AS EXCEÇÕES
As exceções são defesas contra
defeitos, irregularidades ou vícios do
processo
que
impedem
seu
desenvolvimento normal, não se
discutindo o mérito da questão.
Vem a ser uma forma de defesa indireta em que o réu, sem negar os
fatos da inicial, opõe fatos extintivos ou impeditivos do processo,
suspendendo o andamento do mesmo até sua resolução.
Peça específica, autônoma, separada da contestação, que será autuada
em autos apartados (art. 299 CPC), cujo único objetivo será discutir
determinado tema, estipulado em lei.
Apresentada no prazo da contestação, tendo o condão de suspender o
prazo para que tal defesa seja apresentada (art. 306 CPC)
AS EXCEÇÕES
Realizada a citação, se o réu oferecer
exceção,
poderá
apresentar
a
contestação somente após a decisão
da exceção.
Importante lembrar que é suspensão: se o réu argüir exceção no 5º dia do
prazo, uma vez decidida exceção ainda haverá o o prazo de 10 dias para
a contestação.
Peça simples e objetiva, já que se presta a discutir apenas determinado
tema regulado no art. 304 CPC:
Incompetência relativa;
 Suspeição
 Impedimento.
Excipiente: quem
opõe a Exceção.
Excepto (Exceto): contra
quem está sendo oposta a
exceção.
Processamento das exceções
Exceção de Incompetência Relativa Territorial: que consiste
na impugnação em razão da propositura da ação ter-se dado em
juízo de território diverso daquele que foi convencionado pelas
partes em contrato ou diverso daqueles estabelecidos pelos arts.
94 a 102 do CPC. Quanto a sua fundamentação, é ônus do
excipiente (réu na Ação) fundamentar a argüição de
incompetência relativa mediante a exposição de fatos e
demonstração de que eles são determinantes da competência de
outro foro
Exceções de Impedimento ou Suspeição: voltam-se contra o
órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou ministro, atribuindolhe suposta dúvida de que não possa ele exercer suas funções
com imparcialidade ou independência que dele se espera.
Artigos 112 e 307 CPC - incompetência relativa
É prorrogável – se a parte interessada permanecer inerte (não
apresentando a exceção de incompetência relativa), o juiz, antes
relativamente incompetente, passará a ser competente para julgar a
causa (art. 114, CPC).
Tipo de
competência
Conhecimento
de ofício pelo
juiz
Forma de
Argüição pelo
réu
Conseqüências
da não-arguição
Absoluta
Sim – art. 113
CPC
Preliminar
contestação (art.
301, II CPC
Pode ser alegada
a qualquer tempo
e grau de
jurisdição (art. 113
CPC)
Relativa
Em regra, não
(art. 113 e 114,
exceção no
§único art. 112)
Exceção de
incompetência
relativa (art. 112,
304 e 307
Prorrogação da
competência (art.
114 CPC)
Parte - deve fundamentar as razões da incompetência. Indicar
qual o órgão julgador competente.
A Lei 11.280/06 alterou o parágrafo único do art. 305 para facilitar
a manifestação do réu. Poderá protocolizar a exceção de
incompetência no juízo de seu domicílio, com pedido de remessa
ao juízo que determinou a citação.
Juiz intimará o excepto para defender-se no prazo de 10 dias.
Apresentada a defesa, o juiz imediatamente proferirá a sentença
ou designará audiência de instrução.
Essa audiência somente versará sobre matéria de incompetência
e, até 5 dias antes da audiência, as partes deverão apresentar as
testemunhas.
Da sentença cabe agravo de instrumento.
Ação de alimentos proposta na Justiça Eleitoral, por ser o
devedor candidato a cargo eletivo nas próxima eleições.
Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em
preliminar de contestação (causa deve ser julgada pela Justiça
Estadual, já que não importa qual a profissão do devedor de
alimentos, para fins de fixação de competência).
Mandado de segurança contra ato do Superintendente da
Receita Federal em trâmite perante a Justiça Estadual.
Incompetência absoluta, em razão da matéria, apontada em
preliminar de contestação (causa deve ser julgada perante a
Justiça Federal, já que se trata de autoridade federal – CF, art.109,
I e VIII).
Ação de cobrança ajuizada em Goiânia, por autor domiciliado
nessa cidade e réu com domicílio em Belo Horizonte.
Incompetência relativa, em razão do território, apontada via
exceção de incompetência (ação deveria ter sido proposta no
domicílio do réu, Belo Horizonte, nos termos do art. 94 CPC).
