Aula 04
Capítulo II – Das respostas do réu
Prof. Diego Fillipe
No módulo anterior (aula 03), foram tecidas considerações relativas aos aspectos
práticos da peça de contestação, com a inserção de questões pertinentes ao tema e
casos práticos para elaboração. É chegado o momento do estudo das exceções rituais,
quais sejam: de incompetência, de suspeição e impedimento. Sem delongas, ao
trabalho!
3 Das exceções (artigos 304 a 314, CPC)
Enquanto a contestação é a defesa do réu adequada para se combater o mérito da
pretensão do autor e também alguns vícios processuais (artigo 301, CPC), as exceções
previstas pelo Código de Processo Civil (artigos 304 a 314) constituem uma espécie de
resposta, cuja finalidade é a alegação de incompetência territorial do juízo para
julgamento da demanda (exceção de incompetência relativa) ou de parcialidade do juiz
(exceções de suspeição e impedimento).
Buscando a obtenção da melhor didática, o estudo das exceções será dividido em três
momentos. Em um momento inicial, será feita a abordagem das noções gerais a
respeito das exceções; em seguida, cada modalidade de exceção será estudada de
maneira individualizada; e, ao final, serão tecidos comentários sobre a elaboração
prática das exceções.
Ao trabalho!
3.1 Noções gerais (artigos 304 a 306, CPC)
As exceções ora tratadas devem ser entendidas como instrumentos criados pelo
Código de Processo Civil para que as partes possam combater três situações
específicas: a incompetência relativa do juízo; a suspeição do juiz; e, o impedimento
do juiz.
O tratamento das exceções pelo Código de Processo Civil se dá em três momentos
distintos. Inicialmente, nos artigos 304 a 306, é feita a abordagem das questões
aplicáveis a todas as exceções, ou seja, as noções gerais; em seguida, nos artigos 307 a
311, ocorre a abordagem das peculiaridades da exceção de incompetência relativa; e,
por último, são tratadas conjuntamente as exceções de suspeição e impedimento do
juízo.
Vale lembrar também a nomenclatura utilizada para se referir às partes no
procedimento das exceções. A parte ativa da exceção é chamada de excipiente; e a
passiva, de excepto.
Neste momento inicial, o presente trabalho se aterá a uma análise pormenorizada dos
artigos 304 a 306, que é objeto de intensas críticas doutrinárias.
Por uma questão de ordem didática, segue abaixo a redação dos dispositivos em voga:
Art. 304. É lícito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a
incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art.
135).
Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de
jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze)
dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou
a suspeição.
Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a
petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com
requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a
citação. (Incluído pela Lei 11.280, de 2006.)
Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III),
até que seja definitivamente julgada.
Segundo a doutrina majoritária, existem diversos erros nos dispositivos acima. E eles
serão individualmente identificados e tratados, dados os efeitos práticos decorrentes
da correta interpretação que deve ser dedicada aos artigos em comento.
Na abordagem dos erros contidos nos artigos 304 a 306 ora tratados, a presente obra
se utilizará da sistemática trazida pelo professor Daniel Amorim Assumpção Neves em
seu Manual de Direito Processual Civil.1
1
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. 4ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de
Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012.
3.1.1 Da legitimidade para alegação das exceções
O primeiro equívoco pode ser encontrado na redação do artigo 304 do CPC.
O aludido dispositivo afirma ser lícito a qualquer das partes arguir, por meio da
exceção, a incompetência, o impedimento, ou a suspeição.
Na realidade, não é bem assim.
De fato, as exceções de suspeição e incompetência podem ser arguidas tanto pelo
autor quanto pelo réu, uma vez que nem um nem outro podem escolher o juiz que
apreciará a demanda.
Todavia, o autor não possui legitimidade para a arguição da incompetência territorial,
e por um motivo lógico, em função da preclusão operada quando do ajuizamento da
demanda em foro territorialmente incompetente.
Desta forma, ao contrário do que consta na redação literal do artigo 304, somente o
réu é parte legítima para a arguição da exceção de incompetência territorial.
Já por outro lado, as exceções de suspeição e de impedimento, de fato, podem ser
oferecidas tanto pelo autor quanto pelo réu.
Para tornar mais didática a análise da legitimidade, basta que seja observado o quadro
que segue abaixo:
Tipo de exceção
Legitimidade ativa
Incompetência
Somente o réu
Suspeição
Autor e réu
Impedimento
Autor e réu
3.1.2 Do prazo para a alegação das exceções
O artigo 305, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que o direito de
excepcionar pode ser exercido a qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à
parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a
incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Perceba que o dispositivo em apreço permite a apresentação da exceção “em
qualquer momento do processo” e “no prazo de 15 (quinze) dias”, contados do fato
ensejador da exceção.
Os equívocos são vários. Existem neste ponto algumas considerações a serem feitas
sobre cada uma das modalidades de exceção.
Em relação à exceção de incompetência, ela não pode ser apresentada “em qualquer
momento do processo”, mas apenas durante o prazo de resposta do réu e antes da
apresentação de qualquer outra defesa, que não será necessariamente de 15 (quinze)
dias como estabelece o artigo 305. Por exemplo, no rito comum sumário a defesa
deverá ser apresentada “na” audiência de conciliação, conforme determinação do
artigo 278, CPC. Pode ainda a exceção ser apresentada no prazo em quádruplo, que é
atribuído à Fazenda Pública para apresentação da contestação. Outro exemplo é o
prazo dobrado para os litisconsortes que tenham procuradores diversos, segundo
entendimento do STJ.2
Em razão do que foi explicado, fica clara a impossibilidade de alegação da exceção de
incompetência em qualquer grau de jurisdição, uma vez que se não for alegada pelo
réu no momento oportuno haverá a prorrogação da competência.
Prosseguindo: a exceção de impedimento não fica adstrita ao prazo de 15 (quinze)
dias estabelecido pelo artigo 305 ora estudado, isso porque a parcialidade do juiz
decorrente de impedimento é questão de ordem pública, ensejadora de nulidade
absoluta, podendo até mesmo ensejar o ajuizamento de ação rescisória, nos termos do
artigo 485, II, do Código de Processo Civil.3
Em outras palavras, não há prazo para a arguição do impedimento do magistrado, vez
que se trata de questão de ordem pública.
