SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DEBATES SOBRE AS RECENTES MEDIDAS TRIBUTÁRIAS MP nº 685/2015 e Atos Normativos Paulo Ricardo de Souza Cardoso 26 DE OUTUBRO DE 2015 Ministério da Fazenda 1 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PRORELIT => Programa de Redução de Litígios Tributários Ministério da Fazenda 2 1 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS OBJETO Em discussão ADMINISTRATIVA Vencidos até 30/06/2015 Quitar débitos JUDICIAL assina RFB e PGFN Até 30% em espécie ou Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL utilizando • Próprio crédito Requerimento de desistência Instrumento Medida Provisória Vigência Imediata Tributos Todos em contencioso Contribuintes Pessoas Jurídicas • Do responsável ou corresponsável • Entre empresas controladoras e controladas Ministério da Fazenda 3 1 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS Universo de contribuintes 27.829 possuem crédito suficiente para quitação integral (70%) DÉBITOS E CRÉDITOS PASSÍVEIS DE UTILIZAÇÃO Débitos (RFB+PGFN) R$ 814 bilhões Saldo Acumulado de Prejuízos Fiscais R$ 93.5 trilhões Saldo Acumulado de Base Negativa da CSLL R$ 94,0 trilhões Crédito passível de utilização R$ 14.2 trilhões Ministério da Fazenda 4 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: 1- Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade: • IRPJ/CSLL: ADI nº 2588 • Cofins: ADC nº 1 2- Recursos Extraordinários com Repercussão Geral: • IRPJ/CSLL: RE 582525, RE 611586 e RE 564413 • IPI: RE 398365, RE 561485 e RE 562980 • PIS/Cofins: RE 598085, RE 599362, RE 586482, RE 527602, RE 381964 e RE 377457 • Contribuição Previdenciária: RE 569441 e RE 603191 • Normas Gerais/Finsocial: RE 628122 • CPMF: RE 566259 e RE 566032 • IE/CAMEX: RE 570680 Ministério da Fazenda 5 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS LITÍGIOS SUPERADOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES A FAVOR DA UNIÃO: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Recursos Especiais Repetitivos • IRPJ/CSLL: REsp 1138695, REsp 1201850, REsp 1127610, REsp 1168038, REsp 58265, REsp 1113159 e REsp 939527 • IPI: REsp 1403532, REsp 1134903, REsp 903394, REsp 860369 e REsp 1075508 • PIS/Cofins: REsp 1200492, REsp 1330737, REsp 133767, REsp 1127877, REsp 826428, REsp 1136210, REsp 1141065 e REsp 929521 • Contribuição Previdenciária: REsp 1358281, REsp 1036375 e REsp 977058 • Normas Gerais: REsp 960239, REsp 1136733, REsp 1167039, REsp 957509, REsp 1157847, REsp 1123557, REsp 1134665, REsp 1102577 e REsp 962379 • CPMF: REsp 1129335 Ministério da Fazenda 6 PRORELIT = REDUÇÃO DE LITÍGIOS MEDIDA PROVISÓRIA nº 685 MEDIDA PROVISÓRIA nº 692 DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015 DÉBITOS VENCIDOS: ATÉ 30/06/2015 VALOR EM ESPÉCIE: 43 % DO VALOR VALOR EM ESPÉCIE: SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL APURADOS ATÉ 31/12/2013 E DECLARADOS ATÉ 30/06/2015 POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE CÁLCULO CSLL DE COLIGADAS E CONTROLADAS EM 31/12/2014 PRAZO DE ADESÃO: 30/09/2015 ARTS. 1º AO 6º 30% , ATÉ 30/10/2015 33%, EM 30/10 E 30/11/2015 * 36% , EM 30/10, 30/11 e 30/12/2015 * SALDO: COMPENSADO COM PREJUÍZO FISCAL OU BC NEGATIVA DA CSLL APURADOS ATÉ 31/12/2013 E DECLARADOS ATÉ 30/06/2015 POSSIBILIDADE: PREJUÍZO FISCAL E BASE CÁLCULO CSLL DE COLIGADAS E CONTROLADAS EM 31/12/2014 PRAZO DE ADESÃO: 30/10/2015 * com Selic Ministério da Fazenda 7 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS DIOR => Declaração de Informações sobre Operações Relevantes ou DPLAT => Declaração sobre Planejamentos Tributários Ministério da Fazenda 8 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS OBJETIVOS: reduzir o contencioso tributário. ter conhecimento antecipado de esquemas agressivos de planejamento fiscal para promover medidas de ajuste. dar segurança jurídica ao contribuinte. divulgar lista com operações sensíveis, consideradas de risco pela Administração Tributária. alinhar o Brasil com as ações do BEPS na OCDE e G20 (a RFB trata do tema desde 2010). Action 12 BEPS (Base Erosion and Profit Shifting – BEPS Action Plan) desenvolver orientações aos contribuintes para que noticiem seus planejamentos tributários agressivos. Ministério da Fazenda 9 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PAÍSES QUE ADOTAM A DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES: África do Sul Canadá (1989, 2013) Coréia do Sul (2013) Irlanda (2011) Israel (2011) México (2014) Portugal (2008) Inglaterra (2004, 2006) Estados Unidos (1984) Ministério da Fazenda 10 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS ATO LEGAL EDITADO: Medida Provisória nº 685/2015 – arts. 7º ao 12 DEFINIÇÕES LEGAIS: Declaração sobre operações relevantes que, em relação a tributos, acarretem: • supressão • redução • diferimento Atos ou negócios jurídicos sem razão extratributária relevante Forma do ato não usual, utilizar