Aula de responsabilidade
civil.
Nexo de causalidade.

A rigor: seria o primeiro dos pressupostos
a ser verificado, tendo e vista que:
ninguém pode ser responsável por aquilo
que não deu causa.
Em síntese, é necessário que o ato ilícito
seja a causa do dano, que o prejuízo
sofrido pela vítima seja resultado desse
ato, sem o que, a responsabilidade não
correrá a cargo do suposto autor material
do fato.
 É a relação de causa e efeito entre a
conduta e o resultado.


Aparenta certa facilidade, porém durante a
verificação de um caso concreto pode
existir muita dificuldade de constatação.
O Código Civil de 1916 e o Código Civil de
2002, que entrou em vigor em 2003,
restaram silentes sobre a matéria.
 Encontramos indícios de nexo causal na
esfera penal, mais precisamente no artigo
13 do Código Penal: “o resultado de que
depende a existência de um crime,
somente é imputável a quem lhe deu
causa”.


Não basta a culpa ou dolo, não basta o
dano, não basta o ato ilícito, se não
houver nexo de causalidade. Aliás, nada
disso é imputado ao agente se não houve
nexo entre sua conduta e o dano.

Existem dificuldades quando se está em
casos com causalidade múltiplas (fumo), e
mais facilidade quando se está diante de
uma nexo de causalidade simples
(membro decepado).

Teorias: Equivalência de antecedentes e a
teoria da causalidade adequada.

Teoria da equivalência de antecedentes:
se várias condições concorrem para o
mesmo resultado, todas têm o mesmo
valor, a mesma relevância, ou seja, todas
se equivalem.
Crítica?

Não tem fim!!!!!!!!!!!!!

Teoria da causalidade adequada: causa é
a antecedente não só necessária, mas
também a mais adequada a produção do
resultado.

Se várias condições concorrem, nem todas
serão causas. Como determinar qual das
condições é a mais adequada?

Bom-senso e ponderação (+ idônea para
gerar o evento).

Art. 403 traz contornos de nexo causal:
“efeito direto e imediato”.
Concausas: pré-existentes e supervenientes.
 - Pré-existentes: não eliminam a relação causal.
P. exemplo: agressão de hemofílicos,
atropelamento de cardíacos.
 - Supervenientes: não eliminam a relação
causal. (vítima de atropelamento não salvo à
tempo).
 Contudo, há o rompimento de nexo causal e se
torna causa adequada em outras oportunidades
(ruptura de aneurisma cerebral durante parto
natural causando a morte da gestante).

Co-participação para o dano: é quando
mais de uma pessoa concorre para o
evento.
 A e B agridem “C”.
 Essa é a causalidade comum pela qual
todos que integram o grupo serão
considerados responsáveis pelo evento.
Há solidariedade.

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