ENCONTRO REGIONAL DO CONGEMAS
A IMPLEMENTAÇÃO DO SUAS NA PRÁTICA COTIDIANA
DA GESTÃO PÚBLICA
O cofinanciamento e a regionalização dos
serviços de média e alta complexidade no SUAS
BALNEÁRIO CAMBORIU- SC, 27 de janeiro de 2015
REGIONALIZAÇÃO
• estratégia para garantir a universalização do acesso da população aos serviços
especializados do SUAS;
• Papel do Estado - competências estabelecidas na NOB/SUAS/2012
• art. 15 – São responsabilidades do Estado:
...
IV - organizar, coordenar e prestar serviços regionalizados da proteção social especial
de média e alta complexidade, de acordo com o diagnóstico socioterritorial e os
critérios pactuados na CIB e deliberados pelo CEAS;
• Art. 54. Os Estados devem destinar recursos próprios para o cumprimento de
suas responsabilidades, em especial para: ....
II - o apoio técnico e financeiro para a prestação de serviços, programas e projetos em
âmbito local e regional;
...
IV - a prestação de serviços regionalizados de proteção social especial de média
e alta complexidade, quando os custos e a demanda local não justificarem a
implantação de serviços municipais;”.
OFERTA REGIONALIZADA DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
• PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS
nº 31/2013
Regionalização da Proteção
Social Especial
PSE de Média Complexidade e de Alta Complexidade – Resolução CNAS nº
31/2013
 Conforme RESOLUÇÃO CNAS Nº 32, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014, são
prazos estabelecidos para a implantação e/ou reordenamento da
regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
Etapas de demonstração da oferta qualificada dos Serviços
regionalizados de Proteção Social Especial (PSE)
Resolução (CIB)
30/4/2015
Plano de
regionalização
31/7/2015
Parecer definitivo do
MDS
31/10/2015
 A regionalização da PSE de Média Complexidade –
Dar-se-á por meio de 2 (dois) modelos:
a) Modelo I: oferta do PAEFI mediante a implantação e/ou
reordenamento de unidade de CREAS Regional; e
b) Modelo II: oferta do PAEFI mediante a implantação de CREAS de
abrangência municipal, com cofinanciamento compartilhado entre
União e o estado.
Modelo I: CREAS regional
Oferta do PAEFI – gestão direta do Estado
• Equipe de referência (RH) –
• de acordo com a NOB/RH/2006;
• circula pelo território dos municípios vinculados.
• Composição – critérios
• preferencialmente, por até 4 (quatro) municípios vinculados até 8- com população abaixo de 20 mil
habitantes;
• soma da população da região não supere 80 (oitenta) mil pessoas;
• distância entre o município sede da Unidade regional e os municípios vinculados não ultrapasse
• 2 (duas) horas de deslocamento.
• Cofinanciamento :
• Federal - Repasse do FNAS para o Fundo Estadual – através do Piso Fixo de Média Complexidade –
PFMC
• R$ 20.000,00/mês
• Estadual - Contrapartida do no mínimo 50% Estado
Modalidade II CREAS nos municípios de Pequeno
Porte I com unidades municipais
CREAS municipal com
cofinanciamento
federal e estadual
 Cofinanciamento conjunto entre União e
Estados com vistas à implantação de
CREAS municipais nos municípios abaixo
de vinte mil habitantes sem cofinanciamento
federal de PAEFI;
 O Estado organiza, cofinancia e monitora
a oferta regionalizada e apoia tecnicamente
aos municípios abrangidos pelo serviço;
 Cabe ao município a coordenação e
execução direta do PAEFI.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Fica fixado em 4 (quatro) o número de
municípios abaixo de vinte mil
habitantes sem cobertura de PAEFI os
quais passam a ser cofinanciados com
recursos federais e estaduais.
 Modelo II:
CREAS municipal com
cofinanciamento
federal e estadual
 O Estado pactuará na CIB um valor do
cofinanciamento estadual equivalente,
pelo menos, ao mínimo do
cofinanciamento federal para cada
município.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Financiamento do CREAS Municipal com
cofinanciamento compartilhado entre União e
estado
Cofinanciamento Federal:
R$ 20.000,00 (vinte mil reais)/ Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC – não superior a 4 CREAS
municipais;
Cofinanciamento Estadual - R$ 5.000,00 do recurso federal + no mínimo 50% deste valor.
