Imigração e famílias em
Portugal
Maria Lucinda Fonseca
Migrações Transatlânticas e Transeuropeias
ISCTE, 18 de Março de 2005
Trabalho efectuado no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de
Lisboa, no âmbito do projecto: Reunificação familiar e imigração em
Portugal, promovido pelo ACIME, com o apoio da Fundação Luso-Americana.
Equipa de investigação: Maria Lucinda Fonseca (Coord.); Meghann Ormond,
Jorge Malheiros, Miguel Patrício e Filipa Martins
Estrutura da apresentação
1.
Papel da família no processo migratório: da decisão
de partir à integração na sociedade de acolhimento
2. Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no
contexto da União Europeia
3. Famílias imigrantes em Portugal
3.1. Motivo da migração e significado nas
estruturas demográficas e familiares
3.2. Formas de inserção na sociedade portuguesa
4. Notas conclusivas
O papel da família no processo
migratório - I
 Nas duas últimas décadas, o papel da
família nos processos de migração, fixação
e integração tem sido mais reconhecido e
valorizado.
 As pressões e expectativas societais e
culturais existentes nos países de origem
estão também muitas vezes subjacentes à
decisão de quais os membros da família
que deverão emigrar.
O papel da família no processo
migratório - II
 Tradicionalmente, o reagrupamento familiar
tem sido visto como um meio de aumentar a
estabilidade social, económica e psicológica dos
imigrantes.
 No entanto, a inserção das famílias imigrantes
reagrupadas na sociedade de acolhimento,
passa por uma série de dificuldades que,
apesar de poderem ser comuns às famílias
autóctones mais pobres, no seu conjunto,
caracterizam especificamente a categoria das
famílias reagrupadas.
Restrições para as famílias
reunificadas - I
 Disponibilidade de alojamento suficiente
para as famílias imigrantes com baixos
rendimentos.
 Acesso ao e inserção no mercado de
emprego para os cônjuges imigrantes.
 Acesso aos cursos de língua e cultura
para estrangeiros.
 Inserção académica e social para os
filhos imigrantes e os da 2ª geração.
Restrições para as famílias
reunificadas - II
 Acesso aos cuidados de saúde e
reconhecimento das necessidades
físicas e emocionais especiais;
 Acesso, independente do estatuto do
chefe da família, às autorizações de
residência/permanência, à
nacionalidade e à protecção legal
para os membros da família no caso
de divórcio, abuso, etc.
2. Reagrup. familiar e imigração:
Portugal no contexto da EU - I
 O reagrupamento familiar é hoje em dia a principal
via de entrada da imigração para a União Europeia:
mais de ¾ dos fluxos de entrada anuais são
constituídos por cônjuges, filhos e outros
familiares.
 Porém, enquanto instrumento de regulação da
imigração, trata-se de um aspecto relativamente
recente do quadro político da Europa Ocidental.
 Em cenários de grandes restrições à imigração,
aumenta a propensão para uma parte importante
das migrações temporárias se transformarem em
definitivas, e consequentemente, desencadearem
processos de reunificação familiar.
Reagrupamento familiar e imigração:
Portugal no contexto da EU - II
 Em Portugal, a imigração é ainda
predominantemente uma imigração laboral,
não familiar, mas com o tempo, à semelhança
do que se verificou nos países de imigração
tradicional, a reunificação familiar tenderá a
assumir uma importância crescente.
 Neste contexto, a União Europeia e os
governos dos estados-membros têm vindo a
dar cada vez maior atenção à regulamentação
e à procura de convergência das políticas de
reunificação familiar.
Reagrupamento familiar e imigração:
Portugal no contexto da EU - III
 A consagração do direito ao reagrupamento familiar
tem sido concebida de forma mais ou menos adhoc, com várias interpretações das definições de
família e de membros da família.
