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Editorial
Um Trabalho Reconhecido
EXPEDIENTE
RECIVIL
Publicação mensal do Sindicato dos
Oficiais
de
Registro
Civil
das
Pessoas Naturais do Estado de Minas
Gerais
Ano X - N°3 – JANEIRO/FEVEREIRO de 2006
Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar – Luxemburgo
CEP: 30.350-540 - Belo Horizonte/MG
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- 2° Tesoureiro – José Augusto Silveira - 1ª
S e c r e t á r i a – Adriana Patrício dos Santos - 2 °
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Fiscal – José Thadeu Machado Cobucci; José
Brigagão de Carvalho; Sóter Eugênio Rabello;
DEPARTAMENTOS
Geral - [email protected]
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Assessor Jurídico da Comissão Gestora Claudinei Turatti - [email protected]
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da
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Coordenador de Informática –
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A
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dos editores, com a indicação da fonte.
São várias as atribuições de um Sindicato que
pretende representar de forma harmoniosa e
completa toda a gama de associados, filiados,
diretores e funcionários. Entre elas estão a
representatividade em âmbito estadual, a
capacitação de oficiais e funcionários através de
cursos e eventos, a busca pelo devido
reconhecimento ao trabalho prestado por seus
filiados e a compensação satisfatória dos serviços
por eles praticados.
No entanto, um Sindicato que se pretenda
realmente representativo não pode parar por aí.
Deve sim expandir seus tentáculos como forma de
levar a outros Estados exemplos bem-sucedidos de
ações e projetos, apresentar resultados ao Poder
Público, seja ele municipal, estadual ou federal e
demonstrar a capacidade de seus associados em
atender a todas as camadas da população,
especialmente àquelas mais carentes e necessitadas.
Nesse sentido, os cartórios de Registro Civil do
Estado de Minas Gerais deram um formidável
exemplo ano de 2005, participando e integrando de
forma contundente as mais variadas ações de
cidadania em nosso Estado, levando à regiões de
baixa renda, como o Vale do Jequitinhonha e assentos
rurais os serviços essenciais prestados pelos
cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Serviços estes que são reconhecidos pelos mais
altos escalões do Governo Federal, responsável pela
elaboração de um amplo plano de erradicação do subregistro em nosso País, iniciado em 2003 e que neste
ano deve atingir seu maior objetivo, o de fazer com
que todos os Estados da Federação alcancem o ponto
máximo estabelecido pelo projeto, onde cada Estado
brasileiro deve chegar ao limite de apenas 5% de sua
população sem registro de nascimento.
Em Minas Gerais já atingimos este objetivo,
possuindo o menor índice de sub-registro do país,
com apenas 3,9%. Mas não estamos satisfeitos. Nossa
meta é maior e, com a ajuda de todos os cartórios de
nosso Estado, tenho certeza que a atingiremos.
Trabalhamos com o ideal de reduzir este número
para 1% ao final de 2006 e zerá-lo ao final de 2007.
Para tanto, ainda aguardamos uma colaboração ainda
mais contundente dos órgãos governamentais, no
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
sentido que o nosso Sindicato possa contar com
maior disponibilidade de recursos para suprir a
enorme demanda da população mineira,
especialmente às de segundas vias de certidões de
nascimento, casamento e óbito.
O registro de nascimento, obrigatório e gratuito,
é imprescindível para que a pessoa possa provar a
nacionalidade brasileira, filiação e idade. E,
enquanto não feito, o recém-nascido não pode ser
atendido em posto de saúde para vacinação ou ser
matriculado em creche ou escola. Além disso, sem
registro de nascimento não se pode obter cédula
de identidade (RG), título de eleitor, carteira de
trabalho ou certificado de reservista, ou seja, quem
não é registrado não pode tirar nenhum documento.
Deve ser ressaltado também que o cadastro nos
programas de benefícios instituídos pelo governo
depende da apresentação dos documentos acima
referidos e, portanto, do registro de nascimento.
Tais fatos justificam a inclusão, pela Lei Federal
9.534/1997, do registro de nascimento no rol dos atos
necessários ao exercício da cidadania.
Portanto, meus amigos, vamos arregaçar ainda
mais as nossas mangas e trabalhar duro, para que
continuemos a ser o Estado símbolo no combate a
este grave problema nacional e nos tornemos ainda
mais o pólo irradiador do combate ao índice de
crianças sem registro de nascimento em nosso país,
congregando e conclamando as demais associações
estaduais a trabalharem em busca deste objetivo
essencial ao desenvolvimento do Brasil.
Paulo Alberto Risso de Souza
Presidente do Recivil
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CONCURSO
Ministério Público e OAB de Minas Gerais propõe
nova ação para anular editais de concurso para cartórios
A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público propôs Ação Civil Pública, na 7ª Vara da Fazenda
Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, com pedido liminar, visando à anulação dos Editais nº 001/2005 e 002/2005,
referentes ao concurso para preenchimento de 1.279 vagas em cartórios de Minas Gerais, nos setores de Tabelionato e Registro.
Após encerramento do prazo de inscrição, a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, alterou as regras
diminuindo a pontuação da prova de títulos e
desrespeitando a regra da alternância no provimento das
vagas por remoção.
As alterações foram feitas depois que o MPE propôs
ação civil pública, em novembro de 2005, (n°
0024.05.696.174-1), pedindo à Justiça a anulação de
alguns itens dos editais, que favoreciam candidatos que
atuam em cartórios, ferindo o princípio constitucional
da isonomia. Antes disso, em outubro de 2005, o Supremo
Tribunal Federal (STF) havia declarado a
inconstitucionalidade da Lei n° 11.183/98, do Rio
Grande do Sul, que garantia alta pontuação para quem
comprovasse experiência profissional em cartório.
Os promotores de Justiça destacam, na ação, que,
quando o próprio Edital reconhece o excesso e o corrige reduzindo a pontuação de 40 para 20 pontos - frustra o
potencial candidato que não se inscreveu por discordar
do critério adotado anteriormente e também os
candidatos inscritos, já que foram induzidos a acreditar
na possibilidade de obter até 40 pontos por meio de
títulos.
Liminar - O objetivo da liminar é impedir que as
provas sejam realizadas no dia marcado - 5 de fevereiro,
domingo - caso o pedido do MPE seja acatado pela
Justiça. A ACP sugere aplicação de multa de R$ 500 mil,
a ser depositada em favor do Fundo Estadual de Defesa
dos Direitos Difusos e Coletivos, caso a Escola Judicial
desrespeite a medida.
Remoção - Assim como a Constituição Federal, a Lei
Estadual n.º 12.919/98 consagrou a alternância de
critérios para provimento das vagas, sendo dois terços
por meio de concurso de ingresso e um terço oriundas da
remoção. Entretanto, os Editais n° 001/2005 e 002/2005
silenciaram-se a respeito das datas dos últimos
provimentos. Além disso, o Edital 002/2005, na seleção
de notários, por remoção, considera apenas o exame de
títulos, embora, pela Constituição Federal de 1988, o
provimento de cargo por concurso público seja feito
somente através de provas ou de provas e títulos.
OAB
A Seccional da OAB mineira interpôs em 19/01/2006
ação civil pública contra o edital 001/05 do concurso
para provimento das 1.279 vagas no serviço extrajudicial do Estado de Minas Gerais. A ação foi proposta na
Justiça Federal e tramita na 5ª Vara sob o nº
2006.38.00.002472-7.
Os fundamentos da ação se prendem na ofensa aos
princípios constitucionais que regem a Administração
Pública em vista das modificações do edital posteriores
ao período de inscrição, falta de proporcionalidade na
distribuição dos títulos, bem como a falta de inscrição
por classificação geral para cada tipo de serviço
disponibilizado no edital. O pedido de liminar para
suspensão do andamento do certame não foi concedido
e no mérito a ação pede a anulação do edital.
Gilmar Mendes, ministro do STF, relator da
Adin3580 que suspendeu liminarmente o
concurso mineiro
Anoreg Brasil contesta necessidade de prova para concurso de
remoção para notários e registradores no Estado de São Paulo
A Anoreg - Associação de Notários e Registradores do Brasil ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o Provimento 612/98 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. O ato
prevê a necessidade da realização de prova para concurso de remoção de notários e registradores.
A Anoreg - Associação de Notários e Registradores do Brasil
ajuizou Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra o Provimento 612/98
do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo. O ato prevê
a realização de concurso para remoção de notários.
Segundo a associação, o Conselho Superior da
Magistratura paulista não teria competência para
editar ato normativo estabelecendo regras para a
realização de concursos para provimento de vagas e de
remoção. A entidade cita a Lei Federal 10.506/02 que
dispensa o concurso.
O Conselho, arrogando-se prerrogativa legislativa,
descumpre preceito fundamental quanto à separação e
harmonia entre os Poderes, prescrito no artigo 2º da
Constituição Federal¿, ressalta a Anoreg. A entidade
acrescenta que a Constituição Federal não prevê a
submissão dos candidatos à remoção a um novo concurso
público.
Assim, pede a suspensão da eficácia do Provimento
612/98 e atos relacionados até o julgamento final da
ação. No mérito, pede que seja reconhecido o
descumprimento ao preceito fundamental que prevê a
separação e harmonia entre os Poderes. A ação foi
distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
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CURTAS
Uso do nome de casado após separação é opcional
Não cabe à Justiça determinar a retomada do
nome de solteiro após o fim do matrimônio. Com esse
entendimento unânime, os integrantes da 7º
Câmara Cível do TJRS atenderam ao pedido de
F.S.G. contra recurso movido por seu ex-marido
L.J.G., que em divórcio litigioso direto determinou
que voltasse a usar o nome de solteira.
Ela sustentou que não pode optar pelo uso ou não
do sobrenome de casada, ressaltando que a alteração do
mesmo pode acarretar prejuízo para a sua identificação,
constituindo um atributo da personalidade.
De acordo com o relator do processo, Desembargador
Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, a conservação
do nome de casado depende apenas da opção do próprio
cônjuge, conforme art. 1.578, parágrafo 2º, do Código
Civil, motivo pelo qual não pode a sentença que decreta
o divórcio direto determinar a retomada do nome de
solteira.
Votaram de acordo com o relator a Desembargadora
Maria Berenice Dias e o Desembargador Luiz Felipe
Brasil Santos. A decisão integra a Revista de
Jurisprudência do TJRS n° 249, dezembro de 2005. A
íntegra da decisão pode ser acessada aqui.
Fonte: TJ-RS
Cartório 24 Horas será lançado em Minas Gerais
A Associação de Serventuários da Justiça do
Estado de Minas Gerais (Serjus) comemora 70 anos no
próximo dia 15 de março. Como parte das
comemorações serão realizadas diversas ações. Entre
elas, está o lançamento de dois programas.
O Cartório Fácil Minas Gerais tem o objetivo de
esclarecer as atividades notariais para a população.
Isso vai ser feito com a distribuição de seis cartilhas
(sobre os Cartórios de Registros Civil, de Notas, de
Pessoas Jurídicas, de Protesto, de Títulos e
Documentos e de Imóveis) à comunidade. Outro
programa a ser lançado é o Cartório 24 Horas,
sistema que permite ao cidadão solicitar de qualquer
parte do mundo certidões pela Internet pelo site
www.cartorio24horas.com.br e receber no endereço
que indicar pelos Correios.
Também durante as comemorações ocorre, entre os dias
15 e 17 de março, o 15º Encontro de Notários e
Registradores de Minas Gerais. Durante o evento serão
homenageadas com a Comenda do Mérito Tabelião Antônio
Albergaria dez personalidades que contribuíram para o
desenvolvimento do setor notarial e registral. Entre elas
está o presidente da Anoreg-BR, Rogério Portugal Bacellar.
Fonte: Anoreg-BR
TJMG garante direito de constar nome de pais falecidos no registro de nascimento
O nome dos pais de pessoa maior de 12 anos deve
constar no registro de nascimento que for feito após o
prazo legal, a não ser que haja suspeita de falsidade.
Com esse entendimento, os desembargadores da Sétima
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
deram provimento ao recurso da menor M.S., que buscava
a inclusão no seu registro de nascimento dos nomes dos
pais já falecidos.
M.S. alegou que nasceu em 11 de dezembro de 1979 e
apresentou declaração de duas testemunhas que
confirmaram que ela não foi registrada, nem possui
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documentos capazes de comprovar os dados fornecidos.
As testemunhas disseram ainda que M.S. não freqüentou
a escola e nunca trabalhou. M.S. juntou também aos
autos certidões negativas dos cartórios das comarcas de
Belo Horizonte e Contagem.
De acordo com o Ministério Público, a inclusão dos
nomes dos pais não acarretará qualquer prejuízo a
terceiros e estará mais ajustada à realidade, já que
não existe pessoa sem filiação. “A filiação da
requerente em seu registro de nascimento manterá
íntegra sua dignidade”, opinou.
No entendimento do relator do processo, desembargador
Wander Marotta, a situação de irregularidade, em termos
registrais, é comum no campo e até mesmo na cidade, em se
tratando de pessoas menos privilegiadas. “A declaração da
interessada vem assinada por duas testemunhas. Não vejo,
assim, motivo para negar o pedido, porque a palavra do cidadão
deve portar credibilidade até prova em contrário”, disse.
Para Wander Marotta “o filho possui o direito personalíssimo
de buscar a verdade real de sua paternidade, e dessa forma
tem o direito de fazer constar de seu registro de nascimento o
nome dos pais, ainda que falecidos”. Fonte: TJ-MG
Determinada alteração no Registro Civil
de transexual que fez cirurgia para trocar de sexo
O Juiz Mário Romano Maggioni, da 2ª Vara Judicial de
Capão da Canoa, deferiu pedido de retificação de nome e de
sexo em registro civil de transexual, que realizou cirurgia para
mudança de sexo. O magistrado determinou que o Registro Civil
de Pessoas Naturais de Osório realizasse as referidas
alterações. O órgão está impedido, também, de anotar qualquer
referência quanto aos motivos que ensejaram as retificações e
tampouco fornecer informação ou certidão a terceiros, salvo ao
próprio interessado ou no atendimento de requisição judicial.
