MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal de Ouro Preto
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ATA DA 265ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
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Aos vinte e seis dias de novembro de dois mil e treze, às oito horas e quarenta e cinco
minutos, na sala de reuniões da Reitoria, reuniu-se o Conselho Universitário da
Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 265ª reunião ordinária, convocada pelo Sr.
Presidente, Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza, com a finalidade de examinar,
discutir e votar o expediente constante da ordem do dia.
Além do Sr. Presidente,
compareceram os Conselheiros Alvimar Ambrósio, Andréa Grabe Guimarães, Carlos
Magno de Souza Paiva, Célia Maria Fernandes Nunes, Danilo Santos Xavier
Guimarães, Edmundo Dantas Gonçalves, Eduardo Curtiss dos Santos, Gilson
Antônio Nunes, Glícia Salviano Gripp, Guilherme Paoliello, Issamu Endo, Marger da
Conceição Ventura Viana, Rafael Magdalena, Rogério Santos de Oliveira, Sílvia
Maria de Paula Alves Rodrigues e Valdei Lopes de Araújo. Foi justificada a ausência
dos Conselheiros João Luiz Martins, que acompanhava a comissão de recadastramento
do MEC; Dulce Maria Pereira, que estava em viagem internacional, a serviço da UFOP;
José Augusto Nunes Nogueira, que se encontrava em licença-prêmio, e de sua
suplente Débora Walter Reis, que estava, por determinação da Diretoria da Escola de
Direito, Turismo e Museologia (EDTM), recebendo a comissão de recadastramento
naquela Unidade. I. EXPEDIENTE. Havendo número legal de Conselheiros, o Sr.
Presidente deu início aos trabalhos, colocando em discussão e votação as atas das
seguintes reuniões: 1. reunião extraordinária, realizada em vinte e um de outubro
deste ano, e 2. da 264ª reunião ordinária, realizada na mesma data, tendo sido
ambas aprovadas por maioria, com treze votos favoráveis e quatro abstenções.
Abstiveram-se os Conselheiros Gilson, Alvimar, Glícia e Issamu, que não participaram
dessa sessão. . 3. Comunicações. O Sr. Presidente informou que foram nomeados
para Diretor e Vice-Diretor pro tempore, por um ano, da recém criada Escola de Direito,
Turismo e Museologia, os Professores Gilson Antônio Nunes e Bruno Camilloto Arantes,
respectivamente.
Neste momento, sendo nove horas, o Cons. José Artur dos
Santos Ferreira chegou para participar desta reunião.
1. ESTÁGIOS
PROBATÓRIOS E ESTABILIDADES DE SERVIDORES. Foram relatados, pela Cons.
Sílvia, os seguintes processos, que obtiveram pareceres favoráveis das comissões que os
avaliaram e da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Trabalhadores
em Educação (CIS): a) Processo UFOP n.º 1.065/2011. Soraya Fernanda Ferreira.
Bibliotecário/Documentalista. Terceira avaliação do estágio probatório e estabilidade. b)
Processo UFOP nº 5.824/2011. Leonardo Pena Testasicca. Auxiliar de Biblioteca.
Terceira avaliação do estágio probatório.
Esses processos foram aprovados por
unanimidade, tendo em vista os pareceres favoráveis de sua relatora.
2.
