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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÃO E CONTRATO
EDITAL
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 125/2014
PROCESSO Nº 00059.000671/2014-17
A União, por intermédio da Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência
da República, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 293, de 21 de novembro de
2014, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 24 de novembro de 2014, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, por Empreitada por Preço Global, conforme
descrito neste Edital. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, os Decretos nºs 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e
7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e suas alterações, e
a IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas alterações, bem como pelas normas e condições estabelecidas no
presente edital.
1. OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a seleção e contratação de empresa para prestação de
serviço de engenharia de remoção/desinstalação de Grupos-Geradores, painéis elétricos e
componentes de sistema de emergência, bem como o fornecimento e instalação de novos
Grupos Moto Geradores a diesel da Presidência da República, conforme as especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo – I deste edital.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste pregão, na forma eletrônica, terá início com a divulgação das
propostas de preços recebidas e início da etapa de lances no endereço eletrônico, dia e
horário abaixo discriminados:
DATA: 20 de janeiro de 2015
HORÁRIO: 09h30 (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 110001
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horário e endereço eletrônico anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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3. PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, os interessados cujo ramo de
atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que estiverem previamente
credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
por meio do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.2 Não poderão participar deste pregão, na forma eletrônica, empresas:
a) em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
b) que estejam suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com a
Presidência da República, durando o prazo da sanção aplicada;
c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
d) impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo de sanção aplicada;
e) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
f) estrangeiras que não funcionem no País.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão, na forma eletrônica.
4.3 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou à Presidência da República, responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar
proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e horário marcados para a
abertura da sessão, às 09h30 do dia 20 de janeiro de 2015, horário de Brasília,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasgovernamentais.gov.br,
quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.2 No momento da elaboração e envio da proposta, a licitante deverá declarar, em campo
próprio do sistema eletrônico:
a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital.
b) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
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c) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14
(quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993
d) que a proposta foi elaborada de maneira independente, nos termos da Instrução
Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
e) que cumprem, no caso de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP),
os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, declarando
que a empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42
ao 49 da referida Lei Complementar.
5.2.1 As declarações mencionadas serão visualizadas pelo pregoeiro na fase de
habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
5.3 A licitação será por grupo, conforme item 7 constante no Termo de Referência, devendo
oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
5.4 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
5.5 Qualquer informação que possa identificar a licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
5.6 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
6. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 A partir das 09h30 do dia 20 de janeiro de 2015, data e horário previstos no subitem
2.1 deste edital e, em conformidade com o subitem 5.1, terá início a sessão pública do
pregão, na forma eletrônica, nº 125/2014, com a divulgação das propostas de preços
recebidas e início da etapa de lances.
6.2 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, na forma eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Iniciada a fase competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
7.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
7.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pela
própria licitante, podendo este ser superior ao menor preço registrado no sistema.
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7.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
7.9 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da
fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão
de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e
aceito pelo Pregoeiro.
7.9.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.9 a
licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.10 No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a
cargo do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o
que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Benefício às Microempresas e Empresa de Pequeno Porte
8.1.1 Após o encerramento da fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver
sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a
ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de
contratação para as MEs e EPPs, nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/2006.
8.1.1.1 Entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à melhor proposta classificada.
8.1.1.2 Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a
oportunidade de apresentar nova proposta, no prazo máximo de 5 minutos, após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) a nova proposta deverá ser inferior àquela apresentada pelo primeiro colocado,
situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o preço estimado
para a contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora dessa nova
proposta (ME ou EPP);
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as
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ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, que por ventura se
enquadrarem na situação descrita nesta condição, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, o sistema
realizará sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar a melhor oferta;
e) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.1.2 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/2006.
8.1.3 Havendo o empate ficto e ocorrer a hipótese de equivalência de valores das propostas
entre ME/EPP (empate real), não havendo lances entre as licitantes, permanecendo o
resultado de propostas empatadas em primeiro lugar, o sistema ordenará, de forma
automática, as propostas.
9. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 A Proposta de Preços da licitante classificada em primeiro lugar deverá ser formulada e
enviada, devidamente assinada e digitalizada, contendo as especificações detalhadas do
objeto, atualizada em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado, num
prazo máximo de 02 (duas) horas, após o encerramento da etapa de lances, por meio de
convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (Convocação de anexo).
9.1.1. A Proposta de Preços assinada e digitalizada também poderá ser remetida para o email [email protected], ou por meio do fac-símile (61) 3411-4305/3411-3425, nos casos
de solicitação do Pregoeiro, sem prejuízo da disponibilização pelo Sistema
Eletrônico (subitem 9.1), ou de comprovada inviabilidade ou dificuldade de envio ou
recebimento pelo Sistema Eletrônico, sendo que, nesta última hipótese, será
providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de
forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e, assim, fique à
disposição das demais licitantes.
9.1.2 Os originais dos documentos remetidos via fax ou e-mail deverão ser
encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do encerramento
da sessão pública, à Coordenação de Licitação da Presidência da República, Palácio do
Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em Brasília-DF, CEP 70.150-900, em envelope
fechado e rubricado no fecho, especificando o número do pregão e os dados da
empresa.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema
Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer
momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.1.4 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada
nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.2 O julgamento das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL DO
GRUPO ÚNICO, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem,
e levará em consideração para a aceitabilidade da proposta o(s) preço(s) máximo(s) de
referência constante da Planilha de Custos Estimados – item 7 do Termo de Referência –
Anexo I deste edital.
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9.3 A proposta de preços será apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com
o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor
final da contratação, devendo ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços –
Anexo II deste edital (Proposta Comercial), e deverá, ainda, conter:
9.3.1 Descrição clara e completa do objeto, observada a descrição/especificação
constante do Termo de Referência – Anexo I e seus Apêndices, sem conter
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais
de um resultado.
9.3.2 Preços unitários e total de todos os itens, expressos em R$ (reais), com
aproximação de até duas casas decimais, não sendo admitida proposta contemplando
parcialmente os itens, sob pena de desclassificação se houver algum item sem cotação.
9.3.3 Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
9.3.4 Declaração expressa de estarem incluídos no preço cotado todos os impostos,
taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas,
incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
9.3.5 Razão social, endereço completo e CNPJ da licitante, referência ao número do
edital do pregão, na forma eletrônica, bem como o número de sua conta corrente, o
nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
9.3.6 Meios de comunicação disponíveis para contato, como por exemplo, telefone,
fac-símile e endereço eletrônico.
9.3.7 Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo,
CPF, carteira de identidade e nacionalidade.
9.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto nos seus
termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
9.5 A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o
previsto incialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da
licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos inciso do § 1º do art. 57 da
Lei nº 8.666/93.
9.6 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade da
proposta com as especificações técnicas do objeto e do preço ofertado com o valor estimado.
9.6.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de unidades da Presidência da
República ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
9.7 Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as
especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.8 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou
vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contenham vícios ou ilegalidades;
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b) não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) apresentem preços finais superiores aos preços máximos (unitário, mensal, global)
estabelecidos neste edital;
d) apresentarem preços manifestamente inexequíveis,
exequibilidade em relação ao preço apresentado;
não
comprovada
sua
e) não comprovarem as exigências promovidas por eventuais diligências.
9.10.1 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da
contratação pretendida.
9.10.2 A inexequibilidade dos valores referente a itens isolados da planilha de custos
estimados, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
9.10.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso de
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma
do § 3º do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade,
podendo adotar, entre outros, os procedimentos previstos na legislação vigente, no que
couber.
9.10.4 Erros no preenchimento da Proposta de Preços não são motivos suficientes para a
desclassificação da proposta, quando puder ser ajustada sem a necessidade de majoração
do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os
custos da contratação.
9.10.5 Serão ainda desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do
presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
9.11 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance
mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta.
9.11.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas
demais licitantes.
9.12 O pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor
valor.
9.13 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto.
9.14 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste
certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a
licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão.
9.15 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Presidência da República não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
9.16 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
9.17 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
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9.18 Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
9.18.1 Ocorrendo a situação referida no subitem anterior, o pregoeiro poderá negociar
com a licitante para que seja obtido preço melhor.
9.19 Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas de preços.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele
abrangidos: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil
– certidão conjunta/FGTS e INSS e Certidão Negativa de Débito Trabalhista);
Regularidade Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal,
e Qualificação Econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), além da
documentação complementar especificada neste edital.
10.2.1 Para fins de habilitação, poderão ser consultados sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
10.2.2 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão nº 1.793/2010-Plenário, também serão realizadas consultas ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional
de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do
Conselho Nacional de Justiça – (CNJ).
10.3 Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e
impressas as declarações cadastradas pela licitante no sistema Comprasnet - subitem 5.2
deste edital.
10.4 Encerrada a fase de lances, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar
documentação complementar exigida para habilitação que não esteja contemplada no
SICAF e no sistema Comprasnet, por meio eletrônico – opção “Enviar Anexo” ou pelo
fax (0xx61) 3410-4305/3410-3425, juntamente com a proposta de preços indicada no
subitem 9.1, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da convocação do pregoeiro no
sistema eletrônico.
10.4.1 As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.4.1.1 Declaração de Vistoria, conforme modelo disponível no Apêndice I do
Termo de Referência - Anexo I do edital, fornecida pela área responsável da
Presidência da República, de que a licitante vistoriou, por intermédio de seu
Representante Legal, os locais e instalações para o fornecimento do objeto e de que
tem pleno conhecimento das condições de fornecimento, sua complexidade e logística
envolvida, bem como das demais responsabilidades, mediante inspeção e coleta de
informações de todos os dados e elementos que possam influir no valor da proposta a
ser oferecida para a execução dos objeto deste edital.
10.4.1.1.1 A vistoria deverá ser realizada até o último dia útil anterior à data
fixada para a abertura da sessão pública, devendo a licitante agendar com
antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, pelo telefone
(61) 3411-2524 ou 3411-2715, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
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10.4.2
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para
fins de qualificação econômico-financeira:
10.4.2.1 Quando qualquer dos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência
Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1(um):
10.4.2.1.1 Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, por meio de apresentação de balanço patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na formal da lei,
vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data
da apresentação da proposta; (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de
dezembro de 2013 e Retificada redação publicada no DOU nº 252, de 30 de
dezembro de 2013, pag. 840)
10.4.2.2 Quando a qualificação econômico-financeira estiver com a validade vencida
no SICAF deverá apresentar, além da documentação citada no item 9.4.2.1.1:
10.4.2.2.1 Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedido pelo distribuidor da sede da licitante. (Incluído
pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
10.4.3
As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para
fins de qualificação técnica:
10.4.3.1 Certidão de Registro no CREA, com objeto social compatível com o objeto
licitado, onde conste Engenheiro Eletricista como seu Responsável Técnico.
10.4.3.2 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante,
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante
forneceu, a contento e de forma satisfatória, serviços de natureza e vulto compatíveis com o
objeto licitado e que faça explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor
significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características
funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da presente
licitação, com as seguintes características:
a) Instalação e fornecimento de Grupo-gerador de emergência com quadro de
comando automático tipo microprocessado (USCA) com potência igual ou
superior a 757kVA/605kWe (Standby), 687kVA/550kWe (Prime).
10.4.3.2.1 O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnico-operacional
deverão referir-se a fornecimento no âmbito de sua atividade econômica principal ou
secundária especificadas no contrato social vigente. (Incluído pela Instrução Normativa
nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.4.3.2.4 As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas, todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica
apresentados, colocando à disposição, dentre outros documentos, cópia do contrato que
deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi fornecido o
objeto. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013)
10.5 Os originais dos documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet – opção
“Enviar Anexo”, via fax ou e-mail deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 2 (dois)
dias úteis, a contar da data do encerramento da sessão pública, à Coordenação de Licitação
da Presidência da República, Palácio do Planalto – Anexo III, Ala “A”, Sala 207, em
Brasília-DF, CEP 70.150-900, em envelope fechado e rubricado no fecho, especificando o
número do pregão e os dados da empresa.
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10.6 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF deverão
apresentar documentos que supram tais exigências, na forma e prazo definidos no subitem
10.4 deste edital.
10.7 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
10.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério
da Administração.
10.7.2 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior deverá sempre ser concedida
pela administração quando requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na
contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
10.7.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
edital, sendo facultado à administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação ou, ainda, revogar a licitação.
10.8 A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada por uma das
seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da
Administração, devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
10.9 Todos os documentos deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de
inscrição no CNPJ. Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar com o número do
CNPJ da matriz, se for filial, os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial,
salvo aqueles que, por sua natureza, comprovadamente, são emitidos em nome da matriz.
10.9.1 O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da
proposta de preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que
efetivamente vai executar o objeto da presente licitação.
11.10 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e
também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
10.10 No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
10.12 Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital.
10.13 Será declarado vencedor a licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL
DO GRUPO ÚNICO e que cumpra todos os requisitos de habilitação.
10
Fls.:_______
Ass.:______
11. ESCLARECIMENTOS
11.1 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente edital e seus anexos, deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, em horário comercial, exclusivamente por
meio eletrônico via Internet, no endereço eletrônico [email protected].
11.2 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo
estabelecido no subitem 11.1.
11.3 As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, aos interessados.
12. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, mediante petição a ser enviada
preferencialmente para o endereço eletrônico [email protected] ou protocolada na
Coordenação de Licitação, situada no Anexo III do Palácio do Planalto, Ala “A”, Sala 207,
de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
12.1.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas, podendo ser
auxiliado pelo setor técnico competente da Presidência da República.
12.1.2 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formação das propostas.
12.2 As impugnações protocoladas na Presidência da República deverão também ser
disponibilizadas em meio magnético (CD/DVD) ou por meio do endereço eletrônico
[email protected], face à disponibilização, no COMPRASNET, do pedido de
impugnação, que será juntamente com as resposta disponibilizado no sistema eletrônico para
os interessados.
13. RECURSOS
13.1 Declarado o vencedor, o pregoeiro abrirá prazo de, no mínimo, 30 (trinta) minutos,
durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio
do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado
vencedor.
13.3 O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4 Aceita a intenção de recurso, a licitante deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente.
13.4.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico – sistema
Comprasnet.
13.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11
Fls.:_______
Ass.:______
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Licitação, Anexo III, Ala “A” do Palácio do Planalto, sala 207, em Brasília
– DF, nos dias úteis no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h horas.
14. PREÇO ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 O preço total da contratação está estimado em R$ 2.588.794,48 (dois milhões, quinhentos e
oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos).
14.2 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão na conta do seguinte
Programa de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001 e NDs: 339030, 339039 e 449052.
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Findo o processo licitatório, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente
convocado, a licitante vencedora e a Presidência da República celebrarão contrato, nos
moldes da minuta de contrato constante do Anexo IV deste edital.
15.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual
período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que
aceito pela Presidência da República.
15.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o
contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho
de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
15.2 No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar:
15.2.1 o(s) documento(s) que lhe outorga(m) poderes para firmar o contrato (contrato
social e/ou procuração);
15.2.2 declaração de que não mantém parentesco entre sócios da empresa com servidores
do órgão contratante, até o segundo grau civil. A constatação da inveracidade da
declaração será motivo para rescisão contratual, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.3 A Presidência da República realizará consulta prévia quanto ao SICAF, CADIN e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas a fim de identificar possível proibição de
contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de
habilitação exigidas no edital.
15.4 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser
desclassificada se a Presidência da República tiver conhecimento de fato desabonador à sua
habilitação, conhecido após o julgamento.
15.5 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no
subitem anterior, a Presidência da República poderá convocar as licitantes remanescentes
observando o disposto no subitem 15.1.2 deste edital.
15.6 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer
tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com
base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15.7 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo
licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e
no contrato a ser firmado entre as partes.
15.8 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação
deverão ser comunicadas à Presidência da República e só serão admitidas quando
apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não
12
Fls.:_______
Ass.:______
afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa
comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
15.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo
entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
16. LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
16.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pela
Coordenação-Geral de Engenharia da Presidência da República, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela
Coordenação-Geral de Engenharia.
16.2 Os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, de marcas consagradas no
mercado nacional e que possuam assistência técnica no Distrito Federal.
16.2.1 Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues seus respectivos manuais
técnicos e termos de garantias, em português.
16.3 Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do
produto, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93,
sem qualquer ônus para a Presidência da República.
16.4 A Presidência da República reserva-se o direito de impugnar o material entregue, se esse
não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência – Anexo I do
edital.
16.5 Em caso de impasse entre a empresa contratada e o Gestor sobre a reprovação de algum
material, peça, componente ou equipamento fornecido pela empresa contratada e considerado
pelo gestor como não sendo de primeira qualidade, a empresa contratada deverá apresentar
laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade
Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a
aprovação do Gestor, sem ônus adicional para a Presidência da República.
16.6 A empresa contratada deverá apresentar para aprovação, antes dos inícios dos serviços,
projeto detalhado do sistema elétrico de emergência do Palácio da Alvorada, incluído
diagramas, desenhos dos equipamentos, tabelas e dentre outros.
16.7 Após a aprovação dos projetos, a empresa contratada deverá apresentar, para aprovação,
cronograma de execução da nova infra-estrutura, instalação do GMG’s provisórios, retirada
dos equipamentos existentes e fornecimento dos novos equipamentos.
16.8 A retirada dos GMG’s antigos, bem como todos os outros equipamentos, deverão ser
realizados em dia e horário a ser definido pela Presidência da República.
16.9 A empresa contratada deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados no
cronograma do item 6 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
16.10 Todos os equipamentos e materiais retirados deverão ser transportados pela empresa
contratada, para local, em Brasília, a ser definido pela Fiscalização.
16.11 A Presidência da República deverá ser avisada sobre quaisquer alterações nos prazos de
execução e fornecimento dos equipamentos.