Foi determinada, ainda, que a Receita Federal,
Delegacia da Polícia Federal, Secretaria de Segurança
Pública/RS e Cartório Eleitoral das Comarcas de Osório
e Capão da Canoa façam as alterações necessárias.
Reproduzindo parecer favorável do Ministério Público,
o magistrado ressaltou que o requerente passou por
intervenção cirúrgica gratuita após testes psicológicos e
psiquiátricos no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. Para
o Juiz, percebe-se que conceitos médicos acolheram a
pretensão porque entenderam que a alteração pretendida
traria benefícios ao postulante. Para completar, destacou
que a alteração no registro civil está amparada no
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana,
bem como em legislação federal. A decisão é do dia 2/1/06.
O caso
O autor da ação nasceu em Osório, em 1º/2/82, e
referiu que aos sete anos de idade passou a demonstrar
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
tendências a comportamento comum ao sexo feminino,
enfrentando inúmeros constrangimentos e preconceitos.
Disse que sua família sempre o aceitou como tal, sem
qualquer discriminação.
Relatou que passou pelo Programa de Atendimento dos
Transtornos de Identidade de Gênero (Protig) do Hospital de Clínicas. Após avaliação psicológica e psiquiátrica
foi submetido à cirurgia gratuita na instituição
hospitalar em 23/9/05.
Afirmou ser pessoa reconhecida na cidade de Capão
da Canoa, onde possui salão de beleza. Em razão da troca
de sexo postulou pela alteração no registro civil, como
forma a salvaguardar a própria dignidade.
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CURTAS
Reconhecimento concomitante
de duas uniões estáveis não é possível
Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, mantendo o autor
da herança união estável com uma mulher, o posterior
relacionamento com outra, sem que ele haja se desvinculado
da primeira, com quem continuou a viver como se fossem
marido e mulher, não configura união estável concomitante,
incabível, pois, a equiparação ao casamento putativo.
Dessa forma, a Turma deu provimento ao recurso
interposto pelo espólio de J. para restabelecer a sentença
que julgou improcedente a ação declaratória de união
estável ajuizada por M. e procedente a ação de
reconhecimento de união estável movida por L.
No caso, M. ajuizou a ação alegando que foi companheira
do autor da herança por 24 anos, vivendo como se casados
fossem. L. também pleiteou o reconhecimento da união
sustentando que ela era companheira do falecido em
período anterior. O juízo de primeiro grau considerou que
o falecido "mantinha relacionamento amoroso com M., sem
coabitação e intenção de constituir família, o que
descaracteriza a união estável", reconhecendo, com apoio
na prova dos autos, que a autora da segunda ação era a
companheira de L. pelo período apontado.
Inconformada, M. apelou e o Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro reconheceu a união estável de J. com L. e
M. concomitantemente. Segundo o acórdão, admite-se a
união estável putativa "em que a companheira posterior
desconheça a existência de outra união anterior". Além
disso, "o finado, embora sem se desvincular da primeira
companheira, mantinha relacionamento antigo,
duradouro e estável com a segunda, ora apelante, daí
que se pode considerar e admitir tal relacionamento como
união estável putativa. É o que mostra a prova dos autos", decidiu.
No STJ, o espólio de J. alega que "não se discute a
prova da união estável, mas, sim, que em já tendo sido
judicialmente reconhecida a existência de uma união
estável ininterrupta entre L. e o falecido, de 1956 até a
sua morte, em virtude do preceituado no artigo 1º da Lei
9278/1996 e no artigo 1º da Lei 8971/1994,
impossível existir outra união estável concomitante
e iniciada posteriormente, já que tal leva à
inexistência do requisito legal da vontade de
constituir família por parte do falecido com M.".
Os ministros não consideraram possível admitir a
prova de múltipla convivência com a mesma natureza
de união estável, isto é, "convivência pública, contínua
e duradoura e estabelecida como o objetivo de
constituição de família". Para a Turma, o objetivo do
reconhecimento da união estável e o reconhecimento de
que essa união é entidade familiar não autoriza que se
identifiquem várias uniões estáveis sob a capa de que
haveria também uma união estável putativa.
"Seria, na verdade, reconhecer o impossível, ou seja,
a existência de várias convivências com o objetivo de
constituir família. Isso levaria, necessariamente, à
possibilidade absurda de se reconhecerem entidades
familiares múltiplas e concomitantes", afirmaram.
Rio abre concurso para Atividades Notariais e Registrais
Desde o dia 13 de fevereiro estão abertas as inscrições
para o concurso público para admissão nas Atividades
Notariais e Registrais da Corregedoria-Geral da Justiça
do Rio de Janeiro. Para concorrer, é preciso ser bacharel
em Direito e comprovar exercício em Serviço Notarial ou
de Registro por no mínimo dez anos.
As inscrições poderão ser feitas no período até o dia
24 de fevereiro, entre 10 e 17 horas, e a taxa de inscrição
é de R$ 300. Haverá dois postos de inscrição: o Sindicato
dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica, na rua
do Teatro, 7, no Largo de São Francisco, Centro do Rio, e
o Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ, prédio
CCMN, bloco C, na Ilha do Fundão, Cidade
Universitária.
A prova objetiva está prevista para o dia 19 de março
e a discursiva para o dia 16 de abril. Haverá também
prova de títulos e o resultado final será divulgado no
Diário Oficial do Poder Judiciário do dia 18 de maio.
Mais informações sobre o concurso podem ser obtidas no
Diário Oficial do Poder Judiciário do Rio de Janeiro do
dia 6 de fevereiro ou no site do TJ-RJ.
Impedida alteração de regime de casamento em razão de pactos pré-nupciais diversos
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não admitiu o recurso especial proposto por A. em processo
no qual pretendia a alteração do regime de casamento
contraído em 1972. O ex-marido alegava que o pacto prénupcial estabelecendo a separação de bens confirmado no
termo de casamento fora assinado sob coação do sogro e
que registros em cartórios anteriores e posteriores ao
próprio matrimônio expressariam a verdadeira intenção
dos noivos, de se casarem em comunhão de bens.
Apesar disso, os pactos divergentes do lançado no
casamento teriam se mantido em segredo até mesmo após
o início do processo de separação do casal, que informou
ao juiz da causa ser o regime de matrimônio o da separação
de bens. Mesmo assim, para o ex-marido, o acordo firmado
na separação judicial não poderia produzir efeitos, já que
embasado em regime de casamento não-condizente com a
realidade, portanto nulo.
Como a ex-mulher movia outra ação de anulação de ato
jurídico – da escritura pública de rescisão do pacto antenupcial
– em razão de suposta coação, as duas ações foram reunidas.
O juiz da causa decidiu pela improcedência do pedido de
retificação do termo de casamento e, conseqüentemente, do
pedido de nulidade do acordo de separação judicial. Considerou
também extinto o pedido da ex-mulher devido à prescrição do
direito de invalidar a escritura pública de rescisão do pacto
antenupcial. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão.
Após transcrições de trechos de documentos, críticas
pessoais ao pai da ex-mulher, digressões, citações,
narrações de supostas perseguições sofridas em sua
carreira, o recorrente aponta a nulidade do acórdão por
omissão, contradição e obscuridade, além de falta de
fundamentação na decisão do TJ-SC nos embargos de
declaração, violações de leis federais e divergência
jurisprudencial.
Para o ministro Aldir Passarinho Junior, as alegações
de violação de lei federal apontadas ou não são
devidamente fundamentadas, sendo feitas apenas com a
referência a artigos e leis, ou não estão objetivamente
articuladas com sua exposição e indicação, o que atrairia
a incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF) ["É inadmissível o recurso extraordinário
quando a deficiência na sua fundamentação não permitir
a exata compreensão da controvérsia."].
"Aliás", completa o relator, "o recurso é prolixo, possui
146 laudas trazendo questionamentos, considerações,
adjetivações e citações inteiramente supérfluas, carente,
com a máxima vênia, de objetividade, daí o prejuízo na
apresentação do direito postulado."
Algumas alegações, no entanto, foram devidamente
questionadas. A falta de participação do Ministério
Público na fixação do regime de casamento, por exemplo,
que, para o autor, seria exigida em razão de a ex-mulher
estar grávida quando da assinatura do pacto
antenupcial, como forma de proteger os direitos da
criança. O ministro relator considerou tal participação
desnecessária, já que o regime de casamento diz respeito
aos cônjuges, não aos filhos.
Quanto à decisão do tribunal estadual a respeito de
qual regime de casamento deveria prevalecer, o ministro
Aldir Passarinho Junior entendeu não ser ela passível
de revisão no STJ. Isso porque a decisão do TJ-SC fora
tomada com base nos fatos, na interpretação da real
vontade das partes ante os acontecimentos em redor da
celebração dos dois pactos antenupciais. Daí a incidência
das Súmulas 5 ["A simples interpretação de cláusula
contratual não enseja recurso especial."] e 7 ["A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso
especial."] do STJ.
Fonte: Site STJ
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JURÍDICO
Jurisprudência Mineira
Inexigibilidade do ISSQN sobre as atividades notariais e registrais
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - ATIVIDADE
DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES - SERVIÇO
PÚBLICO DELEGADO A PARTICULAR IMPOSSIBILIDADE
- As atividades notariais e de registro são serviços
públicos exercidos em caráter privado por delegação do
Poder Público e estão sujeitos a emolumentos cobrados de
acordo com a lei, e não a imposto sobre serviço, que se vincula normalmente a atividade de natureza negocial, visando
à circulação econômica. Ademais, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem
impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros,
pois gozam de imunidade recíproca, nos termos do art. 150,
VI, da Constituição Federal.
Apelação Cível/Reexame Necessário nº 1.0702.04.1144289/001 - Comarca de Uberlândia - Relator: Des. Schalcher
Ventura
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,
incorporando neste o relatório de fls., na conformidade da ata
dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de
votos, em confirmar a sentença, no reexame necessário,
prejudicado o recurso voluntário.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2005. - Schalcher Ventura Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O Sr. Des. Schalcher Ventura - Trata-se de remessa oficial
e recurso voluntário interposto pelo Município de Uberlândia
contra r. decisão do MM. Juiz de Direito da Vara de Fazenda
Pública e Autarquias de Uberlândia-MG, que concedeu a
ordem postulada pela Associação de Notários e Registradores
do Estado de Minas Gerais, declarando a inexigibilidade do
ISSQN sobre as atividades de prestação de serviços públicos
cartorários e notariais instituída pela Lei Complementar
Municipal de Uberlândia nº 336, de 29 de dezembro de 2003.
2
Irresignado, apela o ente municipal pedindo a reforma da
decisão pelas razões materializadas às fls. 193/222,
sustentando a ilegitimidade ativa do impetrante, a
inadequação da via eleita, a inexistência de direito líquido e
certo e a necessidade de dilação probatória, além da
regularidade da exação (fls. 193/222).
A d. Procuradoria-Geral de Justiça manifesta-se pela
confirmação da sentença.
Conheço da remessa oficial, por força no disposto no art.
12 da Lei 1.533/51 e também do recurso voluntário, presentes
os pressupostos legais.
A meu juízo, a decisão não está a merecer reforma, pois
deu ao caso a melhor exegese possível diante dos dispositivos
constitucionais em vigor.
Preliminares:
Andou bem o Magistrado na análise das preliminares.
É que na hipótese não ocorre a prejudicial de mandado de
segurança contra lei em tese visto que a lei rechaçada se
encontra em vigor, com capacidade de produzir efeitos
concretos, atingindo a todos os notários, registradores e
cartorários que exercem suas atividades por delegação na
Comarca de Uberlândia.
Também não vislumbro ilegitimidade ativa "ad causam"
da Associação dos Notários, ora impetrante, que possui
legitimidade para representar em juízo seus associados da
Comarca de Uberlândia, buscando a proteção da lei contra
ato reputado ilegal capaz de atingi-los por efeitos concretos
naquela circunscrição. Não se pode falar "in casu" que a
associação estaria agindo em benefício de apenas parte dos
associados, pois o faz em favor de todos aqueles associados
com potencial possibilidade de sofrer os efeitos da lei que
reputa ilegal.
Considero igualmente correta a decisão do Magistrado ao
julgar extinto o feito com relação ao presidente da Câmara
Municipal, já que não lhe cabe exigir o cumprimento da lei
cobrando os tributos , mas sim ao chefe do Executivo, parte
legítima passiva nesta ação mandamental.
Por último, também não vislumbro inadequação da via
eleita, uma vez que o mandado de segurança é instrumento
hábil a corrigir ilegalidades e abusos de poder, que no caso
em apreço seria a exigibilidade do tributo considerado ilegal.
Mérito.
Sabe-se que as atividades notariais e de registro são
serviços públicos exercidos em caráter privado por delegação,
conforme se retira do disposto no art. 236 da Constituição
Federal de 1988. Os atos estão sujeitos a emolumentos
cobrados de acordo com a lei, e não a imposto sobre serviço,
que se vincula normalmente a atividade de natureza negocial
visando à circulação econômica.
Conforme registrou o em. Des. Almeida Melo no Processo nº
1.0518.04.057764-6/001, publicado em 24.02.2005, o ISSQN
"não pode incidir sobre atividade estatal, como os serviços de
registros públicos, cartorários e notariais, de titularidade do
Poder Público, cuja delegação a particulares ocorre apenas
para execução, mas sem deixar de se submeter ao regime de
direito público".
Ademais, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituírem impostos sobre patrimônio,
renda ou serviços uns dos outros, pois gozam de imunidade
recíproca, nos termos do art. 150, VI, da Constituição Federal.
Este tem sido o entendimento dominante neste Sodalício
nos casos em que a legislação municipal prevê o imposto sobre
serviços de qualquer natureza incidente sobre as atividades
notariais e de registro, conforme se vê nas ADINs
1.0000.04.411875- 0/000, 1.0000.04.409471-2/000,
1.0000.04.406631-4/000, dentre outras.
Diante do exposto, no reexame necessário, mantenho a
decisão recorrida pelos próprios fundamentos, prejudicado o
recurso voluntário.
Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Kildare Carvalho e Lamberto Sant'Anna.
Súmula - EM REEXAME NECESSÁRIO, CONFIRMARAM
A SENTENÇA, PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO.