PRORROGAÇÕES DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS PARA TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS. Ao discorrer sobre essa matéria, a Cons. Sílvia informou que a
Pró-Reitoria de Administração solicitava a prorrogação da validade do resultado dos
seguintes concursos públicos, Edital PROAD n.º 69/2012: a) processo UFOP n.º
23109.005451/2012-72, Administrador; b) processo UFOP n.º 23109.005452/2012-17,
Analista de Tecnologia da Informação; c) processo UFOP n.º 23109.005453/2012-61,
Bibliotecário/Documentalista; d) processo UFOP n.º 23109.005454/2012-14, Técnico de
Laboratório/Alimentos;
e) processo UFOP n.º 23109.005455/2012-51, Técnico de
Laboratório/Automação Industrial; f) processo UFOP n.º 23109.005456/2012-03, Técnico
de Laboratório/Biotério; g) processo UFOP n.º 23109.005457/2012-40, Técnico de
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Laboratório/Eletrônica; h) processo UFOP n.º 23109.005458/2012-94, Técnico de
Laboratório/Geologia;
i) processo UFOP n.º 23109.005459/2012-39, Técnico de
Laboratório/Mecânica;
j) processo UFOP n.º 23109.005460/2012-63, Técnico em
Mineração; k) processo UFOP n.º 23109.005461/2012-16, Técnico em Radiologia; l)
processo UFOP n.º 23109.005462/2012-52, Auxiliar de Biblioteca. O prazo de validade
desses concursos expirará em quatorze de fevereiro do próximo ano, tendo este
Conselho aprovado, por unanimidade, a prorrogação de todos, pelo período de um
ano. 3. RESULTADOS DE CONCURSOS PÚBLICOS. A Cons. Sílvia informou que o
Edital PROAD n.º 035/2013 abriu concurso para os seguintes cargos: Assistente em
Administração,
Técnico
de
Laboratório/Análises
Clínicas,
Técnico
de
Laboratório/Audiovisual, Técnico de Laboratório/Planejamento Visual/Fotografia, Técnico
em Arquivo, Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais e Administrador de Edifícios
(campi João Monlevade e Mariana). De acordo com a Resolução CUNI n.º 217, que
regulamenta o concurso público para ingresso nos cargos de Carreira do TécnicoAdministrativo, o Conselho Universitário terá prazo de cinco dias corridos, a contar da
data do protocolo, para proferir a decisão sobre o recurso interposto. Disse ainda que
houve um recurso contra o parecer da comissão examinadora que atuou na seleção para
o cargo de Técnico de Laboratório/Análises Clínicas, cuja resposta ainda não foi emitida.
Assim, este Colegiado deverá reunir-se até amanhã, em prazo hábil, para deliberar sobre
a questão.
Em seguida, a Cons. Sílvia relatou os seguintes processos, cujos
resultados foram aprovados por unanimidade por este plenário, desde que não haja
recurso interposto em tempo hábil: a) Processo UFOP n.º 23109.005370/2013-53.
Administrador de Edifícios (campus João Monlevade), em que foi classificada uma
candidata. b) Processo UFOP n.º 23109.005372/2013-42. Tradutor e Intérprete de
Linguagem de Sinais, em que foram classificados seis candidatos. c) Processo
UFOP n.º 23109.005373/2013-97 Técnico em Arquivo, em que foi classificado um
candidato.
d) Processo UFOP n.º 23109.005374/2013-31.
Técnico de
Laboratório/Planejamento Visual/Fotografia, em que foi classificada uma candidata
e houve dois excedentes. e) Processo UFOP n.º 23109.005375/2013-86. Técnico de
Laboratório/Audiovisual, em que foi classificado um candidato e houve dois
excedentes.
f) Processo UFOP n.º 23109.005371/2013-06.
Administrador de
Edifícios (campi Ouro Preto e Mariana). Ainda com a palavra, a relatora informou que
o Sr. Lucas Braga Dias, candidato ao cargo de Administrador de Edifícios, campi Ouro
Preto e Mariana, interpôs recurso contra o resultado do concurso, requerendo a revisão
das questões três, cinco, onze e vinte da prova de Língua Portuguesa, conforme
documento anexado ao processo UFOP n.º 23109.005371/2013-06, páginas 101 a 105.
Essas argumentações foram devidamente esclarecidas pela Profª. Elinor de Oliveira
Carvalho, responsável pela elaboração da prova, páginas 107 e 108 do mesmo processo.
Em face do exposto, este plenário decidiu, por unanimidade, não dar provimento ao
recurso em análise e, por consequência, homologar o resultado desse concurso,
em que foram classificados dois candidatos.
g) Processo UFOP n.º
23109.005377/2013-75, Assistente em Administração (campi Ouro Preto e Mariana).
