar um planejamento tributário adequado ao ramo de atividade da mesma, conseguindo mostrar qual o regime de tributação é menos honeroso para a empresa. A empresa foi constituída por dois sócios no dia 06 de dezembro de 2007 no município de Toledo, na região do Oeste do Paraná, de natureza jurídica Ltda, é uma Microempresa. Possui um capital social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo 50% (cinquenta por cento) das cotas para cada sócio. O seu quadro de funcionários é de nove pessoas, sendo cinco responsáveis pelo setor administrativo e recursos humanos, três responsáveis pela produção e um vendedor. No ano de 2012 a empresa era optante pelo regime de tributação do Simples Nacional. Exerce a atividade de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento 42 básico e de preservação ambiental, um ramo de atividade pouco competitivo, mas muito importante para as questões ambientais. No ano de 2012 a empresa obteve um faturamento no mês de janeiro de R$ 175.940,75, em fevereiro R$ 145.692,40, em março R$ 207.057,65, em abril R$ 202.468,07, em maio R$ 220.879,90, em junho R$ 318.169,62, em julho R$ 538.889,55, em agosto R$ 635.031,05, em setembro R$ 452.063,90, em outubro R$ 556.888,59, em novembro R$ 513.131,24 e em dezembro R$ 771.705,70, totalizando R$ 4.737.918,42, sendo que no mês de novembro ultrapassou o limite permitido de R$ 3.600.000,00 de faturamento do Simples Nacional, em que o seu imposto foi recolhido pela alíquota máxima, ou seja 20% a mais sobre o total da receita do mês, isso ocorreu tanto em novembro como em dezembro, fazendo com que a empresa se desenquadrasse do Simples Nacional no ano seguinte. 3.2 APURAÇÃO DOS TRIBUTOS DEVIDOS NOS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL Neste subitem serão apurados todos os cálculos de acordo com cada tabela adotada para cada regime de tributação trazendo através dos mesmos uma resposta para o objetivo proposto. 3.2.1 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Simples Nacional Neste momento será apresentado o montante do faturamento da empresa pelo regime de tributação no Simples Nacional sendo calculado mensalmente, tendo como base as tabelas deste regime para indústria e comércio, que são denominados Anexo I e Anexo II. Esse processo é necessário para posteriormente conseguirmos analisar qual a melhor tributação para a empresa, se pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O Anexo I é utilizado para cálculo de empresas do ramo do comércio, de acordo com a faixa de faturamento e a respectiva alíquota em sua porcentagem total para apuração do imposto que é o DAS. Essa alíquota total é dividida pelos seguintes impostos no âmbito federal e estadual que são: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS/CPP e ICMS. Para o Anexo II, serão utilizados os mesmos 43 impostos do Anexo I, porém com alíquotas diferentes, para o cálculo do DAS sendo incluso o IPI. A empresa em estudo é do ramo de comércio e indústria, embora tenha sido desenquadrada do simples nacional no final do ano de 2012, mais precisamente a partir do mês de novembro por ter ultrapassado o limite máximo de faturamento anual de R$ 3.600.000,00 permitido pelo fisco, a empresa passou a tributar pela alíquota máxima até findar o respectivo ano para que pudesse optar por outro regime de tributação no ano seguinte. Com a majoração, as alíquotas máximas do Simples Nacional a partir de 01.01.2012 são: TABELA 1 – Alíquota Máxima Simples Nacional No Paraná ESPÉCIES DE RECEITA ALÍQUOTA MÁXIMA ALÍQUOTA MÁXIMA MAJORADA EM 20% Comércio (Anexo I) 11,16% 13,392% Indústria (Anexo II) 11,66% 13,992% Serviços (Anexo III) 17,42% 20,904% Serviços (Anexo IV) 16,85% 20,22% Serviços (Anexo V) 22,90% 27,48% Fonte: Autoras da Monografia (2013) Faz-se necessário encontrar a faixa de faturamento a qual se enquadra a empresa, fazendo a soma das receitas dos últimos doze meses e aplicando-se a alíquota correspondente a faixa de cada enquadramento, sendo que essa faixa poderá ser alterada de acordo com o aumento do faturamento ou a diminuição do mesmo, ou seja, se a empresa faturar a mais e ultrapassar a faixa em que ela se encontra, o imposto será calculado pela faixa seguinte com uma alíquota maior e poderá ocorrer também da empresa diminuir o seu faturamento e em consequência diminuir a sua faixa e tributar por uma alíquota menor que a anterior, no entanto quanto maior o faturamento maior a alíquota a ser aplicada. Após efetuado o cálculo do imposto, será expedido uma guia para pagamento chamado DAS, este deverá ser pago até o dia vinte do mês subsequente ao período de apuração valor este destinado aos cofres do governo federal. Lembrando que para as ME (Microempresas) e as EPP (Empresas de Pequeno Porte) tanto do ramo de comércio ou indústria que são optantes pelo Simples Nacional e estabelecidas no Estado do Paraná, poderão utilizar-se nas duas primeiras faixas de enquadramento a isenção de ICMS e aplicar um percentual de 44 redução sobre a base de cálculo do ICMS de acordo com a faixa de faturamento a qual se enquadra. Porém a empresa em estudo é do ramo de comércio e indústria, situa-se no Estado do Paraná, mas não pode utilizar-se da isenção devido a sua faixa de faturamento não permitir, mas poderá utilizar-se do percentual de redução. Abaixo, a Tabela 2 apresentará o percentual de redução a ser considerado na base de cálculo do ICMS e as Tabelas 3 e 4, as alíquotas dos tributos incluídos na sistemática de recolhimento unificado no Simples Nacional, conforme as faixas de faturamento. Portanto, as tabelas 2, 3 e 4 serão utilizadas simultaneamente. 45 TABELA 2 – Percentual de redução PERCENTUAL DE ICMS A SER RECEITA BRUTA EM 12 MESES (EM R$) PERCENTUTAL DE ICMS OBSERVADO PELAS EMPRESAS NA LC Nº 123/2006 OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL Até 180.000,00 De 180.000,01 a 360.000,00 De 360.000,01 a 540.000,00 De 540.000,01 a 720.000,00 De 720.000,01 a 900.000,00 De 900.000,01 a 1.080.000,00 De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 Fonte: Decreto PR 3.822, 2012, p. 3. PERCENTUAL DE REDUÇÃO A SER INFORMADO NO PGDAS 1,25% NO ESTADO DO PARANÁ isenção informar isenção 1,86% 2,33% 2,56% 2,58% 2,82% 2,84% 2,87% 3,07% 3,10% 3,38% 3,41% 3,45% 3,48% 3,51% 3,82% 3,85% 3,88% 3,91% 3,95% isenção 0,67% 1,07% 1,33% 1,52% 1,83% 2,07% 2,27% 2,42% 2,56% 2,67% 2,76% 2,84% 2,92% 3,06% 3,19% 3,30% 3,40% 3,50% informar isenção 71,24% 58,20% 48,45% 46,10% 35,56% 27,87% 26,06% 21,94% 24,26% 21,70% 20,00% 18,39% 16,81% 19,90% 17,14% 14,95% 13,04% 11,39% 46 TABELA 3 – Anexo II Simples Nacional Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,50% De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50% De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50% De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50% De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50% Fonte: Receita Federal (2013) 47 TABELA 4 – Anexo I Simples Nacional Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10% De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23 % 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32 % 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42 % 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51 % 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61 % 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% Fonte: Receita Federal (2013) 48 Sobre a tabela 2 aplicada para empresas do comércio e indústria fica dividida em 3 colunas sendo a coluna 1 a apresentação do percentual de ICMS na Lei Complementar nº 123/2006 para cada faixa de faturamento uma alíquota será aplicada, coluna 2 mostra o percentual de ICMS observados pelas empresas do Simples Nacional no estado do Paraná e a coluna 3 que mostra a percentual de redução que deverá ser informado no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Com as informações obtidas nas tabelas 2, 3 e 4 é possível efetuar o cálculo do imposto respeitando as exigências da Receita Federal. Na próxima tabela serão descritas as receitas brutas acumuladas nos últimos doze meses e as respectivas faixas de enquadramento em cada mês. Serão descritas separadamente para fins de visualização o faturamento mensal com as vendas das mercadorias para a atividade de comércio e as vendas de produtos industrializados para a atividade de indústria. Para que fosse possível chegar ao valor acumulado para o ano de 2012, houve a necessidade de termos os valores correspondentes ao ano anterior, ou seja, 2011. 49 TABELA 5 – Receita acumulada em 12 meses VENDA DE VENDA DE VENDA DE VENDA DE RECEITA MERCADORIAS MERCADORIAS MERCADORIAS MERCADORIAS ACUMULADA EM 12 INDUSTRIA/2011 COMÉRCIO/2011 INDUSTRIA/2012 COMÉRCIO/2012 MESES FAIXA DE FATURAMENTO JANEIRO R$ 27.082,50 R$ - R$ FEVEREIRO R$ 30.239,50 R$ - MARÇO R$ 30.336,00 R$ - ABRIL R$ 31.822,00 R$ MAIO R$ JUNHO MÊS 94.554,65 R$ 81.386,10 R$ 1.399.939,26 1.260.000,01 a 1.440.000,00 R$ 86.907,15 R$ 58.785,25 R$ 1.548.797,51 1.440.000,01 a 1.620.000,00 R$ 118.249,25 R$ 88.808,40 R$ 1.664.250,41 1.620.000,01 a 1.800.000,00 - R$ 120.560,50 R$ 81.907,57 R$ 1.840.972,06 1.800.000,01 a 1.980.000,00 107.822,66 R$ - R$ 139.453,50 R$ 81.426,40 R$ 2.011.618,13 1.980.000,01 a 2.160.000,00 R$ 149.643,06 R$ - R$ 235.974,22 R$ 82.195,40 R$ 2.124.675,37 1.980.000,01 a 2.160.000,00 JULHO R$ 160.559,45 R$ - R$ 444.682,20 R$ 94.207,35 R$ 2.293.201,93 2.160.000,01 a 2.340.000,00 AGOSTO R$ 170.587,80 R$ - R$ 581.771,50 R$ 53.259,55 R$ 2.671.532,03 2.520.000,01 a 2.700.000,00 SETEMBRO R$ 148.664,60 R$ - R$ 398.649,10 R$ 53.414,80 R$ 3.135.975,28 3.060.000,01 a 3.240.000,00 OUTUBRO R$ 180.466,94 R$ - R$ 488.576,99 R$ 68.311,60 R$ 3.439.374,58 3.420.000,01 a 3.600.000,00 NOVEMBRO R$ 129.360,40 R$ 67.731,35 R$ 436.958,64 R$ 76.172,60 R$ 3.815.796,23 3.420.000,01 a 3.600.000,00 DEZEMBRO R$ 94.882,05 R$ Fonte: Autoras da monografia (2013) 70.740,95 R$ 673.618,10 R$ 98.087,60 R$ 4.131.835,72 3.420.000,01 a 3.600.000,00 50 Conforme determinação da lei complementar nº 123/2006 no Anexo I e Anexo II para a atividade exercida como comércio e indústria respectivamente mostra-se na tabela a receita bruta acumulada dos últimos doze meses e em que faixa de faturamento a mesma está enquadrada e as alíquotas aplicadas. Assim, observa-se que a faixa de enquadramento dos últimos doze meses da empresa ficou classificada da seguinte forma: no mês de janeiro 1.260.000,01 a 1.440.000,00, fevereiro 1.440.000,01 a 1.620.000,00, março 1.620.000,01 a 1.800.000,00, abril 1.800.000,01 a 1.980.000,00, maio e junho 1.980.000,01 a 2.160.000,00, julho 2.160.000,01 a 2.340.000,00, agosto 2.520.000,01 a 2.700.000,00, setembro 3.060.000,01 a 3.240.000,00 e nos meses de outubro novembro e dezembro 3.420.000,01 a 3.600.000,00, sendo que nos dois últimos meses a empresa tributou pela alíquota máxima pois, seu faturamento excedeu o limite permitido pela receita federal dos R$ 3.600.000,00. As próximas duas tabelas mostrarão o valor dos tributos devidos após a aplicação das alíquotas descritas na tabela 3 e 4 de acordo com o regime de tributação do Simples, nelas estarão expostos os valores dos impostos separadamente IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP, ICMS e IPI, da atividade de indústria e o seu total mensal para recolhimento para cada atividade. 51 TABELA 6 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de Tributação com Base no Simples Nacional. Calculo do DAS para Indústria MESES/2012 FATURAMENTO MENSAL IRPJ CSLL Cofins PIS INSS/CPP ICMS IPI TOTAL 94.554,65 R$ 368,76 R$ 368,76 R$ 1.106,28 R$ 264,75 R$ 3.167,60 R$ 1.957,28 R$ 472,77 R$ R$ 86.907,15 R$ 365,01 R$ 365,01 R$ 1.086,33 R$ 260,72 R$ 3.102,60 R$ 1.972,79 R$ 434,53 R$ 7.586,99 R$ 118.249,25 R$ 496,64 R$ 496,64 R$ 1.489,94 R$ 354,74 R$ 4.280,65 R$ 2.861,63 R$ 591,24 R$ 10.571,48 R$ 120.560,50 R$ 554,57 R$ 554,57 R$ 1.663,73 R$ 397,84 R$ 4.750,13 R$ 3.086,34 R$ 602,80 R$ 11.609,98 13.666,44 JANEIRO R$ FEVEREIRO MARÇO ABRIL 7.706,20 MAIO R$ 139.453,50 R$ 641,48 R$ 641,48 R$ 1.938,40 R$ 460,19 R$ 5.564,23 R$ 3.723,40 R$ 697,26 R$ JUNHO R$ 235.974,22 R$ 1.085,48 R$ 1.085,48 R$ 3.280,04 R$ 778,71 R$ 9.415,38 R$ 6.300,51 R$ 1.179,87 R$ 23.125,47 JULHO R$ 444.682,20 R$ 2.090,00 R$ 2.090,00 R$ 6.225,55 R$ 1.467,45 R$ 17.831,78 R$ 12.273,22 R$ 2.223,41 R$ 44.201,41 AGOSTO R$ 581.771,50 R$ 2.792,50 R$ 2.792,50 R$ 8.319,33 R$ 1.978,02 R$ 23.736,30 R$ 16.987,72 R$ 2.908,85 R$ 59.515,22 SETEMBRO R$ 398.649,10 R$ 2.112,84 R$ 2.112,84 R$ 6.298,65 R$ 1.514,86 R$ 18.018,96 R$ 13.155,42 R$ 1.993,24 R$ 45.206,81 56.968,08 58.221,71 OUTUBRO R$ 488.576,99 R$ 2.638,31 R$ 2.638,31 R$ 7.817,23 R$ 1.856,59 R$ 22.474,57 R$ 17.100,19 R$ 2.442,88 R$ NOVEMBRO R$ 436.958,64 R$ 2.696,36 R$ 2.696,36 R$ 7.989,25 R$ 1.897,44 R$ 22.969,18 R$ 17.476,49 R$ 2.496,63 R$ DEZEMBRO R$ 673.618,10 R$ 4.365,04 R$ 4.365,04 R$ 12.933,46 R$ 3.071,69 R$ 37.183,75 TOTAL R$ 3.819.955,80 R$ 20.206,99 R$ 20.206,99 R$ 60.148,19 R$ 14.303,00 R$ 172.495,13 R$ 125.186,95 Fonte: Autoras da monografia (2013) 28.291,96 R$ R$ 4.041,70 R$ 94.252,64 20.085,18 R$ 432.632,43 52 Os valores totais dos impostos para a indústria foram nos meses de janeiro R$ 7.706.20, fevereiro R$ 7.586.99, março R$ 10.571,48, abril R$ 11.609.98, maio R$ 13.666,44, junho R$ 23.125,47, julho R$ 44.201,41, agosto R$ 59.515,22, setembro R$ 45.206,81, outubro R$ 56.968,08, novembro R$ 58.221,71 e dezembro R$ 94.252,64, totalizando no ano R$ 432.632,43. A tabela a seguir irá mostrar os valores dos impostos separadamente IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS/CPP e ICMS, da atividade de comércio e o seu total mensal para recolhimento. 