PROCESSO DISCIPLINAR
O poder-dever de vigiar e punir
Prof. Patricia Martinez
O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA E SUA COMPETÊNCIA.
A ORGANIZAÇÃO DA REPRESSÃO DISCIPLINAR NA OAB
• Os
órgãos
encarregados
dos
julgamentos
deontológicos, na Ordem dos Advogados do Brasil, são
os seguintes:
• A) Tribunais de Ética de Disciplina: Julgam os processos
disciplinares em primeira instância.
• Os TED’s têm competência eclética. Cabe-lhes, além do
julgamento em 1ª instância do processo disciplinar
comum:
Competência
• 1) realizar a mediação e a conciliação entre
advogados, em questões como partilha de
honorários, dissolução de sociedade e outras;
• 2) responder a consultas em tese, expedindo
resoluções, que servirão como normas
orientativas para os julgamentos proferidos no
processo disciplinar comum
Competência
• B) Conselhos Seccionais
• Julgam os processos disciplinares em segunda
instância – recursos interpostos contra as decisões
dos Tribunais de Ética e Disciplina – ou em instância
originária, nos termos de sua competência, como
ocorre na aplicação da pena de exclusão, que lhe
compete originária e privativamente, exigindo-se
voto de 2/3 de seus membros para que a sanção
possa ser cominada.
Competência
• C) Conselho Federal:
• Cabe ao Conselho Federal julgar, em grau de recurso,
as questões decididas pelos Conselhos Seccionais,
como derradeira instância.
TED
• Dupla competência do Tribunal de Ética e disciplina:
consultiva e julgadora.
• O poder de punir advogado ou estagiário inscrito na OAB por
infração disciplinar relativa à atividade profissional é exclusivo
da OAB. É competente para julgamento e a aplicação da
sanção disciplinar o Conselho Seccional em cuja base
territorial ocorreu a infração, por meio de seu Tribunal de
Ética e Disciplina. Só após o trânsito em julgado da decisão, o
Conselho Seccional onde tramitou o processo, vai remetê-lo
ao Conselho onde o advogado tem a inscrição principal, para
fins de registro em seus assentamentos.
Dos processos
• 2 classes de processos:
• A) o processo disciplinar, que objetiva apurar a
conduta do advogado e eventualmente puní-lo, além
de ter como objeto, as demais competências dos
Tribunais de Ética e,
• B) o processo administrativo comum, que pode tratar
de várias matérias, como inscrição e transferências,
eleições, registro de sociedades de advogados e
outros.
Regras
• O processo disciplinar rege-se pelas orientações do
EOAB e do CED, entretanto, havendo lacuna legal,
aplicam-se, subsidiariamente ao processo disciplinar,
as normas da legislação processual penal comum.
• Se a lacuna legal diz respeito ao processo
administrativo, aplicam-se as normas gerais do
procedimento administrativo comum (Lei Federal n.
9.784/99) e da legislação processual civil, nesta
ordem.
Prazos
• Os prazos processuais, tanto no processo
disciplinar quanto no processo administrativo,
são únicos e comuns: 15 dias, inclusive para a
interposição de recursos.
• O prazo para apresentação da defesa prévia,
no processo disciplinar, poderá ser prorrogado
a juízo da OAB, quando expostos motivos
relevantes para tanto.
Processo Disciplinar: suas
normas e seus procedimentos
• Início do processo disciplinar. Legitimidade.
Competência Territorial.
• O processo disciplinar pode ser instaurado mediante
representação ou por ato de ofício.
• A representação é informal; poderá, até, ser tomada
por termo na Secretaria da OAB. É vedado, porém, o
anonimato, para que não se transforme em
instrumento destinado a favorecer chantagem e
constrangimentos.
Competência territorial
• O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB
compete exclusivamente ao Conselho Seccional em
cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se
a falta for cometida perante o Conselho Federal.
• Cabe do TED do Conselho Seccional competente julgar
os processos disciplinares, instruído pelas Subsecções
ou por relatores do próprio Conselho.
Devido Processo Legal
• O processo disciplinar deve atentar para o devido
processo legal, com direito à produção de provas e
ampla defesa.
• Particular decorrência do princípio é a obrigação de
nomeação de advogado dativo ao representado revel,
para apresentação de defesa e prática de atos
processuais destinados à promoção do contraditório.
