2013
Sumário Técnico
IFRS 9 Instrumentos Financeiros
emitido em 1º de janeiro de 2013. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2013,
porém não inclui os IFRSs que serão substituídos.
Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos
requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.
IFRS 9 especifica como uma entidade deve classificar e mensurar seus ativos financeiros e passivos
financeiros, incluindo alguns contratos híbridos. Essa é a primeira parte da Fase 1 do projeto do IASB para
substituir a IAS 39. As principais fases são: Fase 1: Classificação e mensuração. Fase 2: Metodologia da perda
por irrecuperabilidade. Fase 3: Contabildiade de cobertura. O IASB espera substituir a IAS 39 inteiramente em
2011. Portanto, o objetivo desta IFRS é estabelecer princípios para o relatório financeiro de ativos financeiros e
passivos financeiros que apresentem informações pertinentes e úteis para que os usuários de demonstrações
financeiras possam avaliar os valores, prazos e incertezas dos fluxos de caixa futuros da entidade
Reconhecimento e mensuração inicial: Uma entidade reconhecerá um ativo financeiro ou um passivo financeiro
em sua demonstração de posição financeira, quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições
contratuais do instrumento. No reconhecimento inicial, uma entidade mensurará um ativo financeiro ou
passivo financeiro ao seu valor justo mais ou menos, no caso de um ativo financeiro ou passivo financeiro que
não seja ao valor justo por meio do resultado, custos de transação que sejam diretamente atribuíveis à
aquisição ou emissão do ativo financeiro ou passivo financeiro.
Ativos financeiros – classificação, reclassificação e mensuração subsequente
Ao reconhecer pela primeira vez um ativo financeiro, uma entidade o classificará de acordo com o modelo de
negócios da entidade para a gestão dos ativos financeiros e as características de fluxo de caixa contratual do
ativo financeiro.
Um ativo financeiro será mensurado ao custo amortizado se ambas as seguintes condições forem atendidas:
(a) O ativo for mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos com o fim
de receber fluxos de caixa contratuais.
(b) Os termos contratuais do ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos de
caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o valor do principal
em aberto.
Entretanto, uma entidade poderá, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável um ativo financeiro
como mensurado ao valor justo por meio do resultado se, ao fazê-lo, puder eliminar ou reduzir
significativamente uma inconsistência de mensuração ou de reconhecimento (algumas vezes referida como um
“descasamento contábil”) que, de outro modo, poderia resultar da mensuração de ativos ou passivos ou do
reconhecimento de ganhos e perdas sobre esses ativos e passivos em bases diferentes.
Um ativo financeiro será mensurado ao valor justo, a menos que seja mensurado ao custo amortizado
Quando, e somente quando, uma entidade mudar seu modelo de negócios para a gestão de ativos financeiros,
reclassificará todos os ativos financeiros afetados.
Passivos financeiros – classificação, reclassificação e mensuração subsequente
Uma entidade classificará todos os passivos financeiros como subsequentemente mensurados ao custo
amortizado utilizando o método de juros efetivos, exceto para:
(a) passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado. Esses passivos, incluindo derivativos
que sejam passivos, serão subsequentemente mensurados ao valor justo.
(b) passivos financeiros que surjam quando uma transferência de um ativo financeiro não se
qualificar para baixa ou quando a abordagem do envolvimento continuo for aplicável.
(c) contratos de garantia financeira conforme definido no Apêndice A. Após o reconhecimento
inicial, uma emitente desse contrato (exceto se o parágrafo 4.2.1(a) ou (b) for aplicável) o
mensurará pelo maior valor entre:
(i)
o valor determinado de acordo com a IAS 37 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes, e
(ii) o valor inicialmente reconhecido (vide parágrafo 5.1.1) menos, quando apropriado, a
amortização acumulada reconhecida de acordo com a IAS 18 – Receita.
(d) compromissos para fornecer um empréstimo a uma taxa de juros abaixo do mercado. Após
reconhecimento inicial, uma emitente desse compromisso (exceto se o parágrafo 4.2.1(a) for
aplicável) subsequentemente o mensurará pelo maior valor entre:
(i)
o valor determinado de acordo com a IAS 37 e
(ii) o valor inicialmente reconhecido (vide parágrafo 5.1.1) menos, quando apropriado, a
amortização acumulada reconhecida de acordo com a IAS 18.
Entretanto, uma entidade poderá, no reconhecimento inicial, designar de modo irrevogável um passivo
financeiro como mensurado ao valor justo por meio do resultado se for permitido ou quando, ao fazê-lo, isso
resultar em informações mais pertinentes.
Uma entidade não reclassificará qualquer passivo financeiro.
Download

IFRS 09