1 www.recivil.com.br 2 Editorial Um Trabalho Reconhecido EXPEDIENTE RECIVIL Publicação mensal do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais Ano X - N°3 – JANEIRO/FEVEREIRO de 2006 Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Luxemburgo CEP: 30.350-540 - Belo Horizonte/MG Telefone: (31) 2129-6000 – Fax: (31) 3129-6006 DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Paulo Alberto Risso de Souza – 1° Vice-Presidente: Célio Vieira Quintão - 2° Vice-Presidente: Carlos José Ribeiro de Castro - 1° Tesoureiro – André de Oliveira Nunes Leite - 2° Tesoureiro – José Augusto Silveira - 1ª S e c r e t á r i a – Adriana Patrício dos Santos - 2 ° Secretário – José de Souza Machado – Conselho Fiscal – José Thadeu Machado Cobucci; José Brigagão de Carvalho; Sóter Eugênio Rabello; DEPARTAMENTOS Geral - [email protected] Presidência Paulo Alberto Risso de Souza - [email protected] Comissão Gestora – [email protected] Assessor Jurídico da Comissão Gestora Claudinei Turatti - [email protected] Planejamento Estratégico – Maria Cecília Duarte - [email protected] Assessora Jurídica – Rita de Cássia Rodrigues Menossi – jurí[email protected] Projetos Sociais – Cláudia Barros – [email protected] Gerente Administrativo da Câmara de Compensação – [email protected] Consultor de TI – Max Rudolf Pfeilsticker – [email protected] Coordenador de Informática – Helmar Santos Faria – [email protected] Sup o r t e d e TI e Proj e t o s Soc i a i s – Jader P. Nascimento – [email protected] 2 DEPARTAMENTO DE IMPRENSA: Jornalista Responsável – Alexandre Lacerda Nascimento – Tel. (31) 2129-6000 – (11) 9614-8254 – E.mail.: [email protected] – [email protected] – Assistente de Comunicação.: Luana Corrêa Guimarães de Abreu – E.mail.: [email protected] – Projeto Gráfico e Diagramação – Demetrius Brasil, Cel.: (11) 8172-3098, e-mail: [email protected] – Coordenação Editorial – A l e x a n d r e L a c e r d a N a s c i m e n t o – I m p r e s s ã o e Fotolito – JS Gráfica, Editora e Encadernadora – Telefax (11) 4044-4495 – www.jsgrafica.com.br – E.mail – [email protected] – Sugestões de Matérias, Artigos e Publicidade – (31) 2129-6000 – (11) 9614-8254 – E.mail.: [email protected] – [email protected] A Revista do Recivil não se responsabiliza por opiniões emitidas nos artigos assinados por colaboradores. As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. São várias as atribuições de um Sindicato que pretende representar de forma harmoniosa e completa toda a gama de associados, filiados, diretores e funcionários. Entre elas estão a representatividade em âmbito estadual, a capacitação de oficiais e funcionários através de cursos e eventos, a busca pelo devido reconhecimento ao trabalho prestado por seus filiados e a compensação satisfatória dos serviços por eles praticados. No entanto, um Sindicato que se pretenda realmente representativo não pode parar por aí. Deve sim expandir seus tentáculos como forma de levar a outros Estados exemplos bem-sucedidos de ações e projetos, apresentar resultados ao Poder Público, seja ele municipal, estadual ou federal e demonstrar a capacidade de seus associados em atender a todas as camadas da população, especialmente àquelas mais carentes e necessitadas. Nesse sentido, os cartórios de Registro Civil do Estado de Minas Gerais deram um formidável exemplo ano de 2005, participando e integrando de forma contundente as mais variadas ações de cidadania em nosso Estado, levando à regiões de baixa renda, como o Vale do Jequitinhonha e assentos rurais os serviços essenciais prestados pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais. Serviços estes que são reconhecidos pelos mais altos escalões do Governo Federal, responsável pela elaboração de um amplo plano de erradicação do subregistro em nosso País, iniciado em 2003 e que neste ano deve atingir seu maior objetivo, o de fazer com que todos os Estados da Federação alcancem o ponto máximo estabelecido pelo projeto, onde cada Estado brasileiro deve chegar ao limite de apenas 5% de sua população sem registro de nascimento. Em Minas Gerais já atingimos este objetivo, possuindo o menor índice de sub-registro do país, com apenas 3,9%. Mas não estamos satisfeitos. Nossa meta é maior e, com a ajuda de todos os cartórios de nosso Estado, tenho certeza que a atingiremos. Trabalhamos com o ideal de reduzir este número para 1% ao final de 2006 e zerá-lo ao final de 2007. Para tanto, ainda aguardamos uma colaboração ainda mais contundente dos órgãos governamentais, no Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL sentido que o nosso Sindicato possa contar com maior disponibilidade de recursos para suprir a enorme demanda da população mineira, especialmente às de segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito. O registro de nascimento, obrigatório e gratuito, é imprescindível para que a pessoa possa provar a nacionalidade brasileira, filiação e idade. E, enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser atendido em posto de saúde para vacinação ou ser matriculado em creche ou escola. Além disso, sem registro de nascimento não se pode obter cédula de identidade (RG), título de eleitor, carteira de trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem não é registrado não pode tirar nenhum documento. Deve ser ressaltado também que o cadastro nos programas de benefícios instituídos pelo governo depende da apresentação dos documentos acima referidos e, portanto, do registro de nascimento. Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal 9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, meus amigos, vamos arregaçar ainda mais as nossas mangas e trabalhar duro, para que continuemos a ser o Estado símbolo no combate a este grave problema nacional e nos tornemos ainda mais o pólo irradiador do combate ao índice de crianças sem registro de nascimento em nosso país, congregando e conclamando as demais associações estaduais a trabalharem em busca deste objetivo essencial ao desenvolvimento do Brasil. Paulo Alberto Risso de Souza Presidente do Recivil 3 CONCURSO Ministério Público e OAB de Minas Gerais propõe nova ação para anular editais de concurso para cartórios A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público propôs Ação Civil Pública, na 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, com pedido liminar, visando à anulação dos Editais nº 001/2005 e 002/2005, referentes ao concurso para preenchimento de 1.279 vagas em cartórios de Minas Gerais, nos setores de Tabelionato e Registro. Após encerramento do prazo de inscrição, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, alterou as regras diminuindo a pontuação da prova de títulos e desrespeitando a regra da alternância no provimento das vagas por remoção. As alterações foram feitas depois que o MPE propôs ação civil pública, em novembro de 2005, (n° 0024.05.696.174-1), pedindo à Justiça a anulação de alguns itens dos editais, que favoreciam candidatos que atuam em cartórios, ferindo o princípio constitucional da isonomia. Antes disso, em outubro de 2005, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado a inconstitucionalidade da Lei n° 11.183/98, do Rio Grande do Sul, que garantia alta pontuação para quem comprovasse experiência profissional em cartório. Os promotores de Justiça destacam, na ação, que, quando o próprio Edital reconhece o excesso e o corrige reduzindo a pontuação de 40 para 20 pontos - frustra o potencial candidato que não se inscreveu por discordar do critério adotado anteriormente e também os candidatos inscritos, já que foram induzidos a acreditar na possibilidade de obter até 40 pontos por meio de títulos. Liminar - O objetivo da liminar é impedir que as provas sejam realizadas no dia marcado - 5 de fevereiro, domingo - caso o pedido do MPE seja acatado pela Justiça. A ACP sugere aplicação de multa de R$ 500 mil, a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos, caso a Escola Judicial desrespeite a medida. Remoção - Assim como a Constituição Federal, a Lei Estadual n.º 12.919/98 consagrou a alternância de critérios para provimento das vagas, sendo dois terços por meio de concurso de ingresso e um terço oriundas da remoção. Entretanto, os Editais n° 001/2005 e 002/2005 silenciaram-se a respeito das datas dos últimos provimentos. Além disso, o Edital 002/2005, na seleção de notários, por remoção, considera apenas o exame de títulos, embora, pela Constituição Federal de 1988, o provimento de cargo por concurso público seja feito somente através de provas ou de provas e títulos. OAB A Seccional da OAB mineira interpôs em 19/01/2006 ação civil pública contra o edital 001/05 do concurso para provimento das 1.279 vagas no serviço extrajudicial do Estado de Minas Gerais. A ação foi proposta na Justiça Federal e tramita na 5ª Vara sob o nº 2006.38.00.002472-7. Os fundamentos da ação se prendem na ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública em vista das modificações do edital posteriores ao período de inscrição, falta de proporcionalidade na distribuição dos títulos, bem como a falta de inscrição por classificação geral para cada tipo de serviço disponibilizado no edital. O pedido de liminar para suspensão do andamento do certame não foi concedido e no mérito a ação pede a anulação do edital. Gilmar Mendes, ministro do STF, relator da Adin3580 que suspendeu liminarmente o concurso mineiro Anoreg Brasil contesta necessidade de prova para concurso de remoção para notários e registradores no Estado de São Paulo A Anoreg - Associação de Notários e Registradores do Brasil ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o Provimento 612/98 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. O ato prevê a necessidade da realização de prova para concurso de remoção de notários e registradores. A Anoreg - Associação de Notários e Registradores do Brasil ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o Provimento 612/98 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. O ato prevê a realização de concurso para remoção de notários. Segundo a associação, o Conselho Superior da Magistratura paulista não teria competência para editar ato normativo estabelecendo regras para a realização de concursos para provimento de vagas e de remoção. A entidade cita a Lei Federal 10.506/02 que dispensa o concurso. O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa, descumpre preceito fundamental quanto à separação e harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da Constituição Federal¿, ressalta a Anoreg. A entidade acrescenta que a Constituição Federal não prevê a submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso público. Assim, pede a suspensão da eficácia do Provimento 612/98 e atos relacionados até o julgamento final da ação. No mérito, pede que seja reconhecido o descumprimento ao preceito fundamental que prevê a separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. www.recivil.com.br 4 CURTAS Uso do nome de casado após separação é opcional Não cabe à Justiça determinar a retomada do nome de solteiro após o fim do matrimônio. Com esse entendimento unânime, os integrantes da 7º Câmara Cível do TJRS atenderam ao pedido de F.S.G. contra recurso movido por seu ex-marido L.J.G., que em divórcio litigioso direto determinou que voltasse a usar o nome de solteira. Ela sustentou que não pode optar pelo uso ou não do sobrenome de casada, ressaltando que a alteração do mesmo pode acarretar prejuízo para a sua identificação, constituindo um atributo da personalidade. De acordo com o relator do processo, Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, a conservação do nome de casado depende apenas da opção do próprio cônjuge, conforme art. 1.578, parágrafo 2º, do Código Civil, motivo pelo qual não pode a sentença que decreta o divórcio direto determinar a retomada do nome de solteira. Votaram de acordo com o relator a Desembargadora Maria Berenice Dias e o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos. A decisão integra a Revista de Jurisprudência do TJRS n° 249, dezembro de 2005. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui. Fonte: TJ-RS Cartório 24 Horas será lançado em Minas Gerais A Associação de Serventuários da Justiça do Estado de Minas Gerais (Serjus) comemora 70 anos no próximo dia 15 de março. Como parte das comemorações serão realizadas diversas ações. Entre elas, está o lançamento de dois programas. O Cartório Fácil Minas Gerais tem o objetivo de esclarecer as atividades notariais para a população. Isso vai ser feito com a distribuição de seis cartilhas (sobre os Cartórios de Registros Civil, de Notas, de Pessoas Jurídicas, de Protesto, de Títulos e Documentos e de Imóveis) à comunidade. Outro programa a ser lançado é o Cartório 24 Horas, sistema que permite ao cidadão solicitar de qualquer parte do mundo certidões pela Internet pelo site www.cartorio24horas.com.br e receber no endereço que indicar pelos Correios. Também durante as comemorações ocorre, entre os dias 15 e 17 de março, o 15º Encontro de Notários e Registradores de Minas Gerais. Durante o evento serão homenageadas com a Comenda do Mérito Tabelião Antônio Albergaria dez personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do setor notarial e registral. Entre elas está o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar. Fonte: Anoreg-BR TJMG garante direito de constar nome de pais falecidos no registro de nascimento O nome dos pais de pessoa maior de 12 anos deve constar no registro de nascimento que for feito após o prazo legal, a não ser que haja suspeita de falsidade. Com esse entendimento, os desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deram provimento ao recurso da menor M.S., que buscava a inclusão no seu registro de nascimento dos nomes dos pais já falecidos. M.S. alegou que nasceu em 11 de dezembro de 1979 e apresentou declaração de duas testemunhas que confirmaram que ela não foi registrada, nem possui 2 documentos capazes de comprovar os dados fornecidos. As testemunhas disseram ainda que M.S. não freqüentou a escola e nunca trabalhou. M.S. juntou também aos autos certidões negativas dos cartórios das comarcas de Belo Horizonte e Contagem. De acordo com o Ministério Público, a inclusão dos nomes dos pais não acarretará qualquer prejuízo a terceiros e estará mais ajustada à realidade, já que não existe pessoa sem filiação. “A filiação da requerente em seu registro de nascimento manterá íntegra sua dignidade”, opinou. No entendimento do relator do processo, desembargador Wander Marotta, a situação