Assim, o prazo de 15 (quinze) dias previsto pelo dispositivo trabalhado possui
aplicabilidade apenas em relação à arguição da suspeição do juiz, conforme
entendimento do STJ.4
Mais uma vez, com a finalidade de tornar mais didático o estudo do prazo para
arguição das exceções, basta que seja observado o quadro que segue:
2
Informativo 331, STJ.
Art. 485, CPC. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) II –
proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente.
4
STJ, REsp 545.189/RO, 5ª turma, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima. Julgamento em 11/04/2006.
3
Tipo de exceção
Legitimidade ativa
No prazo de resposta do réu e
Incompetência
antes da apresentação de
qualquer outra defesa
Suspeição
Impedimento
15 (quinze) dias após o fato
ensejador da exceção
Não possui prazo, por ser
matéria de ordem pública
3.1.3 Marco inicial da contagem dos prazos
Dispõe o artigo 305 que o prazo para a apresentação da exceção será contado do fato
que ocasionou a incompetência, a suspeição ou o impedimento.
Na verdade, a contagem do prazo se inicia na data em que a parte teve ciência do fato
que ocasionou a incompetência, suspeição ou impedimento.
Perceba que se a contagem se iniciar a partir do fato, como determina a literalidade do
artigo 305, haverá grave ofensa ao princípio do contraditório, uma vez que a ciência do
fato pela parte interessada geralmente ocorre depois do transcurso dos 15 (quinze)
dias.
Na exceção de incompetência, por exemplo, o fato que ocasiona a incompetência
territorial é o ajuizamento da demanda, todavia o réu somente terá conhecimento
desta situação quando for devidamente citado, o que, muitas das vezes, ocorre mais
de 15 (quinze) dias depois do ajuizamento.
Na exceção de suspeição, por exemplo, a aplicação da redação literal do dispositivo
ensejaria graves consequências. Suponha que no dia 10 de janeiro um determinado
juiz tenha recebido um “presente” de uma das partes (fato este ensejador de fundada
suspeição – artigo 135, CPC), todavia a outra parte só toma conhecimento desta
situação em maio. Pela interpretação literal, o prazo para excepcionar o juiz teria se
esgotado no dia 25 de janeiro.
Por isso, a contagem do prazo se inicia a partir da data em que a parte tomou
conhecimento do fato ensejador da exceção.
3.1.4 Marco inicial da suspensão do procedimento principal
Dispõe o artigo 306 que o procedimento principal ficará suspenso com o recebimento
da exceção pelo juiz. Todavia, não deve ocorrer desta maneira.
A suspensão do procedimento principal deve ocorrer com a mera apresentação da
exceção, a partir da data do seu protocolo.
Existem consequências práticas dessa distinção. Suponha que a exceção de
incompetência tenha sido protocolada no décimo dia para apresentação de resposta,
de 15 (quinze) disponíveis. Levando-se em consideração que o recebimento ocorre
com o despacho do juiz, o lapso temporal entre o protocolo e o recebimento pode
fazer com que o prazo para apresentação de defesa se extinga.
3.1.5 Da suspensão parcial do processo
O artigo 306 ainda estabelece que o processo ficará suspenso até o julgamento da
exceção.
Ocorre que a exceção faz parte do processo, e ela tramitará. Ou seja, somente o
procedimento principal ficará suspenso, de modo que a suspensão é apenas parcial.
3.1.6 Do momento final da suspensão
Dispõe também o artigo 306 que o procedimento principal ficará suspenso até que a
exceção seja definitivamente julgada. Mas não é assim que a jurisprudência interpreta
o dispositivo.
A exceção de incompetência é decidida por decisão interlocutória, atacável por agravo
de instrumento (recurso não dotado de efeito suspensivo), enquanto as exceções de
suspeição e impedimento são julgadas por acórdão, que pode ser combatido por
recurso especial ou extraordinário, a depender do caso.
Perceba que aguardar o julgamento definitivo da exceção poderia acabar por
inviabilizar o procedimento principal, dada a morosidade judicial.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça entende que o procedimento principal ficará
suspenso apenas até o julgamento da exceção pelo juiz de primeiro grau, na exceção
de incompetência, ou da prolação do acórdão, nas exceções de suspeição e
impedimento, retornando seu trâmite após este momento.
3.2 Da exceção de incompetência (artigos 307 a 311, CPC)
A exceção de incompetência relativa (territorial) é o instrumento que o réu detém para
buscar a remessa do processo para o juízo competente segundo as regras do processo
civil.
Há dois tipos de incompetência: a absoluta e a relativa. A incompetência absoluta,
fundada no interesse público e inderrogável, compreende a competência em razão da
matéria e em razão da função,5 gera nulidade absoluta do processo, por isso pode ser
reconhecida de ofício pelo juiz, alegada em sede de preliminar na contestação, ou,
ainda, em qualquer momento do processo, não havendo a necessidade de arguição
por meio da exceção.
Já a incompetência relativa (territorial) é fundada no interesse das partes e derrogável,
gerando nulidade relativa do processo, devendo, desta forma, ser alegada pela parte
que se sentir prejudicada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos,6
sob pena de prorrogação da competência. O instrumento adequado para a arguição
desta modalidade é a exceção de incompetência ora tratada.
3.2.1 Legitimidade para arguição
Conforme já trabalhado no tópico 3.1.1 deste trabalho, a legitimidade para arguir a
exceção de incompetência territorial é apenas do réu, uma vez que a possibilidade de
o autor optar pela competência territorial é exercida com o ajuizamento da petição
inicial.
Observe:
5
TARTUCE, Fernanda; DELLORE, Luiz; MARIN, Marco Aurélio. Manual de Prática Civil. 8ª ed. São Paulo:
Método, 2012.
6
Art. 245, CPC. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte
falar nos autos, sob pena de preclusão.
Excipiente
Excepto
Réu
Autor
3.2.2 Prazo para arguição
Conforme já foi tratado, não obstante o artigo 305 estabeleça o prazo de 15 (quinze)
dias, esta deverá ser arguida no prazo de resposta do réu, concomitantemente (no
mesmo dia) ou antes da apresentação de qualquer outra modalidade de defesa.
