Ministério da Justiça
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
.:.Entidades Sociais .:.
13 de agosto de 2009
Ministério da Justiça
Secretaria Nacional de Justiça
ETP
DRCI
DEJUS
COCIND
COESO
DEEST
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Embasamento legal:
- Lei nº 9.790/99
- Decreto nº 3.100/99
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
que atendam a pelo menos uma dessas finalidades:
- assistência social
- cultura
- promoção gratuita da educação
- promoção gratuita da saúde
- segurança alimentar e nutricional
- preservação do meio ambiente
- voluntariado
- desenvolvimento econômico e social
- promoção da ética, da paz, da cidadania e direitos humanos
- estudos e pesquisas
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Qual o prazo de análise do processo de qualificação?
45 dias

O que acontece no caso de indeferimento do pedido?
A Portaria SNJ nº 30/05 confere o prazo de 30 dias a entrega dos
documentos faltantes que provocaram o indeferimento.
Também existe a possibilidade de recurso – poderá ser apresentado
a qualquer tempo;

Oscip pode instituir remuneração para sua diretoria?
Sim. A remuneração a diretores deve constar, obrigatoriamente, no
estatuto da entidade e deve respeitar os valores de mercado.
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Quais são os benefícios fiscais concedidos a uma Oscip?
Imunidade ao imposto de renda (art. 150 da Constituição Federal)
Possibilidade de: receber doações de empresas, dedutíveis;
receber bens móveis irrecuperáveis; remunerar os dirigentes;
firmar Termo de Parceria e Convênio com o Poder Público; receber
bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela
Secretaria da Receita Federal.

Quais órgãos fiscalizam a renovação da certificação?
O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça
(SNJ), fiscaliza a renovação da certificação de Oscip e o Ministério
da Fazenda, por meio da Secretaria de Receita Federal (SRF), a
dedutibilidade das empresas.
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Como é feita a destinação de recursos às Oscips?
LDO/2009: condiciona o repasse à declaração de 3 autoridades locais,
quanto ao funcionamento regular da entidade nos últimos 3 anos, e
da comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria
- subvenções sociais: Oscips nas áreas de cultura, assistência
social, saúde e educação.
- contribuições correntes: Oscips selecionadas para execução de
programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de
diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual, em
parceria com a Administração Pública Federal.
- auxílios: Oscips que têm termo de parceria firmado com o Poder
Público e que participem da execução de programas constantes do
plano plurianual.
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Oscips nas áreas de educação e saúde podem cobrar pelos
serviços prestados?
Não. Eles devem ser prestados com recursos próprios. Não é
considerada promoção gratuita do serviço o condicionamento da
prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou
equivalente.

A entidade qualificada como Oscip deve prestar contas ao
Ministério da Justiça?
Sim. As Oscips devem prestar contas anualmente ao Ministério da
Justiça, até 30 de junho de cada ano, referente a todas as
atividades exercidas no ano imediatamente anterior. As Oscips
também deve prestar contas aos parceiros.
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

Quais órgãos fiscalizam a execução dos termos de parceria?
O Poder Público da área de atuação correspondente à atividade
fomentada e pelos Conselhos de Políticas Públicas . Os resultados
atingidos devem ser analisados por comissão de avaliação.
O controle externo dos recursos repassados pelo órgão público
parceiro às Oscips é feito pelos Tribunais de Contas, ControladoriaGeral da União e Ministério Público.
De acordo com o Decreto nº 3.100/99, o órgão responsável pelo Termo de
Parceria deverá verificar o regular funcionamento da entidade.
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP)

É possível uma Oscip possuir outros títulos federais?
Não.

De qual forma as Oscips perdem o título?
a pedido;
Mediante decisão em processo administrativo ou judicial, de
iniciativa popular ou do Ministério Público
-
Utilidade Pública Federal (UPF)

Embasamento legal:
-
Lei nº 91/35
Decreto nº 50.517/61
-
Utilidade Pública Federal (UPF)
Requisitos:
 entidades sem fins lucrativos (associações e fundações)
servir desinteressadamente à coletividade na área de educação,
pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, predominantemente


estar em efetivo funcionamento por três anos
não remunerar
consultivos


diretoria,
conselhos
fiscais,
deliberativos
ou
diretores com folha corrida e moralidade comprovada
não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes,
mantenedores ou associados, sob nenhuma forma
 publicar,semestralmente, a demonstração de receita e despesa

prestar contas anualmente ao MJ sob pena de cassação àquela que
não o fizer por três anos

Utilidade Pública Federal (UPF)

Qual o prazo para decisão da análise ao pedido para título de
Utilidade Pública Federal?
Não há prazo legal definido. Varia entre 30 a 60 dias (Lei nº 9.784/99)

Cabe recurso ao indeferimento?
Sim. A entidade tem 120 dias para apresentar requerimento de
reconsideração.
Recurso indeferido: novo pedido no prazo de 2 anos

Quais são os benefícios de uma UPF?
Não acarreta qualquer favor do Estado. É pré-requisito exigido pelos
órgãos concessores de benefícios - como a doação de bens apreendidos e
deduções do IR para quem lhe fizer doações. É pré-requisito para
obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social
(CEBAS)
Cadastro Nacional de Entidades
.:.CNEs/MJ.:.

O que é o CNEs/MJ?
Sistema eletrônico que facilita a comunicação entre Estado,
entidades e sociedade. O Cadastro desburocratiza, padroniza e
dá transparência aos relatórios de prestação de contas de
entidades qualificadas como Oscips e UPFs, além de aumentar a
participação da sociedade na avaliação das políticas públicas.

Acordos de Cooperação Técnica assinados com TCU, CGU e
MCT
www.mj.gov.br/cnes
Obrigado!
Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
Qualificação:
[email protected]
(61) 2025.3330
www.mj.gov.br/CNEsPublico
www.mj.gov.br/oscip
www.mj.gov.br/utilidadepublica
Download

Apresentação do Ministério da Justiça