16.12 Após a execução dos serviços a empresa contratada deverá fornecer cópias impressas e
em meio digital “AS BUILT” dos serviços, contemplando todas as modificações/alterações de
projetos devidos às condições físicas do local da instalação, bem como nas interferências
provocadas nas instalações existentes;
13
Fls.:_______
Ass.:______
16.13 A empresa contratada deverá fornecer todo o estudo de coordenação e seletividade, que
consiste na análise técnica para a definição dos ajustes dos relés de proteção propostos, bem
como a implementação destes ajustes em campo.
16.14 Toda a documentação para a aprovação do sistema junto à Concessionária local, bem
como a preparação, entrega e acompanhamento do processo, ficará a cargo da empresa
contratada.
16.15 Durante a execução das instalações deverão ser obedecidas todas as normas inerentes
da ABNT.
16.16 O material resultante de demolições e desinstalações deverão ser retirados
manualmente, diariamente e, exclusivamente, durante o período temporal liberado pela
Presidência da República, para a execução dos serviços;
16.17 A empresa contratada providenciará e executará, sem ônus adicional, todos os
transportes horizontais e verticais, necessários aos serviços.
16.18 A empresa contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização amostras dos
materiais a serem empregados, e deverá substituir, em tempo hábil, os componentes
eventualmente recusados no recebimento, sendo que as partes substituídas deverão se sujeitar
às mesmas condições de controle anteriormente mencionadas.
16.19 Todos os manuais dos equipamentos, inclusive montagem e de operação/manutenção,
bem como toda a documentação técnica complementar, deverão ser completos e
impreterivelmente em português, definido perfeitamente as fases de montagem e operação,
bem como os processos e métodos de manutenção e reparo dos equipamentos, tendo em vista
sempre a segurança completa do pessoal e o bom desempenho do equipamento.Caso algum
manual ou documentação técnica esteja em língua estrangeira, deverá ser apresentada junto
ao(s) mesmo(s) a devida tradução para o português.
16.20 A empresa contratada deverá entregar os seguintes documentos quando da entrega dos
equipamentos:
- Dimensional dos GMG’s, USCA e demais componentes;
- Manual da USCA, GMG e seus complementos;
- Manuais dos reguladores de tensão e velocidade;
- Manual do motor diesel;
- Manual do alternador;
- Diagrama elétrico funcional, unifilar e trifilar dos GMG’s e USCA;
- Documentos, relatórios e certificados oficiais dos testes e ensaios dos materiais e
equipamentos;
- Instruções e recomendações de segurança;
- Conteúdo programático do treinamento indicado pelo fabricante para a operação e
manutenção do equipamento;
- ART, com nome e CREA do responsável técnico pelo projeto dos GMG’s.
16.21 Estrutura Provisória
16.21.1 A empresa contratada deverá prever neste fornecimento a implantação de um
sistema de geração provisório, a fim de liberar totalmente a sala de máquinas para a
reforma civil, citada no item acima.
14
Fls.:_______
Ass.:______
16.21.2 Também deverá ser previsto a ligação direta da alimentação da REDE à
subestação de energia, sem passar pela sala de máquinas, durante o período de execução
desta obra.
16.21.3 Deverão ser fornecidos e instalados Grupos Geradores provisórios com
carenagem dotada de atenuação acústica, conectados diretamente à subestação existente,
em baixa tensão, contendo tudo que for necessário para atender as cargas de forma
automática.
16.21.4 Fica de responsabilidade da empresa contratada toda a etapa de fornecimento
provisório destes grupos geradores, transporte, instalação, manutenção e abastecimento,
durante o tempo que for necessário, até a entrega e aceite final dos equipamentos
constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
16.21.5 Estes equipamentos provisórios deverão possuir no mínimo as seguintes
características:
- (1x) 150 kVA em 380/220 Vca para atender a SE da Casa de Bombas;
- (2x) 500 kVA em 380/220 Vca singelos, para atender a SE do Palácio da Alvorada;
- Cabos de força para conexão em baixa tensão;
- Sistema de comando e força automáticos.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1 O contrato decorrente desta licitação terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
da sua assinatura.
18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a
fiscalização do contrato resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências,
deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel
cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei
nº 8.666/93.
18.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
18.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada
restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à
execução do objeto contratado.
19. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura
pela contratada, que deverá conter o detalhamento do objeto fornecido, e será creditado em
nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez
satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30 (trinta) dias,
mediante apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de
cobrança, conforme cronograma a seguir:
15
Fls.:_______
Ass.:______
Item
30
dias
Descrição
1
Retirada dos equipamentos/instalações
antigas, aluguel de GMG’s provisórios
2
Aprovação dos projetos.
3
Infra-estrutura civil.
4
Entrega dos GMG’s e Painéis.
5
Infra-estrutura mecânica e elétrica.
6
Testes finais, aprovação na CEB e
comissionamento.
60
dias
90
dias
120
dias
150
dias
180
dias
5%
5%
10%
50%
20%
10%
19.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado desde que a empresa contratada efetue cobrança de forma a permitir o
cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
19.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota
Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria
de Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do
banco, o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
19.2 Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES,
deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
19.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente
ao gestor do contrato, que somente atestará o fornecimento e liberará a Nota Fiscal/Fatura
para pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
19.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que
ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para a Presidência da República.
19.5 No caso de eventual atraso de pagamento, desde que a empresa não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira
devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
I =
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
Valor da parcela a ser paga;
16
Fls.:_______
Ass.:______
I =
(TX)
365
TX
=
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
Percentual da taxa anual = 6%
19.6 A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será incluída na nota
fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
19.7 Para o pagamento a Presidência de República realizará consulta prévia ao Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta), FGTS e
INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade Fiscal
Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e Qualificação
econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a manutenção
das condições de habilitação, podendo ser consultados nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
19.7.1 Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a licitante será notificada, por
escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
19.7.2 O prazo estipulado poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da
Administração.
19.8 Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser comunicada à Presidência da
República, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da Contratada os
prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
19.9 O pagamento efetuado pela Presidência da República não isenta a Contratada de suas
obrigações e responsabilidades assumidas.
19.10 A Presidência da República poderá deduzir do montante a pagar os valores
correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste
contrato.
20. SANÇÕES
20.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento
pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais
pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance
ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não
aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto nos
subitens 7.9 e 7.9.1 deste edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas
no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com
a União;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese
de recusa injustificada da empresa contratada em assinar o contrato no prazo de 5
(cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
20.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
17
Fls.:_______
Ass.:______
cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a
LICITANTE que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
deixar de entregar documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
ensejar o retardamento da execução do objeto;
não mantiver a proposta;
falhar na execução do contrato;
fraudar na execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
fizer declaração falsa;
cometer fraude fiscal.
20.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação
de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da empresa contratada
por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela Presidência da República.
20.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na
Presidência da República, em favor da empresa contratada, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a
recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial.
20.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa
contratada à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida
ativa.
20.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à empresa contratada
o contraditório e a ampla defesa.
20.8 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A Presidência da República poderá rescindir de pleno direito o contrato que vier a ser
assinado em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou
extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à empresa contratada o contraditório e
a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que
comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional; e
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público
e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições
estabelecidas pela Presidência da República.
18
Fls.:_______
Ass.:______
21.2 A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
21.2.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do
disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
21.3 A Presidência da República providenciará a publicação resumida do contrato a ser
firmado, em decorrência desta licitação, no Diário Oficial da União, no prazo estipulado no
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
21.4 Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a
Presidência da República comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as
providências devidas.
21.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos
documentos enviados para fins de classificação e habilitação.
21.6 Fica assegurado à Presidência da República o direito de, no interesse da Administração,
anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente.
21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente Presidência da República.
21.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão, na forma eletrônica.
21.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.10 As normas que disciplinam este pregão, na forma eletrônica, serão sempre
interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento
da segurança da futura contratação.
21.11 As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
21.12 Este edital será fornecido pela Presidência da República a qualquer interessado, na
Coordenação de Licitação, situada no Anexo III, Ala “A”, Sala 207, do Palácio do Planalto,
nesta Capital, devendo para isso ser recolhido junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 7,10
(sete reais e dez centavos), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome
da Secretaria de Administração/PR, a ser emitida por meio do sítio www.stn.fazenda.gov.br,
Unidade Favorecida: 110001 – Gestão: 00001, Código de Recolhimento nº 18837-9 e
gratuito na internet nos sítios www.comprasgovernamentais.gov.br e www.sg.gov.br/acesso-ainformacao/licitacoes-contratos-editais/secretaria-de-administracao/licitacoes .
21.13 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
objeto licitado.
19
Fls.:_______
Ass.:______
21.14 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, e dos Decretos nºs. 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de
dezembro de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005, e 6.204, de 5 de setembro de 2007, e,
subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
21.15 Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.

Apêndice I - Modelo de Declaração de Vistoria
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
c) Anexo III - Declaração que não mantém parentesco entre sócios da empresa com
servidores do órgão.
d) Anexo IV – Minuta de Contrato.
Brasília, 06 de janeiro de 2015.
Vésper Cristina B. Cardelino
Pregoeira – Presidência da República
20
Fls.:_______
Ass.:______
ANEXO I
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 125/2014
PROCESSO Nº 00059.000671/2014-17
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa de engenharia especializada para remoção/desinstalação dos
Grupos-geradores, painéis elétricos e componentes do sistema de emergência do Palácio da
Alvorada, bem como o fornecimento e instalação de novos Grupos Moto Geradores a diesel,
conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de referência.
2. JUSTIFICATIVAS
A contratação visa suprir a demanda de energia elétrica das instalações do Palácio da
Alvorada, quando da interrupção de energia elétrica pela Concessionária local.
O sistema de emergência do Palácio da Alvorada atualmente é composto por 02(dois)
Grupos-geradores de 450kVA de potências, painéis elétricos e transformadores. Tais
equipamentos estão instalados há mais de 15 anos.
A concepção inicial de funcionamento dos dois Grupos-geradores era de suprir com apenas
um equipamento de 450kVA todas as instalações do Palácio da Alvorada, sendo que o
segundo Grupo-gerador funcionária como reserva em caso de falha do primeiro. Contudo,
com o passar dos anos, a carga instalada no Palácio aumentou consideravelmente, trazendo
como conseqüência um aumento na demanda por energia elétrica. Além disso, na situação
atual, temos de manter os dois equipamentos em funcionamento, em caso de interrupção no
fornecimento de energia. Isso diminui a confiabilidade do sistema, pois neste caso não
teríamos um Grupo-gerador como backup ou reserva.
Outro fato a ser mencionado é a dificuldade encontrada para repor as peças dos gruposgeradores, por se tratarem de equipamentos antigos, cujas algumas peças sequer são
fabricadas.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1 NORMAS APLICÁVEIS
O fornecimento dos equipamentos constantes neste Termo de referência deverá obedecer,
impreterivelmente, às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica, em sua
última revisão, além das disposições legais da União e do Distrito Federal, bem como aos
regulamentos da Concessionária de energia elétrica.
Quaisquer itens não cobertos pelas normas anteriormente citadas deverão atender às normas
internacionais, a saber:
- ANSI- Americam National Standard Institute;
21
Fls.:_______
Ass.:______
- NEMA- National Electrical Manufeturers Association;
- VDE - Verband Deutscher Normen;
- ISO - INternational Organization for Standardization;
- ASTM - American Society for Testing and Material.
3.2 MOTOR DIESEL
O motores diesel de acionamento dos GMG´s deverão ser de fabricante que disponha de rede
de assistência técnica e peças no Brasil, sendo que todas as proteções e acessórios adaptados
ao conjunto devem ter o aval do fabricante do motor, e possuir as seguintes características:
- Possuir sistema de injeção de combustível e controle de velocidade do tipo eletrônico;
- Sistema de filtragem de combustível (óleo diesel, óleo lubrificante), bem como ar de
admissão com filtros substituíveis de fácil acesso para manutenção;
- Sistema de arrefecimento com radiador incorporado e resistência de pré-aquecimento junto
ao bloco do motor;
- Sistema de partida e comando elétrico em corrente contínua, conforme tensão do fabricante
do motor, dotado de alternador para carga da bateria;
- Deverão dispor de dispositivos de proteção e parada automática, para atuar nos casos de
baixa pressão de óleo lubrificante e sobre temperatura de água de arrefecimento;
- Atender aos critérios de emissões constantes na norma EU ESTAG 2, em todas as faixas de
potência e regime de trabalho.
3.2.1 Características gerais
Motor alternativo de combustão interna, de ignição por compressão, usando óleo diesel como
combustível, trabalhando em ciclo de 4 tempos, sendo resfriado por meio de circulação
forçada de ar, com sistema de injeção direta ou com pré-combustão, câmara de turbulência ou
auxiliar.
O motor deve ser construído com camisas substituíveis, mancais fixos e móveis, com
casquilhos substituíveis.
3.2.2 Lubrificação
A drenagem de óleo do Cárter deverá ser através de parafuso no fundo do mesmo, o qual
depois de retirado permite derramar o óleo lubrificante por gravidade em um recipiente.
Durante a instalação do GMG deve ser previsto espaço para se manipular tal parafuso, bem
como coletar o óleo usado, devendo para isto ser previsto sistema de drenagem com registro
do tipo esfera, onde serão inseridos recipientes para a coleta do óleo.
O óleo lubrificante para o abastecimento do motor será o recomendado pelo fabricante,
devendo estar claro no Manual Técnico às características deste óleo lubrificante.
3.2.3 Sistema de Combustível
Cada GMG deverá possuir seu tanque de combustível diário com capacidade conforme
padrão do fabricante, bocal de enchimento próprio, dreno, bóia para informação do nível de
combustível, respiro e conexões apropriadas para alimentação e retorno de óleo Diesel.
A ligação entre o tanque de combustível diário e o motor deve ser feita por meio de
mangueira trançada translúcida recomendada pelo fabricante do motor.
22
Fls.:_______
Ass.:______
O tanque diário poderá ser montado e incorporado junto à base metálica do GMG, não sendo
aceito que seja do tipo metálico, podendo ser de polipropileno ou outro material plástico
resistente ao combustível e suas variações de volume e temperatura.
Deverão ser construídas bacias de contenção em cada tanque, segundo orientações do
CBMDF;
O sistema de geração deverá possuir um tanque de combustível principal com capacidade
mínima de 6000 litros, aéreo, cilíndrico e horizontal, dotado de indicador de nível externo,
bóia (NB–nível baixo e NA–nível alto), bocal de abastecimento, bacia de contenção, sistema
de drenagem e respiro. Todas as providências de caráter técnico, projeto de instalação,
licenciamento legal e ambiental serão de responsabilidade da CONTRATADA. As
comunicações entre os tanques deverá obedecer todas as normas do setor de combustíveis.
Este tanque principal deve possuir sistema de filtragem primária e recirculação de diesel do
tipo FILTRO PRENSA com elementos de filtragem substituíveis.
Tal filtro deve ser responsável também por efetuar a recirculação de diesel dentro do tanque
principal, a fim de eliminar impurezas que possam ser geradas durante o período de seu
armazenamento. Tal recirculação deverá ocorrer automaticamente uma vez por semana, em
tempo suficiente para filtrar todo o reservatório.
3.2.4 Sistema de escape dos gases
O sistema de descarga dos gases de escape do motor deve ser constituído de coletor de
descarga, tubo flexível para isolamento de vibrações e silencioso. O silenciador deverá ser
especificado pelo fabricante dos GMG´s, a fim de atender ao nível de ruído definido na etapa
de atenuação solicitado neste Termo de referência, não provocando qualquer restrição sobre a
máquina.
O tubo flexível para isolamento de vibrações deve ser feito de aço inoxidável, sanfonado e
flangeado nas suas extremidades, com características para suportar temperaturas superiores a
600ºC.
3.2.5 Partida e parada
A partida do motor deve ser sempre efetuada por meio de motor elétrico de corrente contínua,
diretamente acoplado ao motor.
A parada do motor deve ser efetuada através de solenóide ou outro dispositivo de
estrangulamento de combustível.
3.2.6 Sistema de proteção
Deverá haver dispositivo de controle da pressão de óleo lubrificante do motor diesel, a fim de
sinalizar para a USCA o momento em que a pressão atinge um valor mínimo, recomendado
pelo fabricante do motor.
O motor deve ser provido de dispositivo de controle da temperatura, instalado no local
definido pelo fabricante, regulado para a maior temperatura que garanta o funcionamento
seguro do motor, na rotação nominal e potência máxima.
Estes dispositivos devem, uma vez que atingido o limite especificado, sinalizar para a USCA
e comandar imediatamente o acionamento de parada.
Estando a USCA em modo de funcionamento manual deverão atuar as proteções de sobre
temperatura e pressão anormal do óleo no motor diesel.
3.2.7 Sistema de arrefecimento
23
Fls.:_______
Ass.:______
O sistema de arrefecimento será do tipo com radiador/ventilador incorporado, apresentando as
particularidades que seguem:
- O motor deve ser sempre resfriado a água, em circuito fechado, com circulação no bloco e
nos cabeçotes;
- A circulação de água deve ser realizada por bomba centrífuga acionada pelo próprio motor
ou por meio de correia (na aplicação de correias, deverá ser previsto sensor de ruptura de
correia);
- O motor deve dispor sempre de válvula termostática, destinada a acelerar o aquecimento do
mesmo no início do seu funcionamento;
- O ventilador deve circular o ar no sentido do alternador para o motor;
- O motor diesel deve ser provido de resistência de pré-aquecimento com ajuste de
temperatura por termostato, de modo que o motor diesel nunca parta “frio”.
