PODER JUDICIÁRIO DE SÃO PAULO
Comarca de Bariri/SP – Vara Única
Av. Claudionor Barbieri, 488 – centro – Bariri/SP – CEP: 17250-000
e-mail: [email protected]
EDITAL DE HASTA PÚBLICA
Processo Nº. 062.01.1991.000083-1, Ordem nº 465/91; Ação Popular. Requerente:
JOSÉ CARLOS LONGO CPF/MF: 585.755.298-20; Requerido: SERRARIA
UNIÃO DE BARIRI LTDA CNPJ/MF: 54.813.159/0001-54 na pessoa de seu
representante legal; ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20 e s/m
se casado for; LUIS AUGUSTO FOLONI RG: 16.159.265/SP e s/m e casado for;
CÉLIA VALDERIZA BELTRAME FOLONI RG: 22.648.545/SP e s/m se casada
for; DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO JUNIOR CPF/MF: N/C e s/m se
casado for; MUNICIPIO DE BARIRI na pessoa de seu representante legal.
Interessados: Ministério Publico do Estado de São Paulo na pessoa de seu
representante legal.
O (A) Doutor (a) Leonardo Labriola Ferreira Menino, M.M., Juiz (a) de Direito da
Vara Única da Comarca de Bariri do Estado de São Paulo.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE
CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro no artigo 689-A
do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo-SP, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br
portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s)
bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
1ª HASTA pública com início no dia 20 de maio de 2013, às 09:00 horas,
permanecendo durante 03 (três) dias (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o
a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 11:00
horas, do dia 23 de maio de 2013, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em
tempo real via internet por no mínimo dez minutos. Caso não haja licitantes, seguirá
sem interrupção.
2ª HASTA com encerramento a partir das 11:00 horas, do dia 17 de junho de 2013,
ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo
vinte minutos, também, será entregue a quem maior lance oferecer, superior a 60%
(sessenta por cento) do valor da avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n.
1625/2009), o (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda
constantes no presente edital.
BEM (NS): A) 32,48% DO IMÓVEL URBANO, situado nesta cidade e comarca de
Bariri, na Vila ou Bairro do Livramento, à Av. Dr. Antonio Galizia nº 1560, consistente
em prédio de tijolos e telhas e respectivo terreno com a área de 24.200,00mts²,
confrontando com a Av. Dr. Antonio Galizia Alonso Bargas Galves, caminho dos
Alves, córrego dos Alves, João Beltrame e Luiz Moreto. No Item AV-02 com data de
19 de outubro de 1995consta que o imóvel da matricula em epígrafe teve sua área e
descrição retificadas, passando a ter as seguintes medidas e confrontações: Tem início
no marco nº 01 localizado junto a divisa de Dorival Cara, com a avenida Dr. Antonio
Galizia; desse marco segue com AZ de 311°35”53’’ e distancia de 19,594 metros, até
encontrar o marco nº 03; desse marco segue com AZ de 311°35’55’’ e distancia de
0,325 metros, até o marco nº 28, desse marco segue com AZ de 222º45’37’’ e distancia
de 80,906 metros, até o marco nº 29; desse marco segue com AZ de 312°45’37’’ e
distancia de 10,348 metros, até o marco nº 34; desse marco segue com AZ sw
312°45’37’’ e distancia de 6,447 metros, até o marco nº 05; desse marco segue com AZ
de 224°55’05’’ e distancia de 43,7960 metros até o marco nº 06; desse marco segue com
AZ de 308°26’43’’ e distancia de 41,430 metros, até o marco nº 07, desse marco segue
com AZ de 305°47’26’’ e distancia de 25,211 metros, até o marco nº 08; desse marco
segue com AZ de 219°30’16’’ e distancia de 50,282 metros, até o marco nº 37; desse
marco segue com AZ de 219°30’16’’ e distancia de 4,246 metros, até encontrar o marco
nº 09; desse marco segue com AZ de 219°28’30’’ e distancia de 15,754 metros, até o
marco nº 10; desse marco segue com AZ de 102°54’32’’ e distancia de 16,041 metros,
até o marco nº 11; desse marco segue AZ de 116°20’23’’ e distancia de 16,029 metros,
até o marco nº 12; desse marco segue com AZ de 133°06’21’’ e distancia de 13,779
metros, até encontrar o marco nº 25; desse marco segue com AZ de 141°06’01’’ e
distancia de 27,660 metros, até o marco nº 35; desse marco segue com AZ de
141°06’01’’ e distancia de 10,458 metros, até encontrar o marco nº 30; desse marco
segue com AZ de 141°06’01’’ e distancia de 7,471 metros, até o marco nº 13; desse
marco segue com AZ de 50°21’20’’ e distancia de 70,516 metros, até o marco nº 17,
desse marco segue com AZ de 148°21’32’’ e distancia 22,326 metros, até o marco nº
18; desse marco segue com AZ de 49°77’40’’ e distancia de 115,508 metros, até o
marco nº 20; desse marco segue com AZ de 311°42’14’’ e distancia de 43,336 metros,
até o marco nº 21; desse marco segue com AZ de 42°56’12’’ e distancia de 20,185
metros até encontrar o marco iicial nº 01. CONFRONTAÇÕES: do marco nº 1 ao marco
nº 28, confronta com a avenida Dr. Antonio Galizia; do marco nº 28 ao marco nº 29
confronta com a rua Salvador Gutierrez; do marco 29 ao marco nº 05, confronta com a