de irregularidade, em termos registrais, é comum no campo e até mesmo na cidade, em se tratando de pessoas menos privilegiadas. “A declaração da interessada vem assinada por duas testemunhas. Não vejo, assim, motivo para negar o pedido, porque a palavra do cidadão deve portar credibilidade até prova em contrário”, disse. Para Wander Marotta “o filho possui o direito personalíssimo de buscar a verdade real de sua paternidade, e dessa forma tem o direito de fazer constar de seu registro de nascimento o nome dos pais, ainda que falecidos”. Fonte: TJ-MG Determinada alteração no Registro Civil de transexual que fez cirurgia para trocar de sexo O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de Capão da Canoa, deferiu pedido de retificação de nome e de sexo em registro civil de transexual, que realizou cirurgia para mudança de sexo. O magistrado determinou que o Registro Civil de Pessoas Naturais de Osório realizasse as referidas alterações. O órgão está impedido, também, de anotar qualquer referência quanto aos motivos que ensejaram as retificações e tampouco fornecer informação ou certidão a terceiros, salvo ao próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial. Foi determinada, ainda, que a Receita Federal, Delegacia da Polícia Federal, Secretaria de Segurança Pública/RS e Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório e Capão da Canoa façam as alterações necessárias. Reproduzindo parecer favorável do Ministério Público, o magistrado ressaltou que o requerente passou por intervenção cirúrgica gratuita após testes psicológicos e psiquiátricos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Para o Juiz, percebe-se que conceitos médicos acolheram a pretensão porque entenderam que a alteração pretendida traria benefícios ao postulante. Para completar, destacou que a alteração no registro civil está amparada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como em legislação federal. A decisão é do dia 2/1/06. O caso O autor da ação nasceu em Osório, em 1º/2/82, e referiu que aos sete anos de idade passou a demonstrar Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL tendências a comportamento comum ao sexo feminino, enfrentando inúmeros constrangimentos e preconceitos. Disse que sua família sempre o aceitou como tal, sem qualquer discriminação. Relatou que passou pelo Programa de Atendimento dos Transtornos de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital de Clínicas. Após avaliação psicológica e psiquiátrica foi submetido à cirurgia gratuita na instituição hospitalar em 23/9/05. Afirmou ser pessoa reconhecida na cidade de Capão da Canoa, onde possui salão de beleza. Em razão da troca de sexo postulou pela alteração no registro civil, como forma a salvaguardar a própria dignidade. 5 CURTAS Reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis não é possível Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mantendo o autor da herança união estável com uma mulher, o posterior relacionamento com outra, sem que ele haja se desvinculado da primeira, com quem continuou a viver como se fossem marido e mulher, não configura união estável concomitante, incabível, pois, a equiparação ao casamento putativo. Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso interposto pelo espólio de J. para restabelecer a sentença que julgou improcedente a ação declaratória de união estável ajuizada por M. e procedente a ação de reconhecimento de união estável movida por L. No caso, M. ajuizou a ação alegando que foi companheira do autor da herança por 24 anos, vivendo como se casados fossem. L. também pleiteou o reconhecimento da união sustentando que ela era companheira do falecido em período anterior. O juízo de primeiro grau considerou que o falecido "mantinha relacionamento amoroso com M., sem coabitação e intenção de constituir família, o que descaracteriza a união estável", reconhecendo, com apoio na prova dos autos, que a autora da segunda ação era a companheira de L. pelo período apontado. Inconformada, M. apelou e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a união estável de J. com L. e M. concomitantemente. Segundo o acórdão, admite-se a união estável putativa "em que a companheira posterior desconheça a existência de outra união anterior". Além disso, "o finado, embora sem se desvincular da primeira companheira, mantinha relacionamento antigo, duradouro e estável com a segunda, ora apelante, daí que se pode considerar e admitir tal relacionamento como união estável putativa. É o que mostra a prova dos autos", decidiu. No STJ, o espólio de J. alega que "não se discute a prova da união estável, mas, sim, que em já tendo sido judicialmente reconhecida a existência de uma união estável ininterrupta entre L. e o falecido, de 1956 até a sua morte, em virtude do preceituado no artigo 1º da Lei 9278/1996 e no artigo 1º da Lei 8971/1994, impossível existir outra união estável concomitante e iniciada posteriormente, já que tal leva à inexistência do requisito legal da vontade de constituir família por parte do falecido com M.". Os ministros não consideraram possível admitir a prova de múltipla convivência com a mesma natureza de união estável, isto é, "convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida como o objetivo de constituição de família". Para a Turma, o objetivo do reconhecimento da união estável e o reconhecimento de que essa união é entidade familiar não autoriza que se identifiquem várias uniões estáveis sob a capa de que haveria também uma união estável putativa. "Seria, na verdade, reconhecer o impossível, ou seja, a existência de várias convivências com o objetivo de constituir família. Isso levaria, necessariamente, à possibilidade absurda de se reconhecerem entidades familiares múltiplas e concomitantes", afirmaram. Rio abre concurso para Atividades Notariais e Registrais Desde o dia 13 de fevereiro estão abertas as inscrições para o concurso público para admissão nas Atividades Notariais e Registrais da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro. Para concorrer, é preciso ser bacharel em Direito e comprovar exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo dez anos. As inscrições poderão ser feitas no período até o dia 24 de fevereiro, entre 10 e 17 horas, e a taxa de inscrição é de R$ 300. Haverá dois postos de inscrição: o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica, na rua do Teatro, 7, no Largo de São Francisco, Centro do Rio, e o Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, prédio CCMN, bloco C, na Ilha do Fundão, Cidade Universitária. A prova objetiva está prevista para o dia 19 de março e a discursiva para o dia 16 de abril. Haverá também prova de títulos e o resultado final será divulgado no Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 18 de maio. Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas no Diário Oficial do Poder Judiciário do Rio de Janeiro do dia 6 de fevereiro ou no site do TJ-RJ. Impedida alteração de regime de casamento em razão de pactos pré-nupciais diversos Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso especial proposto por A. em processo no qual pretendia a alteração do regime de casamento contraído em 1972. O ex-marido alegava que o pacto prénupcial estabelecendo a separação de bens confirmado no termo de casamento fora assinado sob coação do sogro e que registros em cartórios anteriores e posteriores ao próprio matrimônio expressariam a verdadeira intenção dos noivos, de se casarem em comunhão de bens. Apesar disso, os pactos divergentes do lançado no casamento teriam se mantido em segredo até mesmo após o início do processo de separação do casal, que informou ao juiz da causa ser o regime de matrimônio o da separação de bens. Mesmo assim, para o ex-marido, o acordo firmado na separação judicial não poderia produzir efeitos, já que embasado em regime de casamento não-condizente com a realidade, portanto nulo. Como a ex-mulher movia outra ação de anulação de ato jurídico – da escritura pública de rescisão do pacto antenupcial – em razão de suposta coação, as duas ações foram reunidas. O juiz da causa decidiu pela improcedência do pedido de retificação do termo de casamento e, conseqüentemente, do pedido de nulidade do acordo de separação judicial. Considerou também extinto o pedido da ex-mulher devido à prescrição do direito de invalidar a escritura pública de rescisão do pacto antenupcial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão. Após transcrições de trechos de documentos, críticas pessoais ao pai da ex-mulher, digressões, citações, narrações de supostas perseguições sofridas em sua carreira, o recorrente aponta a nulidade do acórdão por omissão, contradição e obscuridade, além de falta de fundamentação na decisão do TJ-SC nos embargos de declaração, violações de leis federais e divergência jurisprudencial. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, as alegações de violação de lei federal apontadas ou não são devidamente fundamentadas, sendo feitas apenas com a referência a artigos e leis, ou não estão objetivamente articuladas com sua exposição e indicação, o que atrairia a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) ["É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."]. "Aliás", completa o relator, "o recurso é prolixo, possui 146 laudas trazendo questionamentos, considerações, adjetivações e citações inteiramente supérfluas, carente, com a máxima vênia, de objetividade, daí o prejuízo na apresentação do direito postulado." Algumas alegações, no entanto, foram devidamente questionadas. A falta de participação do Ministério Público na fixação do regime de casamento, por exemplo, que, para o autor, seria exigida em razão de a ex-mulher estar grávida quando da assinatura do pacto antenupcial, como forma de proteger os direitos da criança. O ministro relator considerou tal participação desnecessária, já que o regime de casamento diz respeito aos cônjuges, não aos filhos. Quanto à decisão do tribunal estadual a respeito de qual regime de casamento deveria prevalecer, o ministro Aldir Passarinho Junior entendeu não ser ela passível de revisão no STJ. Isso porque a decisão do TJ-SC fora tomada com base nos fatos, na interpretação da real vontade das partes ante os acontecimentos em redor da celebração dos dois pactos antenupciais. Daí a incidência das Súmulas 5 ["A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial."] e 7 ["A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."] do STJ. Fonte: Site STJ www.recivil.com.br 6 JURÍDICO Jurisprudência Mineira Inexigibilidade do ISSQN sobre as atividades notariais e registrais JURISPRUDÊNCIA CÍVEL MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - ATIVIDADE DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - SERVIÇO PÚBLICO DELEGADO A PARTICULAR IMPOSSIBILIDADE - As atividades notariais e de registro são serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público e estão sujeitos a emolumentos cobrados de acordo com a lei, e não a imposto sobre serviço, que se vincula normalmente a atividade de natureza negocial, visando à circulação econômica. Ademais, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois gozam de imunidade recíproca, nos termos do art. 150, VI, da Constituição Federal. Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0702.04.1144289/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. Schalcher Ventura ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, em confirmar a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário. Belo Horizonte, 19 de maio de 2005. - Schalcher Ventura Relator. NOTAS TAQUIGRÁFICAS O Sr. Des. Schalcher Ventura - Trata-se de remessa oficial e recurso voluntário interposto pelo Município de Uberlândia contra r. decisão do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia-MG, que concedeu a ordem postulada pela Associação de Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais, declarando a inexigibilidade do ISSQN sobre as atividades de prestação de serviços públicos cartorários e notariais instituída pela Lei Complementar Municipal de Uberlândia nº 336, de 29 de dezembro de 2003. 2 Irresignado, apela o ente municipal pedindo a reforma da decisão pelas razões materializadas às fls. 193/222, sustentando a ilegitimidade ativa do impetrante, a inadequação da via eleita, a inexistência de direito líquido e certo e a necessidade de dilação probatória, além da regularidade da exação (fls. 193/222). A d. Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pela confirmação da sentença. Conheço da remessa oficial, por força no disposto no art. 12 da Lei 1.533/51 e também do recurso voluntário, presentes os pressupostos legais. A meu juízo, a decisão não está a merecer reforma, pois deu ao caso a melhor exegese possível diante dos dispositivos constitucionais em vigor. Preliminares: Andou bem o Magistrado na análise das preliminares. É que na hipótese não ocorre a prejudicial de mandado de segurança contra lei em tese visto que a lei rechaçada se encontra em vigor, com capacidade de produzir efeitos concretos, atingindo a todos os notários, registradores e cartorários que exercem suas atividades por delegação na Comarca de Uberlândia. Também não vislumbro ilegitimidade ativa "ad causam" da Associação dos Notários, ora impetrante, que possui legitimidade para representar em juízo seus associados da Comarca de Uberlândia, buscando a proteção da lei contra ato reputado ilegal capaz de atingi-los por efeitos concretos naquela circunscrição. Não se pode falar "in casu" que a associação estaria agindo em benefício de apenas parte dos associados, pois o faz em favor de todos aqueles associados com potencial possibilidade de sofrer os efeitos da lei que reputa ilegal. Considero igualmente correta a decisão do Magistrado ao julgar extinto o feito com relação ao presidente da Câmara Municipal, já que não lhe cabe exigir o cumprimento da lei cobrando os tributos , mas sim ao chefe do Executivo, parte legítima passiva nesta ação mandamental. Por último, também não vislumbro inadequação da via eleita, uma vez que o mandado de segurança é instrumento hábil a corrigir ilegalidades e abusos de poder, que no caso em apreço seria a exigibilidade do tributo considerado ilegal. Mérito. Sabe-se que as atividades notariais e de registro são serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação, conforme se retira do disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988. Os atos estão sujeitos a emolumentos cobrados de acordo com a lei, e não a imposto sobre serviço, que se vincula normalmente a atividade de natureza negocial visando à circulação econômica. Conforme registrou o em. Des. Almeida Melo no Processo nº 1.0518.04.057764-6/001, publicado em 24.02.2005, o ISSQN "não pode incidir sobre atividade estatal, como os serviços de registros públicos, cartorários e notariais, de titularidade do Poder Público, cuja delegação a particulares ocorre apenas para execução, mas sem deixar de se submeter ao regime de direito público". Ademais, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, pois gozam de imunidade recíproca, nos termos do art. 150, VI, da Constituição Federal. Este tem sido o entendimento dominante neste Sodalício nos casos em que a legislação municipal prevê o imposto sobre serviços de qualquer natureza incidente sobre as atividades notariais e de registro, conforme se vê nas ADINs 1.0000.04.411875- 0/000, 1.0000.04.409471-2/000, 1.0000.04.406631-4/000, dentre outras. Diante do exposto, no reexame necessário, mantenho a decisão recorrida pelos próprios fundamentos, prejudicado o recurso voluntário. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Kildare Carvalho e Lamberto Sant'Anna. Súmula - EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM A SENTENÇA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. 15º Encontro de Notários e Registradores Valor da inscrição para os associados do RECIVIL A SERJUS – Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de Minas Gerais em parceria com o RECIVIL – Sindicato dos Oficiais do Registro Civil do Estado de Minas Gerais, através de suas respectivas diretorias, decidiram que os associados do RECIVIL poderão se inscrever para a 15º Encontro de Notários e Registradores de M.G, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de março, em Belo Horizonte, pagando o mesmo valor de inscrição (R$150,00) que os associados da SERJUS. Salientamos que ao ser feita a inscrição para o evento, sejam enviados pelo fax (31) 3275.3798, a ficha de inscrição, Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL o recibo de depósito da mesma e o comprovante de filiação junto ao RECIVIL. Maiores detalhes, os interessados deverão procurar a Secretaria da SERJUS - (31) 3337.3811 ou [email protected]. 7 INFORMÁTICA Pirataria de Software é crime! Quando se fala de Pirataria de Software está se falando da cópia de um programa de computador, sem a autorização do dono da obra. Muitas vezes algumas lojas copiam o programa, e o comercializam a preços reduzidos, e também, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, dizendo ser um “brinde” na compra de um computador. Ë comum acontecer em programas de redes locais, a aquisição do programa oficial para cinco usuários e depois usar em mais de dez computadores, sem legalizar estes usuários a mais. Quando se fala de Pirataria de Software está se falando da cópia de um programa de computador, sem a autorização do dono da obra. Muitas vezes algumas lojas copiam o programa, e o comercializam a preços reduzidos, e também, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, dizendo ser um “brinde” na compra de um computador. Ë comum acontecer em programas de redes locais, a aquisição do programa oficial para cinco usuários e depois usar em mais de dez computadores, sem legalizar estes usuários a mais. A *Lei nº 9609/98 de 20/02/1998 deixa claro que é proibida a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a *detenção de 6 meses a 4 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente reproduzido. A *lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação fiscal relacionada à atividade de reprodução ilegal do programa, seja para fins comerciais ou não. Com o intuito de auxiliar na regularização de programas de computador existentes em seu cartório, foi elaborado pela equipe de suporte técnico da Argon Informática um guia para regularização de software, que deve ser utilizado para verificar a legalidade no uso de qualquer software que esteja instalado. Dividimos em 2 etapas os procedimentos necessários: 1ª ETAPA – INVENTÁRIO A) Localize todas as notas fiscais ou comprovantes de aquisição de programas e microcomputadores. B) Localize todos os manuais, caixas ou pacotes referentes a estas aquisições. C) Guarde uma cópia das notas fiscais junto aos pacotes ou caixas dos produtos. D) Coloque etiquetas de identificação nos microcomputadores, nos manuais e caixas dos produtos, faça pacotes individuais para cada microcomputador identificado. E) Verifique nos computadores se foram instalados programas das quais não possui comprovante de aquisição ou contrato de licença de uso. F) Se possuir um computador SERVIDOR, verifique se o software instalado corresponda aos seguintes: 1 - Microsoft Windows NT Server 4.0, Windows 2000/ 2003 Server: Para estar legalizado, além dos comprovantes normais, estes softwares requerem uma licença de conexão individual para cada microcomputador que estiver conectado a ele na rede. Se o cartório possuir no máximo 5 micros, está legalizado. Caso contrário deve possuir um documento escrito, denominado CAL - Cliente Acces License, definindo quantas estações poderão utilizar o acesso simultâneo ao servidor. Por exemplo: suponhamos que existam 10 micros e 1 servidor Windows NT/2000/2003, deve-se possuir a caixa original do Windows NT e 5 licenças adicionais. 2 - Novell Netware 3.12 / 4.11 / 5.0: Estes softwares de rede não requerem licenças adicionais de conexão. Para estar legalizado basta possuir a caixa original ou a nota fiscal contendo o número de série. 3 - Windows 98 / ME / XP / NT Workstation / 2000 Professional: Estes softwares não são sistemas operacionais de rede, mas funcionam como compartilhadores de recursos como disco e impressoras. Para estar legalizado basta possuir a caixa original ou a nota fiscal contendo o número de série. 3 – LINUX Não é necessário possuir comprovantes para este sistema operacional, pois o software é gratuito e pode ser copiado livremente. 2ª ETAPA – LEGALIZAÇÃO Após executar as etapas acima, encontrando algum microcomputador que possua softwares ilegais, será necessário desinstalar o mesmo e instalar um cópia adquirida legalmente. Os softwares são vendidos, basicamente, de dois modos: Produto COMPLETO: é o software fornecido através de caixas contendo todos os manuais e discos (CD ou Disquete). Produto OEM: é o software fornecido sem a caixa, apenas com o CD de instalação e o número de série (licença). Este software deve ser comercializado préinstalado em microcomputadores novos ou em conjunto com algum componente interno essencial ao funcionamento do micro (memória, HD, placa-mãe, etc.). Geralmente o produto OEM custa 50% menos que o produto completo. A desvantagem do modo OEM é que o produto adquirido para ser instalado em um computador não pode ser instalado em outro, caso este equipamento pare de funcionar. Como vê seguindo estes passos é possível saber se existe programas piratas em seu computador. Esclarecendo que a maioria das denúncias são feitas por funcionários da empresa. É comum hoje ver nos meios de comunicação, orientação de como denunciar este crime, seja pela televisão, rádio, revistas ou jornais. * www.abes.org.br Marcos Petronio de Souza Barbosa é analista de sistema, professor de matemática, consultor em certificação digital e diretor da Argon Informática Ltda [email protected] www.recivil.com.br 8 CURSOS Abertas as Inscrições para o Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e de Registro Curso terá início no próximo mês de março. Não perca tempo e garanta já a sua vaga. APRESENTAÇÃO O Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Brasil (INOREG) tem como objetivo a criação efetiva da cadeira de Direito Notarial e Registral de forma científica e institucional, para tanto foi criado o curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registral para que despertem novos pensadores dentro da atividade, o que gradativamente vem acontecendo com novos artigos, monografias e livros. Sua participação é fundamental para que, juntos, possamos desenvolver o Direito Notarial e Registral, de forma a aprimorá-lo. Abre-se, também, com este curso, uma grande oportunidade para a preparação dos alunos visando à participação em concurso público para ingresso na atividade. ESTRUTURA CURRICULAR E DURAÇÃO DO CURSO Carga horária: 360 h/a - Início do Curso: Março de 2006 Atividades em sala: mínimo de 18 (dezoito) meses - Entrega da monografia (obrigatória): 03 (três) meses após o encerramento das atividades em sala de aula LOCAL DAS AULAS Forum Apart Hotel - Rua Tenente Brito Melo, 472 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG Fone: (31) 3290-0950 - www.forumaparthotel.com.br - [email protected] Informações sobre o Curso: (43) 3376-3636 ou (43) 9915-3636 – Falar com Sandra www.portalibest.com.br – [email protected] HORÁRIO DAS AULAS Sextas-feiras: 19 h às 22 h 30 min - Sábados: 8 h às 13 h As sessões em sala ocorrerão em finais de semana alternados Obs.: Quando houver feriados, as aulas poderão ocorrer em finais de semanas consecutivos. PÚBLICO-ALVO Graduados e Graduandos em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômica, Escrivães, Notários e Registradores que tenham curso superior NÚMERO DE VAGAS Mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos por turma. INVESTIMENTO R$ 8.400,00, que poderá ser pago, das seguintes formas: Forma de Pagamento Valor Valor Total Desconto/Juros À vista R$ 7.896,00 R$ 7.896,00 6% de desconto 04 parcelas fixas R$ 2.100,00 R$ 8.400,00 -------------06 parcelas fixas R$ 1.425,00 R$ 8.550,00 0,5% ao mês 12 parcelas fixas R$ 723,00 R$ 8.676,00 0,5% ao mês 18 parcelas fixas R$ 489,00 R$ 8.802,00 0,5% ao mês 24 parcelas fixas R$ 372,00 R$ 8.928,00 0,5% ao mês Obs.: Os associados da ANOREG-BR, Institutos Membros da ANOREG-BR e Institutos Organizadores dos Cursos terão 06% (seis por cento) de desconto no valor das parcelas. Obs².: O parcelamento será através de cheques. ELENCO DAS DISCIPLINAS •Registro de Títulos e Documentos •Registro Civil das Pessoas Jurídicas •Registro Civil das Pessoas Naturais I 2 •Registro Civil das Pessoas Naturais II •Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos •Tabelionato de Notas I: Escrituras e Procurações I •Tabelionato de Notas II: Escrituras e Procurações II •Tabelionato de Notas III: Ata Notarial e Testamento •Tabelionato de Notas IV: Reconhecimento de Firma e Autenticação •Registro de Imóveis I: Introdução ao Estudo do Direito Registral, Princípios Registrais, Sistema Registral Brasileiro Comparado aos Sistemas Registrais de outros Países, Procedimentos dos Serviços, Fólio Real, Inscrição, Registro, Averbação e Matrícula, Qualificação do Registrador, Procedimento de Dúvida, Registro TORRENS, Atos Passiveis de Registro/Averbação e Atos não Admitidos •Reg. de Imóveis II: Os Títulos Judiciais frente ao Reg. de Imóveis e sua Qualificação Registraria •Registro de Imóveis III: Condomínio Edilício, Incorporação e Convenção de Condomínio, Condomínio Comum, Loteamento, Desmembramento Especial, Condomínio Fechado e Incorporação. •Registro de Imóveis IV: Retificação Extrajudicial e Georreferenciamento •Registro de Imóveis V: Regularização Fundiária •Reg. de Imóveis VI: Patrimônio de Afetação frente ao Registro de Imóveis; Cédulas de Crédito (Bancária, Industrial, Exportação, Rural, Industrial); Penhora, Hipoteca e Alienação Fiduciária •Registro de Imóveis VII: A Evolução do Sistema Registral e Notarial do Século 21 •Reg. de Imóveis VIII: Bens Enfitêuticos e seus Proc. no Reg. de Imóveis (Especialmente: Enfiteuse da Marinha, sua Alienação, como Registrar, como Matricular. Enfiteuse Particular: como Proceder com as Existentes, etc...) •Reg. de Imóveis IX: Bem de Família, Usufruto, Direito de Hab. e Rendas Constituídas sobre os Imóveis •Registro de Imóveis X: Sistema Financeiro da Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário •Registro de Imóveis XI: Direito Agrário e Propriedade Rural •Grafotecnia •Documentoscopia •Ética e Responsabilidade Civil do Notário e do Registrador •Certificação Digital •Direito Ambiental - Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Urbanístico (Estatuto da Cidade, com ZEIS). As restrições do Registro de Imóveis nas APAs •Direito Constitucional aplicado as Serventias Notariais e Registrais •Direito Tributário aplicado as Serventias Notariais e Registrais •Direito Administrativo aplicado as Serventias Notariais e Registrais •Direito Previdenciário aplicado as Serventias Notariais e Registrais •Regime Jurídico das Serventias Notariais e Registrais •Direito Comercial aplicado as Serventias Notariais e Registrais •Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais I e II •Trabalho e Comunicação •Metodologia da Pesquisa Científica I e II Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 9 CURSOS INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS Avenida Tiradentes, 501 – Sala 06 Fone: (43) 3376-3636 – Fax: (43) 3376-3737 CEP 86070-000 – Londrina - PR www.portalibest.com.br [email protected] FICHA DE INSCRIÇÃO ____/____/200__ ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU FOTO 3 X 4 Recente (de frente) DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL BELO HORIZONTE - MG DADOS PESSOAIS Aluno(a): Estado Civil: Nacionalidade: RG. Naturalidade/Estado: CPF: Data de Nascimento (DD-MM-AAAA) Endereço (importante informar o endereço completo, inclusive o Bairro) CEP: Fone(s) (DDD) Cidade/Estado: Celular (DDD) Fax (DDD) e-mail(s): DADOS COMERCIAIS Onde trabalha? (Nome da empresa) Cargo/Função ou Profissão: Endereço (importante informar o endereço completo, inclusive o Bairro) CEP: Fone(s) (DDD) Cidade/Estado: Celular (DDD) e-mail(s): Fax (DDD) Site: DADOS ACADÊMICOS Graduado(a)/Graduando(a) em (Nome do Curso Superior): Instituição de Ensino: Fonte de Informações: ( ( ) Folder eletrônico ( ) Folder impresso ( ) Cartaz ( ) e-mail ( ) Site ) Outra forma de divulgação (Favor indicar): __________________________________ Melhor dia para pagamento: ( ) 05 ( ) 10 ( ) 15 ( ) 20 ( ) 25 ( ) 30 A Ficha deverá ser enviada para o e-mail [email protected] ou pelo fone/fax (43) 3376-3737. Aguarde! Um comunicado será transmitido por e-mail. Assinatura do(a) aluno(a) www.recivil.com.br 10 BRASÍLIA Em Brasília, Recivil apresenta balanço de ações de cidadania Em encontro com a coordenadora do Plano Nacional pelo Registro Civil de Nascimento no País, Sindicato apresenta relatório de ações sociais promovidas no ano de 2005 Erradicar o número de crianças que deixam de ser registradas pelos pais no