Isso porque a incompetência territorial é vício ensejador de nulidade relativa, que deve
ser alegado no primeiro momento que couber à parte falar nos autos, sob pena de
preclusão, conforme o artigo 245 do Código de Processo Civil.
3.2.3 Forma e conteúdo
Em relação à forma, a exceção de incompetência deverá ser apresentada em petição
autônoma, conforme a redação do artigo 307 do Código de Processo civil.7
Já no que diz respeito ao conteúdo, a lei exige que a petição da exceção seja
fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina a
competência.
Desse modo, fica claro que o excipiente deverá expor os fatos e fundamentos pelos
quais entende pertencer a competência a outro juízo, além da indicação daquele que
seria o juízo competente.
Ao final, é fundamental que o excipiente requeira a prática dos atos procedimentais
previstos pelos artigos 307 a 311 e pleiteie a declaração de incompetência do juízo em
que a demanda tramita, e também que os autos sejam remetidos ao juízo competente.
7
Art. 307, CPC. O excipiente argüirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente
instruída, indicando o juízo para o qual declina.
3.2.4 Procedimento
Antes de tudo, vale mencionar que a exceção tramitará apensada aos autos principais,
conforme redação da parte final do artigo 299, CPC.8
O trâmite processual da exceção de incompetência é simplificado, bastando a análise
dos artigos 308 a 311 do Código de Processo Civil, que seguem abaixo transcritos:
Art. 308. Conclusos os autos, o juiz mandará processar a exceção,
ouvindo o excepto dentro em 10 (dez) dias e decidindo em igual prazo.
Art. 309. Havendo necessidade de prova testemunhal, o juiz designará
audiência de instrução, decidindo dentro de 10 (dez) dias. (Redação dada
pela Lei 5.925, de 1/10/1973.)
Art. 310. O juiz indeferirá a petição inicial da exceção, quando
manifestamente improcedente. (Redação dada pela Lei 5.925, de
1/10/1973.)
Art. 311. Julgada procedente a exceção, os autos serão remetidos ao juiz
competente.
Para tornar mais didático o estudo, segue abaixo o esquema que representa o trâmite
da exceção:
Passo 1
Passo 2
Final
• Momento de arguição da exceção de incompetência (o juiz poderá indeferir
quando for manifestamente improcedente).
• Oitiva do excepto no prazo de 10 (dez) dias (poderá haver a marcação de
audiência de instrução quando houver a necessidade de oitiva de testemunhas).
• Decisão no prazo de dez dias (natureza de decisão interlocutória).
É interessante observar que a Lei 11.280/06 acrescentou parágrafo único ao artigo
305,9 permitindo que a exceção de incompetência seja protocolizada no juízo de
8
Art. 299. A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a
exceção será processada em apenso aos autos principais.
9
Art. 305, parágrafo único, CPC. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser
protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que
determinou a citação. (Incluído pela Lei 11.280, de 2006.)
domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou
a citação.
A elogiável reforma teve como objetivo facilitar a defesa do réu, uma vez que deslocarse até o juízo de ajuizamento da demanda poderia ser muito dispendioso,
prejudicando o exercício do direito de defesa.
3.2.5 Considerações práticas: passo a passo da petição da exceção de incompetência
Nesse momento, será realizado um breve roteiro com o passo a passo para a
elaboração da petição da exceção de incompetência.
3.2.5.1 Primeiro passo: endereçamento
A exceção de incompetência deverá ser endereçada para o juízo em que a demanda
tramita, uma vez que ele será competente para apreciá-la.
A redação do endereçamento é igual àquela estudada no tópico 2.3.1, que trata da
contestação, devendo haver seu completo preenchimento, inclusive com a indicação
do juízo.
3.2.5.2 Segundo passo: indicação do processo
Assim como na contestação (tópico 2.3.2 deste trabalho), a exceção também deverá
indicar o processo ao qual se refere.
A redação da indicação do processo é idêntica à da contestação.
3.2.5.3 Terceiro passo: preâmbulo da exceção (qualificação do excipiente +
qualificação e endereço do advogado + identificação da peça de defesa (exceção de
incompetência) + referência ao juízo – demanda – excepto)
Assim como ocorre na petição inicial e na contestação, o preâmbulo é o momento em
que ocorre a identificação da exceção de incompetência territorial, com a indicação do
excipiente, do seu advogado, do excepto, do juízo combatido e o nome da peça
apresentada.
Em função de a redação do preâmbulo ser um pouco diferente daquela da petição
inicial e da contestação, por questão de ordem didática, segue abaixo exemplo de
como escrever esta parte da peça.
Vide o modelo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da
petição inicial)
Processo número: ___________________
NOME DO RÉU, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de
nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número...,
residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio
do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional
situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as
intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já
devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
(...)
Apenas a título de observação, a utilização do termo “arguir” se mostra adequada em
função da redação do artigo 307 do Código de Processo Civil, no qual fica estabelecido
que o “excipiente arguirá a incompetência...”.
3.2.5.4 Quarto passo: exposição do fato ensejador da incompetência
Nesse momento, é adequada a abertura de um tópico denominado “Dos fatos”, no
qual o excipiente discorrerá a respeito do fato que ensejou a incompetência, que será
o ajuizamento da demanda no foro diverso daquele que a lei determina.
Não há maior dificuldade na elaboração deste tópico, bastando ao excipiente
demonstrar que o autor demandou em juízo incompetente, além, é claro, de indicar o
foro ao qual entende competir o julgamento da ação.
Aqui, da mesma forma que na petição inicial, o texto pode seguir a estrutura Relação
 Evento  Conclusão.10
A relação existente entre excipiente e excepto será caracterizada pela posição de autor
e réu que ocupam na ação ajuizada. Perceba: a relação na exceção não se refere ao
direito material afirmado pelo demandante, mas sim a posição de membros do
processo principal.
Já o evento a ser demonstrado é o fato ensejador da incompetência territorial, que é
caracterizado pelo ajuizamento da demanda em foro diverso daquele determinado por
lei.
