UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Setor de Ciências Jurídicas
Faculdade de Direito, Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e Doutorado
Praça Santos Andrade, 50 - 3º andar - CEP 80.020-300 Curitiba – Paraná – Brasil
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PROVA DAS DISCIPLINAS CORRELATAS
HISTÓRIA DO DIREITO
Questão 1. A historiografia jurídica contemporânea, capitaneada por
António Manuel Hespanha, têm questionado a visão comum acerca do
fenômeno estatal, particularmente na primeira modernidade. Estudando o
caso Português, Hespanha defende a ideia de que o “direito constituía, na
ordem constitucional corporativa, uma ordem objectiva, definida por uma
tradição normativa (ius commune, opinio communis, praxistica) que
escapava ao controlo dos monarcas, ou por ser de origem doutrinal ou por
decorrer das práticas inveteradas dos tribunais. (HESPANHA, António
Manuel. IN: MATTOSO, José. História de Portugal. O Antigo Regime.
Lisboa: Estampa, 1998. p. 128)
A respeito do assunto considere as seguintes alternativas:
1. A lógica do corpo traz consigo a ideia de uma hierarquia natural, vinda
das diversas funções sociais que cada um desempenha;
2. O Estado Corporativo não significa, entretanto, uma superação do
modelo absolutista, no qual o rei é o centro do poder;
3. Os fundamentos em muitos casos se baseavam no jusnaturalismo de
Tomás de Aquino e sua escolástica;
4. O direito era casuísta em sua aplicação, mas hierarquizado em relação
às fontes;
Assinale a alternativa correta:
a)
b)
c)
d)
e)
Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
Somente as afirmativas 1, 3 e 4 são verdadeiras.
As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Questão 2. O historiador italiano Paolo Grossi se notabilizou entre outros
estudos com seu livro sobre a Ordem jurídica medieval. Nele, Grossi a
partir de uma ideia de experiência jurídica e de uma visão do direito
separado do Estado, constrói uma interpretação mais plausível para o
direito medieval.
A respeito do assunto, considere se as seguintes afirmativas são
verdadeiras (V) ou falsas (F):
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( ) a “leveza do politico” na Idade Média permitiu que o direito, livre de uma
estrutura como o Estado, se desestruturasse;
( ) o contexto de submissão ao mundo natural favorecia a facticidade do
direito medieval, mais centrado na efetividade que na validade;
( ) as bases do subjetivismo jurídico se desenvolvem no renascimento
urbano e comercial do século XII;
( ) a experiência jurídica medieval era fundamentada na doutrina dos padres
da Igreja em um direito marcadamente doutrinário.
Assinale alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para
baixo.
a) V – V – V – F.
b) V – F – V – F.
c) F – F – V – V.
d) V – F – F – V.
e) V – V – F – F.
Questão 3. A imagem do Príncipe da primeira modernidade ficou
profundamente unida à visão de Maquiavel e de Hobbes, de uma
separação entre ética e política. Entretanto, no caso ibérico,
encontramos a permanência de uma lógica que segue ainda a
necessidade do Príncipe em cultivar as virtudes medievais cristãs.
Sobre a relação entre a adesão à tal visão e o direito assinale a
alternativa correta:
a) o texto mostra o funcionamento da sociedade absolutista em que o
monarca possuia a “potestatis” de dizer o direito;
b) a sociedade de Antigo Regime inicia a transição para a modernidade,
aderindo a uma lógica burocrática;
c) o direito do período moderno era caracterizado pelo pluralismo, embora
o Príncipe tivesse a palavra final sobre a lei;
d) o texto sugere a preservação de limitações ao poder régio, como o
próprio respeito à tais virtudes;
e) a centralidade e segurança jurídicas adquiridas nesse período estão
vinculados ao aparecimento do Estado.
Questão 4. Uma das dimensões do poder político do rei é a simbólica,
cultivada no Brasil desde os tempos coloniais em festas e procissões
dedicadas a uma figura régia de corpo sacralizado. O Imperador D. Pedro
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II cultivou tal imagem e nela misturou algo de europeu e algo próprio,
construindo no país uma Monarquia Tropical.
