PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Fórum Central João Mendes Junior – 2ª Vara Cível
Praça João Mendes, s/n, centro, São Paulo/SP – CEP 01.501-000
Telefone (11) 2171-6000 – [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 0110649-87.2004.8.26.0100, Ordem nº 583.00.2004.110649; Ação de
Cobrança. Requerente: CONDOMINIO TRAIPÚ, CNPJ/MF: 67.352.625/0001-93 na pessoa
de seu representante legal; Requerido: ESPÓLIO DE ROBERTO FARIA CUCOLO
CPF/MF 035.180.198-72 na pessoa de sua inventariante e seus herdeiros coobrigados.
Interessados: José Allil CPF/MF n/c e s/m se casado for; Nelly Arid Allil CPF/MF; n/c e s/m
se casado for; Vera Lucia Leite Rizkallah CPF/MF 006.322.568-93 e s/m se casada for; TSB
Serviços Sistemas e Produtos Ltda CNPJ/MF 01.250.796/0001-84 na pessoa de seu
representante legal; A.R.D Imóveis e Comércio Ltda CNPJ/MF 55.315.907/0001-31 na pessoa
de seu representante legal; Cesar Eduardo Sobrosa CPF/MF 002.672.441-34 e s/m se casado
for; Rubens da Silva CPF/MF 274.598.538-87 e s/m se casado for; Milton Massato Koga
OAB/SP 118.602 e CPF/MF 011.875.878-00 e s/m se casado for; Agricon Agrícola Com.
Nonno Ltda CNPJ/MF 51.729.861/0001-46 na pessoa de seu representante legal; Maria Elisa
Nonno Heleno RG nº 12.923.517 e s/m se casado for; José Sidnei Gonçalves CPF/MF nº
890.184.438-91 e s/m se casado for; Vera Lucia Leite Rizkallah CPF/MF n/c e s/m se casado
for; Administração e Representações Telles S/A CNPJ/MF 61.363.842/0001-00 na pessoa de
seu representante legal; Márcio José Cordeiro da Silva CPF/MF 257.999.068-29 e s/m se
casado for; Daphins Citti de Lauro OAB/SP 29.212 e CPF/MF 205.568.378-00 e s/m se
casado for; Antonio Alberto Alves Barbosa CPF/MF 608.605.708-78 e s/m se casado for; Luiz
Inácio Aguirre Menin OAB/SP 101.835 e s/m se casado for; Eugenia Coradini Cucolo
CPFMF 096.692.487-87 e s/m se casada for; Antonio Jader Marques Filho CPF/MF
688609607-97.
O (A) Doutor (a) TOM ALEXANDRE BRANDÃO, M.M., Juiz (a) de Direito da 2ª Vara
Cível do Fórum Central da Comarca do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A do CPC e
regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP,
através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos,
levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo
com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 27 de janeiro de 2014, às 09:00 horas, permanecendo
durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer
o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 12:00 horas, do dia 30 de janeiro de
2014, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo
dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:
2ª HASTA com encerramento a partir das 12:00 horas, do dia 21 de fevereiro de 2014,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo vinte
minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), o (s) bem
(ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital.
BEM(NS): APARTAMENTO Nº 11, localizado no 2º pavimento ou 1º andar do “PRÉDIO
TRAIPU”, situado na Rua nº 860, no 11º Subdistrito – Santa Cecilia, contendo a área de
64,00m², cabendo-lhe, no terreno, uma parte ideal correspondente a 6,822%. Contribuinte
020.085.0022-5. Matrícula 75.712 do 2º CRI de São Paulo/SP. R$ 218.344,71 (Duzentos e
dezoito mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), em janeiro de 2013, fls.
