ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE – AFC/CGU
2003/2004 (Prova aplicada em 18/01/2004)
08- Sobre a Contabilidade Pública no Brasil, não podemos afirmar que:
a) é instrumento de registro e controle da execução do Orçamento aprovado pelo
Poder Legislativo.
b) registra a fixação da receita e a previsão da despesa
c) não contabiliza praças e arruamentos.
d) adota, para apuração de resultados, o regime contábil misto, isto é, regime de
caixa para receitas e de competência para despesas.
e) adota o sistema de partidas dobradas.
Resposta correta: B
Comentários:
Não podemos afirmar que a Contabilidade Pública no Brasil registra a fixação da
receita e a previsão da despesa, pois o que ocorre é exatamente o contrário,
previsão das receitas e fixação das despesas.
Vale ressaltar que de acordo com diversos autores, os estágios da receita e da
despesa são:
RECEITA PÚBLICA
Previsão
DESPESA PÚBLICA
Fixação
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Empenho
Liquidação
Pagamento
09- Sobre o campo de aplicação da Contabilidade Pública no Brasil, podemos
afirmar que:
a) não inclui as empresas estatais de capital aberto (sociedades de economia
mista).
b) os municípios, como esferas autônomas, não se submetem aos ditames da Lei
nº 4.320/64.
c) inclui o Sistema “S” ( SENAI, SENAC, SENAR, SENAT) por receberem recursos
para fiscais.
d) inclui a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme definido na
Constituição Federal de 1988.
e) não inclui as fundações públicas.
Resposta correta: A
1
Comentários:
O campo de atuação da contabilidade pública abrange:
• A Administração Direta (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário),
Autárquica e Fundacional da União, Estados e Distrito Federal e a
Administração Direta (Poderes Executivo e Legislativo), Autárquica e
Fundacional dos Municípios;
• Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, quando utilizam recursos à conta do
Orçamento Público.
Essas entidades (empresas públicas e sociedade de economia mista) passam
a fazer parte do campo de aplicação da contabilidade pública quando
utilizam recursos à conta do orçamento público para despesas com pessoal
ou de custeio em geral ou de capital, excluídos no último caso, aqueles
provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, da LRF).
Quando utilizam recursos do orçamento público para os fins supracitados,
essas entidades passam a ser conhecidas como EMPRESAS ESTATAIS
DEPENDENTES.
As sociedades de economia mista, em via de regra, não estão incluídas no
campo de aplicação da contabilidade pública.
10- Os créditos adicionais podem ser classificados como:
a) suplementares, quando destinados a despesas urgentes e imprevistas.
b) especiais, quando destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica.
c) extraordinários, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
d) complementares, quando destinados a reforço de dotação orçamentária.
e) ordinários, quando destinados a despesas com créditos insuficientes.
Resposta correta: B
Comentários:
Segundo o artigo 41 da Lei nº 4.320/64, há três tipos de créditos adicionais:
Créditos Suplementares
Créditos Especiais
Créditos Extraordinários
Créditos Suplementares: destinam-se ao reforço de dotação orçamentária já
existentes.
Créditos Especiais: destinam-se a atender a despesas para as quais não haja
dotação orçamentária específica.
Créditos Extraordinários: são destinados ao atendimento de despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou
calamidade pública.
2
RESUMO DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
TIPOS
S
U
P
L
E
M
E
N
T
A
R
E
S
E
S
P
E
C
I
A
I
S
E
X
T
R
A
O
R
D
I
N
Á
R
I
O
S
FINALIDADE
AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA
VIGÊNCIA
PRORROGAÇÃO
INDICAR
FONTE
(recursos)
Reforçar
despesas já
previstas no
orçamento.
Decreto
Necessidade de
(Executivo):
autorização
incorporam-se ao
No
legislativa na
orçamento
exercício
própria LOA ou adicionando-se à em que foi
em lei
dotação
aberto (até
específica.
orçamentária a que 31/12).
se destinou
reforçar.
Improrrogável.