Por fim, o excipiente deverá concluir os fatos expondo para o Poder Judiciário suas
pretensões com a arguição da exceção, quais sejam: a declaração da incompetência do
foro onde a demanda foi ajuizada; e a remessa dos autos para o foro competente.
Para maiores esclarecimentos, segue exemplo de redação do tópico referente aos
fatos.
(...)
Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já
devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
1 Dos fatos
1.1 No dia ____ de ____________ de ______, NOME DO AUTOR ajuizou em face de
NOME DO RÉU ação de cobrança a que se refere esta exceção. (Relação)
10
Vide tópico 1.1.3 deste trabalho.
1.2 A demanda foi proposta perante a comarca de Belo Horizonte, onde reside o autor,
sendo posteriormente distribuída para sua 17ª Vara Cível. (Evento)
Todavia a demanda em apreço é fundada em direito exclusivamente pessoal e, em
função disto, deveria ter sido proposta no foro de domicílio do réu, que é a comarca de
Ipatinga, Minas Gerais. (Evento)
Desta forma, a comarca de Belo Horizonte é territorialmente incompetente para a
apreciação da ação de cobrança em questão. (Evento)
1.3 Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo
autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de
domicílio do réu. (Conclusão)
(...)
3.2.5.5 Quinto passo: fundamentação jurídica
Nesse momento, o excipiente deverá fundamentar a modificação de competência
pretendida, com a exposição da argumentação jurídica e dos dispositivos legais
pertinentes.
Deve o excipiente fundamentar tanto a incompetência do juízo onde a demanda foi
ajuizada quanto a competência do juízo que considera competente para a apreciação
da ação.
Não pode o autor da exceção de incompetência se esquecer de indicar o juízo que
considera competente.
Para facilitar a compreensão do tema, segue exemplo de redação da fundamentação
jurídica.
(...)
Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo
autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de
domicílio do réu. (Conclusão)
2 Da fundamentação jurídica
2.1 A pretensão do excipiente em ver a presente demanda remetida para o foro de seu
domicílio encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas
normas definidoras da competência territorial constantes no Código de Processo Civil
vigente.
2.2 O artigo 94 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que as ações
fundadas em direito pessoal deverão tramitar no foro de domicílio do réu. O legislador
utilizou-se das seguintes palavras no dispositivo em apreço: “A ação fundada em
direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas,
em regra, no foro do domicílio do réu”.
2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas
Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a
remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de
domicílio do demandado segue anexo a esta petição.
(...)
3.2.5.6 Sexto passo: pedidos e requerimentos
Após a exposição da causa de pedir da exceção (fatos + fundamentação jurídica),
deverá o excipiente realizar os pedidos e requerimentos pertinentes ao caso concreto.
Para tanto, é adequada, assim como na petição inicial e na contestação, a abertura de
tópico próprio.
São cabíveis na exceção de incompetência os seguintes requerimentos:
• Requerimento de recebimento da exceção, com a consequente autuação em
apenso (artigo 299, CPC);
• Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III, e 306,
ambos do CPC);
• Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC);
• Requerimento de intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias (artigo 308, CPC);
• Requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, caso o
magistrado entenda ser necessária;
• Requerimento para produção de provas (da mesma forma como na petição inicial e
na contestação).
Os pedidos, referentes ao mérito da exceção, serão os seguintes:
• Pedido de procedência da exceção, com a declaração de incompetência do juízo
onde a demanda foi ajuizada;
• Em caso de procedência, pede-se a remessa dos autos ao juízo competente,
devidamente indicado pelo excipiente.
Mais uma vez, buscando a melhor didática do ensino, segue modelo do tópico de
pedidos e requerimentos na exceção de incompetência.
(...)
2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas
Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a
remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de
domicílio do demandado segue anexo a esta petição.
3 Dos pedidos e requerimentos
Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente:
3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em
apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil;
3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme estabelece dos artigos
265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil;
3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180,
CPC;
3.4 Requer a intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 308, CPC;
3.5 Requer a designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado
entenda ser necessária, conforme previsão do artigo 309, CPC;
3.6 Pede a procedência desta exceção, devendo ser declarada a incompetência deste
juízo para a apreciação da presente demanda;
3.7 Pede, em caso de procedência da exceção, sua remessa para a comarca de
Ipatinga, Minas Gerais, onde deverá ser distribuída entre um dos juízos cíveis;
3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
(...)
3.2.5.7 Sétimo passo: encerramento
O encerramento ocorrerá da mesma forma que a inicial e a contestação e conterá as
seguintes informações:
• Nestes termos, pede deferimento;
• Local e data;
• Advogado e OAB.
Segue modelo de encerramento da exceção:
(...)
3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
Nestes termos, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
3.3 Das exceções de impedimento e suspeição (artigos 312 a 314, CPC)
A abordagem das exceções de impedimento e suspeição será realizada de forma
conjunta, seguindo a didática utilizada pelo Código de Processo Civil em seus artigos
312 a 314. Ao trabalho!
3.3.1 Noções gerais
Um dos pressupostos processuais subjetivos de validade do processo é a
imparcialidade do órgão julgador. Ou seja, a demanda deve ser apreciada por juízo
imparcial, sob pena de invalidação dos atos processuais praticados.
Perceba: em caso de parcialidade do órgão julgador, o processo existirá, mas será
inválido.
Buscando evitar situações de parcialidade do órgão julgador, o legislador brasileiro
positivou as causas de impedimento (artigo 134, CPC) e de suspeição (artigo 135, CPC)
do magistrado, além de um procedimento específico para sua alegação (artigos 312 a
314, CPC).
Os impedimentos são caracterizados por situações objetivas que indicam a
imparcialidade do julgador e são previstas pelo artigo 134 do Código de Processo Civil,
cuja redação segue:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo
contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito,
funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento
como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido
sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu
cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta;
ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das
partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica,
parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando
o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado
ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
Presente no caso concreto qualquer das hipóteses previstas pelo dispositivo
supramencionado, é defeso ao juiz exercer suas funções no processo.
