Alterações do Código Florestal
Simone Paschoal Nogueira
Sócia Setor Ambiental – São Paulo
Seminário de Gestão Ambiental FURNAS
28 de novembro de 2011
Alterações Código Florestal
Situação Atual
Parecer do senador Jorge Viana (PT/AC) foi
aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do
Senado e aguarda votação no plenário
Alterações Relevantes para o Setor
Elétrico
1. APP em Reservatórios Artificiais
Código Florestal Atual
 APP Florestas/demais formas de vegetação ao redor
de reservatórios artificiais (art. 2º)
Obrigatória desapropriação APP entorno
Parâmetros e regime de uso – CONAMA (art. 6º)
Resolução CONAMA 302
Área de entorno a partir do nível máximo
30m áreas urbanas consolidadas
100m áreas rurais
Alterações Relevantes para o Setor
Elétrico
APP em Reservatórios Artificiais
Projeto de Lei (art. 5º)
 Área entorno na faixa definida na licença
ambiental do empreendimento, observando-se:
 área rural - no mínimo 30m e no máximo 100m
 urbana - mínimo de 15m
Alterações Relevantes para o Setor
Elétrico
APP em Reservatórios Artificiais
Projeto de Lei (art. 5º)
 Obrigação de elaborar PACUERA (§1º, art. 5º) – não podendo
exceder a 10% da área do entorno (?????)
PACUERA deve ser apresentado junto com o PBA (§2º art 5º)
e deve ser aprovado até o início da operação
 PACUERA poderá indicar áreas para parques aquícolas,
polos turísticos e de lazer no entorno do reservatório – de
acordo com o estabelecido pelo licenciamento
Alterações Relevantes para o Setor
Elétrico
2. Reserva Legal para empreendimentos de energia
Código Florestal atual
Imóveis área rural – percentual mínimo preservado (art. 16)
Projeto de Lei
Não será exigido reserva legal relativa às áreas adquiridas
ou desapropriadas por detentor da concessão, permissão ou
autorização para exploração de potencial de energia
hidráulica, nas quais funcionem empreendimentos de
geração de energia elétrica, subestações ou sejam
instaladas linhas de transmissão e de distribuição de energia
elétrica (art 12º §7º)
Alterações Relevantes para o Setor
Elétrico
3. Novidade da Emenda do Senador Jorge Viana
Criação de obrigação nova para o setor elétrico
Projeto de Lei (art. 43)
Concessionárias de geração de energia ficam obrigadas a
investir na recuperação e na manutenção de vegetação
nativa em APP existentes na Bacia Hidrográfica em que
ocorrer a exploração – o equivalente a 1% do valor total
da receita operacional ali apurada no exercício anterior ao
do investimento
Muito obrigada!
Simone Paschoal Nogueira
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