Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
ESTATUTO DA METRÓPOLE e
REGIÕES METROPOLITANAS
no Estado do Paraná
Seminário ‘A Metrópole em Debate:
do Estatuto à Prática’
Curitiba, 13 de julho de 2015
geóg. Carlos Augusto STORER
Analista de Desenvolvimento Municipal
Conselheiro Titular – ConCidades Paraná
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
O ESTATUTO DA METRÓPOLE E AS
REGIÕES METROPOLITANAS INSTITUIDAS NO ESTADO DO PARANÁ
total: 193
municípios
(48% dos
municípios do
estado)
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
O ESTATUTO DA METRÓPOLE E AS
REGIÕES METROPOLITANAS INSTITUIDAS NO ESTADO DO PARANÁ
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
ESTADO DO PARANÁ: LEIS DE CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS REGIÕES METROPOLITANAS
NÃO OBSERVAM O QUE DISPÕE O ESTATUTO DA METRÓPOLE:
1 – quanto à cidade polo
2 – quanto aos municípios que as compõem
a pesquisa „Regiões de Influência das Cidades (REGIC, 2007) – IBGE‟ reconhece no estado do
Paraná:
- uma metrópole (Curitiba)*,
- três capitais regionais „B‟ (Cascavel, Londrina e Maringá)* e
- uma capital regional „C‟ (Ponta Grossa)**
* Regiões Metropolitanas não necessariamente com os municípios que as compõem, face a ausência de estudos
de funções públicas de interesse comum
** não foi criada a referida Região Metropolitana
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
PARANÁ: ÓRGÃOS (estaduais, vinculados à SEDU)
PARA PLANEJAMENTO E GESTÃO METROPOLITANOS
- Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (COMEC)
instituída pela Lei Estadual nº 6517 de 2 de Janeiro de 1974
- Coordenação da Região Metropolitana de Londrina (COMEL)
- Coordenação da Região Metropolitana de Maringá (COMEM)
- Coordenação da Microrregião de Cascavel (COMIC)
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
ESTATUTO DA METRÓPOLE – DESAFIOS
Art. 5º conteúdo mínimo de Lei Complementar que cria Região Metropolitana:
1 - os municípios que integram a unidade territorial urbana;
2 - os campos funcionais ou funções públicas de interesse comum que justificam a instituição da unidade territorial
urbana;
3 - a conformação da estrutura de governança interfederativa, incluindo a organização administrativa e o sistema integrado
de alocação de recursos e de prestação de contas; e
4 - os meios de controle social da organização, do planejamento e da execução de funções públicas de interesse comum.
Art. 8º dispõe sobre a Estrutura básica da governança interfederativa das regiões metropolitanas e das aglomerações
urbanas:
1 - instância executiva composta pelos representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes das unidades
territoriais urbanas;
2 - instância colegiada deliberativa com representação da sociedade civil;
3 - organização pública com funções técnico-consultivas; e
4 - sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
Art. 10 define que as regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com Plano de Desenvolvimento
Urbano Integrado (PDUI), aprovado mediante lei estadual, não substituindo os Planos Diretores Municipais (PDMs), mas
condicionando estes à necessidade de compatibilização. (§ 3º: 3 anos para compatibilização dos PDMs, após aprovação
PDUI (art. 21, II)
Art. 12 trata sobre o conteúdo mínimo do PDUI:
1 - diretrizes para as funções públicas de interesse comum, incluindo projetos estratégicos e ações prioritárias para
investimentos;
2 - macrozoneamento da unidade territorial urbana;
3 - diretrizes quanto à articulação dos Municípios no parcelamento, uso e ocupação no solo urbano;
4 - diretrizes quanto à articulação intersetorial das políticas públicas afetas à unidade territorial urbana;
5 - delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como
das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem; e
6 - sistema de acompanhamento e controle de suas disposições
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
2011 – 2018
Metas do Governo – O Novo Paraná
objetivando atingir maior índice médio de desenvolvimento humano,
direcionando o Estado para políticas voltadas à desconcentração do desenvolvimento:
- constituir arranjos supramunicipais – consórcios e redes de cidades
- descentralizar os serviços públicos mediante a organização das Regiões de
Desenvolvimento do Paraná
- reestruturar a atuação institucional do estado no nível regional
- melhorar a qualidade Regional integrando as ações de infraestrutura, meio
ambiente, educação, desenvolvimento social e econômico
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
ESTATUTO DA METRÓPOLE: AÇÕES SEDU
- constituição de Grupo de Trabalho SEDU/PARANACIDADE
- busca de consensos técnicos:
- revisar os recortes das regiões metropolitanas vigentes, a partir da identificação de
funções públicas de interesse comum;
- realizar estudos para identificar aglomerações urbanas e microrregiões urbanas; e
- propor planos de desenvolvimento regional, de forma a contemplar todo o território
estadual;
„tendo como embasamento estudos do IBGE* e IPARDES e as políticas estaduais de
desenvolvimento: PDU – 2003 e PDE – 2007 e respectivos Planos de Desenvolvimento Regionais.‟
* (ver: Referências)
- apresentação de proposição de trabalho conjunto com Ministério das Cidades ** para
implementação do Estatuto da Metrópole, com enfoque específico nas temáticas:
- funções públicas de interesse comum
- governança interfederativa
- Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI), precedido de elaboração de Termo de
Referência
** (reunião realizada em 30/06/2015)
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
Referências:
Lei Federal nº 13.089, sancionada no dia 12/01/2015, com vigência a partir de 13/01/2015, institui o
Estatuto da Metrópole, altera a Lei nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade, e dá outras providências
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13089.htm
(origem: Projeto de Lei nº 3460, de 05/05/2004, autor: Dep. Walter Feldman)
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=251503
Regiões de Influência das Cidades (REGIC, 2007) – IBGE
“Nesta pesquisa são reconhecidas no Estado do Paraná: uma metrópole (Curitiba), três capitais regionais „B‟
(Cascavel, Londrina e Maringá) e uma capital regional „C‟ (Ponta Grossa)”
http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geografia/regic.shtm
Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, 2015 – IBGE
ftp://geoftp.ibge.gov.br/organizacao_territorial/arranjos_populacionais/arranjos_populacionais.pdf
Secretaria do
Desenvolvimento Urbano
Muito Obrigado!
geóg. Carlos Augusto STORER
Analista de Desenvolvimento Municipal / CPR – SEDU/PARANACIDADE
e-mail: [email protected]
telefone (41) 3350-3356
www.desenvolvimentourbano.pr.gov.br
www.paranacidade.org.br
Download

Estatuto da Metrópole e Regiões Metropolitanas no Estado do Paraná