Estado de Minas Gerais e irradiar iniciativas sociais de cidadania para os demais estados da Federação foram os principais temas do encontro entre o presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Alberto de Souza Risso, e a coordenadora nacional do “Plano de Mobilização pelo Registro de Nascimento”, Leila Leonardos, realizado no mês de janeiro na sede da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, na cidade de Brasília-DF. Em estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou no mês de dezembro, intitulado “Estatísticas do Registro Civil”, realizado a partir dos dados fornecidos pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País, constatou-se uma importante vitória para os registradores brasileiros, através da constatação do menor índice de sub-registro desde 1994. Nesta oportunidade, o presidente do Sindicato mineiro apresentou à coordenadora nacional um extenso relatório de atividades sociais desenvolvidas pelo Recivil no Estado e reiterou o posicionamento da entidade em expandir as ações de cidadania até zerar o subregistro em Minas Gerais. Atualmente o índice de pessoas sem registros de nascimento em 2 Minas Gerais é de 3,9% e nossa meta é zerar este número para que toda a população mineira possa ter acesso à cidadania”, afirmou o presidente. Entre os projetos apresentados pelo presidente do Recivil estiveram o Balcão de Direitos no Vale do Jequitinhonha, o Programa de Documentação da Mulher Trabalhadora Rural que percorreu várias cidades do estado e a “Ação Solidária” na cidade de Taiobeiras, a maioria deles realizados em parceria com Corregedoria Geral da Justiça, Polícia Civil, Defensoria Pública, Governo do Estado, entre outros órgãos da administração pública e entidades não-governamentais. A assessora ficou surpreendida com os números de documentos feitos pelo Recivil e entidades parceiras. “Sindicato forte, tem a classe forte”, disse. “Fico encantada com essas parcerias, onde o Registro Civil tem a presença constante. Levarei pessoalmente ao ministro para que ele possa ver o trabalho que Minas Gerais através do Recivil e parceiros vêm realizando”, completou, referindo-se ao novo ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, empossado no mês de dezembro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em cerimônia realizada no Palácio do Planalto. Leilá explicou ainda que os trabalhos são desenvolvidos graças às parcerias com instituições públicas, porque geralmente a população é muito carente e necessita até de transporte para o local do evento. Também ressaltou que no norte e nordeste do Brasil a situação é muito precária e que há muito trabalho para ser feito nestas regiões. O plano nacional de mobilização pelo registro de nascimento vem tendo apoio total da Presidência da República, demonstrado pelo presidente durante a posse do novo ministro. “Uma das coisas que mais agradará no nosso governo será a política de direitos humanos”, ressaltou o presidente ao entregar o cargo a Paulo Vannuchi. Paulo Vannuchi é mestre em ciência política pela Universidade de São Paulo e diretor do Instituto Cidadania. Foi preso político durante o regime militar e trabalha no PT desde a fundação, em 1980. ”Se a caminhada for longa, nos estamos seguros de que o nosso governo continuará ampliando e reforçando o compromisso com a defesa desse amplo leque de direitos que requer atenção especial do Estado e elevado grau de entrosamento com as entidades e movimento da sociedade civil que se dedicam a essa causa sem tréguas”, ressaltou Vannuchi. Segundo o ex-ministro, Nilmário Miranda, a campanha para a erradicação do sub-registro deve continuar com Vanucchi. Ele acrescentou que o apoio de parceiros, como os cartórios, são fundamentais para o avanço dos direitos humanos. O relatório de ações sociais apresentados pelo Recivil durante reuniões realizadas na cidade de Brasília Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 11 BRASÍLIA Leilá Leonardos enalteceu o trabalho realizado pelos cartórios de todo o País no combate ao índice de crianças que deixam de ser registradas pelos pais A visita também contou com a participação da Dra. Rita Menossi, assessora jurídica do Recivil, que achou importante o encontro para fortalecer a união entre os Direitos Humanos do Ministério da Justiça e o Recivil. Segundo a Dra. Rita “é através de pessoas como a Sra. Leilá é que conseguimos ver a importância desses projetos e principalmente valorizar a iniciativa da Classe perante o Poder Público”. Experiência brasileira No íinício do mês de fevereiro o Secretário-adjunto da Secretaria Especial do Direitos Humanos (SEDH), Mario Mamede, esteve participando, em Washington (EUA), do seminário “O Direit o a Existir: Registro de Nascimento e Documentos de Identidade na América Latina e Caribe”, realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Mamede foi convidado pelo BID para apresentar a experiência do Brasil na luta pelo fim do subregistro de nascimento. O objetivo do seminário foi explorar com profundidade um tema social pouco reconhecido: a grande quantidade de latino americanos e caribenhos sem certificado de nascimento e/ou documentos de identidade e as implicações deste fato no acesso aos programas sociais e no exercício de outros direitos de cidadania, tais como o de votar e o acesso aos benefícios dos programas de proteção social. O evento analisou a dimensão do problema na América Latina e Caribe, as políticas nacionais para promover a documentação e o registro, as lições aprendidas de diferentes programas, as intervenções necessárias para resolver o problema do subregistro e as possíveis ações a serem implementadas por instituições internacionais e nacionais. Iniciadas em outubro de 2003, as mobilizações nacionais pelo fim do subregistro (crianças nascidas vivas por ano e não registradas no prazo legal), coordenadas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos e realizadas em parceria com governos estaduais e 63 entidades de âmbito nacional, já apresentam os primeiros resultados. Em 2003, segundo dados do IBGE, 21,6% das crianças nascidas vivas não eram registradas (cerca de 750 mil). No entanto, os dados da PNAD de 2004 apontam para uma queda desse percentual para 16,4%. No enfoque regional, Norte e Nordeste são as regiões com os piores indicadores, sendo que o estado do Amazonas (37,5%) e o Piauí (38%) apresentam os índices mais elevados. De acordo com Mario Mamede, os brasileiros sem registro civil de nascimento são o emblema da exclusão total. “Quem não é registrado não existe para a cidadania, não é visto pelo Estado e com ele não se relaciona”, explica. Sem a documentação básica, a pessoa não pode receber nenhum benefício dos programas sociais e previdenciários, não se matricula na escola, não está apto a obter nenhum outro documento civil, abrir conta em banco e obter crédito, não vota, entre outras limitações. Paulo Alberto Risso de Souza, apresenta à coordenadora nacional, Leil Leiláá Leonardos, o balanço das ações de cidadania praticadas pelo Sindicato no ano de 2005 Em relação aos municípios, o Sistema de Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério da Saúde detectou, em 2002, índices alarmantes de subregistro em municípios brasileiros. Um exemplo disso é o município de Delta, em Minas Gerais, com 93,8% dos nascidos vivos sem registro civil; Rio do Sul, em Santa Catarina, com 80,4 %; Mirador, no Paraná, com 95,7%; Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, com 100% dos nascidos vivos (das 174 crianças nascidas vivas na rede de saúde nenhuma foi registrada), sem fazer diferença de Cumaru do Norte (Pará), Carmolândia e Abreulândia (Tocantins) que são os campeões nortistas, esses também com 100% de subregistro de nascimento. Segundo a pesquisa divulgada pelo IBGE no final do ano passado, cerca de 550 mil crianças nascidas no Brasil no ano de 2004 não foram registradas em cartórios. O número representa 16,4% do total de nascimentos no ano passado. Ainda segundo o IBGE três fatores principais contribuem para o não registro de crianças. São eles a desinformação da parcela mais pobre da população sobre a importância do registro de nascimento, o não cumprimento da criação dos fundos compensatórios para os cartórios estabelecidos pela Lei Federal 9.534/1997, inviabilizando o funcionamento dos serviços em municípios pequenos, e as grandes distâncias a serem percorridas para se fazer o registro em comunidades afastadas. Ação de cidadania promovida pelo Recivil no Vale do Jequitinhonha foi um dos muitos casos apresentados pelo presidente durante reunião realizada na Capital Federal www.recivil.com.br 12 BRASÍLIA Plano Nacional pelo Registro Civil de Nascimento Objetivo geral: Estabelecer orientações gerais para um conjunto de ações articuladas que permita garantir a certidão de nascimento a todos os brasileiros, erradicar o subregistro de nascimento até outubro de 2006 e fortalecer o sistema brasileiro de registro civil. Objetivos específicos: Aprofundar o conhecimento sobre a situação nacional de registro de nascimento para compreender, analisar e subsidiar uma política capaz de erradicar o subregistro e garantir a certidão de nascimento a quem necessitar; √ Promover ações de articulação e mobilização, visando à erradicação do subregistro e o fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; √ Revigorar o sistema de registro civil de nascimento; √ Garantir o atendimento a populações específicas em situação de exclusão e de preconceito; √ Desenvolver ações de prevenção ao subregistro e de sensibilização social para o fortalecimento de uma cultura de inclusão, a partir da documentação; Balizadores Estratégicos: 1. Conhecimento da situação: Levantar e analisar a situação de funcionamento do sistema de registro civil de pessoas naturais em nível nacional, mediante a realização de diagnósticos envolvendo os aspectos legais √ 2 e normativos e de funcionamento dos órgãos responsáveis (papéis, condições, recursos, estrutura, equipamentos, pessoal, etc.), e mapear os bolsões de população nãoregistrada. 2. Articulação e mobilização: organizar mecanismos de fortalecimento das articulações entre órgãos e esforços, nas três esferas administrativas do Estado, nos diversos poderes da República e junto às entidades não governamentais, para potencializar capacidades e incorporar nas diversas políticas a atribuição de mobilizar para o registro civil de nascimento. 3. Fortalecimento do sistema de registro: garantir a modernização e revitalização do sistema de registro civil de pessoas naturais, valorizando seus agentes e criando condições econômicas e financeiras para o seu pleno funcionamento, de forma a assegurar a operacionalidade, agilidade, mobilidade e sustentabilidade dos serviços e o cumprimento da Lei 9534/97 (atos gratuitos). 4. Defesa e responsabilização: promover a revisão da legislação pertinente, disponibilizar serviços de notificação de denúncias sobre o descumprimento da Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL legislação e fortalecer os órgãos de fiscalização e de controle social. 5. Atendimento à população e grupos específicos: organizar ações para fazer chegar os serviços de registro civil à população não registrada, criando condições especiais de atendimento à população rural, comunidades quilombolas, assentamentos, acampamentos, locais de difícil acesso, populações tradicionais de áreas de conservação e preservação ambientais, populações ribeirinhas, indígenas, etc. 6. Prevenção: estimular a implantação de serviços de registro civil nas maternidades, de modo a promover o acesso a esses serviços imediato ao nascimento; e desenvolver amplo programa de educação para a cidadania, disseminando a toda a população orientações sobre registro civil. 7. Monitoramento e financiamento: Estabelecer mecanismos ágeis de acompanhamento da população não registrada, fontes de financiamento do Plano Nacional e formas de monitoramento da execução do plano. Indicador de Resultado: o subregistro de nascimento inferior a 5%, em todas as Unidades da Federação em 2006. 13 BRASÍLIA Recivil recebe prefeito de Delta para discutir erradicação do subregistro no município Cidade é considerada uma das que possuem as mais altas taxas de sub-registro do País Preocupado em erradicar definitivamente o índice de subregistro no Estado de Minas Gerais, a diretoria do Recivil, através de seu presidente, Paulo Alberto Risso de Souza, recebeu na primeira semana do mês de fevereiro, na sede da entidade, o prefeito da cidade de Delta, José Eustáquio da Silva, e o procurador do município, Mauro Moraes, para discutir grave situação da cidade, apontada pelo Sistema de Nascidos Vivos (SINASC), do Ministério da Saúde, como uma das cidades brasileiras com maior índice de crianças sem o registro de nascimento, número estimado em 93,8% dos nascidos vivos No encontro, o presidente do Recivil descobriu que na cidade o cartório havia fechado em 1997, em razão de ninguém se interessar pelos serviços da serventia e que as crianças nascidas na cidade tiveram que passar a ser registradas na cidade. “Não há possibilidades do índice ser tão alto, pois todas as crianças estão matriculadas na escola”, surpreendeu-se o prefeito do município, ao verificar o índice oficial divulgado pelo site Agência Brasil e confirmado com os dados do Ministério da Saúde O presidente do Recivil ofereceu todo o apoio para o prefeito, caso ele queira instalar um cartório exclusivo na cidade, para facilitar a vida da população na região e também explicou sobre a renda mínima de R$780,00 oferecida para cartórios de baixa renda pelo Recivil em Minas Gerais. Ainda na reunião, Paulo Risso entrou em contato com Leilá Leonardos, atual assessora e coordenadora da mobilização nacional do Registro Civil, na Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Brasília questionando se o percentual não estaria errado, pois esses dados foram coletados não havia muito tempo. Também presente ao evento, a assessora jurídica do Recivil, Rita Menossi ressaltou o que pode ser feito pelo Sindicato em benefício dos moradores do município. “Podemos ajudar no que for possível para reabertura desse cartório, principalmente mantendo contato com a corregedoria para explicar a real necessidade da população”. O presidente do Recivil, Paulo Risso ressaltou ainda mais o auxílio oferecido pela entidade. “Estamos aqui com a nossa equipe para ajudar no que for necessário para o funcionamento desse cartório, pois a cidade de Delta é a única com o percentual alto em Minas e nossa