SIM
ABERTURA E
INCORPORAÇÃO
Só para o
exercício
seguinte quando
o ato de
Decreto
autorização tiver
(Executivo):
sido
Atender a
incorporam-se ao
No
PROMULGADO
despesas não Necessidade de orçamento, mas
exercício nos últimos 04
previstas no autorização em
conservam sua
em que foi (quatro) meses
orçamento.
lei específica.
especificidade
aberto (até do exercício.
demonstrando-se a 31/12).
Nesse caso, os
conta dos mesmos,
saldos são
separadamente.
incorporados, por
decreto, ao
orçamento
seguinte
(créditos com
vigência
plurianual).
Na União, abertura
se dá por meio de
Medida Provisória;
Nos Estados, DF e
Municípios, a
abertura se dá por
Decreto do
Só para o
Executivo ou por
Atender a
exercício
Medida Provisória,
despesas
No
seguinte quando
se houver previsão exercício o ato de abertura
imprevisíveis e
urgentes (ex:.
Independe
na Constituição do em que foi (MP ou Decreto)
guerra,
Estado ou na Lei aberto (até tiver sido editado
comoção
Orgânica do
31/12).
nos últimos 04
interna ou
Município. Se
(quatro) meses
calamidade).
abertura ocorrer por
do exercício.
meio de Decreto,
Nesse caso, os
este deverá ser
saldos são
enviado
incorporados, por
imediatamente ao
decreto, ao
Legislativo.
orçamento
Incorporam-se ao
seguinte
orçamento, mas
(créditos com
conservam sua
vigência
especificidade,
plurianual).
demonstrando-se a
conta dos mesmos
separadamente.
3
SIM
NÃO
IMPORTANTE
A CF, em seu artigo 167, V, veda a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa ou sem indicações dos recursos correspondentes.
A Lei nº 4.320/64 estabelece os recursos que servirão para abertura dos
créditos suplementares e especiais, desde que não estejam comprometidos
(art. 43, § 1º ). São eles:
1 - SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior; superávit financeiro é a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda:
os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
crédito a eles vinculadas; e, se já houver, o valor dos créditos
adicionais abertos no próprio exercício, tendo como fonte o superávit
financeiro, ou seja:
SF = AF – PF – CAR + OCV – CAE, onde:
SF – superávit financeiro; AF – ativo financeiro; PF – passivo financeiro; CAR –
valor dos créditos adicionais reabertos no exercício (créditos especiais ou
extraordinários com vigência plurianual – artigo 167, § 2º da CF; OCV – saldo das
operações de crédito vinculadas aos créditos reabertos; CAE – valor dos créditos
adicionais já abertos no exercício, tendo como fonte o superávit financeiro do
exercício anterior.
-
2 – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: excesso de arrecadação é o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Para o fim de apurar os
recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a
importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.
3 – ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei. Nessa fonte, inclui-se a Reserva de
Contingência, que também é uma dotação orçamentária.
4 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO autorizadas, em forma que, juridicamente,
possibilite ao Poder Executivo realizá-las. Neste caso, não basta a indicação de que
as novas despesas serão financiadas por operações de créditos. É necessário que o
Executivo demonstre a viabilidade jurídica e financeira para a realização do
empréstimo (ex: demonstrar que a operação de crédito está cumprindo os
requisitos estabelecidos pelas Resoluções do Senado Federal).
5 – RECURSOS DO ART. 166, § 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – são os
recursos que ficaram sem despesas correspondentes em razão de veto, emenda ou
rejeição da LOA.
§ 8º do art. 166 da CF – “os recursos que, em decorrência de veto, emenda
ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas
correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa”.
11- Sobre a destinação de recursos públicos para o setor privado destinados a,
direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de
pessoas jurídicas, consoante os arts. 26, 27 e 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal
– LRF, podemos afirmar que:
4
a) os valores transferidos não precisam atender às condições estabelecidas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias, devendo, porém, estar previstos no orçamento ou
em seus créditos adicionais.
b) não se aplica a sociedades de economia mista.
c) não podem ser utilizados recursos públicos para socorrer instituições do Sistema
Financeiro Nacional.
d) a LRF não proíbe que o Banco Central do Brasil conceda às instituições
financeiras operações de redesconto e empréstimos de prazo inferior a
trezentos e sessenta dias.
e) não se aplica a empresas públicas.
