NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
INSOLVÊNCIA
António Maria Oliveira Monte Maranhão
Processo de Insolvência n.º
1178/15.4T8STS
Por determinação do Exmo. Administrador de Insolvência, coadjuvamos na venda por
NEGOCIAÇÃO PARTICULAR dos Bem Imóvel da Insolvente "António Maria Oliveira
Monte Maranhão", nos termos dos Art.º 164º do CIRE e 833.º do C.P.C. no que for
aplicável, constantes do Auto de Apreensão de Bens, junto ao processo de insolvência
nº 1178/15.4T8STS que corre termos na Comarca do Porto, Santo Tirso - Inst. Central 1.ª Sec. Comércio - J1
Comarca do Porto,
Santo Tirso - Inst. Central
1.ª Sec.Comércio - J1
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES NA “LEILOVALOR, LDA.”, C/ A
DESIGNAÇÃO DO PROCESSO, NOME, MORADA, NIF E TLF.
VISITA: Sob marcação 224 225 831
Rua dos Transitários, n.º 99, 2.º Direito Traseiras | Perafita - Matosinhos
Cerca 3 Km da Decathlon de Matosinhos / GPS: N 41 13.290 , W 8 41.122
Apartamento T2 c/ área bruta priv. 75,1 m2 c/ Lg. de Garagem
Bem Imóvel: Fracção Autónoma designada pela letra “L” destinada habitação no segundo andar direito
traseiras (Apartamento T2) com a área bruta privativa de 75,1 m2 tendo uma área bruta dependente
12,5 m2 (Lugar de Garagem). Descrito na C.R.P. de Matosinhos, Freguesia de Perafita sob o n.º
1942/19980831 - L e inscrito na Matriz Predial Urbana sob o artigo n.º 10680 - L da União das
Freguesias de União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
Insolvência: "António Maria Oliveira Monte Maranhão"
Pág. 2
Por determinação do Administrador da Insolvência, a venda é realizada pela encarregada de venda
LEILOVALOR, através da negociação particular, nos termos dos artigos 164.º do CIRE e 833.º do C.P.C.
no que for aplicável, segundo as seguintes condições de venda:
A - Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento da venda, designadamente através do cumprimento
do disposto nas presentes condições, que fazem parte integrante do dossier de venda.
B - Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da
faturação, declaração-recibo e/ou contrato de compra e venda, como sejam nome, morada, número de bilhete
de identidade e número de contribuinte.
C - Ao proceder ao registo, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes
condições da venda.
D - Ao propor, o interessado assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato,
nomeadamente de, em caso de adjudicação, adquirir o(s) bem(ns), pelo valor que ofereceu, em conformidade
com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.
E - Aceitam-se propostas para a aquisição do bem anunciado acima do valor base de venda, ficando as mesmas
sujeitas à aceitação pelo Administrador da Insolvência.
F - Todas as propostas de aquisição terão de ser entregues na morada da encarregada de venda “LEILOVALOR,
LDA.” sita na Rotunda 1º de Maio, 160, 3º andar, sala 1, 4440-519 Valongo, devendo o texto da proposta conter
a indicação do processo de insolvência, o nome completo, n.º de contribuinte e morada completa do
proponente, e o valor da proposta de aquisição apresentada, e ser assinada pelo próprio.
G - O comprador (seja ele particular, empresa, credor hipotecário ou entidade bancária) pagará com a
adjudicação 20% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento mediante cheque bancário à
ordem da «Massa Insolvente de “António Maria Oliveira Monte Maranhão”».
H - O remanescente do preço será pago no ato da escritura, mediante cheque bancário à ordem da «Massa
Insolvente de “António Maria Oliveira Monte Maranhão”».
I - A empresa encarregada de venda receberá, no ato da adjudicação, uma remuneração calculada sobre o valor
da adjudicação do bem, no montante correspondente a 5% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), cujo
pagamento é da responsabilidade do comprador (seja ele particular, empresa, credor hipotecário ou entidade
bancária).
J - A escritura de compra e venda do bem imóvel será efetuada logo que se encontre reunida toda a
documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao comprador com a antecedência
mínima de 3 dias.
K - Expressamente se informa que o bem será vendido livre de ónus ou encargos e com as características e no
estado físico e jurídico em que atualmente se encontra, que foram previamente transmitidos e/ou foram
conhecidos pelos interessados, não se aceitando quaisquer futuras reclamações ou pedidos de anulação, seja a
que título for.
L - É da exclusiva responsabilidade do comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os
impostos respectivos.
M - É da exclusiva responsabilidade do comprador o eventual licenciamento do imóvel objeto desta venda, não
se responsabilizando a Massa Insolvente pelos seus encargos, sendo que a escritura de compra e venda será
outorgada, nos termos legais, independentemente da existência de licença de utilização.
N - Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador determinará: (a) a perda dos montantes já
pagos seja a que título for; (b) que a venda seja considerada sem efeito; (c) que o bem imóvel reverta a favor da
massa insolvente; (d) que o faltoso não possa concorrer a nova venda; (e) que o faltoso responda criminal e/ou
civilmente pelos danos e/ou prejuízos causados.
Insolvência: "António Maria Oliveira Monte Maranhão"
Pág. 3
VERBA 1: Apartamento T2 c/ área bruta priv. 75,1 m2 c/ Lg. de Garagem
Localização:
Rua dos Transitários, n.º 99,
2.º Direito Traseiras
Freguesia: Perafita
Concelho: Matosinhos
Distrito: Porto
Áreas:
Área Bruta Privativa: 75,1 m2
Área Bruta Dependente: 12,5 m2
Zona Envolvente:
Zona de Caracter Habitacional
Cerca 3 Km da Decathlon de Matosinhos
Descrição : Fracção Autónoma designada
pela letra “L” destinada habitação no
segundo
andar
direito
traseiras
(Apartamento T2) com a área bruta
privativa de 75,1 m2 tendo uma área bruta
dependente 12,5 m2 (Lugar de Garagem),
com entrada na Rua dos Transitários, n.º 99,
2.º Direito Traseiras na Freguesia de
Perafita, Concelho de Matosinhos. Descrito
na Conservatória do Registo Predial de
Matosinhos, Freguesia de Perafita sob o n.º
1942/19980831 - L e inscrito na Matriz
Predial Urbana sob o artigo n.º 10680 - L da
União das Freguesias de União das
Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz
do Bispo.
VALOR BASE: 49.960,00 €
Insolvência: "António Maria Oliveira Monte Maranhão"
Pág. 4
Download

NEGOCIAÇÃO PARTICULAR