ATOS, PRAZOS, DESPESAS
FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES PESSOA
Conceito de atos processuais e Fatos
processuais
 Atos processuais são atos do processo. A
relação jurídica processual que se contém no
processo se reflete em atos jurídicos
chamados atos processuais.
 Fatos processuais são acontecimentos
naturais, não decorrentes da vontade humana,
mas que produzem efeitos processuais. Como
exemplos temos a morte de uma das partes, a
revelia, a perempção e etc.
DOS ATOS PROCESSUAIS
 Publicidade
 “Os atos processuais serão públicos,
salvo quando o contrário determinar o
interesse social, e realizar-se-ão nos
dias úteis das 6 às 20 horas”
 Mas o juiz poderá restringir a
publicidade dos atos processuais.
DOS ATOS PROCESSUAIS
 Limites temporais
 Os atos processuais serão praticados dentro
dos limites temporais impostos por lei, sendo
possível mediante autorização judicial,
praticados fora do limite temporal mencionado
(art. 172 do CPC) .
 A lei 9.800/99, com a finalidade de agilizar a
prática dos atos processuais, permitiu o envio
de petições por fax às secretarias das varas e
tribunais, desde que as originais sejam
encaminhadas no prazo de 05 dias.
DOS ATOS PROCESSUAIS
 Forma
 Os atos processuais devem ser
praticados conforme a forma prevista em
lei.
 Art. 771 da CLT Os atos e termos
processuais poderão ser escritos a tinta,
datilografados ou a carimbo.
DOS ATOS PROCESSUAIS
 Documentação
 Todos os atos processuais serão
documentados e juntados aos autos do
processo.
 No futuro, documentação
exclusivamente digital.
DEFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS
 Irregularidades- são vícios desprovidos de força
suficiente para invalidar o ato;
 Inexistência- nesse caso, o ato processual
sequer chega a surgir, em razão de alguma
circunstância que impede seu nascimento;
 Nulidades- de acordo com a gravidade do vício
processual, haverá uma conseqüência
processual, classificando-se em nulidades
absoluta e relativa.

DEFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS
A nulidade absoluta será declarada toda
vez que o ato processual viciado violar
normas de interesse público, podendo ser
declarada de ofício pelo magistrado.
 A nulidade relativa ocorre quando há
violação de normas de interesse privado,
dependendo sempre de provocação do
interessado, não podendo ser declarada
de ofício pelo magistrado.
DEFEITOS DOS ATOS PROCESSUAIS
 Princípio da instrumentalidade das formas ou da finalidade –a forma, é apenas
um instrumento para se alcançar a finalidade do processo, não sendo, em
regra,essencial para a validade do ato.
 Princípio do prejuízo ou da transcendência – encontra-se previsto no art. 794 da
CLT, ao dispor que nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho
somente haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo
processual aos litigantes.
 Princípio da convalidação ou da preclusão – segundo este princípio, as nulidades
não serão declaradas senão mediante provocação das partes. Assim, só é aplicável
às nulidades relativas, uma vez que depende de provocação do interessado.
 Princípio da economia processual – por esse princípio, não obedecida a forma
prevista na lei, apenas serão anulados os atos que não possam ser aproveitados.
 Princípio do interesse – segundo tal princípio, a nulidade do processual não será
pronunciada quando argüida por quem lhe tiver dado causa, não podendo a parte
obter vantagem, prevalecendo-se de sua própria torpeza.
 Princípio da utilidade – este princípio determina que a nulidade não prejudicará os
atos posteriores que dele não dependam ou sejam conseqüência.
Da comunicação dos atos processuais
trabalhistas
 Os atos processuais são revestidos de
publicidade e devem ser conhecidos pelas
partes, o que se dá através da comunicação.
 Citação: É o ato pelo qual se chama a juízo o
réu ou o interessado a fim de se defender.
 Intimação: Ato pelo qual se dá ciência a
alguém dos atos e termos do processo, para
que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
Da comunicação dos atos processuais
trabalhistas
 Citação, notificação e intimação.
 No processo trabalhista a expressão
utilizada é a notificação que é gênero
que abrange tanto a citação quanto a
intimação.
Da comunicação dos atos processuais
trabalhistas
 Como regra geral, a notificação será
enviada pelos correios com aviso de
recebimento. Presume-se recebida
em 48h se for sem AR.
 Comunicação ao advogado através do
Diário Oficial.
 No futuro: através do processo digital
Da comunicação dos atos processuais
trabalhistas

Da comunicação dos atos processuais por intermédio de
cartas precatória, rogatórias e de ordem

Carta de ordem que pressupõe a existência de vinculação
funcional entre o tribunal que a expede e o juiz que a recebe;

Carta Rogatória, que serve para a cooperação jurisdicional entre
autoridades judiciárias de países diferentes

Carta Precatória, cuja função está em possibilitar o cumprimento
de atos processuais ordenados por um órgão jurisdicional
diverso.