Atenção! O recurso federal a ser repassado
do estado para o município não deve ser
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Financiamento do CREAS Municipal –
obrigatoriedade do fundo a fundo
O cofinanciamento estadual para os CREAS municipais com cofinanciamento compartilhado
entre União e estado, deve se dar, obrigatoriamente na modalidade fundo a fundo, de forma regular e
automática, uma vez que o PAEFI é um Serviço de Ação Continuada e que não deve sofrer interrupções na
prestação do Serviço à população. As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o
cofinanciamento de cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o
acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático,
bem como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais informações consultar
Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita SUAS.
Atenção!
As transferências na modalidade fundo a fundo viabilizam o cofinanciamento de
cada esfera de governo, possibilitam a implementação do comando único, o acompanhamento
e fiscalização pelos órgãos de controle interno e externo, o repasse regular e automático, bem
como fornecem publicidade dos gastos realizados na assistência social, para mais
informações consultar Caderno de Gestão Financeira e Orçamentária do SUAS - Capacita
SUAS.
Regionalização da Média Complexidade – Brasil

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Nº
UF
NOME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
Alagoas
Amazonas
Amapá
Bahia
Ceará
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso Do Sul
Nº de
CREAS
regional
aceito (s)
10
3
3
7
8
3
1
8
10
3
11
12
13
14
15
16
PA
PB
PE
PI
PR
RN
Pará
Paraíba
Pernambuco
Piauí
Paraná
Rio Grande Do Norte
7
26
15
6
6
6
17
18
RR
RS
Roraima
Rio Grande Do Sul
2
6
19
20
21
SC
SP
TO
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
Total
6
6
6
148
Até o mês de Janeiro/15 foram
encaminhadas ao MDS as Resoluções
pactuadas pela CIB, no que tange a
regionalização, dos seguintes Estados:
Minas Gerais e Mato Grosso do Sul
Regionalização da Média
Complexidade – Região Sul
 Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI)
Nº
UF
NOME
Nº de
CREAS
regional
aceito (s)
1
PR
Paraná
6
2
RS
Rio Grande do Sul
6
8
SC
Santa Catarina
6
Total
18
 Serviços de Acolhimento para Crianças, Adolescentes
e Jovens até 21 Anos
Abrigo institucional
Serviços de Acolhimento
Institucional
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
(0 a 18 ANOS)
JOVENS
(18 a 21 ANOS)
Aspecto semelhante ao de uma
residência inserida na comunidade;
conta com equipe de referência.
Até 20 pessoas por unidade
Casa-lar
Até 10 pessoas por unidade
Serviços de Acolhimento em
Família Acolhedora
Família acolhedora
Acolhimento em residências de famílias
acolhedoras (selecionadas, capacitadas e
acompanhadas por equipe de referência).
Até 1 pessoa por família
(salvo grupo de irmãos)
Serviços de Acolhimento
em República
Desenvolvido em sistema de
autogestão ou co-gestão, com equipe
de referência.
Foco no desenvolvimento da
autonomia dos acolhidos.
República
Até 6 pessoas por unidade
c
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Municipalização de serviços estaduais
 Deverá ser realizado um planejamento do processo de transição da
execução desses serviços para a esfera municipal, com a previsão da
transferência gradual das crianças/adolescentes/jovens.
 O processo deve ser coordenado pelo órgão gestor estadual da
Assistência Social, atuando em parceria com os demais atores da rede
local.