3.3. ALTERNADOR SÍNCRONO
O alternador síncrono deverá ser de fabricação nacional e dispor de rede de assistência técnica
e peças originais na região do Centro-oeste, ser próprio para cargas deformantes, devendo
possuir no mínimo as seguintes características:
3.3.1
Características elétricas
3.3.1.1 Alternador síncrono, de corrente alternada, trifásico, sem escovas, com excitação
própria, para ser acionado por motor diesel;
3.3.1.2 O valor nominal da tensão, gerada pelo alternador síncrono trifásico com ligações em
“Y“ e neutro acessível, deve ser de 380/220 Vca, frequência nominal de 60 Hz;
3.3.1.3 Para cargas deformantes de até 100% (cem por cento) da potência nominal do
alternador, com fator de potência indutivo no mínimo igual a 0.8, com distorção harmônica de
até 30% (trinta por cento) a tensão deve manter-se entre os limites de + ou - 10% da tensão
nominal, não sendo admitida qualquer condição de instabilidade permanente no sistema de
geração;
3.3.1.4 Distorção harmônica de tensão do alternador deve ser igual ou menor a 5% (cinco por
cento) entre fases ou fase-neutro, em vazio (na condição de tensão nominal utilizada);
3.3.1.5 Deve suportar uma corrente de curto-circuito igual ou superior a 2xIn (duas vezes In),
durante 30 (trinta) segundos, conforme NEMA-MG - 1.22-45;
3.3.1.6 Todo GMG deve possuir obrigatoriamente regulador eletrônico de tensão montado
dentro da bazeta de ligação do alternador, Conforme item 11.0 da NBR 14664/2001.
3.3.2 Características construtivas
3.3.2.1 A carcaça deve ser construída com grau de proteção tipo IP - 21 (conforme ABNT NBR 6146), provida de olhal para içamento;
3.3.2.2 Conjunto rotativo deve ser balanceado dinamicamente. O balanceamento dinâmico
deve ser feito para o rotor à rotação nominal em vazio, conforme NBR 14664:2001 item
10.2.4;
3.3.2.3 Na parte superior do alternador deverá conter caixa de ligação, sendo esta dotada
internamente de bazeta com barras de cobre para fácil ligação dos cabos, tampa superior para
manutenção e tampas laterais para passagem dos cabos;
24
Fls.:_______
Ass.:______
3.3.2.4 A fixação dos cabos do alternador, como também qualquer conexão de cabos, deve
ser feita mediante o uso de terminais a pressão ou compressão.
3.3.3 Excitatriz
O sistema de excitação deverá ser tipo "BRUSHLESS", com bobina auxiliar para garantir na
excitação automática da máquina, resposta rápida as variações da carga, ótima estabilidade e
excelente desempenho.
3.3.4 Rendimento
Os ensaios para a verificação do rendimento devem ser realizados por qualquer um dos
métodos previstos na NBR 5052.
3.3.5 Equilíbrio de fases
Funcionando o alternador em vazio (aberto), nas condições nominais, a máxima diferença de
tensão observada nas três fases, com relação ao neutro, não deve ser superior a 0,5% (meio
por cento) da tensão nominal, fase e neutro.
3.4 BATERIA DE PARTIDA
3.4.1 A capacidade e a tensão necessárias da bateria de partida deverão ser definidas em
função do motor diesel selecionado, porém as mesmas deverão ser seladas (nunca requerer
água) e oferecer grande resistência às variações de temperaturas. A mesma deve possuir
suporte e anteparo para não ficar diretamente sobre o piso.
3.4.2 Todo GMG deve possuir obrigatoriamente carregador automático de baterias alimentado
pela rede comercial e alternador automotivo compatível com a tensão da bateria, acionado
pelo motor diesel do GMG.
3.5 CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS DOS GMG´S
3.5.1 Base metálica
3.5.1.1 A base metálica do conjunto GMG deve ser construída com perfis laminados de aço,
com duas longarinas em perfilados “I” ou “U”, ou chapa dobrada em perfil “U”, interligadas
em suas extremidades por tubos de aço sem costura DIN 2440, adequadamente
dimensionados para suportar os esforços que se façam necessários como torções e/ou
flambagens e suportes de apoio do motor e alternador.
3.5.1.2 Altura livre do piso:
As vigas ou tubos transversais da base devem ficar a uma altura livre sobre o piso, facilitando
a manutenção e substituição do óleo lubrificante.
3.5.1.3 Içamento:
Devem ser previstos na base metálica, condições para que o GMG possa ser içado por cabos,
para possibilitar o transporte vertical e horizontal.
3.5.1.4 Aterramento:
A base metálica deve dispor de terminal para cabo 70 mm², para conexão ao sistema de
aterramento geral da sala de máquinas. O radiador deve ser aterrado à base, através de
cordoalha ou cabo com bitola mínima de 6 mm².
3.5.2 Acoplamento motor alternador
25
Fls.:_______
Ass.:______
A união entre as partes rotativas, volante do motor e eixo do gerador, deve ser realizada por
meio de discos flexíveis, devidamente dimensionados para não introduzir esforços aos eixos
das máquinas e para absorver o torque máximo do motor, as solicitações transitórias devido à
partida e parada do motor, a aplicação instantânea de carga máxima e a ocorrência de curtocircuito.
3.5.3 Ressonância
O sistema rotativo não deve entrar em ressonância quando operar na faixa de ± 30% (trinta
por cento) da rotação nominal.
3.5.4 Amortecedores de vibração
3.5.4.1 Deve ser previsto amortecedores de vibração fixados junto a base metálica, adequados
ao peso e rotação nominal do GMG.
3.5.4.2 As medições de vibração deverão ser efetuadas em mm/s (rms) em uma faixa de
frequência entre 2 a 1000 Hz. Os pontos de medição devem ser o mais próximo possível dos
mancais, tanto para motor como para o gerador, dimensionado para garantir vibração máxima
de 20 mm/s.
3.5.5 Pintura do GMG
3.5.5.1 A pintura final de acabamento deve ser compatível com a utilização, principalmente
no que diz respeito à temperatura e ao ambiente da unidade. Deve ter aspecto liso e
características que permitam fácil limpeza da superfície, a qual deve ser isenta de arranhões e
defeitos.
3.5.5.2 Deverá obedecer aos seguintes padrões de cores para a pintura final:
a) Motor diesel e alternador: na cor original do fabricante;
b) Base metálica e eletrodutos: cor preto fosco.
3.5.5.3 Não podem ser pintadas peças do GMG que sejam feitas de borracha ou que
contenham borracha, peças em aço inoxidável, condutores elétricos, pinos de graxa, terminais,
conectores elétricos, placas de identificações, de instruções e de identificação contidas nos
acessórios.
3.5.5.4 Na pintura da base metálica, antes da pintura de acabamento deverá ser feito o
jateamento das partes metálicas e pintura de fundo com tinta anti-oxidante.
3.6 SISTEMA DE COMANDO AUTOMÁTICO
A USCA deverá ser do tipo automática e construída dentro dos mais avançados padrões
técnicos e de qualidade, com Controlador Microprocessado de última geração, com grande
versatilidade e de grande confiabilidade.
3.6.1 Funções básicas:
a) Tem como função básica efetuar o comando, medição, sinalização, proteção e
intertravamento, ou seja, supervisão, de ambas fontes de corrente alternada, fonte
principal (rede) e uma fonte de emergência (grupo gerador);
b) A USCA deve ser dotada de IHM com display LCD que possibilite a visualização,
comando e configuração do sistema no local da instalação;
c) Na porta frontal da USCA deverá existir um botão de emergência, com retenção, que
quando acionado, bloqueia a alimentação em corrente contínua da mesma, e
consequentemente todo o sistema de comando e potência em corrente alternada,
comandando a parada imediata do GMG;
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Fls.:_______
Ass.:______
d) O sistema de comando (controlador microprocessado) deve ser dotado de etapas
responsáveis pelo sincronismo e paralelismo dos GMG, permitindo que estes
trabalhem em harmonia e dividindo uniformemente a carga sobre eles;
e) O controlador microprocessado deverá possuir software de programação e
parametrização aberto e de livre acesso, bem como ser fornecido com cabo de
comunicação, caso este não seja padrão de mercado e de fácil aquisição;
f) Juntamente com a documentação técnica dos equipamentos, deverá ser fornecido o
mapa de parametrização destes controladores e senhas de acesso ao pessoal de
operação na unidade.
3.6.2 Sistema de medição
Através de display LCD com no mínimo as seguintes indicações:
a) Tensão fase-fase e fase-neutro;
b) Frequência;
c) Corrente nas três fases;
d) Horas de funcionamento;
e) Potência ativa;
f) Contador de partidas.
3.6.3 Sinalizações
a) Rede em carga;
b) GMG em carga;
c) Defeito no GMG;
d) Nível (baixo ou alto) de combustível;
e) Falha na partida ou parada do motor diesel;
f) Baixa pressão do óleo lubrificante motor diesel;
g) Alta temperatura da água de arrefecimento motor diesel;
h)Tensão e/ou frequência anormal;
i)Sobrecarga.
3.6.4 Funcionamento
A USCA deverá funcionar com comando automático, manual ou teste, sendo esse comando
selecionado através da seleção de operações no frontal do microprocessador instalado na porta
do painel.
3.6.5 Funcionamento Automático
3.6.5.1 Estando o comando selecionado na posição AUTOMÁTICO com a rede normal
presente e em condições normais, o dispositivo de força da rede comercial deve permanecer
ligado e o GMG em prontidão.
3.6.5.2 Em caso de irregularidade na rede comercial, que deverá ser detectada através do
sensor de tensão da rede, deve ser efetuado automaticamente o desligamento do dispositivo de
força da rede normal, comandada a partida do GMG após um tempo regulável de 0(zero) a 30
(trinta) segundos e ligado o dispositivo de força do GMG, passando este a assumir a carga.
3.6.5.3 Retornado à rede normal, o sistema de automatismo deve comandar a retomada da
carga pela rede normal após um tempo regulável de 0(zero) até 180(cento e oitenta) segundos.
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Fls.:_______
Ass.:______
3.6.5.4 Efetuada a transferência de carga para a rede normal, o GMG deve continuar em
funcionamento em vazio por mais algum tempo para resfriamento e depois parar,
permanecendo em estado de prontidão para quaisquer outras falhas da rede normal.
3.6.5.5 Se ocorrer nova falha na rede normal durante o tempo de resfriamento, este comando
deve ser cancelado e o GMG deve voltar a assumir a carga.
3.6.5.6 Caso o GMG não arranque após a terceira tentativa de partida, o comando de partida
deve ser cancelado e sinalizado falha de partida por meio de indicação luminosa e sonora.
3.6.5.7 Em caso de defeitos que possam causar danos ao equipamento (sobre temperatura,
baixa pressão de óleo lubrificante) no GMG, durante seu funcionamento, a parada deve
ocorrer automaticamente, com a prévia abertura dos dispositivos de força, sendo sinalizada a
causa da ocorrência por meio de indicação luminosa e sonora.
3.6.6 Funcionamento Manual
Quando selecionado o modo “manual” na USCA poderão ser realizadas as seguintes
operações:
- Partida do GMG pelo acionamento do comando de partida no frontal da USCA;
- Transferência de carga da rede/grupo e grupo/rede pelo acionamento dos respectivos
comandos no frontal da USCA;
- Parada do GMG pelo acionamento do comando de parada no frontal da USCA.
3.6.7 Funcionamento Teste
3.6.7.1 Estando o comando selecionado na posição TESTE, e estando presente e em
condições normais da rede, deverá ser comandada automaticamente a partida do GMG,
permanecendo fechado o dispositivo de força da rede normal.
3.6.7.2 Voltando-se a selecionar a posição AUTOMÁTICO, o GMG deve parar, ficando de
prontidão para quaisquer ocorrências de irregularidades da rede normal.
3.6.7.3 Em caso de irregularidades na rede normal, durante o funcionamento em TESTE, o
GMG deverá assumir as funções descritas no Funcionamento Automático descrito acima.
3.6.7.4 Em caso de defeitos no GMG durante seu funcionamento, a parada deve se dar
automaticamente, sendo sinalizada a causa da ocorrência por meio de indicação luminosa e
sonora.
3.6.8 Defeito no GMG
Durante o funcionamento (manual ou automático ou teste) do GMG deverá estar prevista
parada automática imediata pelo menos nos seguintes defeitos listados abaixo:
- Baixa pressão do óleo lubrificante;
- Alta temperatura da água de resfriamento do motor diesel;
- Frequência anormal do gerador;
- Tensão anormal do gerador.
3.6.9 Parâmetros mínimos da USCA
3.6.9.1 Temporização de acionamento do motor de arranque (TAA) - é o tempo de
acionamento do motor de arranque.
3.6.9.2 Temporização de descanso do motor de arranque (TDA) – é o tempo de espera entre
duas temporizações de acionamento do motor de arranque (TAA), para permitir o
resfriamento do motor de arranque.
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Fls.:_______
Ass.:______
3.6.9.3 Temporização de estabilização do GMG (TEG) – é o tempo de espera depois da
partida com sucesso do GMG (ocorrência de “GMG em operação”), para liberação do sistema
detector de defeitos do GMG e a entrada em carga do GMG.
3.6.9.4 Temporização da confirmação de rede anormal (TRA) – é o tempo de espera depois da
conexão da rede para carga, para a confirmação da anormalidade.
3.6.9.5 Temporização de confirmação de rede normal (TRN) – é o tempo de espera depois do
retorno da rede dentro da faixa especificada, para confirmar a normalidade.
3.6.9.6 Temporização de retardo para partida do GMG (TRP) – é o tempo de espera depois da
confirmação de uma falha da rede para ocorrer à partida do GMG.
3.6.9.7 Temporização de resfriamento do GMG (TAG) – é o tempo de espera depois da
desconexão do GMG da carga destinado ao resfriamento do motor diesel.
3.6.9.8 Temporização de parada do GMG (TPG) – é o tempo de espera depois de efetuado o
comando de parada do GMG, durante o qual deve ser impossibilitada nova partida do GMG.
3.6.9.9 Sobretensão e subtensão (rede normal).
3.6.9.10 Sobretensão e subtensão (GMG).
3.6.9.11 Sobrefrequência e subfrequência (GMG).
3.6.10 Características mecânicas
3.6.10.1 O armário deverá ser do tipo autosustentado, constituído por uma estrutura de perfis
de chapas de aço bitola 14 AWG, soldadas e/ou aparafusadas, formando um conjunto rígido,
dotado de porta provida de trinco especial. O acesso para serviço e manutenção será pela
porta frontal e o acesso para os cabos de comando e força será pela parte superior do painel.
3.6.10.2
O armário deverá passar pelo seguinte processo de pintura:
- Tratamento de chapas com material químico;
- Aplicação de fundo anti-ferruginoso;
- Aplicação de epóxi pó: RAL 7032.
3.6.11 Condutores
A instalação elétrica de comando deverá ser executada em condutores flexíveis,
dimensionados para cada circuito, com terminais de cobre prensados e com isolação adequada
à instalação, conforme ABNT.
3.6.12 Sistema Supervisório Remoto
3.6.12.1 O sistema de geração deverá ser dotado de Supervisório para facilitar a interface dos
operadores e gerenciadores de uma forma remota.
3.6.12.2 O Supervisório deverá ser fornecido para instalação em PC ou outro equipamento
equivalente de propriedade da Presidência da República, que possuirá características atuais de
mercado.
3.6.12.3 O Supervisório deverá conter:
- Porta de comunicação protocolo ModBus TCP / IP, Ethernet, para conexão em uma
distância de até 100m, permitindo supervisão local ou remota dos dados da USCA;
- Software supervisório aplicável a Grupos Geradores paralelos, possibilitando o
monitoramento em tempo real das principais medições, alarmes e status, bem como interagir,
mediante senha, através de comandos remotos de partida e parada dos GMG, além de
comandar a conexão da carga, tanto ao GMG como para a REDE.
29
Fls.:_______
Ass.:______
3.6.12.4 Na etapa de envio dos projetos para aprovação, a CONTRATADA já deverá enviar a
apresentação detalhada do sistema supervisório, inclusive as telas que serão instaladas no
equipamento da Presidência da República.
3.7 SISTEMA DE FORÇA
As tensões de trabalho serão as seguintes:
a) 380/220 Vca (BT - baixa tensão)
b) 13.800 Vca (MT - média tensão)
Todos os componentes do sistema de força deverão ser considerados do tipo TRIPOLAR,
com barramento de neutro (quando aplicável) e barramento de terra, disponíveis e de fácil
acesso.
Para melhor compreensão do sistema elétrico do Palácio da Alvorada, a CONTRATADA
deverá realizar vistoria obrigatória ao local.
As entradas e saídas de cabos de força e comando dos painéis e transformadores deverão ser
definidas em projeto, sendo respeitada a condição e forma de instalação que será apresentada
a seguir:
3.7.1 Dispositivos de conexão e saída em BT
Corresponde aos disjuntores de conexão e saída em baixa tensão que devem ser montados
dentro do painel da USCA, configurando um painel do tipo TTA e atender a norma IEC
60439-1.
Os disjuntores de conexão devem ser do tipo aberto, termomagnético, fixo, motorizado com
capacidade de 1250 A;
Os disjuntores de saída devem ser do tipo aberto ou em caixa moldada, termomagnético, fixo,
manual com capacidade de 1600 A;
Os dispositivos de força em BT deverão possuir capacidade de curto-circuito compatível com
a potência e tensão do GMG e serem interligados através de barramentos de cobre eletrolítico.
3.7.2 Transformadores Elevadores
Os transformadores elevadores serão responsáveis pela elevação da tensão de geração para a
tensão de transmissão.
Os 02(dois) transformadores elevadores devem ser do tipo a SECO e com potência unitária de
1000 kVA, sendo dotados no mínimo com as seguintes características:
- Grau de proteção IP00;
- Ventilação forçada;
- Caixa de circuitos auxiliares;
- Conector de aterramento;
- Ganchos de suspensão.
3.7.3 Transformador Auxiliar
O transformador auxiliar já está disponível na usina e dera ser instalado conforme projeto.
Deverá será responsável pelo rebaixamento da tensão primária (13,8 kV) para tensão
secundária (380/220 Vca), a fim de alimentar o PSA (Painel de Serviços Auxiliares).
3.7.4 PMT - Painel de Média Tensão
30
Fls.:_______
Ass.:______
O PMT será responsável pela manobra e proteção das duas fontes de energia (REDE e GMG),
devendo ser do tipo TTA e atender a norma IEC 62271-200.
