UNIVERDADE REGIONAL DO NOROESTE
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

DISCIPLINA- CIÊNCIA POLITICA E TEORIA DO ESTADO

PROFESSOR- DEJALMA CREMONESE

ALUNA- ROSELI IVETE DOS SANTOS DE MELLO

TEMA-DIREITO PENAL

CONCEITO PESQUISADO- HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
IJUI, 22 DE SETEMBRO DE 2008.
APRESENTANDO
A HISTORIA
DO
DIREITO PENAL
CONSIDERAÇÕES INTRODUTÓRIAS

A História do direito penal consiste na análise do
direito repressivo de outros períodos da civilização,
comparando-o com o direito penal vigente.

É inquestionável a importância dos estudos da história
do direito penal, permitindo e facilitando um melhor
conhecimento e entendimento a respeito do direito
vigente.

A importância do conhecimento histórico de qualquer
ramo do direito facilita inclusive a exegese, que
necessita ser contextualizada, uma vez que a conotação
que o direito penal assume, em determinado momento,
somente será bem entendida quando tiver como
referência seus antecedentes históricos.
AS PRIMEIRAS LEIS PENAIS


Nas sociedades primitivas, os
fenômenos naturais maléficos
eram
recebidos
como
manifestações
divinas
revoltadas com a prática de
atos que exigiam reparação.
Nessa fase punia-se o infrator
para desagravar a divindade.
Evoluiu-se
posteriormente
para a vingança privada, que
envolvia desde a condenação
individual do infrator até
sangrentas
batalhas
que
acabavam por eliminarem
grupos inteiros.

Com a evolução social, para
evitar a dizimação das tribos,
surge a lei de talião,
determinando
a
reação
proporcional
ao
mal
praticado: olho por olho,
dente por dente.

A lei de talião foi adotada no
código
de
hamurábi
(
Babilônia), no Êxodo (
hebreus) e na Lei das XII
Tábuas ( romanos). Mais
tarde surgiu a composição,
sistema no qual o infrator
comprava sua liberdade,
livrando-se do castigo.
DIREITO PENAL ROMANO

O Direito Romano oferece um ciclo jurídico completo,
constituindo até hoje a maior fonte originária de
inúmeros institutos jurídicos. Roma é tida como síntese
da sociedade antiga, representando um elo de ligação
entre o mundo antigo e o moderno.

No período da fundação de Roma ( 753 a.c.), a pena era
utilizada com um caráter sacral, confundindo-se a
figura do Rei e do Sacerdote, que dispunham de
poderes ilimitados, numa verdadeira simbiose de
Direito e Religião.
ANTIGO FORUM ROMANO
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DO DIREITO
PENAL ROMANO
A
afirmação do caráter
público e social do direito
penal;
O amplo desenvolvimento
alcançado pela doutrina da
imputabilidade,
da
culpabilidade e de suas
excludentes;
A teoria do dolo-animusque significava a vontade
delituosa do agente;
O
reconhecimento, de
modo excepcional, das
causas de justificação (
legitima defesa e estado de
necessidade), assim como a
consideração do concurso
de pessoas, diferenciando
autoria e a participação.
A pena constituiu uma
reação
pública,
correspondendo ao Estado
a sua aplicação
DIREITO PENAL GERMANICO

O Direito Germânico primitivo não era composto de
leis escritas, caracterizando-se como um Direito
consuetudinário. O direito era concebido como uma
ordem de paz e a sua transgressão como ruptura da
paz, pública ou privada, segundo a natureza do crime,
privado ou público.

A reação à perda da paz, por crime público, autorizava
que qualquer pessoa pudesse matar o agressor. Quando
se trata-se de crime privado, o transgressor era
entregue a vitima e seus familiares para que exercessem
o direito de vingança, que assumia um autêntico dever
de vingança de sangue.
DIREITO PENAL CANÔNICO

O Direito Canônico- ordenamento jurídico da Igreja
Católica Apostólica Romana- criado e desenvolvido
sobre a influência do Cristianismo no Direito Penal,
com a proclamação da liberdade de culto, pelo
imperador Constantino (313 d.C ), veio a consolidar-se
com a declaração do imperador Teodósio I,
trasnformando-o na única religião do Estado ( 379 d.C
).
DIREITO PENAL COMUM

Nesse longo e sombrio periodo da história penal, que
perduraram nos séculos XII a XVI, prevaleceu o
absolutismo do poder público, com a preocupação da
defesa do príncipe e da religião, introduzindo o arbítrio
judiciário sem limites, onde determinavam os crimes e
as penas conforme bem entendiam, causando uma
situação de extremo terror, incerteza e insegurança na
população.

