PRINCÍPIOS GERAIS DO
DIREITO PROCESSUAL
1. CONCEITO
SÍNTESE CRÍTICA
PRECEITOS FUNDAMENTAIS
Caráter
SISTEMAS PROCESSUAIS
Forma
SISTEMA
PROCESSUAL
Princípios que
se estendem a
todos os
ordenamentos
Princípios que
lhes são
próprios e
específicos
Experiência jurídica
Fato
Valor
Norma
(culturologia)
(deontologia)
(epistemologia)
DEONTOLOGIA
Princípios gerais
do direito
EPISTEMOLOGIA
Princípios informativos
do processo
•Princípio lógico
•Princípio jurídico
•Princípio político
•Princípio econômico
Ideias diretivas básicas
Índole constitucional
ESTRUTURANTES
Juiz Natural
Imparcialidade
Contraditório
Livre convicção
Classificação
Fundamentais
Estudados e aplicados
pelos estatutos
processuais em suas
especificidades
Garantia de realização
dos princípios
fundamentais
Instrumentais
Demanda
Impulso oficial
Oralidade
2. PRINCÍPIO DA
IMPARCIALIDADE DO JUIZ
JUIZ
AUTOR
RÉU
Pressuposto de validade da relação processual
Capacidade subjetiva
IMPARCIALIDADE
Garantias (art. 95, CF)
Vedações (art. 95, par.
CF)
Proibição aos juízos e
tribunais de exceção
(art. 5º, XXXVII, CF)
Juízo de
Exceção
Juiz
Natural
JUIZ NATURAL
• Só são órgãos jurisdicionais os instituídos
pela Constituição;
• Ninguém pode ser julgado por órgão
constituído após a ocorrência do fato;
• Entre os juízes pré-constituídos vigora
uma
ordem
imperativa
de
competência que exclui qualquer
alternativa
deferida
à
discricionariedade de quem quer que
seja.
“toda pessoa tem direito, em
condições de plena igualdade,
de ser ouvida publicamente e
com justiça por um tribunal
independente e imparcial, para
a determinação de seus direitos
e obrigações ou para o exame
de qualquer acusação contra
ela
em
matéria
penal”
(Declaração
Universal
dos
Direitos do Homem, 1948)
3. PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Igualdade perante a Lei (art. 5º, CF)
Igualdade processual
As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de
fazer valer em juízo as suas razões.
PROCESSO CIVIL
ART. 139, I, NCPC
Art. 72, I e II, NCPC
PROCESSO PENAL
Defensor dativo ao réu revel
IGUALDADE FORMAL E NEGATIVA
A lei não deve
estabelecer
qualquer diferença
entre os indivíduos
IGUALDADE POSITIVA
Real e proporcional
Iguais
oportunidades para
Tratamento
todos, a serem
desigual aos
propiciadas pelo
desiguais,
Estado
justamente para
que, supridas as
diferenças , se
atinja a igualdade
substancial.
4.PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO
E DA AMPLA DEFESA
Garantia fundamental
de justiça
Princípio da audiência
bilateral
Auditur et altera pars
AUTOR
(tese)
Processo
Dialético
(síntese)
RÉU
(antítese)
Art. 5º, LV, CF
Contraditório
Informação
Reação
5. PRINCÍPIO DA AÇÃO
Princípio da Ação ou da Demanda
•Atribuição à parte da iniciativa de provocar
o exercício da função jurisdicional
Ação
•Direito (ou poder) de ativar os órgãos
jurisdicionais visando à satisfação de uma
pretensão.
•Nemo judex sine actore.
Princípio da demanda
Exceções
Processo Civil
Processo Penal
Arts. 2º e 141
Arts. 24, 28 e 30
Execução
trabalhista (art.
878, CLT)
Matéria falimentar
(arts. 73 e 74 da lei
de falências)
Habeas Corpus de
ofício
Ne eat iudex ultra
petita partium
•O juiz não pode tomar
providências que
superem os limites do
pedido
6. PRINCÍPIOS DA DISPONIBILIDADE
E DA INDISPONIBILIDADE
Princípio da disponibilidade processual
Possibilidade de apresentar ou não uma pretensão em juízo, bem com de apresentá-la da maneira que melhor lhes aprouver ou renunciar a ela
(desistir da ação) ou a certas situações processuais quando assim preferir.
Processo Civil
Sofre limitações quando o próprio direito material é indisponível, por
prevalecer o interesse público sobre o privado
Dispositivo é quase absoluto
Processo Penal
Princípio da indisponibilidade (ou da obrigatoriedade)
Sofre limitações nas ações penais privadas, nas ações públicas
condicionadas à representação ou requisição do Ministro da Justiça,
nas transações e na suspensão condicional do processo
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Princípios Gerais do Direito_I