NOTA TÉCNICA
17/11/15
Atualização da Situação Epidemiológica da Microcefalia
no Ceará e Orientações de Vigilância Epidemiológica
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A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), por meio do Núcleo de Vigilância Epidemiológica, Coordenadoria de Promoção e
Proteção à Saúde, ORIENTA quanto a DETECÇÃO, NOTIFICAÇÃO, INVESTIGAÇÃO E CONDUTA FRENTE A CASOS DE
MICROCEFALIA (anomalia congênita), no Estado do Ceará, considerando o aumento de casos de microcefalia em Pernambuco e
ainda a declaração do Ministério da Saúde (MS) de que trata-se de uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN).
1. Definição de Microcefalia _________________________________________________________________________
Ocorrência de crânio pequeno, diagnosticada em recém-nascidos ou durante a gestação. É definida por um circunferência cefálica
(CC) abaixo do padrão das curvas apropriadas para idade e sexo. Tais parâmetros são determinados usando tabelas de referência.
Serão consideradas a Curva de Fenton para recém-nascidos com menos de 37 semanas de gestação (pré-termo) e as curvas da
Organização Mundial de Saúde (OMS - 2006) para recém-nascidos entre 37 e 42 (a termo). Uma CC abaixo do esperado para as
idade, de modo geral, um cérebro pequeno.
2. Cenário de ocorrência atual (17 de novembro de 2015) ________________________________________________
Até o momento, considerando os casos de microcefalia detectados das diversas fontes disponíveis (SINASC e notificações no
Formulário da SESA), tem-se 16 pacientes informados como nascidos com essa anomalia em 2015. Todos serão avaliados para
saber quais atendem as definições estabelecidas.
Uma investigação coordenada pela SESA/CE está em andamento nas unidades de saúde e domicilio dos pacientes no intuito de
consolidar informações para descrição do evento (perfil dos afetados, das genitoras, distribuição espacial e temporal dos casos) e
de levantar hipóteses visando identificar e avaliar fatores potencialmente associados a esta alteração. Os resultados preliminares
deste trabalho serão divulgados na medida em que estejam finalizados. Em cada serviço, independente dessa investigação, deve
estabelecer as primeiras medidas de atendimento e acompanhamento, considerando as necessidades do quadro clínico do caso, a
capacidade/estrutura de serviço de saúde e sua rede referências regionais.
3. Definição de Caso de Microcefalia _________________________________________________________________
Para notificação de casos de microcefalia será utilizado a seguinte definição de caso:
1. No recém-nascido
Nascido vivo, entre 37 e 42 semanas de gestação, circunferência cefálica aferida ao nascimento igual ou menor que 33 cm,
OU menor que 37 semanas de gestação, com circunferência cefálica aferido ao nascimento com dois desvios padrão abaixo da
média da normalidade.
2. No ambiente intra uterino
Feto com circunferência cefálica dois desvios padrão abaixo do valor esperado para a idade gestacional.
4. Notificação e investigação de casos de microcefalia ___________________________________________________

Por declaração do MS de que trata-se de uma Emergência ESPIN e por identificação de mudança no padrão de ocorrência
no Estado do Ceará, todos os casos de microcefalia identificados a partir de AGOSTO de 2015 (ver roteiro de busca ativa
Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde / Núcleo de Vigilância Epidemiológica / SESA/Ce – Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema Fortaleza – CEP: 60.060-440 – Fone: (85) 31015214 / 5215 – FAX: (85) 31015197 – homepage: www.saude.ce.gov.br - [email protected]
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abaixo), no Estado do Ceará, DEVEM SER COMUNICADOS IMEDIATAMENTE A SESA/CE, por meio do CIEVS/CE, através
do email: [email protected], números: (85) 3101-4860 / 98724-0455 e Link abaixo:
LINK PARA NOTIFICAÇÃO:
https://docs.google.com/forms/d/1AaL9tbF8XvfTBw7LDJ0o3FYxWc_JXKkSB5_eYvJOt5Q/viewform

Para a vigilância de microcefalia no Estado do Ceará há três possibilidades de detecção de casos: 1. Registro da
Declaração de Nascido Vivo (DN); 2. Notificação de nascidos vivos com microcefalia a partir da notificação do serviço de
saúde na ocasião do nascimento; 3. Notificação de quadro sugestivo de microcefalia intrauterina pela observação da
circunferência cefálica menor que o esperado para a idade gestacional, durante os exames de rotina nas gestantes
(ultrassom).
4.1 Roteiro de busca casos de microcefalia em Prontuários
Todas as unidades de saúde que realizam partos devem buscar em prontuários, de forma retrospectiva,
analisando os meses de AGOSTO, SETEMBRO, OUTUBRO e NOVEMBRO, a ocorrência de casos de microcefalia.