15º Encontro de Notários e Registradores
Valor da inscrição para os associados do RECIVIL
A SERJUS – Associação dos Serventuários de Justiça do
Estado de Minas Gerais em parceria com o RECIVIL – Sindicato
dos Oficiais do Registro Civil do Estado de Minas Gerais, através
de suas respectivas diretorias, decidiram que os associados do
RECIVIL poderão se inscrever para a 15º Encontro de Notários
e Registradores de M.G, a ser realizado nos dias 15, 16 e 17 de
março, em Belo Horizonte, pagando o mesmo valor de inscrição
(R$150,00) que os associados da SERJUS.
Salientamos que ao ser feita a inscrição para o evento,
sejam enviados pelo fax (31) 3275.3798, a ficha de inscrição,
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
o recibo de depósito da mesma e o comprovante de filiação
junto ao RECIVIL.
Maiores detalhes, os interessados deverão procurar a
Secretaria da SERJUS - (31) 3337.3811 ou
[email protected].
7
INFORMÁTICA
Pirataria de Software é crime!
Quando se fala de Pirataria de Software está se falando da cópia de um programa de computador, sem a autorização do
dono da obra. Muitas vezes algumas lojas copiam o programa, e o comercializam a preços reduzidos, e também, gravam
cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, dizendo ser um “brinde” na compra de um computador. Ë comum
acontecer em programas de redes locais, a aquisição do programa oficial para cinco usuários e depois usar em mais de dez
computadores, sem legalizar estes usuários a mais.
Quando se fala de Pirataria de Software está se
falando da cópia de um programa de computador, sem a
autorização do dono da obra. Muitas vezes algumas lojas
copiam o programa, e o comercializam a preços reduzidos,
e também, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos
computadores, dizendo ser um “brinde” na compra de um
computador. Ë comum acontecer em programas de redes
locais, a aquisição do programa oficial para cinco
usuários e depois usar em mais de dez computadores, sem
legalizar estes usuários a mais.
A *Lei nº 9609/98 de 20/02/1998 deixa claro que é
proibida a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização
de cópias de programas de computador feitas sem a
devida autorização do titular dos direitos autorais. A
legislação de software estabelece que a violação destes
direitos é passível de ação criminal e de ação cível de
indenização.
O infrator fica sujeito a *detenção de 6 meses a 4 anos
e multas diárias pelo uso ilegal dos programas.
Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do
programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a
3.000 cópias de cada software ilegalmente reproduzido.
A *lei prevê ainda, que praticada a pirataria, o Poder
Fiscalizador do Estado passa a investigar a sonegação
fiscal relacionada à atividade de reprodução ilegal do
programa, seja para fins comerciais ou não.
Com o intuito de auxiliar na regularização de
programas de computador existentes em seu cartório, foi
elaborado pela equipe de suporte técnico da Argon
Informática um guia para regularização de software, que
deve ser utilizado para verificar a legalidade no uso de
qualquer software que esteja instalado.
Dividimos em 2 etapas os procedimentos necessários:
1ª ETAPA – INVENTÁRIO
A) Localize todas as notas fiscais ou comprovantes de
aquisição de programas e microcomputadores.
B) Localize todos os manuais, caixas ou pacotes
referentes a estas aquisições.
C) Guarde uma cópia das notas fiscais junto aos
pacotes ou caixas dos produtos.
D) Coloque etiquetas de identificação nos
microcomputadores, nos manuais e caixas dos produtos,
faça pacotes individuais para cada microcomputador
identificado.
E) Verifique nos computadores se foram instalados
programas das quais não possui comprovante de
aquisição ou contrato de licença de uso.
F) Se possuir um computador SERVIDOR, verifique
se o software instalado corresponda aos seguintes:
1 - Microsoft Windows NT Server 4.0, Windows 2000/
2003 Server:
Para estar legalizado, além dos comprovantes
normais, estes softwares requerem uma licença de
conexão individual para cada microcomputador que
estiver conectado a ele na rede. Se o cartório possuir no
máximo 5 micros, está legalizado. Caso contrário deve
possuir um documento escrito, denominado CAL - Cliente
Acces License, definindo quantas estações poderão
utilizar o acesso simultâneo ao servidor. Por exemplo:
suponhamos que existam 10 micros e 1 servidor Windows
NT/2000/2003, deve-se possuir a caixa original do Windows NT e 5 licenças adicionais.
2 - Novell Netware 3.12 / 4.11 / 5.0:
Estes softwares de rede não requerem licenças
adicionais de conexão. Para estar legalizado basta
possuir a caixa original ou a nota fiscal contendo o
número de série.
3 - Windows 98 / ME / XP / NT Workstation / 2000
Professional:
Estes softwares não são sistemas operacionais de
rede, mas funcionam como compartilhadores de recursos
como disco e impressoras. Para estar legalizado basta
possuir a caixa original ou a nota fiscal contendo o
número de série.
3 – LINUX
Não é necessário possuir comprovantes para este
sistema operacional, pois o software é gratuito e pode
ser copiado livremente.
2ª ETAPA – LEGALIZAÇÃO
Após executar as etapas acima, encontrando algum
microcomputador que possua softwares ilegais, será
necessário desinstalar o mesmo e instalar um cópia
adquirida legalmente. Os softwares são vendidos,
basicamente, de dois modos:
Produto COMPLETO: é o software fornecido através
de caixas contendo todos os manuais e discos (CD ou
Disquete).
Produto OEM: é o software fornecido sem a caixa,
apenas com o CD de instalação e o número de série
(licença). Este software deve ser comercializado préinstalado em microcomputadores novos ou em conjunto
com algum componente interno essencial ao
funcionamento do micro (memória, HD, placa-mãe, etc.).
Geralmente o produto OEM custa 50% menos que o
produto completo.
A desvantagem do modo OEM é que o produto
adquirido para ser instalado em um computador não
pode ser instalado em outro, caso este equipamento pare
de funcionar.
Como vê seguindo estes passos é possível saber se
existe programas piratas em seu computador.
Esclarecendo que a maioria das denúncias são feitas por
funcionários da empresa. É comum hoje ver nos meios de
comunicação, orientação de como denunciar este crime,
seja pela televisão, rádio, revistas ou jornais.
* www.abes.org.br
Marcos Petronio de Souza Barbosa é analista de sistema,
professor de matemática, consultor em certificação
digital e diretor da Argon Informática Ltda [email protected]
www.recivil.com.br
8
CURSOS
Abertas as Inscrições
para o Curso de Pós-Graduação
em Direito Notarial e de Registro
Curso terá início no próximo mês de março. Não perca tempo e garanta já a sua vaga.
APRESENTAÇÃO
O Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores do Brasil (INOREG) tem como objetivo a criação efetiva
da cadeira de Direito Notarial e Registral de forma científica e institucional, para tanto foi criado o curso de Pós-Graduação
em Direito Notarial e Registral para que despertem novos pensadores dentro da atividade, o que gradativamente vem
acontecendo com novos artigos, monografias e livros.
Sua participação é fundamental para que, juntos, possamos desenvolver o Direito Notarial
e Registral, de forma a aprimorá-lo.
Abre-se, também, com este curso, uma grande oportunidade para a preparação dos alunos
visando à participação em concurso público para ingresso na atividade.
ESTRUTURA CURRICULAR E DURAÇÃO DO CURSO
Carga horária: 360 h/a - Início do Curso: Março de 2006
Atividades em sala: mínimo de 18 (dezoito) meses - Entrega da monografia (obrigatória): 03
(três) meses após o encerramento das atividades em sala de aula
LOCAL DAS AULAS
Forum Apart Hotel - Rua Tenente Brito Melo, 472 - Barro Preto - Belo Horizonte - MG
Fone: (31) 3290-0950 - www.forumaparthotel.com.br - [email protected]
Informações sobre o Curso: (43) 3376-3636 ou (43) 9915-3636 – Falar com Sandra
www.portalibest.com.br – [email protected]
HORÁRIO DAS AULAS
Sextas-feiras: 19 h às 22 h 30 min - Sábados: 8 h às 13 h
As sessões em sala ocorrerão em finais de semana alternados
Obs.: Quando houver feriados, as aulas poderão ocorrer em finais de semanas consecutivos.
PÚBLICO-ALVO
Graduados e Graduandos em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômica, Escrivães,
Notários e Registradores que tenham curso superior
NÚMERO DE VAGAS
Mínimo de 35 (trinta e cinco) alunos por turma.
INVESTIMENTO
R$ 8.400,00, que poderá ser pago, das seguintes formas:
Forma de Pagamento
Valor
Valor Total
Desconto/Juros
À vista
R$ 7.896,00
R$ 7.896,00
6% de desconto
04 parcelas fixas
R$ 2.100,00
R$ 8.400,00
-------------06 parcelas fixas
R$ 1.425,00
R$ 8.550,00
0,5% ao mês
12 parcelas fixas
R$ 723,00
R$ 8.676,00
0,5% ao mês
18 parcelas fixas
R$ 489,00
R$ 8.802,00
0,5% ao mês
24 parcelas fixas
R$ 372,00
R$ 8.928,00
0,5% ao mês
Obs.: Os associados da ANOREG-BR, Institutos Membros da ANOREG-BR e Institutos
Organizadores dos Cursos terão 06% (seis por cento) de desconto no valor das parcelas.
Obs².: O parcelamento será através de cheques.
ELENCO DAS DISCIPLINAS
•Registro de Títulos e Documentos
•Registro Civil das Pessoas Jurídicas
•Registro Civil das Pessoas Naturais I
2
•Registro Civil das Pessoas Naturais II
•Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos
•Tabelionato de Notas I: Escrituras e Procurações I
•Tabelionato de Notas II: Escrituras e Procurações II
•Tabelionato de Notas III: Ata Notarial e Testamento
•Tabelionato de Notas IV: Reconhecimento de Firma e Autenticação
•Registro de Imóveis I: Introdução ao Estudo do Direito Registral, Princípios Registrais, Sistema
Registral Brasileiro Comparado aos Sistemas Registrais de outros Países, Procedimentos dos Serviços,
Fólio Real, Inscrição, Registro, Averbação e Matrícula, Qualificação do Registrador, Procedimento de
Dúvida, Registro TORRENS, Atos Passiveis de Registro/Averbação e Atos não Admitidos
•Reg. de Imóveis II: Os Títulos Judiciais frente ao Reg. de Imóveis e sua Qualificação Registraria
•Registro de Imóveis III: Condomínio Edilício, Incorporação e Convenção de Condomínio, Condomínio
Comum, Loteamento, Desmembramento Especial, Condomínio Fechado e Incorporação.
•Registro de Imóveis IV: Retificação Extrajudicial e Georreferenciamento
•Registro de Imóveis V: Regularização Fundiária
•Reg. de Imóveis VI: Patrimônio de Afetação frente ao Registro de Imóveis; Cédulas de Crédito
(Bancária, Industrial, Exportação, Rural, Industrial); Penhora, Hipoteca e Alienação Fiduciária
•Registro de Imóveis VII: A Evolução do Sistema Registral e Notarial do Século 21
•Reg. de Imóveis VIII: Bens Enfitêuticos e seus Proc. no Reg. de Imóveis (Especialmente:
Enfiteuse da Marinha, sua Alienação, como Registrar, como Matricular. Enfiteuse Particular:
como Proceder com as Existentes, etc...)
•Reg. de Imóveis IX: Bem de Família, Usufruto, Direito de Hab. e Rendas Constituídas sobre os Imóveis
•Registro de Imóveis X: Sistema Financeiro da Habitação e Sistema Financeiro Imobiliário
•Registro de Imóveis XI: Direito Agrário e Propriedade Rural
•Grafotecnia
•Documentoscopia
•Ética e Responsabilidade Civil do Notário e do Registrador
•Certificação Digital
•Direito Ambiental - Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Urbanístico (Estatuto
da Cidade, com ZEIS). As restrições do Registro de Imóveis nas APAs
•Direito Constitucional aplicado as Serventias Notariais e Registrais
•Direito Tributário aplicado as Serventias Notariais e Registrais
•Direito Administrativo aplicado as Serventias Notariais e Registrais
•Direito Previdenciário aplicado as Serventias Notariais e Registrais
•Regime Jurídico das Serventias Notariais e Registrais
•Direito Comercial aplicado as Serventias Notariais e Registrais
•Direito Civil Aplicado as Serventias Notariais e Registrais I e II
•Trabalho e Comunicação
•Metodologia da Pesquisa Científica I e II
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
9
CURSOS
INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS
Avenida Tiradentes, 501 – Sala 06
Fone: (43) 3376-3636 – Fax: (43) 3376-3737
CEP 86070-000 – Londrina - PR
www.portalibest.com.br [email protected]
FICHA DE INSCRIÇÃO
____/____/200__
ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU
FOTO 3 X 4
Recente
(de frente)
DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL
BELO HORIZONTE - MG
DADOS PESSOAIS
Aluno(a):
Estado Civil:
Nacionalidade:
RG.
Naturalidade/Estado:
CPF:
Data de Nascimento (DD-MM-AAAA)
Endereço (importante informar o endereço completo, inclusive o Bairro)
CEP:
Fone(s) (DDD)
Cidade/Estado:
Celular (DDD)
Fax (DDD)
e-mail(s):
DADOS COMERCIAIS
Onde trabalha? (Nome da empresa)
Cargo/Função ou Profissão:
Endereço (importante informar o endereço completo, inclusive o Bairro)
CEP:
Fone(s) (DDD)
Cidade/Estado:
Celular (DDD)
e-mail(s):
Fax (DDD)
Site:
DADOS ACADÊMICOS
Graduado(a)/Graduando(a) em (Nome do Curso Superior):
Instituição de Ensino:
Fonte de Informações:
(
(
) Folder eletrônico ( ) Folder impresso ( ) Cartaz ( ) e-mail ( ) Site
) Outra forma de divulgação (Favor indicar): __________________________________
Melhor dia para pagamento: ( ) 05
( ) 10 ( ) 15 ( ) 20 ( ) 25 ( ) 30
A Ficha deverá ser enviada para o e-mail [email protected] ou pelo fone/fax (43) 3376-3737. Aguarde! Um comunicado será transmitido por e-mail.