O regime era injusto e cruel, onde as penas aplicadas
eram executadas de forma monstruosa, como
afogamento,
forca
,fogueira,
estrangulação,
arrastamento, esquartejamento, e até o enterramento
em vida.
PERIODO HUMANITÁRIO - OS
REFORMADORES


As características da legislação criminal na Europa em
meados do século XVIII-século das luzes- vão justificar
a reação de alguns pensadores agrupados em torno de
um movimento de idéias que têm por função a razão e a
humanidade, combatendo arduamente as leis vigentes,
que se inspiravam em procedimentos de excessiva
crueldade, com os castigos corporais e a pena capital
Na segunda metade do século XVIII, os criminalistas
famosos desta época, assim como os filósofos,
moralistas e juristas dedicam suas obras a censurar
abertamente a legislação penal, defendendo a liberdade
do individuo e enaltecendo os princípios da dignidade
do homem.
CESARE DE BECCARIA

Cesare Bonessana, Marquês de Beccaria (1738-1774),
publica em 1764 seu famoso Dei Delitti e delle Pene,
inspirado, basicamente, nas idéias defendidas por
Montesquieu, Rousseau, Voltaire e Locke.

Os postulados formulados por Beccaria marcam o
inicio definitivo do Direito Penal moderno, da Escola
Clássica de Criminologia, bem como o da Escola
Clássica de Direito Penal, pois através de suas idéias
delineou a Defesa Social, recomendando que é “ melhor
prevenir o crime do que castigar”.
JOHN HOWARD

JOHN HOWARD (
1725-1790) inspirou
uma
corrente
penitenciarista
preocupada
em
construir
estabelecimentos
apropriados para o
cumprimento
da
pena privativa de
liberdade.
JEREMIAS BENTHAM
JEREMIAS BENTHAM (
1748-1832) foi um autor
que
dava
toda
a
importância a um sistema
de prevenção geral e
especial, defendendo a
idéia de que o passado não
tinha mais importância,
sendo
que
devia-se
prevenir para que novos
delitos semelhantes não
ocorressem.
DIREITO PENAL BRASILEIRO

O
Direito
Penal
Brasileiro
didaticamente
está
dividido em três fases
principais:
 Periodo colonial;
 Código Criminal do
Império;
 Periodo Republicano.
PERIODO COLONIAL

A
partir
do
descobrimento do Brasil,
em 1500, passou a
vigorar em nossas terras
o Direito Lusitano. Os
donatários
aplicavam
arbitrariamente o direito
de acordo com seus
interesses, fazendo com
que o regime jurídico do
Brasil Colônia fosse
catastrófico.
CÓDIGO CRIMINAL DO IMPÉRIO

A
constituição  Em
1830,
o
brasileira de 1824
imperador D.Pedro I
determinou a urgente
sancionou o Código
e
imperiosa
Criminal, primeiro
necessidade
de
código autônomo da
elaboração de um
América
Latina,
“Código
Criminal,
fundada nas idéias de
fundado nas sólidas
Bentham, Beccaria e
bases da justiça e da
equidade” (art.179,
Mello Freire.
§18).
PERIODO REPUBLICANO

Com o advento da  Foi considerado o
República,
Batista
pior Código Penal de
Pereira
foi
nossa História, pois
encarregado
de
os
textos
legais
elaborar um projeto
ignoraram
de Código Penal, que
completamente tudo
foi
aprovado
e
o que havia se
publicado em 1890,
avançado em termos
portanto, antes da
Constituição de 1891.
doutrinários.
REFORMAS CONTEMPORÂNEAS

Desde 1940, dentre as
varias
leis
que
modificaram
nosso
vigente Código Penal,
duas, em particular,
merecem destaque: a lei
nº
6.416/77,
que
procurou atualizar as
sanções penais, e a lei nº
7.209/84, que instituiu
uma nova parte geral,
com nítida influencia
finalista.

A lei nº 7.209/84, que
reformulou toda a Parte
Geral do Código Penal
de 1940, humanizou as
sanções penais e adotou
penas alternativas à
prisão,
além
de
reintroduzir no Brasil o
festejado sistema diasmulta.
BIBLIOGRAFIA

BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de
direito penal. São Paulo, Saraiva, 2000.
 BRUNO, Anibal. Direito Penal. Rio de Janeiro,
Forense, 1967, vol. 1 a 3.
 BARATTA,
Alessandro. Criminologia e
dogmática penal. Passado e futuro do modelo
integral da ciência penal. Revista de direito
penal, n.31, Rio de Janeiro, Forense, 1982.
 BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das
penas.Coleção Clássicos. São Paulo.Martins
Fontes, 2000.
Download

UNIVERDADE REGIONAL DO NOROESTE DO