CHOQUE DE GESTÃO
Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIP
Janeiro/2006
Choque de Gestão
Censura
Pública
PPAG
Autonomia
ACORDO DE
RESULTADO
(Avaliação Institucional)
Prêmio por
Produtividade
PROJETOS
ESTRUTURADORES
ÓRGÃOS E
ENTIDADES
AVALIAÇÃO
INDIVIDUAL
Adicional de
Desempenho
Indução à
Formação
SERVIDORES
TERMO DE
PARCERIA
OSCIP
Carreira
Perda de Cargo
Público
Economia de
Despesas Correntes
Desenvolvim.
Institucional
OSCIP
Título concedido a organizações de direito privado,
sem fins lucrativos, que atuam no desenvolvimento
de projetos e programas sociais que representem o
interesse público.
Legislação
• Lei 14.870/2003
• Decreto 43.749/2004
• Decreto nº 43.818/2004
• Decreto nº 43.867/2004
• Resolução SEPLAG nº 48
• Resolução SEPLAG nº 66
Comparativo com a União
Quem pode ser
qualificado
Processo de
qualificação
Instrumento de
parceria
Fomento
Remuneração
dos dirigentes
Corpo Decisório
Controle interno
Controle Externo
Estrutura
governamental
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
OSCIP FEDERAL
(Lei 9.637/98)
Lei 9.790/99
Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos
sociais e normas estatutárias atendam ao disposto na Lei
Ato vinculado ao cumprimento das
exigências da lei
Termo de Parceria
Destinação de recursos e bens
públicos; cessão de servidores
Poderão ser remunerados desde
que seja prevista em estatuto.
Definido em estatuto (geralmente
formado pelos sócios)
Conselho Fiscal
Comissão de avaliação; Tribunal de Contas; Ministério Público;
Advocacia Geral
Possibilidade de Desativação de
Órgão Público
Principais Vantagens
• Agilidade;
• Autonomia;
• Ênfase na eficácia do resultado;
• Transparência.
Características Estatutárias
• Observância dos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, razoabilidade e eficiência;
•Adoção de práticas de gestão administrativa que
coíbam a obtenção de vantagens e benefícios
pessoais;
• Previsão de transferência de patrimônio liquido,
acervo patrimonial e excedentes financeiros a outra
pessoa jurídica qualificada como OSCIP estadual no
caso de dissolução da entidade ou perda da
qualificação.
Qualificação
• A qualificação de uma entidade como OSCIP é um
ato vinculado ao atendimento dos requisitos
estabelecidos na Lei nº 14.870/2003.
• A qualificação depende, basicamente, do correto
envio da documentação exigida no art. 7º da Lei nº
14.870/03 e do atendimento das características
estatutárias definidas no art. 5º da mesma Lei.
Quem pode ser qualificado
•
•
•
•
•
•
Entidades que promovam:
assistência social;
cultura, defesa e conservação do patrimônio
histórico e artístico;
defesa, preservação e conservação do meio
ambiente, gestão de recursos hídricos e
desenvolvimento sustentável;
segurança alimentar e nutricional;
educação gratuita;
saúde gratuita;
Quem pode ser qualificado
•
•
•
•
Entidades que promovam:
desenvolvimento econômico e social e combate
à pobreza;
experimentação não lucrativa de novos modelos
socioprodutivos e de sistemas alternativos de
produção, comércio, emprego e crédito;
estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias, produção e divulgação de
informações e conhecimentos técnicos e
científicos;
trabalho voluntário.
Quem não pode ser qualificado
• sociedade comercial;
• sindicato e a associação de classe ou
representativa de categoria funcional;
• instituição religiosa;
• organização partidária;
• entidade de benefício mútuo;
• cooperativa;
• fundação pública.
Forma de Parceria
TERMO DE PARCERIA - instrumento de vinculação
entre o órgão do poder público estadual e uma
OSCIP, para o fomento e a execução de atividades
de interesse público
Termo de Parceria
No TERMO DE PARCERIA deve constar:
• objeto do termo;
• metas e resultados previstos, com o cronograma
de desembolso;
• critérios para avaliação de desempenho;
• previsão de receitas e despesas.
Seleção
• A seleção da OSCIP PODE ser feita por meio de
concurso de projetos.
• Verificação do regular funcionamento da OSCIP
pelo Órgão Estatal Parceiro.
Fomento
• Destinação de recursos financeiros;
• Destinação de bens públicos;
• Cessão de servidor civil em caráter especial,
com ou sem ônus para o órgão de origem.