As causas de suspeição, por sua vez, são caracterizadas por situações subjetivas, que
deverão ser comprovadas pelo excipiente, e encontram-se previstas no artigo 135 do
Código de Processo Civil, abaixo transcrito:
Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou
de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das
partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar
alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios
para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo
íntimo.
Para que haja o afastamento do julgador em razão das causas de suspeição, deverá o
excipiente conseguir comprová-las de forma convincente, não bastando a mera
alegação de sua existência.
Vale frisar também a possibilidade de arguição da suspeição ou impedimento de
outros participantes do processo, como o órgão do Ministério Público, serventuários
da justiça, perito ou intérprete, conforme redação do artigo 138 do Código de Processo
Civil.11 O procedimento para esta modalidade de arguição de suspeição é previsto pelo
parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
11
Art. 138, CPC. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I – ao órgão do
Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135; II
– ao serventuário de justiça; III – ao perito; IV – ao intérprete. §1º A parte interessada deverá arguir o
impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira
oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e
sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando
necessária e julgando o pedido. §2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.
Superados os aspectos gerais, a partir desse momento será realizado o tratamento das
peculiaridades das exceções de impedimento e suspeição.
3.3.2 Legitimidade para arguição
Ao contrário da exceção de incompetência territorial, que pode ser alegada apenas
pelo demandado, o impedimento e a suspeição podem ser alegados tanto pelo autor
quanto pelo réu, uma vez que o autor pode escolher o foro onde irá demandar, mas
não o juiz que irá apreciar a ação proposta.
O excepto, neste caso, será o magistrado cuja parcialidade é questionada. Percebam
que o polo passivo da exceção de impedimento ou suspeição não é a parte contrária
na demanda, mas sim o julgador.
A legitimidade pode ser observada da seguinte maneira:
Excipiente
Excepto
Autor ou réu
Julgador
3.3.3 Prazo para arguição
Não obstante o artigo 305 estabeleça o prazo de 15 (quinze) dias, contados do fato
(conhecimento dele, segundo a jurisprudência e melhor doutrina) que causou o
impedimento ou suspeição, para a arguição não é exatamente o que ocorre.
Os prazos para arguição do impedimento e da suspeição são diferentes, explica-se.
À suspeição, de fato, aplicam-se as causas previstas pelo artigo 305, devendo a parte
alegar durante o lapso temporal lá estabelecido, qual seja, 15 (quinze) dias, contados
do fato (do conhecimento dele, segundo a jurisprudência e melhor doutrina) que a
causou.
Todavia, tal prazo não se aplica aos impedimentos, que podem ser alegados até
mesmo após o trânsito em julgado da sentença, por meio de ação rescisória, conforme
previsão do artigo 485, II, CPC, já trabalhado.
Assim, o prazo para arguição do impedimento e da suspeição pode ser observado da
seguinte maneira:
Impedimento
Suspeição
Não há prazo, podendo ser arguido até Prazo de 15 (quinze) dias, contados do fato
mesmo por ação rescisória.
(do
conhecimento
dele,
segundo
a
jurisprudência e melhor doutrina) que causou
a suspeição, conforme previsto pelo artigo
305, CPC.
3.3.4 Forma e conteúdo
Os requisitos de forma e conteúdo das exceções de impedimento e suspeição
encontram-se previstos pelo artigo 312, CPC.12
Assim como a incompetência, a exceção de impedimento ou suspeição deverá ser
arguida em petição autônoma, que especifique o motivo pelo qual o excipiente recusa
o julgador excepto, expondo uma das hipóteses previstas pelos artigos 134 e 135 do
Código de Processo Civil.
É adequado que o excipiente instrua a petição com os documentos comprobatórios da
hipótese alegada.
Caso seja necessária a produção da prova testemunhal, deverá haver a indicação do rol
de testemunhas na petição da exceção arguida.
3.3.5 Procedimento
O procedimento das exceções de impedimento e suspeição é previsto pelos artigos
312 a 314, CPC, que, para melhor didática, seguem abaixo transcritos:
Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição,
especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao
juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente
fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento
ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal;
12
Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da
recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em
que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões,
acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver,
ordenando a remessa dos autos ao tribunal.
Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o
tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o
juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
De uma forma didática, o procedimento das exceções de impedimento e suspeição
pode ser visualizado da seguinte forma:
•Arguição da exceção de impedimento ou suspeição perante o próprio juiz cuja
Passo 1 imparcialidade é questionada.
Passo 2
•O juiz poderá reconhecer o impedimento ou suspeição e, neste caso, remeter os
autos para o seu substituto legal.
•O juiz, caso não reconheça seu impedimento ou suspeição, dentro de 10 (dez) dias,
apresentará sua resposta em petição escrita, ordenando a remessa dos autos ao
Passo 3
tribunal.
Final
•O tribunal poderá rejeitar ou aceitar a exceção. Se rejeitar, condenará o excipiente
ao pagamento das custas, cabendo, nesta hipótese, RE ou REsp, a depender do caso
concreto. Se aceitar, condenará o magistrado ao pagamento das custas, cabendo RE
ou REsp, a depender do caso concreto; a legitimidade para tal recurso será do Juiz.
3.3.6 Considerações práticas: passo a passo da petição das exceções de impedimento
e suspeição
A partir desse momento, será realizado o passo a passo para a elaboração da petição
da exceção de impedimento ou suspeição. Ao trabalho!
3.3.6.1 Primeiro passo: endereçamento
A exceção de impedimento ou suspeição deverá ser endereçada ao próprio juízo da
causa, cuja imparcialidade é questionada.
A redação do endereçamento é igual àquela estudada no tópico 2.3.1, que trata da
contestação.
3.3.6.2 Segundo passo: indicação do processo
Assim como na contestação (tópico 2.3.2 deste trabalho), a exceção também deverá
indicar o processo ao qual se refere.
A redação da indicação do processo é idêntica à da contestação.
3.3.6.3 Terceiro passo: preâmbulo da exceção (qualificação do excipiente +
qualificação e endereço do advogado + identificação da peça de defesa (exceção de
impedimento ou suspeição) + indicação do excepto, que é o juiz da causa)
Conforme já estudado, o preâmbulo é onde ocorre a identificação da petição, com a
indicação do excipiente, do seu advogado, indicação do nome da peça apresentada e
do excepto (que será o juiz).