O painel deve ser do tipo autossustentado, modular, sendo que os dispositivos de força
deverão possuir capacidade de curto-circuito compatível com a potência e tensão da REDE e
GMG e serem interligados através de barramentos de cobre eletrolítico.
Todos os cabos de força em MT existentes, tanto de REDE como os de saída de carga deverão
ser aproveitados na alocação e montagem do painel.
A etapa de comando, relés de proteção e caixa de bornes de conexão devem ser montadas em
compartimento separado da etapa de força, com isolamento metálico interligado ao sistema de
aterramento.
O Painel de Média tensão deverá ser fornecido com no mínimo:
- (2x) seccionadoras de entrada dos transformadores elevadores;
- (2x) seccionadoras de entrada de REDE;
- (1x) Chave de transferência automática composta por disjuntores termomagnéticos, fixos,
motorizados com capacidade de 630 A, relés de proteção ajustados para a corrente de trabalho
e uma seccionadora de saída;
- (1x) Dispositivo de “by-pass” da REDE composto por um disjuntor termomagnético, fixo,
motorizado com capacidade de 630 A e relé de proteção ajustado para a corrente de trabalho;
- (5x) Saídas de carga, sendo cada uma composta de seccionadora, disjuntor termomagnético,
fixo, motorizado com capacidade de 630 A e relé de proteção ajustado para a corrente de
trabalho;
- Transformadores de potencial, transformadores de corrente, relés de proteção e demais
acessórios.
Todas as chaves seccionadoras devem ser dotadas de dispositivo de manobra contra a
TERRA, a fim de assegurar sua operação e isolamento dos circuitos para uma condição de
manutenção.
A chave de transferência automática deve prever comando microprocessado com as mesmas
características dos aplicados nos GMG e intertravamento mecânico por haste metálica e
eletricamente por contatos auxiliares, de modo a impedir o paralelismo das duas fontes,
mesmo que em operação manual.
O disjuntor de “by-pass” deverá possuir sistema de bloqueio do tipo KIRK, para impedir o
acionamento juntamente com algum dos disjuntores da chave de transferência. Seu
acionamento deve ser manual, através de botoeiras de comando na frontal de seu painel.
A CONTRATADA deverá realizar o estudo de coordenação e seletividade existente na
unidade, a fim de que se possa efetuar a parametrização de todos os relés de proteção do
PMT.
3.7.5 PSA – Painel de Serviço Auxiliar
O PSA será responsável pela proteção e alimentação de todos os circuitos auxiliares da sala de
máquinas, tais como iluminação, tomadas, bombas e demais dispositivos dos equipamentos a
serem fornecidos.
O painel será do tipo autosustentado ou para fixação na parede, dotado de um disjuntor geral
termomagnético, fixo, caixa moldada com capacidade de 100 A para proteção do
transformador auxiliar.
31
Fls.:_______
Ass.:______
Os demais disjuntores deverão ser definidos conforme o projeto da sala de máquinas e dos
equipamentos instalados, sendo necessário também atender as demais necessidades da
Presidência da República, que deverão ser avaliadas durante vista à UNIDADE.
Suas características construtivas deverão atender aos mesmos requisitos detalhados para
fabricação da USCA.
3.8 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO
Devem possuir no mínimo as seguintes codificações para caracterizar o produto e dispostas
em local de fácil visualização:
a) Motor diesel
Fabricante;
Modelo;
Número de Série;
Potência em CV ou kW ou HP;
Data de fabricação, (mês / ano).
b) Alternador Síncrono
Fabricante;
Modelo;
Número de Série;
Tensão e frequência de Saída;
Rotação;
Fator de Potência;
Classe de Isolação;
Potência em kVA;
Data de fabricação, (mês / ano).
c) USCA e PSA
Fabricante;
Modelo;
Número de série;
Data de montagem (mês / ano).
d) PMT e Transformadores
Fabricante;
Modelo;
Número de Série;
Potência em kVA;
Data de fabricação, (mês / ano).
e) GMG
Fabricante;
32
Fls.:_______
Ass.:______
Modelo;
Número de série;
Peso;
Rotação;
Regime de funcionamento;
Potência nominal (KVA);
Fator de potência (COS FI);
Data de montagem (mês / ano).
3.9 SISTEMA DE ATENUAÇÃO DE RUÍDO
Juntamente com o GMG detalhado neste Termo de Referência, deverá ser fornecido um
sistema de atenuação de ruído para a UNIDADE, promovendo uma atenuação acústica
mínima de 85 dB(A) @ 10 metros, medidos na frente da sala de máquinas (exaustão).
O projeto de implantação do sistema de atenuação de ruído da UNIDADE deverá ser
aprovado pela Presidência da República, devendo possuir no mínimos os seguintes
componentes:
- Conjunto de atenuadores de ruído para instalação em sala de alvenaria, projetados para
redução do nível de ruído, constituído por atenuadores de ruído para aspiração vertical e
atenuadores de ruído para exaustão horizontal, dotadas de células simétricas, estruturadas em
aço galvanizado e material fonoabsorvente, sendo um para cada GMG.
- Um painel acústico complementar ao sistema de tratamento acústico, em aço carbono,
dotado de porta na sua parte central, com dimensões mínimas para passagem do operador
(1100 mm de largura e 2000 mm de altura), que quando removido possa deixar espaço livre
para inserção ou retirada dos equipamentos na sala de máquinas.
- Duas portas acústicas complementares ao sistema de tratamento acústico, em aço carbono,
com dimensão de mínimas para passagem do operador (1100 mm de largura e 2000 mm de
altura), instaladas uma junto à área Técnica de Manutenção e a outra junto a Sala de Apoio.
3.10 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E MECÂNICAS
Deve fazer parte integrante deste fornecimento, todos os materiais e serviços necessários à
instalação completa, assentamento e alinhamento dos equipamentos dentro da sala de
máquinas.
A CONTRATADA deverá apresentar projeto com todo o detalhamento dos serviços ,
observando as melhores condições de instalação, dentro das normas vigentes e possuindo no
mínimo as condições listadas abaixo:
3.10.1 Elétrica de Força
- Interligação elétrica em Baixa Tensão entre o GMG e a USCA em cabos Unipolares classe
0,6/1kV EPR, com capacidade e quantidade a ser definida conforme a forma de instalação
devidamente acondicionado em leito.
- Interligação elétrica em Baixa Tensão entre o USCA e o TRAFO ELEVADOR em cabos
Unipolares classe 0,6/1kV EPR, com capacidade e quantidade a ser definida conforme a
forma de instalação devidamente acondicionado em leito.
33
Fls.:_______
Ass.:______
- Interligação elétrica em Baixa Tensão entre o TRAFO DE AUXILIARES e o PSA em cabos
Unipolares classe 0,6/1kV EPR, com capacidade e quantidade a ser definida conforme a
forma de instalação devidamente acondicionado em leito.
- Interligação elétrica em Média Tensão entre o TRAFO ELEVADOR e o PMT em cabos
Unipolares classe 12/20kV EPR, com capacidade e quantidade a ser definida conforme a
forma de instalação devidamente acondicionado em leito.
- Interligação elétrica em Média Tensão entre o PMT e o TRAFO DE AUXILIARES em
cabos Unipolares classe 12/20kV EPR, com capacidade e quantidade a ser definida conforme
a forma de instalação devidamente acondicionado em leito.
- As conexões dos cabos de REDE provenientes da CEB, bem como os cabos de SAÍDA DE
CARGA deverão ser aproveitadas os existentes, sendo que o novo PMT ser alocado dentro da
sala de máquinas de forma a permitir tal reutilização.
3.10.2 Cabos elétricos
Os cabos deverão ser instalados conforme projeto a ser aprovado.
Deverão ter as pontas vedadas para protegê-los contra a umidade durante a armazenagem e a
instalação.
Todo cabo encontrado danificado ou em desacordo com as normas e especificações, deverá
ser substituído.
Todas as fiações deverão ser feitas de maneira que tenham uma aparência limpa e ordenada.
Deverão ser deixados, em todos os pontos de ligação, comprimentos adequados de cabos para
permititem as emendas que se tornarem necessárias.
3.10.3 Elétrica de Comando
Interligação elétrica entre os equipamentos (GMG, USCA, PMT, TRAFOS e PSA), em
condutores do tipo flexível, devidamente tubulados em conduíte sealtubo aterrado e
acondicionados em leito.
3.10.4 Mecânica para Escapamento
Execução da tubulação de escapamento de gases em tubo aço carbono Schedule 20, com
respectivas curvas, flanges, suportes de sustentação e interligação do silencioso e segmento
elástico, direcionando os gases de escape para fora da sala.
O peso da tubulação de descarga dos gases não deve provocar pressão sobre o coletor de
escape, devendo existir cabos de aço ou anteparo responsável por sustentar o peso do mesmo.
3.10.5 Diesel para o Tanque Principal
Interligação do sistema de combustível entre o tanque principal e os tanques diários em tubo
DIN 2440 instalados sobre o piso com as respectivas conexões devidamente fixadas com
braçadeiras e vedantes adequados.
Interligação do filtro tipo prensa ao tanque principal em tubo DIN 2440 com as respectivas
conexões devidamente fixadas com braçadeiras e vedantes adequados.
3.10.6 Canteiro de obras
Constituição de canteiro de obras para a guarda, zelo e conservação de todos os
equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na execução dos serviços de instalação.
3.10.7 Acompanhamento da obra
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Fls.:_______
Ass.:______
A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional de acompanhamento de todo o processo
de montagem e instalação dos equipamentos, possuindo qualificação técnica para acompanhar
o projeto em todas as suas fases.
3.11 CONSTRUÇÃO CIVIL
3.11.1 A CONTRATADA deverá efetuar a adequação e reforma da sala de máquinas
existentes, no que se refere à etapa de civil, necessária à instalação dos equipamentos
integrantes deste Termo de Referência.
3.11.2 A CONTRATADA deverá prever nesta reforma, a substituição e inclusão de infraestrutura para facilitar a operação e manutenção dos equipamentos, tais como iluminação
adequada para sala de máquinas, sistema de água potável e demais necessidades para o bom
funcionamento dos equipamentos.
3.11.3 Deverá ser refeita as bases de concreto para apoio dos GMG, celas de isolamento dos
transformadores, fechamento de todas as aberturas existentes para garantir a funcionalidade
do sistema de tratamento acústico.
3.11.4 A sala da tancagem principal de combustível deve ser totalmente reformulada,
prevendo o atendimento das normas vigentes, possuindo sistema de contenção de diesel na
sua totalidade, através de isolamento apropriado para este fim.
3.11.5 O acabamento da construção e pintura final deve ser mantido da arquitetura atual da
sala de máquinas, a fim de não descaracterizar das demais construções.
3.11.6 A CONTRATADA deverá apresentar à Presidência da República, o projeto desta sala
de máquinas na fase inicial de aprovação dos projetos, contendo os detalhes da parte civil e
também os detalhes de alocação dos equipamentos.
3.12 ESTRUTURA PROVISÓRIA
3.12.1 A CONTRATADA deverá prever neste fornecimento a implantação de um sistema de
geração provisório, a fim de liberar totalmente a sala de máquinas para a reforma civil, citada
no item acima.
3.12.2 Também deverá ser previsto a ligação direta da alimentação da REDE à subestação de
energia, sem passar pela sala de máquinas, durante o período de execução desta obra.
3.12.3 Deverão ser fornecidos e instalados Grupos Geradores provisórios com carenagem
dotada de atenuação acústica, conectados diretamente à subestação existente, em baixa tensão,
contendo tudo que for necessário para atender as cargas de forma automática.
3.12.4 Fica de responsabilidade da CONTRATADA toda a etapa de fornecimento provisório
destes grupos geradores, transporte, instalação, manutenção e abastecimento, durante o tempo
que for necessário, até a entrega e aceite final dos equipamentos constantes neste TR.
3.12.5 Estes equipamentos provisórios deverão possuir no mínimo as seguintes
características:
- (1x) 150 kVA em 380/220 Vca para atender a SE da Casa de Bombas;
- (2x) 500 kVA em 380/220 Vca singelos, para atender a SE do Palácio da Alvorada;
- Cabos de força para conexão em baixa tensão;
- Sistema de comando e força automáticos.
35
Fls.:_______
Ass.:______
3.13 SOBRESSALENTES
3.13.1 Deverão ser fornecidas ferramentas de aplicação especiais para manutenção (caso
necessário).
3.13.2 Faz parte deste sistema o fornecimento de um conjunto de peças sobressalentes
recomendadas pela CONTRATADA, a fim de ficar em domínio da Presidência da República
junto a UNIDADE, constando apenas as peças de emergência (não consumíveis), necessárias
para o período de funcionamento de cinco anos.
3.14 ENSAIOS E TESTES E INSPEÇÕES DE FÁBRICA
3.14.1 Deverão ser realizados ensaios rotineiros (“de tipo”) nas dependências da
CONTRATADA, sendo testes de funcionamento e qualidade com a elaboração de relatórios e
apresentação dos certificados correspondentes, os quais deverão ser aprovados pela
Presidência da República.
3.14.2 A CONTRATADA, com devida autorização da Presidência da República, poderá
inspecionar todas as instalações elétricas do Palácio da Alvorada, e manter um inspetor
credenciado para acompanhar a realização dos ensaios e testes.
3.14.3 Os custos dos ensaios e testes, bem como os de passagem aérea, hospedagem e traslado
do inspetor autorizado pela Presidência da República, deverão ser inclusos no preço do
equipamento.
3.14.4 A CONTRATADA, preferencialmente em acordo prévio com o inspetor, deverá
notificar a data de realização dos testes com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias úteis,
quanto à data, cronograma de realização dos testes e relação dos testes e ensaios que serão
realizados, bem como oferecer todas as facilidades ao trabalho do inspetor.
3.14.5 A CONTRATADA deverá:
- Indicar o responsável pela supervisão e orientação dos ensaios em fábrica;
- Permitir livre acesso às suas dependências e aos laboratórios, em qualquer instante, e às
dependências e aos laboratórios de seus fornecedores;
- Providenciar, com a devida antecedência, que seus laboratórios, aparelhos e instrumentos
estejam em perfeito estado, aferidos, calibrados e em funcionamento normal para a realização
dos ensaios;
- Fazer com que todo e qualquer ensaio seja realizado dentro do expediente normal de
trabalho.
Ensaios fora do expediente de trabalho somente serão tolerados em caráter especial, quando
não for possível, por razões de ordem técnica, realizá-los durante o expediente normal.
3.14.6 Todos os instrumentos de medição da bancada de testes devem ser calibrados por
laboratórios de empresas especializadas, atendido sempre ao prazo de validade das
calibrações, conforme as exigências do INMETRO.
3.14.7 A CONTRATADA deverá apresentar para os fiscais da Presidência da República, os
certificados de calibração dos instrumentos a serem utilizados nos testes, antes da realização
dos mesmos na fábrica. Caso contrário, os testes não serão considerados válidos para efeito de
qualificação dos equipamentos e para atendimento desta especificação.
3.14.8 Se, durante os testes e ensaios, o equipamento ou partes deste não atenderem aos
requisitos especificados e propostos, a CONTRATADA deverá providenciar as alterações
36
Fls.:_______
Ass.:______
necessárias para que sejam atendidas as exigências, sem qualquer ônus adicional para a
Presidência da República.
3.14.9 Os testes e ensaios deverão ser refeitos no próprio fabricante até que se demonstre que
o equipamento apresenta funcionamento satisfatório, sendo inspecionado cada equipamento
como segue:
- Verificação dimensional;
- Verificação de parâmetros físicos, elétricos e mecânicos;
- Checagem de normas, procedimentos e fases da fabricação;
- Acompanhamento dos ensaios e testes;
- Verificação dos certificados de qualidade dos materiais;
- Verificação dos certificados de ensaios e testes;
- Inspeção de acabamento de superfície e pintura;
- Aferição do funcionamento e do desempenho do equipamento.
3.14.10 Após a realização dos testes e ensaios e antes do embarque do equipamento, deverá
ser reportado para a Presidência da República um relatório objetivo, contendo todos os
resultados obtidos nas inspeções, ensaios e testes, devidamente datado e assinado pela
CONTRATADA.
3.14.11 O relatório deverá conter todos os gráficos e curvas características dos resultados dos
ensaios e testes, com todos os dados e informações suficientes à correta interpretação dos
mesmos.
3.15 TRANSPORTE
3.15.1 Após a liberação pela fiscalização da Presidência da República, para expedição e
embarque, todos os materiais, equipamentos, peças e acessórios a serem fornecidos deverão
ser adequadamente acondicionados, pela CONTRATADA e protegidos contra estragos
durante o transporte.
3.15.2 A embalagem deverá ser adequada para a proteção do conteúdo contra danos físicos e
ambientais considerando que o transporte seja terrestre, desde o local de fabricação até a
UNIDADE, sob condições adversas de manuseio, transbordo e exposição à umidade.
3.15.3 As superfícies usinadas expostas deverão ser protegidas com uma película facilmente
removível de preventivo contra ferrugem. O equipamento deverá estar isento de detritos, seu
interior protegido com inibidor de ferrugem e as aberturas deverão ser vedadas, de forma
resistente.Todas as aberturas roscadas deverão ser fechadas com bujões e as de flange, com
tampões parafusados.
3.15.4 A CONTRATADA deverá prever em seu equipamento, meios para facilitar o
transporte vertical e horizontal necessário à alocação dos equipamentos nos locais
especificados, bem como apresentar na documentação técnica, material específico sobre as
condições de descarregamento dos equipamentos integrantes deste fornecimento.
3.15.5 Todo o transporte é de responsabilidade da CONTRATADA e caso os equipamentos
sofram algum tipo de acidente durante o transporte, a CONTRATADA deverá se
responsabilizar pelos danos causados e substituir, sem ônus o(s) equipamento(s) defeituoso(s).
