1
Secretariado CITES
Definições
2
Visão Geral
• O Artigo I do texto da Convenção define um
conjunto de termos usados na CITES:
– espécies
– espécimes
– comércio
– Será dada também atenção aos termos “partes e
derivados”, “facilmente identificáveis”, e “listas
separadas"
3
Definições
Espécies =
– Espécies
ou
– a subespécies
ou
– a população separada geograficamente
4
Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium
Species
simum
Aplica-se igualmente a todos os
espécimes da espécie, mesmo com
origem fora da sua área de
ocorrência natural, como
populações introduzidas ou criadas
em cativeiro
5
Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium
Species
simum cottoni
População do Norte de
Rinoceronte Branco
6
Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium
Species
simum simum
População do Sul de
Rinoceronte Branco
7
Exemplo – Rinoceronte Branco
Ceratotherium
Species
simum simum
(População da
África do Sul)
8
Definições
Listas separadas
– A listagem de uma
espécie em mais que um
Anexo deve ser evitada
em geral devido a
problemas de
implementação
– Quando essa separação
ocorre, deve ser com
base em populações
nacionais ou continentais,
e não em subespécies
Resolução Conf. 9.24 (Rev.
CoP16)
Exemplo:
Avestruz (Struthio camelus)
Apenas as populações da
Argélia, Burquina Faso,
Camarões, República Centro
Africana, Chade, Mali,
Mauritânia, Marrocos, Níger,
Nigéria, Senegal e Sudão
estão incluídas no Anexo I
As restantes populações não
estão incluídas nos Anexos
9
Definições
Um espécime é:
Um animal ou planta, vivo ou morto
ou
Qualquer parte ou derivado, facilmente
identificável, de espécies de planta ou animal
Podem ser incluídas ou excluídas partes
específicas de plantas do Anexo II ou de animais e
plantas do Anexo III
10
Aplicabilidade geral
Anexo I
Anexo II
Anexo III
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Sempre incluído
Incluído desde que
especificado **
Sempre incluído
(se um dos
progenitores for do
Anexo II)
Incluído desde que
não refira que está
excluído
Incluído desde que
especificado
Incluído desde que
especificado
Animal inteiro
Planta inteira
Partes e derivados
de animais
Partes e derivados
de plantas
Animais híbridos
Plantas híbridas
Sempre incluído
(se um dos
progenitores for do
Anexo I)
(Não aplicável se
não houver
anotações)
(Não aplicável)
Incluído desde que
não refira que está
excluído
10
11
Aplicabilidade geral
** As Partes acordaram que para as espécies de
plantas incluídas no anexo II, a ausência de
anotações relativa à espécie, indica que todas as
partes facilmente identificáveis e seus derivados
estão incluídos
Não existem atualmente listagem de animais no
anexo III que especifique a inclusão de certas
partes e derivados, e isto é interpretado como
querendo dizer que todas as partes e derivados
de animais do anexo III estão incluídas
11
12
Definições
Partes
Peles ou partes de
Esqueletos ou ossos
Conchas
Cornos, presas ou dentes
Penas
Ovos
Raízes/folhas
Carne
Madeira
13
Definições
Derivados
Sangue
Almíscar
Objetos produzidos a partir de partes
(teclas de piano de marfim, carteiras ou
malas, casacos de pele, cintos,
braceletes, sapatos, luvas, etc)
Produtos medicinais contendo espécies
CITES
Perfumes de espécies CITES
Produtos ou subprodutos de carne
14
Definições
Facilmente identificáveis, partes e derivados
- O termo "facilmente identificáveis, partes e
derivados” incluí qualquer espécime que pareça, a
partir da análise de um documento acompanhante,
da embalagem, de uma marca ou etiqueta ou
quaisquer outras circunstâncias, ser uma parte ou
derivado de uma espécie incluída nos anexos, a
menos que a referida parte ou derivado esteja
especificamente isenta de acordo com as
disposições da Convenção
Resolução Conf. 9.6 (Rev. CoP16)
15
Definições
Comércio
- Comércio é definido como:
exportação
reexportação = Exportação de qualquer
importação, e
espécime que tenha sido
previamente importado
introdução procedente do mar
16
Definitions
• "Introdução procedente do mar" significa o transporte
para um Estado de espécimes de qualquer espécie
retirado do ambiente marinho, fora da jurisdição de
qualquer Estado
Artigo I
• " Ambiente marinho, fora da jurisdição de qualquer
Estado " significa aquelas áreas marinhas para lá
das áreas sujeitas à soberania ou direitos de
soberania de um Estado consistente com a lei
internacional, reflectidas na Convenção das Nações
Unidas sobre o Direito do Mar
Resolução Conf. 14.6 (Rev. CoP16)
17
Secretariado CITES
Genebra
www.cites.org
Download

Definições