Como a redação do preâmbulo da exceção de impedimento ou suspeição difere das já
abordadas por este trabalho, segue abaixo exemplo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da
petição inicial)
Processo número: ___________________
NOME DO EXCIPIENTE (que pode ser o autor ou o réu), nacionalidade..., estado civil...,
profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de
identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número...,
bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número...,
mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em
cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante
este juízo, arguir:
EXCEÇÃO DE (IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, a depender do caso)
Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
(...)
Conforme se pode observar no exemplo acima, a diferença em relação à petição da
exceção de incompetência é que, na exceção ou impedimento ou suspeição, o polo
passivo será preenchido pelo juiz da causa, não pelo autor da demanda.
3.3.6.4 Quarto passo: exposição dos fatos causadores do impedimento ou da
suspeição do magistrado
Aqui, assim como na exceção de incompetência, mostra-se adequada a abertura de
tópico próprio denominado “Dos fatos” para a demonstração da situação que ensejou
o impedimento ou a suspeição do magistrado.
Da mesma forma que na petição inicial e na exceção de incompetência relativa, o texto
pode seguir a estrutura Relação  Evento  Conclusão.
A relação existente entre excipiente e excepto é caracterizada pelo fato de que este
último é o juiz de demanda da qual o primeiro é parte da demanda ajuizada.
Por sua vez, o evento a ser demonstrado é o fato ensejador do impedimento ou da
suspeição do magistrado, ou seja, a existência de alguma das hipóteses previstas pelos
artigos 134 e 135 do Código de Processo Civil.
Finalmente, o excipiente deverá concluir os fatos expondo para o Poder Judiciário suas
pretensões com a arguição da exceção, quais sejam: a declaração de impedimento ou
suspeição do magistrado e a remessa dos autos para o seu substituto legal.
Como de costume, segue exemplo de redação dos fatos na exceção de impedimento
ou suspeição.
(...)
Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
1 Dos fatos
1.1 O excepto, FULANO DE TAL, é juiz de direito titular da ___ª Vara cível da Comarca
de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde tramita ação de cobrança à qual esta exceção
faz referência e onde o excipiente figura como réu. (Relação)
1.2 Ocorre que o Juiz FULANO DE TAL é casado com a Advogada da parte autora da
presente demanda, conforme cópia da certidão de casamento que segue anexa a esta
petição. (Evento)
E, não obstante a imparcialidade do julgador seja um dos pressupostos processuais de
validade, o excepto não se declarou impedido para o julgamento desta ação, motivo
pelo qual o excipiente argui esta exceção de impedimento. (Evento)
1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu
substituto legal. (Conclusão)
(...)
3.3.6.5 Quinto passo: fundamentação jurídica
Logo após a exposição do substrato fático da exceção de impedimento ou suspeição, é
adequada a abertura de tópico próprio para a exposição da fundamentação jurídica da
pretensão do excipiente. Tal tópico pode ser denominado “Da fundamentação
jurídica”.
É de boa valia que o excipiente exponha o dispositivo legal que caracteriza o
impedimento ou a suspeição alegados.
A fundamentação da exceção de impedimento encontra-se no artigo 134 do CPC e a da
suspeição, no artigo 135 do mesmo Código.
Para tornar mais didático o estudo, segue abaixo exemplo de redação:
(...)
1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu
substituto legal. (Conclusão)
2 Da fundamentação jurídica
2.1 A pretensão do excipiente em ver declarado o impedimento do juiz excepto para o
julgamento da presente demanda encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico
pátrio, especialmente no Código de Processo Civil.
2.2 O artigo 134, CPC, elenca as hipóteses nas quais o magistrado estará impedido de
exercer suas funções no processo, e dentre elas encontra-se a situação de vínculo
conjugal entre ele e a Advogada de uma das partes.
E, como o juiz excepto é casado com a Advogada da parte autora, encontra-se
perfeitamente caracterizada a hipótese supramencionada.
2.3 (Pode ainda o excipiente abordar o princípio da imparcialidade do juiz).
2.4 (para enriquecer a fundamentação o excipiente pode discorrer sobre o fato de a
imparcialidade do juiz ser um dos pressupostos processuais de validade).
(...)
3.3.6.6 Sexto passo: pedidos e requerimentos
Da mesma forma como na petição inicial e na exceção de incompetência, após a
exposição dos fatos e da fundamentação jurídica, deve-se abrir um tópico para a
elaboração dos pedidos e requerimentos adequados para o caso concreto.
Na exceção de impedimento ou suspeição, são cabíveis os seguintes requerimentos:
• Requerimento de recebimento da exceção, com a consequente autuação em
apenso (artigo 299, CPC);
• Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III, e 306,
ambos do CPC);
• Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC);
• Requerimento para produção de provas (da mesma forma como na petição inicial e
na contestação).
Os pedidos nesta modalidade de exceção serão:
• Pedido para que o juiz se declare impedido ou suspeito para o julgamento da
demanda e remeta os autos para o seu substituto legal;
• Pedir subsidiariamente que, caso o juiz não reconheça seu impedimento ou
suspeição, apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e remeta os autos para
que o tribunal aprecie a questão;
• Pedir que o tribunal competente declare o impedimento ou suspeição do
magistrado, caso ele mesmo não reconheça.
Para tornar mais claro o tópico dos pedidos e requerimentos na exceção de
impedimento ou suspeição, segue abaixo exemplo de redação.
(...)
3 Dos pedidos e requerimentos
Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente:
3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em
apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil;
3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme determinação dos
artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil;
3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180,
CPC;
3.4 Pede a procedência desta exceção, devendo o juiz excepto reconhecer seu
impedimento (ou suspeição) para o julgamento da presente demanda, devendo, assim,
enviar os autos para o seu substituto legal.
3.5 Pede subsidiariamente, caso não reconheça seu impedimento (ou suspeição) para
o julgamento desta demanda, que apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e
remeta os autos para que o tribunal competente aprecie a questão.
3.6 Pede que o Tribunal declare o impedimento ou a suspeição do Juiz, caso ele
mesmo não reconheça.
3.7 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
(...)
