GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - SETE LAGOAS
CIRCUITO DE DEBATES
EDUCAÇÃO FISCAL
BASE LEGAL PARA O CADASTRO DE CONTRIBUINTES
DOICMS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PARTE GERAL SEÇÃO II ART 99 A 111 DO RCIMS/2002
SEÇÃO II Do Cadastro de Contribuintes do ICMS
(1176) Art. 99. Para obtenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS,
inclusive nas hipóteses em que este Regulamento exigir inscrição de pessoa situada
em outra unidade da Federação, o interessado deverá observar o disposto neste
Capítulo e em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
(1176) Art. 111. Na hipótese de encerramento de atividade, o contribuinte requererá
a baixa de inscrição do estabelecimento na forma que dispuser portaria da
Subsecretaria da Receita Estadual.
-(1183)
Parágrafo único.
PRINCIPAIS DÚVIDAS:
SOLICITAÇÃO,
ALTERAÇÃO
e
BAIXA
de INSCRIÇÃO ESTADUAL
Solicitação de INSCRIÇÃO
ESTADUAL .
QUEM ESTÁ ISENTO DA TAXA
DE EXPEDIENTE?
ME e EPP estão ISENTAS.
DEMAIS EMPRESAS:
Devem efetuar o pagamento
através do DAE.
MENSAGEM:
“CONTRIBUINTE NÃO PODE SER
LOCALIZADO PELO CEP”
O QUE FAZER?
Conferir na RFB qual o CEP que está
cadastrado para
os SÓCIOS e para a EMPRESA.
Se estiver cadastrado o antigo (35.700-000)
SOLICITAR o acerto no BANCO DO BRASIL.
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
- da PRÓPRIA EMPRESA;
- dos SÓCIOS ou
- do CONTADOR.
(PRECISA TER ALGUMA RELAÇÃO
COM A EMPRESA).
DADOS QUE A FILIAL BUSCA DA
MATRIZ:
Ao nascer, a FILIAL busca da MATRIZ:
-
QSA,
REGIME DE RECOLHIMENTO,
NATUREZA JURÍDICA e
NOME EMPRESARIAL.
(Não podem ser diferentes entre matriz e filial)
O Contribuinte “MEI” precisa
assinar o
“TERMO DE RESPONSABILIDADE?
NÃO.
A solicitação da Inscrição é
realizada apenas através do
PORTAL DO EMPREENDEDOR.
O “MEI” se desenquadrou e
optou por outra natureza
jurídica. COMO PROCEDER ?
Acrescentar o CONTABILISTA
através do “CADSINC”
(menu alteração evento 232)
e
assinar o
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Quais as exigências para a
opção da Natureza Jurídica
EIRELI ?
O QSA é constituído por uma
única pessoa (TITULAR)
e
seu CAPITAL não pode ser inferior a
100 vezes o maior SALÁRIO
MÍNIMO vigente no país.
Como proceder ao efetuar Inscrição
Estadual de PRODUTOR RURAL
Pessoa Jurídica?
Preencher a ABA (produtor rural do SIARE) com
as informações referentes à propriedade do
imóvel rural e protocolar na AF:
-Solicitação de serviço,
-Registro atualizado do imóvel,
-Comprovante do NIRF e
-Cópia do registro do IEF e ou do IMA
(de acordo com a atividade).
ATENÇÃO
NÃO é permitida a liberação de
INSCRIÇÃO ESTADUAL para empresa no
mesmo ENDEREÇO do SÓCIO.
TEM QUE EXISTIR UMA SEPARAÇÃO FÍSICA.
COMO VERIFICAR AS PENDENCIAS?
Solicitação de INSCRIÇÃO: através do SIARE digitar
o número do PROTOCOLO
o CPF do sócio máster e
a SENHA (recebida por e-mail)
Demais Solicitações: através do SIARE digitar
o número da INSCRIÇÃO,
o CPF do sócio máster e
a SENHA (recebida por e-mail)
• Selecionar o número do PROTOCOLO
• Clicar na LUPA (que fica do lado direito).
Para informar Regularização de
pendência pela WEB
Após realizar o
procedimento anterior
selecionar o
“PROTOCOLO”
e
clicar em
“RESOLVER PENDÊNCIA”
Empresa com Natureza Jurídica
“SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA”
que altera o QSA e passa a ter apenas
um sócio:
A empresa tem 180 dias para
recompor o QSA ou alterar a
NATUREZA JURÍDICA.