Devido Processo Legal
• Ou seja, a revelia não gera a confissão nem
induz ao julgamento antecipado, de modo a
não prejudicar a defesa do advogado
representado.
• A omissão na designação de defensor dativo
implica a nulidade processual.
Sigilo
• O processo disciplinar é sigiloso na sua tramitação.
• O sigilo objetiva proteger as partes, especialmente o
advogado representado, eis que eventual publicidade, antes
do término do processo e julgamento final, poderá acarretarlhe danos, às vezes, irreversíveis.
• O sigilo cessa após o término do julgamento, quando as penas
de exclusão e suspensão devem se tornar públicas para a
garantia de sua execução e seu cumprimento, eis que
comunicadas ao Judiciário, ao Ministério Público e publicadas
em edital para conhecimento geral.
Fases do Processo Disciplinar
• O processo disciplinar é iniciado com a representação,
protocolada na OAB, ou por ato de ofício.
• A representação poderá ser liminarmente rejeitada,
por insuficiência insanável na exposição dos fatos,
cabal ausência de infração, qualidade de não inscrito
do representado, e outras situações que induzem à sua
inépcia e impossibilidade de aproveitamento.
Fases do Processo Disciplinar
• Caso a representação seja acolhida, o
advogado representado será notificado para
apresentação de defesa, denominada “defesa
prévia”.
• Ele terá o prazo de 15 dias para fazê-lo.
Poderá, porém, caso logre demonstrar
dificuldade na obtenção dos elementos de
defesa, requerer a prorrogação do prazo, de
maneira fundamentada.
Fases do Processo Disciplinar
• Segue-se nova decisão, da Presidência do Tribunal,
precedida de parecer do relator, que, ao avaliar os
fatos e argumentos após a formação do contraditório,
poderá demandar a instauração do processo disciplinar
ou seu arquivamento.
• Instaurado, começa a fase instrutória, com realização
de audiência para depoimentos pessoais e oitiva de
testemunhas (em número de 5, para cada parte), se
necessário.
Fases do Processo Disciplinar
• Segue-se o julgamento, realizado em sessão sigilosa,
na qual as partes poderão sustentar oralmente suas
razões, no prazo de quinze minutos cada qual.
• A decisão será então proferida, pela Turma
Julgadora, observando-se o quorum definido pelo
regimento interno do Tribunal.
Recursos
• São cabíveis recursos apenas contra as decisões terminativas
ou definitivas.
• As decisões interlocutórias não são recorríveis.
• Os recursos têm duplo efeito: suspensivo e devolutivo.
• Exceções: no processo disciplinar, o recurso interposto contra
decisão que suspende preventivamente o advogado tem
apenas efeito devolutivo. No processo administrativo,
também terão efeito apenas devolutivo os recursos
interpostos nos processos que tratarem de eleições e contra
decisão de cancelamento de inscrição baseada em falsa prova
das condições.
Efeitos
• Desta forma, pelo Estatuto da OAB, todos os
recursos têm efeito suspensivo, exceto
quando se tratar de:
• - eleições;
• - suspensão preventiva decidida pelo TED;
• - cancelamento da inscrição obtida com falsa
prova.
Recursos
• É cabível recurso ao Conselho Seccional. O
único pressuposto de admissibilidade é a
observação do prazo de 15 dias. Não há
preparo, nem condições adicionais.
• Cabe recurso do Conselho Seccional de todas
as decisões definitivas, proferidas por seu
presidente, por sua Diretoria, pelo TED ou
pela Diretoria da Subseção ou da Caixa de
Assistência dos Advogados.
Recursos
• A) são cabíveis que sempre que a decisão do
Conselho Seccional não for unânime (não se
confundem, no caso, com os embargos infringentes
do processo judicial, eis que são dirigidos ao órgão
superior);
• B) caso a decisão seja unânime, é cabível recurso se
tiver ela contrariado o Estatuto, o Regulamento
Geral, o Código de Ética e Disciplina e os Provimentos
do Conselho Federal, bem como as decisões desse
último ou dos Conselhos Seccionais. Assemelha-se,
portanto, ao recurso especial do processo judicial.
Suspensão da sanção
As sanções de advertência e censura poderão
ser suspensas se o advogado for primário e se
comprometer a realizar um curso de ética
profissional no prazo de 120 dias.
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AULA VIII * PROCESSO DISCIPLINAR