3.16 TESTES E INSPEÇÕES DE CAMPO
37
Fls.:_______
Ass.:______
3.16.1 Após as instalações terem sido completadas, com os GMG´s e seus complementos
interligados, formando um sistema, deverá ser procedido um diligenciamento das instalações,
comissionamento e executado os testes de funcionamento, isoladamente, em data previamente
aceita pela fiscalização da Presidência da República, ficando estes trabalhos por
responsabilidade da CONTRATADA e supervisão da Presidência da República.
3.16.2 Os técnicos para supervisão de montagem da CONTRATADA deverão ser bem
qualificados em seus campos de atuação e totalmente responsáveis pelas instruções a serem
repassadas. A supervisão de montagem se estende a todos os materiais e equipamentos
fornecidos e incluirá os testes preliminares e a execução dos testes de desempenho para
alcançar os pontos de garantia.
3.16.3 Quando concluídas e testadas todas as instalações, os materiais e equipamentos
deverão ser testados conjuntamente, em operação normal e/ou simulada do sistema.
3.16.4 Deverão ser simuladas as condições reais de serviço, inclusive com carga, oscilações
de parâmetros físicos e interrupções bruscas no funcionamento.
3.16.5 Caberá a Presidência da República o fornecimento dos combustíveis (diesel e
lubrificante) e água para a UNIDADE.
3.16.6 Se quaisquer ajustes ou correções forem necessários, que sejam por defeitos das
instalações, falhas dos equipamentos, materiais ou acessórios, os mesmos deverão ser
processados sem qualquer ônus adicional para a Presidência da República e verificados
novamente em operação. A aceitação final dos equipamentos e materiais ficará condicionada
aos resultados finalmente obtidos, conforme se detalha adiante.
3.17 PRÉ-OPERAÇÃO E ACEITAÇÃO FINAL
3.17.1 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os acertos, ajustes ou reparos
necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos integrados ao sistema, em
conformidade com o desempenho apontado em projeto e nas especificações técnicas deste
Termo de Referência.
3.17.2 A CONTRATADA deverá fornecer dispositivos, pessoal especializado e de apoio,
recursos tecnológicos e meios para:
- Treinar os operadores da Presidência da República, limitado a 5 técnicos na própria
UNIDADE durante uma semana em horário normal;
- Simular condições operacionais extremas, verificando o comportamento do sistema e o
desempenho dos materiais e equipamentos sob tais condições;
- Realizar ajustes, re-testes, correções, complementações e substituições nas instalações e
equipamentos, de forma que assegurem o adequado funcionamento e operação das
instalações, equipamentos, unidades e o sistema como um todo, segundo o entendimento da
Presidência da República;
- Prover a necessária segurança dos instrutores, trabalhadores, transeuntes, instalações e
edificações da Presidência da República;
- Planejar previamente e enviar adequadas ações preventivas, emergenciais e de contingência,
para o caso de acidentes.
3.17.3 A CONTRATADA deverá fornecer para a fiscalização da Presidência da República o
Data Book do sistema, abrangendo os equipamentos, instrumentos, tubulações, peças
especiais e instalações, tão logo seja efetuado o AS-BUILT de toda a documentação técnica.
38
Fls.:_______
Ass.:______
3.17.4 O Data Book deve ser constituído de no mínimo: folhas de dados técnicos documentos
e relatórios de testes e ensaios, certificados de qualidade de fabricação, manuais de instruções
para operação, manutenção, armazenamento, transporte, instalação, montagem, desmontagem
e energização, desenhos dimensionais, desenhos e diagramas unifilares e funcionais
pertinentes aos equipamentos e às instalações, instruções e recomendações de segurança e os
demais itens da Documentação Técnica especificada neste Termo de Referência.
3.17.5 A aceitação final dos materiais, equipamentos e conjunto destes, pela Presidência da
República se dará após constatação de atendimento a todas as condições contratuais e do
correto funcionamento dos mesmos, tanto isoladamente, quanto de forma integrada, na préoperação do sistema, em condições operacionais normais e extremas e de acordo com o
desempenho esperado em projeto e nas especificações técnicas deste Termo de Referência.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação, antes dos inícios dos serviços,
projeto detalhado do sistema elétrico de emergência do Palácio da Alvorada, incluído
diagramas, desenhos dos equipamentos, tabelas e dentre outros.
4.2 Após a aprovação dos projetos, a CONTRATADA deverá apresentar, para aprovação,
cronograma de execução da nova infra-estrutura, instalação do GMG’s provisórios, retirada
dos equipamentos existentes e fornecimento dos novos equipamentos.
4.3 A retirada dos GMG’s antigos, bem como todos os outros equipamentos, deverão ser
realizados em dia e horário a ser definido pela Presidência da República.
4.4 A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os prazos estipulados no cronograma.
4.5 Todos os equipamentos e materiais retirados deverão ser transportados pela
CONTRATADA, para local, em Brasília, a ser definido pela Fiscalização.
4.6 A Presidência da República deverá ser avisada sobre quaisquer alterações nos prazos de
execução e fornecimento dos equipamentos.
4.7 Após a execução dos serviços a CONTRATADA deverá fornecer cópias impressas e em
meio digital “AS BUILT” dos serviços, contemplando todas as modificações/alterações de
projetos devidos às condições físicas do local da instalação, bem como nas interferências
provocadas nas instalações existentes;
4.8 A CONTRATADA deverá fornecer todo o estudo de coordenação e seletividade, que
consiste na análise técnica para a definição dos ajustes dos relés de proteção propostos, bem
como a implementação destes ajustes em campo.
4.9 Toda a documentação para a aprovação do sistema junto à Concessionária local, bem
como a preparação, entrega e acompanhamento do processo, ficará a cargo da
CONTRATADA.
4.10 Durante a execução das instalações deverão ser obedecidas todas as normas inerentes da
ABNT.
4.11 O material resultante de demolições e desinstalações deverão ser retirados manualmente,
diariamente e, exclusivamente, durante o período temporal liberado pela Presidência da
República, para a execução dos serviços;
4.12 A CONTRATADA providenciará e executará, sem ônus adicional, todos os transportes
horizontais e verticais, necessários aos serviços.
4.13 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da fiscalização amostras dos materiais
a serem empregados, e deverá substituir, em tempo hábil, os componentes eventualmente
39
Fls.:_______
Ass.:______
recusados no recebimento, sendo que as partes substituídas deverão se sujeitar às mesmas
condições de controle anteriormente mencionadas.
4.14 Todos os manuais dos equipamentos, inclusive montagem e de operação/manutenção,
bem como toda a documentação técnica complementar, deverão ser completos e
impreterivelmente em português, definido perfeitamente as fases de montagem e operação,
bem como os processos e métodos de manutenção e reparo dos equipamentos, tendo em vista
sempre a segurança completa do pessoal e o bom desempenho do equipamento.Caso algum
manual ou documentação técnica esteja em língua estrangeira, deverá ser apresentada junto
ao(s) mesmo(s) a devida tradução para o português.
4.15 A CONTRATADA deverá entregar os seguintes documentos quando da entrega dos
equipamentos:
- Dimensional dos GMG’s, USCA e demais componentes;
- Manual da USCA, GMG e seus complementos;
- Manuais dos reguladores de tensão e velocidade;
- Manual do motor diesel;
- Manual do alternador;
- Diagrama elétrico funcional, unifilar e trifilar dos GMG’s e USCA;
- Documentos, relatórios e certificados oficiais dos testes e ensaios dos materiais e
equipamentos;
- Instruções e recomendações de segurança;
- Conteúdo programático do treinamento indicado pelo fabricante para a operação e
manutenção do equipamento;
- ART, com nome e CREA do responsável técnico pelo projeto dos GMG’s.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS NOVOS
5.1 Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pela
Coordenação-Geral de Engenharia, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar
do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela Coordenação-Geral de Engenharia.
5.2 Os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, de marcas consagradas no
mercado nacional e que possuam assistência técnica no DF. Juntamente com os equipamentos
deverão ser entregues seus respectivos manuais técnicos e termos de garantias, em português.
5.3 Em caso de impasse entre a Empresa contratada e o Gestor sobre a reprovação de algum
material, peça, componente ou equipamento fornecido pela Empresa contratada e considerado
pelo gestor como não sendo de primeira qualidade, a Empresa contratada deverá apresentar
laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade
Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a
aprovação do Gestor, sem ônus adicional para a Presidência da República.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura
pela contratada, que deverá conter o detalhamento do objeto fornecido, e será creditado em
nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez
40
Fls.:_______
Ass.:______
satisfeitas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no prazo de até 30 (trinta)
dias, conforme cronograma apresentado a seguir, mediante apresentação, aceitação e atesto
do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
Item
Descrição
1
Retirada dos
equipamentos/instalações
antigas, aluguel de
GMG’s provisórios
2
Aprovação dos projetos.
3
Infra-estrutura civil.
4
Entrega dos GMG’s e
Painéis.
5
Infra-estrutura mecânica
e elétrica.
6
Testes finais, aprovação
na CEB e
comissionamento.
30 dias
60 dias
90 dias
120 dias
150 dias
180 dias
5%
5%
10%
50%
20%
10%
6.1.1 O pagamento mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária será
realizado desde que a empresa contratada efetue cobrança de forma a permitir o cumprimento
das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
6.1.2 Para execução do pagamento, a contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, emitida, sem rasura, em letra legível em nome da Secretaria de
Administração da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09, o nome do banco,
o número de sua conta bancária e a respectiva agência.
6.2 Caso a empresa contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
6.3 A Nota Fiscal/Fatura correspondente deverá ser entregue pela contratada diretamente ao
gestor do contrato, que somente atestará o fornecimento e liberará a Nota Fiscal/Fatura para
pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
6.4 Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele
providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após
a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer
ônus para a Presidência da República.
7. CUSTO ESTIMADO
7.1 O custo estimado para a instalação dos Grupo Motogeradores e painéis é de
R$ 2.588.794,48 (dois milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e quatro
reais e quarenta e oito centavos), conforme demostrado na planilha abaixo e pequisas em
anexo:
41
Fls.:_______
Ass.:______
GRUPO ÚNICO:
ITEM
1.
UN.
QTE
R$
UNITÁRIO
R$ TOTAL
Remoção de todos os equipamentos de dentro da
sala de máquinas existente da atual Usina.
CJ
01
2.950,00
2.950,00
Instalação provisória de três GMG's para alimentação
da subestação do Palácio da Alvorada e a Casa de
bombas durante os serviços.
CJ
01
DESCRIÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
116.640,00
116.640,00
SUBTOTAL ITEM 1 119.590,00
BDI 16% - ITEM 1 19.134,40
TOTAL ITEM 1 (Subtotal + BDI)
2.
FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
2.1
GRUPOS GERADORES, USCA E PAINEL DE CONEXÃO
2.2
Fornecimento de dois Grupos Geradores diesel, com
potência aparente mínima de 750/680 kVA em regime
Emergência / Principal, trifásicos na tensão de
380/220Vca em 60Hz, fator de potência 0,8, para
funcionamento em paralelo e automático.
PÇ
02
Fornecimento de Unidade Supervisora de corrente
alternada (USCA) montada sobre seu respectivo
GMG, tipo automático e controlador microprocessado
para comando, controle e proteção dos dois GMG.
Funcionamento automático, manual e teste com
medições, registros e alarmes. Retificador de baterias
tipo automático, microprocessado, corrente de saída 5
A, tensão de saída 24 Vcc.
PÇ
02
Painel autoportante atendendo a norma NBR IEC
60439-1, tipo TTA, segregação tipo 3a, grau de
proteção IP31 e Icc = 35 kA, para montagem da etapa
de força em baixa tensão constituído de: três
disjuntores, tipo aberto, tripolares, fixos, comando
motorizado através de molas pré-carregadas, relé de
proteção de sobrecorrente instantânea / temporizada,
capacidade nominal de 1250 A para proteção e
conexão dos GMG ao barramento de paralelismo, e
três disjuntores, tipo aberto, tripolares, fixos, comando
motorizado através de molas pré-carregadas, relé de
proteção de sobrecorrente instantânea / temporizada,
na capacidade nominal 1600 A, para a proteção dos
ramais de saída de carga aos transformadores
elevadores.
PÇ
01
CJ
02
330.870,00
24.590,00
118.798,00
138.724,40
661.740,00
49.180,00
118.798,00
ACESSÓRIOS PARA OS GMG
Recipiente diário de combustível de polietileno,
instalado na base do GMG com indicador de nível na
capacidade de 250 litros.
Silencioso hospitalar para montagem e sustentação
na estrutura de alvenaria da sala de máquinas.
Segmento elástico em aço inoxidável, montado na
saída dos gases de escape, com flange para conexão
à tubulação.
3.498,00
6.996,00
Amortecedores de vibração de elastômero, com corpo
metálico resistente e cisalhamento, montados entre o
motor/gerador e a base.
42
Fls.:_______
Ass.:______
Resistência de pré-aquecimento controlada por
termostato.
Baterias de gel, isentas de manutenção, montadas
sobre a base com suporte, cabos e conectores.
2.3
2.4
2.5
2.6
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
Tanque de combustível principal com capacidade de
6000 litros, para instalação abrigada, construído em
aço SAE 1020, tipo autoportante, cilíndrico e
horizontal.
PÇ
01
17.680,00
17.680,00
Chave bóia para controle de nível de combustível dos
tanques diários de 250 litros com sinalização de NA e
NB.
PÇ
02
515,00
1.030,00
Chave bóia para controle de nível de combustível do
tanque diário de 6000 litros com sinalização de NA e
NB.
PÇ
01
524,00
524,00
Unidade Filtro Prensa para tratamento de óleo diesel
por recirculação programada, composta por bomba de
engrenagem, filtro prensa, pré-filtro e válvulas de
comando e fechamento.
PÇ
01
Tubo flexível para drenagem de óleo do cárter, com
registros e conexões instalados junto ao motor diesel
e de fácil acesso.
PÇ
02
Conjunto de atenuadores de ruído para instalação em
sala de alvenaria, projetado para redução do nível de
ruído para 85 dB(A) @ 1,5 metros, composto de
atenuadores de exaustão e atenuador de aspiração
para os GMG.
CJ
01
Painel acústico para acesso geral a sala de máquinas
com dimensões de 1800x270 mm (LxA), dotado na
sua parte central de porta acústica para acesso
pessoal com dimensões de 1100x2200mm (LxA).
PÇ
01
4.560,00
4.560,00
Porta acústica de acesso interno a sala de controle e
sala técnica de 1000x2100mm (LxA).
PÇ
02
2.178,00
4.356,00
Porta de comunicação protocolo ModBus TCP / IP,
Ethernet, para conexão a distância de até 100 metros.
Permite supervisão local ou remota dos eventos
registrados nos controladores dos GMG e da Chave
de Transferência.
PÇ
01
3.850,00
3.850,00
Software supervisório aplicável aos GMG em paralelo
e Chave de Transferência, que possibilita em tempo
real verificar as principais medições, alarmes e status,
bem como interagir, mediante senha, através de
comandos remotos. Permite o registro de variáveis
em gráficos e o armazenamento de históricos de
alarme e eventos.
PÇ
01
2.962,00
2.962,00
PÇ
02
71.280,00
142.560,00
28.280,00
98,00
28.280,00
196,00
SISTEMA DE ATENUAÇÃO DE RUÍDOS
27.170,00
27.170,00
SISTEMA SUPERVISÓRIO REMOTO
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
Transformador elevador a seco com potência de 1000
kVA/15kV – 60Hz, IP 00.
43
Fls.:_______
Ass.:______
Painel de serviços auxiliares (PSA), do tipo
autoportante ou para fixação na parede, dotado de um
disjuntor geral termomagnético, fixo, caixa moldada
com capacidade de 100 A para proteção do trafo
auxiliar e demais disjuntores auxiliares conforme
definido em projeto a ser elaborado.
PÇ
01
3.450,00
3.450,00
PÇ
01
Elemento de óleo combustível separador d´água
PÇ
10
1.100,00
Elemento de óleo combustível
PÇ
10
650,00
Elemento de óleo lubrificante
PÇ
10
980,00
9.800,00
Elemento de óleo by-pass
PÇ
10
415,00
4.150,00
Válvula termostática
PÇ
02
1.200,00
2.400,00
Correia do alternador
PÇ
02
380,00
760,00
Correia do ventilador
PÇ
02
450,00
900,00
Elemento de filtro de ar
PÇ
02
2.190,00
4.380,00
Sensor de pressão do óleo lubrificante
PÇ
02
425,00
850,00
Sensor de temperatura d´água
PÇ
02
110,00
220,00
Diodo retificador SKR
PÇ
06
68,00
408,00
Diodo retificador SKR
PÇ
06
68,00
408,00
Regulador de tensão
PÇ
01
940,00
940,00
Retificador de baterias
PÇ
01
1.190,00
1.190,00
Painel de Média Tensão (PMT) constituído pela
Chave de transferência, sistema By-pass e disjuntores
de Distribuição, conforme IEC 62271-200, tipo TTA,
classe 15 kV, capacidade de curto-circuito de 16kA,
dotado de:
a) Chave de transferência para comutação automática
entre a rede da concessionária e os GMG com dois
disjuntores tripolares, fixos, motorizados, com
abertura e fechamento dos pólos através de molas
pré-carregadas, na capacidade nominal de 630 A e
protegidos por relés microprocessados; três chaves
seccionadoras tripolares, abertura sob carga, sendo
ambas utilizadas para a manutenção do painel.
b) By-pass do ramal da rede da concessionária com
um disjuntor tripolar, fixo, motorizado, com abertura e
fechamento dos pólos através de molas précarregadas, na capacidade nominal de 630 A e
protegidos por relés microprocessados;
702.770,00
702.770,00
uma chave seccionadora tripolar, abertura sob carga,
utilizada para a manutenção do painel.
c) Ramais de distribuição para o Palácio I, II, Casa de
Bombas, PSA e ramal reserva, com cinco disjuntores
tripolares, fixos, motorizados, com abertura e
fechamento dos pólos através de molas précarregadas, na capacidade nominal de 630 A e
protegidos por relés microprocessados;
seis chaves seccionadoras tripolares, abertura sob
carga, utilizadas para manutenção do painel.