Caso contrário:
será CANCELADA de OFÍCIO.
Alterações que não estão registradas
na JUCEMG podem ser efetuadas
apenas na SEF e na RFB?
NÃO
Estas alterações precisam ser
direcionadas para a JUCEMG
caso contrário serão
INDEFERIDAS .
Como direcionar o processo
para a JUCEMG?
Ao iniciar a solicitação no CADASTRO
SINCRONIZADO responder a pergunta:
“ ESSES ATOS JÁ FORAM
REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL?”
Marcar SIM ou NÃO.
.
• Opção SIM
A alteração não vai para a JUCEMG
(usar esta opção somente quando os atos já
estiverem registrados na JUCEMG)
• Opção NÃO
O processo será direcionado para
os três convenentes:
(JUCEMG, RFB, SEF).
Quem define o E-MAIL que será
cadastrado para o recebimento de
senha ?
A senha pertence ao sócio máster é ele
quem deve indicar em qual E-MAIL vai
receber a SENHA.
E se alterar o Contador ?
O sócio máster deve protocolar
requerimento alterando o E-MAIL para o
novo contador.
Como proceder para solicitar a
PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA na SEF?
FAZER REQUERIMENTO, pois essa
alteração NÃO vem para a SEF via
Cadastro Sincronizado.
Para obter a paralização temporária a
empresa precisa estar em dia com as
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
O que pode ser alterado “De Ofício” na
SEF?
Com o CADASTRO SINCRONIZADO apenas o
QUADRO SOCIETÁRIO
precisa ser acertado “De Ofício”.
As outras alterações, com exceção de
casos especiais,
podem ser efetivadas via
CADASTRO SINCRONIZADO.
Como acertar o QUADRO SOCIETÁRIO de
empresas em que a MATRIZ
é de outro ESTADO?
As alterações de QSA devem ser feitas
no CADASTRO SINCRONIZADO para
alterar na RFB
e
Através de Ofício dirigido à AF da
CIRCUNSCRIÇÃO da MATRIZ em Minas
Gerais.
Solicitação de Reativação?
• O QSA precisa estar igual:
- na SEF,
- na RFB e
- na JUNTA COMERCIAL.
• Empresas BLOQUEADAS na SEF “Por OMISSO
DE DECLARAÇÕES” precisam regularizar a
situação antes da solicitação.
• Empresas que também estão CANCELADAS na
JUCEMG precisam direcionar o processo para a
JUCEMG.
Empresa está baixada somente em
MG e quando solicita alteração
aparece a mensagem
“Precisa estar ATIVA na SEF”
É necessário entrar em contato com a
SEF para verificar a
situação da EMPRESA.
Mensagem solicitando que seja gerado o
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Empresas CANCELADAS que não possuem
vínculo com o SIARE precisam apresentar o
TERMO DE RESPONSABILIDADE para
vinculação.
Após a vinculação é preciso solicitar a
BAIXA novamente no ESTADO caso tenha
sido deferida pela RFB.
.
As empresas optantes pelo “SIMPLES
NACIONAL” seguem ao disposto no §§ 3º E 5º,
do artigo 9º da LC 123/2006.
As empresas “DÉBITO e CRÉDITO” seguem o
“RICMS/02” e precisam cumprir todas as
obrigações acessórias como:
- VAF,
- DAMEF,
- Conta corrente,
- Cópia dos TERMOS de ABERTURA e
ENCERRAMENTO dos LIVROS e
- Outras exigências de acordo com a situação
da empresa.
§§ 3º E 5º, DO ARTIGO 9º DA LC 123/2006.
§ 3º No caso de existência de obrigações tributárias,
previdenciárias ou trabalhistas referidas no caput, o titular, o
sócio ou o administrador da microempresa e da empresa de
pequeno porte que se encontre sem movimento há mais de
12 (doze) meses poderá solicitar a baixa nos registros dos
órgãos públicos federais, estaduais e municipais
independentemente do pagamento de débitos tributários,
taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das
respectivas declarações nesses períodos, observado o
disposto nos §§ 4o e 5o.
§ 5º A solicitação de baixa na hipótese prevista no § 3º deste
artigo importa responsabilidade solidária dos titulares, dos
sócios e dos administradores do período de ocorrência dos
respectivos fatos geradores.
OBRIGADO
PELA ATENÇÃO
DANIELA BATISTA OLIVEIRA
[email protected]
Setor de cadastro sincronizado/AF Sete Lagoas
Telefone:3027-0300
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NÃO