SPED - NOVIDADES
Profº Edison Garcia Junior
Introdução ao Projeto SPED
2
Preparando-se para uma DR sobre
mudança de comportamento
.
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ECD X ECF
• A ECD, destinada para fins fiscais e previdenciários é
normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.420/2013
• ECF objetiva prestar informações relativas a todas as
operações que influenciem a composição da base de
cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), sendo normatizada pela Instrução
Normativa RFB 1.422/2013.
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A ECD compreende a versão digital
dos seguintes livros:
• I – livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos neles
transcritos.
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ECF compreende:
• Para os contribuintes que apuram o Imposto sobre a
Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do lucro real, a
ECF é o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Para os
demais contribuintes, constitui-se no leque de
informações para a apuração da base de cálculo do IRPJ e
CSLL.
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Prazo de Entrega
• A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público
de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês
de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se
refira.
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Dispensa de LALUR e DIPJ
• As pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos
fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, da
escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e
da entrega da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
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O QUE É A EFD?
• A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital,
que se constitui de um conjunto de escriturações de
documentos fiscais e de outras informações de interesse
dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e
prestações praticadas pelo contribuinte.
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O QUE É O BLOCO K
• O Bloco K tem o objetivo de prestar informações mensais
da produção e respectivo consumo de insumos, bem
como do estoque escriturado.
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E QUAIS SÃO OS
CONTRIBUINTES OBRIGADOS
AO CONTROLE DA PRODUÇÃO E
DO ESTOQUE
• Estão obrigados os estabelecimentos Industriais ou a eles
Equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas . A
critério do fisco, pode ser exigido de estabelecimentos de
contribuintes de outros setores .
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Equiparados a Industrial
• a) os estabelecimentos importadores de produtos de
procedência estrangeira, que derem saída a esse
produtos;
• b) os estabelecimentos, ainda que varejistas, que
receberem, para comercialização, diretamente da
repartição que os liberou, produtos importados por outro
estabelecimento da mesma pessoa jurídica;
• c) as filiais e demais estabelecimentos que exercerem o
comércio de produtos importados ou industrializados por
outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, salvo
se operarem exclusivamente na venda a varejo e não
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estiverem enquadrados na hipótese da alínea "b";
• d) os estabelecimentos comerciais de produtos cuja
industrialização tenha sido realizada por outro
estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou de
terceiro, mediante a remessa, por eles efetuada, de
matérias-primas, produtos intermediários, embalagens,
recipientes, moldes, matrizes, ou modelos;
• e) os estabelecimentos comerciais de produtos do
Capítulo 22 da TIPI, cuja industrialização tenha sido
encomendada a estabelecimento industrial, sob marca ou
nome de fantasia de propriedade do encomendante, de
terceiro ou do próprio executor da encomenda;
• f) os estabelecimentos comerciais atacadistas dos
produtos classificados nas posições 7101 a 7116 da TIPI;
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• g) os estabelecimentos atacadistas e cooperativas de
produtores que derem saída a bebidas alcoólicas e
demais produtos, de produção nacional, classificados nas
posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da TIPI e
acondicionados em recipientes de capacidade superior ao
limite máximo permitido para venda a varejo, com
destino aos seguintes estabelecimentos:
• g.1) industriais que utilizarem os produtos mencionados
como insumo na fabricação de bebidas;
g.2) atacadistas e cooperativas de produtores;
g.3) engarrafadores dos mesmos produtos.
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Início da Obrigatoriedade
• 01/01/2016
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DA VEDAÇÃO
• É vedado ao contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal
Digital a escrituração dos livros referidos na Lei de forma
diversa da disciplinada - logo não poderá escriturar livros
manuais/eletrônicos e/ou controles na intensão de
substituir o bloco K.
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DAS INFORMAÇÕES A SEREM
CONSIDERADAS
• Para a geração do arquivo relativo a Escrituração Fiscal
Digital serão consideradas as informações:
• a) – relativas à entrada e saída de mercadoria bem como
ao serviço prestado e tomado, incluindo a descrição
dos itens de mercadorias, produtos e serviços;
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DAS INFORMAÇÕES A SEREM
CONSIDERADAS
• b) -
relativas à quantidade, descrição e valores de
mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários,
materiais de embalagem, produtos manufaturados e
produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao
estabelecimento do contribuinte declarante, ou fora do
estabelecimento e em poder de terceiros, e
• c) – qualquer outra que repercuta no inventário físico e
contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança
do imposto
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DA TRANSMISSÃO DO ARQUIVO
DIGITAL PRAZO DE ENTREGA
• A transmissão do arquivo digital relativo à Escrituração
Fiscal Digital será realizada utilizando-se do Programa
PVA até o dia
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INFORMAÇÕES SOBRE A
RECEPÇÃO DO ARQUIVO
• A Secretaria de Estado de Fazenda informará ao
contribuinte sobre a regular recepção do arquivo,
hipótese em que será emitido recibo de entrega, falha ou
recusa na recepção e sua causa.
