Compreendendo o Passado para projetar o Futuro
Assistência Social, um Caminho Silencioso do Bem
Parte I
1
REFERÊNCIA HISTÓRICA
1745 - 1ª Associação Paranaense de Defesa da libertação de Escravos e de Índígenas.
1881 a 1942- no chamado período da grande imigração, o Brasil recebeu cerca de quatro
milhões de imigrantes;
1914 - por iniciativa da primeira dama do Pernambuco, nascem as primeiras ações
beneficentes;
1915 - as ações beneficente das Damas Israelitas (SP) auxiliavam mulheres grávidas;
1916 - a Sociedade Beneficente Auxílio aos Pobres Ezra (SP) recebia os imigrantes no
porto de Santos, mantinha pensões, ministrava aulas de português e ensino
profissionalizante e encaminhava os imigrantes ao trabalho;
1924 - a Ezra fundiu-se com a Sociedade Pró-Imigrante para tornar-se Sociedade
Beneficente Israelita Ezra.
1929 - foi fundada a Sociedade Beneficente Linath Hatzedek (auxílio santo, em idish),
depois chamada Policlínica, um ambulatório para consultas e procedimentos como
curativos e pequenas cirurgias. Estas entidades seguiam modelos comunitários da
Europa Oriental e também padrões locais, como é o caso das Damas Israelitas que,
inclusive, apoiaram o esforço bélico paulista durante a chamada Revolução de 1932.
1936 - a Ezra fundou um sanatório para tuberculosos em São José dos Campos. O
sanatório funcionou até 1966
1937 - A assistência social nasce como campo de ação governamental e registra no Brasil
duas ações inaugurais: a criação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS);
1940 - criação da Legião Brasileira de Assistência (LBA) para apoiar tecnicamente as
entidades e estimulou a regulamentação e criação de diversas entidades beneficentes
na época e centenas de iniciativas filantrópicas foram concebidas.
1977 - É criado o Ministério da Previdência e Assistência Social, baseado na
centralidade e exclusividade da ação federal.
1988 - foi promulgada a Constituição Federal / 1988 (Art. 6°, 194, 203 e 204) que
reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da seguridade social
e não mais política isolada e complementar à Previdência
1989 - Cria-se o Ministério do Bem Estar Social que, na contramão da Carta Magna,
fortalece o modelo simbolizado pela LBA (centralizador, sem alterar o modelo já
existente).
1990 - A primeira edição da Lei Orgânica da Saúde (LOAS/SUS – Lei 8080/90) ;
1991 – A primeira edição da Organização da Seguridade Social (Lei 8212/0/91)
1993 - Congresso aprova a Lei Orgânida da Assistência Social (LOAS/Lei n° 8742/93)
1997 - Editada a Norma Operacional Básica (NOB) que conceitua o sistema e institui a
exigência de Conselhos e Fundos;
1998 – A regulamentação da LOAS (Decreto 2536/98)
1998 - Nova edição da NOB diferencia serviços, programas e projetos e amplia as
atribuições dos Conselhos de Assistência Social em todas as esferas
2004 - Cria-se o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a
Política Nacional de Assistência Social – PNAS.
2005 - O MDS aprova a NOB 2005. O SUAS virou realidade.
2006 - O MDS aprova a NOB RH onde se estabelece diretrizes para a gestão do SUAS e
as entidades assistenciais e correlatas;
2009 – Lei nº 12.101/09 novas regras para certificação das entidades de assistência
social.
2010 – Dec. nº 7327/10 regulamenta a Lei nº 12.101/09
Desvelamento de conceito a partir
dos textos legislativos em vigor
✔ Constituição da República, artigo 203
✔ Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n° 8.742/93, artigo 3º)
✔ Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007
✔ Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 e Decreto nº
7327/2010
Constituição da República
Art. 203 Assistência Social
Art. 203 - A assistência social será prestada a quem dela necessitar,
independentemente da contribuição à seguridade social, e tem por
objetivos:
I – a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e
à velhice;
II – o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV – a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V – a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa
portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir
meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua
família, conforme dispuser a lei.
Lei 8742/83 - LOAS
Entidade de Assistência Social
Art 3° da LOAS
Consideram-se entidades e organizações de
assistência social aquelas que prestam, sem fins
lucrativos, atendimento e assessoramento aos
beneficiários abrangidos por esta lei, bem como as
que atuam na defesa e garantia de seus direitos.
Decreto N° 6.308/2007
Regulamentação do Art. 3º da LOAS
Art. 1° As entidades e organizações são consideradas de assistência
social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua
natureza, objetivos, missão e público alvo, de acordo com as
disposições da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. São características essenciais das entidades e
organizações de assistência social:
I - realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de
direitos na área da assistência social, na forma deste Decreto;
II - garantir a universalidade do atendimento, independentemente de
contraprestação do usuário; e
III - ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
LEI NO 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE
1993 e o PNAS
✔ (re)organização da gestão da política de assistência social,
com o objetivo de unificar conceitos e procedimentos em
todo território nacional.