2.7
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS GMG'S
11.000,00
6.500,00
44
Fls.:_______
Ass.:______
Módulo controlador do GMG
PÇ
01
5.700,00
5.700,00
1.825.708,00
SUBTOTAL ITEM 2
BDI 16% - ITEM 2 292.113,28
TOTAL ITEM 2 (Subtotal + BDI)
3.
INFRA-ESTRUTURA ELÉTRICA E MECÂNICA PARA AS INSTALAÇÕES
3.1
INSTALAÇÕES MECÃNICAS
2.117.821,28
Tubulação de escapamento de gases dos GMG em
tubo industrial, com respectivas flanges e suportes de
sustentação, sendo num percurso máximo de 6,0
metros com uma curva de 90º por GMG. Instalação e
interligação mecânica do silencioso e segmento
elástico do item 2.2.
Interligação do sistema de combustível entre o tanque
principal e o barrilhete dos tanques diários em tubo
DIN2440, com as respectivas conexões. A instalação
da tubulação será numa distância máxima de 1,0
metro, devidamente fixadas com braçadeiras,
ponteiras especiais e vedantes adequados.
CJ
01
CJ
01
56.790,00
56.790,00
Interligação do sistema de combustível entre o
barrilhete dos tanques diários e os tanques diários em
tubo DIN2440, com as respectivas conexões . A
instalação da tubulação será numa distância máxima
de 2,5 metros, devidamente fixadas com braçadeiras,
ponteiras especiais e vedantes adequados.
Instalação do conjunto de atenuação, compreendendo
os atenuadores e ruído e partas acústicas da sala de
máquinas.
3.2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Interligação elétrica de força (BT) entre os GMG e o
Painel de Conexão em cabos de energia tipo
UNIPOLAR classe 0,6 / 1 kV EPR. A instalação será
em uma distância máxima de 18 metros por condutor,
com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (BT) entre Painel de
Conexão e os trafos elevadores em cabos de energia
tipo UNIPOLAR classe 0,6 / 1 kV EPR. A instalação
será em uma distância máxima de 04 metros por
condutor, com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre os trafos
elevadores e o Painel de Média Tensão em cabos de
energia tipo UNIPOLAR classe (12 / 20 kV). A
instalação será em uma distância máxima de 10
metros por condutor, com os respectivos terminais e
conectores, acondicionados em leito.
101.390,00
101.390,00
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de
Média Tensão e o trafo rebaixador para serviços
auxiliares em cabos de energia tipo UNIPOLAR
classe (12 / 20 kV).
A instalação será em uma distância máxima de 10
metros por condutor, com os respectivos terminais e
conectores, acondicionados em leito.
45
Fls.:_______
Ass.:______
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de
Média Tensão e a entrada de energia da
concessionária e os ramais de carga do Cliente,
através dos cabos de força e terminais existentes.
Caso seja necessário qualquer tipo de reparo e / ou
substituição destes materiais os mesmos ficarão por
conta do Cliente.
Interligação elétrica de comando entre o Quadro de
Comando, Painel de força em BT e o Painel de Média
Tensão, em uma distância máxima de 30 metros,
devidamente acondicionada em eletroduto metálico
rígido.
SUBTOTAL ITEM 3 158.180,00
BDI 16% - ITEM 3 25.308,80
TOTAL ITEM 3 (Subtotal + BDI)
4.
INFRA-ESTRUTURA CIVIL PARA AS INSTALAÇÕES
Adequação das aberturas
VB
01
2.900,00
Construção de “shaft” para instalação dos
atenuadores de aspiração junto ao teto.
VB
01
10.500,00 10.500,00
Construção de três bases em concreto para receber
os novos GMG e outro futuro.
VB
01
18.870,00
18.870,00
Construção de barreiras mecânicas
VB
01
15.440,00
15.440,00
Nivelamento de piso
VB
01
13.450,00
13.450,00
Adequação da sala do tanque principal
VB
01
10.690,00
10.690,00
Substituição do sistema elétrico da sala
VB
01
2.000,00
2.000,00
Pintura
VB
01
2.600,00
2.600,00
Acabamento
VB
01
2.300,00
2.900,00
2.300,00
SUBTOTAL ITEM 4 78.750,00
BDI 16% - ITEM 4 12.600,00
TOTAL ITEM 4 (Subtotal + BDI)
5.
183.488,80
91.350,00
TREINAMENTO
Treinamento nas dependências da Usina para
05(cinco) participantes, com jornada de 14 horas,
referente à operação e manutenção de todos os
equipamentos.
VB
01
6.580,00
6.580,00
SUBTOTAL ITEM 5 6.580,00
BDI 16% - ITEM 5 1.052,80
TOTAL ITEM 5 (Subtotal + BDI)
6.
7.632,80
INSPEÇÃO E ENSAIOS DOS EQUIPAMENTOS
Inspeção e ensaios dos equipamentos em fábrica,
considerando testes completos com carga, conforme
planilha de teste a ser apresentada e aprovada pelo
cliente com acompanhamento por um representante
do cliente, com duração máxima de cinco dias. As
despesas de deslocamento, estadia e alimentação do
inspetor indicado pelo cliente serão de
responsabilidade do cliente.
VB
01
7.100,00
7.100,00
SUBTOTAL ITEM 6 7.100,00
BDI 16% - ITEM 6 1.136,00
TOTAL ITEM 6 (Subtotal + BDI)
8.236,00
46
Fls.:_______
Ass.:______
7.
APROVAÇÃO DOS PROJETOS
Aprovação dos projetos para o sistema de geração
junto a CEB, atendendo as exigências e normas
técnicas, com a emissão de relatório técnico,
liberando a operação dos equipamentos na condição
de emergência.
VB
01
18.570,00
18.570,00
SUBTOTAL ITEM 7 18.570,00
BDI 16% - ITEM 7 2.971,20
TOTAL ITEM 7 (Subtotal + BDI)
TOTAL GERAL
BDI 16%
SOMATÓRIO
21.541,20
2.214.478,00
354.316,48
2.568.794,48
8. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Caberá ao licitante vencedor:
8.1.1 Cumprir todas as exigências constantes do Termo de Referência.
8.1.2 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Presidência da
República, em decorrência da entrega/instalação dos materiais/equipamentos , incluindo-se
danos causados a terceiros, a que título for.
8.1.3 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente à
Presidência da República ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
8.1.4 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto desta licitação, sem prévia autorização da Presidência da República.
8.1.5 Prestar esclarecimentos à Presidência da República sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
8.1.6 Possuir em seu quadro de pessoal, técnicos devidamente qualificados/treinados pelo
fabricante dos equipamentos para a execução dos serviços.
8.1.7 Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, observando
sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
8.2 Caberá à Presidência da República:
8.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega dos equipamentos licitados.
8.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo licitante
vencedor com relação ao objeto deste Termo de Referência.
8.2.3 Comunicar à empresa contratada qualquer irregularidade constatada na aquisição dos
equipamentos.
8.2.4 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
9. SANÇÕES
9.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento
pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos
legais pertinentes, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, poderá
sofrer as seguintes sanções:
47
Fls.:_______
Ass.:______
a) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), ao dia sobre a parcela que der causa
em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30(trinta) dias;
b) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de atraso na
execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial
da obrigação assumida;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da contratação, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
d) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculada sobre o valor total da contratação,
quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste termo de
referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades
específicas; e,
e) advertência.
9.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais
cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a
LICITANTE que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Deixar de entregar documentação exigida no edital;
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar na execução do contrato;
Fraudar na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo;
Fizer declaração falsa;
Cometer fraude fiscal.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui a possibilidade de
aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da empresa
contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4 A (s) multa(s) deverá(ão) ser recolhida(s) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data do recebimento da(s) comunicação(s) enviada(s) pela Presidência da
República.
9.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Presidência
da República, em favor da empresa contratada, sendo que caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a empresa contratada obrigada a recolher
a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela empresa
contratada à Presidência da República, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.6 As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por
conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
9.7 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados ao licitante vencedor o
contraditório e a ampla defesa.
48
Fls.:_______
Ass.:______
9.9 As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10. GARANTIA
Todos os serviços e equipamentos deverão ser garantidos contra defeitos de fabricação ou
desempenho insatisfatório pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de aceite
final dos serviços.
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
O Licitante que cotar o menor preço global deverá apresentar:
a) Certidão de Registro no CREA com objeto social compatível com o objeto deste
Termo de referência, onde conste, obrigatoriamente, Engenheiro Eletricista como seu
Responsável Técnico.
b) Declaração de Vistoria a ser emitida pela Coordenação-Geral de Engenharia,
conforme modelo anexo. A vistoria poderá ser agendada pelos telefones (0xx) (61)
3411-2524 ou 3411-2715, das 9h às 12h e das 14h às 17h.
c) Atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, que comprovem que a CONTRATADA tenha prestado
serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que faça
explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo,
que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características
funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas com os serviços objeto da
presente licitação, com as seguintes características:
- Serviço de fornecimento e instalação de Grupo-gerador de emergência com quadro
de comando automático tipo microprocessado (USCA) com potência igual ou superior
a 757kVA/605kWe (Standby), 687kVA/550kWe (Prime).
Observações:
1. A vistoria é obrigatória, tendo em vista a necessidade das Licitantes conhecer os locais dos
serviços e tomar conhecimento das reais condições de execução e suas complexidades, bem
como colher todas as informações necessárias com o objetivo de subsidiarem suas propostas.
Em nenhuma hipótese serão admitidas alegações posteriores com o objetivo de majorarem
preços.
2. A exigência de Atestado, faz-se necessária para comprovação da capacidade técnicaoperacional da empresa contratada para atender ao objeto do certame. Os parâmetros fixados
são necessários, suficientes e pertinentes, conforme pode ser constatado nos serviços descritos
neste Termo, bem como atendem ao disposto no item 9.6.1.2 do Acórdão TCU 2.088/2004 –
Plenário. É de vital importância no trato da coisa pública, a permanente perseguição ao
binômio qualidade eficiência e resguardar a Administração de aventureiros ou de licitantes de
competência estrutural, administrativa e organizacional duvidosa (Parecer do STJ Recurso
Especial nº 144.750 – São Paulo 1997/0058245-0, DJ 185 de 25/09/2000, Seção 1, p. 68) A
Administração Pública tem o dever de exigir, para a execução de serviços, que os
concorrentes ofereçam garantias de executar a contento, sendo lícito exigir provas da
capacidade técnica (Parecer do TJDF. ROMS nº 3432/DF. DJ 9 ago. 1994. Seção 3. p. 9097)
49
Fls.:_______
Ass.:______
12. VIGÊNCIA
12.1 O contrato, decorrente deste Termo de Referência, terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data da sua assinatura.
13. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 A Presidência da República designará um gestor titular e um substituto para exercer a
fiscalização do contrato resultante deste Termo de Referência que registrará todas as
ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando
a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao
fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93.
13.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.3 A existência e a atuação da fiscalização pela Presidência da República em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do
objeto contratado.
Brasília, de outubro de 2014.
MARCIO PAULO SOARES D’ASSUNÇÃO
Coordenação de Engenharia
Ciente e de acordo.
EDUARDO LEITE MAGALHÃES
Coordenador-Geral de Engenharia
Aprovo
BENJAMIM BANDEIRA FILHO
Diretor de Recursos Logísticos
50
Fls.:_______
Ass.:______
APÊNDICE I – ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro que a empresa, abaixo especificada, neste ato representada pelo(a) senhor(a)
_________________________________________, realizou a vistoria prevista no Edital:
Nome da empresa:
Endereço:
Fone:
Fax
Endereço eletrônico:
Brasília-DF,
/
/2015.
_________________________________
MARCIO PAULO SOARES D’ASSUNÇÃO
Coordenação de Engenharia
Declaro que vistoriei minuciosamente o local para a prestação dos serviços constantes do
objeto do certame em referência e tomei conhecimento das reais condições de execução dos
serviços, bem como coletei informações de todos os elementos necessários à perfeita
elaboração da proposta comercial da empresa que represento.
Visto do representante da empresa:
51
Fls.:_______
Ass.:______
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 125/2014
PROCESSO Nº 00059.000671/2014-17
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Proposta Comercial)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, Nº 125/2014
Data de Abertura: 20 / 01 / 2015
GRUPO ÚNICO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO
UN.
QTE
Remoção de todos os equipamentos de dentro da sala de máquinas
existente da atual Usina.
CJ
01
Instalação provisória de três GMG's para alimentação da subestação
do Palácio da Alvorada e a Casa de bombas durante os serviços.
CJ
01
PREÇO
UNITÁRIO(R$)
PREÇO
TOTAL(R$)
SERVIÇOS PRELIMNARES
SUBTOTAL ITEM 1
BDI 16% - ITEM 1
TOTAL ITEM 1 (Subtotal + BDI)
2.
FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
2.1
GRUPOS GERADORES, USCA E PAINEL DE CONEXÃO
2.2
Fornecimento de dois Grupos Geradores diesel, com potência
aparente mínima de 750/680 kVA em regime Emergência / Principal,
trifásicos na tensão de 380/220Vca em 60Hz, fator de potência 0,8,
para funcionamento em paralelo e automático.
PÇ
02
Fornecimento de Unidade Supervisora de corrente alternada (USCA)
montada sobre seu respectivo GMG, tipo automático e controlador
microprocessado para comando, controle e proteção dos dois GMG.
Funcionamento automático, manual e teste com medições, registros
e alarmes. Retificador de baterias tipo automático, microprocessado,
corrente de saída 5 A, tensão de saída 24 Vcc.
PÇ
02
Painel autoportante atendendo a norma NBR IEC 60439-1, tipo TTA,
segregação tipo 3a, grau de proteção IP31 e Icc = 35 kA, para
montagem da etapa de força em baixa tensão constituído de: três
disjuntores, tipo aberto, tripolares, fixos, comando motorizado
através de molas pré-carregadas, relé de proteção de sobrecorrente
instantânea / temporizada, capacidade nominal de 1250 A para
proteção e conexão dos GMG ao barramento de paralelismo, e três
disjuntores, tipo aberto, tripolares, fixos, comando motorizado
através de molas pré-carregadas, relé de proteção de sobrecorrente
instantânea / temporizada, na capacidade nominal 1600 A, para a
proteção dos ramais de saída de carga aos transformadores
elevadores.
PÇ
01
CJ
02
(*)
ACESSÓRIOS PARA OS GMG
Recipiente diário de combustível de polietileno, instalado na base do
GMG com indicador de nível na capacidade de 250 litros.
Silencioso hospitalar para montagem e sustentação na estrutura de
alvenaria da sala de máquinas.
Segmento elástico em aço inoxidável, montado na saída dos gases
de escape, com flange para conexão à tubulação.
52
Fls.:_______
Ass.:______
Amortecedores de vibração de elastômero, com corpo metálico
resistente e cisalhamento, montados entre o motor/gerador e a base.
Resistência de pré-aquecimento controlada por termostato.
Baterias de gel, isentas de manutenção, montadas sobre a base
com suporte, cabos e conectores.
2.3
2.4
2.5
2.6
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
Tanque de combustível principal com capacidade de 6000 litros,
para instalação abrigada, construído em aço SAE 1020, tipo
autoportante, cilíndrico e horizontal.
PÇ
01
Chave bóia para controle de nível de combustível dos tanques
diários de 250 litros com sinalização de NA e NB.
PÇ
02
Chave bóia para controle de nível de combustível do tanque diário
de 6000 litros com sinalização de NA e NB.
PÇ
01
Unidade Filtro Prensa para tratamento de óleo diesel por
recirculação programada, composta por bomba de engrenagem,
filtro prensa, pré-filtro e válvulas de comando e fechamento.
PÇ
01
Tubo flexível para drenagem de óleo do cárter, com registros e
conexões instalados junto ao motor diesel e de fácil acesso.
PÇ
02
Conjunto de atenuadores de ruído para instalação em sala de
alvenaria, projetado para redução do nível de ruído para 85 dB(A) @
1,5 metros, composto de atenuadores de exaustão e atenuador de
aspiração para os GMG.
CJ
01
Painel acústico para acesso geral a sala de máquinas com
dimensões de 1800x270 mm (LxA), dotado na sua parte central de
porta acústica para acesso pessoal com dimensões de
1100x2200mm (LxA).
PÇ
01
Porta acústica de acesso interno a sala de controle e sala técnica de
1000x2100mm (LxA).
PÇ
02
Porta de comunicação protocolo ModBus TCP / IP, Ethernet, para
conexão a distância de até 100 metros. Permite supervisão local ou
remota dos eventos registrados nos controladores dos GMG e da
Chave de Transferência.
PÇ
01
Software supervisório aplicável aos GMG em paralelo e Chave de
Transferência, que possibilita em tempo real verificar as principais
medições, alarmes e status, bem como interagir, mediante senha,
através de comandos remotos. Permite o registro de variáveis em
gráficos e o armazenamento de históricos de alarme e eventos.
PÇ
01
Transformador elevador a seco com potência de 1000 kVA/15kV –
60Hz, IP 00.
PÇ
02
Painel de serviços auxiliares (PSA), do tipo autoportante ou para
fixação na parede, dotado de um disjuntor geral termomagnético,
fixo, caixa moldada com capacidade de 100 A para proteção do trafo
auxiliar e demais disjuntores auxiliares conforme definido em projeto
a ser elaborado.
