PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Fórum de Guaratinguetá – 1º Vara Judicial Cível
Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, 280, Portal das Colinas, CEP 12516-410
Telefone (12) 3125-4133 – [email protected]
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E
INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS
Processo Nº. 0000606-28.2015.8.26.0220 – Nº. Ordem 119/2015 – CARTA PRECATÓRIA
oriunda do processo nº 0012516-95.2007.8.26.0361 da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi
das Cruzes/SP – Exequente: ELEMAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ/MF Nº
59.818.039/0001-63; Executado (s): NOVA LEVAL COMERCIAL LTDA, CNPJ/MF Nº
55.741.029/0001-16, na pessoa de seu representante legal e demais coobrigados; MAURO
LEMES DOS SANTOS, CPF/MF Nº 738.421.178-68; NEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA
SANTOS, CPF/MF Nº 788.748.158-91.Interessados: Processo nº 0004944-74.1996.8.26.0361
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, processo nº
2000.61.18.001307-6 da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP
O Doutor PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES, M.M., Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial Cível
da Comarca de Guaratinguetá do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER
E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM
1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial”
www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão
para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 05 de outubro de 2015, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer
o valor igual ou superior ao da avaliação: R$ 209.282,40 (duzentos e novem mil duzentos e
oitenta e dois reais e quarenta centavos) a partir das 10:00 horas, do dia 08 de outubro
de 2015, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no
mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 10:00 horas, do dia 28 de outubro de 2015,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60 % (sessenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), R$
125.569,44 ( cento e vinte e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e
quatro centavos), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda
constantes no presente edital.
BEM: A) DIREITOS SOBRE O LOTE NÚMERO TRINTA – 30 – da quadra número VINTE E
CINCO – 25 – do loteamento BELVEDER CLUBE DOS 500 – medindo dezesseis metros de
frente para a rua dos ALECRINS, oito metros de largura na linha dos fundos, onde confronta
com parte do lote dezesseis – 16 – e com o lote 17, por trinta metros da frente aos fundos de
ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel com o
lote 29, do lado esquerdo com o lote 31, encerrando a área de 360,00 trezentos quadrados.
CADASTRO MUNICIPAL: 6243605240002-18. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 60.000,00
(Sessenta mil reais) em março de 2015 (fls. 55); MATRÍCULA nº 13.972 do Cartório de
Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP. DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO LEMES DOS
SANTOS, CPF 738.421.178-68; e NEIDE ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF
788.748.158-91.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 62.784,72 (sessenta e dois mil setecentos e
oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos) em agosto de 2015, a ser atualizado até a
data da arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
B) DIREITOS SOBRE O LOTE TRINTA E UM – 31 – DA QUADRA VINTE E CINCO – 25 – do
loteamento BELVEDER CLUBE DOS 500, medindo quatorze metros de frente para a rua dos
ALECRINS, igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote dezesseis, por trinta
metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da
referida rua olha para o imóvel com o lote trinta – 30 – do lado esquerdo com o lote trinta e dois
– 32 – encerrando a área de 420,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 604360520002-18. AVALIAÇÃO DO BEM R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em março de 2015 (fls. 55);
MATRÍCULA nº 13.966 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP.
DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO LEMES DOS SANTOS, CPF 738.421.178-68; e NEIDE
ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 788.748.158-91.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 73.248,84 (setenta e três mil duzentos e quarenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos) em agosto de 2015, a ser atualizado até a data da
arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
C) DIREITOS SOBRE O LOTE TRINTA E DOIS – 32 – DA QUADRA 25 – do loteamento
BELVEDER CLUBE DOS 500, medindo quatorze metros de frente para a rua dos ALECRINS,
igual largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote quinze – 15 –, por trinta metros da
frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da referida rua
olha para o imóvel com o lote trinta e um – 31 –, do lado esquerdo com o lote trinta e três – 33
– encerrando a área de 420,00 metros quadrados. CADASTRO MUNICIPAL: 60436052-000218. AVALIAÇÃO DO BEM R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) em março de 2015 (fls. 55).
MATRÍCULA nº 13.965 do Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá/SP.
DEPOSITÁRIO FIEL: MAURO LEMES DOS SANTOS, CPF 738.421.178-68; e NEIDE
ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 788.748.158-91.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 73.248,84 (setenta e três mil duzentos e quarenta
e oito reais e oitenta e quatro centavos) em agosto de 2015, a ser atualizado até a data da
arrematação, pela Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: A somatória dos bens constritos equivale o aporte de
R$ 209.282,40 (duzentos e novem mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta
centavos) em agosto de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação, pela Tabela do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os bens poderão ser arrematados conjunta ou individualmente, pela forma que mais arrecadar ao monte partível.
ÔNUS: Consta PENHORA dos bens referentes ao processo em epígrafe (fls. 29), e averbada
na AV. 7 da matrícula nº 13.972, na AV. 8 da matrícula nº 13.966, e na AV. 7 da matrícula nº
13.965. Consta na AV. 8 da matrícula nº 13.972, na AV. 9 da matrícula nº 13.966, e na AV. 8
da matrícula nº 13.965, PENHORA oriunda da Execução Fiscal, processo nº 000494474.1996.8.26.0361 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta
no R. 7 da matrícula nº 13.966, PENHORA oriunda da Execução Fiscal, processo nº
2000.61.18.001307-6 da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP. Não há nos autos informações
de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado,
entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como,
eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 93.805,63 (Noventa e três mil, oitocentos e cinco
reais e sessenta e três centavos) em março de 2014 (fls. 19/24), a ser atualizado até a data da
arrematação.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e
leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados
poderão acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio
Romero, nº 55, Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos
e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos
lanços (Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das
ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e
posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção
humana na coleta e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a
entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro
permanece devida no aporte de 2% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá
o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser
indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected].
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de
boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
VII. O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva,
independentemente de qualquer notificação, nos termos do artigo 746 do Código de Processo
Civil. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais
assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n.
1625/2009). Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável,
ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput,
CPC).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao
Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no
prazo de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste
caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo
único CPC).
X. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco
do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov.
n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e
adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro
oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão.
XI. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do Código
Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à
cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da
arrematação (art. 290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do
arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do
Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de
eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado
e/ou demais credores.
XII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a
presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft
01, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão (ã) Judicial subscrevi.
São Paulo, 24 de agosto de 2015.
Dr. PAULO CÉSAR RIBEIRO MEIRELES
Juiz de Direito
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