3.3.6.7 Sétimo passo: encerramento
O encerramento da exceção de impedimento ou suspeição ocorrerá exatamente da
mesma forma como na exceção de incompetência relativa, conforme segue abaixo
exemplificado.
(...)
3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
3.4 Estrutura exemplificativa completa da peça de exceção de incompetência relativa
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da
petição inicial)
Processo número: ___________________
NOME DO RÉU, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., naturalidade.../UF, data de
nascimento..., filiação..., portador da cédula de identidade número..., expedida,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda sob o número...,
residente e domiciliado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio
do seu Advogado..., OAB número..., mandato incluso, com escritório profissional
situado na rua..., número..., bairro..., em cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as
intimações, vem, respeitosamente perante este juízo, arguir:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
Desse respeitável juízo, na ação de cobrança ajuizada por NOME DO AUTOR, já
devidamente qualificado, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
1 Dos fatos
1.1 No dia ____ de ____________ de ______, NOME DO AUTOR ajuizou em face de
NOME DO RÉU ação de cobrança a que se refere esta exceção. (Relação)
1.2 A demanda foi proposta perante a comarca de Belo Horizonte, onde reside o autor,
sendo posteriormente distribuída para sua 17ª Vara Cível. (Evento)
Todavia a demanda em apreço é fundada em direito exclusivamente pessoal e, em
função disto, deveria ter sido proposta no foro de domicílio do réu, que é a comarca de
Ipatinga, Minas Gerais. (Evento)
Desta forma, a comarca de Belo Horizonte é territorialmente incompetente para a
apreciação da ação de cobrança em questão. (Evento)
1.3 Assim, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
incompetência do presente juízo para o julgamento da ação de cobrança ajuizada pelo
autor e a remessa dos autos para a Comarca de Ipatinga, Minas Gerais, foro de
domicílio do réu. (Conclusão)
(...)
2 Da fundamentação jurídica
2.1 A pretensão do excipiente em ver a presente demanda remetida para o foro de seu
domicílio encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente nas
normas definidoras da competência territorial constantes no Código de Processo Civil
vigente.
2.2 O artigo 94 do Código de Processo Civil é claro ao determinar que as ações
fundadas em direito pessoal deverão tramitar no foro de domicílio do réu. O legislador
utilizou-se das seguintes palavras no dispositivo em apreço: “A ação fundada em
direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas,
em regra, no foro do domicílio do réu”.
2.3 E, como o excipiente, réu na presente demanda, é domiciliado em Ipatinga, Minas
Gerais, é deste foro a competência para apreciação da ação, devendo então haver a
remessa do processo e a distribuição para um dos seus juízos cíveis. O comprovante de
domicílio do demandado segue anexo a esta petição.
3 Dos pedidos e requerimentos
Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente:
3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em
apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil;
3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme estabelece dos artigos
265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil;
3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180,
CPC;
3.4 Requer a intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do artigo 308, CPC;
3.5 Requer a designação de audiência de instrução e julgamento, caso o magistrado
entenda ser necessária, conforme previsão do artigo 309, CPC;
3.6 Pede a procedência desta exceção, devendo ser declarada a incompetência deste
juízo para a apreciação da presente demanda;
3.7 Pede, em caso de procedência da exceção, sua remessa para a comarca de
Ipatinga, Minas Gerais, onde deverá ser distribuída entre um dos juízos cíveis;
3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
3.5 Estrutura exemplificativa completa da peça de exceção de impedimento ou
suspeição do Juiz
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE BELO HORIZONTE, MINAS GERAIS. (encaminhar para o mesmo juízo da
petição inicial)
Processo número: ___________________
NOME DO EXCIPIENTE (que pode ser o autor ou o réu), nacionalidade..., estado civil...,
profissão..., naturalidade.../UF, data de nascimento..., filiação..., portador da cédula de
identidade número..., expedida, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
Ministério da Fazenda sob o número..., residente e domiciliado na rua..., número...,
bairro..., em cidade/UF..., CEP..., por meio do seu Advogado..., OAB número...,
mandato incluso, com escritório profissional situado na rua..., número..., bairro..., em
cidade/UF..., CEP..., onde deverá receber as intimações, vem, respeitosamente perante
este juízo, arguir:
EXCEÇÃO DE (IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, a depender do caso)
Em face de FULANO DE TAL, juiz de direito desta ___ª Vara cível da Comarca de Belo
Horizonte, Minas Gerais, com base nos fatos e fundamentos jurídicos expostos em
seguida.
1 Dos fatos
1.1 O excepto, FULANO DE TAL, é juiz de direito titular da ___ª Vara cível da Comarca
de Belo Horizonte, Minas Gerais, onde tramita ação de cobrança à qual esta exceção
faz referência e onde o excipiente figura como réu. (Relação)
1.2 Ocorre que o Juiz FULANO DE TAL é casado com a Advogada da parte autora da
presente demanda, conforme cópia da certidão de casamento que segue anexa a esta
petição. (Evento)
E, não obstante a imparcialidade do julgador seja um dos pressupostos processuais de
validade, o excepto não se declarou impedido para o julgamento desta ação, motivo
pelo qual o excipiente argui esta exceção de impedimento. (Evento)
1.3 Deste modo, o excipiente vem perante o Poder Judiciário pleitear a declaração de
impedimento do juiz FULANO DE TAL e a consequente remessa dos autos para o seu
substituto legal. (Conclusão)
2 Da fundamentação jurídica
2.1 A pretensão do excipiente em ver declarado o impedimento do juiz excepto para o
julgamento da presente demanda encontra pleno respaldo no ordenamento jurídico
pátrio, especialmente no Código de Processo Civil.
2.2 O artigo 134, CPC, elenca as hipóteses nas quais o magistrado estará impedido de
exercer suas funções no processo, e dentre elas encontra-se a situação de vínculo
conjugal entre ele e a Advogada de uma das partes.
E, como o juiz excepto é casado com a Advogada da parte autora, encontra-se
perfeitamente caracterizada a hipótese supramencionada.
2.3 (Pode ainda o excipiente abordar o princípio da imparcialidade do juiz).