Resposta correta: D
Comentários:
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu capítulo VI – arts. 26 a 28, dispõe:
“CAPÍTULO VI
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO
Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser
autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes
orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
§ 1o O disposto no caput aplica-se a toda a administração indireta,
inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto, no exercício de suas
atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil.
§ 2o Compreende-se incluída a concessão de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos, inclusive as respectivas prorrogações e a
composição de dívidas, a concessão de subvenções e a participação em constituição
ou aumento de capital.
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física,
ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos
financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em
lei ou ao custo de captação.
Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as
prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem
como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput,
sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados
recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do
Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de
recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.
§ 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos,
e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro
Nacional, na forma da lei.
§ 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de
conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de
empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.”
5
12- Sobre as Despesas Públicas da União não se pode afirmar que:
a) são estágios da despesa orçamentária o empenho, a liquidação e o pagamento.
b) o pagamento de juros e encargos da dívida se caracteriza como despesa
corrente.
c) amortização da dívida é uma despesa de capital.
d) inversões financeiras são definidas como despesas de capital.
e) investimentos são classificados como despesas correntes.
Resposta correta: E
Comentários:
Investimentos são classificados como despesas de capital e não como despesas
correntes.
Vale ressaltar que, de acordo com o artigo 12 da Lei nº 4.320/64, a despesa será
classificada nas seguintes categorias econômicas:
• Despesas Correntes
- Despesas de Custeio
- Transferências Correntes
•
Despesas de Capital
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de Capital
De acordo com a Portaria Interministerial nº 163/2001, a despesa pública será
classificada assim:
c – g – mm – ee – dd
onde:
• c
- Categoria econômica;
• g
- Grupo de natureza da despesa;
• mm - Modalidade de aplicação;
• ee - Elemento de despesa;
• dd - Desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
Categoria Econômica – a classificação econômica possibilita analisar o impacto
das ações governamentais em toda a economia. As despesas são classificadas nas
seguintes categorias econômicas: despesas correntes e despesas de capital.
Grupos de Natureza de Despesa – entende-se por grupos de natureza de
despesa a agregação de elementos de despesa que apresentem as mesmas
características quanto ao objeto do gasto.
Modalidade de Aplicação – indica por meio de quem se realiza o gasto. Destinase a indicar se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade detentora do
crédito orçamentário, ou transferidos a outros entes públicos, órgãos, entidades
etc.
6
Elemento de Despesa – tem por finalidade discriminar os grupos em nível mais
detalhado de agregação, identificando o objeto do gasto.
•
•
Despesas Correntes (Categoria Econômica)
- Pessoal e Encargos Sociais (Grupo de Natureza da Despesa)
- Juros e Encargos da Dívida (Grupo de Natureza da Despesa)
- Outras Despesas Correntes (Grupo de Natureza da Despesa)
Despesas de Capital (Categoria Econômica)
- Investimentos (Grupo de Natureza da Despesa)
- Inversões Financeiras (Grupo de Natureza da Despesa)
- Amortização da Dívida (Grupo de Natureza da Despesa)
13- Sobre as Receitas Públicas da União, indique a opção correta.
a) a arrecadação consiste na entrega dos recursos ao Tesouro Nacional.
b) como receitas correntes podemos citar as receitas tributárias e as oriundas de
operações de crédito.
c) como receitas de capital, podemos citar aquelas derivadas de alienações de bens
imóveis e de recebimento de taxas por prestação de serviços.
d) a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional caracteriza-se como
receita corrente.
e) multas e juros de mora sobre impostos caracterizam-se como receitas correntes.
Resposta correta: E
Comentários:
Multas e juros de mora são classificados como receitas correntes/outras receitas
correntes.