Sistema Único da Assistência Social
SUAS
✔ Estabelece padrões dos serviços, qualidade no
atendimento, padronização da nomenclatura dos serviços e
da rede socioassistencial.
✔ Organização do atendimento por territórios.
Sistema Único da Assistência Social - SUAS
✔ Reconceitua e dá parâmetros os serviços, programas,
projetos e benefícios e dá foco prioritário a atenção à
família*, seus membros e indivíduos, que passam a ser
definidas pelo número de pessoas que delas necessitam e
pela sua complexidade.
✔* Família: (esposo/esposa; companheiro/companheira; filhos/filhas menores de 21 anos;
inválidos; irmão/irmãs menores de 21 anos)
ATUAÇÃO DAS EBAS NA REDE
SOCIOASSISTENCIAL
✔O CRAS presta atendimento socioassistencial,
articula os serviços disponíveis em cada localidade,
potencializando a rede de proteção social básica.
CRAS
✔Orienta
para o convívio sociofamiliar
comunitário da família e indivíduos;
e
✔ Presta informações e orientações para a
população de sua área de abrangência, faz busca
ativa das famílias;
Outros
✔ Promove a inserção das famílias nos serviços de
assistência social e demais serviços locais, como
no PSF; BPC, Programa PETI, etc.;
PSF
SEI
Abrigo
Asilo
✔ Organiza a rede socioassistencial de proteção
social básica, sob orientação do gestor municipal de
assistência social/CMAS.
Compromissos das famílias
Em relação à Saúde (Portaria MS/MDS 2.509/2004)
Para as famílias com criança até 7 anos:
✔levar as crianças para vacinação e manter atualizado o calendário de vacinação;
✔levar as crianças para pesar, medir e ser examinadas conforme o calendário do MS.
Para as gestantes e mães que amamentam:
✔participar do pré-natal;
✔continuar o acompanhamento após o parto, de acordo com o calendário do MS;
✔participar das atividades educativas desenvolvidas pelas equipes de saúde sobre
aleitamento materno e alimentação saudável.
Em relação à Educação (Portaria MEC/MDS 3.709/2004)
✔matricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola;
✔garantir a freqüência mínima de 85% das aulas a cada mês. Se o aluno precisar
faltar é necessário informar à escola e explicar o motivo;
✔informar ao gestor do Programa Bolsa Família sempre que alguma criança mudar
de escola.
Proteção Social Básica
Os programas, projetos e serviços devem ser executados de
forma direta nos Centros de Referência da Assistência Social
- CRAS.
CRAS
X
EBAS
Os programas, projetos e serviços executados pelas Entidades de
Assistência Social (EBAS) devem ser executados de forma
cooperada, colaborativa e intersetorial com os Centros de
Referência da Assistência Social - CRAS
Oferta dos Serviços Socioassistenciais
Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de
ações continuadas*, inteiramente gratuitas, sem contrapartida
e por tempo indeterminado voltados à proteção social da
população usuária da rede de assistência social, conforme as
proteções sociais:
✔ PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA – PSB
✔ PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – PSE
✔ PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
✔PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
✔* Decreto 5085/2004; LOAS/SUAS/Lei nº 12.101/09
Proteção Social Básica
Tem caráter preventivo e processador de inclusão social
✔ Atendimento SocioFamiliar/Programa de Atenção Integral à Família, que objetiva a
reinserção para a Vida Familiar e Comunitária;
✔Serviços de convivência familiar para crianças até 6 anos, que fortaleçam os vínculos
com as familías;
✔ Serviços socioeducativos para crianças, adolescentes e jovens de 6 a 24 anos;
✔Programa de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento à pobreza;
✔Programas/Projetos de Capacitação e Qualificação Profissional;
✔Benefício de Prestação Continuada - BPC; (Idoso: pessoa com 65 anos, não recebe
nenhum benefício previdenciário e tem renda inferior a ¼ sm; Pessoa com deficiência:
comprovar via INSS a deficiência e renda ¼ sm))
✔Benefícios Eventuais (auxílio moradia, luz, água, funeral, etc)
✔Programa Bolsa Família (via adesão do Município)
Proteção Social Especial
Tem caráter reabilitador e de reinserçao social
Esta Proteçao exige atenção personalizada e de longa duração.
✔ Beneficiários: pessoas que se encontram em situação de alta
vulnerabilidade pessoal e social, vítimas de:
 maus tratos físicos e/ou psíquicos;
 abuso e exploração sexual;
 usuários de drogas;
 adolescentes autor de ato infracional.