Assinatura do(a) aluno(a)
www.recivil.com.br
10
BRASÍLIA
Em Brasília, Recivil apresenta
balanço de ações de cidadania
Em encontro com a coordenadora do Plano Nacional pelo Registro Civil de Nascimento
no País, Sindicato apresenta relatório de ações sociais promovidas no ano de 2005
Erradicar o número de crianças que deixam de ser registradas pelos pais no Estado de Minas Gerais e irradiar iniciativas
sociais de cidadania para os demais estados da Federação foram os principais temas do encontro entre o presidente do
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais (Recivil), Paulo Alberto de Souza Risso, e a coordenadora
nacional do “Plano de Mobilização pelo Registro de Nascimento”, Leila Leonardos, realizado no mês de janeiro na sede da
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, na cidade de Brasília-DF.
Em estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
divulgou no mês de dezembro, intitulado “Estatísticas do Registro Civil”, realizado a partir
dos dados fornecidos pelos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o País,
constatou-se uma importante vitória para os registradores brasileiros, através da
constatação do menor índice de sub-registro desde 1994.
Nesta oportunidade, o presidente do Sindicato mineiro apresentou à coordenadora
nacional um extenso relatório de atividades sociais desenvolvidas pelo Recivil no Estado e
reiterou o posicionamento da entidade em expandir as ações de cidadania até zerar o subregistro em Minas Gerais. Atualmente o índice de pessoas sem registros de nascimento em
2
Minas Gerais é de 3,9% e nossa meta é zerar este número para que toda a população
mineira possa ter acesso à cidadania”, afirmou o presidente.
Entre os projetos apresentados pelo presidente do Recivil estiveram o Balcão de
Direitos no Vale do Jequitinhonha, o Programa de Documentação da Mulher
Trabalhadora Rural que percorreu várias cidades do estado e a “Ação Solidária”
na cidade de Taiobeiras, a maioria deles realizados em parceria com Corregedoria
Geral da Justiça, Polícia Civil, Defensoria Pública, Governo do Estado, entre outros
órgãos da administração pública e entidades não-governamentais.
A assessora ficou surpreendida com os números de documentos feitos pelo Recivil
e entidades parceiras. “Sindicato forte, tem a classe forte”, disse. “Fico encantada
com essas parcerias, onde o Registro Civil tem a presença constante. Levarei
pessoalmente ao ministro para que ele possa ver o trabalho que Minas Gerais
através do Recivil e parceiros vêm realizando”, completou, referindo-se ao novo
ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, empossado
no mês de dezembro pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em cerimônia
realizada no Palácio do Planalto.
Leilá explicou ainda que os trabalhos são desenvolvidos graças às parcerias com
instituições públicas, porque geralmente a população é muito carente e necessita
até de transporte para o local do evento. Também ressaltou que no norte e nordeste
do Brasil a situação é muito precária e que há muito trabalho para ser feito nestas
regiões.
O plano nacional de mobilização pelo registro de nascimento vem tendo apoio
total da Presidência da República, demonstrado pelo presidente durante a posse
do novo ministro. “Uma das coisas que mais agradará no nosso governo será a
política de direitos humanos”, ressaltou o presidente ao entregar o cargo a Paulo
Vannuchi.
Paulo Vannuchi é mestre em ciência política pela Universidade de São Paulo e
diretor do Instituto Cidadania. Foi preso político durante o regime militar e
trabalha no PT desde a fundação, em 1980. ”Se a caminhada for longa, nos estamos
seguros de que o nosso governo continuará ampliando e reforçando o compromisso
com a defesa desse amplo leque de direitos que requer atenção especial do Estado
e elevado grau de entrosamento com as entidades e movimento da sociedade civil
que se dedicam a essa causa sem tréguas”, ressaltou Vannuchi.
Segundo o ex-ministro, Nilmário Miranda, a campanha para a erradicação do
sub-registro deve continuar com Vanucchi. Ele acrescentou que o apoio de parceiros,
como os cartórios, são fundamentais para o avanço dos direitos humanos.
O relatório de ações sociais
apresentados pelo Recivil durante
reuniões realizadas na cidade de
Brasília
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
11
BRASÍLIA
Leilá Leonardos enalteceu o trabalho realizado pelos
cartórios de todo o País no combate ao índice de
crianças que deixam de ser registradas pelos pais
A visita também contou com a participação da Dra. Rita Menossi, assessora jurídica
do Recivil, que achou importante o encontro para fortalecer a união entre os Direitos
Humanos do Ministério da Justiça e o Recivil. Segundo a Dra. Rita “é através de pessoas
como a Sra. Leilá é que conseguimos ver a importância desses projetos e principalmente
valorizar a iniciativa da Classe perante o Poder Público”.
Experiência brasileira
No íinício do mês de fevereiro o Secretário-adjunto da Secretaria Especial do Direitos
Humanos (SEDH), Mario Mamede, esteve participando, em Washington (EUA), do
seminário “O Direit o a Existir: Registro de Nascimento e Documentos de Identidade
na América Latina e Caribe”, realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
(BID). Mamede foi convidado pelo BID para apresentar a experiência do Brasil na luta
pelo fim do subregistro de nascimento.
O objetivo do seminário foi explorar com profundidade um tema social pouco
reconhecido: a grande quantidade de latino americanos e caribenhos sem certificado
de nascimento e/ou documentos de identidade e as implicações deste fato no acesso aos
programas sociais e no exercício de outros direitos de cidadania, tais como o de votar e
o acesso aos benefícios dos programas de proteção social. O evento analisou a dimensão
do problema na América Latina e Caribe, as políticas nacionais para promover a
documentação e o registro, as lições aprendidas de diferentes programas, as intervenções
necessárias para resolver o problema do subregistro e as possíveis ações a serem
implementadas por instituições internacionais e nacionais.
Iniciadas em outubro de 2003, as mobilizações nacionais pelo fim do subregistro
(crianças nascidas vivas por ano e não registradas no prazo legal), coordenadas pela
Secretaria Especial dos Direitos Humanos e realizadas em parceria com governos
estaduais e 63 entidades de âmbito nacional, já apresentam os primeiros resultados.
Em 2003, segundo dados do IBGE, 21,6% das crianças nascidas vivas não eram
registradas (cerca de 750 mil). No entanto, os dados da PNAD de 2004 apontam para
uma queda desse percentual para 16,4%. No enfoque regional, Norte e Nordeste são as
regiões com os piores indicadores, sendo que o estado do Amazonas (37,5%) e o Piauí
(38%) apresentam os índices mais elevados.
De acordo com Mario Mamede, os brasileiros sem registro civil de nascimento são o
emblema da exclusão total. “Quem não é registrado não existe para a cidadania, não é
visto pelo Estado e com ele não se relaciona”, explica. Sem a documentação básica, a
pessoa não pode receber nenhum benefício dos programas sociais e previdenciários, não se
matricula na escola, não está apto a obter nenhum outro documento civil, abrir conta em
banco e obter crédito, não vota, entre outras limitações.
Paulo Alberto Risso de Souza, apresenta à coordenadora
nacional, Leil
Leiláá Leonardos, o balanço das ações de
cidadania praticadas pelo Sindicato no ano de 2005
Em relação aos municípios, o Sistema de Nascidos Vivos (SINASC) do Ministério
da Saúde detectou, em 2002, índices alarmantes de subregistro em municípios
brasileiros. Um exemplo disso é o município de Delta, em Minas Gerais, com 93,8%
dos nascidos vivos sem registro civil; Rio do Sul, em Santa Catarina, com 80,4 %;
Mirador, no Paraná, com 95,7%; Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato
Grosso, com 100% dos nascidos vivos (das 174 crianças nascidas vivas na rede de
saúde nenhuma foi registrada), sem fazer diferença de Cumaru do Norte (Pará),
Carmolândia e Abreulândia (Tocantins) que são os campeões nortistas, esses
também com 100% de subregistro de nascimento.
Segundo a pesquisa divulgada pelo IBGE no final do ano passado, cerca de 550 mil
crianças nascidas no Brasil no ano de 2004 não foram registradas em cartórios. O
número representa 16,4% do total de nascimentos no ano passado. Ainda segundo o
IBGE três fatores principais contribuem para o não registro de crianças. São eles a
desinformação da parcela mais pobre da população sobre a importância do registro de
nascimento, o não cumprimento da criação dos fundos compensatórios para os cartórios
estabelecidos pela Lei Federal 9.534/1997, inviabilizando o funcionamento dos serviços
em municípios pequenos, e as grandes distâncias a serem percorridas para se fazer o
registro em comunidades afastadas.
Ação de cidadania promovida pelo Recivil no
Vale do Jequitinhonha foi um dos muitos casos
apresentados pelo presidente durante reunião
realizada na Capital Federal
www.recivil.com.br
12
BRASÍLIA
Plano Nacional pelo
Registro Civil de Nascimento
Objetivo geral:
Estabelecer orientações gerais para um conjunto de ações articuladas que permita garantir a certidão de nascimento a todos
os brasileiros, erradicar o subregistro de nascimento até outubro de 2006 e fortalecer o sistema brasileiro de registro civil.
Objetivos específicos:
Aprofundar o conhecimento sobre a situação
nacional de registro de nascimento para compreender,
analisar e subsidiar uma política capaz de erradicar
o subregistro e garantir a certidão de nascimento a
quem necessitar;
√
Promover ações de articulação e mobilização,
visando à erradicação do subregistro e o fornecimento
de certidão de nascimento a quem necessitar;
√
Revigorar o sistema de registro civil de
nascimento;
√
Garantir o atendimento a populações
específicas em situação de exclusão e de preconceito;
√
Desenvolver ações de prevenção ao subregistro
e de sensibilização social para o fortalecimento de uma
cultura de inclusão, a partir da documentação;
Balizadores Estratégicos:
1.
Conhecimento da situação: Levantar e analisar
a situação de funcionamento do sistema de registro civil
de pessoas naturais em nível nacional, mediante a
realização de diagnósticos envolvendo os aspectos legais
√
2
e normativos e de funcionamento dos órgãos responsáveis
(papéis, condições, recursos, estrutura, equipamentos,
pessoal, etc.), e mapear os bolsões de população nãoregistrada.
2.
Articulação e mobilização: organizar
mecanismos de fortalecimento das articulações entre órgãos
e esforços, nas três esferas administrativas do Estado, nos
diversos poderes da República e junto às entidades não
governamentais, para potencializar capacidades e
incorporar nas diversas políticas a atribuição de mobilizar
para o registro civil de nascimento.
3.
Fortalecimento do sistema de registro: garantir
a modernização e revitalização do sistema de registro
civil de pessoas naturais, valorizando seus agentes e
criando condições econômicas e financeiras para o seu
pleno funcionamento, de forma a assegurar a
operacionalidade, agilidade, mobilidade e
sustentabilidade dos serviços e o cumprimento da Lei
9534/97 (atos gratuitos).
4.
Defesa e responsabilização: promover a revisão
da legislação pertinente, disponibilizar serviços de
notificação de denúncias sobre o descumprimento da
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
legislação e fortalecer os órgãos de fiscalização e de
controle social.
5.
Atendimento à população e grupos específicos:
organizar ações para fazer chegar os serviços de registro
civil à população não registrada, criando condições
especiais de atendimento à população rural,
comunidades
quilombolas,
assentamentos,
acampamentos, locais de difícil acesso, populações
tradicionais de áreas de conservação e preservação
ambientais, populações ribeirinhas, indígenas, etc.
6.
Prevenção: estimular a implantação de serviços
de registro civil nas maternidades, de modo a promover
o acesso a esses serviços imediato ao nascimento; e
desenvolver amplo programa de educação para a
cidadania, disseminando a toda a população orientações
sobre registro civil.
7.
Monitoramento e financiamento: Estabelecer
mecanismos ágeis de acompanhamento da população não
registrada, fontes de financiamento do Plano Nacional e
formas de monitoramento da execução do plano.
Indicador de Resultado: o subregistro de nascimento inferior a 5%, em todas as Unidades da Federação em 2006.
13
BRASÍLIA
Recivil recebe prefeito de
Delta para discutir erradicação
do subregistro no município
Cidade é considerada uma das que possuem as mais altas taxas de sub-registro do País
Preocupado em erradicar definitivamente o índice de subregistro no Estado de Minas Gerais, a diretoria do Recivil,
através de seu presidente, Paulo Alberto Risso de Souza,
recebeu na primeira semana do mês de fevereiro, na sede da
entidade, o prefeito da cidade de Delta, José Eustáquio da
Silva, e o procurador do município, Mauro Moraes, para discutir
grave situação da cidade, apontada pelo Sistema de Nascidos
Vivos (SINASC), do Ministério da Saúde, como uma das cidades
brasileiras com maior índice de crianças sem o registro de
nascimento, número estimado em 93,8% dos nascidos vivos
No encontro, o presidente do Recivil descobriu que na
cidade o cartório havia fechado em 1997, em razão de
ninguém se interessar pelos serviços da serventia e que
as crianças nascidas na cidade tiveram que passar a ser
registradas na cidade. “Não há possibilidades do índice
ser tão alto, pois todas as crianças estão matriculadas
na escola”, surpreendeu-se o prefeito do município, ao
verificar o índice oficial divulgado pelo site Agência
Brasil e confirmado com os dados do Ministério da Saúde
O presidente do Recivil ofereceu todo o apoio para o prefeito,
caso ele queira instalar um cartório exclusivo na cidade, para
facilitar a vida da população na região e também explicou sobre
a renda mínima de R$780,00 oferecida para cartórios de baixa
renda pelo Recivil em Minas Gerais. Ainda na reunião, Paulo
Risso entrou em contato com Leilá Leonardos, atual assessora
e coordenadora da mobilização nacional do Registro Civil, na
Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Brasília
questionando se o percentual não estaria errado, pois esses
dados foram coletados não havia muito tempo.
Também presente ao evento, a assessora jurídica do
Recivil, Rita Menossi ressaltou o que pode ser feito pelo
Sindicato em benefício dos moradores do município. “Podemos
ajudar no que for possível para reabertura desse cartório,
principalmente mantendo contato com a corregedoria para
explicar a real necessidade da população”.
O presidente do Recivil, Paulo Risso ressaltou ainda mais o
auxílio oferecido pela entidade. “Estamos aqui com a nossa
equipe para ajudar no que for necessário para o funcionamento
desse cartório, pois a cidade de Delta é a única com o percentual
alto em Minas e nossa meta é ter o índice menor do país”.