 Este processo deverá estar previsto no Plano de Acolhimento.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
ATRIBUIÇÃO DA CIB
Remeter ao MDS resolução que informe sobre:
 previsão da data para a conclusão do processo;
 município da nova oferta, com a respectiva
capacidade de atendimento, para fins de
redirecionamento do cofinanciamento federal.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Financiamento
Piso de Alta Complexidade I
PAC I
Cofinanciamento federal
Capacidade de atendimento: até 10 pessoas
R$ 5.000,00 mensais
Recursos transferidos do FNAS para os
Fundos Estaduais de Assistência Social
Cofinanciamento estadual
mínimo 50% do valor do cofinanciamento
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
TOTAL
Oferta
30
130
140
20
150
260
30
90
250
80
0
40
100
210
40
210
80
80
190
80
30
120
40
90
110
80
2.680
Valor potencial
Aceite
Valor real
R$ 15000
0
0
R$ 65000
130
R$ 65000
R$ 70000
140
R$ 70000
R$ 10000
0
0
R$ 75000
0
0
R$ 130000
200
R$ 100000
R$ 15000
30
R$ 15000
R$ 45000
20
R$ 10000
R$ 125000
250
R$ 125000
R$ 40000
80
R$ 40000
0
0
0
R$ 20000
40
R$ 20000
R$ 50000
100
R$ 50000
R$ 105000
210
R$ 105000
R$ 20000
40
R$ 20000
R$ 105000
210
R$ 105000
R$ 40000
50
R$ 25000
R$ 40000
0
0
R$ 95000
190
R$ 95000
R$ 40000
0
0
R$ 15000
0
0
R$ 60000
0
0
R$ 20000
10
R$ 5000
R$ 45000
50
R$ 25000
R$ 55000
110
R$ 55000
MinistérioR$
do40000
Desenvolvimento Social
80 e Combate à Fome
R$ 40000
Secretaria Nacional de Assistência Social
R$ 1.340.000
1.940
R$ 970.000
Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para
Crianças e Adolescentes
Região Sul
UF
PR
RS
SC
TOTAL
Oferta
80
120
40
240
Valor potencial
R$ 40.000
R$ 60.000
R$ 20.000
R$ 120.000
Aceite
50
0
10
60
Valor real
R$ 25.000
R$ 0
R$ 5.000
R$ 30.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Serviços de Acolhimento para Adultos e Famílias
Abrigo institucional
Até 50 pessoas por unidade.
MIGRANTES
Serviços de
Acolhimento
Institucional
Casa de passagem
Até 50 pessoas por unidade.
Acolhimento imediato e
emergencial, em qualquer
horário, por período não
superior a 90 dias.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
 Financiamento
Piso de Alta Complexidade II
PAC II
Cofinanciamento federal
Capacidade de atendimento:
25 pessoas - R$ 6.500,00 mensais
50 pessoas – R$10.0000,00 mensais
Novos grupos de 50 – R$10.000,00 mensais
Recursos transferidos do FNAS para os
Fundos Estaduais de Assistência Social
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias
UF
AC
AL
AM
AP
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Oferta
300
25
100
50
100
50
50
150
150
150
50
50
150
150
150
150
200
50
150
50
100
50
300
200
300
300
3.525
Valor potencial
Aceite
Valor real
R$
60.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
6.500,00
R$
R$
20.000,00
25
R$
6.500,00
R$
10.000,00
R$
R$
20.000,00
25
R$
6.500,00
R$
10.000,00
R$
R$
10.000,00
R$
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
10.000,00
R$
R$
10.000,00
R$
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
40.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
10.000,00
R$
R$
30.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
10.000,00
R$
R$
20.000,00
R$
R$
10.000,00
R$
R$
60.000,00
100
R$ 20.000,00
R$
40.000,00
50
R$ 10.000,00
R$
60.000,00
100
R$ 20.000,00
do Desenvolvimento Social100
e Combate à Fome
R$ Ministério
60.000,00
R$ 20.000,00
Secretaria
Nacional
de
Assistência
Social
R$
706.500,00
900
R$ 183.000,00
Tabela de oferta e aceite do Serviço de Acolhimento para Adultos e Famílias
REGIÃO SUL
UF
Oferta
Valor potencial
PR
200
R$ 40.000
50
RS
50
R$ 10.000
-
SC
300
R$ 60.000
100
Total
R$ 110.000
Aceite
Valor real
R$ 10.000
R$ -
150
R$ 20.000
R$ 30.000
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
PACTUAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALTA
COMPLEXIDADE NA CIB
 1º passo: Elaboração do diagnóstico estadual;
 2º passo: Proposta de desenho da regionalização;
 3º passo: Discussão em câmara temática da CIB com
municípios pequenos I e II e Coegemas
 4º passo: Pactuação na CIB
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
GRATA!
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME – MDS
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SNAS
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – DPSE
[email protected]
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Secretaria Nacional de Assistência Social
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congemas_regionalizacao_regiao_sul_2015__pse