Direito Tributário I
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Obrigação Tributária
CONCEITO
“(...)a relação jurídica em virtude da qual
o particular (sujeito passivo) tem o dever
de prestar dinheiro ao Estado (sujeito
ativo), ou de fazer, não tolerar ou tolerar
algo no interesse da arrecadação ou da
fiscalização dos Tributos, e o Estado tem
o direito de constituir contra o particular
um crédito.”
Hugo de Brito Machado
Obrigação Tributária
ELEMENTOS da OT:
 Sujeito Ativo (Art. 119 e 120 do CTN)
 Sujeito Passivo (Art. 121 a 123 do CTN)
 Causa (Art. 114 e 115 CTN)
 Objeto (Art. 113, CTN)
Obrigação Tributária
SUJEITO ATIVO: É o credor do tributo
Pessoa Jurídica de Direito Público
Classificação
Sujeito Ativo Direto: Detentor de Competência
Tributária
Sujeito Ativo Indireto: Detentores de Capacidade
Tributária Ativa + entes parafiscais
Obrigação Tributária
SUJEITO PASSIVO: É o devedor do tributo
Classificação
Sujeito Passivo Direto (Art.
121, Parág. Único, I CTN )
É aquele que tem relação pessoal e direita com o Fato
Gerador
Sujeito Passivo Indireto (Art.
121, Parág. Único,II CTN )
É o responsável pelo pagamento do tributo. É a
terceira pessoa, escolhida pela lei para pagá-lo.
Obrigação Tributária
OBJETO DA OT
 Pagamento, se obrigação principal
 O fazer ou o não fazer, se obrigação
acessória.
Obrigação Tributária
CAUSA DA OT
Vínculo jurídico, previsto na lei ou na
legislação tributária, motivador do liame
obrigacional entre o sujeito ativo e o
sujeito passivo.
Ex.: a aquisição da propriedade, a
utilização de um serviço público
específico e divisível, etc.
Obrigação Tributária
NATUREZA JURÍDICA DA OT:
OBRIGACIONAL
Obrigação Tributária
Assim, a OT poderá ser:
 Obrigação de dar = Dinheiro
 Obrigação de Fazer = ação
 Obrigação de Não Fazer = Omissão.
Obrigação Tributária
•
CTN, art. 113:
•
A obrigação tributária é principal ou
acessória
Obrigação Tributária
•
Assim,
•
Obrigação de dar = Dinheiro =
Principal
•
Obrigação de Fazer = ação =
Acessória
•
Obrigação de Não Fazer =Omissão =
Acessória
Obrigação Tributária
•
CTN, Art. 113 § 1º
•
A obrigação principal surge com a
ocorrência do fato gerador, tem por
objeto o pagamento de tributo ou
penalidade pecuniária e extingue-se
juntamente com o crédito dela
decorrente.
Obrigação Tributária
•
Fato Gerador
Fato previsto em uma norma como capaz
de produzir a obrigação!!!
“A lei descreve um fato e atribui a esse o
efeito de criar uma relação entre
alguém e o Estado.”
Hugo de Brito Machado
Obrigação Tributária
O Fato gerador em abstrato (aquele
previsto na legislação tributária) deverá
estar devidamente esmiuçado, perfeita e
exaustivamente definido na lei formal.
Assim, poderá surgir a obrigação
tributária.
Obrigação Tributária
Exemplo...
LEI Nº 11.651/91 Art. 90. O IPVA incide sobre a propriedade de
veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre,
quaisquer que sejam as suas espécies, ainda
que o proprietário seja domiciliado no exterior.
Download

Obrigação Tributária