Os passos da busca são os seguintes:
1. Realizar busca ativa de todos os registros de nascimentos a partir do mês de AGOSTO de 2015 em cada maternidade ou hospital
que realiza partos;
2. Verificar em cada prontuário o REGISTRO DA CIRCUNFERÊNCIA CEFÁLICA considerando a definição de microcefalia descrita
anteriormente;
3. Registrar na planilha o número de prontuários avaliados e o número de casos identificados;
Exemplo:
Município: _____________________
Unidade de Saúde
Número de Prontuários Avaliados
AGO
SET
OUT
NOV
MATERNIDADE A
102
89
96
56
1
2
0
0
HOSPITAL MUNICIPAL B
63
75
46
59
0
1
1
1
AGO
Nº de casos identificados
SET
OUT
NOV
4. Caso seja identificado microcefalia, preencher o formulário de notificação online, disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/1AaL9tbF8XvfTBw7LDJ0o3FYxWc_JXKkSB5_eYvJOt5Q/viewform
4.2 Registro de Microcefalia (Q02) no Sistema de Informação de Nascidos Vivos (SINASC)
O Sinasc é o Sistema de Informação que permite o registro, entre outras informações dos nascidos vivos, gestantes e do parto, das
anomalias congênitas, como a microcefalia. Utiliza como instrumento para registro dessas informações a DN, por meio dos
campos 6 e 41 (ver figura abaixo), quando devidamente preenchidos, permitem-nos conhecer e medir a frequência e a natureza
desses eventos; elaborar indicadores demográficos e de saúde, desenvolver sistemas de vigilância, estabelecer políticas de saúde,
entre outros.
Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde / Núcleo de Vigilância Epidemiológica / SESA/Ce – Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema Fortaleza – CEP: 60.060-440 – Fone: (85) 31015214 / 5215 – FAX: (85) 31015197 – homepage: www.saude.ce.gov.br - [email protected]
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4.3 Notificação de nascidos vivos com microcefalia a partir da notificação do serviço de saúde na ocasião do nascimento:
De acordo com a finalidade, diferentes definições e unidades de medida existentes podem orientar o diagnóstico para
classificação das microcefalias. Esses parâmetros de avaliação podem tanto ser apresentados diretamente em centímetros, como
calculados por meio de percentis ou desvios padrão (DP) estabelecidos por cada referência para uma determinada idade, sexo e
idade gestacional no momento do parto. Sugere-se que a anomalia seja estabelecida a partir de uma COF menor que 2 DP abaixo
da média, ou seja, menor que o percentil 3.
As curvas de crescimento de Fenton e da OMS fornecem parâmetros similares utilizando percentis para o acompanhamento do
crescimento infantil, respectivamente, da 20ª até 40ª semana de gestação e do nascimento até a 13ª semana de idade. A Curva da
OMS também foi a referência da Caderneta de Saúde da Criança do Ministério da Saúde.
4.4 Notificação de quadro sugestivo de microcefalia intrauterina
Os casos sugestivos de microcefalia intrauterina serão identificados através da realização dos exames de rotina nas gestantes
(ultrassom). Sugere-se que a anomalia seja estabelecida a partir de uma COF menor que 2 DP abaixo da média, ou seja, menor
que o percentil 3.
4.5 Fluxo da notificação dos casos de microcefalia
Identificação do caso
em Hospital,
Maternidade ou
Unidade de Saúde
Investigação do caso
CIEVS/NUVEP/COPROM/SESA
[email protected] ou através do seguinte link:
https://docs.google.com/forms/d/1AaL9tbF8XvfTBw7L
DJ0o3FYxWc_JXKkSB5_eYvJOt5Q/viewform
Notificação Imediata
Divulgação da
informação
Comunicação ao nível
nacional
Análise da Informação
Mais informações:
Link de notificação de casos de microcefalia do Estado do Ceará
https://docs.google.com/forms/d/1AaL9tbF8XvfTBw7LDJ0o3FYxWc_JXKkSB5_eYvJOt5Q/viewform
Nota técnica SEVS/DGCDA/PE n.º 44/15 sobre os casos de microcefalia no Estado de Pernambuco
http://media.wix.com/ugd/3293a8_e10e1aec30d7450abeefddc251b0016c.pdf
Coordenadoria de Promoção e Proteção à Saúde / Núcleo de Vigilância Epidemiológica / SESA/Ce – Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema Fortaleza – CEP: 60.060-440 – Fone: (85) 31015214 / 5215 – FAX: (85) 31015197 – homepage: www.saude.ce.gov.br - [email protected]
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