Cabe ressaltar que quanto às categorias econômicas, as receitas são assim
classificadas:
• Receitas Correntes
- Tributárias;
- Contribuições;
- Patrimoniais;
- Agropecuárias;
- Industriais;
- Serviços;
- Transferências Correntes;
- Outras Receitas Correntes
Tributárias – é a resultante da cobrança de tributos pagos pelos cidadãos em
razão de suas atividades, suas rendas, suas propriedades e dos benefícios
diretos e imediatos recebidos do Estado.
Contribuições – são as provenientes de contribuições sociais e econômicas.
7
•
Patrimoniais – são as rendas obtidas na exploração do patrimônio do Estado,
tais como: aluguéis, juros, dividendos etc.
Agropecuárias – são receitas que resultam da exploração direta, por parte
do Estado, de operações comerciais decorrentes de
atividades
agropecuárias.
Industriais - são receitas que resultam da exploração direta, por parte do
Estado, de operações comerciais decorrentes de atividades industriais.
Serviços – são receitas provenientes de serviços executados pelo Estado.
Transferências Correntes – são recursos financeiros recebidos de outras
pessoas de direito público ou privado, destinados ao atendimento de
despesas correntes.
Outras Receitas Correntes – são provenientes de multas e juros de
mora, cobranças da dívida ativa, restituições e indenizações etc. e outras
que não tenham classificação específica.
Receitas de Capital
- Alienações de Bens;
- Operações de Crédito;
- Amortização de Empréstimos (concedidos);
- Transferências de Capital;
- Outras Receitas de Capital
Alienações de Bens – representa a conversão em espécie de bens e direitos.
Operações de Crédito – são receitas de capital provenientes de empréstimos
e financiamentos, tais como: emissão de títulos da dívida interna ou
externa, bem como de contratos com organismos financeiros nacionais e
internacionais. Objetivam a cobertura do déficit orçamentário.
Amortização de Empréstimos – constitui receitas decorrentes do retorno de
valores anteriormente emprestados a outras entidades de direito público.
Transferências de Capital – indicam os recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas de
capital.
Outras Receitas de Capital – trata-se de classificação que englobará as
demais receitas de capital não previstas nos itens anteriores.
14- Entre as seguintes opções, indique a que caracteriza uma interferência passiva:
a) cota recebida.
b) despesas de capital.
c) repasse concedido.
d) desincorporações de bens e direitos.
e) alienações de bens e direitos.
Resposta correta: C
8
Comentários:
De acordo com o livro Contabilidade Aplicada à Administração Pública, do Prof:
Fernando Glauber Lima Mota, da editora Vestcon, “... em decorrência da evolução
ocorrida na área pública, com a implementação de novos procedimentos e
conceitos, proporcionada com a utilização de sistemas de informática (Siafi e
Siafem), encontramos novos conteúdos na demonstração das variações
patrimoniais, destacados em negrito a seguir, que não foram previstos na Lei nº
4.320/64, senão vejamos:
VARIAÇÕES ATIVAS:
- Variações ativas orçamentárias: receitas orçamentárias, interferências
ativas (transferências financeiras recebidas) e as mutações ativas
de bens, direitos e obrigações, decorrentes da despesa.
- Variações ativas extra-orçamentárias: receitas extra-orçamentárias,
interferências ativas (transferências financeiras e patrimoniais
recebidas) e os acréscimos patrimoniais decorrentes de incorporação de
bens e direitos e desincorporação de obrigações.
VARIAÇÕES PASSIVAS:
- Variações
passivas orçamentárias: despesas orçamentárias,
interferências passivas (transferências financeiras concedidas) e
as mutações passivas de bens, direitos e obrigações, decorrentes da
receita.
- Variações passivas extra-orçamentárias: despesas extra-orçamentárias,
interferências passivas (transferências financeiras e patrimoniais
concedidas) e os decréscimos patrimoniais decorrentes de
desincorporação de bens e direitos e incorporação de obrigações.