• A Escrituração Fiscal Digital considera-se realizada
com
a emissão do recibo de entrega do respectivo arquivo,
emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda
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• Conversões com Unidades de Medidas Diferentes
•
• Compro em barras e vendo em metros?
• Compro em metros e vendo em kilos?
• Compro em Kilos e vendo em Unidades? (exemplo:
pregos)
•
•
• Tabela Internacional de Pesos e Medidas (Sistema
Internacional de Unidades - SI)
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GERAÇÃO DOS ARQUIVOS
•
Os arquivos do SPED devem ser gerados por
sistemas próprios desenvolvidos pela própria empresa
ou de terceiros. Estes arquivos devem estar em
conformidade com os layouts de acordo com os ATO
COTEP relacionado ao SPED.
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DO REGISTO - 0210 (NOVO)
CONSUMO ESPECÍFICO
PADRONIZADO
• Obrigatório para contribuintes do Bloco K
• Informar consumo especifico padronizado e a perda
normal percentual de um insumo/componente para se
produzir por conta própria ou por terceiros;
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Exemplo
• Para eu produzir o Item Suco Morango ( produto final) eu
uso 200 ml. de agua e 10 g de pó de morango. com perda
de 2% do processo.
• Ao eu encaminhar o bloco 0210 o que devo enviar nos
campos 02,03,04 ?
• No registro 02 eu devo informar : Agua , Pó de morango
• No registro 03 eu devo informar : 200 ml, 10 g.
• No registro 04 eu devo informar : 2%
•
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Logistica Reversa
• Cuidados e detalhamento no ERP ou controle da Empresa
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DO REGISTO - K200
ESTOQUE ESCRITURADO (K200)
• A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle
de estoque constante no campo 06 do registro 0200.
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DO REGISTO - K200
ESTOQUE ESCRITURADO (K200)
• Informar
o estoque final escriturado do período de
apuração informado no Registro K100, por tipo de
estoque e por participante que não seja o declarante,
deve ser preenchido o campo TIPO_ITEM do Registro
0200 nos casos em que couber, das mercadorias de tipos
• 00 – Mercadoria para revenda,
• 01 – Matéria-Prima,
• 02 - Embalagem,
• 03 – Produtos em Processo,
• 04 – Produto Acabado,
• 05 – Subproduto, e
• 10 –Outros Insumos
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DO REGISTO - K220
OUTRAS MOVIMENTAÇÕES
INTERNAS ENTRE
MERCADORIAS (K220)
•
Informar a movimentação interna entre mercadorias,
que não se enquadre nas movimentações internas já
informadas nos Registros K230 – Itens Produzidos e
K235 – Insumos Consumidos; Produção Acabada e
Consumo no processo produtivo, respectivamente;
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• Exemplo: reclassificação de um produto em outro código
em função do cliente a que se destina.
•
•
A unidade de medida é, obrigatoriamente, aquela
constante no campo 06 do registro 0200;
A quantidade movimentada deve ser expressa na
unidade de medida do item de origem.
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DO REGISTO - K230
ITENS PRODUZIDOS (K230)
• Informar a produção acabada
de produto em processo
(tipo 03 – campo TIPO_ITEM do registro 0200) e produto
acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200);
•
•
Deverá existir mesmo que a quantidade de produção
acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o
consumo de item componente/insumo no registro filho
K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração.
Essa produção em elaboração não é quantificada, uma
vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda
um produto resultante;
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle
de estoque constante no campo 06 do registro 0200;
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DO REGISTO - K235
INSUMOS CONSUMIDOS (K235)
• Informar o consumo de mercadoria no processo
produtivo, vinculado ao produto resultante informado no
campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.
•
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle
de estoque constante no campo 06 do registro 0200:
• A chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e
• COD_ITEM.
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DO REGISTO - K250
INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA
POR TERCEIROS (K250)
•
•
Informar os produtos que foram industrializados por
terceiros e sua quantidade.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle
de estoque constante no campo 06 do registro 0200:
• A chave deste registro são os campos DT_PROD e
• COD_ITEM.
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DO REGISTO - K255
INDUSTRIALIZAÇÃO EM
TERCEIROS - INSUMOS
CONSUMIDOS (K255)
• Informar a quantidade de consumo do insumo que foi
remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado
ao produto resultante informado no campo COD_ITEM
do Registro K250;
•
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle
de estoque constante no campo 06 do registro 0200;
• A chave deste registro são os campos DT_CONS e
• COD_ITEM deste Registro.
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O que é o eSocial ?
O eSocial é um projeto do governo federal
que vai coletar as informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias, fiscais e do
FS, relativas à contratação e utilização
de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo
empregatício, armazenando-as no Ambiente
Nacional do eSocial.