Av. Nossa Senhora do Livramento; do marco nº 5 ao marco nº 07, confronta com
Matheus Baos; do marco nº 07 ao marco nº 08, confronta com o município de Bariri; do
marco nº 08 ao marco nº 10, confronta com José Paschoal Moretto, Irinei Valisto
Moretto, Hilário Alexandre Moretto, Pedro Ramos Moretto, Clair Antonia Torezani
Moretto, Maria Aparecida Moretto Mazzo, Duzolina Anna Moretto e Doroti Manso
Moretto; do marco nº 10 ao marco nº 13, confronta com o Ribeirão do Sapé; do marco
nº 13 ao marco inicial nº 1, confronta com Dorival Carra, encerrando a área total de
13.915,84 metros quadrados. Conforme Laudo de Avaliação o terreno possui uma
casa antiga de alvenaria e coberta com telhas de barro, com área de 150,26 metros
quadrados com frente para a Avenida Dr. Antonio Galizia nº 1560. Matricula 9951 do
CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$ 395.942,98
(Trezentos e noventa e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e oito
centavos), em maio/2011, a ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO
DO(S) BEM (NS): 32,48% = R$ 128.602,27 (Cento e vinte e oito mil seiscentos e
dois reais e vinte e sete centavos), em maio/2011, a ser atualizado até a data da
arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF:
924.295.138-20
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 32,48% = R$ 135.615,14 (Cento e trinta e cinco
mil seiscentos e quinze reais e quatorze centavos), em março/2013, a ser atualizado
até a data da arrematação.
ONUS: No Item AV-05 com data de 09 de novembro de 2011, nos Autos de Ação
Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 – Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial
da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do imóvel objeto da matricula em epigrafe,
não podendo ser praticado qualquer ato a não ser devidamente autorizado por aquele
Juízo.
B) ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de
São Paulo, designado Lote 2, com área de 784,54m², assim descrito: Com frente para a
Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, mede 35,40 metros; pelo
lado direito do terreno, mede 20,85 metros e confronta com o Lote 1 deste
desmembramento ; pelo lado esquerdo, mede 22,30 metros e confronta com o lote 3
deste desmembramento; pelos fundos, mede 37,76 metros e confronta com João Pepe
Filho. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel situa-se no meio da quadra e tem
frente para a Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, onde recebe
como identificação urbana o nº 128. Possui uma casa de alvenaria e coberta com telhas
d barro, com área de 71,42 metros quadrados, mostra-se regularmente conservada.
Matricula 14.324 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$
110.837,57 (Cento e dez reais oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete
centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel:
ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 117.376,39 (Cento e dezessete mil trezentos e
setenta e seis reais e trinta e nove centavos), em março/2013, a ser atualizado até a
data da arrematação.
ONUS: No Item AV-04 com data de 09 de novembro de 2011, nos Autos de Ação
Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 – Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial
da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do imóvel objeto da matricula em epigrafe,
não podendo ser praticado qualquer ato a não ser devidamente autorizado por aquele
Juízo.
C) ÁREA DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e Comarca de Bariri, Estado de
São Paulo, designado Lote 3, com a área de 9.640,965m², assim descrito: Com frente
para a Avenida Perimetral Prefeito Domingos Antonio Fortunato, mede 129,60 metros;
pelo lado direito do terreno, mede 22,30 metros e confronta com o Lote 2 deste
desmembramento e na mesma direção mede 74,00 metros e confronta com João Pepe
Filho; pelo lado esquerdo, mede 64,90 metros e confronta com Córrego Sapé; pelos
fundos, mede 154,10 metros e confronta com Dorival Carra. Conforme Laudo de
Avaliação o imóvel tem frente para a Avenida perimetral Prefeito Domingos Antonio
Fortunato onde recebe como identificação urbana o nº 128, é constituído por diversas
edificações de bom padrão, sendo a principal uma casa de alvenaria coberta por telhas
de barro com área de 332,85 metros quadrados. Destaca-se também uma cobertura de
lazer com churrasqueira e área de 45,00 metros quadrados. Constata-se ainda uma
piscina em fibra de vidro com área de 36,00 metros quadrados e uma quadra de esportes
cimentada e murada com 220,00 metros quadrados. Matrícula 14.325 do CRI de
Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$ 732.909,89 (Setecentos e
trinta e dois mil novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), em maio/2012, a
ser atualizado até a data da arrematação. AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$
527.839,84 (Quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e trinta e nove reais e oitenta e
quatro centavos), em maio de 2012, a ser atualizado até a data da arrematação.
Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): R$ 558.979,56 (Quinhentos e cinquenta e oito mil
novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), em março de 2013, a
ser atualizado até a data da arrematação
ONUS: No Item R-03 com data de 17 de junho de 2008 consta a PENHORA do
imóvel objeto da matricula em epigrafe referente aos Autos de Execução Fiscal nº
062.01.2003.004274-0, nº de ordem 671/03 que Fazenda do Município de Bariri move
em relação aos executados para garantia de dívida; No Item AV-04 com data de 09 de
novembro de 2011, nos Autos de Ação Civil Pública, Proc. Nº 236.01.2004.003140-7 –
Ordem nº 899/2004, da 2º Vara Judicial da Comarca de Ibitinga/SP, o BLOQUEIO, do
imóvel objeto da matricula em epigrafe, não podendo ser praticado qualquer ato a não
ser devidamente autorizado por aquele Juízo; Segundo Auto de Retificação e penhora
de folhas 605 fica RESSALVADO e EXCLUÍDA da presente constrição tão somente a
moradia edificada no terreno descrito na matricula acima, com os respectivos móveis
que a guarnecem que foi avaliada em 205.070,05 (Duzentos e cinco mil setenta reais e
cinco centavos), valor atualizado em maio de2012.
D) 50% LOTE DE TERRAS, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Bariri, no
Jardim Nova Bariri, sob nº 05 da quadra K-1, com frente para a Av. Felipe Nery
Lenotti, onde mede 11,00 mts, igual medida nos fundos por 23,00 mts de ambos os
lados, da frente aos fundos, com a área de 253,00mts², confrontando pela frente com a
citada via publica, de um lado com o lote nº 03, do outro lado com o lote nº 07 e, nos
fundos com o lote nº 06. No Item AV-05 com data de 28 de setembro de 1990 consta
que foi construído um prédio residencial de tijolos e telhas, com 60,00mts² de área
construída tendo recebido o nº 518 da Av. Felipe Nery Lenotti e o habite-se. No Item
AV-08 com data de 30 de abril de 2003 consta que o prédio nº 158 da Rua Felipe Nery
Lenotti foi ampliado em 135,81 metros quadrados de construção de tijolos e coberto de
telhas. Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 1112. Matricula 5417 do CRI de
Bariri/SP. Conforme Laudo de Avaliação o imóvel tem frente para a Avenida Felipe
Nery Lenotti onde recebe como identificação urbana n º 158 e está situado no meio da
quadra, com área de 253,00 metros quadrados e com testada na extensão de 11,00
metros lineares voltada para a Avenida Felipe Nery Lenotti. Existe uma casa de
alvenaria e coberta com telhas de barro, com área de 198,80 metros quadrados.
Matricula 5417 do CRI de Bariri/SP. AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): R$
229.943,87 (Duzentos e vinte e nove mil novecentos e quarenta e três reais e oitenta
e sete centavos), em maio/2012, a ser atualizado até a data da arrematação.
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 50% = R$ 114.971,93 (Cento e quatorze mil
novecentos e setenta e um real e noventa e três centavos), em maio/2012, a ser
atualizado até a data da arrematação. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS
FOLONI CPF/MF: 924.295.138-20
AVALIAÇÃO DO(S) BEM (NS): 50% = R$ 121.754,66 (Cento e vinte e um mil
setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), em março/2013, a
ser atualizado até a data da arrematação.
ONUS: n/c
E) 10,00 (DEZ) METROS CÚBICOS DE MADEIRA SERRADA EM
VIGAMENTO, de madeira de EUCALIPTO, de propriedade da executada, de
propriedade da xecutada. No valor de R$ 270,00 (Duzentos e setenta reais) o metro
cúbico. O bem se encontra no Parque Fabril da executada, Sitio Bananalzinho, Bairro
Sapé, Bariri/SP. AVALIAÇÃO DO BEM(S): R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos
reais), em agosto de 2002. Depositário Fiel: ANTONIO CARLOS FOLONI
CPF/MF: 924.295.138-20.