meta é ter o índice menor do país”. O presidente ainda falou sobre os projetos sociais realizados pelo Recivil que tem o objetivo de ajudar pessoas carentes a resgatar sua cidadania e que no ano passado visando diminuir este índice no estado obtiveram êxitos fantásticos, e se prontificou a realizar na cidade de Delta para e providenciar os documentos básicos o mais rápido possível antes da abertura do cartório que será necessário. O encontro foi finalizado com bastante expectativa por ambas as partes acreditando que em breve este percentual não existirá no ministério da saúde e principalmente devolver a população da cidade de Delta cidadania e o direito do registro na cidade onde realmente nasceram. Delta é um município brasileiro do estado de Minas Gerais, na microrregião de Uberaba. Emancipado em 1997, sua população estimada em 2004 era de 5 366 habitantes. Possui uma área de 104,75 km2. A densidade demográfica é de 51,22 hab/km². Os municípios limítrofes são Uberaba a oeste e norte, Conquista a leste e Igarapava (SP) ao sul. Prefeito da cidade de Delta José Eustáquio da Silva e o procurador do município Mauro Moraes. Reunião com o prefeito da cidade Delta para discutir sobre o subregistro na cidade. Estavam presentes Maria Cecília Duarte, assessora de planejamento estratégico do Recivil, o presidente do Recivil, Paulo Risso, José Augusto, tesoureiro do Recivil, José Eustáquio da Silva, prefeito de Delta, e Mauro Moraes procurador do município. www.recivil.com.br 14 INTERNET Recivil inaugura novo portal de Informações Site www.recivil.com.br já está no ar e conta com informações rápidas e atualizadas sobre todos os assuntos da área notarial e registral Inaugurado em janeiro de 2006, o site www.recivil.com.br já está em funcionamento e promete ser um dos mais modernos, ágeis e atualizados portais de comunicação da área notarial e registral em todo País. Atualizado diariamente, o site conta com mecanismos que permitem uma fácil localização das informações desejadas, além de um menu lateral dinâmico, que permite a visualização de várias notícias ao mesmo tempo. O novo portal de informações do Sindicato é a realização de um antigo sonho do presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza e de toda a sua diretoria, que durante anos trabalharam para oferecer o que há de mais moderno e dinâmico em termos de comunicação a todos os Registradores Civis do Estado de Minas Gerais. As notícias do site são distribuídas em três campos diferentes. No primeiro e mais visível deles, estão as manchetes, ou notícias principais, onde o usuário pode ter acesso ao que há acontece de mais importante em termos de notícias institucionais do Sindicato. Lá podem ser observadas informações sobre as principais ações do Recivil, cursos e eventos promovidos em todas as regiões de Minas Gerais. As notícias ainda estão distribuídas em dois outros campos. Em um menu lateral direito estão expostas as notícias mais importantes dos últimos dias, 2 normalmente aquelas que afetam diretamente o trabalho diários dos registradores civis mineiros. Lá aparecem decisões normativas de caráter estadual e nacional que alteram ou reafirmam procedimentos utilizados pelos cartórios em atos notariais e de registro. O site ainda conta com uma sessão, intitulada outras notícias, onde podem ser acessadas as últimas notícias publicadas no mês. Caso não estejam mais lá, basta utilizar o sistema de busca do site, localizado em seu menu superior. O menu lateral esquerdo é repleto de informações. Na sessão intitulada Recivil é possível conhecer a história do Sindicato, seu estatuto, sua diretoria, além da própria história do Registro Civil das Pessoas Naturais. Há ainda espaço para a Comissão Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade, com suas normas, diretoria, atos e decisões. A sessão links úteis oferece uma ampla gama de acesso a instituições, associações e órgãos públicos do Estado de Minas Gerais e de todo o Brasil. Ainda no mesmo menu é possível ter acesso aos Benefícios Sociais que estão sendo implantados pelo Recivil em benefício de todos os seus associados, além de um canal de comunicação social, onde estarão armazenadas notícias, boletins eletrônicos, revistas, além das últimas notícias sobre o concurso e algumas ações sociais do Sindicato. O mesmo menu conta ainda com uma ampla gama de informações em sua sessão intitulada Legislação, com provimentos, decisões, discriminação dos atos de registro civil e muitas outras informações. Por fim, o site tem ainda em seu menu, um espaço para os programas sociais desenvolvidos pelo Sindicato ao longo dos anos. Em alguns casos as informações ainda não estão disponíveis em razão o site ainda estar em processo de adequação, o que proporcionará dentro de pouco tempo a mais completa página de informações sobre cartórios do País. O novo site do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil de Minas Gerais que começou a funcionar no mês de janeiro de 2006 Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 15 JURÍDICO Provimento 147/06 Institui o plano de ações de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelece os procedimentos das correições ordinária e extraordinária e dá outras providências O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Roney Oliveira, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que "Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", com as modificações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, em seu artigo 31, SS 1º, dispõe que o "procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça"; CONSIDERANDO que a Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, em seu artigo 16, inciso XIV, dispõe que compete ao Corregedor-Geral de Justiça "editar atos administrativos de caráter normativo e cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades"; PROVÊ: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os procedimentos das Correições Ordinária e Extraordinária e as atividades de inspeção no âmbito das Comarcas, distritos e subdistritos judiciários do Estado de Minas Gerais, obedecerão ao disposto neste Provimento e desenvolver-se-ão de acordo com Plano de Ações de Fiscalização, a ser elaborado semestralmente. Parágrafo único. Sem prejuízo das atuações disciplinadas no Plano de Ações de Fiscalização, o Corregedor-Geral de Justiça poderá autorizar, por provocação de terceiros ou sempre que for necessária, a realização de correições e inspeções que nele não estejam previstas. CAPÍTULO II DO PLANO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO Art. 2º O Plano de Ações de Fiscalização contemplará as correições e as atividades de inspeção, no âmbito das comarcas, distritos e subdistritos judiciários do Estado de Minas Gerais, direcionadas para os serviços judiciais, notariais e de registro, nos quais a análise das informações apuradas na forma dos incisos I e II do SS 1º do artigo 5º deste Provimento indiquem a necessidade de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 3º São objetivos do Plano de Ações de Fiscalização: I - assegurar, de modo sistematizado, o constante monitoramento da atividade judiciária, notarial e de registro em Minas Gerais; II - direcionar, segundo critérios objetivos e gerais, a ação correicional; III - organizar e estruturar, de maneira condizente com um planejamento prévio, as ações de apoio à fiscalização; IV - assegurar o acompanhamento da efetivação das providências recomendadas, por ocasião das correições e das atividades de inspeção; V - subsidiar a atuação administrativa, no que diz respeito à organização e divisão judiciárias e à gestão institucional; VI - assegurar a correta utilização dos sistemas informatizados e de seus aplicativos. Art. 4º A elaboração do Plano de Ações de Fiscalização será feita mediante estudo estatístico da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes peças: I - relatório estatístico de todas as comarcas do Estado, indicando: a) o acervo total de feitos em tramitação; b) o volume de feitos em situação especial, assim considerados os que estejam paralisados por motivo legal; c) a média de feitos distribuídos nos últimos 12 (doze) meses; d) a média de feitos sentenciados nos últimos 12 (doze) meses; e) a média de audiências realizadas nos últimos 12 (doze) meses; f) o volume de feitos paralisados, há mais de 30 (trinta) dias, excluídos os que se encontrem paralisados por motivo legal; g) o volume de feitos conclusos para despacho, há mais de 30 (trinta) dias; h) o volume de feitos conclusos para sentenças, há mais de 30 (trinta) dias; i) informações sobre a movimentação dos serviços notariais e de registro, nos últimos 12 (doze) meses. II - a análise conclusiva dos dados estatisticamente apurados, preferencialmente com a estruturação de indicadores de desempenho. Parágrafo único. O estudo elaborado na forma do caput deste artigo será apresentado ao Comitê de Planejamento da Ação Correicional, até o último dia útil dos meses de junho e novembro de cada ano. Art. 5º De posse do estudo elaborado pela Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional, o Comitê de Planejamento da Ação Correicional estabelecerá o Plano de Ações de Fiscalização, para o semestre seguinte, devendo observar: I - no âmbito dos serviços judiciários de primeira instância: a) ao desempenho de cada vara ou comarca de vara única, tomado em relação à demanda jurisdicional; b) ao volume de feitos paralisados há mais de 30 (trinta) dias em cada vara ou comarca de vara única, tomado em relação ao acervo total de feitos em tramitação, excluídos os feitos paralisados por motivo legal; II - no âmbito dos serviços notariais e de registro: a) à ordem decrescente do volume de atos praticados e indicadores daí decorrentes; b) às serventias há mais tempo correicionadas ou inspecionadas; c) ao volume de reclamações e dúvidas suscitadas em relação às atividades de cada serventia. CAPÍTULO III DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA Art. 6º A correição ordinária consiste na fiscalização rotineira e periódica realizada pessoalmente pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, no âmbito dos serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, distritos e subdistritos judiciários, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de denúncia, reclamação ou sugestão apresentada, com observância da legislação constitucional e infra-constitucional pertinente, das normas, do roteiro e dos modelos estabelecidos anualmente pela Corregedoria Geral de Justiça. SS 1º A Correição Ordinária Geral, que consiste na fiscalização anual obrigatória de todos os serviços elencados no caput deste artigo, será determinada através de Portaria do Diretor do Foro da comarca, e deverá ser realizada no período de janeiro a março do ano subseqüente. SS 2º A Correição Ordinária Parcial, que consiste na fiscalização facultativa de um ou alguns dos serviços elencados no caput deste artigo, será efetivada por Portaria do Juiz de Direito competente, independentemente de aviso prévio, podendo ser realizada em qualquer ocasião, por provocação de terceiros ou sempre que for necessário. SS 3º Na realização da correição ordinária não deve ocorrer a suspensão dos prazos processuais nem a postergação das audiências anteriormente marcadas. Art. 7º Incumbe ao Juiz Diretor do Foro anunciar por Edital, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a audiência www.recivil.com.br 16 JURÍDICO pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral, fazendo constar do mesmo que receberá, na oportunidade, denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos serviços judiciários em geral, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, afixar o edital em local próprio do edifício forense e propiciar ampla divulgação. SS 1º Na audiência inaugural, as denúncias, representações ou sugestões porventura apresentadas serão consignadas no respectivo termo, para as providências cabíveis, e ao seu término proceder-se-á à coleta de assinaturas dos postulantes e das autoridades presentes. SS 2º Serão convidados para participar da audiência pública de instalação da correição ordinária geral os representantes do Ministério Público, o Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, as principais autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, Advogados, demais autoridades e partes em geral. SS 3º Nas comarcas com duas ou mais Varas Judiciais, todos os Juízes de Direito deverão participar da audiência pública de instalação dos trabalhos da correição ordinária geral. Art. 8º A correição dos serviços auxiliares da Justiça, dos serviços notariais e de registro e dos serviços da justiça de paz será realizada pelo Diretor do Foro, nos termos dos artigos 65, inciso I, e 316 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005. Art. 9º Nas comarcas com mais de uma Vara Judicial compete a cada Juiz de Direito proceder à correição dos autos, documentos, livros e papéis da Secretaria do respectivo Juízo e encaminhar o relatório da inspeção ao Diretor do Foro, até o dia 15 (quinze) de março de cada ano. Art. 10 Compete ao Juiz de Vara de Execuções Criminais e Corregedor de Presídios proceder à correição da polícia judiciária e dos presídios da comarca. SS 1º Nas comarcas com mais de uma Vara onde não houver Vara especializada de execuções criminais nem corregedoria de presídios, a correição será exercida pelo Juiz de Direito designado pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do artigo 61, inciso X e parágrafo único da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005. SS 2º Na falta de juiz designado na forma acima, a correição será realizada pelo juiz da vara de competência criminal ou da vara de competência criminal mais antiga. Art. 11 A correição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e em suas varas será realizada pelo Juiz de Direito respectivo. Parágrafo único. A fiscalização deverá ser procedida nos autos, documentos, livros e papéis, de forma simples e racional, sem suspensão das audiências e dos processos em tramitação nos Juizados, com a adoção de formulários simplificados, com base nos princípios do artigo 2º da Lei Federal nº 9.099, de 26/09/1995, e com observância, no que couber, das normas deste Provimento. Art. 12 O Diretor do Foro iniciará os trabalhos autuando o Processo de Correição Ordinária Geral, cujas peças introdutórias constituir-se-ão da portaria e do edital, seguidas do ato de designação de servidor ou servidores estáveis para laborarem como auxiliares de correição, da