Comunicação dos atos
processuais
Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Comunicação dos atos
processuais
DA PUBLICIDADE E DO CONTRADITÓRIO
COMO ELEMENTARES AO ANDAMENTO
DO PROCESSO.
“Não há surpresa para as partes nem para
terceiros que eventualmente tenham que
prestar colaboração à solução da lide ou
tenham que suportar as consequências dela.”
• Humberto Theodoro Júnior
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• Quem pratica os atos de comunicação
processual?
• - O Escrivão
• - O Oficial de Justiça
• - O Correio
• - A imprensa
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• Forma dos atos de comunicação
processual
• Real
• Presumida (ficta)
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Real: a comunicação processual será
real quando feita diretamente à pessoa
do interessado.
Presumida ou Ficta: ocorre quando a
comunicação do interessado é feita
através de um órgão ou terceiro que se
presume faça chegar a ocorrência ao
seu conhecimento.
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• As comunicações dos atos processuais
podem ocorrer fora dos limites territoriais
do juízo?
Resposta: Artigo 200 do CPC:
Os atos processuais serão cumpridos por
ordem judicial ou requisitados por carta,
conforme hajam de realizar-se dentro ou fora
dos limites territoriais da comarca
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• Espécies de Cartas para comunicação
de atos processuais:
(Art. 201 CPC)
Carta de Ordem
Carta Rogatória
Carta Precatória
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• Carta de Ordem: Quando o juiz for
subordinado àquele que a remete;
• Carta Rogatória: Quando dirigida a
autoridade judiciária estrangeira;
• Carta Precatória: Quando endereçada a
juiz nacional de igual categoria
jurisdicional.
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• Requisitos
essenciais das cartas de
comunicação processual:
- A indicação do juízo remetente e do
destinatário
- Inteiro teor da petição, do despacho judicial e
do instrumento do mandato conferido ao
advogado (procuração)
- Menção do ato processual que lhe constitui
objeto
- Encerramento com a assinatura do juiz
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• Especificidades da Cartas:
 Caráter
itinerante:
poderá
ser
apresentada a juízo diverso daquele que
dela consta, a fim de que seja praticado
o ato (art. 204 CPC);
 Prazo para cumprimento
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CITAÇÃO
É o ato pelo qual se chama a juízo o réu
ou o interessado a fim de se defender
(Artigo 213 CPC)
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• Para
validade
do
processo,
é
indispensável a citação inicial do réu.
(Artigo 214 CPC)
Formação da triangularização processual
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A citação como requisito de validade do
processo
Não basta a presença do ato citatório, é
preciso que a citação seja válida.
Noutras palavras, deve-se observar
todos os preceitos legais, sob pena de
nulidade insanável.
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Suprimento da citação
Mesmo havendo vício ou ausência da
citação o comparecimento espontâneo
do réu supre a falta. Veja:
Art. 214, Parágrafo 1º. CPC:
O comparecimento espontâneo do réu supre,
entretanto, a falta de citação.
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• Importante!!!!
Caso o réu compareça apenas para
alegar a nulidade decorrente da
ausência da citação, e sendo aquela (a
nulidade)
decretada,
não
haverá
necessidade de nova citação, pois
considera-se feita na data em que for
intimado (pessoalmente ou na pessoa de seu advogado)
da decisão.
(Vide Artigo 214, Parágrafo 2º. CPC)
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Destinatário da citação
Em
regra,
a
citação
far-se-á
pessoalmente
ao
réu,
ao
seu
representante
legal
ou
ao
seu
procurador legalmente autorizado.
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• Estando o réu ausente.....
 A citação ocorrerá na pessoa de seu
mandatário, administrador, feitor ou
gerente, desde que a ação tenha se
originado por em razão de atos por eles
praticados.
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• Nas ações movidas pelo locatário
decorrentes do contrato de locação....
A
citação
ocorrerá
na
pessoa
responsável pelo recebimento do
aluguel, desde que o locador tenha se
ausentado do Brasil, sem cientificar o
locatário que deixou procurador para
receber citação.