A candidata Leila Bitencourt Reis da Silva interpôs recurso contra ato da comissão
examinadora dessa seleção, que lhe atribuiu nota zero na questão número trinta da prova
de Rotinas Administrativas.
A argumentação apresentada pela Presidente da
Comissão, servidora Sandra Augusta de Melo, lida pela relatora, foi apreciada pelo
CUNI, oportunidade em que este plenário, ao votar esse assunto, não deu
provimento a esse recurso. Em seguida, este plenário decidiu, por unanimidade,
homologar o resultado desse concurso, em que foram classificados cinco
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candidatos. O prazo de validade de todos esses Concursos Públicos será de um ano,
prorrogável por igual período, contado a partir da publicação da homologação do
concurso no DOU, conforme o disposto na Portaria MP nº 450/2002. Neste momento,
sendo nove horas e quinze minutos, o Cons. Glauco Ferreira Gazel Yared chegou
para participar desta reunião. 4. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO CUNI QUE VEDE A
PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES QUE ATUAM NA AUDITORIA INTERNA EM
ATIVIDADES CARACTERÍSTICAS DA GESTÃO. Solicitado a relatar essa matéria, o
Cons. Carlos Magno informou que a Coordenadora de Auditoria Interna da UFOP requeria
a elaboração de Resolução CUNI que proíba a participação dos servidores que atuam
nesse setor em atividades características da gestão da UFOP e para que esses mesmos
servidores componham Comissões de Tomada de Contas Especial, visto que
posteriormente eles serão demandados a auditar o referido processo. Essa sugestão
considera que a atividade de auditoria interna decorre da possibilidade de auto revisão e
auto controle dos atos administrativos do ente público que os praticou; que é necessário
que se garanta o máximo de idoneidade à atividade de controle da gestão administrativa e
ainda o disposto no princípio da eficiência, norteador de toda atividade administrativa.
Neste momento, sendo nove horas e trinta minutos, os Conselheiros Márcio
Antônio Moreira Galvão e Karine Fagundes Coutinho chegaram para participar
desta reunião. Prosseguindo, o relator informou que, dadas as diferentes possibilidades
de função e atuação do servidor público no âmbito da UFOP, não é clara a
incompatibilidade entre as atividades de gestão e auditoria interna, sendo descabida uma
proibição do tipo genérica, o que inviabilizaria a própria ideia de auditoria interna, já que
se trata de um controle realizado pelo próprio ente estatal dos atos por ele praticados.
Disse ainda o Cons. Carlos Magno que os acórdãos do TCU mencionados pela
Coordenadora da Controladoria Interna e pelo Chefe da Controladoria Regional da União
no Estado de Minas Gerais não vedam a possibilidade de agentes públicos participarem
conjuntamente em atividades de gestão e auditoria interna e que esses apenas
recomendam a regulamentação das respectivas funções/atividades.
Com relação à
proibição dos servidores que atuam na Auditoria Interna participarem nas Comissões de
Tomada de Conta Especial (TCE), da mesma forma, entende-se que a proibição genérica
é descabida, visto que a TCE é uma atividade técnica que, se não for realizada por
servidores aptos a realizarem atividades próprias de controle dos atos administrativos,
essas não serão mais bem desempenhadas por outro servidor com função distinta. Em
face do exposto, a Comissão de Legislação e Recursos entende ser necessária a
elaboração de uma Resolução CUNI que estabeleça que os servidores que atuam na
Auditoria Interna da UFOP não poderão assumir responsabilidades operacionais extraauditoria que impliquem análise e parecer - para fins de auditoria ou fiscalização - do
resultado dos seus próprios atos ou dos atos de quem este auxilie ou dos atos a quem
este interesse.
Essa decisão considera as argumentações apresentadas pela
Coordenadora da Auditoria Interna e ainda a ideia de que segregação de funções deve
ser ponderada com as atividades efetivamente realizadas pelo agente público e que a
Instrução Normativa nº 01/2001, que define as diretrizes, princípios, conceitos e aprova
normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal, não estabelece a necessidade de exclusividade de função na auditoria interna.
