Economia e Finanças Públicas
Aula T11

3.3 Receitas tributárias e equidade (concl.)
3.2.3 Princípio do benefício
3.2.4 Impostos progressivos, proporcionais e regressivos
3.2.5 Incidência legal e económica.

3.4 O conflito eficiência/equidade
EFP - ISEG 22.01.08
1
Bibliografia

Obrigatória:


Livro EFP: Cap. 7, pgs. 213-223
Complementar:

J. Stiglitz, Economics of the Public Sector, 2ª ed.,
Cap. 16 “Taxation: an introduction”
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2
Conceitos a reter






Princípio do benefício
Imposto progressivo, proporcional e regressivo
Incidência legal e económica de um imposto
Repercussão de um imposto
Conflito eficiência/equidade
“Curva de Laffer”
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3
Princípio do Benefício

Definição:

“Os impostos deveriam ser distribuídos
entre os indivíduos, em função dos
benefícios recebidos da provisão pública de
bens e serviços”


Este princípio baseia-se numa concepção
contratualista da actividade do Estado
Os impostos são considerados uma espécie de
“preços-sombra” (ou “pseudo-preços”)
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4
Princípio do Benefício (cont.)

Vantagens:




Ligar “usos” (dimensão e estrutura da despesa pública) a
“fontes” (receita fiscal) e a “ónus” (repartição da carga
fiscal)
Proporcionar maior eficiência e transparência na provisão de
bens públicos
Aumentar a aceitação social dos impostos
Limitações:


Exigiria que se conhecessem as preferências dos indivíduos
Não permitiria políticas redistributivas
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5
Equidade e progressividade dos impostos
Tipo de Impostos

Imposto progressivo


Imposto proporcional


A taxa média aumenta quando o rendimento cresce.
A taxa média mantém-se constante.
Imposto regressivo

A taxa média decresce quando o rendimento aumenta.
Usualmente o conceito de equidade vertical está
associado à progressividade do imposto.
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6
Equidade e progressividade (cont.)

O imposto sobre o rendimento das
pessoas singulares (tipo IRS)
é progressivo, por excelência:



É personalizado.
Baseia-se no rendimento líquido de encargos vários
(custos de obtenção, despesas familiares, etc.).
Tem taxas marginais crescentes.
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7
Equidade e progressividade (concl.)

Os impostos sobre o consumo (tipo IGC
ou IVA) são normalmente regressivos:


Porque são independentes do rendimento auferido.
Porque a propensão a consumir é maior nas classes de
rendimento mais baixo.
Nota Final: Ainda que cada imposto deva ser
julgado pelos seus próprios méritos, o
objectivo mais relevante é a análise da
equidade do sistema fiscal no seu todo.
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Incidência dos Impostos
Incidência legal vs económica (distinção)

Incidência legal de um imposto:
De acordo com definição constante da lei ou
código tributário, é a realidade sobre a qual o
imposto incide, ou a pessoa a quem incumbe a
obrigação do seu pagamento (contribuinte legal
ou sujeito passivo).

Exemplo: titular do rendimento, no caso do IRS; empresa
vendedora de um bem, no caso do IVA.
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência legal vs económica (distinção)

Incidência económica de um imposto:
Refere-se à realidade ou à pessoa sobre que
efectivamente recaiu o ónus da tributação
(contribuinte de facto), após a “cadeia de
reacções”
e
ajustamentos
operados
no
comportamento dos agentes (o designado,
fenómeno da “repercussão”).
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Repercussão total para a frente:
Quando o imposto é repercutido totalmente sobre
os consumidores ou utilizadores dos bens, através
do aumento do preço.
(ver representação gráfica-1)
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Representação gráfica - 1
Repercussão total
para a frente
Ver Painel A
Fig. 7.3, EFP, pg. 221
Painel
A
D
Preço
S0
Pc
P0 = P p
0
Preço
D
0
Pc – Po = t
S1
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
B
S
D
P0 = Pc
P
1
p
0
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
C
Preço
S1
D
S0
P
Pc
P
0
p
Q1 Q0
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Quantidad
e
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Não repercussão:
Quando se dá a total identificação entre o
contribuinte legal e o contribuinte de facto, ou seja,
entre incidência legal e incidência económica.
(ver representação gráfica-2)
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Representação gráfica - 2
Não repercussão
Painel
A
D
Preço
S1
S0
Pc
P0 = P p
Ver Painel B
Fig. 7.3, EFP, pg. 221
0
Preço
D
0
Po – Pp = t
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
B
S
D
P0 = Pc
P
1
p
0
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
C
Preço
S1
D
S0
P
Pc
P
0
p
Q1 Q0
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Quantidad
e
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Incidência dos Impostos (cont.)
Incidência Económica e Repercussão (hipóteses):

Repercussão partilhada ou mista:
Quando consumidores e produtores repartem entre
si a incidência económica do imposto.
(ver representação gráfica-3)
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Representação gráfica - 3
Repercussão
partilhada ou
mista
Painel
A
D
Preço
S0
Pc
P0 = P p
0
Ver Painel C
Fig. 7.3, EFP, pg. 221
(Pc – Po) + (Po – Pp) = t
S1
Preço
D
0
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
B
S
D
P0 = Pc
P
1
p
0
Quantidad
e
Q0 = Q1
Painel
C
Preço
S1
D
S0
P
Pc
P
0
p
Q1 Q0
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Quantidad
e
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Incidência dos Impostos (concl.)
Factores explicativos da incidência económica

Tipo de imposto (unitário, “ad valorem”; geral, selectivo)

Tipo de mercado (concorrencial, monopolista)

Elasticidades da oferta e da procura (os agentes que
tiverem a função mais rígida são os que mais suportam o
ónus da tributação)

Economia aberta ou fechada

Duração do período de ajustamento
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Equidade e Eficiência: conflitos

Há, por vezes, conflitos entre equidade e
eficiência:

Exemplo: um imposto sobre o tabaco

Do ponto de vista da equidade é criticável pois é regressivo
mas, simultaneamente, pode justificar-se por razões de
eficiência (correcção de um “efeito externo negativo”)
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Equidade e Eficiência: conflitos (cont.)
Trade-offs (I)

Um imposto bom, do ponto de vista da
equidade, pode ser mau no que respeita à
eficiência, pois que:

Quanto mais progressivo for um imposto menor
será o grau de desigualdade na distribuição, mas
maior tenderá a ser a carga excedentária por ele
gerada.
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Equidade e Eficiência: conflitos (concl.)
Trade-offs (II)

Um imposto bom, do ponto de vista da
eficiência, pode ser mau no que respeita à
equidade, pois que:

Do ponto de vista da eficiência teria sentido
tributar mais fortemente os bens de procura
menos elástica/mais rígida (Ramsey), mas do
ponto de vista da equidade não necessariamente.
Porquê?
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Representação gráfica
A “curva de Laffer”
“Existe um nível de tributação para o qual as
receitas fiscais são maximizadas”
Taxa de
Imposto
Fig. 8.10, de EFP (painel A)
Receita
Fiscal
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Incidência legal de um imposto