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 Local da Citação
A citação efetuar-se-á em qualquer lugar
em que se encontre o réu. (Artigo 216 CPC)
Exceção:
O Militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver
servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for
encontrado. (Parágrafo único art. 216 CPC)
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 Impedimento legal de realização de
citação (salvo para evitar perecimento do direito):
• - a quem estiver assistindo a qualquer
ato de culto religioso;
• - ao cônjuge, ou a qualquer parente do
morto, consanguíneo ou afim, em linha
reta, ou na colateral em segundo grau,
no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias
seguintes;
• - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias
de bodas
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- aos doentes, enquanto grave o seu
estado
- se o réu for demente ou impossibilitado
de recebê-la. (*vide artigo 218, Parágrafos 1º e 2º do
CPC) .
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 Efeitos da citação válida (Art. 219 CPC)
- Torna prevento o juízo;
- Induz a litispendência;
- Faz litigiosa a coisa
- Constitui em mora o devedor
- Interrompe a prescrição
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• Modalidades de citação:
(Art. 221 CPC)
A citação far-se-á:
I. Pelo Correio;
II. Por Oficial de Justiça;
III. Por Edital;
IV. Por meio eletrônico
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• Da citação pelo correio

Constitui-se regra no processo civil ,
conforme observa-se do Artigo 222:
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A citação será feita pelo correio, para
qualquer comarca do País, exceto:
a) Nas ações de estado;
b) Quando for ré pessoa incapaz;
c) Quando for ré pessoa de direito público;
d) Nos processos de execução;
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e) Quando o réu residir em local não
atendido pela entrega domiciliar de
correspondência;
f) Quando o autor a requerer de outra
forma
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• Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou
o chefe de secretaria remeterá ao citando
cópias da petição inicial e do despacho do juiz,
expressamente consignada em seu inteiro teor
a advertência a que se refere o artigo 285,
segunda parte ( ...não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor), comunicando, ainda, o prazo
para resposta e o juízo e cartório, com o
respectivo endereço.
Artigo 223 CPC
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• Atenção!!!!
• A carta será registrada, para entrega ao
citando (destinatário), exigindo-lhe o
carteiro, ao fazer a entrega, que assine o
recibo. Sendo o réu pessoa jurídica, será
válida a entrega a pessoa com poderes
de gerência geral ou de administração.
• Parágrafo Único do Art. 223 CPC
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• Da citação por oficial de justiça
• Far-se-á a citação por meio de oficial de
justiça, nos casos ressalvados no artigo
222, ou quando frustrada a citação pelo
correio.
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• Importante!!!!
• Quando, por malícia do réu, o oficial de
justiça não conseguir encontrá-lo,
poderá
citá-lo
com
hora
certa
(modalidade de citação ficta ou
presumida), prevista no artigo 227 do
CPC.
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• Da citação por edital
• Far-se-á a citação por edital:
• I- quando desconhecido ou incerto o réu;
• II- quando ignorado, incerto ou
inacessível o lugar em que se encontrar;
• III- nos casos expressos em lei.
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• Da citação por meio eletrônico
- Criada pela Lei 11.419/2006
- Deverá utilizar-se, preferencialmente,
da internet
- Necessita do endereço eletrônico do
citando, motivo pelo qual, ainda pouco
utilizada.
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• INTIMAÇÃO
É o ato pelo qual se dá ciência a alguém
dos atos ou termos do processo, para
que se faça ou deixe de fazer alguma
coisa.
(Artigo 234 CPC)
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• Quem promove a intimação?
• O Escrivão ou o chefe de secretaria
• O Oficial de Justiça
• A imprensa
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• Importante!!!!
• Mesmo sem expressa previsão legal, é
possível a intimação por edital ou por
hora certa. (analogia)
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• Efeitos da Intimação:
• - Determinam o dia de início do prazo
para prática do ato processual ( Artigo
240 CPC)
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• Intimação pessoal dos Membros do
Ministério Público
• (Artigo 236, Parágrafo 2º. CPC)
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