Votada essa proposta, foi ela aprovada por maioria, com dezoito votos favoráveis e
duas abstenções. Abstiveram-se os Conselheiros Márcio e Karine. Neste momento,
sendo nove horas e trinta minutos, o Cons. Rogério pediu licença para se retirar do
plenário, a fim de atender a outro compromisso urgente.
5. SOLICITAÇÃO DE
VAGA DOCENTE PARA A ESCOLA DE NUTRIÇÃO. Ao relatar essa matéria, o Sr.
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Presidente informou que a Diretora da ENUT solicitava a aprovação deste Conselho
referente à destinação da segunda vaga conquistada no MEC, sem destinação prévia,
para o Departamento de Nutrição Clínica e Social (DENCS), conforme comprometimento
da Reitoria, disposto no Ofício Reitoria n.º 131/13, item 2, suprindo, assim, a vaga da
Profª. Olívia Maria Alves de Paula Bezerra, transferida para a Escola de Medicina.
Prosseguindo, o Sr. Presidente informou que uma junta médica avaliou que o ambiente de
trabalho dessa docente na ENUT estava comprometendo a sua saúde e decidiu removêla desse setor. Esclareceu ainda que a correspondência citada pela Diretoria da Escola
de Nutrição registrou os encaminhamentos acordados na reunião realizada em agosto
deste ano, para tratar da questão referente à lacuna gerada no corpo docente do DENCS
para assumir os encargos didáticos da Profª Olívia, tudo de acordo com o processo nº.
23109.005380/2013, e que foram os seguintes: a) as disciplinas a cargo dessa
professora serão ministradas por aluno do Programa de Pós-Graduação em Saúde e
Nutrição da ENUT, com percepção de bolsa de encargos didáticos e acompanhamento de
orientador docente até que seja possível a alocação de novo docente efetivo no DENCS;
b) a Administração da Universidade compromete-se a direcionar ao referido
Departamento a segunda vaga conquistada no MEC sem destinação prévia (sendo a
primeira comprometida com outro Departamento por remoção semelhante); c) no caso de
aposentadoria ou vacância da servidora, a vaga será imediatamente restituída à ENUT.
A Cons. Sílvia pediu licença para se retirar do plenário, em face do parentesco com
a docente envolvida. Neste momento, sendo nove horas e cinquenta minutos, os
Conselheiros Cláudia Aparecida Marliéri de Lima e Luciano Campos da Silva
chegaram para participar desta reunião. Pedindo a palavra, a Cons. Cláudia informou
que a ENUT, em momento algum, teve acesso ao processo, não foi ouvida nem chamada
a discutir a remoção da Profª. Olívia Bezerra, dizendo ainda que a sua Unidade sentiu-se
prejudicada com a saída dessa docente, já que a Escola de Nutrição investiu nela durante
o seu período de afastamento para mestrado e doutorado.
Prosseguindo nessa
discussão, o Sr. Presidente informou que a prioridade máxima desta IFES é a saúde do
servidor, mas admite que houve falhas na condução do processo. Pedindo a palavra, o
Cons. Márcio esclareceu que a Escola de Medicina não opinou sobre a remoção da Cons.
Olívia e que é justo a ENUT pleitear essa vaga, em caso de aposentadoria dessa
docente. Neste momento, sendo dez horas e trinta minutos, com a anuência do Sr.
Presidente, a Secretária dos Órgãos Colegiados saiu da reunião para participar de
encontro com a comissão de recadastramento do MEC, passando a secretariar esta
sessão a Secretária Adjunta dos Órgãos Colegiados. O Sr. Presidente ressaltou a
administração procurou sanar o problema em pauta por meio de um novo encontro que
contou com junta médica, o Vice-Diretor da ENUT e o Chefe de Departamento em busca
de uma solução intermediária. Num primeiro momento, por entender tratar-se de uma
remoção, foi proposto que os encargos didáticos acompanhassem a servidora ao seu
novo setor, o que seria uma solução razoável, porém, por ser um problema complexo e de
difícil solução, ocorreram falhas no processo deste encaminhamento. Prosseguindo, o
Sr. Presidente explicou que esta proposta não foi aceita pelo fato de a junta médica
entender que isso criaria um vínculo com o Departamento em questão. O Sr. Presidente
reafirmou que, naquelas condições, a administração não iria contra a decisão da junta
médica que recomendou que a servidora não mais permanecesse ou tivesse alguma
ligação com a Escola de Nutrição, como forma preventiva da melhoria da saúde da
servidora em questão. Diante deste problema, a Diretora da ENUT encaminhou ao Sr.
