O NOVO CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei 12.651/12 com alterações da MP 571/12
VI FÓRUM NORDESTE
Recife, 27 de agosto de 2012
Curt Trennepohl
Área Ambiental de
Martorelli Advogados
Principais características da política ambiental
brasileira no tempo
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Normas com enfoque economicista
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Lei 5.197/67 – Lei de proteção da fauna.
Decreto-Lei 221/67 - Proteção e estímulo à pesca.
Decreto 24.643/34 - Código das Águas.
Lei 4.771/65 – Código Florestal.

Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente.
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Principais características da política ambiental
brasileira no tempo

Órgãos de controle com visão desenvolvimentista.

SUDEPE – Superintendência de Desenvolvimento da Pesca
SUDHEVEA – Superintendência da Borracha
SEMA – Secretaria Especial de Meio Ambiente.
IBDF – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.
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IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente
LEI 4.771/65
Ao longo dos rios ou de
qualquer curso
d’água desde seu nível
mais alto
Lei 12.651/12
As faixas marginais de
qualquer curso d’água
natural, desde a borda
da calha do leito
regular
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente
ao redor das lagoas,
lagos ou
reservatórios d'água
naturais ou artificiais
as áreas no entorno dos
lagos e lagoas
naturais, em faixa com
largura mínima de:
(...)
as áreas no entorno dos
reservatórios d’água
artificiais, na faixa definida
na licença ambiental do
empreendimento
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente
no topo de morros,
montes, montanhas
e serras
no topo de morros,
montes, montanhas e
serras, com altura
mínima de 100 (cem)
metros e inclinação
média maior que 25°
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente
nas encostas ou partes
destas, com
declividade superior a
45°, equivalente a
100% na linha de maior
declive
as encostas ou partes destas
com declividade superior a
45°, equivalente a 100%
(cem por cento) na linha de
maior declive;
(Art. 11. Em áreas de inclinação entre
25° e 45°, serão permitidos o
manejo florestal sustentável e o
exercício de atividades
agrossilvipastoris, bem como a
manutenção da infraestrutura física
associada ao desenvolvimento das
atividades, observadas boas
práticas agronômicas, sendo
vedada a conversão de novas
áreas, excetuadas as hipóteses de
utilidade pública e interesse social.)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente

CONAMA 303/2002
Art. 3º Constitui Área de
Preservação
Permanente a área
situada:
X - em manguezal, em
toda a sua extensão.
os manguezais, em toda a
sua extensão
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Áreas de Preservação Permanente
Apicuns e salgados.
Sem previsão específica
Apicuns e salgados
Os apicuns e salgados podem
ser utilizados em atividades
de carcinicultura e salinas,
desde que observados
alguns requisitos como
área total ocupada,
salvaguarda da integridade
dos manguezais,
licenciamento das
atividades, etc...
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Reserva legal
LEI 4.771/65
80% (oitenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento)
e 20% (vinte por cento)
Lei 12.651/12
80% (oitenta por cento)
35% (trinta e cinco por cento)
e 20% (vinte por cento)
(Admite o cômputo da APP no
cálculo do percentual da
Reserva Legal desde que
obedecidas algumas
exigências)
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Anistia
A suspensão de multas
administrativas aplicadas
por desmatamento sem
autorização já fora prevista
no Decreto 7.029 de
dezembro de 2009, que
estendia o referido benefício
aos autuados que
aderissem ao Programa
Mais Ambiente.
O art. 60 a nova lei afastou
também a punibilidade
criminal prevista nos artigos
38, 39 e 48 da Lei no 9.605,
de 12 de fevereiro de 1998
(Lei dos Crimes Ambientais)
nos casos em que o
responsável assume o
compromisso de recuperar
esses danos causados ao
meio ambiente.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Cadastro Ambiental Rural - CAR
Cadastro Ambiental Rural - CAR, registro público
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para
todos os imóveis rurais, com a finalidade de
integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base
de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e
combate ao desmatamento.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Cadastro Ambiental Rural - CAR

Inscrição obrigatória em 01 ano, prorrogável por igual período,
substitui a averbação da Reserva Legal.

Condição para utilização de APP para aquicultura, supressão
de vegetação nativa, cômputo de APP como Reserva Legal,
comercialização de Cotas de Reserva Ambiental, suspensão
da punibilidade por infrações, concessão de crédito agrícola
por instituições financeiras depois de cinco anos.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Cota de Reserva Ambiental - CRA
-
-
Cria a Cota de Reserva Ambiental – CRA, título nominativo
representativo de área com vegetação nativa, existente ou em
processo de recuperação:
sob regime de servidão ambiental (Lei 6.938/81)
correspondente à área de Reserva Legal instituída
voluntariamente sobre a vegetação que exceder os percentuais
exigidos no art. 12 desta Lei
protegida na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPPN (Lei 9.985/00)
existente em propriedade rural localizada no interior de
Unidade de Conservação de domínio público que ainda não
tenha sido desapropriada.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO CÓDIGO
FLORESTAL
Cota de Reserva Ambiental - CRA
A CRA pode ser transferida, onerosa ou gratuitamente, a pessoa
física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado,
mediante termo assinado pelo titular da CRA e pelo adquirente.
A CRA só pode ser utilizada para compensar Reserva Legal de
imóvel rural situado no mesmo bioma da área à qual o título
está vinculado.
Conclusão
O custo ambiental precisa ser internalizado
pelo setor produtivo no seu planejamento
estratégico.
Não é apenas uma questão de ser
politicamente correto, é uma questão de
competitividade num mercado global cada
vez mais consciente.
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