53 TABELA 7 – Tributos Incidentes sobre a Receita Tributável no Regime de Tributação com Base no Simples Nacional. Cálculo do DAS para Comércio MESES/2012 FATURAMENTO MENSAL IRPJ CSLL Cofins PIS INSS/CPP ICMS TOTAL 952,21 R$ 227,88 R$ 2.726,46 R$ 1.684,69 R$ 6.226,04 R$ 734,81 R$ 176,35 R$ 2.098,67 R$ 1.334,42 R$ 4.838,03 R$ 1.118,98 R$ 266,42 R$ 3.197,13 R$ 2.149,16 R$ 7.495,43 R$ 1.130,32 R$ 270,29 R$ 3.227,18 R$ 2.096,83 R$ 7.478,16 7.572,66 JANEIRO R$ 81.386,10 R$ 317,40 R$ 317,40 R$ FEVEREIRO R$ 58.785,25 R$ 246,89 R$ 246,89 MARÇO R$ 88.808,40 R$ 381,87 R$ 381,87 ABRIL R$ 81.907,57 R$ 376,77 R$ 376,77 MAIO R$ 81.426,40 R$ 374,56 R$ 374,56 R$ 1.131,82 R$ 268,70 R$ 3.248,94 R$ 2.174,08 R$ JUNHO R$ 82.195,40 R$ 378,09 R$ 378,09 R$ 1.142,51 R$ 271,24 R$ 3.279,63 R$ 2.194,61 R$ 7.644,17 JULHO R$ 94.207,35 R$ 442,77 R$ 442,77 R$ 1.318,90 R$ 310,88 R$ 3.777,73 R$ 2.600,12 R$ 8.893,17 AGOSTO R$ 53.259,55 R$ 255,64 R$ 255,64 R$ 761,61 R$ 181,08 R$ 2.173,01 R$ 1.555,17 R$ 5.182,15 SETEMBRO R$ 53.414,80 R$ 283,09 R$ 283,09 R$ 843,95 R$ 202,97 R$ 2.414,38 R$ 1.762,68 R$ 5.790,16 7.623,57 OUTUBRO R$ 68.311,60 R$ 368,88 R$ 368,88 R$ 1.092,98 R$ 259,58 R$ 3.142,35 R$ 2.390,90 R$ NOVEMBRO R$ 76.172,60 R$ 470,04 R$ 470,04 R$ 1.392,72 R$ 330,76 R$ 4.004,12 R$ 3.046,57 R$ 9.714,25 DEZEMBRO R$ 98.087,60 R$ 635,60 R$ 635,60 R$ 1.883,28 R$ 447,27 R$ 5.414,47 R$ 4.119,67 R$ 13.135,89 TOTAL R$ 917.962,62 R$ 4.531,60 R$ 4.531,60 R$ 13.504,09 R$ 3.213,42 R$ 38.704,07 R$ 27.108,90 R$ 91.593,68 Fonte: Autoras da monografia (2013) 54 Os valores totais dos impostos para a atividade de comércio foram nos meses de janeiro R$ 6.226,04, fevereiro R$ 4.838,03, março R$ 7.495,43, abril R$ 7.478,16, maio R$ 7.572,66, junho R$ 7.644,17, julho R$ 8.893,17, agosto R$ 5.182,15, setembro R$ 5.790,16, outubro R$ 7.623,57, novembro R$ 9.714,25 e dezembro R$ 13.135,89, totalizando no ano R$ 91.593,68. A tabela 8 mostra os valores do imposto mensal no ano, calculados sobre o total do faturamento da indústria mais o total do faturamento do comércio a serem recolhidos pela guia única do DAS. TABELA 8 – Valor do imposto MESES/2012 TOTAL INDÚSTRIA JANEIRO R$ 7.706,20 FEVEREIRO R$ 7.586,99 MARÇO R$ 10.571,48 ABRIL R$ 11.609,98 MAIO R$ 13.666,44 JUNHO R$ 23.125,47 JULHO R$ 44.201,41 AGOSTO R$ 59.515,22 SETEMBRO R$ 45.206,81 OUTUBRO R$ 56.968,08 NOVEMBRO R$ 58.221,71 DEZEMBRO R$ 94.252,64 TOTAL R$ 432.632,43 Fonte: Autoras da monografia (2013) TOTAL COMÉRCIO R$ 6.226,04 R$ 4.838,03 R$ 7.495,43 R$ 7.478,16 R$ 7.572,66 R$ 7.644,17 R$ 8.893,17 R$ 5.182,15 R$ 5.790,16 R$ 7.623,57 R$ 9.714,25 R$ 13.135,89 R$ 91.593,68 TOTAL A RECOLHER DAS R$ 13.932,24 R$ 12.425,02 R$ 18.066,91 R$ 19.088,14 R$ 21.239,10 R$ 30.769,64 R$ 53.094,58 R$ 64.697,37 R$ 50.996,97 R$ 64.591,65 R$ 67.935,96 R$ 107.388,53 R$ 524.226,11 O DAS totalizou no mês de janeiro R$ 13.932,24, fevereiro R$ 12.425,02, março R$ 18.066,91, abril R$ 19.088,14, maio R$ 21.239,10, junho R$ 30.769,64, julho R$ 53.094,58, agosto R$ 64.697,37, setembro R$ 50.996,97, outubro R$ 64.591,65, novembro R$ 67.935,96 e dezembro R$ 107.388,53, fechando anualmente com R$ 524.226,11. A tabela a seguir apresenta o valor dos encargos aplicados sobre a folha de pagamento. Neste regime de tributação do Simples Nacional não incidirá sobre a folha de pagamento as seguintes situações, 20% referente ao INSS patronal, 5,8% referente a contribuição de terceiros e nem 1%, 2% ou 3% referente ao RAT, apenas incidirá 8% relativo ao FGTS. O FGTS é calculado da seguinte forma, soma-se o valor correspondente a salários e ordenados, férias, 1/3 de férias e 13º salário e 55 aplicando-se a alíquota de 8%. No caso do Simples Nacional o INSS/CPP está incluído no recolhimento unificado. TABELA 9 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Simples Nacional. MÊS PRÓ LABORE SALÁRIO PROV. DE FÉRIAS PROV. 1/3 FÉRIAS PROV. 13º SALÁRIO FGTS jan/12 R$ 7.988,40 R$ 8.830,36 R$ 735,86 R$ 245,29 R$ 735,86 R$ 843,79 fev/12 R$ 7.988,40 R$ 10.310,21 R$ 859,18 R$ 286,39 R$ 859,18 R$ 985,20 mar/12 R$ 7.988,40 R$ 13.573,66 R$ 1.131,14 R$ 377,05 R$ 1.131,14 R$ 1.297,04 abr/12 R$ 7.988,40 R$ 16.510,68 R$ 1.375,89 R$ 458,63 R$ 1.375,89 R$ 1.577,69 mai/12 R$ 7.988,40 R$ 14.075,64 R$ 1.172,97 R$ 390,99 R$ 1.172,97 R$ 1.345,01 jun/12 R$ 7.988,40 R$ 13.041,82 R$ 1.086,82 R$ 362,27 R$ 1.086,82 R$ 1.246,22 jul/12 R$ 7.988,40 R$ 15.904,21 R$ 1.325,35 R$ 441,78 R$ 1.325,35 R$ 1.519,74 ago/12 R$ 7.988,40 R$ 15.821,31 R$ 1.318,44 R$ 439,48 R$ 1.318,44 R$ 1.511,81 set/12 R$ 7.988,40 R$ 15.770,31 R$ 1.314,19 R$ 438,06 R$ 1.314,19 R$ 1.506,94 out/12 R$ 7.988,40 R$ 18.463,00 R$ 1.538,58 R$ 512,86 R$ 1.538,58 R$ 1.764,24 nov/12 R$ 7.988,40 R$ 16.138,89 R$ 1.344,91 R$ 448,30 R$ 1.344,91 R$ 1.542,16 dez/12 R$ 7.988,40 R$ 17.343,82 R$ 1.445,32 R$ 481,77 R$ 1.445,32 R$ 1.657,30 R$ 14.648,66 R$ 16.797,13 TOTAL R$ 95.860,80 R$ 175.783,91 R$ 14.648,66 R$ 4.882,89 Fonte: Autoras da monografia (2013) As despesas relacionadas a folha de pagamento totalizaram R$ 322.622,05, sendo R$ 95.860,80 de Pró-Labore, R$ 175.783,91 de salário, R$ 14.648,66 de férias, R$ 4.882,89 de 1/3 de férias, R$ 14.648,66 de 13º salário e R$ 16.797,13 de FGTS. Será apresentado na tabela 10 o total dos tributos apurados com base no Simples Nacional. 56 TABELA 10 - Total dos Tributos apurados com Base no Simples Nacional. MÊS IRPJ CSLL COFINS PIS INSS/CPP ICMS IPI FGTS JANEIRO R$ 686,16 R$ 686,16 R$ 2.058,49 R$ 492,63 R$ 5.894,06 R$ 3.641,97 R$ 472,77 R$ 843,79 FEVEREIRO R$ 611,90 R$ 611,90 R$ 1.821,14 R$ 437,07 R$ 5.201,27 R$ 3.307,21 R$ 434,53 R$ 985,20 MARÇO R$ 878,51 R$ 878,51 R$ 2.608,92 R$ 621,16 R$ 7.477,78 R$ 5.010,79 R$ 591,24 R$ 1.297,04 ABRIL R$ 931,34 R$ 931,34 R$ 2.794,05 R$ 668,13 R$ 7.977,31 R$ 5.183,17 R$ 602,80 R$ 1.577,69 MAIO R$ 1.016,04 R$ 1.016,04 R$ 3.070,22 R$ 728,89 R$ 8.813,17 R$ 5.897,48 R$ 697,26 R$ 1.345,01 JUNHO R$ 1.463,57 R$ 1.463,57 R$ 4.422,55 R$ 1.049,95 R$ 12.695,01 R$ 8.495,12 R$ 1.179,87 R$ 1.246,22 JULHO R$ 2.532,77 R$ 2.532,77 R$ 7.544,45 R$ 1.778,33 R$ 21.609,51 R$ 14.873,34 R$ 2.223,41 R$ 1.519,74 AGOSTO R$ 3.048,14 R$ 3.048,14 R$ 9.080,94 R$ 2.159,10 R$ 25.909,31 R$ 18.542,89 R$ 2.908,85 R$ 1.511,81 SETEMBRO R$ 2.395,93 R$ 2.395,93 R$ 7.142,60 R$ 1.717,83 R$ 20.433,34 R$ 14.918,10 R$ 1.993,24 R$ 1.506,94 OUTUBRO R$ 3.007,19 R$ 3.007,19 R$ 8.910,21 R$ 2.116,17 R$ 25.616,92 R$ 19.491,09 R$ 2.442,88 R$ 1.764,24 NOVEMBRO R$ 3.166,40 R$ 3.166,40 R$ 9.381,97 R$ 2.228,20 R$ 26.973,30 R$ 20.523,06 R$ 2.496,63 R$ 1.542,16 DEZEMBRO R$ 5.000,64 R$ 5.000,64 R$ 14.816,74 R$ 3.518,96 R$ 42.598,22 R$ 32.411,63 R$ 4.041,70 R$ 1.657,30 TOTAL R$ 24.738,59 R$ 24.738,59 R$ 73.652,28 R$ 17.516,42 R$ 152.295,85 R$ 20.085,18 R$ 16.797,13 Fonte: Autoras da monografia (2013) R$ 211.199,20 57 Os impostos totalizaram R$541.023,24, sendo R$ 24.738,59 de IRPJ, R$ 24.738,59 de CSLL, R$ 73.652,28 de COFINS, R$ 17.516,42 de PIS, R$ 211.199,20 de INSS/CPP, R$ 152.295,85 de ICMS, R$ 20.085,18 de IPI e R$ 16.797,13 de FGTS. GRÁFICO 1 – Participação de cada tributo no Simples Nacional Fonte: Autoras da monografia (2013) Com base nas informações do gráfico acima, é possível identificar que o INSS/CPP é o tributo mais oneroso para empresa no regime de tributação do Simples Nacional, pois representa 37,0370% do total de todos os tributos. O ICMS é o segundo maior com 28,1496% do total, o terceiro é a COFINS representando 13,6135%, o quarto é o IRPJ e a CSLL com 4,5726%, em quinto é o IPI com 3,7124%, em sexto lugar o PIS com 3,2376% e em sétimo o FGTS representa 3,1047%. 3.2.2 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Presumido O Objetivo desse subitem é apresentar os valores a serem recolhidos pela empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de 58 preservação ambiental, no regime de tributação do Lucro Presumido. Como já foi dito no subitem anterior, essa análise é necessária para dizer qual o melhor regime de tributação a ser adotado pela empresa. A tabela a seguir apresenta o valor do faturamento da indústria e o valor pago do ICMS para essa atividade, que neste caso a empresa tem redução de 60% (sessenta por cento) do valor, sendo utilizado como base de cálculo somente 40% do valor e sobre esta porcentagem será calculado o valor de ICMS de alíquota 12% (doze por cento). A empresa pode-se utilizar da base de redução de ICMS de 60%, por industrializar um produto classificado no NCM 3507.90-19, que permite essa vantagem conforme consta no regulamento do ICMS do Paraná em seu item 34. TABELA 11 – Valor ICMS pago mensalmente para indústria MESES/2012 TABELA ICMS INDÚSTRIA JANEIRO R$ 94.554,65 FEVEREIRO R$ 86.907,15 MARÇO R$ 118.249,25 ABRIL R$ 120.560,50 MAIO R$ 139.453,50 JUNHO R$ 235.974,22 JULHO R$ 444.682,20 AGOSTO R$ 581.771,50 SETEMBRO R$ 398.649,10 OUTUBRO R$ 488.576,99 NOVEMBRO R$ 436.958,64 DEZEMBRO R$ 673.618,10 TOTAL R$ 3.819.955,80 Fonte: Autoras da monografia (2013) BASE CÁLCULO 40% R$ 37.821,86 R$ 34.762,86 R$ 47.299,70 R$ 48.224,20 R$ 55.781,40 R$ 94.389,69 R$ 177.872,88 R$ 232.708,60 R$ 159.459,64 R$ 195.430,80 R$ 174.783,46 R$ 269.447,24 R$ 1.527.982,32 ALÍQUOTA 12% R$ 4.538,62 R$ 4.171,54 R$ 5.675,96 R$ 5.786,90 R$ 6.693,77 R$ 11.326,76 R$ 21.344,75 R$ 27.925,03 R$ 19.135,16 R$ 23.451,70 R$ 20.974,01 R$ 32.333,67 R$ 183.357,88 No Lucro Presumido e na atividade de indústria o ICMS totalizou em R$183.357,88, sendo que esse valor ainda deve ser acrescido do ICMS sobre a atividade de comércio. A próxima tabela vai trazer o valor do ICMS para o ramo de Comércio, este que não tem percentual de redução é aplicado 18% (dezoito por cento) sobre o valor do faturamento do comércio. 59 TABELA 12 – Valor ICMS pago mensalmente para comércio MESES/2012 TABELA ICMS COMÉRCIO JANEIRO R$ 81.386,10 FEVEREIRO R$ 58.785,25 MARÇO R$ 88.808,40 ABRIL R$ 81.907,57 MAIO R$ 81.426,40 JUNHO R$ 82.195,40 JULHO R$ 94.207,35 AGOSTO R$ 53.259,55 SETEMBRO R$ 53.414,80 OUTUBRO R$ 68.311,60 NOVEMBRO R$ 76.172,60 DEZEMBRO R$ 98.087,60 TOTAL R$ 917.962,62 Fonte: Autoras da monografia (2013) ALÍQUOTA 18% R$ 14.649,50 R$ 10.581,35 R$ 15.985,51 R$ 14.743,36 R$ 14.656,75 R$ 14.795,17 R$ 16.957,32 R$ 9.586,72 R$ 9.614,66 R$ 12.296,09 R$ 13.711,07 R$ 17.655,77 R$ 165.233,27 No ano de 2012 na atividade de comércio o ICMS totalizou em R$ 165.233,27. Portanto a empresa totaliza em seus dois ramos de atividade o ICMS de R$ 348.591,15. A seguir, a Tabela 13 apresenta os valores de PIS/PASEP e COFINS a serem recolhidos pela empresa em estudo. Aplicam-se as alíquotas de 0,65% referente ao PIS/PASEP e 3% referente à COFINS. TABELA 13 – PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Presumido. MESES/2012 FATURAMENTO MENSAL JANEIRO R$ 175.940,75 FEVEREIRO R$ 145.692,40 MARÇO R$ 207.057,65 ABRIL R$ 202.468,07 MAIO R$ 220.879,90 JUNHO R$ 318.169,62 JULHO R$ 538.889,55 AGOSTO R$ 635.031,05 SETEMBRO R$ 452.063,90 OUTUBRO R$ 556.888,59 NOVEMBRO R$ 513.131,24 DEZEMBRO R$ 771.705,70 TOTAL R$ 4.737.918,42 Fonte: Autoras de monografia (2013) PIS/PASEP (0,65%) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.143,61 947,00 1.345,87 1.316,04 1.435,72 2.068,10 3.502,78 4.127,70 2.938,42 3.619,78 3.335,35 5.016,09 30.796,47 COFINS (3%) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.278,22 4.370,77 6.211,73 6.074,04 6.626,40 9.545,09 16.166,69 19.050,93 13.561,92 16.706,66 15.393,94 23.151,17 142.137,55 O valor da PIS/PASEP é de R$ 30.796,47 e da COFINS é de R$ 142.137,55. 