O presidente ainda falou sobre os projetos sociais
realizados pelo Recivil que tem o objetivo de ajudar pessoas
carentes a resgatar sua cidadania e que no ano passado
visando diminuir este índice no estado obtiveram êxitos
fantásticos, e se prontificou a realizar na cidade de Delta
para e providenciar os documentos básicos o mais rápido
possível antes da abertura do cartório que será necessário.
O encontro foi finalizado com bastante expectativa por
ambas as partes acreditando que em breve este percentual
não existirá no ministério da saúde e principalmente
devolver a população da cidade de Delta cidadania e o
direito do registro na cidade onde realmente nasceram.
Delta é um município brasileiro do estado de Minas
Gerais, na microrregião de Uberaba. Emancipado em
1997, sua população estimada em 2004 era de 5 366
habitantes. Possui uma área de 104,75 km2. A
densidade demográfica é de 51,22 hab/km². Os
municípios limítrofes são Uberaba a oeste e norte,
Conquista a leste e Igarapava (SP) ao sul.
Prefeito da cidade de Delta José Eustáquio da
Silva e o procurador do município Mauro Moraes.
Reunião com o prefeito da cidade Delta para discutir sobre o
subregistro na
cidade. Estavam presentes Maria Cecília
Duarte, assessora de planejamento estratégico do Recivil, o
presidente do Recivil, Paulo Risso, José Augusto, tesoureiro do
Recivil, José Eustáquio da Silva, prefeito de Delta, e Mauro
Moraes procurador do município.
www.recivil.com.br
14
INTERNET
Recivil inaugura
novo portal de Informações
Site www.recivil.com.br já está no ar e conta com
informações rápidas e atualizadas sobre todos os assuntos da área notarial e registral
Inaugurado em janeiro de 2006, o site www.recivil.com.br já está em funcionamento e promete ser um dos mais modernos,
ágeis e atualizados portais de comunicação da área notarial e registral em todo País. Atualizado diariamente, o site conta
com mecanismos que permitem uma fácil localização das informações desejadas, além de um menu lateral dinâmico, que
permite a visualização de várias notícias ao mesmo tempo.
O novo portal de informações do Sindicato é a
realização de um antigo sonho do presidente do
Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza e de toda a
sua diretoria, que durante anos trabalharam para
oferecer o que há de mais moderno e dinâmico em termos
de comunicação a todos os Registradores Civis do Estado
de Minas Gerais.
As notícias do site são distribuídas em três campos
diferentes. No primeiro e mais visível deles, estão as
manchetes, ou notícias principais, onde o usuário pode
ter acesso ao que há acontece de mais importante em
termos de notícias institucionais do Sindicato. Lá podem
ser observadas informações sobre as principais ações do
Recivil, cursos e eventos promovidos em todas as regiões
de Minas Gerais.
As notícias ainda estão distribuídas em dois outros
campos. Em um menu lateral direito estão expostas as
notícias mais importantes dos últimos dias,
2
normalmente aquelas que afetam diretamente o trabalho
diários dos registradores civis mineiros. Lá aparecem
decisões normativas de caráter estadual e nacional que
alteram ou reafirmam procedimentos utilizados pelos
cartórios em atos notariais e de registro. O site ainda
conta com uma sessão, intitulada outras notícias, onde
podem ser acessadas as últimas notícias publicadas no
mês. Caso não estejam mais lá, basta utilizar o sistema
de busca do site, localizado em seu menu superior.
O menu lateral esquerdo é repleto de informações. Na
sessão intitulada Recivil é possível conhecer a história do
Sindicato, seu estatuto, sua diretoria, além da própria
história do Registro Civil das Pessoas Naturais. Há ainda
espaço para a Comissão Gestora dos Recursos da
Compensação da Gratuidade, com suas normas, diretoria,
atos e decisões. A sessão links úteis oferece uma ampla
gama de acesso a instituições, associações e órgãos públicos
do Estado de Minas Gerais e de todo o Brasil.
Ainda no mesmo menu é possível ter acesso aos
Benefícios Sociais que estão sendo implantados pelo
Recivil em benefício de todos os seus associados, além de
um canal de comunicação social, onde estarão
armazenadas notícias, boletins eletrônicos, revistas,
além das últimas notícias sobre o concurso e algumas
ações sociais do Sindicato.
O mesmo menu conta ainda com uma ampla gama de
informações em sua sessão intitulada Legislação, com
provimentos, decisões, discriminação dos atos de registro
civil e muitas outras informações. Por fim, o site tem
ainda em seu menu, um espaço para os programas sociais
desenvolvidos pelo Sindicato ao longo dos anos.
Em alguns casos as informações ainda não estão
disponíveis em razão o site ainda estar em
processo de adequação, o que proporcionará dentro
de pouco tempo a mais completa página de
informações sobre cartórios do País.
O novo site
do Sindicato
dos Oficiais
de Registro
Civil de
Minas
Gerais que
começou a
funcionar
no mês de
janeiro de
2006
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
15
JURÍDICO
Provimento 147/06
Institui o plano de ações de fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça
do Estado de Minas Gerais, estabelece os procedimentos das correições
ordinária e extraordinária e dá outras providências
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Roney
Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que
"Contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais", com as
modificações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, em seu artigo
31, SS 1º, dispõe que o "procedimento da correição será estabelecido pela Corregedoria
Geral de Justiça";
CONSIDERANDO que a Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003 - Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, em seu artigo 16, inciso XIV, dispõe que compete ao
Corregedor-Geral de Justiça "editar atos administrativos de caráter normativo e
cumprimento obrigatório para disciplinar matéria de sua competência e estabelecer
diretrizes e ordens para a boa realização dos serviços e melhor execução das atividades";
PROVÊ:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os procedimentos das Correições Ordinária e Extraordinária e as atividades
de inspeção no âmbito das Comarcas, distritos e subdistritos judiciários do Estado de
Minas Gerais, obedecerão ao disposto neste Provimento e desenvolver-se-ão de acordo
com Plano de Ações de Fiscalização, a ser elaborado semestralmente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das atuações disciplinadas no Plano de Ações de
Fiscalização, o Corregedor-Geral de Justiça poderá autorizar, por provocação de
terceiros ou sempre que for necessária, a realização de correições e inspeções que nele
não estejam previstas.
CAPÍTULO II
DO PLANO DE AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 2º O Plano de Ações de Fiscalização contemplará as correições e as atividades
de inspeção, no âmbito das comarcas, distritos e subdistritos judiciários do Estado de
Minas Gerais, direcionadas para os serviços judiciais, notariais e de registro, nos quais
a análise das informações apuradas na forma dos incisos I e II do SS 1º do artigo 5º
deste Provimento indiquem a necessidade de fiscalização da Corregedoria Geral de
Justiça.
Art. 3º São objetivos do Plano de Ações de Fiscalização:
I - assegurar, de modo sistematizado, o constante monitoramento da atividade
judiciária, notarial e de registro em Minas Gerais;
II - direcionar, segundo critérios objetivos e gerais, a ação correicional;
III - organizar e estruturar, de maneira condizente com um planejamento prévio,
as ações de apoio à fiscalização;
IV - assegurar o acompanhamento da efetivação das providências recomendadas,
por ocasião das correições e das atividades de inspeção;
V - subsidiar a atuação administrativa, no que diz respeito à organização e divisão
judiciárias e à gestão institucional;
VI - assegurar a correta utilização dos sistemas informatizados e de seus aplicativos.
Art. 4º A elaboração do Plano de Ações de Fiscalização será feita mediante estudo
estatístico da Secretaria de Padronização, Suporte ao Planejamento e à Ação
Correicional, do qual deverão constar, obrigatoriamente, as seguintes peças:
I - relatório estatístico de todas as comarcas do Estado, indicando:
a) o acervo total de feitos em tramitação;
b) o volume de feitos em situação especial, assim considerados os que estejam
paralisados por motivo legal;
c) a média de feitos distribuídos nos últimos 12 (doze) meses;
d) a média de feitos sentenciados nos últimos 12 (doze) meses;
e) a média de audiências realizadas nos últimos 12 (doze) meses;
f) o volume de feitos paralisados, há mais de 30 (trinta) dias, excluídos os que se
encontrem paralisados por motivo legal;
g) o volume de feitos conclusos para despacho, há mais de 30 (trinta) dias;
h) o volume de feitos conclusos para sentenças, há mais de 30 (trinta) dias;
i) informações sobre a movimentação dos serviços notariais e de registro, nos
últimos 12 (doze) meses.
II - a análise conclusiva dos dados estatisticamente apurados, preferencialmente
com a estruturação de indicadores de desempenho.
Parágrafo único. O estudo elaborado na forma do caput deste artigo será
apresentado ao Comitê de Planejamento da Ação Correicional, até o último dia útil
dos meses de junho e novembro de cada ano.
Art. 5º De posse do estudo elaborado pela Secretaria de Padronização, Suporte ao
Planejamento e à Ação Correicional, o Comitê de Planejamento da Ação Correicional
estabelecerá o Plano de Ações de Fiscalização, para o semestre seguinte, devendo
observar:
I - no âmbito dos serviços judiciários de primeira instância:
a) ao desempenho de cada vara ou comarca de vara única, tomado em relação à
demanda jurisdicional;
b) ao volume de feitos paralisados há mais de 30 (trinta) dias em cada vara ou
comarca de vara única, tomado em relação ao acervo total de feitos em tramitação,
excluídos os feitos paralisados por motivo legal;
II - no âmbito dos serviços notariais e de registro:
a) à ordem decrescente do volume de atos praticados e indicadores daí decorrentes;
b) às serventias há mais tempo correicionadas ou inspecionadas;
c) ao volume de reclamações e dúvidas suscitadas em relação às atividades de cada
serventia.
CAPÍTULO III
DA CORREIÇÃO ORDINÁRIA
Art. 6º A correição ordinária consiste na fiscalização rotineira e periódica realizada
pessoalmente pelo Juiz de Direito, no limite de sua competência, no âmbito dos serviços
do foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos serviços notariais e de
registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca,
distritos e subdistritos judiciários, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer
de denúncia, reclamação ou sugestão apresentada, com observância da legislação
constitucional e infra-constitucional pertinente, das normas, do roteiro e dos modelos
estabelecidos anualmente pela Corregedoria Geral de Justiça.
SS 1º A Correição Ordinária Geral, que consiste na fiscalização anual obrigatória
de todos os serviços elencados no caput deste artigo, será determinada através de
Portaria do Diretor do Foro da comarca, e deverá ser realizada no período de janeiro a
março do ano subseqüente.
SS 2º A Correição Ordinária Parcial, que consiste na fiscalização facultativa de um
ou alguns dos serviços elencados no caput deste artigo, será efetivada por Portaria do
Juiz de Direito competente, independentemente de aviso prévio, podendo ser realizada
em qualquer ocasião, por provocação de terceiros ou sempre que for necessário.
SS 3º Na realização da correição ordinária não deve ocorrer a suspensão dos prazos
processuais nem a postergação das audiências anteriormente marcadas.
Art. 7º Incumbe ao Juiz Diretor do Foro anunciar por Edital, com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência, a data, o horário e o local em que será realizada a audiência
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16
JURÍDICO
pública de instalação dos trabalhos da correição
ordinária geral, fazendo constar do mesmo que receberá, na
oportunidade, denúncias, reclamações ou sugestões a respeito da execução dos
serviços judiciários em geral, dos serviços notariais e de registro, dos serviços da
justiça de paz, da polícia judiciária e dos presídios da comarca, afixar o edital
em local próprio do edifício forense e propiciar ampla divulgação.
SS 1º Na audiência inaugural, as denúncias, representações ou sugestões
porventura apresentadas serão consignadas no respectivo termo, para as
providências cabíveis, e ao seu término proceder-se-á à coleta de assinaturas dos
postulantes e das autoridades presentes.
SS 2º Serão convidados para participar da audiência pública de instalação da
correição ordinária geral os representantes do Ministério Público, o Presidente da
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, as principais autoridades dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipais, Advogados, demais autoridades e partes em geral.
SS 3º Nas comarcas com duas ou mais Varas Judiciais, todos os Juízes de Direito
deverão participar da audiência pública de instalação dos trabalhos da correição
ordinária geral.
Art. 8º A correição dos serviços auxiliares da Justiça, dos serviços notariais e de
registro e dos serviços da justiça de paz será realizada pelo Diretor do Foro, nos termos
dos artigos 65, inciso I, e 316 da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as
alterações da Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.
Art. 9º Nas comarcas com mais de uma Vara Judicial compete a cada Juiz de Direito
proceder à correição dos autos, documentos, livros e papéis da Secretaria do respectivo
Juízo e encaminhar o relatório da inspeção ao Diretor do Foro, até o dia 15 (quinze) de
março de cada ano.
Art. 10 Compete ao Juiz de Vara de Execuções Criminais e Corregedor de Presídios
proceder à correição da polícia judiciária e dos presídios da comarca.
SS 1º Nas comarcas com mais de uma Vara onde não houver Vara especializada de
execuções criminais nem corregedoria de presídios, a correição será exercida pelo Juiz
de Direito designado pelo Corregedor-Geral de Justiça, nos termos do artigo 61, inciso
X e parágrafo único da Lei Complementar nº 59, de 18/01/2001, com as alterações da
Lei Complementar nº 85, de 28/12/2005.
SS 2º Na falta de juiz designado na forma acima, a correição será realizada pelo
juiz da vara de competência criminal ou da vara de competência criminal mais antiga.
Art. 11 A correição no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e em suas
varas será realizada pelo Juiz de Direito respectivo.
Parágrafo único. A fiscalização deverá ser procedida nos autos, documentos, livros e
papéis, de forma simples e racional, sem suspensão das audiências e dos processos em
tramitação nos Juizados, com a adoção de formulários simplificados, com base nos
princípios do artigo 2º da Lei Federal nº 9.099, de 26/09/1995, e com observância, no
que couber, das normas deste Provimento.