816. Depositário Fiel: Eugenia Coradini Cucolo CPFMF 096.692.487-87.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO(S) BEM(NS): R$ 226.233,66 (Duzentos e vinte e seis mil
duzentos e trinta e três reais e sessenta e seis centavos), em outubro de 2013, a ser atualizado até
a data da arrematação
ONUS: No Item AV-4 com data de 30 de outubro de 1996 consta que Roberto Faria Cucolo
deu o imóvel objeto da matricula em epigrafe em CAUÇÃO em garantia do fiel cumprimento
das obrigações assumidas no contrato de locação celebrado pelo titulo, entre a locadora Vera
Lucia Leite Rizkallah CPF/MF 006.322.568-93 e a locatária TSB Serviços Sistemas e Produtos
Ltda CNPJ/MF 01.250.796/0001-84 relativamente aos imóveis caracterizados como Conjuntos
nºs 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42 e 51 do ED. Dr. Brasilio, para uso de sua atividade comercial,
tendo como prazo de locação 13 meses; No Item R-5 com data de 18 de fevereiro de 1998,
extraído da Ação de Execução que A.R.D Imóveis e Comércio Ltda CNPJ/MF
55.315.907/0001-31 contra Roberto Faria Cucolo, 16ª Vara Cíel de São Paulo determinou o
registro da PENHORA do imóvel objeto da matricula em epigrafe; No Item R-6 com data de
16 de abril do 6º Oficio Cível do Foro Regional de Santo Amaro II, nos Autos da Ação de
Execução Contra Devedor Solvente nº 2407/97, proposta por Cesar Eduardo Sobrosa CPF/MF
002.672.441-34 e Rubens da Silva CPF/MF 274.598.538-87 contra Roberto Faria Cucolo,
consta o registro de um ARRESTO do imóvel objeto da matricula em epigrafe, onde foi
nomeado depositário o Sr. Milton Massato Koga OAB/SP 118.602 e CPF/MF 011.875.878-00;
No Item R-7 com data de 28 de maio de 1998 passado a requerimento de Agricon Agrícola
Com. Nonno Ltda CNPJ/MF 51.729.861/0001-46 nos autos de Ação de Execução movida
contra Roberto Faria Cucolo de número 2.136/97 da 1ª Vara Cível do Foro regional I Santana da
Capital do estado de São Paulo, foi determinado o registro da PENHORA do imóvel objeto da
matricula em epigrafe e nomeada como depositária Maria Elisa Nonno Heleno RG nº
12.923.517; No Item R-8 com data de 24 de agosto de 1998 expedido nos Auto de Ação de Rito
ordinário nº 1051/97 da 3ª Vara Cível do Foro Regional III Jabaquara e Saúde da Comarca de
São Paulo/SP ajuizada por José Sidnei Gonçalves CPF/MF nº 890.184.438-91 contra Roberto
Faria Cucolo consta que o imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO, sendo
nomeado depositário o Sr. José Sidnei Gonçalves; No Item R-9 com data de 18 de agosto de
1999 da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial da 5ª Vara cível da Comarca da Capital de
São Paulo movida por Vera Lucia Leite Rizkallah contra Roberto Faria Cucolo consta que o
imóvel objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO e foi nomeada depositaria a Sra.
Vera Lucia leite Rizkallah; No Item R-10 com data de 13 de fevereiro de 2001 nos Autos da
Ação de Execução de Titulo Extrajudicial requerido por Administração e Representações Telles
S/A CNPJ/MF 61.363.842/0001-00 contra Roberto Faria Cucolo e Márcio José Cordeiro da
Silva CPF/MF 257.999.068-29 nos processos nºs 000.97.527744-9 e 1.268/97 da Primeira Vara
Cível da Comarca da Capital de São Paulo/SP foi determinada o registro da PENHORA do
imóvel objeto da matricula em epigrafe e nomeado depositário Daphins Citti de Lauro OAB/SP
29.212 e CPF/MF 205.568.378-00; No Item R-11 com data de 20 de abril de 2004 nos Autos da
Ação de Execução de Titulo Extrajudicial (Carta de Sentença) do 7ª Ofício Cível da Capital de
São Paulo/SP requerida por Antonio Alberto Alves Barbosa CPF/MF 608.605.708-78 em face
de Roberto Faria Cucolo, processo nº 000.97.520000-9/002, antigo 983/97, conta que o imóvel
objeto da matricula em epigrafe foi PENHORADO e nomeado fiel depositário o Sr. Luz Inácio
Aguirre Menin OAB/SP 101.835; No Item AV-13 com data de 18 de abril de 2011 expedida
nos Autos nº 583.00.2004.110649-9, ordem 1775/2004 da Ação de Procedimento Ordinário da
2ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo/SP, proposta pelo Condomínio
Traipú CNPJ/MF 67.352.625/0001-93 contra o Espólio de Roberto Faria Cucolo CPF/MF
035.180.198-72 representado por sua inventariante Eugenia Curadini Cuccolo, consta que, foi
determinada a averbação de PENHORA sobre o imóvel objeto da matricula em epigrafe, e
nomeado depositário o próprio executado o Espolio de Roberto Faria Cucolo na pessoa de sua
inventariante.
DÉBITO DE IPTU: R$ 11.297,42 (Onze mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois
centavos), em junho de 2013, a ser atualizado até a data da arrematação.
DÉBITO CONDOMINIAL: R$ 236.969,23 (Duzentos e trinta e seis mil novecentos e sessenta
e nove reais e vinte e três centavos), em junho de 2013, a ser atualizado até a data da
arrematação
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, GESTOR DO SISTEMA e
leiloeiro oficial, inscrito na Jucesp, sob matrícula nº 786, de seu auditório. Os interessados poderão
acompanhar de forma presencial no escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55,
Loft 01, Tatuapé – São Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11 do
Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e
sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e
no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remição, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece
devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do
acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga
através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
VI. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se
incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto 21.981/32 que
regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a qual será paga através de boleto bancário ou outro
meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada
para o e-mail: [email protected].
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do
Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de Processo Civil (Art. 21
do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham
a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a exibir
o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo de 3 (três)
dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão
levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único CPC).
XI. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil (obtida em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da
realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser
providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou
outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do
encerramento do leilão.
XII. DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança de
condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290, CPC).
Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de
IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do
art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Persistindo saldo, este será
utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo
saldo, este será do executado e/ou demais credores.
XIII. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a
presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 loft 01,
Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Escrivão Judicial (a) subscrevi.
São Paulo, 01 de novembro de 2013
Dr (a). TOM ALEXANDRE BRANDÃO,
Juiz (a) de Direito
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