SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
DEBATES SOBRE AS RECENTES MEDIDAS
TRIBUTÁRIAS
MP nº 685/2015 e Atos Normativos
Paulo Ricardo de Souza Cardoso
26 DE OUTUBRO DE 2015
Ministério da Fazenda
1
MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
PRORELIT => Programa de Redução de
Litígios Tributários
Ministério da Fazenda
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1
MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
OBJETO
Em discussão
ADMINISTRATIVA
Vencidos até
30/06/2015
Quitar
débitos
JUDICIAL
assina
RFB e
PGFN
Até 30%
em espécie
ou
Prejuízo Fiscal
e
Base de Cálculo
Negativa da CSLL
utilizando
• Próprio
crédito
Requerimento
de desistência
Instrumento
Medida Provisória
Vigência
Imediata
Tributos
Todos em contencioso
Contribuintes
Pessoas Jurídicas
• Do responsável ou corresponsável
• Entre empresas controladoras e
controladas
Ministério da Fazenda
3
1
MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
Universo de contribuintes
27.829 possuem crédito suficiente para quitação integral (70%)
DÉBITOS E CRÉDITOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO
Débitos (RFB+PGFN)
R$ 814 bilhões
Saldo Acumulado de Prejuízos Fiscais
R$ 93.5 trilhões
Saldo Acumulado de Base Negativa da CSLL
R$ 94,0 trilhões
Crédito passível de utilização
R$ 14.2 trilhões
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
1- Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade:
• IRPJ/CSLL: ADI nº 2588
• Cofins: ADC nº 1
2- Recursos Extraordinários com Repercussão Geral:
• IRPJ/CSLL: RE 582525, RE 611586 e RE 564413
• IPI: RE 398365, RE 561485 e RE 562980
• PIS/Cofins: RE 598085, RE 599362, RE 586482, RE 527602, RE 381964 e RE 377457
• Contribuição Previdenciária: RE 569441 e RE 603191
• Normas Gerais/Finsocial: RE 628122
• CPMF: RE 566259 e RE 566032
• IE/CAMEX: RE 570680
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Recursos Especiais Repetitivos
• IRPJ/CSLL: REsp 1138695, REsp 1201850, REsp 1127610, REsp 1168038,
REsp 58265, REsp 1113159 e REsp 939527
• IPI: REsp 1403532, REsp 1134903, REsp 903394, REsp 860369 e REsp 1075508
• PIS/Cofins: REsp 1200492, REsp 1330737, REsp 133767, REsp 1127877,
REsp 826428, REsp 1136210, REsp 1141065 e REsp 929521
• Contribuição Previdenciária: REsp 1358281, REsp 1036375 e REsp 977058
• Normas Gerais: REsp 960239, REsp 1136733, REsp 1167039, REsp 957509,
REsp 1157847, REsp 1123557, REsp 1134665, REsp 1102577 e
REsp 962379
• CPMF: REsp 1129335
Ministério da Fazenda
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PRORELIT = REDUÇÃO DE LITÍGIOS
MEDIDA PROVISÓRIA nº 685
MEDIDA PROVISÓRIA nº 692
 DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015
 DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015
 VALOR EM ESPÉCIE: 43 % DO VALOR
 VALOR EM ESPÉCIE:
 SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO
FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL
APURADOS
ATÉ
31/12/2013
E
DECLARADOS ATÉ 30/06/2015
 POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE
CÁLCULO CSLL DE COLIGADAS E
CONTROLADAS EM 31/12/2014
 PRAZO DE ADESÃO: 30/09/2015
 ARTS. 1º AO 6º
 30% , ATÉ 30/10/2015
 33%, EM 30/10 E 30/11/2015 *
 36% , EM 30/10, 30/11 e 30/12/2015 *
 SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO
FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL
APURADOS ATÉ 31/12/2013 E DECLARADOS
ATÉ 30/06/2015
 POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE
CÁLCULO
CSLL
DE
COLIGADAS
E
CONTROLADAS EM 31/12/2014
 PRAZO DE ADESÃO: 30/10/2015
* com Selic
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
DIOR => Declaração de Informações sobre
Operações Relevantes
ou
DPLAT => Declaração sobre Planejamentos
Tributários
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
OBJETIVOS:
 reduzir o contencioso tributário.
 ter conhecimento antecipado de esquemas agressivos de planejamento fiscal
para promover medidas de ajuste.
 dar segurança jurídica ao contribuinte.
 divulgar lista com operações sensíveis, consideradas de risco pela
Administração Tributária.
 alinhar o Brasil com as ações do BEPS na OCDE e G20 (a RFB trata do tema
desde 2010).
 Action 12 BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS Action Plan) desenvolver orientações aos contribuintes para que noticiem seus
planejamentos tributários agressivos.
