Código Florestal Federal
Lei 12.651/2012
Prof. Dr. Rafaelo Balbinot
Departamento. de Eng. Florestal
UFSM – Frederico Westphalen
2
...povo que não
tem virtude,
acaba por ser
escravo...
4
Ulisses Pereira de Mello
Prof. Uergs – São Borja
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8
Ulisses Pereira de Mello
Prof. Uergs – São Borja
11
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13
São Borja
Ulisses Pereira de Mello
Prof. Uergs – São Borja
17
Maior
processo
educação
de
ambiental
que já ocorreu!!
Florestas = Bem Ambiental
• Definido
constitucionalmente como
sendo de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida
das presentes e futuras gerações
(Água, Solo e Fauna);
• Exerce o uso com as limitações da
lei (propriedade privada e bem
difuso ao mesmo tempo).
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FUNDAMENTO
da Lei 12.651/12 e demais leis ambientais
• DESENVOLVIMETO SUTENTÁVEL
• Harmonia:
vegetação nativa
desenvolvimento econômico;
e
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Conceitos
• Pequena Propriedade Rural que é definida pela lei 11.326
de 2006 (PNAFA) e o conceito foi assimilado pela
12.651/2012
(Cód. Fl. do RS 25 ha, Lei da Mata Atlântica 50 ha, 4.771/65 era 30 ha)
• 4 módulos fiscais (48 ha BG e PB Mediana RS 20 ha);
• Mão de obra familiar;
• Tenha alguma renda (ñ pred.);
• Silvicultores
enquadram.
de
nativas
ou
exóticas
também
se
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Conceitos
Área Rural Consolidada (em APP – RL):
• Ocupação antes de 22/07/2008 (6514/2008 Art.
55);
• Benfeitorias,
pousio.
agrossilvipastoril e áreas de
22
Conceitos
Uso alternativo do solo (área desmatada)
• Substituição
da
coberturas como:
vegetação
nativa
 AGROPECUÁRIA;
 INDUSTRIAS;
 MINERAÇÃO;
 TRANSPORTE;
 ASSENTAMENTOS URBANOS;
por
outras
Utilidade Pública
• Atividades de proteção sanitária;
• parcelamentos de solo urbano aprovados
pelos Municípios, saneamento, gestão de
resíduos, energia, bem como mineração,
exceto, neste último caso, a extração de areia,
argila, saibro e cascalho;
Interesse Social
• agrofloresta em pequena propriedade;
• infraestrutura
pública
para
esporte,
lazer,
educação e cultura ao ar livre em áreas urbanas e
rurais consolidadas;
• regularização
fundiária
de
assentamentos
humanos ocupados por população de baixa renda
em áreas urbanas consolidadas;
Interesse Social
• Instalações
condução
de
para
a
captação
e
de
água
e
efluentes
tratados em projetos cujos recursos
hídricos
são
partes
essenciais da atividade;
integrantes
e
Atividades: Eventuais ou de Baixo Impacto
• Captação e condução de água e efluentes tratados;
• Trilhas para o ecoturismo;
• Moradias para agricultores familiares;
• Coleta de produtos não madeireiros;
• Agrofloresta, que não prejudique a função da área.
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Manejo Sustentável
• Administração da vegetação natural para a obtenção
de benefícios econômicos, sociais e ambientais,
respeitando-se os mecanismos de sustentação do
ecossistema objeto do manejo e considerando-se,
cumulativa ou alternativamente, a utilização de
múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos
produtos e subprodutos da flora, bem como a
utilização de outros bens e serviços;
• Proibido pelo Art. 38 da Lei 9.519/1992 e por vários
artigos da Lei 11.428/2006, exemplo: Art. 20
Área de Preservação
Permanente
APP
APP
Área protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função
ambiental
de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o
fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas.
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Função Ambiental da APP
• Conceito inicial que foi perdido
durante a “EVOLUÇÃO” da
legislação ambiental?!
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Tipo de cobertura
Floresta (Avançada)
Floresta (Inicial)
Infiltração (mm.h-1)
1.171
790,7 - 490
Agricultura
690 - 23
Plantações Florestais
700 - 19
Pastagens
680 - 17
APP – Regime de Proteção
• Supressão pode ser feita em casos de
UTILIDADE
SOCIAL;
• Supressões
PÚBLICA
e
INTERESSE
realizadas antes de
28/07/2008 são consideradas áreas de
uso consolidado (em APP);
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APP`S
Reserva Legal
RL
40
RL
• Área
com a função de
assegurar o uso econômico
e sustentável dos recursos
naturais do imóvel rural e
promover a conservação dos
processos ecológicos.
Reserva Legal
Todo imóvel rural deve manter área de
vegetação nativa a título de RL (20%);
•
•O
órgão ambiental deve aprovar a
localização da RL depois de cadastrada no
CAR;
20%
Reserva Legal
• Será admitido o cômputo das APP´s
no cálculo da RL;
• Não libera novas conversões;
• Deve estar conservada ou em recuperação;
• Imóvel cadastrado no CAR;
• Se tiver mais do que 20%, pode compor Cota de Reserva
Florestal.
Reserva Legal
•
Deve ser conservada com vegetação nativa;
• Pode ser explorada mediante PMFS;
• Para
pequenas propriedades deverão ser
estabelecidos procedimentos simplificados para o
PMFS;
• O cadastro no CAR deve apresentar planta e
memorial descritivo com um ponto de amarração.
Reserva Legal
O cadastro no CAR desobriga a
averbação no Cartório de Registro de
Imóveis;
•
• Sem propósito comercial para consumo no
imóvel, não precisa de autorização dos
órgãos competentes, limitado a 20 m³ por
ano. No RS tem que ter licença.
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FUNÇÕES DAS FLORESTAS (APP´s e RL´s

qualquer floresta (independente de
propriedade, espécie ... )
deve fornecer as 4 funções ?

hierarquias das funções !
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53
Download

APP e RL