A respeito do assunto, considere as seguintes afirmativas são
verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) a Monarquia brasileira não teve a mesma fundamentação histórica e
de tradição que a portuguesa, mais antiga e duradoura;
( ) o Imperador D Pedro II era um monarca de muitas coroas,
aparecendo como uma figura de mando para as várias raças do Brasil;
( )a figura do Monarca foi colada à imagem da tradição e do
paternalismo, fazendo com que as identificações pessoais fossem mais
fáceis;
( ) o Imperador D Pedro II incorporou elementos locais (tropicais) aos
símbolos oficiais, mistura de Europa e América.
Assinale alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para
baixo.
a)
b)
c)
d)
e)
V – V – V – F.
F–V–F–V.
F – F – V – V.
V – F – F – V.
V – V – F – F.
Questão 5. Apesar de guardarem diferenças entre si, as escolas do mos
gallicus e da pandectística alemã compartilham de um mesmo substrato
quanto à percepção do fenômeno jurídico, conduzindo ao que Hespanha
denomina jusnaturalismo racionalista ou jusracionalismo. Sobre esse
substrato comum, assinale a alternativa CORRETA:
a) a proposta codificadora comum aos dois em sua pretensão positivista de
estabelecimento de um ordem legal;
b) o apego a um substrato religioso, mesclado ao racionalismo, que colocava a
lei canônica como modelo;
c) um racionalismo desprendido da natureza que ordena o mundo, ampliando o
individualismo;
d) um racionalismo puramente individualista sustentado pela ética protestante;
e) a proposta de sistematização e simplificação do direito, posta em prática
pela constitucionalização.
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Questão 6. Sobre a “Lei da Boa Razão”, analise as assertivas abaixo e
depois assinale a alternativa correta:
I. Insistia na importância da Lei escrita, emanada do soberano, como fonte
primordial do direito;
II. Polemizava contra as manifestações jurídicas típicas do antigo regime (do
“ius commune”), vistas como expressões do obscurantismo e da confusão
do direito medieval;
III. Confiava, na interpretação do direito, na “Boa Razão”- noção herdada do
jusnaturalismo da época e que naquele período podia encontrar expressão
nas Leis das “nações cultas e civilizadas da Europa”;
IV. Relegava o direito canônico apenas às matérias que envolvessem pecado e
que não estivessem previstas nas Leis do Reino;
V. Polemizava contra as interpretações do Direito Romano, proibindo as
citações às Glosas de Acúrsio e aos comentários de Bartolo;
VI. Determinava que o Costume só poderia ser fonte de direito quando
conjugasse três requisitos: ter mais de cem anos, não contrariar Lei do
Reino e estar em conformidade com a “Boa Razão”.
a) Todas as alternativas acima estão corretas.
b) Há uma alternativa incorreta.
c) Há duas alternativas incorretas.
d) Há três alternativas incorretas.
e) Há quatro alternativas incorretas.
Questão 7. Sobre o direito do século XIX, analise as seguintes assertivas
e depois responda:
I. Caracterizou-se – sobretudo no território francês após a codificação - pelo
culto à lei (erigida e fetichizada como nova fonte exclusiva do direito) e
pelos métodos hermenêuticos tradicionais que buscavam extrair a “mens
legis”;
II. Teve, na segunda metade do século XIX, a emergência da Escola
chamada Pandectística alemã, cujo principal nome era Windscheid, que
teve como principal característica proceder a um retorno ao direito romano
praticado pela Escola dos comentadores, rejeitando o cientificismo
imperante nas outras escolas do período.
III. Teve como uma das escolas principais, na França, a “Escola da exegese”,
que cultuava a lei (sobretudo o código de Napoleão de 1804) como objeto
de interpretação, deixando de lado fontes como o costume ou a equidade.
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IV. O evento da codificação (exceto na Inglaterra e, em boa parte do século,
no território que hoje é a Alemanha) teve influência decisiva e
conformadora da juridicidade, inaugurando uma nova forma do Estado se
relacionar com as relações jurídicas privadas;
V. O art. 4o. das disposições preliminares do “Code Civil” de 1804
representava o fechamento do sistema ao paradigma legislativo, no sentido
de que a aplicação de todas as outras fontes, pelo juiz, ficava vedada.