Despejo por falta de pagamento ajuizado em Maringá de
imóvel situado em tal comarca. Foro de eleição contratual é a
comarca de Londrina.
Incompetência relativa, em razão do território, apontada via
exceção de incompetência (como se tratava de competência
territorial, possível a escolha de foro pelas partes, razão pela qual
a ação dever ter sido proposta em Londrina, foro de eleição
consoante do contrato – art. 111 CPC e Lei Inquilinato.
EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO
Voltam-se contra o órgão jurisdicional, juiz, desembargador ou
ministro, atribuindo-lhe suposta dúvida de que não possa ele
exercer suas funções com imparcialidade ou independência que
dele se espera.
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo
contencioso ou voluntário:
I - de que for parte;
II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento
como testemunha;
III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido
sentença ou decisão;
IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu
cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta;
ou na linha colateral até o segundo grau;
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das
partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica,
parte na causa.
As exceções de suspeição
estão previstas no artigo
135 do CPC
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz,
quando:
I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu
cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até
o terceiro grau;
III - herdeiro presuntivo, donatário ou emprega-dor de alguma
das partes;
IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo;
aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou
subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das
partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por
motivo íntimo.
Não esquecendo que a
suspeição também se
aplica a outras pessoas:
Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de
suspeição:
I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo
parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II - ao serventuário de justiça;
III - ao perito;
IV - ao intérprete.
Competência: Juiz da causa
Partes (tratamento): excipiente e exceto
Hipótese de cabimento: casos art. 304 CPC
Fatos: breve resumo do ocorrido, destacando, com maior ênfase, a parte
que se pretende atacar na exceção proposta.
Fundamentação jurídica: demonstrar no caso apreciado que ocorreu
incompetência relativa, suspeição ou impedimento, justificando, assim o
pleito realizado.
Pedido: * Intimação do exceto para se manifestar em 10 dias (art. 308 CPC)
* Procedência da exceção e no caso de exceção de incompetência pleitear
a declinação de foto (o processo deverá ser remetido ao juiz competente).
E no caso de exceção de impedimento ou suspeição, pleitear a remessa
dos autos ao substituto legal do juiz.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPO GRANDE/MS.
Processo nº _________________
(pular de 10 a 15 linhas)
Seguradora SEGURA TUDO , através de seu preposto já
devidamente qualificado nos autos epigrafados, por seu advogado
adiante assinado, devidamente constituído, mandato de procuração
incluso nos autos (documento 01),nos autos margeados, em trâmite
nesse Nobre Juízo, comparece, perante Vossa Excelência, no prazo
legal, por esta e na melhor forma de direito, nos autos da Cobrança cc
Perdas e Danos que lhe move Quiosláquio dos Reis, opor EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR (DO FORO RATIONE
LOCI) com fulcro no artigo 112 do CPC, pelos motivos de fato e de
direito que passa a aduzir:
1. O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente
indenização no valor de R$ ...., tendo em vista o furto de seu automóvel, que
qualifica na inicial.
2. Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a
residência da excipiente localiza-se na cidade de Ponta Porã/MS, devendo o
feito processar-se perante uma das Varas Cíveis desta Comarca.
-Aqui você tem de transcrever o :
Embasamento legal
3. Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa
Comarca de Campo Grande não encontra amparo em nenhum dispositivo
legal, mesmo porque o artigo 950 do Código Civil preceitua que:
"Art. 950. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo
se as partes convencionarem diversamente, ou que se o contrário
dispuserem as circunstâncias, a natureza da obrigação ou da lei."
4. Por outro lado, confirmando esse entendimento, o artigo
100 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, letra "a"
impõe que:
"Art. 100. É competente o foro:
....
IV - do lugar:
a) onde está a sede para a ação em que for Ré a pessoa Jurídica:"
5) CITAR A CONCLUSÃO LÓGICA
DO QUE SE VAI REQUERER
6. Portanto, é mais do que claro que o Excelentíssimo
Senhor Doutor Juiz é incompetente para julgar o fato, tendo
em vista o mesmo não estar afeto à sua jurisdição.
E, por último, o FECHAMENTO.
Em face do exposto, requer o Excipiente seja acolhida a presente
Exceção, determinando-se a remessa dos autos à comarca de Ponta
Porã para apreciação da controvérsia, condenando-se o excepto à
sucumbência.
Requer-se seja a presente recebida e autuada em apartado, sendo
ordenada suspensão da causa principal, ouvindo-se o excepto em 10
dias e, se for o caso, designando-se audiência de instrução.
Nestes termos,
Pede e Espera Deferimento.
Local e data: _________________
ADVOGADO
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