Direito da Infância e Adolescência
Professor Marco Antonio Lorga
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Família Natural e Família Substituta
• Família Natural
– Artigo 226, § 4º da CF e Artigo 25 do ECA.
– Comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus
descendentes.
– Preferência orientada pelo ECA
• Família Extensa ou Ampliada
– Artigo 25, Parágrafo único do ECA .
– Aquela que se estende para além da unidade dos pais e
filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente convive e
mantém vínculos de afinidade e afetividade.
– Idéia Fundamental  preservar do laços efetivamente
que unem os familiares e que não se limitam apenas aos
ascendentes e descendentes.
Família Natural e Família Substituta
• Família Natural
– Reconhecimento de Filhos
• Artigo 26 do ECA
• Lei 8.560/1992
–
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–
Registro de nascimento
Escritura pública ou escrito particular (Cartório)
Testamento
Manifestação expressa e direta perante o juiz.
• Artigos 1607 a 1617 do CC
–
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–
–
–
Conjunta ou separadamente pelos pais
Preceder o nascimento do filho
Ser posterior ao seu falecimento, se deixar descendentes.
Reconhecimento é irrevogável e incondicional
Filho fora do casamento = não poderá residir no lar conjugal sem
consentimento do outro cônjuge.
Família Natural e Família Substituta
• Família Natural
– Reconhecimento de Filhos
• Artigo 27 do ECA
– Direito Personalíssimo
– Direito indisponível
– Imprescritível
• Artigo 1614 CC
– Filho maior de idade:
» somente poderá com o seu consentimento
– Filho menor de idade:
» Poderá impugnar o reconhecimento no (04) quatro
anos seguintes à sua maioridade ou à emancipação.
Família Natural e Família Substituta
• Família Natural
– Investigação Administrativa de Paternidade
• Lei 8. 560/1992
• Lavrado o assento de nascimento, onde haja somente a
maternidade estabelecida, forma-se expediente é
encaminhado ao Magistrado.
• Hipóteses na Audiência
– Aceitação pelo suposto pai.
– Não aceitação
» Autos encaminhados para MP  Defensoria Pública
» Ação de Investigação de Paternidade. (Via Judicial)
Família Natural e Família Substituta
• Família Natural
– Investigação Judicial de Paternidade
• Vara da Família
• Cumulada com Ação para fixação de verba alimentar.
• Contestação 15 dias, por qualquer pessoa que justo
interesse tenha. (art. 1615 CC)
– Ação Negatória de Paternidade ou Maternidade
• Maternidade: somente se provada a falsidade do assento ou
das declarações nele contidas.
• Paternidade: possível a qualquer tempo. Ressalva do STJ:
“Caso o genitor tenha voluntariamente reconhecido a
paternidade ciente de que não era o pai biológico da
criança, NÃO poderá haver a negatória de paternidade.”
Família Natural e Família Substituta
• Família Substituta
– Artigo 28 do ECA - Formas:
• Guarda
• Tutela
• Adoção
– Medida EXCEPCIONAL – Regra Família Natural
– Regras:
• Sempre que possível, a criança ou adolescente será ouvido por
equipe interprofissional, respeitando o seu grau de
desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da
medida, e terá a sua opinião considerada.
• Maior de 12 anos de idade: necessário o seu consentimento,
colhido em audiência.
Família Natural e Família Substituta
• Família Substituta
– Regras:
• Levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de
afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as
consequências decorrentes da medida.
• Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou
guarda da mesma família substituta. Evitar o rompimento
definitivo dos vínculos fraternais.
• Colocação em família substituta:
– Preparação gradativa e acompanhamento por equipe
multidisciplinar.
Família Natural e Família Substituta
• Família Substituta
– Regras para crianças e adolescentes:
– Indígenas ou proveniente de Comunidade
Quilombola:
• Artigo 28, § 6º do ECA.
• Consideração e respeito a sua identidade social e cultural,
seus costumes e tradições, bem como a suas instituições.
• Prioridade da sua Comunidade ou membros da mesma
etnia.
• Intervenção e oitiva de representantes do órgão federal
responsável pela política indigenista e antropólogos para
Comunidade quilombola.
– Família Substituta Internacional
• Artigo 31 do ECA – Excepcionalidade e na Adoção
BOA SEMANA!
NÃO ESQUEÇAM DE FAZER OS
EXERCÍCIOS PARA FIXAÇÃO NO
PORTAL UNIVERSITÁRIO
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