ata da audiência pública de instalação da correição ordinária geral, dos formulários de fiscalização das secretarias do juízo, dos serviços auxiliares da Justiça e dos serviços notariais e de registro da sede da comarca e dos distritos. SS 1º A fiscalização da Cadeia Pública será registrada no modelo próprio, juntado aos autos da correição e encaminhado, por cópia, diretamente à Secretaria de Estado da Defesa Social. SS 2º As ocorrências resultantes da fiscalização do prédio do Fórum serão anotadas no modelo apropriado, que será juntado aos autos de correição e remetido, por cópia, diretamente à Diretoria Executiva de Administração Predial do Tribunal de Justiça. SS 3º Serão também registradas nos autos da correição: I - as sindicâncias e os processos disciplinares instaurados contra servidor judicial, notário, registrador ou seus prepostos; II - informações sobre as instituições de abrigo e atividades desenvolvidas pelo Comissariado de Menores, com o respectivo quadro; 2 III - a verificação do Livro de Registro de Compromisso, Posse e Ocorrências Funcionais dos Servidores da Justiça. Art. 13 Na correição, serão examinadas as designações e nomeações dos servidores judiciais, os títulos dos notários, registradores e de seus prepostos, os autos de processo, documentos, livros, além de outros dados julgados necessários, lançando o Juiz de Direito competente o "Visto em Correição" na última folha utilizada nos livros e feitos judiciais fiscalizados, fazendo menção em despacho sobre as irregularidades encontradas, para que sejam sanadas em prazo razoável. Art. 14 Esgotado o prazo para o saneamento das irregularidades, o Juiz de Direito competente comparecerá ao serviço judicial ou retornará ao serviço auxiliar da Justiça ou serviço notarial e de registro para cientificar-se de que suas determinações foram efetivamente cumpridas, podendo designar servidor do juízo para igual fim. SS 1º Tratando-se de irregularidade em Secretaria do Juízo, caberá ao Titular da Vara respectiva verificar o cumprimento das medidas saneadoras adotadas e comunicálas diretamente ao Juiz Diretor do Foro, quando for o caso. SS 2º Constatada alguma irregularidade nos títulos dos servidores judiciais, oficiais de registro, tabeliães ou de seus prepostos, o Juiz Diretor do Foro fará o registro no formulário próprio e adotará as medidas cabíveis. Art.15 Finalizada a Correição Ordinária Geral, o Juiz Diretor do Foro anexará aos autos os dados e documentos apresentados pelos demais magistrados, assim como o termo de encerramento, remetendo o processo resultante, impreterivelmente, até o dia 31 do mês de março de cada ano, à Corregedoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte, Minas Gerais. Parágrafo único. Será arquivada na comarca, preferencialmente no Serviço Auxiliar da Direção do Foro ou, não existindo, na Contadoria do Juízo, uma via do Processo de Correição, em autos suplementares. Art. 16 É obrigação de todos os Juízes de Direito e Escrivães Judiciais manter permanente fiscalização sobre a regularidade do andamento dos feitos em tramitação nos respectivos juízos, particularmente no que diz respeito ao seu fidedigno registro e movimentação no sistema de informatização das comarcas ou seu lançamento nos mapas de movimento forense. SS 1º Aos autos do Processo de Correição Ordinária Geral deverá ser anexada também cópia do mapa de movimento forense relativo ao último mês do período fiscalizado, devidamente rubricado pelo Escrivão e pelo Juiz de Direito responsáveis pela Vara ou, no caso das comarcas informatizadas, deverá ser anexada declaração, firmada por ambos, no sentido de que os registros e movimentação de feitos no sistema informatizado foram vistos em correição, encontrando-se fidedignos e em conformidade com as normas vigentes. SS 2º Sendo detectada a incorreção nos mapas de movimento forense ou no registro e movimentação de feitos no SISCOM, o fato deverá constar de formulário próprio, com informação das providências adotadas para a devida correção. SS 3º Deverá ser destacada no formulário a que se refere o SS 2º deste artigo a situação dos feitos conclusos para sentenças e despachos além do prazo legal, com as informações sobre a movimentação que lhes houver sido imprimida por ocasião da correição, ou a justificativa por não terem sido regularizados. CAPÍTULO IV DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA Art. 17 A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, de forma geral ou parcial, realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça, no âmbito dos serviços do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios das comarcas do Estado de Minas Gerais, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer de denúncia, reclamação ou sugestão apresentadas. SS 1º A correição extraordinária será realizada quando prevista no Plano de Ações de Fiscalização, por provocação de terceiros ou sempre que for necessário. SS 2º O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria a realização da correição extraordinária. SS 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria, consoante o disposto no artigo 2º da Resolução nº 201, de 04/03/1991, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, poderá praticar Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 17 JURÍDICO atos jurisdicionais nos serviços judiciais sob a fiscalização da Corregedoria, com a delegação sendo feita, caso a caso, no mesmo ato de instauração da correição. Art. 18 A realização da correição extraordinária geral será determinada através de Portaria do Corregedor-Geral de Justiça e anunciada por edital. SS 1º A correição extraordinária parcial também será efetivada através de Portaria, mas independente de aviso ou edital. SS 2º Os procedimentos da correição extraordinária obedecerão, no que couber, às normas alinhadas neste Provimento para a correição ordinária, e ao disposto nos seus artigos 19 a 22. Art. 19 Na correição extraordinária o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria por ele designado poderão se fazer preceder de técnicos da Corregedoria, que elaborarão relatório prévio abordando os seguintes pontos: I - no âmbito dos serviços judiciários: a) os feitos em andamento, seu registro e movimentação no SISCOM; b) o registro dos feitos nos mapas de movimento forense; c) a organização das secretarias de juízo e demais serviços auxiliares, assim como seu funcionamento, segundo as normas vigentes; d) os livros do juízo; e) os serviços auxiliares do juízo; II - no âmbito dos serviços notariais e de registro: a) o movimento das serventias e o número de reclamações existentes; b) as anormalidades detectadas na prática dos atos notariais e de registros; c) as anormalidades detectadas na cobrança de emolumentos; d) as instalações físicas das serventias; e) a conservação e a guarda de livros e documentos; f) outros aspectos relevantes. Art. 20 De posse do relatório prévio elaborado pela equipe de técnicos, o CorregedorGeral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria designado procederá à correição extraordinária, atentando para os aspectos dele constantes e de outros que entender relevantes, assim como das reclamações e denúncias eventualmente apresentadas. Art. 21 Finalizado o procedimento de correição, será elaborado relatório final, apontando as irregularidades detectadas e outras dificuldades que possam ocasionar entrave ao bom andamento dos serviços judiciários, notariais e de registros. Art. 22 À vista do relatório final de correição extraordinária, o Corregedor-Geral de Justiça determinará: I - a adoção das medidas saneadoras, em prazo determinado; II - o encaminhamento de soluções que visem sanar as dificuldades da comarca ou vara sob inspeção; III - as diligências cabíveis para a instauração de sindicâncias e procedimentos administrativos; IV - o arquivamento do procedimento. Parágrafo único. O procedimento de correição extraordinária não será arquivado, até que, findo o prazo assinado para a regularização das irregularidades detectadas, a Corregedoria proceda à fiscalização final na comarca, vara, serviço notarial ou de registro sob inspeção. CAPÍTULO V DAS OUTRAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO Art. 23 Havendo a constatação de desempenho negativo de comarca, vara, serviço notarial, de registro, ou a formalização de denúncia, reclamação ou representação junto à Corregedoria Geral de Justiça, poderão ser adotadas as seguintes modalidades de fiscalização: I - inspeção dos serviços judiciais, notariais ou de registro das comarcas por técnicos credenciados pela Corregedoria; II - solicitação de informações às comarcas e aos serviços notariais ou de registro, por ofício do Corregedor-Geral de Justiça ou de Juiz Auxiliar da Corregedoria. Art. 24 A inspeção dos serviços judiciais, notariais e de registro das comarcas consiste em atividade fiscalizatória de rotina, visando ao acompanhamento e controle dos trabalhos afetos às secretarias de juízo, aos serviços auxiliares da Justiça, aos tabelionatos e ofícios registrais. SS 1º A inspeção será realizada por técnicos credenciados pela Corregedoria, através de ato do Corregedor-Geral, que designará, na ocasião, os servidores e o Juiz Auxiliar da Corregedoria responsável, o período da inspeção e os aspectos a serem verificados. SS 2º O procedimento de inspeção por técnicos será objeto de autuação própria e deverá conter relatório circunstanciado, dirigido ao Juiz-Corregedor da região. SS 3º À vista do relatório elaborado pelos técnicos, o Juiz Auxiliar da Corregedoria poderá sugerir ao Corregedor-Geral de Justiça: I - a instauração de correição extraordinária; II - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar; III - a simples adoção de providências saneadoras; IV - o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade ou falha a ser sanada, nem qualquer dificuldade que recomende providência diversa. SS 4º Na constatação de falhas ou irregularidades, o procedimento de inspeção não poderá ser arquivado até que, findo o prazo assinado para o saneamento daquelas, seja procedida nova inspeção da Corregedoria. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 Visando ao fiel cumprimento das atribuições que lhe são conferidas em Lei, a Corregedoria Geral de Justiça procederá ao permanente e sistemático acompanhamento estatístico do movimento forense dos serviços judiciais, notariais e de registro das comarcas do Estado de Minas Gerais. Art. 26 Os extratos dos processos de correições e os relatórios das atividades de inspeção poderão, mediante expressa autorização do Corregedor-Geral de Justiça, ser publicados no Órgão Oficial. Art. 27 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 109, de 24/09/82, a Circular nº 38, de 20/10/97, a Portaria nº 129, de 09/10/98, o Ofício-Circular nº 93, de 16/ 10/98, o Aviso nº 31, de 23/11/99, o Ofício-Circular nº 118, de 07/12/99, o Ofício-Circular nº 94, de 31/12/00, o Aviso nº 44, de 26/09/01 e o Aviso nº 44, de 17/11/03. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2006. (a) Desembargador Roney Oliveira Corregedor-Geral de Justiça Corregedoria designa servidores para auxiliarem nos trabalhos correicionais - PORTARIA nº 035 / CGJ / 2006 O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e Considerando as disposições do Provimento nº 147/CGJ/2006, que "Institui o Plano de Ações de Fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelece os procedimentos das correições ordinária e extraordinária e dá outras providências"; Considerando o agendamento da audiência de abertura da Correição Ordinária Geral da Comarca de Belo Horizonte para o próximo dia 24 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de designar servidores efetivos para auxiliarem nos trabalhos correicionais; Resolve: Art. 1º Designar os servidores Bacharéis Carlos Alberto Buchholz, Renato Cardoso Soares e Roberto Brant Rocha para exercerem a função de assessoramento do CorregedorGeral de Justiça e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, durante os trabalhos da Correição Ordinária Geral da Capital. Art. 2º Designar para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária Geral, os seguintes servidores judiciais. Veja lista completa no site www.recivil.com.br. www.recivil.com.br 18 EVENTOS Encontro Regional em Capelinha reúne Oficiais do Vale do Jequitinhonha Contando com a participação de cerca de 40 Oficiais de Registro Civil da região do Vale do Jequitinhonha, o Recivil realizou no último dia 18 de fevereiro, em Capelinha, o seu 17° Encontro Regional. Cerca de 40 Oficiais participaram do 17° Encontro Regional promovido pelo Recivil, desta vez na cidade de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha Contando com a participação de cerca de 40 Oficiais de Registro Civil da região do Vale do Jequitinhonha, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) realizou no último sábado (18.02), na cidade de Capelinha, a aproximadamente 500 km de Belo Horizonte, o 17° Encontro Regional, que tem como principal objetivo estimular e levar ao conhecimento dos Oficiais de todo o Estado as principais novidades institucionais e jurídicas da área notarial e de registro. O encontro também foi importante no sentido de conscientizar a classe sobre a importância de sua inserção no processo político brasileiro, despertando o interesse dos Oficiais em lutar pela conquista de seus direitos sociais, além da prestação de contas sobre as ações que o sindicato está realizando, promovendo assim a união e fortalecimento da classe no Estado de Minas Gerais. Para o presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, o curso foi importante no sentido de aproximar cada vez mais a classe em busca de um objetivo comum. “Este Encontro foi muito importante já que pudemos alcançar uma região de difícil acesso em nosso Estado e atender a uma parcela considerável de Oficiais da nossa classe que estavam totalmente esquecidos e carentes desta troca de informações que promovemos em nossos encontros regionais”, explicou. Organizador do evento, o Oficial de Registro Civil do município de Capelinha, Marco Antônio de Oliveira Coelho, que ocupa o cargo desde 1999, ficou satisfeito com a participação dos colegas de sua região. “Fiquei extremamente satisfeito com a presença de meus colegas em um evento como este, já que estamos em uma região de difícil acesso às pessoas e que exigiu um sacrifício de cada um para que pudessem estar aqui”, explicou o Oficial, responsável pela disponibilização do Rotary Club da cidade para a realização