RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
ITEM 60 – PROVA ‘’C’’
GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: Certo
PROPOSTA: Alteração do gabarito
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Requeiro a alteração do gabarito de “Certo” para “Errado”, pois o gabarito
preliminar não representa a posição da doutrina, nem da jurisprudência aplicável à
matéria.
A questão cuida da competência legislativa concorrente, a qual está disciplinada
no artigo 24 da Constituição Federal. Segundo o texto constitucional, em havendo
omissão da União na edição de normas gerais, os Estados poderão legislar de
forma plena (competência supletiva – STF ADI 2.656 e ADI 4.949). Nesse caso, a
superveniência da lei federal sobre normas gerais suspende a lei estadual, na
parte em que houver conflito entre essas normas. A norma geral da União, nesse
contexto, apenas poderá suspender, não revogar, a norma estadual, em virtude
da autonomia política de que dispõe os entes federativos (art. 18, caput-CF). O
Brasil adota a forma federativa de Estado (art. 1º e 60, § 4º, I – CF). Nesta forma
de estado, não há hierarquia entre os entes federativos. (federalismo paritário).
Não há relação de subordinação entre as pessoas federativas, não havendo, por
isso, a possibilidade de revogação de norma estadual por meio de lei federal.
RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
Somente poderia haver revogação de lei estadual por outra norma estadual ou, em
face do princípio da compatibilidade vertical das normas, por norma constitucional
superveniente. Esse entendimento é o defendido, entre outros, por Fernanda Dias
Menezes de Almeida, segundo a qual a hipótese ora discutida “trata-se de
suspensão de eficácia, deixando claro a Constituição que não se trata de hipótese
de revogação da lei estadual pela lei federal”. (MENEZES DE ALMEIDA, Fernanda
Dias. Comentário ao art. 24. In. CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar F;
SARLET, Ingo W. Comentários à Constituição do Brasil, São Paulo:
Saraiva/Almeida, 2013, p. 758)
Além disso, destaca-se que o efeito paralisante tem sido adotado no âmbito do
STF, é verdade, contudo em situações diversas da ora tratada na questão. O
Supremo tem adotado essa teoria, por exemplo, no controle da convencionalidade,
vale dizer, no cotejo entre leis e tratados internacionais de direitos humanos. (STF
– RE 466.343) Por fim, destaca-se não haver, na jurisprudência do STF, decisão
que abone a tese defendida na questão ora combatida.
Em face do exposto, requer-se a alteração do gabarito de “certo” para “errado”.
Professor Wellington Antunes
Wellington Antunes é Professor de Direito Constitucional. Licitações,
Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor
Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para
Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em
Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP
(Especialista). Bacharelando em Direito. Instrutor interno do MPU (atuante na área
de Licitações e Contratos, entre outras funções - pregoeiro, elaboração de Editais,
Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de
inexigibilidade.
Gran Cursos Online
RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
COMENTÁRIOS DA PROVA DE DIREITO
CONSTITUCIONAL
RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
51- Errada – Conforme dispõe o Art. 95, os juízes gozam, entre outras, da garantia de vitaliciedade, a
qual, no primeiro grau, só será adquirida após 2 (dois) anos de exercício.
52 – Correta – Em consonância com a alínea “a” do inciso do artigo 105, compete ao Superior Tribunal
de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal,
os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos
Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem
perante tribunais.
53 – Errada – Conforme decisão do STF, proferida na ADI 3126-MC.
54 – Correta – De acordo com o inciso IX do art. 93, todos os julgamentos dos órgãos do Poder
Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade podendo a lei
limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes,
em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o
interesse público à informação.
55 – Correta – O Estado Brasileiro constituía-se em um estado unitário, sob a Constituição Imperial de
1824. Em 1889, houve a descentralização política com a adoção da forma federativa de Estado. Dessa
forma, conforme a doutrina dominante, o federalismo brasileiro ocorreu por desagregação (movimento
centrífugo – de dentro para fora).
56 – Errada – Pela redação dos artigos 45 e 46, percebe-se que os Territórios Federais (acaso criados),
poderão eleger quatro Deputados. Contudo, não elegerão senadores, pois estes representam Estados e
DF, somente.
57 – Correta – Conforme teor literal do § 8º do artigo 53.
58 – Errada – Em conformidade com o inciso XII do artigo 5º, a interceptação telefônica depende de
determinação judicial (reserva de jurisdição). O STF, entre outros, por meio do Mandado de Segurança
23.652, bem como do Habeas Corpus 100.341, entendeu que as CPI´s não possuem competência para
determinar diretamente a interceptação telefônica;
59 – Errada – O STF entende que o suplente, enquanto tal, não se qualifica como membro do Poder
Legislativo. (AP 511) Dessa forma, não lhe assiste, por isso mesmo, qualquer prerrogativa de ordem
parlamentar.
RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
60 – Errada – Em virtude da autonomia de que dispõe os entes federativos, uma lei federal não revoga
lei estadual. Em matéria de competência concorrente, em havendo conflito entre a norma geral da
União e a editada pelo Estado/DF, a norma da União suspenderá a estadual, na parte em que houver
conflito. (art. 24, §§ 1º a 4º)
61 – Correta – Cópia literal do Art. 24, XI.
62 – Correta – Entre outras, o STF já reconheceu a autonomia dos municípios nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade 307 e 3.549.
63 – Errada – O artigo 1º de nossa Carta Magna dispõe que a República Federativa do Brasil é formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Percebe-se que se trata de pacto
indissolúvel, protegido, inclusive em face de emendas à constituição. Dessa forma, não se admite o
direito de separação (secessão) (art. 60, § 4º, I).
64 – Correta – Conforme literalidade do § 1º do artigo 32.
65 – Errada – A competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União. (art. 22, II)
66 – Errada – Conforme a doutrina de Marcelo Neves, a Constituição simbólica caracteriza-se pela
ausência de concretização normativa do texto constitucional.
67 – Correta – A questão representa fielmente a doutrina de Karl Loewenstein.
68 – Correta - A questão representa fielmente a doutrina de Carl Schmitt.
69 – Errada – Ferdinand Lassalle conceituava a constituição no sentido sociológico, Nesse linha,
constituição, para Lassalle, é a soma de fatores reais de poder que regem a sociedade. Nessa
perspectiva, a constituição deve refletir o fato social, sob pena de tornar-se, meramente, uma folha de
papel. Konrad Hesse e Peter Häberle consolidaram a doutrina da força normativa da constituição, por
meio da qual formularam uma crítica à doutrina do Lassalle.
70 – Correta – A questão representa fielmente a doutrina de Hans Kelsen.
Professor Wellington Antunes
Wellington Antunes é Professor de Direito Constitucional. Licitações,
Contratos e Convênios. Servidor Efetivo do MPU. Aprovado para Consultor
Legislativo da Câmara dos Deputados/2014 (aguardando nomeação) Aprovado para
Analista de Finanças e Controle da CGU (aguardando nomeação). Graduado em
Administração Pública. Pós Graduado em Direito Administrativo no IDP
(Especialista). Bacharelando em Direito. Instrutor interno do MPU (atuante na área
de Licitações e Contratos, entre outras funções - pregoeiro, elaboração de Editais,
Projetos Básicos e Termos de Referência, instrução de processos de dispensa e de
inexigibilidade.
Gran Cursos Online
RECURSOS/COMENTÁRIOS
SESIPE - AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS 2015
CÓDIGO - (101)
Download

recursos/comentários - Gran Cursos Online Blog – O portal do