AVALIAÇÃO DO BEM(S): R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), em agosto de
2002, a ser atualizado até a data da arrematação.
AVALIAÇÃO TOTAL DO(S) BEM (NS): A) R$ 135.615,14 (Cento e trinta e cinco
mil seiscentos e quinze reais e quatorze centavos); B) R$ 117.376,39 (Cento e
dezessete mil trezentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos); C) 558.979,56
(Quinhentos e cinquenta e oito mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e
seis centavos); D) R$ 121.754,66 (Cento e vinte e um mil setecentos e cinquenta e
quatro reais e sessenta e seis centavos), em março/2013, a ser atualizado até a data da
arrematação; E) R$ 2.700,00 (Dois mil e setecentos reais), em agosto de 2002, a ser
atualizado até a data da arrematação. TOTAL R$ 936.425,75 (Novecentos e trinta e
seis mil quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), em março de
2013, a ser atualizado até a data da arrematação.
*VALOR ATUALIZADO DA DEMANDA PROCESSUAL R$ 92.992,37 (Noventa
e dois mil novecentos e noventa dois reais e trinta e sete centavos), em outubro de
2012.
CONDIÇÕES DE VENDA:
I. O leilão será conduzido pelos Srs. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA e ADRIANA
GIUBELINI, GESTORES DO SISTEMA e leiloeiros oficiais, inscrito na Jucesp, sob matrícula
nº 786 e 807, de seu auditório. Os interessados poderão acompanhar de forma presencial no
escritório do gestor, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55 conj. Nº 22, Tatuapé – São
Paulo/SP e via internet.
II. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa na data acima indicada (Art. 11
do Prov. CSM n. 1625/2009, adaptado ao Art. 31 do mesmo texto legal).
III. Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial
eletrônica, o horário (cronômetro) de fechamento do pregão será prorrogado para três minutos e
sinalizado para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços
(Art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009).
IV. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente
registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lanços (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009).
V. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e
publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão dos Gestores/Leiloeiros
permanecem devida no aporte de 2% (dois por cento). Neste caso, deverá o (a) exequente
englobar no valor do acordo a comissão devida aos Leiloeiros, a título de ressarcimento das
despesas, a ser depositada diretamente na conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira –
CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser
encaminhada cópia do depósito para o e-mail: [email protected] e outra
via nos autos.
VI. A comissão devida aos Gestores será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
não se incluindo no valor do lanço (Art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009 e Art. 24 do decreto
21.981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro no Brasil), a ser depositada diretamente na
conta do Leiloeiro Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú,
Agência 8597, Conta Corrente 350-1; devendo ser encaminhada cópia do depósito para o email: [email protected] e outra via nos autos.
VII. O auto de arrematação será assinado pelo juiz somente após a comprovação efetiva do
pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas
referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (Art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
VIII. Não sendo efetuado o depósito da oferta, os Gestores comunicarão imediatamente o fato
ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à
apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 695 do Código de
Processo Civil (Art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009).
IX. Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que
venham a ser julgados procedentes os embargos do executado (art. 694, caput, CPC).
X. Se o Credor optar por arrematar o(s) bem (ns) utilizando seu crédito, não estará obrigado a
exibir o preço (pagar); mas, se o valor do(s) bem (ns) exceder o seu crédito, depositará, no prazo
de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os
bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exequente (art. 690-A, parágrafo único
CPC).
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante
pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do
Brasil (obtidas em suas agências ou através do site (http://www.bb.com.br), no prazo de 24
horas da realização do leilão (Art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009), como também deverá ser
providenciado o depósito da comissão e adicional dos Leiloeiros através de pagamento em
dinheiro na rede bancária, DOC ou TED (Transferência Eletrônica Disponível), no prazo de até
01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão, na conta do Gestor e Leiloeiro
Oficial: Denys Pyerre de Oliveira – CPF 151.657.488-55, Banco Itaú, Agência 8597, Conta
Corrente 350-1.
DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com o art. 1499, VI do
Código Civil, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo
arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente à cobrança
de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art. 290,
CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais
débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do Código Tributário
Nacional. Persistindo saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos
hipotecários (art. 1499, CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais
credores.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a
presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado na Praça Silvio Romero, nº 55
conj. Nº 22, Tatuapé – Capital São Paulo SP, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail:
[email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica(m) o(s)
executado(s) INTIMADO(S) das designações supra. A publicação do presente edital supre a
intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, _______________________________________, Escrevente conferi;
E eu _______________________________________, Coordenador (a) subscrevi.
Bariri, 13 de março de 2013.
Dr (a). Leonardo Labriola Ferreira Menino
Juiz (a) de Direito
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