 Nos anos mais recentes, a UE e os governos dos
estados-membros têm dado maior atenção à
regulamentação e à procura de convergência das
políticas de reunificação familiar (Directiva
2003/86/CE).
 Os objectivos dessa política, procuram, sem pôr em
causa um direito de protecção à família consagrado
na Declaração dos Direitos Humanos, reforçar os
mecanismos para o controlar.
3.1. Famílias imigrantes em Portugal: motivo
de imigração e significado nas estruturas
demográficas e familiares
Nº de pedidos aut. de
resid.
Pedidos de aut. de resid. (total e reag. familiar)
1999-2003
20000
15000
Total
10000
Reag. familiar
5000
0
1999
2000
2001
Anos
2002
2003
Identificam-se diferentes situações em
termos de reagrupamento familiar - I:
 Os nacionais dos PALOP que se encontram
numa fase mais adiantada do processo
migratório e que experimentaram um
acréscimo significativo do volume de chegadas
associado ao reagrupamento familiar entre
1999 e 2003.

Este grupo evidencia um dos maiores pesos
relativos das chegadas associadas ao
reagrupamento familiar (cerca de 1/3 dos
imigrantes).
Diferentes situações em termos de
reagrupamento familiar - II:
 Os asiáticos, nomeadamente chineses e
indianos apresentam uma utilização
significativa do instituto do reagrupamento
familiar (em 2003).
 Este facto indica:
 uma presença antiga, associada à
descolonização de Moçambique (mais evidente
no caso do pequeno grupo de nacionalidade
indiana;

estratégias migratórias que parecem envolver a
deslocação para Portugal dos membros
adultos da família nuclear num período de
tempo relativamente curto.
Diferentes situações em termos de
reagrupamento familiar - III:
 Os “outros europeus”, sobretudo compostos por
cidadãos da Europa de Leste, e os Brasileiros que
registam níveis relativos de imigração justificados
pelo reagrupamento familiar bastante menos
significativos do que os observados nas duas
situações apresentadas anteriormente.
 Esta situação está em sintonia com o carácter
recente da presença destes grupos em
Portugal e com o acentuar da sua importância na
imigração laboral. Encontram-se numa situação
“pré-reagrupamento familiar”.
As estruturas familiares dos grupos de imigrantes,
2001
Fonte: INE Censos 2001
Nacionalidade
Total Pes. Total Fam. Dim. média
TOTAL PORTUGAL
10255526 3650757
2,81
PORTUGUESA
9933853 3531349
2,81
Europa
63299
30087
2,10
EU
42706
18511
2,31
1
Outros Europa
19205
10982
1,75
Bulgária
521
268
1,94
Rússia
1783
1009
1,77
África
121474
37386
3,25
PALOPs
118056
35876
3,29
Angola
40196
12539
3,21
Cabo Verde
45630
13006
3,51
Guiné Bissau
17364
5868
2,96
Moçambique
4874
1688
2,89
São Tomé e Príncipe 9992
2775
3,60
América do Norte2
3410
1441
2,37
América Latina
34794
14358
2,42
Brasil
29770
12657
2,35
Ásia
6249
2726
2,29
China
2336
752
3,11
Índia
1497
712
2,10
Paquistão
835
504
1,66
Formas de inserção dos
imigrantes na sociedade
portuguesa:
Situação legal, habitação,
rendimento, emprego, acesso a
benefícios sociais
População estrangeira, (exclui EU, EUA, Canadá, Aust.
Nova Zelândia) com 18 e mais anos, residente em
Portugal em situação irregular (Dez. 2004)
País de nacionalidade
Angola
Cabo Verde
Guiné - Bissau
% de indoc.