do evento e por convocar, individualmente, cada um dos Oficiais de sua região. O presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, fala aos participantes do Encontro Regional em Capelinha 2 Presidente do Recivil, Paulo Alberto de Souza Risso, expõe aos participantes do Encontro Regional de Capelinha as principais ações do Sindicato Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 19 EVENTOS “As pessoas que vieram ao evento hoje demonstraram uma enorme vontade de aprender e se atualizar e nós sabemos o quanto foi difícil para eles estarem aqui. A realidade de Minas Gerais é complexa e diferente, por ser um estado enorme. Muitos tiveram que percorrer quilômetros em estrada de terra para poder estar aqui. Esta mobilização e este interesse aumentam ainda mais a nossa responsabilidade em trabalhar cada vez mais para colocar o Registro Civil no lugar de destaque que ele merece”, completou Paulo Risso. Presente ao evento, o segundo diretor tesoureiro do Sindicato e Oficial do 1° Subdistrito do município de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, os encontros regionais são fundamentais para a categoria. “Estes encontros tem como objetivo principal transmitir aos Oficiais conhecimentos sobre a evolução do serviço que prestam no que se refere a modernização, informatização e evoluções da própria legislação que as vezes pode ser de difícil compreensão para quem está distante dos acontecimentos”, ressalta. Esforço pela união da classe Estar presente a um Encontro Regional no Estado de Minas Gerais não é tão simples quanto parece, mesmo estando a poucos quilômetros da sede do evento. Atualmente contando com 853 municípios e 1.459 cartórios de Registro Civil, o estado ainda carece de vias de acesso satisfatórias para a locomoção de seus moradores. Para chegar ao município de Capelinha muitos Oficiais tiveram que percorrer longos trechos em estrada de terra, mas garantiram ter valido a pena o sacrifício. O presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, fala aos participantes do Encontro Regional em Capelinha Para o Oficial de Registro Civil do município de Jenipapo de Minas, João Luiz Pinheiro, os longos 145 km percorridos em cima de uma moto foram extremamente compensatórios. “Tenho muitos anos de cartório, mas esta é a primeira vez que participo de uma reunião de classe e saio daqui com a certeza de que valeu a pena o sacrifício de andar tatos quilômetros em estrada de terra, já que hoje é possível vislumbrar um futuro melhor para nossa classe”, explica Para a Oficiala do município de Turmalina, Jussara Aparecida Santiago Maciel, que há 19 anos administra o cartório da cidade, agora os registradores civis mineiros tem em quem confiar. “Hoje nossa classe têm um líder e podemos ver que o olhar dele nos transmite segurança, confiança e verdade no que ele fala. Estou muito satisfeita em estar participando de um evento como este e ver que nossa classe já tem alguém que possa falar por ela”, disse, referindo-se ao presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza. Para o Oficial de Angelândia, Cleusantino Alves Fernandes, o Recivil mostrou toda a sua força ao mudar a situação dos cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. “O Recivil fez um trabalho maravilhoso sem pedir nada e alterou a vida de todos nós através do seu sacrifício e de suas lideranças. Nunca podemos esquecer disso. Eles não nos pediram nada, foram lá e mostraram do que eram capaz e agora terão nosso apoio no que for necessário”, disse em referência à Lei 15.424, que estabeleceu a compensação dos atos gratuitos praticados pelos cartórios de Registro Civil, que entrou em vigor no final de 2005. Oficiais acompanham discussão a respeito de temas relacionados à atividade do registro civil durante encontro realizado na cidade de Capelinha “Chegamos a pensar seriamente em entregar o cartório”, disse a Oficial de Setubinha, Maria Helena Guimarães, que está no cargo deste 1978 e responde por uma serventia que atende cerca de 9 mil habitantes. “Mas o trabalho do Recivil e do presidente Paulo Risso mudou esta nossa situação e hoje somos muito gratos por tudo o que nos fizeram”, destaca. “Se estamos hoje em uma situação melhor isso se deve ao trabalho do Sindicato e de seu presidente, o senhor Paulo Risso que não mediu esforços para solucionar o problema dos cartórios de registro civil de Minas Gerais”, completa o Oficial do Distrito de Contrato, município de Itamarandiba, João Alcebíades Fernandes Andrade. Sebastião Gomes de Souza, Oficial do município de Malacacheta, gastou cerca de duas horas para percorrer os 98 quilômetros de sua cidade à Capelinha, sendo que 45 deles foram em estrada de terra de difícil locomoção. “Se hoje estou aqui e não fechei as portas do meu cartório definitivamente foi graças ao trabalho do presidente Paulo Risso e do Recivil. O meu sacrifício de vir até aqui não é nada perto do que eles fizeram por nós”, afirma. Para Maria Darci Machado Gonçalvez, Oficiala do município de José Gonçalves de Minas, há 150 km do local do evento, as lições tiradas na reunião regional vão ser colocadas em prática o mais rápido possível. “Saio daqui entusiasmada com o que o Recivil vem fazendo para nos defender e estimulada a continuar o meu trabalho com ainda mais dedicação e compromisso na prestação do serviço”. Para o Oficial de Virgem da Lapa, Geraldo Magela de Jesus, “o Sindicato está de parabéns por mais esta iniciativa em realizar encontros que promovam a integração das mais diferentes regiões do estado de Minas Gerais”. A assessora de planejamento estratégico do Sindicado, Maria Cecília Duarte, conduziu a palestra seguinte, abordando principalmente o tema da necessidade da representação política por parte dos notários e registradores “Tenho 23 anos de cartórios e agora definitivamente acho que encontramos nosso caminho, temos um líder e uma trajetória que depois de duras batalhas conseguimos traçar. Vejo esperança em meus colegas e confiança nesta diretoria e no trabalho de seu presidente e de seus diretores na condução do rumo que ainda temos que perseguir”, finaliza o Oficial do município de Itamarandiba, Eduardo César Martins. O Encontro Debater os principais acontecimentos do Registro Civil das Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais e no Brasil, atualizar, estimular e levar ao conhecimento dos Oficiais de todo o Estado as principais novidades institucionais e jurídicas da área notarial e de registro e conscientizá-los sobre a importância de sua inserção no processo político brasileiro, despertando seu interesse em lutar pela conquista de seus direitos sociais foram os temas principais do encontro regional realizado na cidade de Capelinha. O segundo diretor tesoureiro do Sindicato e Oficial do 1° Subdistrito do município de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, reabriu o encontro, enfatizando novamente a necessidade da representação política dos registradores mineiros Após uma breve saudação do organizador do evento, Marco Antônio de Oliveira Coelho, Oficial do município de Capelinha, que agradeceu a presença dos colegas e enfatizou a importância da presença do Recivil na região, o presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza iniciou o encontro ressaltando a importância da participação de todos na nova fase vivida pelo Registro Civil do Estado de Minas Gerais. Paulo Risso contou a história do Sindicato, falou sobre as pessoas que o conduziram até os dias atuais e frisou, individualmente, cada uma das batalhas travadas em busca das leis de regulamentação das tabelas de emolumentos e da compensação da gratuidade dos atos praticados pelos cartórios de Registro Civil. “Fizemos um trabalho incansável de vigília para que nós pudéssemos ter nossas leis avaliadas pelos deputados na Assembléia Legislativa e o esforço valeu a pena para todos nós”, explicou. Paulo Risso ainda trouxe informações importantes quanto ao ressarcimento de atos atrasados da gratuidade, falou sobre a suplementação de receita que hoje atinge 432 cartórios mineiros e sobre os novos projetos do Sindicato, como os cursos de Pós-Graduação em parceria com o Inoreg, a filiação à Febranor – Federação Nacional dos Notários e Registradores – e à Acesp – Academia de Estudos Sociais e Políticos da Anoreg-Brasil. Falou ainda sobre a importância da representação política da classe e dos projetos nacionais em andamento no Congresso Nacional. A assessora jurídica do Sindicato, Rita de Cássia Rodrigues Menossi falou sobre o Concurso Público, o andamento da situação da aposentadoria dos registradores civis de Mi- A assessora Jurídica do Recivil, Rita de Cássia Rodrigues Menossi, fala sobre o concurso público e a aposentadoria de Notários e Registradores de Minas Gerais www.recivil.com.br 20 nas Gerais e esclareceu dúvidas dos participantes a respeito de diversos temas referentes aos atos praticados diariamente nos cartórios Em seguida foi a vez do assessor da Brasil Soluções Tecnológicas, Marco Tullio falar a respeito da evolução da atividade notarial e de registro no Brasil, introduzindo temas como a certificação digital, serviços pela internet e correspondente bancário. “Queremos trabalhar com os pequenos cartórios, solucionando as suas dificuldades e fazendo com que todos possam estar em contato com programas que venham a modernizar suas atividades diárias no cartório”. Marco Tullio distribuiu aos participantes cadastros que servirão para análise dos serviços que serão desenvolvidos pela empresa em benefício dos Oficiais. A assessora de Planejamento Estratégico do Sindicato, Maria Cecília Duarte, conduziu a palestra seguinte, abordando principalmente o tema da necessidade da representação política por parte dos notários e registradores, clamando “pelo despertar do gigante adormecido”, em referência ao pouco trabalho desenvolvido pela classe neste segmento. Segundo Maria Cecília chegou a hora da classe “ganhar um corpo mais sólido, através da indicação de um líder, um líder natural, que comande este movimento no Estado de Minas Gerais”, enfatizou. “E a classe já elegeu o seu líder, que é o presidente Paulo Risso”, enfatizou. A assessora trouxe ainda uma detalhada abordagem dos diversos aspectos que marcam a atividade, enfatizando suas fragilidades – como o atraso no processo de informatização e de atendimento à demanda do público -, suas ameaças – estatização, adversários políticos e gratuidades de atos – e suas fortalezas – como a concentração e padronização de dados, confiabilidade, credibilidade e capilaridade. Encontro Regional na cidade de Capelinha contou com maciça presença de Oficiais da região Em seguida, abordou as diversas oportunidades que a classe têm para ampliar seu leque de participação essencial na cidadania, citando as ações sociais promovidas pelo Sindicato, aprimoramento dos serviços, união da classe e a ênfase em um projeto político. Ao lado dos representantes do Recivil nos Projetos Sociais de 2005, Jader P. Nascimento e Cláudia Barros, apresentou um vídeo social do Recivil. Após um intervalo para coffee-break, o segundo diretor tesoureiro do Sindicato e Oficial do 1° Subdistrito do município de Belo Horizonte, José Augusto Silveira, reabriu o encontro, enfatizando novamente a necessidade da representação política do Sindicato, tanto no âmbito federal, como no estadual, como forma de garantir as conquistas já adquiridas. “Não podemos deitar em berço esplêndido e pensar que está tudo solucionado. Precisamos ter representantes nos poderes legislativos para que não destruam o que com tanto sacrifício conseguimos construir”. Finalizando o Encontro Regional de Capelinha, a assessora jurídica do Sindicato, Rita de Cássia Rodrigues Menossi falou sobre o Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e seus processos de inconstitucionalidade. Comentou as questões e teceu comentários a respeito da prova. Em seguida falou sobre o andamento da situação da aposentadoria dos registradores civis de Minas Gerais e esclareceu dúvidas dos participantes a respeito de diversos temas referentes aos atos praticados diariamente nos cartórios de Registro Civil. Antes do encerramento da reunião, o auxiliar de coordenação Rovanil Morais, agradeceu a todos os presentes, enfatizou às ações do Sindicato e a necessidade da união dos Oficiais para o fortalecimento da classe. Em seguida, o presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza, agradeceu a presença de todos e encerrou o 17° Encontro Regional do Sindicato, mais uma vez repleto de sucesso e confraternização. Estiveram presentes oficiais dos municípios de Água Boa, Angelândia, Antônio Ferreira, Araçuaí, Berilo, Contrato, Frei Lagonegro, Frei Serafim, Itamarandiba, Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Malacacheta, Matias Lobato, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Padre João Afonso, Santa Maria do Suaçuí, Santo Antônio do Mucuri, São Caetano, São Geraldo, São José de Safira, São José Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Barroso, São Sebastião do Bugre, São Sebastião do Maranhão, Setubinha, Tabuleiro, Teófilo Otoni, Turmalina, Valão, Veredinha, Virgem da Lapa e Virgolândia. Cerca Cerca de de 40 40 Oficiais Oficiais de de Registro Registro Civil Civil da da região região do do Vale Vale do do Jequitinhonha Jequitinhonha participaram participaram do encontro regional de Capelinha do encontro regional de Capelinha 2 Paulo Paulo Alberto Alberto Risso Risso de de Souza Souza esclareceu esclareceu dúvidas dúvidas aa respeito respeito do do Ressarcimento Ressarcimento dos dos Atos Atos Gratuitos Gratuitos dos dos cartórios cartórios mineiros mineiros A A assessora assessora de de Planejamento Planejamento Estratégico Estratégico do do Recivil, Maria Cecília Duarte, abordou os Recivil, Maria Cecília Duarte, abordou os planos planos políticos políticos do do Sindicato Sindicato de de Registro Registro Civil Civil de de Minas Minas Gerais Gerais Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL 21 EVENTOS Recivil convida Oficiais para Encontro Regional em Barbacena Cidade receberá no próximo dia 18 de março o segundo Encontro do ano envolvendo Registradores Civis de toda a região. Não deixe de participar e venha esclarecer suas dúvidas a respeito do Registro Civil e conhecer as principais novidades da área registral O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) irá realizar no próximo dia 18 de março, a partir das 13h, o seu segundo encontro regional de 2006, que acontecerá na cidade de Barbacena, há 166 km de Belo