60 A tabela 14 mostra o valor de IRPJ a ser recolhido pela empresa em estudo no Lucro Presumido, este que é recolhido trimestralmente. O 1° trimestre corresponde à soma da receita tributável de janeiro a março. O 2° trimestre corresponde à soma da receita tributável de abril a junho. O 3° trimestre corresponde à soma da receita tributável de julho a setembro e o 4° trimestre corresponde à soma da receita tributável de outubro a dezembro. A base de cálculo do imposto é correspondente a 8% da receita trimestral e sobre esse valor que é aplicado a alíquota de 15%. TABELA 14 - IRPJ com Base no Lucro Presumido. FATURAMENTO TRIMESTRAL TRIMESTE (Indústria e comércio) 1º TRIMESTRE R$ 528.690,80 2º TRIMESTRE R$ 741.517,59 3º TRIMESTRE R$ 1.625.984,50 4º TRIMESTRE R$ 1.841.725,53 TOTAL R$ 4.737.918,42 Fonte: Autoras da monografia (2013) BASE DE CÁLCULO IRPJ (8%) R$ 42.295,26 R$ 59.321,41 R$ 130.078,76 R$ 147.338,04 R$ 379.033,47 R$ R$ R$ R$ R$ IRPJ (15%) 6.344,29 8.898,21 19.511,81 22.100,71 56.855,02 No primeiro trimestre a empresa deverá recolher R$ 6.344,29 de IRPJ, no segundo trimestre R$ 8.898,21, já no terceiro trimestre R$ 19.511,81 e no último trimestre do ano o valor de IRPJ é de R$ 22.100,71. A próxima tabela mostra o valor a ser recolhido de CSLL, este que também é calculado sobre o faturamento trimestral, mas sua base de cálculo é 12% e a alíquota aplicada sobre esse valor é 9%. TABELA 15 – CSLL com Base no Lucro Presumido. FATURAMENTO TRIMESTRAL TRIMESTE (Indústria e Comércio) 1º TRIMESTRE R$ 528.690,80 2º TRIMESTRE R$ 741.517,59 3º TRIMESTRE R$ 1.625.984,50 4º TRIMESTRE R$ 1.841.725,53 TOTAL R$ 4.737.918,42 Fonte: Autoras da monografia (2013) BASE DE CÁLCULO CSLL (12%) R$ 63.442,90 R$ 88.982,11 R$ 195.118,14 R$ 221.007,06 R$ 568.550,21 R$ R$ R$ R$ CSLL (9%) 5.709,86 8.008,39 17.560,63 19.890,64 R$ 51.169,52 61 O Valor de CSLL a ser pago no primeiro trimestre é R$ 5.709,86, no segundo trimestre é de R$ 8.008,39, no terceiro trimestre é de R$ 17.560,63 e no último trimestre é de R$ 19.890,64. A tabela 16 apresenta os encargos sobre a folha de pagamento, que são os seguintes: INSS patronal, terceiros, RAT e FGTS. Para encontrar o valor do INSS patronal somam-se Salários e Ordenados, Pró-Labore, Férias, 1/3 de Férias e 13° Salário e sobre este total aplica-se a alíquota de 20%. Para encontrar o valor correspondente a terceiros, RAT e FGTS soma-se Salários e Ordenados, Férias, 1/3 de férias e 13° Salário e sobre estes, aplica-se a alíquota de 5,8%, 3% e 8%, respectivamente. A contribuição a terceiros abrange as contribuições para o SEBRAE, INCRA, SE, SESI, SESC, SENAI e SENAC, totalizando a alíquota de 5,8%. O RAT tem alíquota variável, sendo determinada de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos com a atividade da empresa. 62 TABELA 16 – Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Presumido. MÊS PRÓ LABORE SALÁRIO PROV. DE FÉRIAS PROV. 1/3 FÉRIAS PROV. 13º SALÁRIO Total Patronal 20% RAT x FAT (3x1) = 3% TERCEIROS (5,8%) FGTS jan/12 R$ 7.988,40 R$ 8.830,36 R$ 735,86 R$ 245,29 R$ 735,86 R$ 18.535,77 R$ 3.707,15 R$ 316,42 R$ 611,75 R$ 843,79 fev/12 R$ 7.988,40 R$ 10.310,21 R$ 859,18 R$ 286,39 R$ 859,18 R$ 20.303,37 R$ 4.060,67 R$ 369,45 R$ 714,27 R$ 985,20 mar/12 R$ 7.988,40 R$ 13.573,66 R$ 1.131,14 R$ 377,05 R$ 1.131,14 R$ 24.201,38 R$ 4.840,28 R$ 486,39 R$ 940,35 R$ 1.297,04 abr/12 R$ 7.988,40 R$ 16.510,68 R$ 1.375,89 R$ 458,63 R$ 1.375,89 R$ 27.709,49 R$ 5.541,90 R$ 591,63 R$ 1.143,82 R$ 1.577,69 mai/12 R$ 7.988,40 R$ 14.075,64 R$ 1.172,97 R$ 390,99 R$ 1.172,97 R$ 24.800,97 R$ 4.960,19 R$ 504,38 R$ 975,13 R$ 1.345,01 jun/12 R$ 7.988,40 R$ 13.041,82 R$ 1.086,82 R$ 362,27 R$ 1.086,82 R$ 23.566,13 R$ 4.713,23 R$ 467,33 R$ 903,51 R$ 1.246,22 jul/12 R$ 7.988,40 R$ 15.904,21 R$ 1.325,35 R$ 441,78 R$ 1.325,35 R$ 26.985,10 R$ 5.397,02 R$ 569,90 R$ 1.101,81 R$ 1.519,74 ago/12 R$ 7.988,40 R$ 15.821,31 R$ 1.318,44 R$ 439,48 R$ 1.318,44 R$ 26.886,08 R$ 5.377,22 R$ 566,93 R$ 1.096,07 R$ 1.511,81 set/12 R$ 7.988,40 R$ 15.770,31 R$ 1.314,19 R$ 438,06 R$ 1.314,19 R$ 26.825,16 R$ 5.365,03 R$ 565,10 R$ 1.092,53 R$ 1.506,94 out/12 R$ 7.988,40 R$ 18.463,00 R$ 1.538,58 R$ 512,86 R$ 1.538,58 R$ 30.041,43 R$ 6.008,29 R$ 661,59 R$ 1.279,08 R$ 1.764,24 nov/12 R$ 7.988,40 R$ 16.138,89 R$ 1.344,91 R$ 448,30 R$ 1.344,91 R$ 27.265,41 R$ 5.453,08 R$ 578,31 R$ 1.118,07 R$ 1.542,16 dez/12 R$ 7.988,40 R$ 17.343,82 R$ 1.445,32 R$ 481,77 R$ 1.445,32 R$ 28.704,63 R$ 5.740,93 R$ 621,49 R$ 1.201,54 R$ 1.657,30 TOTAL R$ 95.860,80 R$ 175.783,91 R$ 14.648,66 R$ 4.882,89 R$ 14.648,66 R$ 305.824,91 R$ 61.164,98 R$ 6.298,92 R$ 12.177,92 R$ 16.797,13 Fonte: Autoras da monografia (2013) 63 A folha de pagamento totalizou R$ 402.263,86, sendo Pró-labore R$ 95.860,80, salários e ordenados R$ 175.783,91, provisão de férias e um terço de férias 19.531,55, provisão de décimo terceiro R$ 14.648,66. O INSS Patronal totalizou R$61.164,98, o RAT R$ 6.298,92, contribuição a terceiros R$ 12.177,92 e o FGTS R$ 16.797,13. A tabela abaixo vai apresentar o total dos tributos apurados com base no regime de tributação do Lucro Presumido, nela contém o total anual do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, ICMS, PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS. 64 TABELA 17 – Total dos Tributos apurados com Base no Lucro Presumido. MESES/2012 IRPJ CSLL PIS/PASEP COFINS ICMS INSS PATRONAL RAT TERCEIRO FGTS JANEIRO R$ - R$ - R$ 1.143,61 R$ 5.278,22 R$ 19.188,12 R$ 3.707,15 R$ 316,42 R$ 611,75 R$ 843,79 FEVEREIRO R$ - R$ - R$ 947,00 R$ 4.370,77 R$ 14.752,89 R$ 4.060,67 R$ 369,45 R$ 714,27 R$ 985,20 MARÇO R$ R$ 1.345,87 R$ 6.211,73 R$ 21.661,48 R$ 4.840,28 R$ 486,39 R$ 940,35 R$ 1.297,04 ABRIL R$ - R$ - R$ 1.316,04 R$ 6.074,04 R$ 20.530,27 R$ 5.541,90 R$ 591,63 R$ 1.143,82 R$ 1.577,69 MAIO R$ - R$ - R$ 1.435,72 R$ 6.626,40 R$ 21.350,52 R$ 4.960,19 R$ 504,38 R$ 975,13 R$ 1.345,01 JUNHO R$ JULHO R$ - R$ AGOSTO R$ - R$ SETEMBRO R$ 19.511,81 R$ OUTUBRO R$ - R$ NOVEMBRO R$ - R$ DEZEMBRO R$ 22.100,71 R$ 19.890,64 TOTAL R$ 56.855,02 R$ 51.169,52 6.344,29 8.898,21 R$ R$ 5.709,86 8.008,39 R$ 2.068,10 R$ 9.545,09 R$ 26.121,93 R$ 4.713,23 R$ 467,33 R$ 903,51 R$ 1.246,22 - R$ 3.502,78 R$ 16.166,69 R$ 38.302,07 R$ 5.397,02 R$ 569,90 R$ 1.101,81 R$ 1.519,74 - R$ 4.127,70 R$ 19.050,93 R$ 37.511,75 R$ 5.377,22 R$ 566,93 R$ 1.096,07 R$ 1.511,81 R$ 2.938,42 R$ 13.561,92 R$ 28.749,82 R$ 5.365,03 R$ 565,10 R$ 1.092,53 R$ 1.506,94 - R$ 3.619,78 R$ 16.706,66 R$ 35.747,78 R$ 6.008,29 R$ 661,59 R$ 1.279,08 R$ 1.764,24 - R$ 3.335,35 R$ 15.393,94 R$ 34.685,08 R$ 5.453,08 R$ 578,31 R$ 1.118,07 R$ 1.542,16 R$ 5.016,09 R$ 23.151,17 R$ 49.989,44 R$ 5.740,93 R$ 621,49 R$ 1.201,54 R$ 1.657,30 R$ 30.796,46 R$ 142.137,56 R$ 348.591,15 R$ 61.164,98 R$ 6.298,92 R$ 12.177,92 R$ 16.797,14 17.560,63 Fonte: Autoras da monografia (2013) 65 No ano de 2012 e pelo regime de tributação do Lucro Presumido a empresa pagaria um total de R$ 725.988,67 de impostos, sendo R$ 56.855,02 correspondente a IRPJ, R$ 51.169,52 de CSLL, R$ 30.796,46 de PIS/PASEP, R$ 142.137,56 de COFINS, R$ 348.591,15 de ICMS, R$ 61.164,98 de INSS patronal, R$ 6.298,92 de RAT, R$ 12.177,92 de Terceiros e R$ 16.797,14 de FGTS. Salientamos que não houve cálculo para IPI pois, o produto que a empresa industrializa classificado no código NCM 3507.90-19 é isento de tributação do mesmo, conforme consta na tabela TIPI. GRÁFICO 2 – Participação de cada tributo no Lucro Presumido Fonte: Autoras da monografia (2013) É possível verificar que o imposto cuja carga tributária representa a maior parte é o ICMS representando 48,0161% de todos os tributos, já a CONFINS é a segunda maior com 19,5785%, em terceiro o INSS PATRONAL com 8,4251,% em quarto IRPJ com 7,8314%, em quinto a CSLL com 7,0483%, em sexto o PIS/PASEP com 4,2420%, em sétimo o FGTS com 2,3137%, em oitavo com 1,6774% os TERCEIROS e em nono o RAT com 0,8676%. 66 3.2.3 Cálculos Tributários no Regime de Tributação Lucro Real Neste subitem será apresentado o montante de tributos apurados pelo regime de tributação do Lucro Real. Como nos subitens anteriores já foi mencionado, o cálculo é necessário para que se possa analisar qual o melhor regime de tributação para a empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental. As duas tabelas a seguir apresenta o total do PIS e da COFINS sobre o faturamento da empresa, estes que devem ser calculados pela sistemática da não cumulatividade, ou seja, há a compensação de débitos oriundos de revenda de mercadoria (saídas) com os créditos originários das compras de mercadorias (entradas). As alíquotas a serem aplicadas são 1,65% para PIS/PASEP e 7,6% para a COFINS. Na tabela 18 será apresentado o valor do PIS/PASEP e da COFINS sobre as receitas. TABELA 18 – Apuração dos Débitos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real sobre as vendas. MESES/2012 FATURAMENTO MENSAL PIS/PASEP (1,65%) JANEIRO R$ 175.940,75 R$ FEVEREIRO R$ 145.692,40 R$ MARÇO R$ 207.057,65 R$ ABRIL R$ 202.468,07 R$ MAIO R$ 220.879,90 R$ JUNHO R$ 318.169,62 R$ JULHO R$ 538.889,55 R$ AGOSTO R$ 635.031,05 R$ SETEMBRO R$ 452.063,90 R$ OUTUBRO R$ 556.888,59 R$ NOVEMBRO R$ 513.131,24 R$ DEZEMBRO R$ 771.705,70 R$ TOTAL R$ 4.737.918,42 R$ Fonte: Autoras da monografia (2013) 2.903,02 2.403,92 3.416,45 3.340,72 3.644,52 5.249,80 8.891,68 10.478,01 7.459,05 9.188,66 8.466,67 12.733,14 78.175,65 COFINS (7,6%) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 13.371,50 11.072,62 15.736,38 15.387,57 16.786,87 24.180,89 40.955,61 48.262,36 34.356,86 42.323,53 38.997,97 58.649,63 360.081,80 O total do débito do PIS/PASEP é R$ 78.175,65, e da COFINS é de R$ 360.081,80. Desses totais deverão ser descontados os valores de créditos dos respectivos impostos. 67 A tabela 19 mostra os valores de créditos do PIS/PASEP e da COFINS, estes que foram oriundos de entradas como: compra de produtos, aquisição de serviços de transportes, máquinas para revenda. Foi aplicada a alíquota de 1,65 % e 7,6% respectivamente, para se encontrar os valores de créditos a serem abatidos dos débitos desses mesmos impostos. 68 TABELA 19 - Apuração dos Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real. MESES/2012 JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL COMPRA DE MERCADORIAS R$ 42.483,74 R$ 18.582,33 R$ 51.025,13 R$ 53.375,01 R$ 68.135,11 R$ 38.117,37 R$ 66.953,73 R$ 74.998,93 R$ 83.134,27 R$ 121.039,47 R$ 145.516,71 R$ 87.734,22 R$ 851.096,02 Fonte: Autoras da monografia ENERGIA ELÉTRICA R$ 255,06 R$ 334,42 R$ 345,20 R$ 372,49 R$ 334,15 R$ 246,22 R$ 251,16 R$ 233,32 R$ 270,72 R$ 258,03 R$ 315,32 R$ 421,79 R$ 3.637,88 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ TOTAL 42.738,80 18.916,75 51.370,33 53.747,50 68.469,26 38.363,59 67.204,89 75.232,25 83.404,99 121.297,50 145.832,03 88.156,01 854.733,90 PIS/PASEP (1,65%) R$ 705,19 R$ 312,13 R$ 847,61 R$ 886,83 R$ 1.129,74 R$ 633,00 R$ 1.108,88 R$ 1.241,33 R$ 1.376,18 R$ 2.001,41 R$ 2.406,23 R$ 1.454,57 R$ 14.103,11 COFINS (7,6%) R$ 3.248,15 R$ 1.437,67 R$ 3.904,15 R$ 4.084,81 R$ 5.203,66 R$ 2.915,63 R$ 5.107,57 R$ 5.717,65 R$ 6.338,78 R$ 9.218,61 R$ 11.083,23 R$ 6.699,86 R$ 64.959,78 69 Os valores de créditos encontrados totalizam-se para PIS/PASEP R$ 14.103,11 e COFINS R$ 64.959,78. A próxima tabela apresenta a compensação dos débitos e créditos de PIS/PASEP e COFINS. Os valores foram extraídos das tabelas 18 e 19 e realizado as compensações, sendo que todos os meses geraram PIS/PASEP e COFINS a recolher, pois o montante de débito foi maior do que de crédito. Tabela 20 – Resultado após a compensação dos Débitos e Créditos de PIS/PASEP e COFINS com Base no Lucro Real. MESES/2012 JANEIRO R$ FEVEREIRO R$ MARÇO R$ ABRIL R$ MAIO R$ JUNHO R$ JULHO R$ AGOSTO R$ SETEMBRO R$ OUTUBRO R$ NOVEMBRO R$ DEZEMBRO R$ TOTAL À PAGAR R$ Fonte: Autoras da monografia (2013) PIS/PASEP 2.197,83 2.091,80 2.568,84 2.453,89 2.514,78 4.616,80 7.782,80 9.236,68 6.082,87 7.187,25 6.060,44 11.278,57 64.072,54 COFINS R$ 10.123,35 R$ 9.634,95 R$ 11.832,24 R$ 11.302,76 R$ 11.583,21 R$ 21.265,26 R$ 35.848,03 R$ 42.544,71 R$ 28.018,08 R$ 33.104,92 R$ 27.914,74 R$ 51.949,78 R$ 295.122,02 Após feitas as compensações, a empresa tem a pagar de PIS/PASEP nos meses de janeiro R$ 2197,83, fevereiro R$ 2.091,80, março R$ 2.568,84, abril R$ 2.453,89, maio R$ 2.514,78, junho R$ 4.616,80, julho R$ 7.782,80, agosto R$ 9.236,68, setembro R$ 6.082,87, outubro R$ 7.187,25, novembro R$ 6.060,44 e dezembro R$ 11.278,57, totalizando no ano R$ 64.072,54. Para a COFINS a empresa tem a pagar após as compensações nos meses de janeiro R$ 10.123,35, fevereiro R$ 9.634,95, março R$ 11.832,24, abril R$ 11.332,76, maio R$ 11.583,21, junho R$ 21.265,26, julho R$ 35.848,03 agosto R$ 42.544,71, setembro R$ 28.018,08, outubro R$ 33.104,92, novembro R$ 27.914,74 e dezembro R$ 51.949,78, totalizando no ano de 2012 R$ 295.122,02. A tabela a seguir mostra o montante de IRPJ e CSLL pelo regime de tributação do Lucro Real. 70 TABELA 21 – IRPJ e CSLL com base no Lucro Real. MÊS IRPJ JANEIRO R$ 12.495,27 FEVEREIRO R$ 11.651,28 MARÇO R$ 14.045,59 ABRIL R$ 12.596,21 MAIO R$ 14.692,70 JUNHO R$ 42.594,62 JULHO R$ 81.884,16 AGOSTO R$ 100.760,51 SETEMBRO R$ 62.869,99 OUTUBRO R$ 78.140,77 NOVEMBRO R$ 60.921,70 DEZEMBRO R$ 126.377,52 TOTAL R$ 619.030,32 Fonte: Autoras da monografia (2013) CSLL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.218,30 4.914,46 5.776,41 5.254,64 6.009,37 16.054,06 30.198,30 36.993,78 23.353,50 28.850,68 22.651,81 46.215,91 231.491,22 No Lucro Real, o IRPJ totalizou R$ 619.030,32 e a CSLL totalizou R$ 231.491,22. Para encontrar a base de cálculo para essa contribuição, é preciso elaborar a DR onde o seu resultado antes de IRPJ e CSLL é transferido para o LALUR onde serão feitas as adições e exclusões, no caso da empresa em estudo só existe adição de uma multa fiscais. Encontrado o resultado fiscal, foi aplicado a alíquota de 15% de IRPJ, mais o adicional de 10% de IRPJ e 9% de CSLL. O adicional de 10% ocorre pois, a empresa ultrapassou R$ 240.000,00 de lucro no resultado fiscal do período Em casos em que as compensações, adições e exclusões, apresentem uma base de cálculo negativa, ou seja, prejuízo no exercício, não ocorrerá à incidência de IRPJ e CSLL, sendo evidenciado na parte A e B do LALUR. A empresa não apresentou retenção de IRPJ na fonte, caso houvesse a retenção a mesma deveria ser descontada do IRPJ a recolher. Para se obter os valores para apuração dos impostos em todos os regimes de tributação, foi utilizado o relatório de faturamento da empresa. Por isso o faturamento se encontra no apêndice 26. A DR anual se encontra no apêndice 13. O LALUR parte A anual se encontra no apêndice 25 e o LALUR parte B não foi elaborado pois a empresa não teve prejuízos anteriores para compensar. Na tabela 22 será apresentado o valor dos encargos da folha de pagamento com base no Lucro Real. Como já ocorreu no regime de Lucro Presumido, os encargos sobre a folha de pagamento, que são os seguintes: INSS patronal, terceiros, RAT e FGTS. Para encontrar o valor do INSS patronal somam-se Salários e 71 Ordenados, Pró-Labore, Férias, 1/3 de Férias e 13° Salário e sobre este total aplicase a alíquota de 20%. Para encontrar o valor correspondente a terceiros, RAT e FGTS soma-se Salários e Ordenados, Férias, 1/3 de férias e 13° Salário e sobre estes, aplica-se a alíquota de 5,8%, 3% e 8%, respectivamente. Como já foi dito anteriormente a contribuição a terceiros abrange as contribuições para o SEBRAE, INCRA, SE, SESI, SESC, SENAI e SENAC, totalizando a alíquota de 5,8%. O RAT tem alíquota variável, sendo determinada de acordo com os riscos aos quais os empregados ficam expostos com a atividade da empresa. 