Proteção Social Especial
A Proteção Social tem a seguinte hierarquia:
 Proteção Social Especial de Média Complexidade
Beneficiários: Famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas
cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos.
 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Beneficiários: Pessoa que se encontra sem referência (abandono,
situação de rua, sofrimento mental) e/ou em situação de ameaça,
necessitando ser retirada de seu núcleo familiar e comunitário.
Proteção Social
de Média Complexidade
✔ Serviço de orientação e apoio sócio-familiar;
✔Família Substituta ou Família Acolhedora
✔Abordagem de rua; Cuidado no domicílio;
✔ Serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas
com deficiência;
✔ Medidas sócio-educativas em meio-aberto (PSC – Prestação de
Serviços à Comunidade e LA – Liberdade Assistida).
✔ Centro de Referência Especializado da Assistência Social,
visando à orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário;
dirigido às situações de violação de direitos.
✔Trabalho Protegido
Proteção Social
de Alta Complexidade
Tais serviços serão oferecidos na forma de:
✔ Albergue;
✔ Atendimento Integral Institucional (Abrigo);
✔ Casa Lar;
✔ Família Acolhedora;
✔ República;
✔ Moradias Provisórias;
✔ Casa de Passagem.
Políticas Públicas Transversais
Saúde, Educação, Esporte, Lazer, Cultura, Trabalho e Habitação
✔
Programa Saúde da Família- PSF:
✔ Grupos de Hipertensos e Diabéticos - Atenção Básica da Saúde e
Grupos de Prevenção DST/AIDS;
✔ Atendimento psicológico;
✔ Gestante, Criança e Adolescente;
✔ Programa de Educação de Jovens e Adultos;
✔ Programa de Ações Complementares para Crianças e Jovens;
✔ Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio;
✔
Programas/Projetos de Esporte, Lazer e Cultura;
✔
Programa Banco Social;
✔
Programa de Emprego e Renda - PROGER;
✔
Programa de Economia Solidária;
✔ Programa de Intermediação de Mão de Obra - Agência do Trabalhador;
✔Prrograma de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
Agendas Comuns – CRAS e PSF
Equipes do CRAS
Atendentimento Sócio Familiar
Equipe do Saúde da Família
- PSF
1) Acolhimento e escuta qualificada 1) Ação educativa de planejamento
para identificação das necessidades familiar;
sociais;
2) Busca ativa para inserção das
famílias beneficiárias do BPC, do
PBF e outras famílias
georeferenciadas;
2) Acompanhamento das famílias
inseridas no Programa Bolsa Família e
na comunidade do território;
3) Oficinas de convivência e
socialização;
3) Consulta médica e de enfermagem;
4) Reuniões, Trabalhos em grupos
4) Consulta médica para doenças
prevalecentes na infância;
Financiamento da Assistencia Social
 Constituição Federal de 1988 (arts. 195 - Seguridade Social,
203 e 204 – Assistência Social e 165 a 169 - Orçamentos)
 Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93
 Lei 9.604/98 – financiamento federal
 Lei 4.320/64 – administração financeira na gestão pública
 Portarias do Tesouro Nacional 42/99 e 163/01
 Lei Complementar 101/00 (LRF)
 Resolução CNAS nº 145/04 – PNAS
 Resolução CNAS nº 130/05 – NOB/SUAS
 Regulamentos complementares do MDS/SNAS: Portarias nº
440, 442 e 459/05
Composição dos Fundos de
Assistência Social
recursos repassados pelo FNAS
para serviços continuados – pisos;
recursos repassados pelo FNAS
para programas e projetos – sistema
SICONV;
saldos remanescentes;
IGD
–
Indice
de
Gestão
Descentralizada do PBF;
recursos repassados pelo FEAS;
recursos próprios dos municípios.
Financiamento das EBAS
- IMUNIDADES
TRIBUTÁRIAS CONFORME ESTABELECE A CF/88;
- CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS;
-
RECEITAS
DE
PRESTAÇÃO
REVERTIDOS INTEGRALMENTE
ENTIDADE;
- DOAÇÕES, DENTRE OUTRAS.
DE
SERVIÇOS
DESDE
QUE
AOS OBJETIVOS SOCIAIS DA
LEI No. 12.101/2009
PRINCÍPIOS FUNDANTES
1. Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de
assistência social e regula os procedimentos de isenção de
contribuições para a seguridade social;
2. Reorganiza a competência de certificação conforme área de
atuação (MEC, MDS, MS);
3. Reconhece as EBAS como rede complementr e parceira na
prestação de serviços assistenciais;
4. Promove a transparência dos processos, avaliações;
5. Simplifica os processos de certificações originárias.
CONVITE
Vamos fazer um “passeio” pelo
conhecimento do atual marco
legal da assistência social, em
pról das pessoas mais
necessitadas?
30/04/10