... As variações ativas orçamentárias representadas pelas interferências ativas
apresentam valores oriundos da movimentação financeira decorrente da execução
orçamentária (cotas, repasses e sub-repasses recebidos etc.). As variações
passivas orçamentárias representadas pelas interferências passivas apresentam
valores que têm origem na movimentação financeira pela execução do orçamento
(cotas, repasses e sub-repasses concedidos etc.)...
... As variações ativas extra-orçamentárias podem ser representadas pelas
interferências ativas, que apresentam valores oriundos da movimentação
financeira extra-orçamentária e de bens entre unidades gestoras do mesmo
órgão/gestão. As variações passivas extra-orçamentárias podem ser representadas
pelas interferências passivas, que apresentam valores oriundos também da
movimentação financeira extra-orçamentária e de bens entre unidades gestoras do
mesmo órgão/gestão”.
De acordo com o livro Contabilidade Pública de Diana Vaz de Lima e Róbison
Gonçalves de Castro, da editora Atlas, temos:
interferências passivas, correspondentes ao resultado orçamentário,
representam as transferências financeiras concedidas, na forma de cota, repasse
e sub-repasse concedidos.
interferências passivas, correspondentes ao resultado extra-orçamentário,
representam as transferências financeiras concedidas para atender a restos a
9
pagar (que pertencem ao orçamento do exercício anterior) e as transferências de
bens e valores concedidos.
interferências ativas, correspondentes ao resultado orçamentário,
representam as transferências financeiras recebidas, na forma de cota, repasse e
sub-repasse recebidos.
interferências ativas, correspondentes ao resultado extra-orçamentário,
representam as transferências financeiras recebidas para atender a restos a pagar
(que pertencem ao orçamento do exercício anterior) e as transferências de bens e
valores recebidos.
De acordo com o livro acima, temos ainda:
“MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Com base na Programação Financeira Aprovada (PFA), o Órgão Central de
Programação Financeira (STN/Cofin) procede à liberação de cota para a Setorial de
Orçamentos e Finanças (COF). A partir desse momento, a Setorial dá início à
movimentação dos recursos financeiros até o limite de sua cota, transferindo-os às
unidades
gestoras
para
a
realização
de
despesas
com
projetos/atividades/operações especiais durante determinado período (geralmente
um mês).
A movimentação de recursos entre as unidades do sistema de programação
financeira é executada através de liberações de cotas, repasses e sub-repasses:
a) cota: é a primeira fase da movimentação dos recursos, realizada em
consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN.
Esses recursos são colocados à disposição dos órgãos setoriais de
programação financeira mediante movimentação intra-Siafi dos recursos
da Conta Única do Tesouro Nacional;
b) repasse: é a liberação dos recursos realizada pelos órgãos setoriais de
programação financeira para entidades da Administração Indireta e entre
elas; e, ainda, da entidade da Administração Indireta para órgãos da
Administração Direta, ou entre eles, se de órgãos diferentes;
c) sub-repasse: é a liberação de recursos dos órgãos setoriais de
programação financeira para as unidades gestoras de um mesmo
Ministério, órgão ou entidade.”
Nessa questão, temos, entre os tipos de movimentação de recursos financeiros, a
cota e o repasse. Tendo em vista que a opção da letra “A” apresenta “cota
recebida”, temos aí um exemplo de interferência ativa e não passiva. A opção
constante na letra “B”, que é “repasse concedido” é que caracteriza uma
interferência passiva.
15- Por Mutações Ativas entende-se:
a) variações patrimoniais ativas orçamentárias que caracterizam a aquisição de
bens e direitos ou amortização de dívida passiva.
b) variações patrimoniais ativas extra-orçamentárias que caracterizam a alienação
de bens e direitos ou recebimento de dívida ativa.
10
c) variações patrimoniais passivas orçamentárias que caracterizam a aquisição de
bens e direitos ou amortização de dívida passiva.
d) variações patrimoniais passivas extra-orçamentárias que caracterizam a
alienação de bens e direitos ou amortização de dívida passiva.
e) variações patrimoniais ativas extra-orçamentárias que caracterizam a aquisição
de bens e direitos ou amortização de dívida passiva.