Quem participa do eSocial?
O eSocial é composto por consórcio do qual fazem parte:
•O Ministério do Trabalho e Emprego - MTE
•O Ministério da Previdência Social - MPS
•O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
•A Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB
•A Caixa Econômica Federal, representando o Conselho
Curador do FGTS
IMPORTANTE
• TRABALHADOR CELETISTA
• PRESTADOR DE SERVIÇOS
• AUTONOMOS
• SÓCIOS/ACIONISTAS
• DEMAIS ENVOLVIDOS NA FOLHA
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Como serão prestadas as
informações ao eSocial?
eSocial
eSocial via WebService
Empresa
Software da empresa
adaptado ao eSocial
Eventos XML via
Internet
Arquivo XML
transmitido
Arquivo XML de
retorno
Providências imprescindíveis
para início do envio das
informações ao eSocial.
Qualificação Cadastral
Para que as informações dos trabalhadores sejam enviadas ao eSocial é
necessário que os cadastros CPF e CNIS estejam qualificados.
CPF
CNIS
A validação dos dados do Trabalhador dar-se-á pela informação dos
seguintes dados:
CPF / NIS / Data de Nascimento / Nome
A chave do Trabalhador no eSocial é o CPF associado ao NIS.
Atenção!!!
A qualificação cadastral deverá ser realizada antes do envio de qualquer
evento ao eSocial.
Inconsistências possíveis - NIS
1.NIS
2.NIS
3.NIS
4.NIS
não cadastrado;
em faixa crítica;
indeterminado;
com superposição de dados;
6.NIS sem data de nascimento;
7.NIS sem CPF;
8.NIS com CPF divergente do informado;
9.NIS com data de nascimento divergente
da informada;
10.NIS com informação de óbito.
NIS
INCONSISTENTE
Inconsistências possíveis - CPF
1.CPF não cadastrado;
2.CPF NULO;
3.CPF CANCELADO;
4.CPF com nome divergente do informado;
5.CPF sem data de nascimento;
6.CPF com data de nascimento divergente da informada.
Para identificar a necessidade de qualificação
cadastral
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO WEB - Aplicação web para consultas
simultâneas de até 10 trabalhadores.
• MÓDULO QUALIFICAÇÃO EM LOTE - Consulta por meio de
envio de arquivos com dados dos trabalhadores.
• Disponível em breve no site do eSocial: www.esocial.gov.br
Regra Identificação do Administrador do NIS e
direcionamento do cidadão
a) se NIS administrado pelo INSS (NIT) - Agendamento Eletrônico ou Central de
Atendimento 135 - para programar o atendimento;
b) se NIS administrado pela CAIXA
Atendimento da CAIXA;
c) se NIS administrado pelo BB
Atendimento do BB.
(PIS) - direcionamento à Rede de
(PASEP) - direcionamento à Rede de
d) se CPF - direcionamento à Rede de Atendimento da RFB (e-CAC)
Qualificação Cadastral: Acesso ao MÓDULO DE QUALIFICAÇÃO WEB
Prestação das informações
Através do Registro dos Eventos Trabalhistas
O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por
meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual
será validado e armazenado em um ambiente
consorciado e depois distribuído aos entes partícipes
do eSocial.
Haverá os seguintes tipos de Eventos:
• Eventos Iniciais
• Eventos de Tabelas
• Eventos não Periódicos
• Eventos Periódicos
Quando será implantado o
eSocial?
Cronograma de implantação
I - Fase final de elaboração:
Manual de Orientação do eSocial - Versão 2.0
Controle de alterações
Manual de especificação técnica do XML
II - Após 6 meses da publicação dos manuais - ambiente de testes
III - Após 6 meses da disponibilização do ambiente de testes
obrigatoriedade do 1º grupo de empregadores (Empresas com
faturamento anual em 2014 acima de R$ 3.600.000,00)
* Para as micro e pequenas empresas o cronograma está sendo
ajustado com a participação das entidades representativas desse
segmento.
Cronograma estimado de implantação
6 meses
Elaboração/aprovaç
Leiaute definitivo
Adaptações/
empregadores
6 meses
Testes
1° grupo
Obrigatoriedade
MEDIDAS PREVENTIVAS
Saneamento do Banco de Dados, principalmente
através da verificação e atualização dos cadastros de
seus empregados, já que, se houverem informações
diferentes nos cadastros que estão sendo inseridos
no eSocial e aqueles constantes no CNIS, o sistema
gerará inconsistência. Assim, o empregador pode
checar se não há divergências/duplicidades em
números de inscrição, por exemplo, do PIS dos
funcionários ou até mesmo a ausência de dados
básicos, por exemplo, como data de nascimento,
nome completo, número do CPF, etc.
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
55
MUITO OBRIGADO!!!
Prof. Edison Garcia Junior
E-mail: [email protected]
edisongarciajr.wix.com/egjr
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