TESES – GRUPOS DE ESTUDOS DE TILENE DE ALMEIDA
(Bragança/Atibaia), OSCAR XAVIER DE FREITAS
(Limeira/Americana/Piracicaba) e CAMPOS SALES (Campinas)
TEMA: PEC-37 E O PODER DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A instituição deve buscar um melhor entrosamento entre os membros dos
GAECOS e aqueles que atuam em segundo grau, com a finalidade de
evitar manifestações contraditórias.
Justificativa: respeitada a independência funcional dos membros da
instituição, é conveniente que os membros de segundo grau tenham uma
aproximação com os integrantes dos GAECOS, no sentido de discutir as
técnicas de investigação adotadas e evitar manifestações contraditórias nos
autos que apuram a criminalidade organizada. Para tanto, a formação de um
grupo de estudos para abordar aspectos legais e práticos das técnicas usados
para a investigação do crime organizado poderia contribuir para que a
instituição atuasse de forma mais coesa e harmônica em tais casos.
As atribuições dos GAECOS devem ser pautadas por uma política
criminal da instituição, no sentido de evitar que seus membros atuem em
investigações que não envolvam a criminalidade organizada.
Justificativa: recentes investigações procedidas por GAECOS envolveram
a criminalidade individualizada, causando desgastes com outras instituições
que questionam o poder de investigação do Ministério Público. Assim, para
evitar tais situações, com desnecessária exposição institucional, e para que os
GAECOS possam focar suas atuações de forma harmônica em todo o Estado,
é conveniente que a Procuradoria-Geral de Justiça, após discussão com OS
integrantes dos Grupos, fixe de forma clara qual a área de atuação dos
GAECOS, a luz da recente Lei nº 12.694/12, que introduziu o conceito legal de
organização criminosa no cenário jurídico nacional: “Art. 2o Para os efeitos
desta Lei, considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou
mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de
tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes
cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de
caráter transnacional”.
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