Resposta correta: A
Comentários:
Mutações ativas representam a parte do patrimônio recebida em troca da
despesa executada referente aos fatos permutativos.
Os valores das mutações ativas devem estar compatíveis com as
Despesas de Capital (aquisições de bens e direitos ou amortização da dívida),
exceto a decorrente de transferências de capital e com as Despesas
Correntes decorrentes de aquisições de materiais para estoque.
Toda despesa de capital é uma despesa por mutação patrimonial, exceto a
decorrente de transferências de capital, como segue:
* Exceção: Transferências de Capital – é uma despesa de capital, porém
não é considerada uma despesa por mutação patrimonial, visto que ocorre
a saída de um numerário transferido para outro ente, com o propósito de
aplicação em despesas de capital, creditando-se a conta Bancos, por exemplo, e
debitando-se a conta de Despesas de Capital Realizada (Conta de Resultado).
Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é diminuído por um
valor (creditado na conta Bancos) sem a contrapartida de um débito em conta
patrimonial, que aumente um outro ativo ou diminua um passivo.
Toda aquisição de material de expediente ou consumo para estoque
(almoxarifado), apesar de ser classificada como despesa corrente, também é
considerada despesa por mutação patrimonial, como segue:
* Exceção: Aquisição de Material de Consumo para Estoque – é uma
despesa corrente, classificada como “Outras Despesas Correntes”, porém não é
uma despesa efetiva, visto que neste caso ocorre um fato permutativo, isto é,
recebe-se o material, CONTABILIZANDO A DÉBITO NO SISTEMA PATRIMONIAL,
mas em contrapartida contabiliza-se a saída de numerário (CAIXA ou BANCOS)
para quitação da compra ou o reconhecimento da OBRIGAÇÃO
(FORNECEDORES), NO SISTEMA FINANCEIRO.
Obs.: Nesse caso, efetua-se lançamentos nos Sistemas Orçamentário,
Financeiro e Patrimonial.
Obs 2 .: A compra de material para consumo imediato é classificada como
despesa corrente (custeio) e despesa efetiva
Em suma, temos:
Toda despesa de capital é uma despesa por mutação patrimonial exceto a
decorrente de transferências de capital, e toda aquisição de material de
expediente ou consumo para estoque (almoxarifado), apesar de ser
classificada como despesa corrente, também é considerada despesa por mutação
patrimonial.
11
Toda despesa por mutação patrimonial é uma mutação ativa, conforme
segue:
Corrente
Receitas
Capital
Result. Exec. Orç.
Variação
Ativa
Mutação Patrim. Despesa
Superveniência Ativa
(incorporação de ativo)
Insubsistência Passiva *
(desincorporação de passivo)
Indep. Exec. Orç.
Toda receita por mutação patrimonial é uma mutação passiva, conforme
segue:
Corrente
Despesas
Capital
Result. Exec. Orç.
Variação
Passiva
Mutação Patrim. Receita
Superveniência Passiva
(incorporação de passivo)
Insubsistência Ativa **
(desincorporação de ativo)
* Denominação utilizada pela maioria dos autores, todavia, é válido destacar que o
professor Lino Martins da Silva, em sua obra Contabilidade Governamental – Um
Enfoque Administrativo, da editora Atlas, adota a seguinte nomenclatura:
“Insubsistência Ativa”, concordando o termo “Ativa” com a natureza da variação
que é ativa.
** Denominação utilizada pela maioria dos autores, todavia, também é válido
destacar que o professor Lino Martins da Silva, em sua obra Contabilidade
Governamental – Um Enfoque Administrativo, da editora Atlas, adota a seguinte
nomenclatura: “Insubsistência Passiva”, concordando o termo “Passiva” com a
natureza da variação que é passiva.
Diante do exposto, concluímos que:
Indep. Exec. Orç.