As cartas podem ter por objeto a prática de atos processuais de
comunicação, instrução e constrição.
CARTAS PRECATÓRIAS
 CPI – INQUIRITÓRIA –
 Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, art. 49 e 50.Art. 49. As cartas precatórias destinadas à
inquirição de testemunhas serão preferencialmente expedidas
após o interrogatório das partes, de ofício, e desde que
persista controvérsia sobre fatos relevantes para o
equacionamento da lide.Art. 50. Em todo caso, as cartas
precatórias inquiritórias far-se-ão acompanhar dos quesitos do
juízo deprecante e, facultativamente, dos quesitos das
partes.Parágrafo único. O desatendimento da exigência dos
quesitos do juízo deprecante autoriza o Juiz deprecado a
recusar-se ao cumprimento, por imprecisão do objeto (CPC,
art. 202).
CPN – NOTIFICATÓRIA – SEMPRE POR
OFICIAL DE JUSTIÇA
CPE – CARTA PRECATÓRIA
EXECUTÓRIA – ATOS DO OFICIAL DE
JUSTIÇA PARA CITAÇÃO E PENHORA
CARTA PRECATÓRIA DE VENIA – NA
VERDADE É UM OFICIO – PENHORA
NO ROSTO DOS AUTOS
Termo processual
Termo é a documentação de um ato. O
escrivão lavra um termo, ou toma por
termo, a fim de documentar uma
atividade, um ato processual.
O Juiz manda reduzir a termo o
depoimento da testemunha.
Os termos processuais devem ser
redigidos em língua portuguesa.
PRAZOS
art. 774 da CLT: salvo disposição em
contrário, os prazos começam a fluir a
partir da data do recebimento da
notificação, daquela em que for publicado
edital no jornal oficial ou no que publicar o
expediente da Justiça do Trabalho, ou
ainda, daquela em que for afixado o edital
na sede da Vara ou do Tribunal
CONTAGEM DE PRAZO
EXCLUSÃO DO DIA DE INÍCIO
INCLUSÃO DO FIM
PUBLICAÇÃO NA SEXTA-FEIRA, OU
VÉSPERA DE FERIADO COMEÇA A
CONTAR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL
SUBSEQUENTE.
PRAZOS
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
Principais prazos existentes no processo do trabalho:
art. 850 da CLT: dez minutos para razões finais;
art. 846 da CLT: o prazo para a apresentação de
defesa oral será de 20 minutos;
Art. 841 da CLT: prazo de no mínimo cinco dias para
contestar a ação em audiência;
arts. 895, 896 e 897 da CLT: 08 dias para recursos
ordinários, de revista e agravo;
art. 536 do CPC: 05 dias para embargos de
declaração;
Das despesas processuais no
processo do trabalho
Despesas processuais são todos os
gastos que as partes realizem dentro ou
fora do processo, para prover-lhe o
andamento ou atender com mais
diligência a seus interesses na demanda.
Das despesas processuais no
processo do trabalho
Abrange todos os gastos com o processo,
como locomoção, pagamento de
honorários com assistentes técnicos,
honorários advocatícios, despesas com
locomoção de testemunhas, custas
processuais, edital, emolumentos e etc.
Das despesas processuais no
processo do trabalho
Custas Processuais: São as despesas
relativas ao expediente e movimentação
das causas.
Emolumentos: É o ressarcimento das
despesas provocadas ao órgão
jurisdicional para a obtenção de traslados,
certidões, etc..., do interesse do
requerente.
Das despesas processuais no
processo do trabalho
 Dispõe o art. 789, da CLT:
 “Nos dissídio individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas
ações e procedimentos de competência da justiça do trabalho, bem
como nas demandas propostas perante a justiça estadual, no
exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao
processo de conhecimento incidirão à base de 2%,
observado o mínimo de R$ 10,64.
 No processo do trabalho, as custas são sempre pagas ao final de
cada processo e incidirão no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, em caso de procedência ou procedência em parte do
pedido, e sobre o valor do acordo em caso de conciliação. Em caso
de improcedência, arquivamento ou desistência, o valor será de 2%
calculados sobre o valor atribuído à causa.
CUSTAS NA EXECUÇÃO
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Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do
executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:
I - autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo
valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II - atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada:
a) em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
b) em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);
III - agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta
e quatro reais e vinte e seis centavos);
VI - recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VII - impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos);
VIII - despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do
valor da avaliação;
IX - cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco
décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis
centavos).
EMOLUMENTOS
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 Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo
Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
 I - autenticação de traslado de peças mediante cópia
reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55
(cinqüenta e cinco centavos de real);
 II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos
de real);
 III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e
cinco centavos de real);
 IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de
arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de
real);
 V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três
centavos).
Das despesas processuais no
processo do trabalho
Estão isentos das custas processuais e
emolumentos a União e o Ministério
Público do Trabalho e somente das custas
processuais as Autarquias e Fundações
que não explorem a atividade econômica
e os demais entes de direito público
interno. Estão isentos das custas e
emolumentos também os beneficiários da
justiça gratuita.
PROVA OAB – VI CONCURSO
 Uma ação é movida contra duas empresas integrantes
do mesmo grupo econômico e uma terceira, que
alegadamente foi tomadora dos serviços durante parte
do contrato. Cada empresa possui um advogado. No
caso de interposição de recurso de revista
 ,(A) o prazo será computado em dobro porque há
litisconsórcio passivo com procuradores diferentes
 .(B)o prazo será contado normalmente.
 (C)o prazo será de 10 dias.
 (D)fica a critério do juiz deferir a dilação do prazo
paranão prejudicar os réus quanto à ampla defesa.
OAB V CONCURSO D
 A respeito das nulidades no processo do trabalho, é
correto afirmar que
 (A)declarada a nulidade, por qualquer fundamento,
todosos atos processuais posteriores serão nulos.
 (B)as partes poderão alegar nulidade enquanto estiver
aberta a instrução, mesmo que já tenham
tidooportunidade de manifestação nos autos.
 (C)é desnecessária a provocação da parte para
adeclaração de nulidade.
 (D)só serão considerados nulos os atos que
alegadamentecausarem manifesto prejuízo às partes
litigantes.
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