Art. 12 O Diretor do Foro iniciará os trabalhos autuando o Processo de Correição
Ordinária Geral, cujas peças introdutórias constituir-se-ão da portaria e do edital,
seguidas do ato de designação de servidor ou servidores estáveis para laborarem como
auxiliares de correição, da ata da audiência pública de instalação da correição
ordinária geral, dos formulários de fiscalização das secretarias do juízo, dos serviços
auxiliares da Justiça e dos serviços notariais e de registro da sede da comarca e dos
distritos.
SS 1º A fiscalização da Cadeia Pública será registrada no modelo próprio, juntado
aos autos da correição e encaminhado, por cópia, diretamente à Secretaria de Estado
da Defesa Social.
SS 2º As ocorrências resultantes da fiscalização do prédio do Fórum serão anotadas
no modelo apropriado, que será juntado aos autos de correição e remetido, por cópia,
diretamente à Diretoria Executiva de Administração Predial do Tribunal de Justiça.
SS 3º Serão também registradas nos autos da correição:
I - as sindicâncias e os processos disciplinares instaurados contra servidor judicial, notário, registrador ou seus prepostos;
II - informações sobre as instituições de abrigo e atividades desenvolvidas pelo
Comissariado de Menores, com o respectivo quadro;
2
III - a verificação do Livro de Registro de Compromisso, Posse e Ocorrências
Funcionais dos Servidores da Justiça.
Art. 13 Na correição, serão examinadas as designações e nomeações dos servidores
judiciais, os títulos dos notários, registradores e de seus prepostos, os autos de processo,
documentos, livros, além de outros dados julgados necessários, lançando o Juiz de Direito
competente o "Visto em Correição" na última folha utilizada nos livros e feitos judiciais
fiscalizados, fazendo menção em despacho sobre as irregularidades encontradas, para
que sejam sanadas em prazo razoável.
Art. 14 Esgotado o prazo para o saneamento das irregularidades, o Juiz de Direito
competente comparecerá ao serviço judicial ou retornará ao serviço auxiliar da Justiça
ou serviço notarial e de registro para cientificar-se de que suas determinações foram
efetivamente cumpridas, podendo designar servidor do juízo para igual fim.
SS 1º Tratando-se de irregularidade em Secretaria do Juízo, caberá ao Titular da
Vara respectiva verificar o cumprimento das medidas saneadoras adotadas e comunicálas diretamente ao Juiz Diretor do Foro, quando for o caso.
SS 2º Constatada alguma irregularidade nos títulos dos servidores judiciais, oficiais
de registro, tabeliães ou de seus prepostos, o Juiz Diretor do Foro fará o registro no
formulário próprio e adotará as medidas cabíveis.
Art.15 Finalizada a Correição Ordinária Geral, o Juiz Diretor do Foro anexará aos
autos os dados e documentos apresentados pelos demais magistrados, assim como o
termo de encerramento, remetendo o processo resultante, impreterivelmente, até o dia
31 do mês de março de cada ano, à Corregedoria Geral de Justiça, em Belo Horizonte,
Minas Gerais.
Parágrafo único. Será arquivada na comarca, preferencialmente no Serviço Auxiliar
da Direção do Foro ou, não existindo, na Contadoria do Juízo, uma via do Processo de
Correição, em autos suplementares.
Art. 16 É obrigação de todos os Juízes de Direito e Escrivães Judiciais manter
permanente fiscalização sobre a regularidade do andamento dos feitos em tramitação
nos respectivos juízos, particularmente no que diz respeito ao seu fidedigno registro e
movimentação no sistema de informatização das comarcas ou seu lançamento nos mapas
de movimento forense.
SS 1º Aos autos do Processo de Correição Ordinária Geral deverá ser anexada também
cópia do mapa de movimento forense relativo ao último mês do período fiscalizado,
devidamente rubricado pelo Escrivão e pelo Juiz de Direito responsáveis pela Vara ou,
no caso das comarcas informatizadas, deverá ser anexada declaração, firmada por
ambos, no sentido de que os registros e movimentação de feitos no sistema informatizado
foram vistos em correição, encontrando-se fidedignos e em conformidade com as normas
vigentes.
SS 2º Sendo detectada a incorreção nos mapas de movimento forense ou no registro e
movimentação de feitos no SISCOM, o fato deverá constar de formulário próprio, com
informação das providências adotadas para a devida correção.
SS 3º Deverá ser destacada no formulário a que se refere o SS 2º deste artigo a
situação dos feitos conclusos para sentenças e despachos além do prazo legal, com as
informações sobre a movimentação que lhes houver sido imprimida por ocasião da
correição, ou a justificativa por não terem sido regularizados.
CAPÍTULO IV
DA CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 17 A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, de forma
geral ou parcial, realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça, no âmbito dos serviços do
foro judicial, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, dos serviços notariais e de
registro, dos serviços da Justiça de Paz, da polícia judiciária e dos presídios das
comarcas do Estado de Minas Gerais, para verificar-lhes a regularidade e para conhecer
de denúncia, reclamação ou sugestão apresentadas.
SS 1º A correição extraordinária será realizada quando prevista no Plano de Ações
de Fiscalização, por provocação de terceiros ou sempre que for necessário.
SS 2º O Corregedor-Geral de Justiça poderá delegar a Juiz Auxiliar da Corregedoria
a realização da correição extraordinária.
SS 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria, consoante o disposto no artigo 2º da Resolução
nº 201, de 04/03/1991, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, poderá praticar
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
17
JURÍDICO
atos jurisdicionais nos serviços judiciais sob a fiscalização da Corregedoria, com a
delegação sendo feita, caso a caso, no mesmo ato de instauração da correição.
Art. 18 A realização da correição extraordinária geral será determinada através de
Portaria do Corregedor-Geral de Justiça e anunciada por edital.
SS 1º A correição extraordinária parcial também será efetivada através de Portaria,
mas independente de aviso ou edital.
SS 2º Os procedimentos da correição extraordinária obedecerão, no que couber, às
normas alinhadas neste Provimento para a correição ordinária, e ao disposto nos seus
artigos 19 a 22.
Art. 19 Na correição extraordinária o Corregedor-Geral de Justiça ou o Juiz Auxiliar
da Corregedoria por ele designado poderão se fazer preceder de técnicos da Corregedoria,
que elaborarão relatório prévio abordando os seguintes pontos:
I - no âmbito dos serviços judiciários:
a) os feitos em andamento, seu registro e movimentação no SISCOM;
b) o registro dos feitos nos mapas de movimento forense;
c) a organização das secretarias de juízo e demais serviços auxiliares, assim como
seu funcionamento, segundo as normas vigentes;
d) os livros do juízo;
e) os serviços auxiliares do juízo;
II - no âmbito dos serviços notariais e de registro:
a) o movimento das serventias e o número de reclamações existentes;
b) as anormalidades detectadas na prática dos atos notariais e de registros;
c) as anormalidades detectadas na cobrança de emolumentos;
d) as instalações físicas das serventias;
e) a conservação e a guarda de livros e documentos;
f) outros aspectos relevantes.
Art. 20 De posse do relatório prévio elaborado pela equipe de técnicos, o CorregedorGeral de Justiça ou o Juiz Auxiliar da Corregedoria designado procederá à correição
extraordinária, atentando para os aspectos dele constantes e de outros que entender
relevantes, assim como das reclamações e denúncias eventualmente apresentadas.
Art. 21 Finalizado o procedimento de correição, será elaborado relatório final,
apontando as irregularidades detectadas e outras dificuldades que possam ocasionar
entrave ao bom andamento dos serviços judiciários, notariais e de registros.
Art. 22 À vista do relatório final de correição extraordinária, o Corregedor-Geral de
Justiça determinará:
I - a adoção das medidas saneadoras, em prazo determinado;
II - o encaminhamento de soluções que visem sanar as dificuldades da comarca ou
vara sob inspeção;
III - as diligências cabíveis para a instauração de sindicâncias e procedimentos
administrativos;
IV - o arquivamento do procedimento.
Parágrafo único. O procedimento de correição extraordinária não será arquivado,
até que, findo o prazo assinado para a regularização das irregularidades detectadas,
a Corregedoria proceda à fiscalização final na comarca, vara, serviço notarial ou de
registro sob inspeção.
CAPÍTULO V
DAS OUTRAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO
Art. 23 Havendo a constatação de desempenho
negativo de comarca, vara, serviço notarial, de registro, ou a
formalização de denúncia, reclamação ou representação junto à Corregedoria Geral
de Justiça, poderão ser adotadas as seguintes modalidades de fiscalização:
I - inspeção dos serviços judiciais, notariais ou de registro das comarcas por
técnicos credenciados pela Corregedoria;
II - solicitação de informações às comarcas e aos serviços notariais ou de
registro, por ofício do Corregedor-Geral de Justiça ou de Juiz Auxiliar da
Corregedoria.
Art. 24 A inspeção dos serviços judiciais, notariais e de registro das comarcas
consiste em atividade fiscalizatória de rotina, visando ao acompanhamento e
controle dos trabalhos afetos às secretarias de juízo, aos serviços auxiliares da
Justiça, aos tabelionatos e ofícios registrais.
SS 1º A inspeção será realizada por técnicos credenciados pela Corregedoria,
através de ato do Corregedor-Geral, que designará, na ocasião, os servidores e o Juiz
Auxiliar da Corregedoria responsável, o período da inspeção e os aspectos a serem
verificados.
SS 2º O procedimento de inspeção por técnicos será objeto de autuação própria e
deverá conter relatório circunstanciado, dirigido ao Juiz-Corregedor da região.
SS 3º À vista do relatório elaborado pelos técnicos, o Juiz Auxiliar da Corregedoria
poderá sugerir ao Corregedor-Geral de Justiça:
I - a instauração de correição extraordinária;
II - a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - a simples adoção de providências saneadoras;
IV - o arquivamento dos autos, caso entenda não existir irregularidade ou falha a
ser sanada, nem qualquer dificuldade que recomende providência diversa.
SS 4º Na constatação de falhas ou irregularidades, o procedimento de inspeção não
poderá ser arquivado até que, findo o prazo assinado para o saneamento daquelas,
seja procedida nova inspeção da Corregedoria.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 Visando ao fiel cumprimento das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
a Corregedoria Geral de Justiça procederá ao permanente e sistemático
acompanhamento estatístico do movimento forense dos serviços judiciais, notariais e
de registro das comarcas do Estado de Minas Gerais.
Art. 26 Os extratos dos processos de correições e os relatórios das atividades de
inspeção poderão, mediante expressa autorização do Corregedor-Geral de Justiça, ser
publicados no Órgão Oficial.
Art. 27 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Instrução nº 109, de 24/09/82, a Circular nº 38, de 20/10/97, a Portaria nº 129, de 09/10/98, o Ofício-Circular nº 93, de 16/
10/98, o Aviso nº 31, de 23/11/99, o Ofício-Circular nº 118, de 07/12/99, o Ofício-Circular nº 94, de 31/12/00, o Aviso nº 44, de 26/09/01 e o Aviso nº 44, de 17/11/03.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2006.
(a) Desembargador Roney Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
Corregedoria designa servidores para auxiliarem nos trabalhos correicionais - PORTARIA nº 035 / CGJ / 2006
O Desembargador Roney Oliveira, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando as disposições do Provimento nº 147/CGJ/2006, que "Institui o Plano de
Ações de Fiscalização da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, estabelece
os procedimentos das correições ordinária e extraordinária e dá outras providências";
Considerando o agendamento da audiência de abertura da Correição Ordinária Geral
da Comarca de Belo Horizonte para o próximo dia 24 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de designar servidores efetivos para auxiliarem nos
trabalhos correicionais;
Resolve:
Art. 1º Designar os servidores Bacharéis Carlos Alberto Buchholz, Renato Cardoso
Soares e Roberto Brant Rocha para exercerem a função de assessoramento do CorregedorGeral de Justiça e Diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, durante os trabalhos
da Correição Ordinária Geral da Capital.
Art. 2º Designar para secretariar os trabalhos da Correição Ordinária Geral, os
seguintes servidores judiciais. Veja lista completa no site www.recivil.com.br.
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18
EVENTOS
Encontro Regional em
Capelinha reúne
Oficiais do Vale do Jequitinhonha
Contando com a participação de cerca de 40 Oficiais de Registro Civil da região do Vale do
Jequitinhonha, o Recivil realizou no último dia 18 de fevereiro, em Capelinha, o seu 17° Encontro Regional.
Cerca de 40 Oficiais participaram do 17° Encontro Regional
promovido pelo Recivil, desta vez na cidade de Capelinha, no Vale do Jequitinhonha
Contando com a participação de cerca de 40 Oficiais de
Registro Civil da região do Vale do Jequitinhonha, o
Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais
do Estado de Minas Gerais (Recivil) realizou no último sábado
(18.02), na cidade de Capelinha, a aproximadamente 500
km de Belo Horizonte, o 17° Encontro Regional, que tem como
principal objetivo estimular e levar ao conhecimento dos
Oficiais de todo o Estado as principais novidades
institucionais e jurídicas da área notarial e de registro.
O encontro também foi importante no sentido de
conscientizar a classe sobre a importância de sua inserção no
processo político brasileiro, despertando o interesse dos
Oficiais em lutar pela conquista de seus direitos sociais, além
da prestação de contas sobre as ações que o sindicato está
realizando, promovendo assim a união e fortalecimento da
classe no Estado de Minas Gerais.
Para o presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza,
o curso foi importante no sentido de aproximar cada vez mais
a classe em busca de um objetivo comum. “Este Encontro foi
muito importante já que pudemos alcançar uma região de
difícil acesso em nosso Estado e atender a uma parcela
considerável de Oficiais da nossa classe que estavam
totalmente esquecidos e carentes desta troca de informações
que promovemos em nossos encontros regionais”, explicou.
Organizador do evento, o Oficial de Registro Civil do
município de Capelinha, Marco Antônio de Oliveira Coelho,
que ocupa o cargo desde 1999, ficou satisfeito com a
participação dos colegas de sua região. “Fiquei extremamente
satisfeito com a presença de meus colegas em um evento como
este, já que estamos em uma região de difícil acesso às pessoas
e que exigiu um sacrifício de cada um para que pudessem estar
aqui”, explicou o Oficial, responsável pela disponibilização do
Rotary Club da cidade para a realização do evento e por
convocar, individualmente, cada um dos Oficiais de sua região.
O presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, fala
aos participantes do Encontro Regional em Capelinha
2
Presidente do Recivil, Paulo Alberto de Souza Risso, expõe aos participantes
do Encontro Regional de Capelinha as principais ações do Sindicato
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
19
EVENTOS
“As pessoas que vieram ao evento hoje demonstraram uma
enorme vontade de aprender e se atualizar e nós sabemos o
quanto foi difícil para eles estarem aqui. A realidade de Minas Gerais é complexa e diferente, por ser um estado enorme.
Muitos tiveram que percorrer quilômetros em estrada de terra
para poder estar aqui. Esta mobilização e este interesse
aumentam ainda mais a nossa responsabilidade em trabalhar
cada vez mais para colocar o Registro Civil no lugar de
destaque que ele merece”, completou Paulo Risso.
Presente ao evento, o segundo diretor tesoureiro do
Sindicato e Oficial do 1° Subdistrito do município de Belo
Horizonte, José Augusto Silveira, os encontros regionais são
fundamentais para a categoria. “Estes encontros tem como
objetivo principal transmitir aos Oficiais conhecimentos sobre
a evolução do serviço que prestam no que se refere a
modernização, informatização e evoluções da própria legislação
que as vezes pode ser de difícil compreensão para quem está
distante dos acontecimentos”, ressalta.
Esforço pela união da classe
Estar presente a um Encontro Regional no Estado de Minas Gerais não é tão simples quanto parece, mesmo estando
a poucos quilômetros da sede do evento. Atualmente contando
com 853 municípios e 1.459 cartórios de Registro Civil, o
estado ainda carece de vias de acesso satisfatórias para a
locomoção de seus moradores. Para chegar ao município de
Capelinha muitos Oficiais tiveram que percorrer longos trechos
em estrada de terra, mas garantiram ter valido a pena o
sacrifício.
O presidente do Recivil, Paulo Alberto Risso de Souza, fala
aos participantes do Encontro Regional em Capelinha
Para o Oficial de Registro Civil do município de Jenipapo
de Minas, João Luiz Pinheiro, os longos 145 km percorridos
em cima de uma moto foram extremamente compensatórios.
“Tenho muitos anos de cartório, mas esta é a primeira vez
que participo de uma reunião de classe e saio daqui com a
certeza de que valeu a pena o sacrifício de andar tatos
quilômetros em estrada de terra, já que hoje é possível
vislumbrar um futuro melhor para nossa classe”, explica
Para a Oficiala do município de Turmalina, Jussara
Aparecida Santiago Maciel, que há 19 anos administra o
cartório da cidade, agora os registradores civis mineiros tem
em quem confiar. “Hoje nossa classe têm um líder e podemos
ver que o olhar dele nos transmite segurança, confiança e
verdade no que ele fala. Estou muito satisfeita em estar
participando de um evento como este e ver que nossa classe já
tem alguém que possa falar por ela”, disse, referindo-se ao
presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza.
Para o Oficial de Angelândia, Cleusantino Alves Fernandes,
o Recivil mostrou toda a sua força ao mudar a situação dos
cartórios de Registro Civil de Minas Gerais. “O Recivil fez um
trabalho maravilhoso sem pedir nada e alterou a vida de todos
nós através do seu sacrifício e de suas lideranças. Nunca
podemos esquecer disso. Eles não nos pediram nada, foram lá
e mostraram do que eram capaz e agora terão nosso apoio no
que for necessário”, disse em referência à Lei 15.424, que
estabeleceu a compensação dos atos gratuitos praticados pelos
cartórios de Registro Civil, que entrou em vigor no final de
2005.
Oficiais acompanham discussão a respeito de temas
relacionados à atividade do registro civil durante encontro
realizado na cidade de Capelinha
“Chegamos a pensar seriamente em entregar o cartório”,
disse a Oficial de Setubinha, Maria Helena Guimarães, que
está no cargo deste 1978 e responde por uma serventia que
atende cerca de 9 mil habitantes. “Mas o trabalho do Recivil
e do presidente Paulo Risso mudou esta nossa situação e hoje
somos muito gratos por tudo o que nos fizeram”, destaca. “Se
estamos hoje em uma situação melhor isso se deve ao trabalho
do Sindicato e de seu presidente, o senhor Paulo Risso que
não mediu esforços para solucionar o problema dos cartórios
de registro civil de Minas Gerais”, completa o Oficial do
Distrito de Contrato, município de Itamarandiba, João
Alcebíades Fernandes Andrade.
Sebastião Gomes de Souza, Oficial do município de
Malacacheta, gastou cerca de duas horas para percorrer os
98 quilômetros de sua cidade à Capelinha, sendo que 45 deles
foram em estrada de terra de difícil locomoção. “Se hoje estou
aqui e não fechei as portas do meu cartório definitivamente
foi graças ao trabalho do presidente Paulo Risso e do Recivil.
O meu sacrifício de vir até aqui não é nada perto do que eles
fizeram por nós”, afirma.
Para Maria Darci Machado Gonçalvez, Oficiala do
município de José Gonçalves de Minas, há 150 km do local do
evento, as lições tiradas na reunião regional vão ser colocadas
em prática o mais rápido possível. “Saio daqui entusiasmada
com o que o Recivil vem fazendo para nos defender e estimulada
a continuar o meu trabalho com ainda mais dedicação e
compromisso na prestação do serviço”. Para o Oficial de Virgem
da Lapa, Geraldo Magela de Jesus, “o Sindicato está de
parabéns por mais esta iniciativa em realizar encontros que
promovam a integração das mais diferentes regiões do estado
de Minas Gerais”.
A assessora de planejamento estratégico do Sindicado,
Maria Cecília Duarte, conduziu a palestra seguinte,
abordando principalmente o tema da necessidade da
representação política por parte dos notários e registradores
“Tenho 23 anos de cartórios e agora definitivamente acho
que encontramos nosso caminho, temos um líder e uma
trajetória que depois de duras batalhas conseguimos traçar.
Vejo esperança em meus colegas e confiança nesta diretoria e
no trabalho de seu presidente e de seus diretores na condução
do rumo que ainda temos que perseguir”, finaliza o Oficial do
município de Itamarandiba, Eduardo César Martins.
O Encontro
Debater os principais acontecimentos do Registro Civil das
Pessoas Naturais no Estado de Minas Gerais e no Brasil,
atualizar, estimular e levar ao conhecimento dos Oficiais de
todo o Estado as principais novidades institucionais e
jurídicas da área notarial e de registro e conscientizá-los sobre
a importância de sua inserção no processo político brasileiro,
despertando seu interesse em lutar pela conquista de seus
direitos sociais foram os temas principais do encontro regional
realizado na cidade de Capelinha.
O segundo diretor tesoureiro do Sindicato e Oficial do 1°
Subdistrito do município de Belo Horizonte, José Augusto
Silveira, reabriu o encontro, enfatizando novamente a
necessidade da representação política dos registradores
mineiros
Após uma breve saudação
do organizador do evento, Marco Antônio de
Oliveira Coelho, Oficial do município de Capelinha, que
agradeceu a presença dos colegas e enfatizou a
importância da presença do Recivil na região, o
presidente do Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza
iniciou o encontro ressaltando a importância da
participação de todos na nova fase vivida pelo Registro
Civil do Estado de Minas Gerais.
Paulo Risso contou a história do Sindicato, falou sobre
as pessoas que o conduziram até os dias atuais e frisou,
individualmente, cada uma das batalhas travadas em
busca das leis de regulamentação das tabelas de
emolumentos e da compensação da gratuidade dos atos
praticados pelos cartórios de Registro Civil. “Fizemos um
trabalho incansável de vigília para que nós pudéssemos ter
nossas leis avaliadas pelos deputados na Assembléia
Legislativa e o esforço valeu a pena para todos nós”, explicou.
Paulo Risso ainda trouxe informações importantes quanto
ao ressarcimento de atos atrasados da gratuidade, falou
sobre a suplementação de receita que hoje atinge 432
cartórios mineiros e sobre os novos projetos do Sindicato, como
os cursos de Pós-Graduação em parceria com o Inoreg, a
filiação à Febranor – Federação Nacional dos Notários e
Registradores – e à Acesp – Academia de Estudos Sociais e
Políticos da Anoreg-Brasil. Falou ainda sobre a importância
da representação política da classe e dos projetos nacionais
em andamento no Congresso Nacional.
A assessora jurídica do Sindicato, Rita de Cássia
Rodrigues Menossi falou sobre o Concurso Público, o andamento
da situação da aposentadoria dos registradores civis de Mi-
A assessora Jurídica do
Recivil, Rita de Cássia
Rodrigues Menossi, fala
sobre o concurso público
e a aposentadoria de
Notários e Registradores
de Minas Gerais
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20
nas Gerais e esclareceu dúvidas dos participantes
a respeito de diversos temas referentes aos atos praticados
diariamente nos cartórios
Em seguida foi a vez do assessor da Brasil Soluções Tecnológicas, Marco Tullio
falar a respeito da evolução da atividade notarial e de registro no Brasil,
introduzindo temas como a certificação digital, serviços pela internet e
correspondente bancário. “Queremos trabalhar com os pequenos cartórios,
solucionando as suas dificuldades e fazendo com que todos possam estar em contato
com programas que venham a modernizar suas atividades diárias no cartório”.
Marco Tullio distribuiu aos participantes cadastros que servirão para análise dos
serviços que serão desenvolvidos pela empresa em benefício dos Oficiais.
A assessora de Planejamento Estratégico do Sindicato, Maria Cecília Duarte,
conduziu a palestra seguinte, abordando principalmente o tema da necessidade
da representação política por parte dos notários e registradores, clamando “pelo
despertar do gigante adormecido”, em referência ao pouco trabalho desenvolvido
pela classe neste segmento.
Segundo Maria Cecília chegou a hora da classe “ganhar um corpo mais sólido,
através da indicação de um líder, um líder natural, que comande este movimento
no Estado de Minas Gerais”, enfatizou. “E a classe já elegeu o seu líder, que é o
presidente Paulo Risso”, enfatizou. A assessora trouxe ainda uma detalhada
abordagem dos diversos aspectos que marcam a atividade, enfatizando suas
fragilidades – como o atraso no processo de informatização e de atendimento à
demanda do público -, suas ameaças – estatização, adversários políticos e
gratuidades de atos – e suas fortalezas – como a concentração e padronização de
dados, confiabilidade, credibilidade e capilaridade.
Encontro Regional na cidade de Capelinha contou com maciça presença de Oficiais da região
Em seguida, abordou as diversas oportunidades que a classe têm para ampliar
seu leque de participação essencial na cidadania, citando as ações sociais promovidas
pelo Sindicato, aprimoramento dos serviços, união da classe e a ênfase em um projeto
político. Ao lado dos representantes do Recivil nos Projetos Sociais de 2005, Jader
P. Nascimento e Cláudia Barros, apresentou um vídeo social do Recivil.
Após um intervalo para coffee-break, o segundo diretor tesoureiro do Sindicato e
Oficial do 1° Subdistrito do município de Belo Horizonte, José Augusto Silveira,
reabriu o encontro, enfatizando novamente a necessidade da representação política
do Sindicato, tanto no âmbito federal, como no estadual, como forma de garantir as
conquistas já adquiridas. “Não podemos deitar em berço esplêndido e pensar que
está tudo solucionado. Precisamos ter representantes nos poderes legislativos para
que não destruam o que com tanto sacrifício conseguimos construir”.
Finalizando o Encontro Regional de Capelinha, a assessora jurídica do Sindicato,
Rita de Cássia Rodrigues Menossi falou sobre o Concurso Público realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e seus processos de inconstitucionalidade.
Comentou as questões e teceu comentários a respeito da prova. Em seguida falou
sobre o andamento da situação da aposentadoria dos registradores civis de Minas
Gerais e esclareceu dúvidas dos participantes a respeito de diversos temas referentes
aos atos praticados diariamente nos cartórios de Registro Civil.
Antes do encerramento da reunião, o auxiliar de coordenação Rovanil Morais,
agradeceu a todos os presentes, enfatizou às ações do Sindicato e a necessidade da
união dos Oficiais para o fortalecimento da classe. Em seguida, o presidente do
Sindicato, Paulo Alberto Risso de Souza, agradeceu a presença de todos e encerrou o
17° Encontro Regional do Sindicato, mais uma vez repleto de sucesso e
confraternização.
Estiveram presentes oficiais dos municípios de Água Boa, Angelândia, Antônio
Ferreira, Araçuaí, Berilo, Contrato, Frei Lagonegro, Frei Serafim, Itamarandiba,
Itambacuri, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado,
Malacacheta, Matias Lobato, Minas Novas, Novo Cruzeiro, Padre João Afonso, Santa
Maria do Suaçuí, Santo Antônio do Mucuri, São Caetano, São Geraldo, São José de
Safira, São José Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Barroso, São Sebastião
do Bugre, São Sebastião do Maranhão, Setubinha, Tabuleiro, Teófilo Otoni,
Turmalina, Valão, Veredinha, Virgem da Lapa e Virgolândia.
Cerca
Cerca de
de 40
40 Oficiais
Oficiais de
de Registro
Registro Civil
Civil da
da
região
região do
do Vale
Vale do
do Jequitinhonha
Jequitinhonha participaram
participaram
do
encontro
regional
de
Capelinha
do encontro regional de Capelinha
2
Paulo
Paulo Alberto
Alberto Risso
Risso de
de Souza
Souza esclareceu
esclareceu
dúvidas
dúvidas aa respeito
respeito do
do Ressarcimento
Ressarcimento dos
dos
Atos
Atos Gratuitos
Gratuitos dos
dos cartórios
cartórios mineiros
mineiros
A
A assessora
assessora de
de Planejamento
Planejamento Estratégico
Estratégico do
do
Recivil,
Maria
Cecília
Duarte,
abordou
os
Recivil, Maria Cecília Duarte, abordou os
planos
planos políticos
políticos do
do Sindicato
Sindicato de
de Registro
Registro
Civil
Civil de
de Minas
Minas Gerais
Gerais
Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
21
EVENTOS
Recivil convida Oficiais para
Encontro Regional em Barbacena
Cidade receberá no próximo dia 18 de março o segundo Encontro do ano envolvendo
Registradores Civis de toda a região. Não deixe de participar e venha esclarecer suas
dúvidas a respeito do Registro Civil e conhecer as principais novidades da área registral
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de
Minas Gerais (Recivil) irá realizar no próximo dia 18 de março, a partir das 13h, o
seu segundo encontro regional de 2006, que acontecerá na cidade de Barbacena,
há 166 km de Belo Horizonte, e que está localizada no na Zona da Mata, e que tem
como objetivo principal estimular levar ao conhecimento dos Oficiais de Registro
Civil das Pessoas Naturais da região as principais novidades institucionais e
jurídicas da área notarial e de registro.