√ Em relação à variação ativa:
A maioria dos autores utiliza a expressão “Insubsistência Passiva” indicando que
está ocorrendo uma variação ativa em virtude de uma perda de passivo. O
professor Lino Martins, adota a expressão “Insubsistência Ativa” indicando que a
perda ocorrida (de passivo) é uma coisa positiva.
12
√ Em relação à variação passiva:
A maioria dos autores utiliza a expressão “Insubsistência Ativa” indicando que
está ocorrendo uma variação passiva em virtude de uma perda de ativo. O
professor Lino Martins adota a expressão “Insubsistência Passiva” indicando que a
perda ocorrida (de ativo) é uma coisa negativa.
Então, para concluirmos, segue:
DK = MPD = MPA
RK = MPR = MPP
Onde:
DK: Despesas de Capital;
MPD: Mutação Patrimonial da Despesa;
MPA: Mutação Patrimonial Ativa;
RK: Receitas de Capital;
MPR: Mutação Patrimonial da Receita;
MPP: Mutação Patrimonial Passiva
É claro que para fazermos tais afirmações, devemos atentar para as exceções, que
são:
DK = MPD = MPA
Exceções:
•
•
Transferências de Capital (concedidas): É DK, mas não é MPD. É
considerada despesa efetiva.
Material de Expediente ou Consumo para estoque (almoxarifado): é Despesa
Corrente, porém é considerada MPD, e não despesa efetiva.
RK = MPR = MPP
Exceções:
Transferências de Capital (recebidas): É RK, mas não é MPR. É considerada
receita efetiva.
• Recebimento ou Cobrança da Dívida Ativa: é Receita Corrente, classificada
como Outras Receitas Correntes, porém é considerada MPR e não receita
efetiva.
* Exceção: Transferências de Capital – é uma receita de capital, porém não
é considerada uma receita por mutação patrimonial, visto que ocorre a
entrada de um numerário transferido de outro ente, com o propósito de
aplicação em despesas de capital, debitando-se a conta Bancos, por exemplo, e
creditando-se a conta de Receitas de Capital Arrecadada (Conta de Resultado).
Assim, não ocasiona um fato permutativo, pois o patrimônio é aumentado por
•
13
um valor (debitado na conta Bancos) sem a contrapartida de um crédito em
conta patrimonial, que diminua um outro ativo ou aumente um passivo.
* Exceção: Cobrança (recebimento) de Dívida Ativa – é uma receita
corrente, classificada como “Outras Receitas Correntes”, porém é uma receita
por mutação patrimonial, visto que neste caso ocorre um fato permutativo, isto
é, recebe-se o valor da dívida, mas baixa-se o direito de recebê-la creditando a
rubrica de “Dívida Ativa” no Sistema Patrimonial.
Obs.: Nesse caso de recebimento de Dívida Ativa, efetua-se lançamentos nos
Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial.
È válido ressaltar que as exceções apresentadas neste comentário são bastante
cobradas em provas de concursos públicos.
Toda receita de capital é uma receita por mutação patrimonial, exceto a
decorrente de transferências de capital, e todo recebimento (também pode vir
denominado na prova como COBRANÇA) de dívida ativa, apesar de ser
classificado como outras receitas correntes, também é considerado receita por
mutação patrimonial.
IMPORTANTE:
Classificação quanto à afetação patrimonial
• Receitas efetivas – são aquelas que se integram ao patrimônio sem qualquer
contrapartida de aumento do passivo ou diminuição do ativo, contribuindo, assim,
para o aumento do patrimônio líquido.
Ex: recebimento de impostos, aluguéis, dividendos etc.
• Receitas por mutação patrimonial – são as oriundas de mutações que nada
acrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples entradas ou alterações nos
elementos que o compõem.
Ex: venda de bens (veículos, ações etc.), obtenção de um empréstimo
etc.
OBS: Para as despesas é exatamente o contrário, isto é, as despesas efetivas
diminuem o patrimônio líquido, enquanto as despesas por mutação patrimonial
nada decrescem ao patrimônio líquido, constituindo simples saídas ou alterações
nos elementos que o compõem.
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analista de finanças e controle – afc/cgu