Obrigação natural
Aula nº 07
Tertium genus
A obrigação natural é um tertium genus,
entidade intermediária entre o mero dever de
consciência e a obrigação juridicamente exigível,

a meio caminho entre a moral e o direito
mais que um dever moral e
menos do que uma obrigação civil
É

Ao contrário da
obrigação civil, a
obrigação natural
não produz
todos os efeitos
de Direito.
 Alguns
autores chamam a
obrigação natural de obrigação
degenerada ou imperfeita
Exemplos
Obrigação de dar gorjeta
 Obrigação de pagar dívida prescrita
 Obrigação de pagar dívida de jogo

Inexigibilidade
A obrigação natural
não pode ser
exigida pelo credor.
 Existe, mas não pode

ser judicialmente
cobrada
 De obrigação natural
descumprida não
decorre
responsabilidade
Obrigação civil e obrigação natural

Numa obrigação
civil – p. ex. uma
dívida em dinheiro –
o descumprimento
por parte do devedor
faz nascer para o
credor a pretensão
e, para o devedor, a
responsabilidade
patrimonial

Na obrigação
natural não surge
a pretensão.

A dívida existe,
mas não pode ser
judicialmente
cobrada
 É desprovida de
ação
A soluti retentio
(retenção do pagamento)
CCB

Art. 882. Não se pode repetir o que se
pagou para solver dívida prescrita, ou
cumprir obrigação judicialmente inexigível.
Assim ...

O pagamento de obrigação
natural é válido e eficaz e
permite ao credor reter
aquilo que recebeu, sem
a possibilidade ao pagador
arrependido de pleitear a
repetitio indebiti
Execução parcial de
obrigação natural
A amortização parcial da obrigação natural
não autoriza o credor a reclamar o pagamento

do restante.
 A obrigação natural não se converte em
obrigação civil por essa solvência incompleta
Dívida de jogo
CCB

Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta
não obrigam a pagamento; mas não se
pode recobrar a quantia, que
voluntariamente se pagou, salvo se foi
ganha por dolo, ou se o perdente é menor
ou interdito.
E quem empresta para que
outrem jogue?
CCB

Art. 815. Não se pode exigir reembolso do
que se emprestou para jogo ou aposta, no
ato de apostar ou jogar
São legais, no entanto

Os jogos regulamentados
pela lei, como o turfe e as
loterias, e aqueles
oferecidos ou prometidos ao
vencedor de competição
esportiva, intelectual ou
artística, submetidos os
interessados às prescrições
legais e regulamentares.
O óbvio
Não são obrigações naturais as
obrigações nulas, porque estas são

inválidas e de nenhuma eficácia
jurídica
E o(a) donatário(a) ingrato(a)?
A Lei Civil estabelece a
possibilidade de revogação
por ingratidão do donatário
(Art. 557 CCB)
 Quem recebe a doação
deve gratidão ao doador

pelo resto da vida.

Se o(a) donatário(a)
agredir ou ofender o
doador poderá perder a
doação
CCB
Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão
as doações:
I - se o donatário atentou contra a vida do
doador ou cometeu crime de homicídio doloso
contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador
os alimentos de que este necessitava.
Mas e se ...?
O doador fez a doação ao (à)
donatário(a) porque existia uma

obrigação natural?
Se, por exemplo,
 Juca
doou um
carro a Maria
porque lhe
devia dinheiro e
a dívida havia
prescrevido?
É revogável tal doação se ela lhe
for ingrata?
Ah, vida cruel ...

Tal doação não se extinguirá porque não foi
feita por liberalidade e sim em
cumprimento de obrigação natural
FIM
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