Presidente o OFÍCIO nº 97/2013 – ENUT, datado de dezoito de novembro, em que solicita
a aprovação deste Conselho quanto a destinação da segunda vaga conquistada no MEC,
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sem destinação prévia, para o Departamento de Nutrição Clínica e Social/DENCS/ENUT,
para suprir uma vaga, da Professora Olívia Maria de Paula Bezerra, oriunda de remoção
de docente, para a Escola de Medicina, por motivo de doença. Nesta medida, o Sr.
Presidente apresentou ao Conselho duas propostas, a primeira seria a de priorizar e
adequar a situação do Departamento de Engenharia de Produção, Administração e
Economia (DEPRO) e do Departamento de Nutrição Clínica e Social tão logo fossem
oferecidas, pelo Ministério da Educação, as novas vagas a esta Instituição, dando assim,
prioridade aos Departamentos citados, solucionando os problemas mais urgentes.
Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade. A segunda
proposta é a de se montar uma comissão que elabore uma minuta de Resolução com
critérios de regulamentação de distribuição das vagas de docentes e técnicoadministrativos, por Departamento/setor da Instituição, a fim de que se padronizem as
regras e as Unidades possam orientar-se com critérios estabelecidos por esta nova
normatização. Pedindo a palavra, o Cons. Danilo apresentou, além das duas, mais uma
proposta: colocar o DEPRO e o DENCS como primeiros dentro da nova proposta de
Resolução que será elaborada.
Discutido amplamente o assunto, o Sr. Presidente
colocou em votação a proposta do Cons. Danilo, que foi indeferida por maioria, com
dezoito votos contrários e dois favoráveis, dos Conselheiros Danilo e Karina.
Prosseguindo, o Sr. Presidente colocou em votação a proposta de criação de uma
comissão para que, num prazo de noventa dias, traga a este Conselho uma proposta de
regulamentação de vagas de docentes e técnico-administrativos. Essa proposta foi
aprovada por unanimidade.
Essa comissão será composta pelos Pró-Reitores de
Graduação, de Pesquisa e Pós-Graduação, de Administração e pelos Diretores do ICEA,
da Escola de Minas, do IFAC e da ENUT, sendo designado o Cons. Valdei para a
Presidente da Comissão. Sendo dez horas e trinta minutos, a Cons. Sílvia voltou
para continuar participando da reunião.
6. PARECER DA CAP SOBRE
SOLICITAÇÃO DO DIRETOR DA EMED QUANTO ANEXAÇÃO DA ÁREA
ADJACENTE AO PRÉDIO DA ESCOLA DE MEDICINA. A Cons. Célia, presidente da
comissão que trata deste assunto, solicitou a retirada de pauta desse item pelo fato de a
comissão não ter tido tempo hábil para se reunir para tratar deste assunto.
Neste
momento, sendo dez horas e trinta minutos, o Cons. Márcio Galvão precisou se
retirar para tratar de assuntos da sua Unidade.
7. OUTROS ASSUNTOS.
a)
PROVISÃO CUNI Nº 007/2013, QUE CRIOU O CAMPUS IPATINGA. Neste instante, o
Sr. Presidente solicitou a presença do Pesquisador Educacional Institucional desta IFES,
responsável pela regulação de reconhecimento e renovação de reconhecimento dos
cursos e credenciamento e recredenciamento de Instituições no Sistema e-MEC, Sr. João
Francisco Daniel. Sua presença se fez necessária para dar esclarecimentos quanto aos
aspectos técnicos do campus que será implantado em Ipatinga. Com a palavra, o Sr.
