Instrumentos Financeiros e Derivativos
Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14
Prof. Dr. Fernando Caio Galdi
Fucape Business School
Instrumentos Financeiros

Não derivativos
 CDBs,
títulos do governo, debêntures, ações,
quotas, notas promissórias, etc.

Derivativos
 Contratos
futuros, contratos a termo, opções,
swaps, caps, floors, etc.
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Instrumentos Financeiros
Grande número de operações no dia-a-dia
das empresas
 Alta velocidade de realização
 Podem ser bastante complexos
 Demandam alto controle

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Padrão Contábil Global
Aumenta a
Transparência e a
Comparabilidade
Facilita a geração de
informações
financeiras
GAAP
Global
Redução do Custo de
Capital
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Lei 11.638/07 e MP 449/08

Quatro grandes pilares:
 Alterações
 Poderes
imediatas na contabilidade brasileira;
ao CPC;
 Segregação
da contabilidade societária da fiscal;
 Elaboração
de demonstrações contábeis (auditadas)
para companhias de grande porte.
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Investimentos Temporários

Lei 6.404/76
 Art.
179. As contas serão classificadas do seguinte
modo:


I - no ativo circulante: as disponibilidades, os direitos
realizáveis no curso do exercício social subseqüente e
as aplicações de recursos em despesas do exercício
seguinte;
III - em investimentos: as participações permanentes em
outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não
classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à
manutenção da atividade da companhia ou da empresa;
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Investimentos Temporários

Lei 6.404/76
Critérios de Avaliação do Ativo
 Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:



I - os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores
mobiliários não classificados como investimentos,
pelo custo de aquisição ou pelo valor do mercado, se
este for menor...;
III - os investimentos em participação no capital social
de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos
248 a 250 (coligadas e controladas), pelo custo de
aquisição, deduzido de provisão para perdas
prováveis na realização do seu valor...;
IV - os demais investimentos, pelo custo de aquisição,
deduzido de provisão para atender às perdas prováveis na
realização do seu valor, ou para redução do custo de
aquisição ao valor de mercado, quando este for inferior;
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Investimentos Temporários

Lei 11.638/07 alterada pela MP449/08
Critérios de Avaliação do Ativo
 Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão
avaliados segundo os seguintes critérios:
I - as aplicações em instrumentos financeiros, inclusive
derivativos, e em direitos e títulos de créditos, classificados
no ativo circulante ou no realizável a longo prazo:
a) pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações
destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e
b) pelo valor de custo de aquisição ou valor de emissão,
atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for
inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos
de crédito;
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Valor justo vs. Valor de mercado

A MP 449 corrigiu a redação (conceito) da Lei
11.638/07

Valor de mercado foi alterado para valor
justo

Principal Diferença:
 Filosofia
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de Mensuração
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Valor justo – Lei 11.638/07

Dos instrumentos financeiros, o valor que pode se
obter em um mercado ativo, decorrente de transação
não compulsória realizada entre partes independentes;
e, na ausência de um mercado ativo para um
determinado instrumento financeiro:
1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de
outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares;
2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos
financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou
3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de
precificação de instrumentos financeiros.
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Valor justo – CPC 14
É
o montante pelo qual um ativo
poderia ser trocado, ou um passivo
liquidado, entre partes independentes
com conhecimento do negócio e
interesse em realizá-lo, em uma
transação em que não há favorecidos.
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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Ativo Financeiro
É qualquer ativo que é:

a)
b)
c)
dinheiro/caixa
um título patrimonial (equity) de outra entidade
um direito contratual:
i) de receber caixa ou outro ativo financeiro de
outra entidade
ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
financeiros com outra entidade sob
condições
que
são
potencialmente
favoráveis à entidade
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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Passivo Financeiro
É qualquer passivo que é:

a)
obrigação contratual de:
i) de entregar caixa ou outro ativo financeiro
para outra entidade; ou
ii) de trocar ativos financeiros ou passivos
financeiros com outra entidade sob
condições
que
são
potencialmente
desfavoráveis
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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Derivativo

É um instrumento financeiro ou outro contrato
com todas as seguintes características:
a)
b)
c)
seu valor se altera em resposta às mudanças de uma taxa de
juros especificada, do preço de um instrumento financeiro, do
preço de commodities, de taxas de câmbio, de um índice de
preços ou taxas, de rating de crédito ou índice de crédito, ou
outras variáveis, selecionadas no caso de variáveis não
financeiras não relacionadas a uma parte do contrato
não requer investimento inicial líquido ou requer um
investimento inicial líquido que é menor do que seria
necessário no caso de outros contratos com respostas
similares às mudanças nos fatores de mercado; e
será liquidado em data futura.
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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Categorias