2.4 (para enriquecer a fundamentação o excipiente pode discorrer sobre o fato de a
imparcialidade do juiz ser um dos pressupostos processuais de validade).
3 Dos pedidos e requerimentos
Diante dos fatos e da fundamentação jurídica apresentada, o excipiente:
3.1 Requer o recebimento da presente exceção, com a consequente autuação em
apenso, conforme determina o artigo 299 do Código de Processo Civil;
3.2 Requer a suspensão do procedimento principal, conforme determinação dos
artigos 265, III e 306, ambos do Código de Processo Civil;
3.3 Requer a suspensão do prazo para resposta do réu, de acordo com o artigo 180,
CPC;
3.4 Pede a procedência desta exceção, devendo o juiz excepto reconhecer seu
impedimento (ou suspeição) para o julgamento da presente demanda, devendo, assim,
enviar os autos para o seu substituto legal.
3.5 Pede subsidiariamente, caso não reconheça seu impedimento (ou suspeição) para
o julgamento desta demanda, que apresente suas razões no prazo de 10 (dez) dias e
remeta os autos para que o tribunal competente aprecie a questão.
3.6 Pede que o Tribunal declare o impedimento ou a suspeição do Juiz, caso ele
mesmo não reconheça.
3.7 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
3.8 Requer provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, especialmente
pela prova documental e testemunhal.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
Questões comentadas
1 Petições profissionais
1.1 FGV/2011-2
Caso:
Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro,
bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, nº 24,
apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde
Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em
casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate
em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de
um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra
da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado
de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural
do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está
seriamente preocupado.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e
informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro
comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele
permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em
casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção
de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra
saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em
casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.
Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se
sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o
plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de
instalar home care para garantir o tratamento do paciente.
Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a
peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. (Valor: 5,0)
Padrão de resposta:
• Endereçamento (Justiça estadual, vara cível. RJ, vide art. 100, IV, ‘d’, CPC e 101, I,
CDC)
• Partes
Autor (2 opções: Arnaldo, em substituição processual, cf. art. 17, parágrafo único, II,
Estatuto do Idoso; Agenor, representado por Arnaldo, vide artigo 3º, III, CC;)
 Réus (Plano de saúde e a Clínica)
• Nome da ação (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM
CARÁTER LIMINAR)
• Procedimento (comum ordinário)
• Fatos
Relação (relação jurídica de consumo: Agenor é consumidor do plano de saúde)
Evento (Estado de saúde de Agenor, juntamente com o fato de não fornecerem o
home care e a iminência de alta, o que coloca em grave risco a vida de Agenor)
Conclusão (o fornecimento do home care ou a continuidade do tratamento na
clínica)
• Fundamentos jurídicos e legais
Obrigação dos réus
o
Plano (cobertura total, sem qualquer ressalva. Vide artigos 47 e 54, 4º,
CDC; e 422, CC)
o
Clínica (a vida de Agenor, vide artigo 6º, I, CDC)
 Antecipação de tutela para a concessão da guarda provisória (Art. 273, CPC, e
84, §3º, CDC)
• Pedidos
Antecipação de tutela contra o plano para a instalação do home care no domicílio
de Agenor
Antecipação de tutela contra a clínica para a continuidade do tratamento
Procedência dos pedidos, para a continuidade do tratamento ou fornecimento do
home care (pedidos alternativos)
 Condenação às custas e honorários advocatícios a título de sucumbência
• Requerimentos
Justiça gratuita (facultativo)
Citação dos réus (por correio ou OJ)
Intimação do MP
Tramitação prioritária (vide artigo 1.211-A, CPC)
 Provas
• Valor da causa (a ser decidido por estimativa dos gastos com o home care, não é
fornecido pelo problema)
• Encerramento (NT/PD; local e data; assinatura e OAB do advogado)
1.2 Caso fictício
Caso:
Beltrano, residente em Belo Horizonte/MG, ajuizou ação monitória, prevista pelos
artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102-C, para a cobrança de um cheque sem força executiva
em face de Durvalino, residente em Ipatinga/MG.
O autor propôs a demanda no foro onde reside, ou seja, em Belo Horizonte/MG, sendo
ela distribuída para a 22ª Vara Cível. O número do processo é 2222.22.222.222-22.
Ao ser citado, em Ipatinga/MG, Durvalino ficou muito preocupado, porque a
tramitação da demanda na capital do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte) acabaria
por dificultar o exercício da sua defesa, tendo-se em vista que, além dos gastos com a
contratação de um bom advogado, também teria que dispender recursos com viagens
a Belo Horizonte para o devido acompanhamento dos atos processuais.
Você foi contratado por Durvalino para defendê-lo nesta demanda. Elabore a peça
processual adequada para buscar a tramitação da ação perante a comarca de
Ipatinga/MG, utilizando-se da correta técnica jurídica.
Padrão de resposta:
• Endereçamento: 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG;
• Indicação do processo: 2222.22.222.222-22;
• Preâmbulo: Qualificação do excipiente + Advogado + EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
+ referência ao excepto;
• Dos fatos:
Relação (autor e réu);
Evento (ajuizamento em foro incompetente);
Conclusão (declaração da incompetência e remessa dos autos para Ipatinga).
• Da fundamentação jurídica: Ações de direito pessoal devem tramitar no foro de
domicílio do réu, conforme o artigo 94 do CPC.
• Requerimentos:
recebimento da exceção, com a consequente autuação em apenso (artigo 299,
CPC);
Requerimento de suspensão do procedimento principal (artigos 265, III e 306,
ambos do CPC);
Requerimento de suspensão do prazo para resposta (artigo 180, CPC);
Requerimento de intimação do excepto para se manifestar no prazo de 10 (dez)
dias (artigo 308, CPC);
Requerimento para designação de audiência de instrução e julgamento, caso o
magistrado entenda ser necessária;
Requerimento para produção de provas.
• Pedidos:
Pedido de procedência da exceção, com a declaração de incompetência do juízo
onde a demanda foi ajuizada;
Em caso de procedência, pede-se a remessa dos autos ao juízo competente,
devidamente indicado pelo excipiente.
• Encerramento
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Prática Civil – Prof. Diego Fillipe