VI. O jurista, no momento pós-codificatório francês, teve seu papel
desvalorizado na medida em que deixava de ser o criador da juridicidade
pelo momento interpretativo, passando a ser meramente um exegeta da
produção do legislador.
a)
b)
c)
d)
e)
Todas as alternativas acima estão corretas.
Há uma alternativa incorreta.
Há duas alternativas incorretas.
Há três alternativas incorretas.
Há quatro alternativas incorretas.
Questão 8. Sobre a formação do direito brasileiro é incorreto afirmar que:
a) Não havia no Brasil, em termos gerais, um direito culto no período colonial,
de modo que a aplicação do direito, de modo majoritário, ocorria por
autoridades locais (como nas “câmaras”), em geral iletradas, e calcadas, na
melhor das hipóteses, em princípios de equidade;
b) Não houve universidades instaladas no Brasil na época da colônia,
sobretudo para que a metrópole portuguesa pudesse manter controle mais
estreito sobre seus domínios de além-mar;
c) Havia uma aplicação peculiar do “ius commune” no Brasil da época colonial
(sobretudo pela via das Ordenação Filipinas, que constituíam, como na
Europa, um sistema orgânico e normativo do direito medieval), pois a
realidade jurídica européia misturada à legislação local produziu aqui o
fenômeno do “direito indiano”;
d) As Ordenações Filipinas – documento típico da época do “ius commune” –
não tinha pretensão de completude e se aplicava no Brasil nos entremeios
dos poderes locais, típicos do pluralismo aqui imperante.
e) A partir do final do século XVIII, com as reformas pombalinas, o direito inicia
sua pretensão de superação do regime do “ius commune”.
Questão 9. Sobre a codificação civil no Brasil Imperial é incorreto afirmar
que:
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a) O percurso da codificação civil brasileira é bastante peculiar, pois ao
contrário dos vizinhos latino-americanos nós só vimos esse código em
pleno século XX;
b) Não tivemos uma codificação civil brasileira no século XIX, entre outros
fatores, pela ausência de uma cultura desenvolvida neste período, já que
as faculdades de direito eram bastante recentes;
c) Não tivemos uma codificação civil brasileira no século XIX, entre outros
fatores, pelo fato de que a influência teórica germânica (que desaguou no
BGB, o código civil alemão) foi praticamente nula no Brasil;
d) Não tivemos uma codificação civil brasileira no século XIX, entre outros
fatores, pela ausência de uma “vontade de codificação” das próprias
populações, que não se identificavam como cidadão diante das ações do
Estado e dos direitos dele advindos.
e) Não tivemos uma codificação civil brasileira no século XIX, entre outros
fatores, porque a cultura jurídica nacional ainda não tinha amadurecido a
mentalidade codificadora.
Questão 10. Sobre Bacharelismo liberal e ensino jurídico no Brasil é
incorreto afirmar que:
a) Os cursos jurídicos brasileiros até 1854 eram marcados por extrema
precariedade material e intelectual, não sendo aptos ainda a forjar uma
“cultura jurídica brasileira”;
b) Os cursos jurídicos no Brasil, formados a partir da lei de 1827, tiveram
como propósito principal a formação de operadores advogados e juízes, já
que os quadros burocráticos do Estado já estavam preenchidos a partir do
clientelismo das elites agrárias brasileiras;
c) tem-se como características do jurista do século XIX a sua atuação
jornalística e política, definidoras do próprio perfil do bacharel em direito;
d) A partir de 1854, apesar das dificuldades, forja-se uma cultura jurídica
nacional assentada em juristas importantes formados no Brasil.
e) Havia certa diferença entre as Faculdades de Direito do Brasil: a de São
Paulo mais burocrática a de Pernambuco, “cientista”.
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GABARITO – HISTÓRIA DO DIREITO
QUESTÕES ALTERNATIVA
01
C
02
E
03
D
04
B
05
C
06
A
07
C
08
C
09
C
10
B
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