Tipos de Classificação:
-
-
-
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Ativo financeiro ou passivo financeiro mensurado
ao valor justo por meio do resultado (VJPR)
Investimento Mantido até o Vencimento (MAV)
Empréstimos e Recebíveis (E&R)
Ativo financeiro disponível para venda (DPV)
Passivos financeiros não mensurados ao valor
justo (Custo Amortizado)
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Classificações dos Ativos Financeiros
Exemplo – Qual a classificação?
(a)
Contas a receber que não é mantido para negociação.
(b)
Investimento em um título patrimonial cotado em um mercado ativo e
que não é mantido para negociação.
(c)
Investimento em um título patrimonial que não é mantido para
negociação, não é cotado em um mercado ativo e seu fair value não é
confiavelmente mensurável.
(d)
Um título de dívida adquirido que não é cotado em um mercado ativo
e não é mantido para negociação.
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial
Na realização da transação:


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Valor Justo
 Para itens VJPR os custos de
transação são imediatamente
reconhecidos como despesa.
 Para outras categorias: Valor justo +
custos de transação.
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Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Inicial


No caso de contas a receber/pagar decorrentes de
vendas a prazo de produtos,mercadorias ou
serviços que sejam classificadas dentro do grupo de
E&R, pode-se reconhecer o ativo/passivo financeiro
pelo seu valor nominal, desde que a diferença para
o seu valor justo não seja material.
Nestes casos não há mensuração subsequente.
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Mensuração Inicial

Exemplo:
- Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
pagamento de $100 de corretagens e
emolumentos.
 Se a empresa X classifica as ações como VJPR:
D – Ativos Financeiros classificados
como VJPR
12.400
D – Despesas com corretagem e
emolumentos
100
C – Caixa
12.500
Mensuração Inicial

Exemplo:
- Empresa X compra 100 ações por $124/ação. Há o
pagamento de $100 de corretagens e
emolumentos.
 Se a empresa X classifica as ações como DPV:
D – Ativos Financeiros classificados
como DPV
12.500
C – Caixa
12.500
Mensuração Inicial

Exemplo:
- Empresa A emite um commercial paper e capta
$17.100. Os custos de colocação do papel (banco
de investimento, advogados e auditores) são de
$300.
 Se a empresa A classifica o commercial paper
como VJPR:
D – Caixa
16.800
D – Custos de colocação
300
C – Commercial Paper
17.100
Mensuração Inicial

Exemplo:
- Empresa A emite um bond e capta $18.100. Os
custos de colocação do papel (banco de
investimento, advogados e auditores) são de
$500.
 Se a empresa A classifica o bond como custo
amortizado:
D – Caixa
17.600
C – Bonds
17.600
Instrumentos Financeiros – CPC 14
Mensuração Subsequente
Instrumento
Mensuração
Mudanças no Valor Justo
Valor justo
DRE
MAV
Custo Amortizado
(TJE)
Não considerada
E&R
Custo Amortizado
(TJE)
(ao menos qdo há impairment)
DPV
Valor justo
PL
Passivos Financeiros @
VJPR ou designados como
tal
Valor justo
DRE
Custo Amortizado
Não relevante
Valor justo
DRE
Ativos Financeiros @ VJPR
Outros Passivos
Derivativos
(ao menos qdo há impairment)
Não considerada
(ao menos qdo há impairment)
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Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo
A empresa Y emite o seguinte bond no início de
20X5:
 Principal = $ 100.000
 Cupom = 5,5% ao ano
 Custos de Colocação = $900
 Valor Captado = $ 95.000
 Prazo de Vencimento = 5 anos
 Pagamentos anuais + Principal ao Final

Qual a contabilização se a empresa o classifica
como passivo financeiro mensurado pelo
custo amortizado?
Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo
Principal
Cupom ao ano
Valor Captado
(-) Custo de Colocação
=Valor Líquido Captado
Pagamentos de Cupom
Número de Pagamentos
Taxa Efetiva ao ano
100.000
5,5%
95.000
(900)
94.100
5.500
5
6,94%
Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo
(A)
(B)
(C) = 6,94% X (A) (D) = (C) - (B) (E) = (A) + (D)
Início do Período Pagamento de Juros
Taxa Efetiva
Variação da
Fim do Período
Ano Custo Amortizado 5,5% de Cupom Despesa Financeira Dívida (Principal) Custo Amortizado
20X5
94.100
5.500
6.527
1.027
95.127
20X6
95.127
5.500
6.599
1.099
96.226
20X7
96.226
5.500
6.675
1.175
97.400
20X8
97.400
5.500
6.756
1.256
98.657
20X9
98.657
105.500
6.843
(98.657)
0
Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo

Na emissão da dívida:
D – Caixa
C – Bonds

94.100
94.100
No final de 20X5:
D – Despesa Financeira
C – Caixa
C – Bonds
6.527
5.500
1.027
Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo
No final de 20X6:
D – Despesa Financeira
C – Caixa
C – Bonds
6.599
5.500
1.099
No final de 20X7:
D – Despesa Financeira
C – Caixa
C – Bonds
6.675
5.500
1.175


Mensuração Subseqüente

Custo Amortizado - Exemplo
No final de 20X8:
D – Despesa Financeira
C – Caixa
C – Bonds
6.756
5.500
1.256
No final de 20X9:
D – Despesa Financeira
D – Bonds
C – Caixa
6.843
98.657
105.500


Instrumentos Financeiros e Derivativos
Investimentos Temporários
Aplicações da Lei 11.638/07, da MP449/08 e do CPC 14
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