João Francisco explicou que o a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação
Superior (SERES) é a unidade do Ministério da Educação responsável pela regulação e
supervisão de Instituições de Educação de Superior (IES). Disse ainda esse servidor que
existe a necessidade de regularização e inserção no Cadastro Nacional de Instituições e
Cursos de Educação Superior, cujos documentos devem ser anexados ao processo
UFOP n.º 23109.007842/2013-11, em que consta a Resolução CUNI nº 1.542, que
aprovou o funcionamento do Curso de Medicina fora de sede. Agradecendo a presença
do técnico-administrativo após dados todos os esclarecimentos, este se retirou da sala.
Colocada em votação, foi a Provisão em análise aprovada por unanimidade. Os
Conselheiros José Artur e Cláudia não se encontravam na sala.
b) PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO CUNI N.º 1.380. Com
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a anuência do plenário, deu entrada no recinto da reunião a discente Ana Cristina
Gonzaga Miranda, estudante do Curso de Engenharia Civil, que, em nome de um grupo
de alunos da Escola de Minas, vinha esclarecer e solicitar ao Conselho um
posicionamento quanto a situação dos alunos da Escola de Minas, que foram
recentemente contemplados com a bolsa Suplementação da Fundação Gorceix e que
também recebem Bolsa Permanência.
Ocorre que esses discentes receberam uma
comunicação da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (PRACE)
cancelando o benefício do programa Bolsa Permanência. As alegações dos discentes
que assinaram o documento foi a de que esses alunos foram contemplados por essas
bolsas por meio de um critério de avaliação socioeconômico, previsto na Resolução CUNI
1.380 e, portanto, necessitavam dessa bolsa para permanecer em Ouro Preto. O maior
questionamento dos estudantes foi o fato de a decisão da PRACE ter sido comunicada
repentinamente, deixando os alunos sem ter como honrar suas dívidas. Acreditando que
tal divulgação sem aviso prévio e com corte quase imediato do benefício comprometa
seriamente a comunidade acadêmica, essa discente solicitava uma solução para os
alunos que se encontravam nesta situação. Dados todos os esclarecimentos, o Sr.
Presidente agradeceu a presença da discente que se retirou da sala para o início das
discussões. Sendo dez horas e cinquenta minutos, a Cons. Glícia precisou se retirar
para tratar de assuntos da sua Unidade. Passando a palavra ao relator, Cons.
Rafael, esse solicitou vistas ao documento, a fim de se inteirar melhor da situação,
uma vez que a documentação com os questionamentos havia dado entrada na
Secretaria dos Órgãos Colegiados e repassado a ele em menos de vinte e quatro
horas do dia da reunião.
Amplamente discutida a questão da Assistência
Estudantil na UFOP, o Conselho decidiu que este assunto deveria retornar na
próxima reunião ordinária do Conselho Universitário, a fim de que o Conselheiro
relator pudesse reunir mais elementos acerta deste assunto. A redação de todas
as Resoluções oriundas desta reunião foi aprovada nesta data. Nada mais havendo
a tratar, o Sr. Presidente encerrou a reunião, às doze horas e trinta minutos, agradecendo
a presença de todos.
Para constar, lavrou-se a presente ata, que, aprovada, vai
devidamente assinada pelo Sr. Presidente, pela Secretária dos Órgãos Colegiados e pela
Secretária Adjunta dos Órgãos Colegiados.
Prof. Marcone Jamilson Freitas Souza
Presidente
Cynthia Maria Alves de Brito Andrade e Barros
Secretária dos Órgãos Colegiados
Betânia dos Anjos do Carmo
Secretária Adjunta dos Órgãos Colegiados
Rua Diogo de Vasconcelos, 122 - Bairro Pilar - CEP 35400.000 - Ouro Preto - MG
homepage: www.ufop.br - email: [email protected] – Fone: (0xx31) 3559-1212 – Fax: (0xx31)3559-1228
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Ata da 265ª reunião ordinária