negócio jurídico indireto ou que possua cláusula que desnature, mesmo parcialmente, efeitos de contrato típico Ministério da Fazenda 11 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS DEFINIÇÕES LEGAIS: onde: apresentação à Receita Federal quando: até 30 de setembro de cada ano (ou fixada pela RFB) período de referência: operações relativas ao ano-calendário anterior objeto: ato ou negócio jurídico atípico ou relacionado pela RFB Ministério da Fazenda 12 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS CONCEITOS: supressão ou redução de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que exclua ou diminua receita decorrente de operação usualmente praticada ou inclua ou aumente despesa não prevista em operação usualmente praticada. diferimento de tributos: quando houver ato ou negócio jurídico que postergue a ocorrência de receita decorrente de operação usualmente praticada ou antecipe despesa decorrente de operação usualmente praticada. razão extratributária relevante: decorrente da própria operação ou negócio da empresa. negócio jurídico indireto: utilizado em substituição a outro negócio típico ou usual cujos efeitos tributários as partes não desejam assumir. contrato típico: tipificado em Lei, ou seja, previsto e regulado no Código Civil ou em lei extravagante. Ministério da Fazenda 13 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA (MP nº 685): Relator: Senador Tasso Jereissat Prazo: 18/11/2015 Relatório Preliminar (PLV) deve ser apresentado até 30/10/2015 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADIn nº 5.366 apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro Parecer nº 204.587/2015-AsJConst/SAJ/PGR da Procuradoria-Geral da República pela constitucionalidade da medida, exceto no que tange à graduação da multa em 150% Ministério da Fazenda 14 MP nº 685/2015 – REDUÇÃO DE LITÍGIOS PONTOS CONTROVERSOS (MP nº 685): Art. 7º - obrigatoriedade da declaração sobre as operações não relacionadas pela RFB Art. 9º - os efeitos da não aceitação das operações pela RFB Art. 12 – aplicação da multa qualificada (150%) na hipótese de não apresentação da declaração (obrigatoriedade) Ministério da Fazenda 15 ATOS ADMINISTRATIVOS PORTARIA RFB nº 1.265, de 3/09/2015 PORTARIA RFB nº 1.441, de 7/10/2015 Ministério da Fazenda 16 PORTARIA RFB nº 1.265/2015 Cobrança Administrativa Especial: cobrança prioritária para dívidas > R$ 10 milhões (por devedor) consequências para devedor intimado que não regulariza: 1. inscrição no CADIN – Cadastro de Inadimplentes; 2. exclusão dos parcelamentos especiais (Refis, Paes, Paex, Profut); 3. exclusão do SIMPLES; 4. encaminhamento ao MPF de Representação Fiscal para fins penais; 5. aplicação de multa à empresa e diretores/administradores, na hipótese de distribuição de bônus e lucros com dívidas; Ministério da Fazenda 17 PORTARIA RFB nº 1.265/2015 consequências para o devedor intimado que não regulariza: 6. arrolamento de bens para acompanhamento patrimonial; 7. representação ao Detran, Capitania dos Portos e DAC; 8. comunicação às agências reguladoras para cancelamento de concessões; 9. representação a bancos públicos para contenção/restrição de créditos; 10.comunicação a órgãos públicos para rescisão de contratos celebrados com o poder público; 11.exclusão de benefícios/incentivos fiscais, inclusive no âmbito do comércio exterior; Ministério da Fazenda 18 PORTARIA RFB nº 1.265/2015 consequências para o devedor intimado que não regulariza: 12. cancelamento dos regimes aduaneiros da “Linha Azul” e do OEA; 13. bloqueio dos Municipios); fundos de participação (Estados e 14. representação às administrações públicas estaduais e municipais para rescisão contratual e cancelamento de incentivos/benefícios fiscais; 15. representação para interposição de medida cautelar; 16. declaração de inaptidão da pessoa jurídica por “não localização” (negativa de atendimento reiterada); Ministério da Fazenda 19 PORTARIA RFB nº 1.265/2015 consequências para o devedor intimado que não regulariza: 17. revogação da moratória do Proies e do Prosus; 18. suspensão do CPF por “não localização” (não atendimento a intimações no endereço informado); 19. encaminhamento para inscrição em DAU e ajuizamento da cobrança judicial; 20. inclusão em programas especiais de fiscalização; prazo para adoção de todas as medidas: em até 6 meses Ministério da Fazenda 20 PORTARIA RFB nº 1.441/2015 Monitoramento Patrimonial e Garantia do Crédito Tributário: objetivo: gerir e controlar procedimentos de monitoramento patrimonial e de garantia do crédito tributário. competência das Emop, em relação do devedor e responsável: 1. Identificação e consolidação das dívidas tributárias; 2. Identificação dos bens e direitos patrimoniais; 3. Proceder o arrolamento de bens e direitos; 4. Monitorar o patrimônio (quantidade e qualidade), com vistas a liquidez da dívida ; 5. Propor medida cautelar fiscal; Ministério da Fazenda 21