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
PAÍSES QUE ADOTAM A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
 África do Sul
 Canadá (1989, 2013)
 Coréia do Sul (2013)
 Irlanda (2011)
 Israel (2011)
 México (2014)
 Portugal (2008)
 Inglaterra (2004, 2006)
 Estados Unidos (1984)
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
ATO LEGAL EDITADO: Medida Provisória nº 685/2015 – arts. 7º ao 12
DEFINIÇÕES LEGAIS:
 Declaração sobre operações relevantes que, em relação a tributos,
acarretem:
• supressão
• redução
• diferimento
 Atos ou negócios jurídicos sem razão extratributária relevante
 Forma do ato não usual, utilizar negócio jurídico indireto ou que possua
cláusula que desnature, mesmo parcialmente, efeitos de contrato típico
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
DEFINIÇÕES LEGAIS:
 onde: apresentação à Receita Federal
 quando: até 30 de setembro de cada ano (ou fixada pela RFB)
 período de referência: operações relativas ao ano-calendário anterior
 objeto: ato ou negócio jurídico atípico ou relacionado pela RFB
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
CONCEITOS:
 supressão ou redução de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que
exclua ou diminua receita decorrente de operação usualmente praticada ou
inclua ou aumente despesa não prevista em operação usualmente praticada.
 diferimento de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que postergue
a ocorrência de receita decorrente de operação usualmente praticada ou
antecipe despesa decorrente de operação usualmente praticada.
 razão extratributária relevante: decorrente da própria operação ou negócio da
empresa.
 negócio jurídico indireto: utilizado em substituição a outro negócio típico ou
usual cujos efeitos tributários as partes não desejam assumir.
 contrato típico: tipificado em Lei, ou seja, previsto e regulado no Código Civil ou em
lei extravagante.
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA (MP nº 685):
 Relator: Senador Tasso Jereissat
 Prazo: 18/11/2015
 Relatório Preliminar (PLV) deve ser apresentado até 30/10/2015
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE:
 ADIn nº 5.366 apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro
 Parecer nº 204.587/2015-AsJConst/SAJ/PGR da Procuradoria-Geral da
República pela constitucionalidade da medida, exceto no que tange à
graduação da multa em 150%
Ministério da Fazenda
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MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS
PONTOS CONTROVERSOS (MP nº 685):
 Art. 7º - obrigatoriedade da declaração sobre as operações não relacionadas
pela RFB
 Art. 9º - os efeitos da não aceitação das operações pela RFB
 Art. 12 – aplicação da multa qualificada (150%) na hipótese de não
apresentação da declaração (obrigatoriedade)
Ministério da Fazenda
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ATOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA RFB nº 1.265, de 3/09/2015
PORTARIA RFB nº 1.441, de 7/10/2015
Ministério da Fazenda
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PORTARIA RFB nº 1.265/2015
Cobrança Administrativa Especial:
 cobrança prioritária para dívidas > R$ 10 milhões (por devedor)
 consequências para devedor intimado que não regulariza:
1. inscrição no CADIN – Cadastro de Inadimplentes;
2. exclusão dos parcelamentos especiais (Refis, Paes, Paex,
Profut);
3. exclusão do SIMPLES;
4. encaminhamento ao MPF de Representação Fiscal para fins
penais;
5. aplicação de multa à empresa e diretores/administradores,
na hipótese de distribuição de bônus e lucros com dívidas;
Ministério da Fazenda
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PORTARIA RFB nº 1.265/2015
 consequências para o devedor intimado que não regulariza:
6. arrolamento de bens para acompanhamento patrimonial;
7. representação ao Detran, Capitania dos Portos e DAC;
8. comunicação às agências reguladoras para cancelamento de
concessões;
9. representação a bancos públicos para contenção/restrição
de créditos;
10.comunicação a órgãos públicos para rescisão de contratos
celebrados com o poder público;
11.exclusão de benefícios/incentivos fiscais, inclusive no
âmbito do comércio exterior;
Ministério da Fazenda
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PORTARIA RFB nº 1.265/2015
 consequências para o devedor intimado que não regulariza:
12. cancelamento dos regimes aduaneiros da “Linha Azul” e do
OEA;
13. bloqueio dos
Municipios);
fundos
de
participação
(Estados
e
14. representação às administrações públicas estaduais e
municipais para rescisão contratual e cancelamento de
incentivos/benefícios fiscais;
15. representação para interposição de medida cautelar;
16. declaração de inaptidão da pessoa jurídica por “não
localização” (negativa de atendimento reiterada);
Ministério da Fazenda
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PORTARIA RFB nº 1.265/2015
 consequências para o devedor intimado que não regulariza:
17. revogação da moratória do Proies e do Prosus;
18. suspensão do CPF por “não localização” (não atendimento a
intimações no endereço informado);
19. encaminhamento para inscrição em DAU e ajuizamento da
cobrança judicial;
20. inclusão em programas especiais de fiscalização;
 prazo para adoção de todas as medidas: em até 6 meses
Ministério da Fazenda
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PORTARIA RFB nº 1.441/2015
Monitoramento Patrimonial e Garantia do Crédito Tributário:
 objetivo: gerir e controlar procedimentos de monitoramento
patrimonial e de garantia do crédito tributário.
 competência das Emop, em relação do devedor e responsável:
1. Identificação e consolidação das dívidas tributárias;
2. Identificação dos bens e direitos patrimoniais;
3. Proceder o arrolamento de bens e direitos;
4. Monitorar o patrimônio (quantidade e qualidade), com vistas
a liquidez da dívida ;
5. Propor medida cautelar fiscal;
Ministério da Fazenda
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