Organizado pelas Oficialas de Registro Civil do 1º Subdistrito
do município de Barbacena, Laila Chartone Simão Tavares, e do
2º Subdistrito, Andrea Maria Assis Milagres Heleno, o Encontro
Regional abrangerá várias cidades da região, e discutirá temas
importantes para a classe, como o Projeto Político encampado pelo
Sindicato, o Papel de Segurança, o processo de informatização dos
cartórios, a Câmara de Compensação dos Atos Gratuitos, além do
esclarecimento de diversas questões jurídicas, como a
aposentadoria de notários e registradores, provimentos e decisões
da Corregedoria Geral da Justiça.
O encontro também é importante no sentido de conscientizar a
classe sobre a importância de sua inserção no processo político
brasileiro, despertando o interesse dos Oficiais em lutar pela
conquista de seus direitos sociais, além da prestação de contas
sobre as ações que o sindicato está realizando, promovendo assim
a união e fortalecimento da classe no Estado de Minas Gerais.
Data: 18 de março. - Horário: a partir das 13h
Local: Hotel Senac Grogotó - Rua Cruz das Almas s/n
Bairro Caiçara - Barbacena – MG
Organização: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil)
Av. Raja Gabaglia, 1666, 5° andar – Belo Horizonte / MG
Tel/. (31) 2129-6000 / Fax.: (31) 2129-6006
Site.: www.recivil.com.br / E-mail.: [email protected]
Contatos:
Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito do
Município de Barbacena – Sra. Laila Chartone Simão Tavares –
Tel.: (32) 3362-3141
Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito do
Município de Barbacena – Sra. Andrea Maria Assis Milagres
Heleno – Tel.: (32) 3331-0145
Investimento: gratuito.
Programa do Encontro
O RECIVIL E O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
- Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil.
INFORMATIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
- Marco Tullio
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DO SINDICATO
-Maria Cecília Duarte, asses. de Plan. Estratégico do Recivil.
Coffee-break
PAPEL DE SEGURANÇA
- Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil.
PALESTRA JURÍDICA
-Rita de Cássia Rodrigues Menossi.
CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
TODOS OS COLEGAS DA REGIÃO DE
BARBACENA!
MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA ENCONTRO REGIONAL DE BARBACENA
Município
Oficial
Município
Oficial
Município
Oficial
Município
Oficial
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22
EVENTOS
Recivil convida Oficiais para
Encontro Regional em Varginha
Cidade receberá no próximo dia 1° de abril o terceiro Encontro do ano envolvendo
Registradores Civis de toda a região. Não deixe de participar e venha esclarecer suas
dúvidas a respeito do Registro Civil e conhecer as principais novidades da área registral
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas
Gerais (Recivil) irá realizar no próximo dia 1° de abril, a partir das 13h, o seu terceiro
encontro regional de 2006, que acontecerá na cidade de Varginha, há 270 km de Belo
Horizonte, cidade localizada no Sul de Minas, e que tem como objetivo principal estimular
levar ao conhecimento dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais da região as
principais novidades institucionais e jurídicas da área notarial e de registro.
Organizado pelos Oficiais dos cartórios de Varginha,
Boa Esperança, Machado, Lambari, Pouso Alegre,
Nepomuceno e Poços de Caldas, o Encontro Regional
abrangerá várias cidades da região, e discutirá temas
importantes para a classe, como o Projeto Político
encampado pelo Sindicato, o Papel de Segurança, o
processo de informatização dos cartórios, a Câmara de
Compensação dos Atos Gratuitos, além do esclarecimento
de diversas questões jurídicas, como a aposentadoria de
notários e registradores, provimentos e decisões da
Corregedoria Geral da Justiça.
O encontro também é importante no sentido de
conscientizar a classe sobre a importância de sua inserção
no processo político brasileiro, despertando o interesse dos
Oficiais em lutar pela conquista de seus direitos sociais,
além da prestação de contas sobre as ações que o sindicato
está realizando, promovendo assim a união e fortalecimento
da classe no Estado de Minas Gerais.
Data: 1° de abril. - Horário: a partir das 13h
Local: Auditório do Senai
Av. Benjamin Constant, 389 - Centro – Varginha / MG
2
Organização: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil
das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil)
Av. Raja Gabaglia, 1666, 5° andar – Belo Horizonte - MG
Tel/. (31) 2129-6000 / Fax.: (31) 2129-6006 / Site.:
www.recivil.com.br / E-mail.: [email protected]
Contatos:
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Varginha - Antonio José Alves Dalia - (0xx35) 3212-3761
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Boa Esperança – Sra. Helena – (0xx35) 3851-3446
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Machado – Sr. Francisco – (0xx35) – 3295-4056
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Lambari – Sr. Lucas – (0xx35) – 3271-1941
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Pouso Alegre – Sr. Ronaldo – (0xx35) – 3422-8404
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Nepomuceno – Sra. Maria Aparecida – (0xx35) – 3861-1965
Registro Civil das Pessoas Naturais do município de
Poços de Caldas – Sr. Rad – (0xx35) 3721-3814
Investimento: gratuito.
Programa do Encontro
O RECIVIL E O REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
- Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil.
INFORMATIZAÇÃO DO REGISTRO CIVIL
- Marco Tullio
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL DO SINDICATO
-Maria Cecília Duarte, asses. de Plan. Estratégico do Recivil.
Coffee-break
PAPEL DE SEGURANÇA
- Paulo Alberto Risso de Souza, presidente do Recivil.
PALESTRA JURÍDICA
-Rita de Cássia Rodrigues Menossi.
CONTAMOS COM A PARTICIPAÇÃO DE
TODOS OS COLEGAS DA REGIÃO DE
BARBACENA!
MUNICÍPIOS CONVIDADOS PARA ENCONTRO REGIONAL DE BARBACENA
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JURÍDICO
Recivil prestigia
lançamento literário em Brasília
Livro de Hércules Alexandre da Costa Benício
é uma importante fonte de consulta para o aprimoramento dos serviços notariais
Notários e Registradores de todo o País ganharam uma importante fonte de consulta para o aprimoramento de seus serviços.
Contando com a presença de representantes da classe, entre eles o presidente do Sindicato dos Registradores Civis do Estado de
Minas Gerais, Paulo Alberto Risso de Souza, foi lançado, na Livraria RT, no centro da cidade de Brasília, o livro "Responsabilidade
Civil do Estado decorrente de atos notariais e de registro", de autoria de Hércules Alexandre da Costa Benício, oficial titular do
cartório do 3° Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal.
Contando com prefácio do Excelentíssimo Desembagador, Dr. José
Renato Nalini, presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São
Paulo (Tacrim), o livro tem como principal objetivo ressaltar a
importância dos registros públicos e do trabalho dos titulares dos
cartórios como agentes jurídicos garantidores das relações sociais. "O
livro envolve um tema cuja doutrina e jurisprudência ainda é muito
acanhada e não esquematizada em relação à responsabilidade civil
do Estado nos atos praticados pelos cartórios", explicou o autor durante a cerimônia de lançamento do livro.
Dividido em três tópicos: "A Relevância profissional das atividades
notariais e de registro", "A Responsabilidade civil decorrente das
atividades notariais e de registro" e "A Responsabilidade Civil
decorrente das atividades notariais e de registro", o livro ressalta a
importância da atividade. "Nos três capítulos do livro trato do re-
gime do notariado no Direito comparado enaltecendo a configuração
do notariado latino americano em que os tabeliães gozam de maior
independência e inconstitucionalidade no desempenho de suas
atividades", explicou detalhando que pormenores da publicação.
"Outro assunto abordado é a responsabilidade em face dos danos
causados pelos atos cartoriais, que é diretamente do titular do
cartório, e apenas subsidiariamente o Estado será chamado. Todavia,
essa responsabilidade deve ser aferida por crítica subjetiva verificando
a culpa no serviço para justificar o dever da indenização", finalizou o
autor, de 28 anos, que é pós-graduado (lato sensu) pela Fundação
Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
e mestre em Direito de Estado pela Faculdade de Direito da
Universidade de Brasília, onde é professor substituto e coordenador
da disciplina Proficiência junto ao Colegiado.
O presidente do Recivil, Paulo
Alberto Risso de Souza, prestigiou
o lançamento do livro de Hércules
Alexandre da Costa Benício
FALAMOS COM O AUTOR
1 - Por qual motivo escolheu este tema?
No intuito de dar expressão à relevância da função notarial e de
registro (sem, no entanto, poupar críticas ao casuístico modelo brasileiro
definido por nosso Supremo Tribunal Federal), e considerando a escassez
de estudos a respeito do tema, buscou-se, com o trabalho, empreender
um esforço conceitual e de localização de problemas concernentes ao
regime jurídico dos notários e registradores, principalmente no que diz
respeito à responsabilidade civil decorrente de suas atividades.
Sou oficial de registro no Distrito Federal. Há aproximadamente cinco
anos, titularizo um ofício de registro civil, títulos e documentos. Ao ingressar
nas atividades notariais e de registro, senti a necessidade de compreender
bem a natureza jurídica de tabeliães e registradores. Seriam servidores
públicos ou profissionais liberais? A prestação dos serviços registrais
representaria relação de consumo? Qual seria o critério para a verificação
da responsabilidade dos titulares de cartório (objetivo ou subjetivo)?
A elaboração do livro decorreu da carência na doutrina a respeito do
regime jurídico de notários e registradores.
Mostra-se bastante complicado pretender uma identificação absoluta
entre as atividades cartorárias extrajudiciais e qualquer outra
determinada função estatal. Mostra-se igualmente difícil ensaiar
definições integrais a respeito da função notarial e registral, uma vez
que tal aspiração se choca com o obstáculo da falta de generalidade,
requisito indispensável para a pretensão de síntese conceitual.
Entendemos que o meio mais apropriado para a compreensão da
mencionada função é a enumeração de suas características, como
acreditamos tê-la feito nesse trabalho, problematizando temas como: a
competência do Poder Judiciário para a outorga da delegação; a natureza
compulsória desta delegação; a não-identidade entre emolumentos e
as taxas endereçadas aos cofres públicos; a não equiparação dos
titulares de serventias extrajudiciais não-oficializadas aos servidores
públicos para efeitos de aposentadoria compulsória, a equiparação para
a configuração de tipos penais etc.
2 - Qual a importância deste assunto para a classe notarial
e registral?
A nova ordem jurídica trazida com a Constituição de 1988, ao
explicitar a natureza privada em que se exercem as atividades notariais
e de registro e ao exigir o concurso público para que nelas se possa
ingressar, deflagrou um processo de incremento de tais atividades,
iniciando a modificação da percepção social a respeito da importância de
tais atividades e incentivando o aprimoramento das habilidades técnicas
que envolvem esta profissão jurídica.
No que tange à relevância social de tais serviços públicos, mostrouse que notários e registradores desempenham atividade inibidora de
litigiosidade, evitando com que muitos conflitos cheguem às portas do
Judiciário, minorando, assim, os problemas relativos ao acesso à já
assoberbada Justiça. Indicou-se, também, a conveniência de se conferir
aos cartórios extrajudiciais, mais amplamente, atos de jurisdição
voluntária, em que não há conflito de interesses propriamente dito e
que são hoje atribuídos aos juízes de direito. Os cidadãos, ao poderem
realizar espontaneamente seus direitos (sem a necessidade de levá-los à
Justiça), seriam menos onerados e o Judiciário aliviaria uma considerável
parcela de seus afazeres administrativos, transferindo a agentes dotados
de fé pública, com elevada qualificação ética e técnica, a prática desses
serviços, para os quais estão profissionalmente vocacionados.
Mostramos que a conduta estatal que, por lei, concede a gratuidade
ou reduz os emolumentos cartorários - sem, em contrapartida, instituir
forma de compensação aos notários e registradores afetados pela perda
de receita - põe em risco a gestão privada dos serviços notariais e de
registro, desrespeitando e inviabilizando o modelo pretendido pelo
constituinte originário (CF, art. 236).
3 - Qual foi a repercussão do lançamento deste livro na
classe notarial e registral?
Notários e registradores receberam muito bem o livro. Na primeira
tiragem, a Editora Revista dos Tribunais publicou, aproximadamente,
três mil volumes. O Irib - Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
adquiriu, desde logo, em co-edição, 2.000 (dois mil) volumes. Aproveito,
pois, para agradecer o Irib, por meio de seu presidente Sérgio Jacomino,
pelo apoio e confiança.
Dos 1.000 volumes restantes, já nos três primeiros meses (ago/set/
out 2005), após o lançamento em São Paulo (25/08/2005), foram vendidos,
em todo o Brasil, mais de 700 livros. No lançamento em Brasília (28/11/
2005), mais 160 (cento e sessenta) colegas prestigiaram o evento e
adquiriram a obra.
Para minha surpresa e alegria, muitos colegas têm elogiado as
reflexões inovadoras abordadas no texto.
Espero que o livro seja útil e instigue novas reflexões. Há muito o
que ser produzido a respeito da relevância das atividades notariais e de
registro no Brasil.
Sem querermos concluir se os notários e registradores, na condição
de agentes públicos delegados, aproximam-se mais de servidores públicos
ou de profissionais liberais (prestadores de serviços públicos delegados),
moveu-nos tão-somente o modesto intuito de, por algum modo,
contribuirmos para o incitamento a que outrem, após nós, venha a erguer
mais solidamente a pretendida doutrina (eventualmente, bem diferente
dessa), dentro da qual o legislador possa situar as funções notariais e
registrais, em lugar bem definido que lhe pertence no quadro das
profissões jurídicas e das modernas organizações estatais.
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Janeiro/Fevereiro de 2006 - revista do RECIVIL
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