PÇ
01
PÇ
01
SISTEMA DE ATENUAÇÃO DE RUÍDOS
SISTEMA SUPERVISÓRIO REMOTO
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
Painel de Média Tensão (PMT) constituído pela Chave de
transferência, sistema By-pass e disjuntores de Distribuição,
conforme IEC 62271-200, tipo TTA, classe 15 kV, capacidade de
curto-circuito de 16kA, dotado de:
a) Chave de transferência para comutação automática entre a rede
da concessionária e os GMG com dois disjuntores tripolares, fixos,
motorizados, com abertura e fechamento dos pólos através de molas
pré-carregadas, na capacidade nominal de 630 A e protegidos por
relés microprocessados; três chaves seccionadoras tripolares,
abertura sob carga, sendo ambas utilizadas para a manutenção do
painel.
b) By-pass do ramal da rede da concessionária com um disjuntor
tripolar, fixo, motorizado, com abertura e fechamento dos pólos
53
Fls.:_______
Ass.:______
através de molas pré-carregadas, na capacidade nominal de 630 A e
protegidos por relés microprocessados;
uma chave seccionadora tripolar, abertura sob carga, utilizada para
a manutenção do painel.
c) Ramais de distribuição para o Palácio I, II, Casa de Bombas, PSA
e ramal reserva, com cinco disjuntores tripolares, fixos, motorizados,
com abertura e fechamento dos pólos através de molas précarregadas, na capacidade nominal de 630 A e protegidos por relés
microprocessados;
seis chaves seccionadoras tripolares, abertura sob carga, utilizadas
para manutenção do painel.
2.7
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS GMG'S
Elemento de óleo combustível separador d´água
PÇ
10
Elemento de óleo combustível
PÇ
10
Elemento de óleo lubrificante
PÇ
10
Elemento de óleo by-pass
PÇ
10
Válvula termostática
PÇ
02
Correia do alternador
PÇ
02
Correia do ventilador
PÇ
02
Elemento de filtro de ar
PÇ
02
Sensor de pressão do óleo lubrificante
PÇ
02
Sensor de temperatura d´água
PÇ
02
Diodo retificador SKR
PÇ
06
Diodo retificador SKR
PÇ
06
Regulador de tensão
PÇ
01
Retificador de baterias
PÇ
01
Módulo controlador do GMG
PÇ
01
SUBTOTAL ITEM 2
BDI 16% - ITEM 2
TOTAL ITEM 2 (Subtotal + BDI)
3.
INFRA-ESTRUTURA ELÉTRICA E MECÂNICA PARA AS INSTALAÇÕES
3.1
INSTALAÇÕES MECÃNICAS
(*)
Tubulação de escapamento de gases dos GMG em tubo industrial,
com respectivas flanges e suportes de sustentação, sendo num
percurso máximo de 6,0 metros com uma curva de 90º por GMG.
Instalação e interligação mecânica do silencioso e segmento elástico
do item 2.2.
Interligação do sistema de combustível entre o tanque principal e o
barrilhete dos tanques diários em tubo DIN2440, com as respectivas
conexões. A instalação da tubulação será numa distância máxima de
1,0 metro, devidamente fixadas com braçadeiras, ponteiras
especiais e vedantes adequados.
CJ
01
CJ
01
Interligação do sistema de combustível entre o barrilhete dos
tanques diários e os tanques diários em tubo DIN2440, com as
respectivas conexões . A instalação da tubulação será numa
distância máxima de 2,5 metros, devidamente fixadas com
braçadeiras, ponteiras especiais e vedantes adequados.
Instalação do conjunto de atenuação, compreendendo os
atenuadores e ruído e partas acústicas da sala de máquinas.
3.2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Interligação elétrica de força (BT) entre os GMG e o Painel de
Conexão em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe 0,6 / 1 kV
EPR. A instalação será em uma distância máxima de 18 metros por
condutor, com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
54
Fls.:_______
Ass.:______
Interligação elétrica de força (BT) entre Painel de Conexão e os
trafos elevadores em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe 0,6 /
1 kV EPR. A instalação será em uma distância máxima de 04 metros
por condutor, com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre os trafos elevadores e o
Painel de Média Tensão em cabos de energia tipo UNIPOLAR
classe (12 / 20 kV). A instalação será em uma distância máxima de
10 metros por condutor, com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de Média Tensão e
o trafo rebaixador para serviços auxiliares em cabos de energia tipo
UNIPOLAR classe (12 / 20 kV).
A instalação será em uma distância máxima de 10 metros por
condutor, com os respectivos terminais e conectores,
acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de Média Tensão e
a entrada de energia da concessionária e os ramais de carga do
Cliente, através dos cabos de força e terminais existentes. Caso seja
necessário qualquer tipo de reparo e / ou substituição destes
materiais os mesmos ficarão por conta do Cliente.
Interligação elétrica de comando entre o Quadro de Comando,
Painel de força em BT e o Painel de Média Tensão, em uma
distância máxima de 30 metros, devidamente acondicionada em
eletroduto metálico rígido.
SUBTOTAL ITEM 3
BDI 16% - ITEM 3
TOTAL ITEM 3 (Subtotal + BDI)
4.
(*)
INFRA-ESTRUTURA CIVIL PARA AS INSTALAÇÕES
Adequação das aberturas
VB
01
Construção de “shaft” para instalação dos atenuadores de aspiração
junto ao teto.
VB
01
Construção de três bases em concreto para receber os novos GMG
e outro futuro.
VB
01
Construção de barreiras mecânicas
VB
01
Nivelamento de piso
VB
01
Adequação da sala do tanque principal
VB
01
Substituição do sistema elétrico da sala
VB
01
Pintura
VB
01
Acabamento
VB
01
SUBTOTAL ITEM 4
BDI 16% - ITEM 4
TOTAL ITEM 4 (Subtotal + BDI)
5.
(*)
TREINAMENTO
Treinamento nas dependências da Usina para 05(cinco)
participantes, com jornada de 14 horas, referente à operação e
manutenção de todos os equipamentos.
VB
01
SUBTOTAL ITEM 5
BDI 16% - ITEM 5
TOTAL ITEM 5 (Subtotal + BDI)
(*)
6.
Inspeção e ensaios dos equipamentos em fábrica, considerando
testes completos com carga, conforme planilha de teste a ser
apresentada e aprovada pelo cliente com acompanhamento por um
representante do cliente, com duração máxima de cinco dias. As
despesas de deslocamento, estadia e alimentação do inspetor
VB
01
55
Fls.:_______
Ass.:______
indicado pelo cliente serão de responsabilidade do cliente.
SUBTOTAL ITEM 6
BDI 16% - ITEM 6
TOTAL ITEM 6 (Subtotal + BDI)
(*)
7.
Aprovação dos projetos para o sistema de geração junto a CEB,
atendendo as exigências e normas técnicas, com a emissão de
relatório técnico, liberando a operação dos equipamentos na
condição de emergência.
VB
01
SUBTOTAL ITEM 7
BDI 16% - ITEM 7
TOTAL ITEM 7 (Subtotal + BDI)
(*)
SUBTOTAL GERAL
BDI 16%
TOTAL DO GRUPO ÚNICO (Subtotal Geral + BDI)
(*) O PREÇO TOTAL é o que deve ser cadastrado no sistema Comprasnet.
Observações:
a) Prazo de validade da proposta de ..... (................) dias, a contar da data de sua
apresentação. No mínimo 60 (sessenta) dias.
b) Prazo de garantia dos serviços e equipamentos, contra defeitos de fabricação ou
desempenho insatisfatório, de ..... (................) meses, a contar da data de aceite final dos
serviços. No mínimo 12 (doze) meses.
2 Declaração
2.1 Declaro expressamente estarem incluídos no preço cotado todos os impostos, taxas,
fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o
objeto deste pregão.
3 Dados da empresa:
Empresa/Razão Social:
Endereço:
Cep:
CNPJ:
Telefone:
Banco:
Fax:
Agência:
Conta-Corrente:
E-mail:
56
Fls.:_______
Ass.:______
4 Qualificação do preposto autorizado a firmar o Contrato:
Nome completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
_________________, _____ de _________________ de 2015.
__________________________________________________
(Nome completo do declarante)
__________________________________________________
(Nº da CI do declarante)
___________________________________________________
(Assinatura do declarante)
57
Fls.:_______
Ass.:______
ANEXO III
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 125/2014
PROCESSO Nº 00059.000671/2014-17
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE
SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
DECLARAÇÃO
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade
nº............. e do CPF nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa
........................................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., com sede
na .............................................., Declaro para todos os fins de direito que os sócios da
referida empresa não mantém parentesco com servidores do órgão contratante até o
segundo grau civil, nos termos do subitem 15.2.2 do item 15 do Edital do Pregão, na forma
Eletrõnica, nº ______/2014. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam
os seus jurídicos e legais efeitos.
Brasília/DF,
de
de 2015.
______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
58
Fls.:_______
Ass.:______
ANEXO IV
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, Nº 125/2014
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE
ENGENHARIA
DE
REMOÇÃO/
DESINSTALAÇÃO DE GRUPOS-GERADORES,
PAINÉIS ELÉTRICOS E COMPONENTES DE
SISTEMA DE EMERGÊNCIA, BEM COMO O
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE NOVOS
GRUPOS MOTO GERADORES A DIESEL,
QUE, ENTRE SI, FAZEM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO
DA
PRESIDÊNCIA
DA
REPÚBLICA, E A EMPRESA ................................
PROCESSO N° 00059.000671/2014-17
CONTRATO Nº
/2015
A UNIÃO, por intermédio da Presidência da República, CNPJ nº 00.394.411/0001-09,
neste ato representada pelo Diretor de Recursos Logísticos da Secretaria de Administração,
Senhor ..........................., brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, CPF nº ........., de
acordo com a competência prevista no ..............., publicada no Diário Oficial da União de
............., doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa
...............................................,
CNPJ
nº
................................,
com
sede
na
.................................., CEP: ...................., telefone nº (....) ............... / fax nº (....)
......................., neste ato representado pelo Senhor ........................................, CPF nº
..............................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA têm, entre
si, acordado os termos deste Contrato, objeto do Pregão, na forma eletrônica, nº 125/2014
consoante consta do Processo nº 00059.000671/2014-17, sujeitando-se as partes integralmente à
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, e os Decretos nºs. 5.450, de 31 de maio de 2005, 6.204, de 5 de setembro de 2007, e
7.203, de 4 de junho de 2010, a IN nº 02 SLTI/MP, de 30 de abril de 2008, e a IN SLTI/MP nº
02, de 11 de outubro de 2010, e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviço de engenharia de
remoção/desinstalação de Grupos-Geradores, painéis elétricos e componentes de sistema de
emergência, bem como o fornecimento e instalação de novos Grupos Moto Geradores a diesel
da Presidência da República, conforme especificações constantes neste instrumento.
Subcláusula Única – Vinculam-se ao presente contrato o Edital do Pregão, na forma
eletrônica, nº 125/2014, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte
integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - São obrigações da CONTRATADA, além de outras assumidas neste Contrato:
59
Fls.:_______
Ass.:______
1) Atender a todas as exigências constantes no Edital do Pregão nº 125/2014 e seus anexos.
2) Indicar formalmente um preposto para representa-la na execução do contrato.
3) Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
4) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por
terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste Contrato.
5) Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a
terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades
objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
7) Acatar orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
8) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão,
na forma eletrônica, nº 125/2014.
9) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores
noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10) Possuir em seu quadro de pessoal, técnicos devidamente qualificados/treinados pelo
fabricante dos equipamentos para a execução dos serviços.
11) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, observando
sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados.
II - São obrigações da CONTRATANTE, além de outras assumidas neste Contrato:
1) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a
execução do objeto;
2) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo
representante ou preposto da CONTRATADA;
3) Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do contrato;
4) Exercer a fiscalização da execução do objeto por servidores designados;
5) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidade e falhas verificadas
no cumprimento do contrato.
6) Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega dos equipamentos licitados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE designará um gestor titular e um substituto para exercer a fiscalização
do contrato resultante da licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em
relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das
irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das
cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
60
Fls.:_______
Ass.:______
Subcláusula Primeira – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
consistem na verificação da conformidade da execução do objeto e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
Subcláusula Segunda – A existência e a atuação da fiscalização pela
CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues e instalados nos locais indicados pela CoordenaçãoGeral de Engenharia da Presidência da República, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, a ser emitida pela CoordenaçãoGeral de Engenharia.
Subcláusula primeira – Os equipamentos deverão ser novos, de primeira qualidade, de
marcas consagradas no mercado nacional e que possuam assistência técnica no Distrito
Federal.
Subcláusula Segunda – Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues seus
respectivos manuais técnicos e termos de garantias, em português.
Subcláusula Terceira – Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a
utilização adequada do produto, ele será rejeitado, no todo ou em parte, conforme dispõe o Art.
76 da Lei nº 8.666/93, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Quarta – A CONTRATANTE reserva-se o direito de impugnar o material
entregue, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência
– Anexo I do edital.
Subcláusula Quinta – Em caso de impasse entre a CONTRATADA e o Gestor sobre a
reprovação de algum material, peça, componente ou equipamento fornecido pela
CONTRATADA e considerado pelo gestor como não sendo de primeira qualidade, a
CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto
Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, como contraprova da boa
qualidade do produto ofertado, para a aprovação do Gestor, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – A CONTRATADA deverá apresentar para aprovação, antes dos
inícios dos serviços, projeto detalhado do sistema elétrico de emergência do Palácio da
Alvorada, incluído diagramas, desenhos dos equipamentos, tabelas e dentre outros.
Subcláusula Sétima – Após a aprovação dos projetos, a CONTRATADA deverá
apresentar, para aprovação, cronograma de execução da nova infra-estrutura, instalação do
GMG’s provisórios, retirada dos equipamentos existentes e fornecimento dos novos
equipamentos.
Subcláusula Oitava – A retirada dos GMG’s antigos, bem como todos os outros
equipamentos, deverão ser realizados em dia e horário a ser definido pela CONTRATANTE.
Subcláusula nona – A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente os prazos
estipulados no cronograma do item 6 do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Subcláusula Décima – Todos os equipamentos e materiais retirados deverão ser
transportados pela CONTRATADA, para local, em Brasília, a ser definido pela Fiscalização.
61
Fls.:_______
Ass.:______
Subcláusula Décima Primeira – A CONTRATANTE deverá ser avisada sobre
quaisquer alterações nos prazos de execução e fornecimento dos equipamentos.
Subcláusula Décima Segunda – Após a execução dos serviços a CONTRATADA
deverá fornecer cópias impressas e em meio digital “AS BUILT” dos serviços, contemplando
todas as modificações/alterações de projetos devidos às condições físicas do local da
instalação, bem como nas interferências provocadas nas instalações existentes;
Subcláusula Décima Terceira – A CONTRATADA deverá fornecer todo o estudo de
coordenação e seletividade, que consiste na análise técnica para a definição dos ajustes dos
relés de proteção propostos, bem como a implementação destes ajustes em campo.
Subcláusula Décima Quarta – Toda a documentação para a aprovação do sistema junto
à Concessionária local, bem como a preparação, entrega e acompanhamento do processo,
ficará a cargo da CONTRATADA.
Subcláusula Décima Quinta – Durante a execução das instalações deverão ser
obedecidas todas as normas inerentes da ABNT.
Subcláusula Décima Sexta – O material resultante de demolições e desinstalações
deverão ser retirados manualmente, diariamente e, exclusivamente, durante o período
temporal liberado pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços;
Subcláusula Décima Sétima – A CONTRATADA providenciará e executará, sem ônus
adicional, todos os transportes horizontais e verticais, necessários aos serviços.
Subcláusula Décima Oitava – A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da
fiscalização amostras dos materiais a serem empregados, e deverá substituir, em tempo hábil,
os componentes eventualmente recusados no recebimento, sendo que as partes substituídas
deverão se sujeitar às mesmas condições de controle anteriormente mencionadas.
Subcláusula Décima Nona – Todos os manuais dos equipamentos, inclusive montagem
e de operação/manutenção, bem como toda a documentação técnica complementar, deverão
ser completos e impreterivelmente em português, definido perfeitamente as fases de
montagem e operação, bem como os processos e métodos de manutenção e reparo dos
equipamentos, tendo em vista sempre a segurança completa do pessoal e o bom desempenho
do equipamento.Caso algum manual ou documentação técnica esteja em língua estrangeira,
deverá ser apresentada junto ao(s) mesmo(s) a devida tradução para o português.
Subcláusula Vigésima - A CONTRATADA deverá entregar os seguintes documentos
quando da entrega dos equipamentos:
- Dimensional dos GMG’s, USCA e demais componentes;
- Manual da USCA, GMG e seus complementos;
- Manuais dos reguladores de tensão e velocidade;
- Manual do motor diesel;
- Manual do alternador;
- Diagrama elétrico funcional, unifilar e trifilar dos GMG’s e USCA;
- Documentos, relatórios e certificados oficiais dos testes e ensaios dos materiais e
equipamentos;
- Instruções e recomendações de segurança;
62
Fls.:_______
Ass.:______
- Conteúdo programático do treinamento indicado pelo fabricante para a operação e
manutenção do equipamento;
- ART, com nome e CREA do responsável técnico pelo projeto dos GMG’s.
Subcláusula Vigésima Primeira - Estrutura Provisória
a) A CONTRATADA deverá prever neste fornecimento a implantação de um sistema
de geração provisório, a fim de liberar totalmente a sala de máquinas para a reforma
civil, citada no item acima.
b) Também deverá ser previsto a ligação direta da alimentação da REDE à subestação
de energia, sem passar pela sala de máquinas, durante o período de execução desta
obra.
c) Deverão ser fornecidos e instalados Grupos Geradores provisórios com carenagem
dotada de atenuação acústica, conectados diretamente à subestação existente, em
baixa tensão, contendo tudo que for necessário para atender as cargas de forma
automática.
d) Fica de responsabilidade da CONTRATADA toda a etapa de fornecimento
provisório destes grupos geradores, transporte, instalação, manutenção e
abastecimento, durante o tempo que for necessário, até a entrega e aceite final dos
equipamentos constantes no Termo de Referência – Anexo I do edital.
e) Estes equipamentos provisórios deverão possuir no mínimo as seguintes
características:
- (1x) 150 kVA em 380/220 Vca para atender a SE da Casa de Bombas;
- (2x) 500 kVA em 380/220 Vca singelos, para atender a SE do Palácio da Alvorada;
- Cabos de força para conexão em baixa tensão;
- Sistema de comando e força automáticos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela
CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento do fornecimento do objeto fornecido, e
será creditado em nome da contratada por meio de ordem bancária em conta corrente por ela
indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste edital, no prazo de até 30
(trinta) dias, a partir da data final do período de adimplemento, mediante apresentação,
aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança.
ITEM
1.
DESCRIÇÃO
UN.
QTE
Remoção de todos os equipamentos de dentro da sala de máquinas
existente da atual Usina.
CJ
01
Instalação provisória de três GMG's para alimentação da subestação do
Palácio da Alvorada e a Casa de bombas durante os serviços.
CJ
01
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
SERVIÇOS PRELIMNARES
SUBTOTAL ITEM 1
BDI 16% - ITEM 1
TOTAL ITEM 1 (Subtotal + BDI)
63
Fls.:_______
Ass.:______
2.
FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
2.1
GRUPOS GERADORES, USCA E PAINEL DE CONEXÃO
2.2
Fornecimento de dois Grupos Geradores diesel, com potência aparente
mínima de 750/680 kVA em regime Emergência / Principal, trifásicos na
tensão de 380/220Vca em 60Hz, fator de potência 0,8, para
funcionamento em paralelo e automático.
PÇ
02
Fornecimento de Unidade Supervisora de corrente alternada (USCA)
montada sobre seu respectivo GMG, tipo automático e controlador
microprocessado para comando, controle e proteção dos dois GMG.
Funcionamento automático, manual e teste com medições, registros e
alarmes. Retificador de baterias tipo automático, microprocessado,
corrente de saída 5 A, tensão de saída 24 Vcc.
PÇ
02
Painel autoportante atendendo a norma NBR IEC 60439-1, tipo TTA,
segregação tipo 3a, grau de proteção IP31 e Icc = 35 kA, para montagem
da etapa de força em baixa tensão constituído de: três disjuntores, tipo
aberto, tripolares, fixos, comando motorizado através de molas précarregadas, relé de proteção de sobrecorrente instantânea / temporizada,
capacidade nominal de 1250 A para proteção e conexão dos GMG ao
barramento de paralelismo, e três disjuntores, tipo aberto, tripolares, fixos,
comando motorizado através de molas pré-carregadas, relé de proteção
de sobrecorrente instantânea / temporizada, na capacidade nominal 1600
A, para a proteção dos ramais de saída de carga aos transformadores
elevadores.
PÇ
01
CJ
02
Tanque de combustível principal com capacidade de 6000 litros, para
instalação abrigada, construído em aço SAE 1020, tipo autoportante,
cilíndrico e horizontal.
PÇ
01
Chave bóia para controle de nível de combustível dos tanques diários de
250 litros com sinalização de NA e NB.
PÇ
02
Chave bóia para controle de nível de combustível do tanque diário de
6000 litros com sinalização de NA e NB.
PÇ
01
Unidade Filtro Prensa para tratamento de óleo diesel por recirculação
programada, composta por bomba de engrenagem, filtro prensa, pré-filtro
e válvulas de comando e fechamento.
PÇ
01
Tubo flexível para drenagem de óleo do cárter, com registros e conexões
instalados junto ao motor diesel e de fácil acesso.
PÇ
02
Conjunto de atenuadores de ruído para instalação em sala de alvenaria,
projetado para redução do nível de ruído para 85 dB(A) @ 1,5 metros,
composto de atenuadores de exaustão e atenuador de aspiração para os
GMG.
CJ
01
Painel acústico para acesso geral a sala de máquinas com dimensões de
1800x270 mm (LxA), dotado na sua parte central de porta acústica para
acesso pessoal com dimensões de 1100x2200mm (LxA).
PÇ
01
Porta acústica de acesso interno a sala de controle e sala técnica de
1000x2100mm (LxA).
PÇ
02
ACESSÓRIOS PARA OS GMG
Recipiente diário de combustível de polietileno, instalado na base do GMG
com indicador de nível na capacidade de 250 litros.
Silencioso hospitalar para montagem e sustentação na estrutura de
alvenaria da sala de máquinas.
Segmento elástico em aço inoxidável, montado na saída dos gases de
escape, com flange para conexão à tubulação.
Amortecedores de vibração de elastômero, com corpo metálico resistente
e cisalhamento, montados entre o motor/gerador e a base.
Resistência de pré-aquecimento controlada por termostato.
Baterias de gel, isentas de manutenção, montadas sobre a base com
suporte, cabos e conectores.
2.3
2.4
2.5
SISTEMA DE COMBUSTÍVEL
SISTEMA DE ATENUAÇÃO DE RUÍDOS
SISTEMA SUPERVISÓRIO REMOTO
64
Fls.:_______
Ass.:______
2.6
Porta de comunicação protocolo ModBus TCP / IP, Ethernet, para
conexão a distância de até 100 metros. Permite supervisão local ou
remota dos eventos registrados nos controladores dos GMG e da Chave
de Transferência.
PÇ
01
Software supervisório aplicável aos GMG em paralelo e Chave de
Transferência, que possibilita em tempo real verificar as principais
medições, alarmes e status, bem como interagir, mediante senha, através
de comandos remotos. Permite o registro de variáveis em gráficos e o
armazenamento de históricos de alarme e eventos.
PÇ
01
Transformador elevador a seco com potência de 1000 kVA/15kV – 60Hz,
IP 00.
PÇ
02
Painel de serviços auxiliares (PSA), do tipo autoportante ou para fixação
na parede, dotado de um disjuntor geral termomagnético, fixo, caixa
moldada com capacidade de 100 A para proteção do trafo auxiliar e
demais disjuntores auxiliares conforme definido em projeto a ser
elaborado.
PÇ
01
PÇ
01
Elemento de óleo combustível separador d´água
PÇ
10
Elemento de óleo combustível
PÇ
10
Elemento de óleo lubrificante
PÇ
10
Elemento de óleo by-pass
PÇ
10
Válvula termostática
PÇ
02
Correia do alternador
PÇ
02
Correia do ventilador
PÇ
02
Elemento de filtro de ar
PÇ
02
Sensor de pressão do óleo lubrificante
PÇ
02
Sensor de temperatura d´água
PÇ
02
Diodo retificador SKR
PÇ
06
Diodo retificador SKR
PÇ
06
Regulador de tensão
PÇ
01
Retificador de baterias
PÇ
01
Módulo controlador do GMG
PÇ
SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA
Painel de Média Tensão (PMT) constituído pela Chave de transferência,
sistema By-pass e disjuntores de Distribuição, conforme IEC 62271-200,
tipo TTA, classe 15 kV, capacidade de curto-circuito de 16kA, dotado de:
a) Chave de transferência para comutação automática entre a rede da
concessionária e os GMG com dois disjuntores tripolares, fixos,
motorizados, com abertura e fechamento dos pólos através de molas précarregadas, na capacidade nominal de 630 A e protegidos por relés
microprocessados; três chaves seccionadoras tripolares, abertura sob
carga, sendo ambas utilizadas para a manutenção do painel.
b) By-pass do ramal da rede da concessionária com um disjuntor tripolar,
fixo, motorizado, com abertura e fechamento dos pólos através de molas
pré-carregadas, na capacidade nominal de 630 A e protegidos por relés
microprocessados;
uma chave seccionadora tripolar, abertura sob carga, utilizada para a
manutenção do painel.
c) Ramais de distribuição para o Palácio I, II, Casa de Bombas, PSA e
ramal reserva, com cinco disjuntores tripolares, fixos, motorizados, com
abertura e fechamento dos pólos através de molas pré-carregadas, na
capacidade nominal de 630 A e protegidos por relés microprocessados;
seis chaves seccionadoras tripolares, abertura sob carga, utilizadas para
manutenção do painel.
2.7
PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DOS GMG'S
01
SUBTOTAL ITEM 2
BDI 16% - ITEM 2
TOTAL ITEM 2 (Subtotal + BDI)
65
Fls.:_______
Ass.:______
3.
INFRA-ESTRUTURA ELÉTRICA E MECÂNICA PARA AS INSTALAÇÕES
3.1
INSTALAÇÕES MECÃNICAS
Tubulação de escapamento de gases dos GMG em tubo industrial, com
respectivas flanges e suportes de sustentação, sendo num percurso
máximo de 6,0 metros com uma curva de 90º por GMG. Instalação e
interligação mecânica do silencioso e segmento elástico do item 2.2.
Interligação do sistema de combustível entre o tanque principal e o
barrilhete dos tanques diários em tubo DIN2440, com as respectivas
conexões. A instalação da tubulação será numa distância máxima de 1,0
metro, devidamente fixadas com braçadeiras, ponteiras especiais e
vedantes adequados.
CJ
01
CJ
01
Interligação do sistema de combustível entre o barrilhete dos tanques
diários e os tanques diários em tubo DIN2440, com as respectivas
conexões . A instalação da tubulação será numa distância máxima de 2,5
metros, devidamente fixadas com braçadeiras, ponteiras especiais e
vedantes adequados.
Instalação do conjunto de atenuação, compreendendo os atenuadores e
ruído e partas acústicas da sala de máquinas.
3.2
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Interligação elétrica de força (BT) entre os GMG e o Painel de Conexão
em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe 0,6 / 1 kV EPR. A instalação
será em uma distância máxima de 18 metros por condutor, com os
respectivos terminais e conectores, acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (BT) entre Painel de Conexão e os trafos
elevadores em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe 0,6 / 1 kV EPR. A
instalação será em uma distância máxima de 04 metros por condutor, com
os respectivos terminais e conectores, acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre os trafos elevadores e o Painel de
Média Tensão em cabos de energia tipo UNIPOLAR classe (12 / 20 kV). A
instalação será em uma distância máxima de 10 metros por condutor, com
os respectivos terminais e conectores, acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de Média Tensão e o
trafo rebaixador para serviços auxiliares em cabos de energia tipo
UNIPOLAR classe (12 / 20 kV).
A instalação será em uma distância máxima de 10 metros por condutor,
com os respectivos terminais e conectores, acondicionados em leito.
Interligação elétrica de força (MT) entre o Painel de Média Tensão e a
entrada de energia da concessionária e os ramais de carga do Cliente,
através dos cabos de força e terminais existentes. Caso seja necessário
qualquer tipo de reparo e / ou substituição destes materiais os mesmos
ficarão por conta do Cliente.
Interligação elétrica de comando entre o Quadro de Comando, Painel de
força em BT e o Painel de Média Tensão, em uma distância máxima de
30 metros, devidamente acondicionada em eletroduto metálico rígido.
SUBTOTAL ITEM 3
BDI 16% - ITEM 3
TOTAL ITEM 3 (Subtotal + BDI)
4.
INFRA-ESTRUTURA CIVIL PARA AS INSTALAÇÕES
Adequação das aberturas
VB
01
Construção de “shaft” para instalação dos atenuadores de aspiração junto
ao teto.
VB
01
Construção de três bases em concreto para receber os novos GMG e
outro futuro.
VB
01
Construção de barreiras mecânicas
VB
01
Nivelamento de piso
VB
01
Adequação da sala do tanque principal
VB
01
Substituição do sistema elétrico da sala
VB
01
66
Fls.:_______
Ass.:______
Pintura
VB
Acabamento
VB
01
01
SUBTOTAL ITEM 4
BDI 16% - ITEM 4
TOTAL ITEM 4 (Subtotal + BDI)
5.
TREINAMENTO
Treinamento nas dependências da Usina para 05(cinco) participantes,
com jornada de 14 horas, referente à operação e manutenção de todos os
equipamentos.
VB
01
SUBTOTAL ITEM 5
BDI 16% - ITEM 5
TOTAL ITEM 5 (Subtotal + BDI)
6.
Inspeção e ensaios dos equipamentos em fábrica, considerando testes
completos com carga, conforme planilha de teste a ser apresentada e
aprovada pelo cliente com acompanhamento por um representante do
cliente, com duração máxima de cinco dias. As despesas de
deslocamento, estadia e alimentação do inspetor indicado pelo cliente
serão de responsabilidade do cliente.
VB
01
SUBTOTAL ITEM 6
BDI 16% - ITEM 6
TOTAL ITEM 6 (Subtotal + BDI)
7.
Aprovação dos projetos para o sistema de geração junto a CEB,
atendendo as exigências e normas técnicas, com a emissão de relatório
técnico, liberando a operação dos equipamentos na condição de
emergência.
VB
01
SUBTOTAL ITEM 7
BDI 16% - ITEM 7
TOTAL ITEM 7 (Subtotal + BDI)
SUBTOTAL GERAL
BDI 16%
TOTAL DO GRUPO ÚNICO (Subtotal Geral + BDI)
Subcláusula Primeira - O pagamento deverá ser efetuado conforme cronograma a
seguir:
Item
Descrição
1
Retirada dos equipamentos/instalações
antigas, aluguel de GMG’s provisórios
2
Aprovação dos projetos.
3
Infra-estrutura civil.
4
Entrega dos GMG’s e Painéis.
5
Infra-estrutura mecânica e elétrica.
6
Testes finais, aprovação na CEB e
comissionamento.
30
dias
60
dias
90
dias
120
dias
150
dias
180
dias
5%
5%
10%
50%
20%
10%
67
Fls.:_______
Ass.:______
Subcláusula Segunda – O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue cobrança de forma a
permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções
tributárias.
Subcláusula Terceira - Para execução do pagamento de que trata esta Cláusula, a
CONTRATADA deverá fazer constar da nota fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em
letra bem legível, em nome da Secretaria de Administração da CONTRATANTE, CNPJ nº
00.394.411/0001-09, o nome do banco, o número da sua conta bancária e da respectiva
agência.
Subcláusula Quarta – Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado
de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES deverá apresentar a nota fiscal, com a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Subcláusula Quinta – A nota fiscal/fatura correspondente deverá ser entregue pela
CONTRATADA diretamente ao gestor deste Contrato, que somente atestará e liberará para
pagamento, quando cumpridas todas as condições pactuadas.
Subcláusula Sexta – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, ela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente
até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sétima – No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da
CONTRATADA, desde que ela não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor
devido será atualizado financeiramente, ficando convencionado que o índice de compensação
financeira devido será calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM
=
Encargos Moratórios;
N
=
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP
=
Valor da parcela a ser paga;
I
=
Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I
=
(TX)
I = (6/100)
365
365
TX
=
I = 0,00016438
Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Oitava – A compensação financeira, no caso de atraso considerado, será
incluída na nota fiscal/fatura seguinte ao da ocorrência.
Subcláusula Nona – Para o pagamento a CONTRATANTE realizará consulta prévia
ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto à Habilitação
Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil (certidão conjunta),
FGTS e INSS) e Trabalhista (Certidão Negativa de Débito Trabalhista), Regularidade
Fiscal Estadual/Municipal (Receita Estadual/Distrital e Receita Municipal) e
Qualificação econômico-Financeira (Índices Calculados: SG, LG e LC), para verificar a
manutenção das condições de habilitação da licitação, podendo ser consultados nos sítios
oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constituindo meio legal de prova.
68
Fls.:_______
Ass.:______
Subcláusula Décima – Constatada a situação de irregularidade junto ao SICAF, a
CONTRATADA será notificada, por escrito, para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis
regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão
contratual.
Subcláusula Décima Primeira – O prazo estipulado poderá ser prorrogado a critério
da Administração.
Subcláusula Décima Segunda – Qualquer alteração nos dados bancários deverá ser
comunicada à CONTRATANTE, por meio de carta, ficando sob inteira responsabilidade da
CONTRATADA os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de
informação.
Subcláusula Décima Terceira – O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não
isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades assumidas.
Subcláusula Décima Quarta – A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a
pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA,
nos termos deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas estimadas para a contratação, no valor
global de R$ .......................... (....................................................................), correrão à conta
do Programa de Trabalho: 04.122.2101.2000.0001, NDs: 339030, 339039 e 449052 e Nota
de Empenho: ................................
CLÁUSULA OITAVA– DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
No interesse da CONTRATANTE o objeto deste Contrato poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da
contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme
disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
Se no decorrer da na execução do objeto do presente edital, ficar comprovada a existência de
qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a
CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente,
resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes penalidades:
1) advertência;
2) multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia sobre a parcela que der
causa, em caso de atraso na execução do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias;
3) multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela que der causa, em caso de
atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no item anterior ou de
inexecução parcial da obrigação assumida;
69
Fls.:_______
Ass.:______
4) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, em caso de
inexecução total da obrigação assumida;
5) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor total do
contrato, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste
edital e termo de referência, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido
fixadas penalidades específicas.
Subcláusula Primeira - Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art.
28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será
descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem
prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
para a contratação, a CONTRATADA que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
Subcláusula Segunda – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não
manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderá dar ensejo à rescisão
contratual, sem prejuízo das demais sanções.
Subcláusula Terceira - A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a
contratada regulariza suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena
de rescisão contratual, quando não identificar má-fe ou a incapacidade da empresa de corrigir
a situação.
Subcláusula Quarta – A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a
possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive
responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
CONTRATANTE.
Subcláusula Quinta – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta – O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito
existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da
multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Sétima – Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
Subcláusula Oitava – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
Subcláusula Nona – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo
ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
70
Fls.:_______
Ass.:______
Subcláusula Décima – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão
assegurados à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa.
Subcláusula Décima Primeira – As sanções aplicadas serão obrigatoriamente
registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificações ou
interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na
forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do art. 61, parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária
do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Subcláusula Única – E assim, por estarem de pleno acordo com o que neste
instrumento é pactuado, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual forma e teor,
para que produzam os efeitos dele decorrente.
Brasília/DF,
de
de 2015.
__________________________________________
Diretor de Recursos Logísticos da
Presidência da República
_______________________
CONTRATADA
71
Download

Edital - Secretaria-Geral da Presidência da República