72 TABELA 22 - Encargos da Folha de Pagamento com Base no Lucro Real. MÊS PRÓ LABORE SALÁRIO PROV. DE FÉRIAS jan/12 R$ 7.988,40 R$ 8.830,36 R$ fev/12 R$ 7.988,40 R$ 10.310,21 mar/12 R$ 7.988,40 R$ 13.573,66 abr/12 R$ 7.988,40 R$ mai/12 R$ 7.988,40 R$ jun/12 R$ 7.988,40 jul/12 R$ ago/12 R$ set/12 out/12 PROV. 1/3 FÉRIAS PROV. 13º SALÁRIO 735,86 R$ 245,29 R$ R$ 859,18 R$ 286,39 R$ 1.131,14 R$ 377,05 16.510,68 R$ 1.375,89 R$ 14.075,64 R$ 1.172,97 R$ R$ 13.041,82 R$ 1.086,82 7.988,40 R$ 15.904,21 R$ 7.988,40 R$ 15.821,31 R$ R$ 7.988,40 R$ 15.770,31 R$ 7.988,40 R$ 18.463,00 nov/12 R$ 7.988,40 R$ dez/12 R$ 7.988,40 TOTAL R$ 95.860,80 FGTS 735,86 R$ R$ 859,18 R$ 1.131,14 458,63 R$ 390,99 R$ R$ 362,27 1.325,35 R$ 1.318,44 R$ R$ 1.314,19 R$ 1.538,58 16.138,89 R$ R$ 17.343,82 R$ 175.783,91 Fonte: Autoras da monografia Patronal 20% RAT x FAT (3x1) TERCEIROS (5,8%) 843,79 R$ 3.707,15 R$ 316,42 R$ 611,75 R$ 985,20 R$ 4.060,67 R$ 369,45 R$ 714,27 R$ 1.297,04 R$ 4.840,28 R$ 486,39 R$ 940,35 1.375,89 R$ 1.577,69 R$ 5.541,90 R$ 591,63 R$ 1.143,82 1.172,97 R$ 1.345,01 R$ 4.960,19 R$ 504,38 R$ 975,13 R$ 1.086,82 R$ 1.246,22 R$ 4.713,23 R$ 467,33 R$ 903,51 441,78 R$ 1.325,35 R$ 1.519,74 R$ 5.397,02 R$ 569,90 R$ 1.101,81 439,48 R$ 1.318,44 R$ 1.511,81 R$ 5.377,22 R$ 566,93 R$ 1.096,07 R$ 438,06 R$ 1.314,19 R$ 1.506,94 R$ 5.365,03 R$ 565,10 R$ 1.092,53 R$ 512,86 R$ 1.538,58 R$ 1.764,24 R$ 6.008,29 R$ 661,59 R$ 1.279,08 1.344,91 R$ 448,30 R$ 1.344,91 R$ 1.542,16 R$ 5.453,08 R$ 578,31 R$ 1.118,07 R$ 1.445,32 R$ 481,77 R$ 1.445,32 R$ 1.657,30 R$ 5.740,93 R$ 621,49 R$ 1.201,54 R$ 14.648,66 R$ 4.882,89 R$ 14.648,66 R$ 16.797,13 R$ 61.164,98 R$ 6.298,92 R$ 12.177,92 73 A folha de pagamento totalizou R$ 402.263,86, sendo de Pró-labore R$ 95.860,80, salários e ordenados R$ 175.783,91, provisão de férias e um terço de férias R$ 19.531,55, provisão de décimo terceiro R$ 14.448,66, FGTS R$ 16.797,13, INSS patronal R$ 61.164,98, RAT R$ 6.298,92, e Terceiros R$ 12.177,92. A próxima tabela apresenta o valor do ICMS pago pela empresa como já ocorreu no regime de Lucro Presumido, permanecendo o percentual de redução de R$ 40% da base de cálculo no caso da indústria e sobre esse valor é aplicado à alíquota de 12%, para o comércio somente será aplicada a alíquota de 18%. 74 TABELA 23 - Total de ICMS a Recolher Mensalmente com Base no Lucro Real MÊS TABELA ICMS INDÚSTRIA BASE CÁLCULO 40% ALÍQUOTA 12% TABELA ICMS COMÉRCIO ALÍQUOTA 18% TOTAL ICMS À PAGAR JANEIRO R$ 94.554,65 R$ 37.821,86 R$ 4.538,62 R$ 81.386,10 R$ 14.649,50 R$ 19.188,12 FEVEREIRO R$ 86.907,15 R$ 34.762,86 R$ 4.171,54 R$ 58.785,25 R$ 10.581,35 R$ 14.752,89 MARÇO R$ 118.249,25 R$ 47.299,70 R$ 5.675,96 R$ 88.808,40 R$ 15.985,51 R$ 21.661,48 ABRIL R$ 120.560,50 R$ 48.224,20 R$ 5.786,90 R$ 81.907,57 R$ 14.743,36 R$ 20.530,27 MAIO R$ 139.453,50 R$ 55.781,40 R$ 6.693,77 R$ 81.426,40 R$ 14.656,75 R$ 21.350,52 JUNHO R$ 235.974,22 R$ 94.389,69 R$ 11.326,76 R$ 82.195,40 R$ 14.795,17 R$ 26.121,93 JULHO R$ 444.682,20 R$ 177.872,88 R$ 21.344,75 R$ 94.207,35 R$ 16.957,32 R$ 38.302,07 AGOSTO R$ 581.771,50 R$ 232.708,60 R$ 27.925,03 R$ 53.259,55 R$ 9.586,72 R$ 37.511,75 SETEMBRO R$ 398.649,10 R$ 159.459,64 R$ 19.135,16 R$ 53.414,80 R$ 9.614,66 R$ 28.749,82 OUTUBRO R$ 488.576,99 R$ 195.430,80 R$ 23.451,70 R$ 68.311,60 R$ 12.296,09 R$ 35.747,78 NOVEMBRO R$ 436.958,64 R$ 174.783,46 R$ 20.974,01 R$ 76.172,60 R$ 13.711,07 R$ 34.685,08 DEZEMBRO R$ 673.618,10 R$ 269.447,24 R$ 32.333,67 R$ 98.087,60 R$ 17.655,77 R$ 49.989,44 TOTAL R$ 3.819.955,80 R$ 1.527.982,32 R$ 183.357,88 R$ 917.962,62 R$ 165.233,27 R$ 348.591,15 Fonte: Autoras da monografia (2013) 75 O ICMS totalizou R$ 348.591,15 no ano de 2012, esse valor já foi apresentado anteriormente no regime de tributação do Lucro Presumido. A tabela 24 mostra o total de tributos apurados com base no Lucro Real, sendo que nela será apresentado o montante anual de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, ICMS, INSS PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS. 76 TABELA 24 – Total dos Tributos Apurados com Base no Lucro Real. MÊS IRPJ CSLL COFINS PIS/PASEP ICMS INSS PATRONAL RAT TERCEIROS FGTS JANEIRO R$ 12.495,27 R$ 5.218,30 R$ 10.123,35 R$ 2.197,83 R$ 19.188,12 R$ 3.707,15 R$ 316,42 R$ 611,75 R$ 843,79 FEVEREIRO R$ 11.651,28 R$ 4.914,46 R$ 9.634,95 R$ 2.091,80 R$ 14.752,89 R$ 4.060,67 R$ 369,45 R$ 714,27 R$ 985,20 MARÇO R$ 14.045,59 R$ 5.776,41 R$ 11.832,24 R$ 2.568,84 R$ 21.661,48 R$ 4.840,28 R$ 486,39 R$ 940,35 R$ 1.297,04 ABRIL R$ 12.596,21 R$ 5.254,64 R$ 11.302,76 R$ 2.453,89 R$ 20.530,27 R$ 5.541,90 R$ 591,63 R$ 1.143,82 R$ 1.577,69 MAIO R$ 14.692,70 R$ 6.009,37 R$ 11.583,21 R$ 2.514,78 R$ 21.350,52 R$ 4.960,19 R$ 504,38 R$ 975,13 R$ 1.345,01 JUNHO R$ 42.594,62 R$ 16.054,06 R$ 21.265,26 R$ 4.616,80 R$ 26.121,93 R$ 4.713,23 R$ 467,33 R$ 903,51 R$ 1.246,22 JULHO R$ 81.884,16 R$ 30.198,30 R$ 35.848,03 R$ 7.782,80 R$ 38.302,07 R$ 5.397,02 R$ 569,90 R$ 1.101,81 R$ 1.519,74 AGOSTO R$ 100.760,51 R$ 36.993,78 R$ 42.544,71 R$ 9.236,68 R$ 37.511,75 R$ 5.377,22 R$ 566,93 R$ 1.096,07 R$ 1.511,81 SETEMBRO R$ 62.869,99 R$ 23.353,50 R$ 28.018,08 R$ 6.082,87 R$ 28.749,82 R$ 5.365,03 R$ 565,10 R$ 1.092,53 R$ 1.506,94 OUTUBRO R$ 78.140,77 R$ 28.850,68 R$ 33.104,92 R$ 7.187,25 R$ 35.747,78 R$ 6.008,29 R$ 661,59 R$ 1.279,08 R$ 1.764,24 NOVEMBRO R$ 60.921,70 R$ 22.651,81 R$ 27.914,74 R$ 6.060,44 R$ 34.685,08 R$ 5.453,08 R$ 578,31 R$ 1.118,07 R$ 1.542,16 DEZEMBRO R$ 126.377,52 R$ 46.215,91 R$ 51.949,78 R$ 11.278,57 R$ 49.989,44 R$ 5.740,93 R$ 621,49 R$ 1.201,54 R$ 1.657,30 TOTAL R$ 619.030,32 R$ 231.491,22 R$ 295.122,02 R$ 64.072,54 R$ 348.591,15 R$ 61.164,98 R$ 6.298,92 R$ 12.177,92 R$ 16.797,13 Fonte: Autoras da monografia (2013) 77 No regime de tributação do Lucro Real a empresa pagaria um montante de tributos no valor de R$ 1.654.746,21, sendo de IRPJ R$ 619.030,32, CSLL R$ 231.491,22, COFINS R$ 295.122,02, PIS/PASEP R$ 64.072,54, ICMS R$ 348.591,15, INSS Patronal R$ 61.164,98, RAT R$ 6.298,92, Terceiros R$ 12.177,92 e de FGTS R$ 16.797,13. GRÁFICO 3 – Participação de cada tributo no Lucro Real. Fonte: Autoras da monografia (2013) Com a representação gráfica de todos os tributos é possível verificar que o IRPJ é o tributo mais oneroso da empresa, logo em seguida vem o ICMS com 21,0661% do total, em terceiro com 17,8349% a COFINS, em quarto a CSLL com 13,9895%, o PIS/PASEP com 3,8720% em quinto, em sexto se encontra o INSS PATRONAL com 3,6963%, em sétimo com 1,0151% o FGTS, em oitavo com 0,7359 os terceiros e em nono com 0,3807 o RAT. 78 3.3 COMPARAÇÃO ENTRE OS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO: SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO E LUCRO REAL Neste item será abordada uma comparação entre os três regimes de tributação Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, para ser possível identificar qual deles é menos oneroso para a empresa em estudo, sendo assim alcançado o objetivo proposto nesta monografia. Realizando essa comparação entre os regimes de tributação vai ser possível reduzir os custos tributários e, assim aumentar a lucratividade da empresa. A tabela 25 mostra o total de tributos apurados para cada regime de tributação. TABELA 25 – Comparação dos Regimes de Tributação REGIMES DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL LUCRO PRESUMIDO TRIBUTOS PIS/PASEP R$ 17.516,42 COFINS R$ 73.652,28 IPI R$ 20.085,18 IRPJ R$ 24.738,59 CSLL R$ 24.738,59 ICMS R$ 152.295,85 CPP R$ 211.199,20 INSS R$ RAT R$ TERCEIROS R$ FGTS R$ 16.797,13 TOTAL R$ 541.023,24 Fonte: Autoras da monografia (2013) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30.796,46 142.137,56 56.855,02 51.169,52 348.591,15 61.164,98 6.298,92 12.177,92 16.797,13 725.988,66 LUCRO REAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 64.072,54 295.122,02 619.030,32 231.491,22 348.591,15 61.164,98 6.298,92 12.177,92 16.797,13 1.654.746,20 Com base na tabela pode-se verificar que o regime de tributação do Simples Nacional é o menos oneroso para empresa no ano de 2012, com um total de R$ 541.023,24, mas por a empresa ter ultrapassado o faturamento de R$ 3.600.000,00 que é o máximo permitido para esse regime de tributação, ela não pode optar por este no ano seguinte, ou seja, é automaticamente desenquadrado do Simples Nacional para 2013. Analisando os outros dois regimes é possível verificar que o regime do Lucro Presumido é o regime que a empresa deve adotar, pois pagaria R$ 725.988,66 de impostos, já no Lucro Real ela pagaria R$ 1.654.746,20, ou seja, optando pelo Lucro Presumido a empresa faria uma economia de R$ 928.757,54. 79 CONSIDERAÇÕES FINAIS A presente monografia teve como objetivo a elaboração de um planejamento tributário para uma empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos e comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental, no ano de 2012, com a finalidade de identificar qual o melhor regime de tributação em que a empresa pagaria menos impostos na forma legal. Pode ser observado que no primeiro capítulo desta monografia foi definido o planejamento tributário como um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos sendo que o contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Fazendo-a de forma legal para que não seja autuada pela fazenda pública. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2013). As empresas precisam, necessariamente, estarem estruturadas onde contadores e empresários possam trabalhar juntos com os dados fidedignos fornecidos pela empresa juntamente com a capacidade do profissional, com isso, ambos conseguirão fazer um bom planejamento tributário, transmitindo informações corretas ao fisco e ao mesmo tempo fazendo o planejamento dentro da lei, com o intuito maior na redução da carga tributária. O estudo feito na empresa no ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental, permitiu visualizar que há uma grande diferença de valores de tributos quando fazemos os cálculos para optar por um regime de tributação com maior viabilidade. Também faz com que a empresa com um regime de tributação menos oneroso aumente sua competitividade no mercado, podendo oferecer produtos, mercadorias e serviços de qualidade com preços mais acessíveis. É aconselhável então, para um bom andamento da empresa em estudo, que ela faça anualmente um planejamento tributário averiguando se haverá a necessidade de mudança de regime de tributação para o ano seguinte. 80 Ainda existe nos dias de hoje pessoas que veem na figura do contador apenas um guardador de livros e apurador de impostos. Mas além dessas, o contador é responsável pela gestão da riqueza das empresas, porque é ele que fornece através das demonstrações contábeis e das análises, as informações que serão de extrema importância aos seus usuários sobre o patrimônio das empresas e a sua situação financeira, assim contribuindo com o empresário nas suas tomadas de decisões, por isso, a contabilidade por meio dessas demonstrações deverá retratar a real situação patrimonial e financeira da empresa. Se não houver dados confiáveis não haverá a possibilidade de um regime de tributação menos oneroso. Esta monografia utilizou como fundamentação metodológica o estudo exploratório-descritivo para se analisar qual o melhor regime de tributação para a empresa em questão, utilizando-se de referências bibliográficas, pesquisa documental e estudo dos dados coletados, dados esses que foram: faturamento dos últimos doze meses do ano de 2012, balanço patrimonial, DR e demais documentos necessários para a realização dos cálculos. O total dos tributos devidos pela empresa em estudo foi apurado com base nos regimes de tributação do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e em seguida feito um comparativo entre esses valores para que se pudesse descobrir dentre eles o menos oneroso. O estudo identificou o Lucro Presumido como o regime de tributação mais viável para a referida empresa, proporcionando-lhe uma economia tributária. A partir do questionamento inicial foi possível identificar que o melhor regime de tributação a ser adotado pela empresa em estudo é o regime de tributação do Lucro Presumido. Através do planejamento tributário foi possível avaliar as vantagens e as desvantagens para cada regime de tributação, pode-se observar conforme a tabela 25 da comparação entre os três regimes de tributação todos os impostos que incidem PIS/PASEP, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, ICMS, CPP, INSS PATRONAL, RAT, TERCEIROS e FGTS, tornou-se visível que adotando tal regime a empresa arcaria com uma carga tributária menor em comparação com o regime de tributação do Lucro Real. Fica afirmado que o objetivo da presente pesquisa foi atingido satisfatoriamente, através do estudo de caso ficou comprovado, que o planejamento tributário é uma ferramenta de grande importância para a gestão da empresa, se utilizado de forma correta ela conseguirá elaborar um planejamento tributário com 81 precisão e tomar decisões que a ajudem e venham aumentar seu resultado econômico. As empresas tanto de pequeno, médio ou grande porte que não fizerem o uso do planejamento, como uma ferramenta de estratégia estarão em desvantagens dentro do mercado perante aquelas que o fazem. Diante do contexto econômico e da real situação que vivem as empresas hoje, o planejamento tributário é o meio mais viável e imprescindível para o desenvolvimento e crescimento da atividade exercida, pois, a sobrevivência da mesma vai depender de uma boa gestão e da aplicabilidade do mesmo. 82 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEXANDRE, Ribeiro. Direito Tributário Esquematizado. 1 ed. São Paulo: Método, 2007. BEUREN, Ilse Maria. (Org.). Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2008. BRASIL ESCOLA. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.brasilescola.com/economia/imposto-de-renda-pessoa-fisica.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 15h24. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/pis/index.asp >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 16h06. CONTÁBEIS. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/cofins >. Acesso em: 18 de mar. 2013. Horário: 14h37. EDUCAÇÃO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.educacao.cc/financeira/para-que-serve-o-inss-e-previdencia-social/ >. Acesso em: 05 mai. 2013. Horário: 18h47. FABRETTI, Laúdio Camargo. Contabilidade Tributaria. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2009. IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial atualizada conforme o novo código civil. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2009. _________________. Contabilidade Comercial atualizado conforme Lei nº 11.638/07 e MP nº 449/08. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2009. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia Cientifica. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2000. _________________. Fundamentos da Metodologia Cientifica. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2003. OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária: revisada e atualizada. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2009. PLANALTO. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm >. Acesso em: 15 mai. 2013. Horário: 20h01. PINTO, João Roberto Domingues. Imposto de Renda, Contribuições Administradas pela Secretaria da Receita Federal e Sistema SIMPLES incluído procedimento fiscais e contábeis para encerrar do ano – calendário de 2006. 15ª ed 83 – revista, atualizada e ampliada. Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2007. PORTAL BRASIL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.brasil.gov.br/empreendedor/contas-em-dia-1/principais-impostos-etaxas/print >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 15h16. PORTAL TRIBUTÁRIO. Uso de referência e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/artigos/itcmd-esquecido.htm >. Acesso em: 05 mai. 2013. Horário: 15h26. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/guia/ipi.html >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 15h41. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/icms.html >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 16h25. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/impostodeexportacao.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 14h50. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributario/iof.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 15h02. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/itr.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 14h57. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/pis.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 16h18. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.portaltributario.com.br/tributos/iss.html >. Acesso em: 05 mai. 2013. Horário: 15h17. RACHOW, Nair Inês Piotrowski; MOREIRA, Rosane Alves. Elisão e evasão fiscal nas empresas: uma análise da percepção de empresários e contadores. 2009. [Monografia Ciências Contábeis – Unioeste] RECEITA ESTADUAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/106201206080.pdf >. Acesso em: 22 out. 2013. Horário: 22h09 RECEITA FEDERAL. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/Default.htm >. Acesso em: 29 mai. 2013. Horário: 14h39. 84 _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/ContribCsll/PgtoCSLL.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 14h45. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/TabTarfExt.htm >. Acesso em: 28 abr. 2013. Horário: 17h17. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp1 23.htm>. Acesso em: 25 set. 2013. Horário: 16h35. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=395 >. Acesso em: 05 mai. 2013. Horário: 15h08. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/lucropre sumido.htm >. Acesso em: 17 mar. 2013. Horário 16h36. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cidecomb/default.htm >. Acesso em: 05 mai. 2013 Horário: 19h49. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr242 a264.htm >. Acesso em: 17 mar. 2013. Horário: 17h25. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2005/pergresp2005/pr556 a585.htm >. Acesso em: 18 mar. 2013. Horário: 14h26. _________________. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em:<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/SobreSimples.aspx >. Acesso em: 17 mar. 2013. Horário: 16h05. RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Intermediaria. 1 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. ZANLUCA, Julio César. Planejamento tributário: pague menos, dentro da lei!. Uso de referências e documentos eletrônicos. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/planejamento.htm >. Acesso em: 19 mar. 2013. Horário: 09h34. 85 APÊNDICE 86 APÊNDICE 1 - DR mês de janeiro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JANEIRO DE 2012 Receita Operacional VENDA DE PRODUTOS/MERCADORIAS R$ 175.940,77 Indústria R$ 94.554,67 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 81.386,10 31.509,30 PIS R$ 2.197,83 COFINS R$ 10.123,35 ICMS R$ 19.188,12 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 144.431,47 (-) Custos Produtos/Mercadorias R$ 3.168,46 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial -R$ R$ 3.168,46 40.685,78 Matéria Prima R$ 38.470,18 Água R$ 34,10 Bens de Natureza permanente R$ 740,00 Despesa com veículos R$ 540,00 Despesa com vigilância R$ 286,00 Analises técnicas R$ 615,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 100.577,23 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 42.596,14 (-) Despesas Gerais -R$ 15.580,96 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 2.609,02 COMUNICAÇÕES R$ 475,30 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 100,89 DESPESAS COM SEGUROS R$ 2.340,60 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 590,00 DESPESAS POSTAIS R$ 48,80 ENERGIA ELÉTRICA R$ 255,06 CONFRATERNIZAÇÕES R$ 120,00 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 591,04 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 310,33 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 2.233,30 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 259,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 365,00 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.474,12 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO R$ 47,88 (-) Despesas com Pessoal -R$ 18.010,44 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 8.830,36 FGTS R$ 843,79 CONTINUA 87 CONTINUAÇÃO CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 1.983,96 FÉRIAS R$ 981,15 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 735,86 INSS PATRONAL R$ 4.635,32 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.348,75 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 360,35 (-) Despesas Tributarias -R$ 80,49 MULTAS FISCAIS R$ 80,49 (-) Resultados complementares -R$ 541,78 Despesas recuperadas R$ 541,78 (-) Despesas Financeiras -R$ 1.333,17 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 1.005,83 JUROS E COMISSÕES R$ 252,24 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 75,10 (+) Receitas Financeiras R$ 1.299,45 DESCONTOS OBTIDOS R$ 0,10 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ R$ 1.299,35 57.981,09 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 57.981,09 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 57.981,09 88 APÊNDICE 2 - DR mês de fevereiro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE FEVEREIRO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 145.692,40 Indústria R$ 86.907,15 Comércio R$ 58.785,25 (-) Deduções da Receita Bruta -R$ 26.479,64 PIS R$ 2.091,80 COFINS R$ 9.634,95 ICMS R$ 14.752,89 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 119.212,76 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 1.317,44 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS R$ 1.317,44 (-) Custeio da Produção Industrial -R$ 18.226,22 Matéria Prima R$ 17.184,89 Água R$ 34,10 Bens de Natureza permanente R$ 95,00 Despesa com Impostos de veículos R$ 538,73 Analises técnicas R$ 373,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 99.669,10 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 45.166,12 (-) Despesas Gerais -R$ 14.555,64 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 2.916,82 COMUNICAÇÕES R$ 442,20 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 14,44 DESPESAS COM SEGUROS R$ 2.857,80 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 453,00 DESPESAS POSTAIS R$ 51,15 ENERGIA ELÉTRICA R$ 334,42 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 270,34 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 868,51 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 70,12 DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS R$ 1.289,17 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 209,90 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.018,05 (-) Despesas com Pessoal -R$ 18.504,56 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 10.310,21 FGTS R$ 985,20 FÉRIAS R$ 1.145,58 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 859,18 EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS R$ 60,00 CONTINUA 89 CONTINUAÇÃO INSS (-) Despesas Administrativas R$ -R$ 5.144,39 9.042,55 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 952,00 DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS R$ 102,15 MULTAS FISCAIS (-) Despesas Tributarias R$ -R$ 102,15 2.777,52 IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS R$ 2.777,52 (-) Despesas Financeiras -R$ 782,37 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 101,50 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 309,04 (+) Receitas Financeiras R$ 496,52 JUROS ATIVOS R$ 79,07 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 417,45 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 54.502,98 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 54.502,98 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 54.502,98 90 APÊNDICE 3 – DR mês de março de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE MARÇO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 207.057,65 Indústria R$ 118.249,25 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 88.808,40 36.062,56 PIS R$ 2.568,84 COFINS R$ 11.832,24 ICMS R$ 21.661,48 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 170.995,09 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 3.799,53 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 3.799,53 50.393,70 Matéria Prima R$ 47.225,60 Água R$ 34,10 Bens de Natureza permanente R$ 504,00 Despesas com Veículos R$ 684,00 Material de expediente R$ 105,00 Despesa com Vigilância R$ 143,00 Analises técnicas R$ 1.698,00 (=) LUCRO BRUTO R$ 116.801,86 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 52.619,52 (-) Despesas Gerais -R$ 20.851,24 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 3.453,22 COMUNICAÇÕES R$ 559,64 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 247,04 DESPESAS COM SEGUROS R$ 2.858,21 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 105,00 DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS R$ 348,00 DESPESAS POSTAIS R$ 42,40 ENERGIA ELÉTRICA R$ 345,20 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 494,79 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 454,59 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 606,10 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 359,90 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 7.202,09 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO R$ 15,34 (-) Despesas com Pessoal -R$ 24.107,04 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 13.573,66 FGTS R$ 1.297,04 CONTINUA 91 CONTINUAÇÃO TREINAMENTO R$ 300,00 FÉRIAS R$ 1.508,18 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.131,14 EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS R$ 30,00 INSS R$ 6.267,02 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.278,40 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 290,00 (-) Despesas Financeiras -R$ 714,63 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 1,50 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 341,30 (+) Receitas Financeiras R$ 1.331,79 JUROS ATIVOS R$ 723,90 DESCONTOS OBTIDOS R$ 0,02 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 607,87 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 64.182,34 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 64.182,34 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 64.182,34 92 APÊNDICE 4 – DR mês de abril de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE ABRIL DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 202.468,07 Indústria R$ 120.560,50 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 81.907,57 34.286,92 PIS R$ 2.453,89 COFINS R$ 11.302,76 ICMS R$ 20.530,27 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 168.181,15 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 6.037,13 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 6.037,13 49.898,52 Matéria Prima R$ 46.801,88 Água R$ 221,97 Bens de Natureza permanente R$ 840,00 Despesas com Veículos R$ 632,17 Material de expediente R$ 105,00 Despesa com Vigilância R$ 143,00 Analises técnicas R$ 1.154,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 112.245,50 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 53.860,67 (-) Despesas Gerais -R$ 17.146,77 ASSINATURAS E ANUIDADES R$ 248,00 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 3.529,01 COMUNICAÇÕES R$ 533,83 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.976,52 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 1.604,27 DESPESAS POSTAIS R$ 102,80 ENERGIA ELÉTRICA R$ 372,49 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 589,58 LIMPEZA E DESINFECÇÃO R$ 67,27 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 614,61 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 191,09 DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS R$ 855,73 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 289,90 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 2.387,60 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO R$ 24,35 (-) Despesas com Pessoal -R$ 28.986,13 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 16.510,68 CONTINUA 93 CONTINUAÇÃO FGTS R$ 1.577,69 TREINAMENTO R$ 410,00 FÉRIAS R$ 1.834,52 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.375,89 INSS R$ 7.277,35 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.318,40 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 330,00 (-) Despesas Financeiras -R$ 770,03 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS (+) Receitas Financeiras R$ R$ 770,03 1.360,66 JUROS ATIVOS R$ 745,14 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 615,52 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 58.384,83 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 58.384,83 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 58.384,83 94 APÊNDICE 5 – DR mês de maio de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE MAIO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 220.879,90 Indústria R$ 139.453,50 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 81.426,40 35.448,51 PIS R$ 2.514,78 COFINS R$ 11.583,21 ICMS R$ 21.350,52 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 185.431,39 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 4.618,12 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 4.618,12 64.783,47 Matéria Prima R$ 63.516,99 Água R$ 150,98 Bens de Natureza permanente R$ 685,00 Despesa com Vigilância R$ 143,00 Analises técnicas R$ 287,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 116.029,80 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 49.820,81 (-) Despesas Gerais -R$ 16.497,54 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 3.878,19 COMUNICAÇÕES R$ 741,04 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.814,52 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 22,90 DESPESAS POSTAIS R$ 50,30 ENERGIA ELÉTRICA R$ 334,15 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 276,47 LIMPEZA E DESINFECÇÃO R$ 135,60 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 540,39 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 14,99 PROPAGANDA E PUBLICIDADE R$ 450,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 778,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 782,00 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 2.918,37 (-) Despesas com Pessoal -R$ 24.451,53 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 13.929,89 FGTS R$ 1.345,01 FÉRIAS R$ 1.563,96 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.172,97 CONTINUA 95 CONTINUAÇÃO INSS (-) Despesas Administrativas R$ -R$ 6.439,70 8.898,24 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 348,00 DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS R$ 561,84 MULTAS FISCAIS (-) Despesas Tributarias R$ -R$ 561,84 485,44 IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS R$ 412,29 MULTAS FISCAIS R$ 73,15 (-) Despesas Financeiras -R$ 966,83 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 150,03 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 39,25 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 405,72 (+) Receitas Financeiras R$ 1.478,77 JUROS ATIVOS R$ 878,17 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 600,60 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 66.208,99 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 66.208,99 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 66.208,99 96 APÊNDICE 6 – DR mês de junho de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JUNHO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 318.169,62 Indústria R$ 235.974,22 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 82.195,40 52.003,98 PIS R$ 4.616,80 COFINS R$ 21.265,25 ICMS R$ 26.121,93 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 266.165,64 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 4.712,19 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 4.712,19 34.971,55 Matéria Prima R$ 33.405,18 Água R$ 79,46 Material de expediente R$ 1.033,41 Despesa com Vigilância R$ 156,00 Analises técnicas R$ 297,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 226.481,90 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 48.103,45 (-) Despesas Gerais -R$ 17.627,67 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 5.513,46 COMUNICAÇÕES R$ 899,44 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 71,64 DESPESAS COM SEGUROS R$ 693,55 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 763,40 DESPESAS POSTAIS R$ 81,30 ENERGIA ELÉTRICA R$ 246,22 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 456,76 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 795,75 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 89,90 DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS R$ 274,20 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 209,90 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 3.727,38 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO R$ 45,05 (-) Despesas com Pessoal -R$ 21.308,02 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 11.341,82 FGTS R$ 1.246,22 TREINAMENTO R$ 100,00 FÉRIAS R$ 1.449,09 CONTINUA 97 CONTINUAÇÃO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.086,82 INSS R$ 6.084,07 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.344,35 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 355,95 (-) Despesas Tributarias -R$ 220,33 IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS R$ 200,00 MULTAS FISCAIS R$ 20,33 (-) Despesas Financeiras -R$ 1.638,22 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 299,65 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 1,17 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 965,57 (+) Receitas Financeiras R$ 1.035,14 JUROS ATIVOS R$ 456,14 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 579,00 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 178.378,45 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 178.378,45 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 178.378,45 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 98 APÊNDICE 7 – DR mês de julho de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE JULHO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 538.889,55 Indústria R$ 444.682,20 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 94.207,35 81.932,90 PIS R$ 7.782,80 COFINS R$ 35.848,03 ICMS R$ 38.302,07 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 456.956,65 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 4.867,91 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 4.867,91 59.494,58 Matéria Prima R$ 55.085,82 Água R$ 79,46 Bens de natureza permanente R$ 2.624,30 Despesa com Veículo R$ 537,20 Material de uso e consumo R$ 362,80 Despesa com Vigilância R$ 156,00 Analises técnicas R$ 649,00 (=) LUCRO BRUTO R$ 392.594,16 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 57.057,52 (-) Despesas Gerais -R$ 21.443,84 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 2.964,98 COMUNICAÇÕES R$ 722,52 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.819,40 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 2.623,70 DESPESAS POSTAIS R$ 47,20 ENERGIA ELÉTRICA R$ 464,43 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 1.916,58 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 1.611,04 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 155,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 1.235,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 832,00 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 3.291,37 (-) Despesas com Pessoal -R$ 25.840,36 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 14.129,41 FGTS R$ 1.519,74 FÉRIAS R$ 1.767,13 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.325,35 CONTINUA 99 CONTINUAÇÃO EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS R$ 30,00 INSS R$ 7.068,73 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.547,49 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 559,09 (-) Despesas Financeiras -R$ 1.861,69 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 1.050,67 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 35,00 DESCONTOS CONCEDIDOS R$ 10,00 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 394,19 (+) Receitas Financeiras R$ 635,86 JUROS ATIVOS R$ 18,47 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 617,39 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 335.536,64 R$ 335.536,64 R$ 335.536,64 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO 100 APÊNDICE 8 – DR mês de agosto de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE AGOSTO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 635.031,05 Indústria R$ 581.771,50 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 53.259,55 89.293,14 PIS R$ 9.236,68 COFINS R$ 42.544,71 ICMS R$ 37.511,75 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 545.737,91 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 3.167,30 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 3.167,30 72.166,19 Matéria Prima R$ 71.831,63 Água R$ 123,66 Despesa com Veículo R$ 54,90 Despesa com Vigilância (=) LUCRO BRUTO R$ R$ 156,00 470.404,42 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 59.362,37 (-) Despesas Gerais -R$ 21.495,90 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 5.406,57 COMUNICAÇÕES R$ 973,44 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 58,60 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.050,97 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 1.059,98 DESPESAS POSTAIS R$ 23,60 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 1.432,42 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 1.017,17 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 240,00 DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS R$ 486,94 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 3.519,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 679,10 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.766,79 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO R$ 20,70 (-) Despesas com Pessoal -R$ 27.449,69 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 15.821,31 FGTS R$ 1.511,81 FÉRIAS R$ 1.757,92 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.318,44 INSS R$ 7.040,21 CONTINUA 101 CONTINUAÇÃO (-) Despesas Administrativas -R$ 8.356,75 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS (-) Despesas Financeiras R$ -R$ 368,35 2.699,64 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 472,47 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 26,50 DESCONTOS CONCEDIDOS R$ 1.480,00 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 348,84 (+) Receitas Financeiras R$ 639,61 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 639,61 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 411.042,05 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 411.042,05 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 411.042,05 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 102 APÊNDICE 9 – DR mês de setembro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE SETEMBRO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 452.063,90 Indústria R$ 398.649,10 Comércio R$ 53.414,80 (-) Deduções da Receita Bruta -R$ 62.850,77 PIS R$ 6.082,87 COFINS R$ 28.018,08 ICMS R$ 28.749,82 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 389.213,13 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 4.705,80 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS R$ 4.705,80 (-) Custeio da Produção Industrial -R$ 71.624,67 Matéria Prima R$ 69.126,74 Água R$ 39,73 Bens de natureza permanente R$ 628,00 Conservação e manutenção R$ 974,70 Despesa com Veículo R$ 199,50 Material de uso e consumo R$ 500,00 Despesa com Vigilância (=) LUCRO BRUTO R$ R$ 156,00 312.882,66 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 53.402,72 (-) Despesas Gerais -R$ 17.511,68 BRINDES E PRESENTES R$ 1.690,50 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 5.027,06 COMUNICAÇÕES R$ 771,09 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 134,60 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.050,97 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 179,50 DESPESAS POSTAIS R$ 134,60 ENERGIA ELÉTRICA R$ 290,77 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 2.061,45 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 214,94 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 8,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 209,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 389,50 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.589,08 (-) Despesas com Pessoal -R$ 25.999,50 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 14.403,44 FGTS R$ 1.506,94 CONTINUA 103 CONTINUAÇÃO FÉRIAS R$ 1.752,26 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.314,19 INSS (-) Despesas Administrativas R$ -R$ 7.022,67 8.331,90 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS (-) Despesas Tributarias R$ -R$ 343,50 0,26 MULTAS FISCAIS R$ 0,26 (-) Despesas Financeiras -R$ 1.966,85 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 474,80 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 32,24 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 1.087,98 (+) Receitas Financeiras R$ 407,47 DESCONTOS OBTIDOS R$ 0,49 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 406,98 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 259.479,94 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 259.479,94 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 259.479,94 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 104 APÊNDICE 10 – DR mês de outubro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE OUTUBRO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 556.888,59 Indústria R$ 488.576,99 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 68.311,60 76.039,95 PIS R$ 7.187,25 COFINS R$ 33.104,92 ICMS R$ 35.747,78 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 480.848,64 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 2.449,19 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 2.449,19 95.997,02 Matéria Prima R$ 91.650,07 Água R$ 79,46 Bens de natureza permanente R$ 1.450,00 Conservação e manutenção R$ 835,00 Material de uso e consumo R$ 1.226,49 Uniformes e equipamentos de uso pessoal R$ 600,00 Despesa com Vigilância R$ 156,00 (=) LUCRO BRUTO R$ 382.402,43 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 61.839,32 (-) Despesas Gerais -R$ 21.866,04 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 4.531,14 COMUNICAÇÕES R$ 4.362,60 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 26,00 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 212,00 DESPESAS COM SEGUROS R$ 1.050,97 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 8,56 DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS R$ 2.000,00 DESPESAS POSTAIS R$ 105,40 ENERGIA ELÉTRICA R$ 383,45 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 1.297,71 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 1.008,09 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 128,00 PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 330,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 469,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 565,00 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.653,50 (-) Despesas com Pessoal -R$ 29.361,29 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 15.924,52 CONTINUAÇÃO 105 CONTINUAÇÃO FGTS R$ 1.764,24 CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA R$ 133,56 FÉRIAS R$ 2.051,44 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.538,58 INSS R$ 7.948,95 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.339,10 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 350,70 (-) Despesas Tributarias -R$ 15,51 MULTAS FISCAIS (-) Despesas Financeiras R$ -R$ 15,51 2.780,22 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 475,07 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 44,30 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 1.889,02 (+) Receitas Financeiras R$ 522,84 DESCONTOS OBTIDOS R$ 2,04 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ R$ 520,80 320.563,11 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 320.563,11 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 320.563,11 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 106 APÊNDICE 11 – DR mês de novembro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE NOVEMBRO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 513.131,24 Indústria R$ 436.958,64 Comércio R$ 76.172,60 (-) Deduções da Receita Bruta -R$ 68.660,26 PIS R$ 6.060,44 COFINS R$ 27.914,74 ICMS R$ 34.685,08 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 444.470,98 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 13.910,09 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS R$ 13.910,09 (-) Custeio da Produção Industrial -R$ 123.623,88 Matéria Prima R$ 123.232,51 Água R$ 80,37 Conservação e manutenção R$ 155,00 Despesa com Vigilância R$ 156,00 (=) LUCRO BRUTO R$ 306.937,01 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 55.250,25 (-) Despesas Gerais -R$ 17.131,69 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 3.271,55 COMUNICAÇÕES R$ 505,00 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 352,56 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 7,00 DESPESAS COM SEGUROS R$ 2.007,91 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 551,00 DESPESAS POSTAIS R$ 63,10 ENERGIA ELÉTRICA R$ 315,32 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 1.200,99 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 675,00 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 470,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 1.659,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 832,50 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 1.486,14 (-) Despesas com Pessoal -R$ 28.075,41 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 16.138,89 FGTS R$ 1.542,16 CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA R$ 106,78 FÉRIAS R$ 1.793,21 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.344,91 INSS R$ 7.149,46 CONTINUA 107 CONTINUAÇÃO (-) Despesas Administrativas -R$ 8.352,75 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS (-) Despesas Tributarias R$ -R$ 364,35 17,37 MULTAS FISCAIS R$ 17,37 (-) Despesas Financeiras -R$ 2.420,90 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 1.698,78 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 371,83 JUROS E COMISSÕES R$ 0,89 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS (+) Receitas Financeiras R$ R$ 349,40 747,87 JUROS ATIVOS R$ 1,03 DESCONTOS OBTIDOS R$ 7,50 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 739,34 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 251.686,76 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 251.686,76 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 251.686,76 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 108 APÊNDICE 12 – DR mês de dezembro de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE DEZEMBRO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 771.705,70 Indústria R$ 673.618,10 Comércio R$ 98.087,60 (-) Deduções da Receita Bruta -R$ 113.217,79 PIS R$ 11.278,57 COFINS R$ 51.949,78 ICMS R$ 49.989,44 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 658.487,91 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 17.783,60 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS R$ 17.783,60 (-) Custeio da Produção Industrial -R$ 64.124,74 Matéria Prima R$ 63.845,08 Água R$ 123,66 Despesa com Vigilância R$ 156,00 (=) LUCRO BRUTO R$ 576.579,57 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 63.069,32 (-) Despesas Gerais -R$ 18.768,18 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 2.703,88 COMUNICAÇÕES R$ 742,15 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 352,56 DEPRECIAÇÃO R$ 3.733,72 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 14,60 DESPESAS COM SEGUROS R$ 2.187,86 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 1.020,00 DESPESAS POSTAIS R$ 87,80 ENERGIA ELÉTRICA R$ 421,79 CONFRATERNIZAÇÕES R$ 1.200,00 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 1.466,02 MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 2.883,80 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 200,00 MATERIAL DE SEGURANÇA R$ 82,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 224,90 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 1.334,00 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 113,10 (-) Despesas com Pessoal -R$ 34.784,45 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 17.343,82 FGTS R$ 1.657,30 RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS R$ 4.780,19 CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA R$ 66,78 FÉRIAS R$ 1.927,09 CONTINUA 109 CONTINUAÇÃO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 1.445,32 INSS R$ 7.563,95 (-) Despesas Administrativas -R$ 8.648,40 PRÓ - LABORE R$ 7.988,40 HONORÁRIOS R$ 660,00 (-) Despesas Financeiras -R$ 2.108,54 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 574,25 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 743,66 JUROS E COMISSÕES R$ 0,11 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS (+) Receitas Financeiras R$ R$ 790,52 1.240,25 JUROS ATIVOS R$ 164,31 DESCONTOS OBTIDOS R$ 334,45 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 741,49 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) R$ 513.510,25 ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 513.510,25 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 513.510,25 ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) 110 APÊNDICE 13 – DR ano de 2012 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DE 2012 Receita Operacional RECEITA OPERACIONAL BRUTA R$ 4.737.918,42 Indústria R$ 3.819.955,80 Comércio (-) Deduções da Receita Bruta R$ -R$ 917.962,62 707.785,71 PIS R$ 64.072,54 COFINS R$ 295.122,02 ICMS R$ 348.591,15 (=) RECEITA LÍQUIDA R$ 4.030.132,71 (-) Custos Produtos/Mercadorias -R$ 70.536,76 CUSTO PRODUTOS MERCADORIAS (-) Custeio da Produção Industrial R$ -R$ 70.536,76 745.990,32 Matéria Prima R$ 721.376,57 Água R$ 1.081,05 Bens de Natureza Permanente R$ 7.566,30 Conservação e Manutenção R$ 1.964,70 Despesas com Veiculos R$ 2.647,77 Material de expediente R$ 1.243,41 Material de uso e consumo R$ 2.089,29 uniformes e equipamentos de uso pessoal R$ 600,00 Despesa com Vigilância R$ 1.807,00 Despesas com impostos de veiculos R$ 538,73 Analises Tecnicas R$ 5.075,50 (=) LUCRO BRUTO R$ 3.213.605,51 DESPESAS E RECEITAS OPERACIONAIS -R$ 642.148,21 (-) Despesas Gerais -R$ 220.477,15 ASSINATURAS E ANUIDADES R$ 248,00 BRINDES E PRESENTES R$ 1.690,50 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R$ 45.804,90 COMUNICAÇÕES R$ 11.728,25 CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 965,12 DEPRECIAÇÃO R$ 44.804,68 DESPESA COM CARTÓRIO DE COBRANÇAS R$ 860,81 DESPESAS COM SEGUROS R$ 21.709,28 DESPESAS COM VEÍCULOS R$ 8.981,31 DESPESAS LEGAIS E JURÍDICAS R$ 2.348,00 DESPESAS POSTAIS R$ 838,45 ENERGIA ELÉTRICA R$ 3.763,30 CONFRATERNIZAÇÕES R$ 1.320,00 LANCHES E REFEIÇÕES R$ 12.054,15 LIMPEZA E DESINFECÇÃO R$ 202,87 CONTINUA 111 CONTINUAÇÃO MATERIAL DE USO E CONSUMO R$ 10.994,22 MATERIAL DE EXPEDIENTE R$ 4.406,50 MATERIAL DE SEGURANÇA R$ 82,00 DESPESAS COM IMPOSTOS VEÍCULOS R$ 2.906,04 PROCESSAMENTO DE DADOS R$ 330,00 PROPAGANDA E PUBLICIDADE R$ 450,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS R$ 9.428,80 SERVIÇOS TÉCNICOS R$ 5.779,10 VIAGENS ESTADAS E CONDUÇÃO R$ 28.627,59 DESPESAS TÉCNICAS DE LICITAÇÃO (-) Despesas com Pessoal R$ -R$ 153,32 306.878,43 ORDENADOS E SALÁRIOS R$ 168.258,01 FGTS R$ 16.797,13 RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS R$ 4.780,19 CONVÊNIOS E SERVIÇOS ASSISTÊNCIA MÉDICA R$ 307,12 TREINAMENTO R$ 810,00 CONTRIBUIÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE CLASSES R$ 1.983,96 FÉRIAS R$ 19.531,54 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO R$ 14.648,66 EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS R$ 120,00 INSS R$ 79.641,82 (-) Despesas Administrativas -R$ 101.807,08 PRÓ - LABORE R$ 95.860,80 HONORÁRIOS R$ 5.282,29 Despesas não dedutíveis R$ 663,99 MULTAS FISCAIS R$ 663,99 (-) Despesas Tributarias -R$ 3.596,92 IMPOSTOS E TAXAS MUNÍCIPAIS R$ 3.189,81 IMPOSTOS E TAXAS FEDERAIS R$ 200,00 MULTAS FISCAIS (-) Resultados complementares R$ -R$ 207,11 541,78 Despesas recuperadas (-) Despesas Financeiras R$ -R$ 541,78 20.043,09 JUROS S/ FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO R$ 5.195,72 JUROS S/ FINANCIAMENTOS CURTO PRAZO R$ 5.095,96 JUROS E COMISSÕES R$ 534,70 DESCONTOS CONCEDIDOS R$ 1.490,00 OUTRAS DESPESAS FINANCEIRAS R$ 7.726,71 (+) Receitas Financeiras R$ 11.196,24 JUROS ATIVOS R$ 3.066,24 DESCONTOS OBTIDOS R$ 344,60 JUROS SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS R$ 7.785,40 (=) RESULTADO ANTES DOS TRIBUTOS SOBRE O LUCRO R$ 2.571.457,13 CONTINUA 112 CONTINUAÇÃO ( - ) Provisão para Imposto de Renda (15%) ( - ) Provisão para Imposto de Renda (10%) - Adicional ( - ) Provisão para CSLL (9%) ( = ) LUCRO LÍQUIDO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES R$ 2.571.457,13 ( - ) Debêntures, Empregados, Participações de Administradores, Partes Beneficiárias, Fundos de Assistência e Previdência para Empregados ( = ) RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO R$ 2.571.457,13 113 APÊNDICE 14 – LALUR mês de janeiro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/01/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ EXCLUSÕES 57.981,09 ADIÇÕES: R$ - EXCLUSÕES: R$ RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 57.981,09 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 8.697,16 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores R$ - (-) IRPJ Retido na Fonte R$ - IRPJ a Recolher R$ 8.697,16 Adicional Federal R$ 3.798,11 IRPJ a Recolher em DARF R$ 12.495,27 Contribuição Social (9%) R$ 5.218,30 (-) CSSL Retido na Fonte R$ CSLL a Recolher em DARF R$ 57.981,09 - 5.218,30 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - - 114 APÊNDICE 15 – LALUR mês de fevereiro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 29/02/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 112.484,07 ADIÇÕES: R$ 102,15 Multas Fiscais R$ 102,15 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 112.586,22 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 16.887,93 -R$ 12.495,27 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores 112.586,22 - (-) IRPJ Retido na Fonte R$ IRPJ a Recolher R$ 4.392,66 Adicional Federal R$ 7.258,62 IRPJ a Recolher em DARF R$ 11.651,28 Contribuição Social (9%) R$ 10.132,76 -R$ 5.218,30 R$ 4.914,46 (-) CSSL Pago Meses anteriores CSLL a Recolher em DARF - Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 115 APÊNDICE 16 – LALUR mês de março de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/03/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 176.666,41 ADIÇÕES: R$ 102,15 Multas Fiscais R$ 102,15 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 176.768,56 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 26.515,28 -R$ 24.146,55 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores 176.768,56 - (-) IRPJ Retido na Fonte R$ - IRPJ a Recolher R$ 2.368,73 Adicional Federal R$ 11.676,86 IRPJ a Recolher em DARF R$ 14.045,59 Contribuição Social (9%) R$ 15.909,17 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 10.132,76 CSLL a Recolher em DARF R$ 5.776,41 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 116 APÊNDICE 17 – LALUR mês de abril de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 30/04/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 235.051,24 ADIÇÕES: R$ 102,15 Multas Fiscais R$ 102,15 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 235.153,39 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 35.273,01 -R$ 38.192,14 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 235.153,39 - - -R$ 2.919,13 Adicional Federal R$ 15.515,34 IRPJ a Recolher em DARF R$ 12.596,21 Contribuição Social (9%) R$ 21.163,81 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 15.909,17 CSLL a Recolher em DARF R$ 5.254,64 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 117 APÊNDICE 18 – LALUR mês de maio de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/05/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 301.260,23 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 301.924,22 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 45.288,63 -R$ 50.788,35 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 301.924,22 - - -R$ 5.499,72 Adicional Federal R$ 20.192,42 IRPJ a Recolher em DARF R$ 14.692,70 Contribuição Social (9%) R$ 27.173,18 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 21.163,81 CSLL a Recolher em DARF R$ 6.009,37 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 118 APÊNDICE 19 – LALUR mês de junho de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 30/06/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 479.638,68 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 480.302,67 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 72.045,40 -R$ 65.481,05 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores 480.302,67 - (-) IRPJ Retido na Fonte R$ IRPJ a Recolher R$ 6.564,35 Adicional Federal R$ 36.030,27 IRPJ a Recolher em DARF R$ 42.594,62 Contribuição Social (9%) R$ 43.227,24 -R$ 27.173,18 R$ 16.054,06 (-) CSSL Pago Meses anteriores CSLL a Recolher em DARF - Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 119 APÊNDICE 20 – LALUR mês de julho de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/07/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 815.175,32 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 815.839,31 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 122.375,90 -R$ 108.075,67 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores 815.839,31 - (-) IRPJ Retido na Fonte R$ IRPJ a Recolher R$ 14.300,23 Adicional Federal R$ 67.583,93 IRPJ a Recolher em DARF R$ 81.884,16 Contribuição Social (9%) R$ 73.425,54 -R$ 43.227,24 R$ 30.198,30 (-) CSSL Pago Meses anteriores CSLL a Recolher em DARF - Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 120 APÊNDICE 21 – LALUR mês de agosto de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/08/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 1.226.217,37 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 1.226.881,36 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 184.032,20 -R$ 189.959,83 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 1.226.881,36 - - -R$ 5.927,63 Adicional Federal R$ 106.688,14 IRPJ a Recolher em DARF R$ 100.760,51 Contribuição Social (9%) R$ 110.419,32 -R$ 73.425,54 R$ 36.993,78 (-) CSSL Pago Meses anteriores CSLL a Recolher em DARF Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 121 APÊNDICE 22 – LALUR mês de setembro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 30/09/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 1.485.697,31 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 1.486.361,30 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 222.954,20 -R$ 290.720,34 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 1.486.361,30 - - -R$ 67.766,15 Adicional Federal R$ 130.636,13 IRPJ a Recolher em DARF R$ 62.869,99 Contribuição Social (9%) R$ 133.772,52 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 110.419,32 CSLL a Recolher em DARF R$ 23.353,20 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 122 APÊNDICE 23 – LALUR mês de outubro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/10/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 1.806.260,42 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 1.806.924,41 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 271.038,66 -R$ 353.590,33 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 1.806.924,41 - - -R$ 82.551,67 Adicional Federal R$ 160.692,44 IRPJ a Recolher em DARF R$ 78.140,77 Contribuição Social (9%) R$ 162.623,20 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 133.772,52 CSLL a Recolher em DARF R$ 28.850,68 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 123 APÊNDICE 24 – LALUR mês de novembro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 30/11/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 2.057.947,18 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 2.058.611,17 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 308.791,68 -R$ 431.731,10 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 2.058.611,17 - - -R$ 122.939,42 Adicional Federal R$ 183.861,12 IRPJ a Recolher em DARF R$ 60.921,70 Contribuição Social (9%) R$ 185.275,01 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 162.623,20 CSLL a Recolher em DARF R$ 22.651,81 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 124 APÊNDICE 25 – LALUR mês dezembro de 2012 LALUR - LIVRO DE AJUSTE DO LUCRO REAL EMPRESA: Empresa do ramo de fabricação de produtos de limpeza e polimento, fabricação de produtos para tratamento de esgoto por meios de processos, físicos, químicos e biológicos, comércio de equipamentos e produtos para saneamento básico e de preservação ambiental PARTE A - REGISTRO DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO DATA HISTÓRICO 31/12/2012 RESULTADO DO PERÍODO BASE - CONTÁBIL ADIÇÕES R$ 2.571.457,43 ADIÇÕES: R$ 663,99 Multas Fiscais R$ 663,99 EXCLUSÕES: RESULTADO DO PERÍODO - FISCAL R$ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS (30%) R$ RESULTADO APÓS A COMP. PREJUÍZOS R$ 2.572.121,42 Imposto de Renda Pessoa Jurídica (15%) R$ 385.818,21 -R$ 492.652,80 (-) IRPJ Pago Meses Anteriores (-) IRPJ Retido na Fonte IRPJ a Recolher R$ 2.572.121,42 - - -R$ 106.834,59 Adicional Federal R$ 233.212,13 IRPJ a Recolher em DARF R$ 126.377,54 Contribuição Social (9%) R$ 231.490,93 (-) CSSL Pago Meses anteriores -R$ 185.275,01 CSLL a Recolher em DARF R$ 46.215,92 Reconhecemos a exatidão desta demonstração Toledo-Pr, 31/12/2012 EMPRESA Contador(a) Sócio Administrador CRC/PR - CPF - CPF - EXCLUSÕES 125 APÊNDICE 26 – FATURAMENTO ANUAL FATURAMENTO DA EMPRESA MÊS ANO SÁIDAS JANEIRO 2012 R$ 175.940,75 FEVEREIRO 2012 R$ 145.692,40 MARÇO 2012 R$ 207.057,65 ABRIL 2012 R$ 202.468,07 MAIO 2012 R$ 220.879,90 JUNHO 2012 R$ 318.169,62 JULHO 2012 R$ 538.889,55 AGOSTO 2012 R$ 635.031,05 SETEMBRO 2012 R$ 452.063,90 OUTUBRO 2012 R$ 556.888,59 NOVEMBRO 2012 R$ 513.131,24 DEZEMBRO 2012 R$ 771.705,70 TOTAL R$ 4.737.918,42