Forma de Monitoramento
• Acompanhamento e avaliação dos resultados
do Termo de Parceria:
• pelo órgão estatal parceiro;
• por uma comissão de avaliação.
• Fiscalização:
• pelo Conselho de Políticas Públicas da área
correspondente;
• pelo Ministério Público;
• pelo Tribunal de Contas do Estado de MG;
• pela Advocacia Geral do Estado.
Comissão de Avaliação
• Periodicidade: a avaliação deve ser feita, no
mínimo, semestralmente.
• Composição mínima da Comissão:
• um membro do órgão estatal parceiro
• um membro da SEPLAG
• um membro da OSCIP
• um membro indicado pelo Conselho de Política
Pública da área de atuação correspondente
Transparência
Divulgação no órgão oficial de imprensa:
• da minuta dos termos de parceria, antes da
assinatura;
• do extrato dos termos de parceria celebrados;
• dos extratos da execução física e financeira dos
termos de parceria, ao fim de cada exercício.
Fluxo do Processo
Requerimento de Qualificação como OSCIP
Associação
Fundação
Análise da documentação e qualificação
SEPLAG
Definição do objeto do Termo de Parceria
Órgão
Seleção da OSCIP
Parceiro
Estatal
Alinhamento estratégico
Análise do Termo de Parceria
Conselho Estadual
CCGPGF
Assinatura e Publicação do Termo de Parceria
Constituição da Comissão de Avaliação
Avaliação Periódica de resultados
Comissão
de
Avaliação
Órgão
Estatal
Parceiro
Situação Atual
59 entidades qualificadas, sendo:
OSCIPs QUALIFCADAS POR ÁREA DE ATIVIDADE
Desenv. Econ. e
Social
Fomento ao Esporte
Meio Ambiente /
Amador
Desenv. Sustentável
3%
14%
19%
Defesa direitos
Assistência Social
estabelecidos
22%
3%
Saúde
19%
Cultura
Estudos e
12%
Pesquisas
8%
Situação Atual
6 termos de parceria celebrados
•
•
•
SEDESE (Superintendência de Emprego e Renda)
x ECO – oficina/escola de papel reciclado
SEDS (Superintendência de Prevenção a
Criminalidade) x Elo: inclusão e cidadania –
centros de mediação de conflitos (13/08)
RURALMINAS x AMEIS – implementação da
Agenda 21 em municípios ribeirinhos ao Rio São
Francisco
Situação Atual
•
•
•
SEDESE (Subsecretaria de Esportes) x
HUMANIZARTE – implantação do programa
“Minas Olímpica”;
REDE MINAS x ADTV – gestão da TV;
Fundação Clóvis Salgado x ICSM – divulgação
cultural.
Um caso
SEDESE x ECO
•
Objeto:
•
a implantação de uma ESCOLA-UNIDADE
PRODUTIVA DE PAPEL ARTESANAL RECICLADO no
Centro Público de Promoção do Trabalho – CPPT,
cujas finalidades são informar, formar, qualificar e
capacitar detentos em regime aberto e semi-aberto do
CERESP e moradores da região, na produção manual
de papel reciclado artesanal e produtos derivados da
reciclagem, reutilização e reaproveitamento de
resíduos sólidos.
Um caso
SEDESE x ECO
•
Quadro de metas e indicadores:
Indicador Físico
Indicador de
Resultado
Descrição dos Resultados
Meta
2005
Meta
2006
07/05 a
12/05
01/06 a
05/06
Unidade
Peso
Detentos
Capacitados
pessoas
2
30
30
60
de
do
Moradores
Capacitados
pessoas
2
15
15
30
Transformação de Fibras Naturais em Celulose
para Fabricação de Papel
Quantidade
produzida
KG
1
400
400
Produção de Papel Reciclado Artesanal
Quantidade
produzida
Folhas
1
4.000
4.000
8.000
Confecção e Acabamento de Produtos Gráficos
Quantidade
produzida
Peças
1
1.250
1.250
2.500
Capacitação, formação e desenvolvimento de
cidadania com Detentos
Capacitação, formação e desenvolvimento
cidadania
de
moradores
da
região
CPPT/Gameleira
TOTAL
800
Um caso
SEDESE x ECO
•
Dificuldades:
•
•
•
•
Falta de conhecimento do instrumento;
Resistência por parte de alguns servidores;
Dificuldade na definição de indicadores de resultado;
Facilidades:
•
•
•
•
Compreensão pela OSCIP do modelo;
Experiência da OSCIP;
Forma de negociação.
Resultados:
•
Ainda não foram mensurados.
Informações:
www.planejamento.mg.gov.br
Link: Choque de Gestão
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