Horizonte, e que está localizada no na Zona da Mata, e que tem como objetivo principal estimular levar ao conhecimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da região as principais novidades institucionais e jurídicas da área notarial e de registro. Organizado pelas Oficialas de Registro Civil do 1º Subdistrito do município de Barbacena, Laila Chartone Simão Tavares, e do 2º Subdistrito, Andrea Maria Assis Milagres Heleno, o Encontro Regional abrangerá várias cidades da região, e discutirá temas importantes para a classe, como o Projeto Político encampado pelo Sindicato, o Papel de Segurança, o processo de informatização dos cartórios, a Câmara de Compensação dos Atos Gratuitos, além do esclarecimento de diversas questões jurídicas, como a aposentadoria de notários e registradores, provimentos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça. O encontro também é importante no sentido de conscientizar a classe sobre a importância de sua inserção no processo político brasileiro, despertando o interesse dos Oficiais em lutar pela conquista de seus direitos sociais, além da prestação de contas sobre as ações que o sindicato está realizando, promovendo assim a união e fortalecimento da classe no Estado de Minas Gerais. Data: 18 de março. - Horário: a partir das 13h Local: Hotel Senac Grogotó - Rua Cruz das Almas s/n Bairro Caiçara - Barbacena – MG Organização: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Av. Raja Gabaglia, 1666, 5° andar – Belo Horizonte / MG Tel/. (31) 2129-6000 / Fax.: (31) 2129-6006 Site.: www.recivil.com.br / E-mail.: [email protected] Contatos: Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do Município de Barbacena – Sra. Laila Chartone Simão Tavares – Tel.: (32) 3362-3141 Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito do Município de Barbacena – Sra. Andrea Maria Assis Milagres Heleno – Tel.: (32) 3331-0145 Investimento: gratuito. Programa do Encontro O RECIVIL E O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil. INFORMATIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - Marco Tullio PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DO SINDICATO -Maria Cecília Duarte, asses. de Plan. Estratégico do Recivil. Coffee-break PAPEL DE SEGURANÇA - Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil. PALESTRA JURÍDICA -Rita de Cássia Rodrigues Menossi. CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS COLEGAS DA REGIÃO DE BARBACENA! MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA ENCONTRO REGIONAL DE BARBACENA Município Oficial Município Oficial Município Oficial Município Oficial www.recivil.com.br 22 EVENTOS Recivil convida Oficiais para Encontro Regional em Varginha Cidade receberá no próximo dia 1° de abril o terceiro Encontro do ano envolvendo Registradores Civis de toda a região. Não deixe de participar e venha esclarecer suas dúvidas a respeito do Registro Civil e conhecer as principais novidades da área registral O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) irá realizar no próximo dia 1° de abril, a partir das 13h, o seu terceiro encontro regional de 2006, que acontecerá na cidade de Varginha, há 270 km de Belo Horizonte, cidade localizada no Sul de Minas, e que tem como objetivo principal estimular levar ao conhecimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da região as principais novidades institucionais e jurídicas da área notarial e de registro. Organizado pelos Oficiais dos cartórios de Varginha, Boa Esperança, Machado, Lambari, Pouso Alegre, Nepomuceno e Poços de Caldas, o Encontro Regional abrangerá várias cidades da região, e discutirá temas importantes para a classe, como o Projeto Político encampado pelo Sindicato, o Papel de Segurança, o processo de informatização dos cartórios, a Câmara de Compensação dos Atos Gratuitos, além do esclarecimento de diversas questões jurídicas, como a aposentadoria de notários e registradores, provimentos e decisões da Corregedoria Geral da Justiça. O encontro também é importante no sentido de conscientizar a classe sobre a importância de sua inserção no processo político brasileiro, despertando o interesse dos Oficiais em lutar pela conquista de seus direitos sociais, além da prestação de contas sobre as ações que o sindicato está realizando, promovendo assim a união e fortalecimento da classe no Estado de Minas Gerais. Data: 1° de abril. - Horário: a partir das 13h Local: Auditório do Senai Av. Benjamin Constant, 389 - Centro – Varginha / MG 2 Organização: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) Av. Raja Gabaglia, 1666, 5° andar – Belo Horizonte - MG Tel/. (31) 2129-6000 / Fax.: (31) 2129-6006 / Site.: www.recivil.com.br / E-mail.: [email protected] Contatos: Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Varginha - Antonio José Alves Dalia - (0xx35) 3212-3761 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Boa Esperança – Sra. Helena – (0xx35) 3851-3446 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Machado – Sr. Francisco – (0xx35) – 3295-4056 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Lambari – Sr. Lucas – (0xx35) – 3271-1941 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Pouso Alegre – Sr. Ronaldo – (0xx35) – 3422-8404 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Nepomuceno – Sra. Maria Aparecida – (0xx35) – 3861-1965 Registro Civil das Pessoas Naturais do município de Poços de Caldas – Sr. Rad – (0xx35) 3721-3814 Investimento: gratuito. Programa do Encontro O RECIVIL E O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil. INFORMATIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL - Marco Tullio PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DO SINDICATO -Maria Cecília Duarte, asses. de Plan. Estratégico do Recivil. Coffee-break PAPEL DE SEGURANÇA - Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil. PALESTRA JURÍDICA -Rita de Cássia Rodrigues Menossi. CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS COLEGAS DA REGIÃO DE BARBACENA! MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA ENCONTRO REGIONAL DE BARBACENA Município Oficial Município Oficial Município Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL Oficial Município Oficial 23 JURÍDICO Recivil prestigia lançamento literário em Brasília Livro de Hércules Alexandre da Costa Benício é uma importante fonte de consulta para o aprimoramento dos serviços notariais Notários e Registradores de todo o País ganharam uma importante fonte de consulta para o aprimoramento de seus serviços. Contando com a presença de representantes da classe, entre eles o presidente do Sindicato dos Registradores Civis do Estado de Minas Gerais, Paulo Alberto Risso de Souza, foi lançado, na Livraria RT, no centro da cidade de Brasília, o livro "Responsabilidade Civil do Estado decorrente de atos notariais e de registro", de autoria de Hércules Alexandre da Costa Benício, oficial titular do cartório do 3° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal. Contando com prefácio do Excelentíssimo Desembagador, Dr. José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (Tacrim), o livro tem como principal objetivo ressaltar a importância dos registros públicos e do trabalho dos titulares dos cartórios como agentes jurídicos garantidores das relações sociais. "O livro envolve um tema cuja doutrina e jurisprudência ainda é muito acanhada e não esquematizada em relação à responsabilidade civil do Estado nos atos praticados pelos cartórios", explicou o autor durante a cerimônia de lançamento do livro. Dividido em três tópicos: "A Relevância profissional das atividades notariais e de registro", "A Responsabilidade civil decorrente das atividades notariais e de registro" e "A Responsabilidade Civil decorrente das atividades notariais e de registro", o livro ressalta a importância da atividade. "Nos três capítulos do livro trato do re- gime do notariado no Direito comparado enaltecendo a configuração do notariado latino americano em que os tabeliães gozam de maior independência e inconstitucionalidade no desempenho de suas atividades", explicou detalhando que pormenores da publicação. "Outro assunto abordado é a responsabilidade em face dos danos causados pelos atos cartoriais, que é diretamente do titular do cartório, e apenas subsidiariamente o Estado será chamado. Todavia, essa responsabilidade deve ser aferida por crítica subjetiva verificando a culpa no serviço para justificar o dever da indenização", finalizou o autor, de 28 anos, que é pós-graduado (lato sensu) pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e mestre em Direito de Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, onde é professor substituto e coordenador da disciplina Proficiência junto ao Colegiado. O presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, prestigiou o lançamento do livro de Hércules Alexandre da Costa Benício FALAMOS COM O AUTOR 1 - Por qual motivo escolheu este tema? No intuito de dar expressão à relevância da função notarial e de registro (sem, no entanto, poupar críticas ao casuístico modelo brasileiro definido por nosso Supremo Tribunal Federal), e considerando a escassez de estudos a respeito do tema, buscou-se, com o trabalho, empreender um esforço conceitual e de localização de problemas concernentes ao regime jurídico dos notários e registradores, principalmente no que diz respeito à responsabilidade civil decorrente de suas atividades. Sou oficial de registro no Distrito Federal. Há aproximadamente cinco anos, titularizo um ofício de registro civil, títulos e documentos. Ao ingressar nas atividades notariais e de registro, senti a necessidade de compreender bem a natureza jurídica de tabeliães e registradores. Seriam servidores públicos ou profissionais liberais? A prestação dos serviços registrais representaria relação de consumo? Qual seria o critério para a verificação da responsabilidade dos titulares de cartório (objetivo ou subjetivo)? A elaboração do livro decorreu da carência na doutrina a respeito do regime jurídico de notários e registradores. Mostra-se bastante complicado pretender uma identificação absoluta entre as atividades cartorárias extrajudiciais e qualquer outra determinada função estatal. Mostra-se igualmente difícil ensaiar definições integrais a respeito da função notarial e registral, uma vez que tal aspiração se choca com o obstáculo da falta de generalidade, requisito indispensável para a pretensão de síntese conceitual. Entendemos que o meio mais apropriado para a compreensão da mencionada função é a enumeração de suas características, como acreditamos tê-la feito nesse trabalho, problematizando temas como: a competência do Poder Judiciário para a outorga da delegação; a natureza compulsória desta delegação; a não-identidade entre emolumentos e as taxas endereçadas aos cofres públicos; a não equiparação dos titulares de serventias extrajudiciais não-oficializadas aos servidores públicos para efeitos de aposentadoria compulsória, a equiparação para a configuração de tipos penais etc. 2 - Qual a importância deste assunto para a classe notarial e registral? A nova ordem jurídica trazida com a Constituição de 1988, ao explicitar a natureza privada em que se exercem as atividades notariais e de registro e ao exigir o concurso público para que nelas se possa ingressar, deflagrou um processo de incremento de tais atividades, iniciando a modificação da percepção social a respeito da importância de tais atividades e incentivando o aprimoramento das habilidades técnicas que envolvem esta profissão jurídica. No que tange à relevância social de tais serviços públicos, mostrouse que notários e registradores desempenham atividade inibidora de litigiosidade, evitando com que muitos conflitos cheguem às portas do Judiciário, minorando, assim, os problemas relativos ao acesso à já assoberbada Justiça. Indicou-se, também, a conveniência de se conferir aos cartórios extrajudiciais, mais amplamente, atos de jurisdição voluntária, em que não há conflito de interesses propriamente dito e que são hoje atribuídos aos juízes de direito. Os cidadãos, ao poderem realizar espontaneamente seus direitos (sem a necessidade de levá-los à Justiça), seriam menos onerados e o Judiciário aliviaria uma considerável parcela de seus afazeres administrativos, transferindo a agentes dotados de fé pública, com elevada qualificação ética e técnica, a prática desses serviços, para os quais estão profissionalmente vocacionados. Mostramos que a conduta estatal que, por lei, concede a gratuidade ou reduz os emolumentos cartorários - sem, em contrapartida, instituir forma de compensação aos notários e registradores afetados pela perda de receita - põe em risco a gestão privada dos serviços notariais e de registro, desrespeitando e inviabilizando o modelo pretendido pelo constituinte originário (CF, art. 236). 3 - Qual foi a repercussão do lançamento deste livro na classe notarial e registral? Notários e registradores receberam muito bem o livro. Na primeira tiragem, a Editora Revista dos Tribunais publicou, aproximadamente, três mil volumes. O Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil adquiriu, desde logo, em co-edição, 2.000 (dois mil) volumes. Aproveito, pois, para agradecer o Irib, por meio de seu presidente Sérgio Jacomino, pelo apoio e confiança. Dos 1.000 volumes restantes, já nos três primeiros meses (ago/set/ out 2005), após o lançamento em São Paulo (25/08/2005), foram vendidos, em todo o Brasil, mais de 700 livros. No lançamento em Brasília (28/11/ 2005), mais 160 (cento e sessenta) colegas prestigiaram o evento e adquiriram a obra. Para minha surpresa e alegria, muitos colegas têm elogiado as reflexões inovadoras abordadas no texto. Espero que o livro seja útil e instigue novas reflexões. Há muito o que ser produzido a respeito da relevância das atividades notariais e de registro no Brasil. Sem querermos concluir se os notários e registradores, na condição de agentes públicos delegados, aproximam-se mais de servidores públicos ou de profissionais liberais (prestadores de serviços públicos delegados), moveu-nos tão-somente o modesto intuito de, por algum modo, contribuirmos para o incitamento a que outrem, após nós, venha a erguer mais solidamente a pretendida doutrina (eventualmente, bem diferente dessa), dentro da qual o legislador possa situar as funções notariais e registrais, em lugar bem definido que lhe pertence no quadro das profissões jurídicas e das modernas organizações estatais. www.recivil.com.br 24 2 Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL