Sistema de Escrituração Fiscal Digital das
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
eSocial
Paulo Machado
Qual a sua finalidade?
O e-Social tem por finalidade:
1.Prestar informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais
relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou
sem vínculo empregatício.
2.Maior controle da RFB na fiscalização das empresas –
contribuições e obrigações provenientes do trabalho (com e sem
vínculo empregatício).
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Qual a sua finalidade?
3. Armazenamento de informação no ambiente nacional do eSocial,
possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva
utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e
do FGTS.
4. Extinguir
várias
obrigações
acessórias
trabalhistas/previdenciárias?
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Quais mudanças esse sistema traz?
• eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam
com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
• Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o
envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir
que as empresas prestem as informações uma única vez.
• MUDA A FORMA DE TRABALHAR NO RH E DE SER FISCALIZADO
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O eSocial será obrigatório?
Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil,
qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual
(MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.
INCLUSIVE, pessoas físicas empregadores!
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Quais as empresas abrangidas?
Conforme o Ato Declaratório Executivo Sufis 15/2013, as empresas
empregadores e equiparados, deverão transmitir em meio
eletrônico a Escrituração Digital Social (eSocial)
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Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?
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Quais são os benefícios esperados?
O governo espera reduzir a burocracia para os empregadores e facilitar
a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e
trabalhistas.
Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas
para diversos órgãos (como o Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão
substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial.
Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações
de seu interesse.
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Quais são os benefícios esperados?
Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os
funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil
para o governo.
Em outras palavras, haverá mais fiscalização.
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Quais atividades serão afetadas?
São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas
diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias,
comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de
medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas,
retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na
fonte, informações sobre FGTS.
Ou seja, tudo relacionado à mão-de-obra.
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Como o eSocial vai funcionar?
O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para
enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software
usado pela empresa com o sistema do eSocial.
Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai
emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.
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Como o eSocial vai funcionar?
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Qual o prazo para envio das informações?
O eSocial não muda a lei atual.
O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual
referente a cada evento trabalhista.
A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada
assim que ocorrer.
O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva
informação ser transmitido.
Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 20 do mês subsequente
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Quais são as novidades do eSocial?
MPS
CEF
CPF
NIS
RFB
INSS
MTE
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Quais são as novidades do eSocial?
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Quais são as novidades do eSocial?
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Como será a classificação e o registro das
informações prestados no e-Social?
As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e
trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário,
exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc.
b) Folha de Pagamento: detalhamento das informações
pagamento.
constantes na folha de
c) Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas
previstas na lei no 8.212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do
Trabalho e Emprego – MTE.
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Composição do eSocial
Tabelas
Permanentes
Eventos
Diários
Folha de
Pagamento
eSocial
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Sequenciamento lógico da transmissão dos
arquivos
Eventos
Iniciais
Eventos
Trabalhistas
Folha de
Pagamento
Encerramento
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Arquivos que serão enviados - Mensal
S-1000 - Informações do Empregador
S-1010 - Tabela de Rubricas
S-1020 - Tabela de Lotações
S-1030 - Tabela de Cargos
S-1040 - Tabela de Funções
S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho
S-1060 - Tabela de Estabelecimentos
S-1070 - Tabela de Processos
S-1080 - Tabela de Operadores Portuários
S-1100 - eSocial Mensal - Abertura
S-1200 - eSocial Mensal - Remuneração
S-1310 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Tomados de Coop. de Trabalho
S-1340 - eSocial Mensal - Outras Informações - Serv. Prestados pela Coop. de Trabalho
S-1350 - eSocial Mensal - Outras Informações - Aquisição de Produção
S-1360 - eSocial Mensal - Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370 - eSocial Mensal - Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1400 - eSocial Mensal - Bases de Cálculo, Retenção, Deduções e Contribuições
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Arquivos que serão enviados - Diários
S-2100 - Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200 - Evento Admissão
S-2220 - Alteração de Dados Cadastrais
S-2240 - Alteração Contratual
S-2260 - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 - Aviso de Férias
S-2320 - Afastamento Temporário
S-2325 - Alteração do Motivo do Afastamento
S-2330 - Retorno do Afastamento
S-2340 - Estabilidade - Início
S-2345 - Estabilidade - Término
S-2360 - Condição Diferenciada de Trabalho - Início
S-2365 - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 - Aviso Prévio
S-2405 - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420 - Atividades Desempenhadas
S-2440 - Comunicação Fato Relevante
S-2600 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alteração Contratual
S-2680 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término
S-2800 - Desligamento
S-2820 - Reintegração
S-2900 - Exclusão de Eventos
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Folha de Pagamento
Cadastros
Acordos, Dissídios,
Convenções
Contribuição
Sindical
Folha
Outras
Informações
Processos
Resumo da Folha
Contribuições
Previdenciárias e
Terceiros
Encerramento
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Paulo Machado – Consultor Sócio da JCMB