13,2
7,6
17,3
Moçambique
9,4
São Tomé e Príncipe
9,4
Outro país africano
26,6
China
10
Brasil
33,8
Rússia
11,1
Ucrânia
15,5
Moldávia
20,9
Roménia
33,3
Total
17,8
Condições de habitação
 Barraca – 3%
C. Verd.- 7,0%
S. Tomenses – 11,3%
 Quarto/casa alugada – 56,8% (total)
Ucrânia – 72,9%
Brasil – 67,8%
C. Verde – 47,7%
 Habitação própria - 5,3%
C. Verde – 25,9%
Situação perante o trabalho
 Elevada percentagem de
desempregados (11,9%)
 Dos que estão a trabalhar, 30, 1%
não têm contrato de trabalho
Sector de actividade (%)







Agricultura e pescas -2,3
Ind. Elect, gás e água- 5,9
Construção civil – 37,0
Comércio – 7,1
Rest. Hotelaria – 12,1
Serviços limpeza – 15,5
Outros Serviços – 20,1
Rendimento líquido mensal das
famílias imigrantes
F - Mais de € 3000
100%
80%
C - De € 2251 a €
3000
60%
V - De € 1501 a €
2250
40%
20%
Angola
C.Verde
Guiné Bissau
Moçambique
São Tomé e
PALOP
Brasil
Ucrânia
E Leste
Total
0%
H - De € 751 a €
1500
N - De € 376 a €
750
P - Até € 375
Poupanças e remessas
 40,1 % conseguiram poupar dinheiro no
último mês
 35,1% enviaram remessas no último mês
 39,1% nunca enviaram dinheiro para o seu
país
 57,5% enviam menos de 25% do
rendimento mensal
 29,1% enviam de 26 a 50% do rend.
mensal
Benefícios sociais (inquirido e/ou
familiares)
 Subsídio de desemprego - 11,8% já
beneficiaram
 RSI/RMG – 6,2%
 Comp. Desp. Saúde – 20,6%
 Centro de saúde/médico de família–
55,6%
 Formação profissional – 5,5
 Abono de família – 29,4%
Intenções de reagrupamento
familiar
 30,4% pensam mandar vir pessoas
de família para Portugal
mas apenas
- 19,7% dos brasileiros
- 33,6% ucranianos
- 33,8 % Caboverdianos
Dificuldades com o processo de
reagrupamento
 Autoridades consulares portuguesas – 13,8%
 SEF – 13,8%
 Autor.governamentais no país de origem –
5,6%
 Aut. Policiais no país de origem – 6,9%
 Obter documentos e vistos requeridos – 17,2%
 O processo não foi dificultado – 50%
Notas conclusivas: dificuldades das
famílias imigradas de menores
recursos económicos
 Dificuldades legais inerentes ao processo de
reagrupamento familiar (condições de elegibilidade
dos familiares estrangeiros de imigrantes e nacionais,
nomeadamente no que diz respeito ao graus de
parentesco e aos níveis de dependência).
 Dependência do familiar ao abrigo do qual é
concedida a autorização da vinda para Portugal (A
questão da dependência afecta sobretudo as mulheres).

Restrições no acesso ao emprego e formação
profissional; instabilidade decorrente da
autorização de permanência no País ser
temporária; desconhecimento da Língua
Portuguesa (maior vulnerabilidade às situações de
desemprego, profissões mais desqualificadas, de baixos
salários e desvalorizadas socialmente; maior risco de
pobreza e exclusão social).
 Limitação de direitos dos imigrantes que não têm
autorização de residência (conceito restritivo de
residente).
 Face ao aumento do desemprego dos imigrantes é
necessário prever a concessão de vistos de curta
duração para os desempregados à procura de emprego
(de outro modo, permanecerão no país em situação
irregular).
 Facilitar o acesso à cidadania portuguesa aos filhos dos
imigrantes.
 Alargar a rede de consulados portugueses por forma a
responder melhor à realidade nacional, enquanto país de
emigração e imigração.
 Alargar o conceito de cidadania local facilitando a
concessão do direito de voto nas eleições locais e
estimular a participação dos imigrantes na vida da
comunidade onde residem.
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Reunificação familiar - iscte-iul